APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputada aos apelantes, máxime por se tratar de delito de perigo abstrato. 2- VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. Impõe-se afastar os maus antecedentes se igualmente reconhecida a reincidência, baseando-se em um único processo com comprovação do trânsito em julgado, sob pena de incorrer no rechaçado bis in idem. APELOS CONHECIDOS. 1º DESPROVIDO. 2º PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256819-48.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputada aos apelantes, máxime por se tratar de delito de perigo abstrato. 2- VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO. Impõe-se afastar os maus antecedentes se igualmente reconhecida a reincidência, baseando-se em um único processo com comprovação do trânsito em julgado, sob pena de incorrer no rechaçado bis in idem. APELOS CONHECIDOS. 1º DESPROVIDO. 2º PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada na gravidade concreta do crime em questão. Mormente ante a contribuição da defesa para o excesso e porque já previsto o fim da fase de formação da culpa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 129386-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2302 de 06/07/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada na gravidade concreta do crime em questão. Mormente ante a contribuição da defesa para o excesso e porque já previsto o fim da fase de formação da culpa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 129386-67.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/20...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 1 - A prova de que o apelante praticou o delito de roubo e utilizou-se de violência para sua efetivação, emerge de forma incontestável dos autos, inclusive pela confissão reforçada pelas palavras da vítima e depoimentos testemunhais jurisdicionalizados e coerentes, caindo por terra o pleito desclassificatório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESPROVIDO. 2 - Adotando-se a teoria da apprehensio ou amotio, em que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse, a consumação do crime de roubo está caracterizada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46366-46.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 1 - A prova de que o apelante praticou o delito de roubo e utilizou-se de violência para sua efetivação, emerge de forma incontestável dos autos, inclusive pela confissão reforçada pelas palavras da vítima e depoimentos testemunhais jurisdicionalizados e coerentes, caindo por terra o pleito desclassificatório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESPROVIDO. 2 - Adotando-se a teoria da apprehensio ou amotio, em que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse, a consuma...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA: INVIIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA-BASE. ATECNIA NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE: REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA E, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. APELO MINISTERIAL: IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A UM DOS CORREUS. 1. Havendo subsunção da conduta do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 71, todos do Código Penal, somada à prova da responsabilização do acusado e, mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso, não há se falar em absolvição ou em desclassificação para o delito de receptação culposa. 2) Verificada atecnia na valoração da culpabilidade, impositiva a redução da pena-base para um 'quantum' proporcional e razoável à análise das demais circunstâncias judiciais, com mitigação proporcional da pena de multa. 3. Comprovando-se que os acusados praticaram, em dias distintos, mas próximos, e no mesmo horário e local, e com o mesmo 'modus operandi', pelo menos dois crimes de furto, configurada está a continuidade delitiva, inviabilizando as regras do concurso material. 4. Declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, porquanto transcorrido lapso temporal suficiente entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença. APELOS CONHECIDOS, PARA IMPROVER O INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO MANEJADO PELA DEFESA, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA FIXADA AO APELANTE, COM A REDUÇÃO DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA APELADA. DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO CORREU JANIVAN JOSÉ LEMOS FACE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97784-67.2010.8.09.0141, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA: INVIIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA-BASE. ATECNIA NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE: REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA E, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. APELO MINISTERIAL: IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A UM DOS CORREUS. 1. Havendo subsunção da conduta do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 71, todos do Código Penal, somada à prova da responsabilização do acusado e, mostra...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL SIMPLES. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS RÉUS NO PLENÁRIO DO JÚRI (1º APELO). NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A Ata de Julgamento traz expressamente a informação de que os réus estavam presentes no plenário, e inclusive foram interrogados. A ausência somente ocorreu no momento em que as testemunhas foram ouvidas, porém com a concordância tanto da acusação quanto da defesa, demonstrando ausência de qualquer irregularidade. NULIDADE. UTILIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES DO RÉU COMO ARGUMENTO DE CONVENCIMENTO (2º APELO). DESPROVIDO. 