APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 1- Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2- Estando a circunstância da conduta social mal analisada, deve a pena-base sofrer ligeira redução, bem como a pena pecuniária. RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. 3- Carece de interesse recursal o pedido para aguardar o trânsito em julgado da condenação em liberdade quando a medida já foi concedida no Juízo a quo. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1128-74.2015.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 1- Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2- Estando a circunstância da conduta social mal analisada, deve a pena-base sofrer ligeira redução, bem como...
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE, MEIO QUE RESULTOU PERIGO COMUM E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. I- Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do apelante quanto ao crime de tentativa de homicídio qualificado, de acordo com as provas produzidas no âmbito do devido processo legal, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. II- Considerando que a julgadora monocrática procedeu com desacerto na avaliação desfavorável da circunstância judicial (conduta social), deve ser a pena-base redimensionada para próximo do mínimo legal. REDUÇÃO RELATIVA À ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO. III- O quantum de aumento relativo à aplicação de agravantes e/ou atenuantes não é previsto em lei, ficando afeto à discricionariedade do juiz, que deverá observar, além das particularidades do caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUZIR A PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 255047-23.2014.8.09.0142, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE, MEIO QUE RESULTOU PERIGO COMUM E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. I- Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do apelante quanto ao crime de tentativa de homicídio qualificado, de acordo com as provas produzidas no âmbito do devido processo legal, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se...
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de não praticar o comércio ilegal de entorpecentes. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DESFUNDAMENTADA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 2 - Estando insuficiente o fundamento da decisão que indeferiu a liberdade provisória, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência de bons predicados pessoais, a soltura da paciente, vinculadas as medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 70713-81.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de não praticar o comércio ilegal de entorpecentes. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DESFUNDAMENTADA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 2 - Estando insuficiente o fundamento da decisão que indeferiu a liberdade provisória, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência de bons...
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser concedida a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, quando a decisão não estiver devidamente fundamentada, baseando-se apenas no argumento genérico da gravidade do crime e na garantia da ordem pública. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 420858-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser concedida a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, quando a decisão não estiver devidamente fundamentada, baseando-se apenas no argumento genérico da gravidade do crime e na garantia da ordem pública. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 420858-05.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FR...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. RETRATAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO EM PARTE NO JUÍZO SINGULAR. PERDA DO OBJETO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1- Sobrevindo informação da autoridade acoimada coatora que houve reconsideração de parte da decisão, julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus nesta parte, ante a perda de seu objeto. Inteligência dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal. 2- Constatado que as medidas cautelares aplicadas mostram-se adequadas e proporcionais à gravidade concreta dos delitos e às circunstâncias dos fatos, e para o fim de evitar a reiteração delitiva, não há falar em constrangimento ilegal. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 419012-50.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2236 de 24/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. RETRATAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO EM PARTE NO JUÍZO SINGULAR. PERDA DO OBJETO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1- Sobrevindo informação da autoridade acoimada coatora que houve reconsideração de parte da decisão, julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus nesta parte, ante a perda de seu objeto. Inteligência dos artigos 659 do Código de Processo Penal e 195, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal. 2- Constatado que as medidas cautela...
CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Deve ser mantida a condenação pelos crimes de ameaça e vias de fato, em âmbito familiar, quando o acervo probatório, formado por prova testemunhal e pela palavra da vítima, é firme e seguro a demonstrar que o acusado ameaçou de morte e desferiu um tapa no rosto de sua ex-companheira. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 121239-17.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
Ementa
CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. Deve ser mantida a condenação pelos crimes de ameaça e vias de fato, em âmbito familiar, quando o acervo probatório, formado por prova testemunhal e pela palavra da vítima, é firme e seguro a demonstrar que o acusado ameaçou de morte e desferiu um tapa no rosto de sua ex-companheira. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 121239-17.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. 1 - Considerando o conjunto probatório produzido, sob o crivo do contraditório judicial, impossível falar em insuficiência probatória quando comprovadas materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97. MINORAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 2 - Se, em relação a ambos delitos (corrupção ativa e embriaguez ao volante), todas as circunstâncias são favoráveis, as penas-base devem ser fixadas no mínimo legal. CORRUPÇÃO ATIVA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 3 - Decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107, IV e 109, V e VI, ambos do CP. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS E, DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE AMBOS OS DELITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 425129-90.2009.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. 1 - Considerando o conjunto probatório produzido, sob o crivo do contraditório judicial, impossível falar em insuficiência probatória quando comprovadas materialidade e autoria do crime tipificado no artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97. MINORAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 2 - Se, em relação a ambos delitos (corrupção ativa e embriaguez ao volante), todas as circunstâncias são favoráveis, as penas-base devem ser fixadas no mínimo legal. CORRUPÇÃO ATIVA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DOSIMETRIA. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Verificando-se equívoco na valoração desfavorável das modulares referentes à culpabilidade e consequências do crime, devem ser redimensionadas as penas-base fixadas aos apelantes. 2 - CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO. ABRANDAMENTO. SÚMULA 443 DO STJ. O percentual referente à presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 2/5 (dois quintos), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal (1/3), nos termos da Súmula 443 do STJ. 3- MODIFICAÇÃO DO REDUTOR DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. INSUCESSO. O julgador deve levar em consideração o caminho percorrido pelos agentes no iter criminis. A redução operada deve ser mantida, visto que o delito se aproximou consideravelmente do resultado. 4- MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. Para o réu não reincidente, cuja pena foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial de cumprimento de pena é o aberto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 127788-72.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DOSIMETRIA. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Verificando-se equívoco na valoração desfavorável das modulares referentes à culpabilidade e consequências do crime, devem ser redimensionadas as penas-base fixadas aos apelantes. 2 - CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO. ABRANDAMENTO. SÚMULA 443 DO STJ. O percentual referente à presença das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes fixado em 2/5 (dois quintos), sem a devida fundamentação, deve ser reduzido para o mínimo legal (1/3), nos termos da Súmula 443 d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS, CONSUMADO E TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei. 2 - DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL JUSTIFICADA. MANUTENÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, impede a aplicação da pena-base no patamar mínimo legal. Precedentes. 3 - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. Considerando que a confissão extrajudicial foi levada em consideração para embasar a condenação do réu, é impositiva a sua aplicação. Máxime por se cuidar de pena-base superior ao mínimo legal. 4 - TENTATIVA. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE MÍNIMO. INTER CRIMINIS TODO PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Assim, se percorrido todo o caminho para a consumação do crime, a redução prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, deve ser estabelecida no mínimo legal, a saber 1/3 (um terço). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57100-22.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2280 de 02/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS, CONSUMADO E TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei. 2 - DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL JUSTIFICADA. MANUTENÇÃO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, impede a apli...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por intermédio do conjunto probatório coligado aos autos, sobremodo, diante da versão sustentada pela vítima e dos depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição. 2- DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. O delito de estupro de vulnerável, tipificado pelo art. 217-A, do Código Penal, se consuma com a prática do ato de libidinagem, não há se cogitar de mera tentativa quando comprovado o efetivo contato físico entre o processado e a vítima, menor de 14 (quatorze) anos, satisfazendo a sua lascívia. 3- REDUÇÃO DA PENA BASE. INVIABILIDADE. Se a dosimetria da pena foi fixada de forma justa e proporcional ao caso concreto, obedecidos aos artigos 59 e 68 do Código Penal, bem como em atenção aos princípios constitucionais e ao fim a que a sanção se destina, não há que se falar em redução. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 214185-38.2012.8.09.0026, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por intermédio do conjunto probatório coligado aos autos, sobremodo, diante da versão sustentada pela vítima e dos depoimentos testemunhais, não há que se falar em absolvição. 2- DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. O delito de estupro de vulnerável, tipificado pelo art. 217-A, do Código Penal, se consuma com a prática do ato de libidinagem, não há se cogitar de mera tentativa quando comprovado o efetivo contato físico...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Por ser o habeas corpus remédio jurídico-constitucional de rito especial e sumário, deve a prova ser sempre pré-constituída, cabendo ao impetrante instruí-lo com os documentos necessários para demonstrar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de inviabilizar a apreciação do pedido. 2 - EXCESSO DE PRAZO. EXTRAPOLAÇÃO MODERADA. RAZOABILIDADE. FIM DA INSTRUÇÃO PRÓXIMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a moderada extrapolação do prazo previsto para o encerramento da instrução criminal com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, que envolve pluralidade de crimes e de acusados com causídicos distintos. Mormente porque o término da instrução já se avizinha e inexiste desídia da máquina judiciária na condução do feito. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 76013-24.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Por ser o habeas corpus remédio jurídico-constitucional de rito especial e sumário, deve a prova ser sempre pré-constituída, cabendo ao impetrante instruí-lo com os documentos necessários para demonstrar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de inviabilizar a apreciação do pedido. 