APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado, praticado pelo apelante, por meio de prova testemunhal e pela palavra da vítima. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. Comprovado o uso de grave ameaça na subtração da coisa alheia móvel, deve ser confirmada a condenação pela prática do crime de roubo, sendo descabida a desclassificação para o delito de furto simples. 3 - FIXAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE. MENORIDADE RELATIVA E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREPONDERANTE. REFORMA. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas, impede a aplicação da pena-base do patamar mínimo. Concorrendo a menoridade relativa com a reincidência, deve aquela preponderar sobre esta. Precedentes do STJ e do TJGO. Pena reformada. 4 - REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a imposição do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena superior a quatro anos de reclusão, aliada à reincidência, à luz do artigo 33, §2º, alínea “b”, e §3º, do CP. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 334707-93.2014.8.09.0036, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2077 de 28/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo circunstanciado, praticado pelo apelante, por meio de prova testemunhal e pela palavra da vítima. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. Comprovado o uso de grave ameaça na subtração da coisa alheia móvel, deve ser confirmada a condenação pela prática do crime de roubo, sendo descabida a desclassificação para o delito de furto simples. 3 - FIXAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1- ABSOLVIÇÃO. Inviável o pleito de absolvição, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações da vítima e depoimento jurisdicionalizado do policial que participou do flagrante, a efetiva atuação do apelante na prática do crime de roubo que lhe é imputado, mormente porquanto a vítima o reconheceu com precisão, além de que o aparelho celular subtraído da vítima foi apreendido em poder do mesmo. 2- MITIGAÇÃO DA PENA. Constatado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal agiu com excessivo rigor na fixação da pena base, impõe-se seja ela mitigada, alterando-se, de consequência, o regime inicial de cumprimento da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 90298-50.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1- ABSOLVIÇÃO. Inviável o pleito de absolvição, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações da vítima e depoimento jurisdicionalizado do policial que participou do flagrante, a efetiva atuação do apelante na prática do crime de roubo que lhe é imputado, mormente porquanto a vítima o reconheceu com precisão, além de que o aparelho celular subtraído da vítima foi apreendido em poder do mesmo. 2- MITIGAÇÃO DA PENA. Constatado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal agiu com excessivo rigor n...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Os danos gerais causados à sociedade e o aumento da criminalidade, conquanto desastrosos, são próprios ao delito de tráfico de entorpecentes. Por esta razão, negativamente sopesadas as consequências, procedo de ofício à modificação relativa, excluindo tal circunstância do cômputo da pena básica, e não subsistindo nenhuma circunstância judicial desfavorável, deve ser a mesma fixada no patamar mínimo lega. De forma que, quando na segunda fase do processo dosimétrico a pena encontrar-se no patamar mínimo legal, não é possível o reconhecimento de qualquer atenuante pois impraticável nesta fase levar a pena para patamar aquém do mínimo legal, conforme inteligência da súmula nº 231 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 471218-75.2014.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de drogas para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância entorpecente, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. MITIGAÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA ATENUAN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA SANÇÃO PATRIMONIAL E DO PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇAO PECUNIÁRIA. 1- A infração penal descrita no artigo 306 da Lei 9.503/97 prescinde da realização de teste de bafômetro para a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo automotor, podendo ser aferida por outros meios. 2- O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato ou presumido bastando a realização da conduta proibida. 3- Impõe-se a redução da pena base quando a juíza equivocadamente analisa a circunstância judicial da conduta social. 4- A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. 5- Incabível a exclusão da pena de multa e do período de suspensão para dirigir porquanto são reprimendas acessórias. 6- Constatada a desproporção do valor determinado para pagamento da prestação pecuniária, impõe-se, de ofício, o seu redimensionamento para valor mais condizente com a situação econômica do acusado. 7- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429810-76.2013.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA SANÇÃO PATRIMONIAL E DO PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇAO PECUNIÁRIA. 1- A infração penal descrita no artigo 306 da Lei 9.503/97 prescinde da realização de teste de bafômetro para a constatação do estado de embriaguez do condutor do veículo automotor, podendo ser aferida por outros meios. 2- O crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato ou presumido bastando a realização da conduta proibida. 3- Impõe-se a redução da pena base quando a juíza equivocadamen...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (SURPRESA). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES OU LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME. 1- Estando a deliberação dos jurados, lastreada nos depoimentos das testemunhas deve ser mantido o veredicto proferido pelo Júri, que reconheceu a prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. 2- Em reverência ao princípio da soberania dos veredictos, não se afasta qualificadora acolhida pelos jurados, pois a decisão a que chegaram encontra fundamento na prova produzida em contraditório judicial, não existindo falar em desclassificação para homicídio simples. 