2 - Trata-se de nulidade relativa em que deve ser comprovado o real prejuízo à defesa, o que não ocorreu. Além disso, a suposta irregularidade deveria ter sido alegada em momento oportuno, estando alcançada pelo instituto da preclusão. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 3 - A decisão do Conselho de Sentença que acolhe a tese proposta pela acusação, amparada no arcabouço probatório, não é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo ser respeitado os princípios da soberania dos vereditos e da íntima convicção dos Jurados, ficando impossibilitada a declaração de nulidade do julgamento. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 4 - Evidenciando-se erro na análise das circunstâncias judiciais, impõe-se o seu ajuste a patamar suficiente à reprovação e repressão dos crimes perpetrados. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS. POSSIBILIDADE. 5 - A fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido ou à sua família, requer pedido expresso e formal, sem o qual não pode ser mantida (recentes precedentes do STJ). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO ACOLHIMENTO (PEDIDO DE 1º APELANTE). 6 - Demonstrada, com suporte nos autos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do apelante, em razão do regime prisional, e para assegurar a aplicação da lei penal (permaneceu foragido por longo tempo), deve ser mantida a negativa do direito de recorrer em liberdade. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR AS PENAS DE AMBOS OS APELANTES E EXCLUIR O VALOR INDENIZATÓRIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 154568-88.2015.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL SIMPLES. PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS RÉUS NO PLENÁRIO DO JÚRI (1º APELO). NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A Ata de Julgamento traz expressamente a informação de que os réus estavam presentes no plenário, e inclusive foram interrogados. A ausência somente ocorreu no momento em que as testemunhas foram ouvidas, porém com a concordância tanto da acusação quanto da defesa, demonstrando ausência de qualquer irregularidade. NULIDADE. UTILIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES DO RÉU COMO ARGUMENTO DE CONVENCIMENTO (2º APELO). DESPROVIDO. 2...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C § 4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. 1. Para a decisão de pronúncia bastam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. O afastamento de qualificadoras na fase de pronúncia somente é possível quando forem manifestamente improcedentes. Tal não ocorrendo, deverá permanecer para que o Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, sobre elas se manifeste. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 96568-56.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C § 4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. 1. Para a decisão de pronúncia bastam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. O afastamento de qualificadoras na fase de pronúncia somente é possível quando forem manifestamente improcedentes. Tal não ocorrendo, deverá permanecer para que o Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, sobre elas se manifeste. RECUR...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121 INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. DECISÃO BASEADA NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. 1- É pacífico o entendimento de que a pronúncia pode se basear também nos elementos obtidos durante o inquérito. 2- Analisadas as teses da defesa na sentença de pronúncia, inviável a nulidade do feito. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. DESPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos na instrução processual, não há que se falar em despronúncia. 2- As qualificadoras do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, quando amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase de admissibilidade da acusação. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 58068-94.2003.8.09.0006, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121 INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. DECISÃO BASEADA NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS. 1- É pacífico o entendimento de que a pronúncia pode se basear também nos elementos obtidos durante o inquérito. 2- Analisadas as teses da defesa na sentença de pronúncia, inviável a nulidade do feito. 3- Preliminares rejeitadas. MÉRITO. DESPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. 1- Comprovada a materialidade do crime e havendo indícios suficientes de autoria, revelados pelos elementos de convicção colhidos na instrução...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA INTERNAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 123, 111, INCISO VI, E 173, INCISO I, DA LEI Nº 8.069/90. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a sua acolhida importa, necessariamente, no amplo e aprofundado exame do conjunto fático probatório, procedimento vedado em sede Habeas Corpus, remédio heroico caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária. 2 - O artigo 122 do ECA restringe a aplicação de internação somente nas hipóteses ali descritas, quais sejam, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. A medida mais adequada à reeducação e ressocialização do paciente menor, condenado por suposta prática de atos infracionais análogos aos crimes descritos no artigo 157, § 3º, “primeira parte”, e artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 288, c/c artigo 71, caput, todos do Código Penal, é a internação, de forma que não há qualquer ilegalidade a ser reparada por esta via mandamental. 