2 - EXCESSO DE PRAZO. EXTRAPOLAÇÃO MODERADA. RAZOABILIDADE. FIM DA INSTRUÇÃO PRÓXIMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a moderada ex...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a transformação da prisão em flagrante em preventiva, quando essa medida constritiva excepcional se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e de preservar a aplicação da lei penal. Além disso, considerou-se demonstrada a grande agressividade na conduta e a falta de controle do paciente ao esfaquear duas pessoas sem motivo, quase levando-as a óbito, o que, aliado à prova do crime e aos indícios da autoria delitiva, inviabiliza a revogação da segregação cautelar, sobretudo quando não há novos motivos a justificar medida diversa. 2- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. Predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 81968-36.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANSFORMAÇÃO EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não caracteriza constrangimento ilegal a transformação da prisão em flagrante em preventiva, quando essa medida constritiva excepcional se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e de preservar a aplicação da lei penal. Além disso, considerou-se demonstrada a grande agressividade na conduta e a falta de controle do paciente ao esfaquear duas pessoas sem motivo, quase lev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INTEGRIDADE MENTAL DO RECORRENTE. INVIABILIDADE. I - A instauração de incidente de sanidade mental somente é necessária quando existirem fundadas suspeitas acerca do comprometimento da higidez mental do apelante, o que não ocorreu no caso. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA/VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. II - Presentes todos os elementos constantes da definição legal de roubo consumado, em razão de ter sido praticada a conduta sob violência, como meio de subtrair coisa material, não há que se falar em desclassificação para furto. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. III - Comprovado que o apelantes confessou a prática delitiva, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea é medida que se impõe, porém, por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecida atenuante. Precedentes STF e STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. IV - Tratando-se de crime cometido mediante grave ameaça à pessoa e com pena estabelecida superior a 4 anos, resta inviável a sua substituição por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 225553-04.2014.8.09.0146, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2278 de 31/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INTEGRIDADE MENTAL DO RECORRENTE. INVIABILIDADE. I - A instauração de incidente de sanidade mental somente é necessária quando existirem fundadas suspeitas acerca do comprometimento da higidez mental do apelante, o que não ocorreu no caso. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA/VIOLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. II - Presentes todos os elementos constantes da definição legal de roubo consumado, em razão de ter sido praticada a conduta sob violência, como meio de subtrair coisa material, não há que se falar em desclassificação para f...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO QUE DENEGA O RECURSO APELATÓRIO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS (TRÊS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENOR. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A ESTABILIDADE DO GRUPO. ABSOLVIÇÃO, COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO COACUSADO. ATÉCNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA MAIORIDADE RELATIVA. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PERCENTUAL DE AUMENTO. MODIFICAÇÃO. EXTENSÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. 1- O prazo para a interposição do recurso de apelação é de cinco dias (art. 593, CPP), começando a fluir a partir da última intimação, seja do réu ou de seu defensor. Interposto recurso da sentença condenatória após o quinquídio legal, seu não recebimento é medida impositiva. 2- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo duplamente majorado, por três vezes e posse irregular de arma de fogo quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, a materialidade e autoria dos delitos. 3- Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática de crimes, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal. 4- Se o conteúdo informativo e probatório do processo não incute certeza subjetiva sobre a convergência de vontades estável e duradoura para o fim específico de praticar delitos patrimoniais, é de rigor absolvição do condenado do delito de quadrilha armada, com extensão dos efeitos do julgado ao coacusado (art. 580, CPP). 5- Constada atecnia na valoração de um dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal e de multa é medida que se impõe. 6- Constatado que o condenado era menor de 21 anos de idade na data dos eventos criminosos, é de rigor a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal. 7- Não havendo fundamentação concreta justificadora do aumento de pena acima do percentual mínimo no crime de roubo circunstanciado, impõe-se a redução para o patamar mais favorável. 8- Constatada a identidade objetiva e ausente circunstância pessoal diferenciadora, estende-se a redução da pena a acusado que não recorreu, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal. 9- Considerando que o réu foi representado por advogado constituído e não trouxe aos autos qualquer elemento apto a embasar a impossibilidade ou hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nega-se o pedido de isenção. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO E APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA EM PARTE, ESTENDIDOS OS EFEITOS AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293141-11.2014.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO QUE DENEGA O RECURSO APELATÓRIO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS (TRÊS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENOR. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A ESTABILIDADE DO GRUPO. ABSOLVIÇÃO, COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO AO COACUSADO. ATÉCNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATENUANTE DA MAIORIDADE RELATIVA. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO. PRESEN...