3- Tese desclassificatória para lesão corporal sequer foi sustentada perante o Conselho de Sentença, impossível sua apreciação em grau de recurso. 4- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que a confissão qualificada deve ser reconhecida, incidindo referida atenuante. 5- O regime prisional fixado está de acordo com a previsão do artigo 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, não merecendo censura. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 255828-95.2004.8.09.0174, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO (SURPRESA). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES OU LESÃO CORPORAL. REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME. 1- Estando a deliberação dos jurados, lastreada nos depoimentos das testemunhas deve ser mantido o veredicto proferido pelo Júri, que reconheceu a prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. 2- Em reverência ao p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, tendo o réu agido com dolo preordenado, manifestado através de ardil necessário a induzir a vitima em erro com o intuito exclusivo de auferir vantagem ilícita em prejuízo alheio, fazendo-a crer que seria contemplada de imediato em um consórcio de veículo após a realização de depósitos de valores na conta do apelante, não há cogitar-se em absolvição. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 29788-08.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2075 de 26/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato, tendo o réu agido com dolo preordenado, manifestado através de ardil necessário a induzir a vitima em erro com o intuito exclusivo de auferir vantagem ilícita em prejuízo alheio, fazendo-a crer que seria contemplada de imediato em um consórcio de veículo após a realização de depósitos de valores na conta do apelante, não há cogitar-se em absolvição. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 29788-08.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FR...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Os crimes contra a liberdade sexual praticados em detrimento de vítima menor possuem natureza de ação pública incondicionada, não sendo necessária a representação (art. 225, p. único, do CP). ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da materialidade do crime imputado ao apelante, é de rigor a sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do CPP e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Com efeito, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. Demais pleitos prejudicados. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 219826-08.2014.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Os crimes contra a liberdade sexual praticados em detrimento de vítima menor possuem natureza de ação pública incondicionada, não sendo necessária a representação (art. 225, p. único, do CP). ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da materialidade do crime imputado ao apelante, é de rigor a sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do CPP e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. Com efeito, para sustent...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo qualificado perpetrado pelo apelantes. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Não é praticável a atenuação da pena, mesmo quando existente causa autorizadora prevista legalmente, quando a pena nesta fase dosimétrica já estiver no patamar mínimo legal. Inteligência da Súmula nº 231 do STJ. AFASTAMENTO DE MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. Comprovado nos autos que os réus praticaram os crimes em conjunto, impõe-se a majoração da pena em razão da incidência desta qualificadora, prevista no inciso II, §2º do artigo 157 do Código Penal. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54862-30.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo qualificado perpetrado pelo apelantes. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Não é praticável a atenuação da pena, mesmo quando existente causa autorizadora prevista legalmente, quando a pena nesta fase dosimétrica já estiver no patamar mínimo legal. Inteligência da S...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE. FACULTATIVIDADE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA. ATO COATOR. INSULINA GLARGINA. RESPEITO AOS ENUNCIADOS DO CNJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança, máxime quando suficientes os elementos de convicção carreados aos autos, aptos a ensejar um julgamento seguro do pleito mandamental. 2. É admissível, em sede de mandado de segurança, prova constituída por laudo médico elaborado por médico particular, atestando a necessidade do uso de determinado medicamento, para fins de comprovação do direito líquido e certo capaz de impor ao Estado o seu fornecimento gratuito. 3. Não se afasta a obrigação do Estado de Goiás em fornecer insulina lantus glargina apenas com base na não recomendação do CONITEC, sem se desconstituir o laudo médico apto a comprovar a eficiência de medicamento receitado para a situação individualizada da substituída; 4. Observados os enunciados oriundos do CNJ, pois, constata-se nos autos a suficiência probatória a evidenciar a presença dos requisitos necessários à concessão da ordem. 5. A alegação de que a paciente não atende as especificações para obtenção gratuita da medicação pleiteada não pode servir como entrave para o cumprimento das políticas públicas definidas pela Constituição Federal. 6. O recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, sendo que a prescrição médica tem a força probante necessária para atestar a sua necessidade e, uma vez comprovada a existência do direito líquido e certo aventado, a concessão da segurança é medida que se impõe. 7. É inadmissível a fixação de multa diária neste momento processual, para o caso de descumprimento da ordem mandamental, a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) já contempla mecanismos aptos a conferir efetividade à ordem dela emanada, podendo incidir sanções administrativas em desfavor da autoridade coatora que, inclusive, poderá responder por crime de desobediência. 8. A realização de licitação para a aquisição do medicamento reclamado, ante a urgência do caso e, sobrelevando-se a dignidade da pessoa humana, deve ser excepcionada, em garantia do direito à saúde e, por corolário, à vida da impetrante. 9. Resta pertinente a renovação periódica do receituário médico pela parte impetrante junto ao órgão estadual competente, a cada 03 (três) meses, para demonstrar a necessidade e eficácia do tratamento prescrito, ao teor do Enunciado de Saúde Pública nº 02, do Conselho Nacional de Justiça. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 98690-82.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE. FACULTATIVIDADE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA. ATO COATOR. INSULINA GLARGINA. RESPEITO AOS ENUNCIADOS DO CNJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança, máxime quando suficientes os elementos de convicção carreados aos autos, aptos a ensejar um julgamento seguro do pleito mandamental. 2. É admissível, em sede de mandado de segurança,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado ao apelado é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 169031-35.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado ao apelado é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECI...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MEDIDA SEGREGATIVA. ART. 312 DO CPP. A prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a gravidade do crime em questão, o modus operandi da ação delitiva e a reiteração criminosa, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - PRISÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL À PENA E AO REGIME A SEREM APLICADOS. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS E AFETAS AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não merece ser conhecida a alegação de desproporcionalidade entre a prisão e a eventual sentença condenatória, porquanto a matéria enseja valoração probatória, incompatível com a via eleita. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 175845-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA MEDIDA SEGREGATIVA. ART. 312 DO CPP. A prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a gravidade do crime em questão, o modus operandi da ação delitiva e a reiteração criminosa, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. INVIÁVEL. “IN DUBIO PRO REO”. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se mostrando a prova colhida sob o crivo do contraditório suficiente e convincente da imputação do crime de furto, tipificado pelo art. 155, caput, do Código Penal, havendo dúvidas acerca da materialidade e autoria delitiva, deve ser mantida a solução absolutória, em aplicação do princípio “in dubio pro reo”, ao teor do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54769-77.2013.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2079 de 01/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. INVIÁVEL. “IN DUBIO PRO REO”. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não se mostrando a prova colhida sob o crivo do contraditório suficiente e convincente da imputação do crime de furto, tipificado pelo art. 155, caput, do Código Penal, havendo dúvidas acerca da materialidade e autoria delitiva, deve ser mantida a solução absolutória, em aplicação do princípio “in dubio pro reo”, ao teor do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54769-77.2013.8.09.0065, Rel. DES. CAR...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. Embora exista um prazo razoável de 148 dias, para a finalização da instrução nos casos de crimes de competência do juízo de origem (Ofício Circular nº 042/2011/ASSJ, atendendo recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular nº 008/DMF) esse prazo não é absoluto e inderrogável devendo ser relativizado de acordo com as circunstâncias peculiares de cada processo. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ILEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. Uma vez demonstrada a necessidade da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de requisitos legais. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. Os bons predicados pessoais, por si só, não são aptos a ensejar, isoladamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, sobretudo quando demonstrada que a sua decretação ocorreu em razão da presença dos requisitos legais elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
(TJGO, HABEAS-CORPUS 199304-95.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. Embora exista um prazo razoável de 148 dias, para a finalização da instrução nos casos de crimes de competência do juízo de origem (Ofício Circular nº 042/2011/ASSJ, atendendo recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular nº 008/DMF) esse prazo não é absoluto e inderrogável devendo ser relativizado de acordo com as circunstâncias peculiares de cada processo. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ILEGAIS. IMPROCEDÊNCIA. Uma vez demonstrada a necessidade da segregação cautelar em razão da garanti...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização do apelado no crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a manutenção da sentença absolutória com espeque no in dubio pro reo é medida imperativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108251-32.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização do apelado no crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a manutenção da sentença absolutória com espeque no in dubio pro reo é medida imperativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108251-32.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. 1- O pagamento do débito tributário, ainda que realizado depois do trânsito em julgado da sentença, tem o condão de extinguir a punibilidade do agente. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 163113-11.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. 1- O pagamento do débito tributário, ainda que realizado depois do trânsito em julgado da sentença, tem o condão de extinguir a punibilidade do agente. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 163113-11.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Comprovado ter sido o apelante autor do roubo tentado, em concurso de pessoas, incabível o reconhecimento da participação de menor importância. 2. Procedendo com desacerto o dirigente procedimental na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade e os motivos, impositiva reanálise, de ofício, das referidas circunstâncias judiciais. 3. Tendo sido percorrida parte mínima do iter criminis, ficando o agente distante da consumação do crime, imperioso que se aumente a fração da redução decorrente da tentativa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PENA MITIGADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 154944-13.2014.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Comprovado ter sido o apelante autor do roubo tentado, em concurso de pessoas, incabível o reconhecimento da participação de menor importância. 2. Procedendo com desacerto o dirigente procedimental na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade e os motivos, impositiva reanálise, de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DE OFÍCIO. 1 - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação. Deste modo, para que o réu seja absolvido sumariamente, com fundamento na legítima defesa (art. 415, IV do CPP), é necessário que a prova seja, de plano, perfeitamente convincente de que o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, causada pela vítima (art. 25 do CP). 2 - Se o delito de porte de arma de fogo não foi cometido em contexto diverso e dissociado do crime de tentativa de homicídio, à hipótese, aplica-se o princípio da consunção de ofício, para afastá-lo da pronúncia. 3 - Recurso conhecido e desprovido. Consunção aplicada de ofício.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 423790-11.2014.8.09.0137, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/05/2016, DJe 2036 de 31/05/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DE OFÍCIO. 1 - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação. Deste modo, para que o réu seja absolvido sumariamente, com fundamento na legítima defesa (art. 415, IV do CPP), é necessário que a prova seja, de plano, perfeitamente convincente de que o agente, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INDEVIDA. AGRAVAMENTO DO RISCO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 768 DO CC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. 1. configura-se a hipótese de exclusão da cobertura securitária se o segurado, de forma negligente ou imprudente, contribui decisivamente para o aumento do risco, de modo que sua conduta enseja fato decisivo para a consumação do evento danoso. 2. Essa é a hipótese do caso, pois, conf. ressai dos autos, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, acolhendo a tese da acusação e tese alternativa da defesa, de que o resultado morte da vítima teria ocorrido de uma imprudência do réu, desclassificou o crime de homicídio qualificado para o de homicídio culposo. 3. Ausente nos autos demonstração de litigância de má-fé, conf. art. 333, I, do CPC. 4. Restando a decisão vergastada intacta, não há falar em inversão do ônus sucumbencial, impondo-se a manutenção da condenação imposta. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 410061-37.2010.8.09.0175, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INDEVIDA. AGRAVAMENTO DO RISCO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 768 DO CC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. 1. configura-se a hipótese de exclusão da cobertura securitária se o segurado, de forma negligente ou imprudente, contribui decisivamente para o aumento do risco, de modo que sua conduta enseja fato decisivo para a consumação do evento danoso. 2. Essa é a hipótese do caso, pois, conf. ressai dos autos, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, acolhendo a tese da acusação e tese alternativa da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER E JUIZO DE VARA CRIMINAL. A violência sexual praticada contra menor impúbere, sobrinha da esposa do agressor não atrai a incidência da Lei nº 11.340/2006, pois ausentes os pressupostos subsumidos na Lei Maria da Penha, entre eles que o crime tenha sido praticado na concepção de “submissão” em razão do gênero. Portanto, compete à justiça comum processar e julgar o feito. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 53462-95.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2083 de 05/08/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER E JUIZO DE VARA CRIMINAL. A violência sexual praticada contra menor impúbere, sobrinha da esposa do agressor não atrai a incidência da Lei nº 11.340/2006, pois ausentes os pressupostos subsumidos na Lei Maria da Penha, entre eles que o crime tenha sido praticado na concepção de “submissão” em razão do gênero. Portanto, compete à justiça comum processar e julgar o feito. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 53462-95.2015.8.09.0137...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E VARA CRIMINAL. A hipótese dos autos não se encaixa em crimes de violência contra a mulher, mas de abuso sexual praticado contra menor do sexo feminino, uma vez que a vulnerabilidade que estaria relacionada à prática dos fatos não diz respeito ao sexo da vítima, e sim ao fato de ser criança, cuja impossibilidade de resistência à violência decorre do fator idade, e não em face da hipossuficiência do gênero numa relação socioafetiva. Desta feita, ausentes os pressupostos subsumidos na Lei Maria da Penha, compete à vara criminal comum processar e julgar o feito. CONFLITO PROCEDENTE. DECLARADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 212275-60.2014.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E VARA CRIMINAL. A hipótese dos autos não se encaixa em crimes de violência contra a mulher, mas de abuso sexual praticado contra menor do sexo feminino, uma vez que a vulnerabilidade que estaria relacionada à prática dos fatos não diz respeito ao sexo da vítima, e sim ao fato de ser criança, cuja impossibilidade de resistência à violência decorre do fator idade, e não em face da hipossuficiência do gênero numa relação socioafetiva. Desta feita, ausentes os pr...