3 - Os alegados predicados pessoais do paciente (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho), não justificam, por si só, a sua colocação em liberdade, mormente quando evidenciada a necessidade da medida extrema, conforme se verifica no presente caso. 4 - Não se reconhece a nulidade do processo por suposta violação aos artigos 123, 111, inciso VI, e 173, inciso I, da Lei nº 8.069/90, mormente se o impetrante não teve êxito em comprovar a existência de tais violações, bem como a influência delas para a prolação da sentença desfavorável ao adolescente. 5 - A manutenção da medida socioeducativa antes do trânsito em julgado não caracteriza violação ao princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, julgada procedente a representação com aplicação da internação, sendo a execução provisória de tal medida admitida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei do Sinase e Resolução nº 165 de 16/11/2012 do Conselho Nacional de Justiça. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 125288-39.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2297 de 29/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA INTERNAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 123, 111, INCISO VI, E 173, INCISO I, DA LEI Nº 8.069/90. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 1 - Não há como conhecer da alegada negativa de autoria, pois é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a estreita via do writ não comporta tal pedido, pois a...
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1- Não se conhece no âmbito do Writ de matérias que demandam dilação probatória por inadequação da via eleita. 2- A prisão preventiva se mostra imprescindível para garantia da ordem pública, quando fundamentada na gravidade concreta do crime supostamente praticado, evidenciada pela sua forma de execução, e na intenção do paciente de obstar a aplicação da lei penal, configurada por sua evasão do distrito da culpa após o cometimento dos fatos. 3- Os predicados pessoais favoráveis do paciente não tem, a princípio, o condão de garantir eventual direito de responder ao processo em liberdade, bem como inexiste conflito entre a decisão atacada e o princípio constitucional da presunção de inocência, quando a segregação provisória se faz necessária. 4- Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 126491-36.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1- Não se conhece no âmbito do Writ de matérias que demandam dilação probatória por inadequação da via eleita. 2- A prisão preventiva se mostra imprescindível para garantia da ordem pública, quando fundamentada na gravidade concreta do crime supostamente praticado, evidenciada pela sua forma de execução, e na intenção do pacien...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. 1- Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciados e denegados pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crimes, complexidade do processo com vários acionados, multiplicidade de diligências e outros incidentes processuais não imputáveis ao Juiz, mas necessários ao bom andamento da ação penal. 3- Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 124229-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. 1- Não se conhece de pedidos veiculados em Habeas Corpus já apreciados e denegados pelo Tribunal, se desprovidos de fato novo, em observância à coisa julgada formal. 2- O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do delito de roubo simples tentado, cometido mediante grave ameaça, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas, tampouco de desclassificação para furto. 2- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ocorrer no máximo legal. 3- Não há que se falar em substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, por não preencher os requisitos legais. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 313977-66.2013.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA. 1- Mantém-se a condenação pela prática do delito de roubo simples tentado, cometido mediante grave ameaça, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas, tampouco de desclassificação para furto. 2- Em consequência do iter criminis ter sido interrompido no início do cometimento do delito, a redução da reprimenda, nos termos do artigo 14, in...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, § 2º, DO CP. REQUISITOS ATENDIDOS. BEM DE PEQUENO VALOR. PRIMARIEDADE. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTITIVAS. PENA ABAIXO DE UM ANO. 1 - Se a pena mínima cominada em abstrato ao delito supera o patamar de 01 ano, impossível a concessão da suspensão condicional do processo. 2 - Não atedidas as condições para a aplicação do princípio da insignificância, em face do desvalor da conduta e do resultado, considerando o significativo valor dos bens subtraídos, inviável a aplicação do postulado da bagatela. 3 - Para a consumação dos delitos de furto e roubo não se faz necessário que o agente logre a posse mansa e pacífica do objeto do crime, bastando a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 4 - Contatada a primariedade do réu na época do fato, bem como que a “res furtiva” é de pequeno valor, porquanto avaliada abaixo do salário-mínimo vigente na época do fato, deve ser reconhecida a figura privilegiada prevista no art. 155, § 2º, do CP. 5 - Considerando que a sanção redimensionada nesta instância recursal foi estabelecida em patamar inferior a um ano, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por apenas uma restritiva de direito, em atenção ao disposto no artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2104-16.2014.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, § 2º, DO CP. REQUISITOS ATENDIDOS. BEM DE PEQUENO VALOR. PRIMARIEDADE. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTITIVAS. PENA ABAIXO DE UM ANO. 1 - Se a pena mínima cominada em abstrato ao delito supera o patamar de 01 ano, impossível a concessão da suspensão condicional do processo. 2 - Não atedidas as condições para a aplicação do princípio da insignificância, em face do desvalor da conduta e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. READEQUAÇÃO TÍPICA. CORRUPÇÃO PASSIVA. EMENDATIO LIBELLI. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. GRAU DE AUMENTO MÁXIMO. REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA. 1 - Verificando-se que a narrativa descrita na exordial acusatória subsumi-se com perfeição ao delito de corrupção passiva, deve ser promovida a recapitulação do fato pelo qual o apelante restou condenado na sentença de primeiro grau para o tipo penal descrito no artigo 317 do Código Penal, consoante permissivo legal descrito no artigo 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli). 2 - Com base na melhor interpretação da prova, procedida a correção da capitulação legal da conduta atribuída ao apelante para aquela descrita no artigo 317 do Código Penal, conclui-se que a sentença guerreada merece confirmação no que se refere à solução condenatória, notadamente porque comprovadas a materialidade e autoria do delito de corrupção passiva, com todos os elementos que o caracterizam, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo. 3 - Constatando-se equívoco na valoração das circunstâncias judicias relativas à culpabilidade e motivos do delito, é de rigar a mitigação da reprimenda privativa de liberdade e de multa. 4 - Evidenciado nos autos que o apelante praticou mais de 07 crimes de corrupção passiva, em continuidade delitiva, deve ser mantida a eleição do grau de aumento máximo de 2/3. 5 - Mitigada a pena privativa de liberdade, impõe-se a redução da pena substitutiva de prestação pecuniária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS DE MULTA E PECUNIÁRIA REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 306294-02.2014.8.09.0091, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. READEQUAÇÃO TÍPICA. CORRUPÇÃO PASSIVA. EMENDATIO LIBELLI. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOLO. REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. GRAU DE AUMENTO MÁXIMO. REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA. 1 - Verificando-se que a narrativa descrita na exordial acusatória subsumi-se com perfeição ao delito de corrupção passiva, deve ser promovida a recapitulação do fato pelo qual o apelante restou condenado na sentença de primeiro grau para o tipo penal descrito no artigo 317 do Código Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 226, INCISOS I E II, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. I- Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 226, incisos I e II, e artigo 71, caput, todos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II- A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. REDUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. GRAU DE AUMENTO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO. RAZOABILIDADE. III- Conforme entendimento sedimentado neste egrégio tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, mesmo que a vítima não tenha contribuído para a infração penal, tal circunstância judicial não pode ser considerada desfavorável ao acusado, mas apenas como favorável ou neutra. IV- No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. V- Em que pese a ocorrência de vários delitos cometidos em continuidade delitiva (artigo 71, caput, do CP), diante da existência de outras causas de aumento da pena e imprecisão quanto à quantidade de crimes, em atenção ao princípio da razoabilidade, deve ser aplicado o grau mínimo de aumento. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. VI- Descabido o pedido de isenção do pagamento das custas processuais, quando os apelantes foram patrocinados por advogado constituído durante toda a ação penal e não comprovaram hipossuficiência. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS APLICADAS AOS APELANTES. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342868-02.2013.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/05/2016, DJe 2041 de 07/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 226, INCISOS I E II, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. I- Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 226, incisos I e II, e artigo 71, caput, todos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é a medida que se impõe. II- A jurisprudência des...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E JUSTIÇA COMUM. VIOLÊNCIA SEXUAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Afasta-se a aplicação da Lei 11.340/06, quando o crime de manter conjunção carnal que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima não tenha sido praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, a sua condição de vulnerabilidade não decorre do gênero CONFLITO JULGADO PROCEDENTE E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 121760-44.2012.8.09.0138, Rel. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E JUSTIÇA COMUM. VIOLÊNCIA SEXUAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Afasta-se a aplicação da Lei 11.340/06, quando o crime de manter conjunção carnal que dificulte a livre manifestação de vontade da vítima não tenha sido praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, a sua condição de vulnerabilidade não decorre do gênero CONFLITO JULGADO PROCEDENTE E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 121760-44.2012.8.09.0...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DENUNCIA OFERECIDA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TENTATIVA ANTERIOR DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA ACUSADA INFRUTÍFERA. REMESSA DOS AUTOS PRECIPITADA AO JUÍZO COMUM PARA CHAMAMENTO EDITALÍCIO. A citação por edital somente pode ser efetuada quando restarem infrutíferos todos os meios disponíveis para se encontrar pessoalmente o réu. Não sendo esgotados todos os meios para a localização da processada, submetida à competência do Juizado Especial Criminal, pela suposta prática de crime de menor potencial ofensivo, inviável a remessa dos autos, de pronto, à Justiça Comum, para a convocação editalícia, com fulcro no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sob pena de violação ao princípio constitucional do juízo natural (art. 5º, LIII, da CRFB). CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ORA SUSCITADO, PARA PROSSEGUIR NA PERSECUÇÃO PENAL.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 417164-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DENUNCIA OFERECIDA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TENTATIVA ANTERIOR DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA ACUSADA INFRUTÍFERA. REMESSA DOS AUTOS PRECIPITADA AO JUÍZO COMUM PARA CHAMAMENTO EDITALÍCIO. A citação por edital somente pode ser efetuada quando restarem infrutíferos todos os meios disponíveis para se encontrar pessoalmente o réu. Não sendo esgotados todos os meios para a localização da processada, submetida à competência do Juizado Especial Criminal, pela suposta prática de crime de menor potencial ofensivo, inviável a remessa dos autos, de pronto, à Justiça Comum,...
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS AFASTADAS. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. De igual forma, havendo nos autos elementos hábeis a demonstrar o vínculo associativo estável, com divisão de tarefas e atribuições, mantém-se a condenação no delito de associação para o tráfico de drogas. 2- RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. Se o acusado não preenche cumulativamente todos os requisitos da benesse legal, havendo demonstração de dedicação a atividades criminosas, não vinga a pretensão de aplicação do tráfico privilegiado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175295-46.2014.8.09.0095, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2349 de 15/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÕES ABSOLUTÓRIAS AFASTADAS. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. De igual forma, havendo nos autos elementos hábeis a demonstrar o vínculo associativo estável, com divisão de tarefas e atribuições, mantém-se a condenação no delito de associação para o tráfico de drogas. 2- RECONHECIMENTO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou mesmo a desclassificação da conduta, quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. Não há falar-se em redução das reprimendas ou modificação do regime se estabelecidos em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior), mostrando-se justos e adequados ao fim a que se destinam, que é a prevenção e reprovação do crime. Ademais, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado ou a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos legais exigidos, notadamente por ostentar o agente maus antecedentes e dedicar-se a atividades criminosas - art. 44 do Código Penal e §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 181123-13.2012.8.09.0024, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2327 de 14/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou mesmo a desclassificação da conduta, quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. Não há falar-se em redução das reprimendas ou modificação do regime se estabelecidos em total consonância...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. (1º APELANTE) ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325561-62.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. (1º APELANTE) ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 325561-62.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. Inviável o pleito desclassificatório para tipo penal previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando restar comprovado que o réu flexionou conduta típica compatível com o artigo 33 da referida lei. MITIGAÇÃO DA PENA BASE. INCABÍVEL Nos crimes de tráfico ilícito de drogas, a natureza mais grave da droga poderá ser utilizada para embasar a majoração da pena base na primeira fase da dosimetria. Inteligência do artigo 42 da lei especial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66807-77.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. Inviável o pleito desclassificatório para tipo penal previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando restar comprovado que o réu flexionou conduta típica compatível com o artigo 33 da referida lei. MITIGAÇÃO DA PENA BASE. INCABÍVEL Nos crimes de tráfico ilícito de drogas, a natureza mais grave da droga poderá ser utilizada para embasar a majoração da pena base na primeira fase da dosimetria. Inteligência do artigo 42 da lei especial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 66807-77.2016.8.09...