APELAÇÃO CRIMINAL (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PREJUDICADO. 1- Alcançada, no iter procedimental, a pretensão recursal na origem, não se conhece do apelo por falta de interesse recursal. 2- Recurso não conhecido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 362382-03.2016.8.09.0152, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PREJUDICADO. 1- Alcançada, no iter procedimental, a pretensão recursal na origem, não se conhece do apelo por falta de interesse recursal. 2- Recurso não conhecido.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 362382-03.2016.8.09.0152, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA. 1- Demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 155, § 4°, inc. I, do CP, inviável a desclassificação para o delito de dano. 2- Considerando que o Magistrado procedeu em desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda aplicada, adequando-se, por consequência, o regime prisional e a pena patrimonial. 3- Reduzida a sanção corpórea para montante igual ou inferior a 04 anos e preenchidos os demais requisitos do art. 44, do CP, a sua substituição por restritivas de direitos torna-se impositiva. 4- Inviável a isenção dos pagamentos das despesas e custas processuais quando o processado foi defendido quase toda a instrução por advogado constituído e a benesse foi requerida somente em grau recursal. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 163950-21.2016.8.09.0093, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. JUSTIÇA GRATUITA. 1- Demonstrado pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no art. 155, § 4°, inc. I, do CP, inviável a desclassificação para o delito de dano. 2- Considerando que o Magistrado procedeu em desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59, do CP, comporta abrandamento a reprimenda aplicada, adequando-se, por consequência, o regime prisi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33, DA LEI 11.343/06 E 12, DA LEI 10.826/03. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Não há falar em inépcia da exordial acusatória se a peça descreveu de forma satisfatória os fatos imputados ao denunciado, narrando concatenadamente os acontecimentos, permitindo sua exata compreensão, consequentemente, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, preclusa tal matéria quando já prolatada da sentença. 2 - Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. 3- Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga, a certeza da conduta ilícita do processado, concernente a prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse de munição, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 4- Devidamente comprovada sua responsabilidade penal, sendo ele a única pessoa denunciada pela prática dos delitos, não se aplica a participação de menor importância descrita no § 1º, do artigo 29, do Diploma Repressivo. 5- Procedendo com desacerto a julgadora monocrática, na análise das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o abrandamento da pena base é medida impositiva. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 154928-59.2014.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 33, DA LEI 11.343/06 E 12, DA LEI 10.826/03. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Não há falar em inépcia da exordial acusatória se a peça descreveu de forma satisfatória os fatos imputados ao denunciado, narrando concatenadamente os acontecimentos, permitindo sua exata compreensão, consequentemente, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, preclusa tal matéria quando já prolatada da sentença. 2 - Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. 3- Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos dos po...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DECLARADA. Desclassificada pelo Júri a infração penal capitulada na sentença de pronúncia para outra que não seja de sua competência, cabe ao Juiz Presidente proferir sentença, com a amplitude de exame acerca da matéria competente ao juízo singular. Omitida a análise da autoria e materialidade do delito de disparo de arma de fogo, é presumido o prejuízo suportado pelo acusado em decorrência de violação ao princípio constitucional da motivação das decisões, previsto no art. 93, inciso IX, da CF, impondo-se, em consequência, a declaração da nulidade da sentença. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 246757-32.2007.8.09.0120, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DECLARADA. Desclassificada pelo Júri a infração penal capitulada na sentença de pronúncia para outra que não seja de sua competência, cabe ao Juiz Presidente proferir sentença, com a amplitude de exame acerca da matéria competente ao juízo singular. Omitida a análise da autoria e materialidade do delito de disparo de arma de fogo, é presumido o prejuízo suportado pelo acusado em decorrência de violação ao princípio constitucional...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. 1- Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. 2- Impõe-se a redução da pena para o mínimo legal quando verificado que a fundamentação empregada na sentença na avaliação das circunstâncias judiciais artigo 59, do Código Penal se mostram desarrazoadas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 3- Identificando a presença dos requisitos legais, merece o apelante ser beneficiado com a substituição da pena por uma restritiva de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 109645-35.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. 1- Atestada a materialidade e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. 2- Impõe-se a redução da pena para o mínimo legal quando verificado que a fundamentação empregada na sentença na avaliação das circunstâncias judiciais artigo 59, do Código Penal se mostram desarrazoadas. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 3- Identificando a...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A simples privação econômica não abre possibilidade para que o sujeito atue amparado pela justificadora do estado de necessidade, visto que, para configuração da excludente, o agente, no ato, se vê compelido a praticar o crime para afastar o perigo atual ou iminente, involuntário e inevitável, não se enquadrando nesta descrição momentos de dificuldade financeira, como alegado. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. LOCAL NÃO HABITADO. INVIABILIDADE. Para a configuração do repouso noturno, revela-se indiferente o fato de o local do furto ser um imóvel comercial ou residencial, habitado ou não, bastando, apenas, que seja praticado durante o momento, segundo os costumes locais, em que as pessoas estejam repousando, quando a vigilância do sujeito passivo é afrouxada. PRIVILÉGIO DO §2º DO ART. 155 DO C.P.. RECONHECIDO. Sendo o réu primário e a coisa furtada de pequeno valor, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição em favor do apelante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267434-81.2015.8.09.0127, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A simples privação econômica não abre possibilidade para que o sujeito atue amparado pela justificadora do estado de necessidade, visto que, para configuração da excludente, o agente, no ato, se vê compelido a praticar o crime para afastar o perigo atual ou iminente, involuntário e inevitável, não se enquadrando nesta descrição momentos de dificuldade financeira, como alegado. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. LOCAL NÃO HABITADO. INVIABILIDADE. Para a configuração do repouso noturno, revela-se...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS