APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3º da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069692-1, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referent...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3° da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5°, §1°, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034755-4, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3° da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do si...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.945/2009. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO ATUAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ, DE ACORDO COM O ARTIGO 3°, II, §1° DA LEI N. 6.194/74, COM ALTERAÇÃO TRAZIDA PELAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA SUA RESPECTIVA TABELA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA COM CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. INDENIZAÇÃO INTEGRALMENTE ADIMPLIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE SALDO A SER COMPLEMENTADO. PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. APELO PROVIDO E DECISÃO REFORMADA NESTA PARTE. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3º da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74), quando a quantia paga na via administrativa, embora de acordo com o grau de repercussão da lesão verificada pelo expert, foi quitada sem a devida correção. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045705-1, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.945/2009. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/1974, COM REDAÇÃO ATUAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ, DE ACORDO COM O ARTIGO 3°, II, §1° DA LEI N. 6.194/74, COM ALTERAÇÃO TRAZIDA PELAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA SUA RESPECTIVA TABELA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERM...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTE PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA FISCAL INEXISTENTE. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE MUNICIPAL. PRETENSO AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DEMONSTRAR O ABALO ANÍMICO. PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELO ADESIVO DO ACIONANTE PREJUDICADO. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018441-3, de Jaguaruna, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTE PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA FISCAL INEXISTENTE. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE MUNICIPAL. PRETENSO AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DEMONSTRAR O ABALO ANÍMICO. PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELO ADESIVO DO ACIONANTE PREJUDICADO. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPRO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDENTEMENTE DO SEU RESULTADO. SENTENÇA COM NATUREZA INTEGRATIVA. SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049158-7, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDENTEMENTE DO SEU RESULTADO. SENTENÇA COM NATUREZA INTEGRATIVA. SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR MAIORIA DE VOTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049158-7, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA SEGUNDA FASE. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES LITIGANTES. 1-)RECURSO DAS AUTORAS - MARILETE ÂNGELA ALTERTI DE ABREU E VERA LÚCIA LORENZI LOPES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. TESE REJEITADA. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS DE FORMA ROBUSTA. ELEMENTOS CONSTANTES SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE NÃO GERA CERCEAMENTO DE DEFESA. 2-) IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - SUELY MARTINS ARGUIÇÃO DE QUE NÃO DEVE SER RESPONSABILIZADA PELA SUCUMBÊNCIA PROCESSUAL. TESE REJEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DERIVADOS DO JULGAMENTO PARCIAL DO FEITO. ENCARGOS DEVIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DAS AUTORAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030633-2, de Garopaba, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA SEGUNDA FASE. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES LITIGANTES. 1-)RECURSO DAS AUTORAS - MARILETE ÂNGELA ALTERTI DE ABREU E VERA LÚCIA LORENZI LOPES. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. TESE REJEITADA. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS DE FORMA ROBUSTA. ELEMENTOS CONSTANTES SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DISPENSA DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL QUE NÃO GERA CERCEAMENTO DE DEFESA. 2-) IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - SUELY MARTINS ARGUIÇÃO DE QUE NÃO DEVE SER RESP...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DA LEI INSTRUMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTOR. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A incidência, inclusive ex officio, de juros moratórios e de correção monetária em valor fixado a título de indenização securitária não caracteriza julgamento extra petita, pois prescinde de requerimento expresso da parte, em sintonia com o disposto no art. 293 do Código de Processo Civil. II - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052179-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DA LEI INSTRUMENTAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTOR. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A incidênci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. PROCEDIMENTO RECURSAL SUBORDINADO AO ART. 198 DA LEI 8.069/90. RECLAMO SERÔDIO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. "Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes alterações: I - [...] II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias". "APELAÇÃO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. AVENTADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. APELO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO TEMPO DE 10 (DEZ) DIAS PARA RECORRER PREVISTO NO ART. 198, II, DO ECA, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.594/2012. PRECEDENTE. LAPSO NÃO RESPEITADO, NA ESPÉCIE. RECURSO NÃO CONHECIDO." (Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.014396-6, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, j. 28-7-2015) (grifo nosso). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064390-9, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. PROCEDIMENTO RECURSAL SUBORDINADO AO ART. 198 DA LEI 8.069/90. RECLAMO SERÔDIO. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. "Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes alterações: I - [...] II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias". "APELAÇÃO. DIREITO DA CRIANÇA E DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA COM RELAÇÃO A PARTE DOS AUTORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004026-8, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA COM RELAÇÃO A PARTE DOS AUTORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APÓLICES DE SEGURO HABITACIONAL ADJETOS A CONTRATOS DE MÚTUO VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. JUSTIÇA COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO JURÍDICO ACERCA DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE ALINHAR A DECISÃO RECORRIDA À NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIXADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O LITÍGIO. CONTRATOS DE MÚTUO CELEBRADOS PRECEDENTEMENTE À EDIÇÃO DA LEI N.º 7.682/1988. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM A CONFERÊNCIA DE EFEITO INFRINGENTE. 1 Ainda que os aclaratórios não se constituam, de regra, na via processual indicada, para obter a parte a reforma da decisão atacada, faz-se possível juridicamente a reversão do julgado embargado no âmbito deles, quando estiver a decisão em confronto com superveniente orientação sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva. 2 Enfeixando os autos questão obrigacional, com a discussão dizendo respeito exclusivamente aos mutuários autores e à seguradora habitacional, não há que se reconhecer interesse jurídico da Caixa Econômica Federal a autorizar à perda da competência da Justiça Estadual para a causa, quando a instituição financeira estatal, ainda que instada a tanto, não traz aos autos qualquer comprovação da efetiva existência desse interesse, mormente quando comprovadamente os contratos de mútuo de alguns dos autores foram celebrados antecedentemente ao início da entrada em vigor da Lei n.º 7.682/1988 e fora, pois, por completo do período a que alude o acórdão exarado nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, recurso especial este ao qual foi ccnferida a condição de representativo de controvérsia repetitiva. 3 A adoção, pelos julgadores pátrios, da tese jurídica firmada em Recurso Especial julgado sob a disciplina do art. 543-C, do Código de Processo Civil, imprescinde do trânsito em julgado da respectiva decisão. 4 À vista do que dispõe o nosso Código de Processo Civil, em seu art. 87, a competência de perpetua na ocasião do ingresso da ação. E, perpetuada a jurisdição, posterior norma legislativa só lançará reflexos modificativos sobre o juízo processante, caso implique em supressão do órgão julgador ou em alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Tal regra - a da 'perpetuatio iuridictionis' - integra o princípio do juiz natural que, por sua vez, se subsume no veto constitucional expresso - CF, art. 5.º, XXXVII - à existência de Juízo ou Tribunal de Exceção. 5 Acoberta a Medida Provisória n.º 513/2010, convertida 'a posterori' na Lei n.º 12.409/2011, inegáveis inconstitucionalidades, vez que, a par de afrontar visivelmente o princípio da moralidade, ao autorizar a transferência ao Poder Público de débitos e obrigações contraídos por sociedades privadas, como o são as seguradoras habitacionais, contrapõe-se à expressa vedação do art. 62, inc. I, alínea 'b' da Lei Maior, ao dispor sobre regras de direito processual civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.048249-2, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APÓLICES DE SEGURO HABITACIONAL ADJETOS A CONTRATOS DE MÚTUO VINCULADOS AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. JUSTIÇA COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO JURÍDICO ACERCA DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE ALINHAR A DECISÃO RECORRIDA À NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIXADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JU...
AGRAVOS RETIDOS. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RADIOGRAFIA ACOSTADA AOS AUTOS. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO. PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO ATACA A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRÍNCIPIO DA DIALETICIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AUSENTE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070742-0, de São Joaquim, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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AGRAVOS RETIDOS. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RADIOGRAFIA ACOSTADA AOS AUTOS. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO. PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO ATACA A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRÍNCIPIO DA DIALETICIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. CONTROVÉRSIA ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E PÚBLICO. ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, NA REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL Nº 109/2010. INTERPRETAÇÃO ATUAL DAS NORMAS REGIMENTAIS. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DECLARANDO A COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO DESPROVIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.048261-7, de Araranguá, rel. Des. Rodrigo Collaço, Órgão Especial, j. 16-12-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA FUNDAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. CONTROVÉRSIA ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E PÚBLICO. ATO REGIMENTAL Nº 41/2000, NA REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL Nº 109/2010. INTERPRETAÇÃO ATUAL DAS NORMAS REGIMENTAIS. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DECLARANDO A COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO DESPROVIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.048261-7, de Araranguá, rel. Des. Rodrigo Collaço, Órgão Especial, j. 16-12-2015).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL COMUM (5ª VARA CÍVEL) E 3ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ATRELADA À CONTRATAÇÃO POR MEIO DE SUPOSTO ESTELIONATÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL QUE RECEBEU A PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO (1ª VARA CÍVEL). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.079812-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Rodrigo Collaço, Órgão Especial, j. 16-12-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL COMUM (5ª VARA CÍVEL) E 3ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ATRELADA À CONTRATAÇÃO POR MEIO DE SUPOSTO ESTELIONATÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL QUE RECEBEU A PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO (1ª VARA CÍVEL). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.079812-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Rodrigo Collaço, Órgão Especial, j. 16-12-2015).
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO PROVIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ACOLHIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.024022-8, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO PROVIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ACOLHIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode inc...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.061544-4, de Santa Cecília, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.061544-4, de Santa Cecília, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CONHECIMENTO DESTA CORTE POR DECISÃO DO COLENDO STF. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA CORTE CATARINENSE PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO QUE NÃO ANALISA TAL REQUISITO. ADSTRIÇÃO À ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO. REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.081966-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 16-12-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CONHECIMENTO DESTA CORTE POR DECISÃO DO COLENDO STF. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA CORTE CATARINENSE PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO QUE NÃO ANALISA TAL REQUISITO. ADSTRIÇÃO À ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO. REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Ex...
Mandado de Segurança. Recurso Especial e Extraordinário interpostos. Revisão de acórdão determinada pelo art. 543-B, § 3º, do CPC para eventual retratação, em virtude de decisão do STF com reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria. Mandado de Segurança. Concurso Público para provimento do cargo de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional. Candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital. Prorrogação. Ato que não se presta para postergar a nomeação daqueles candidatos regularmente aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas. Direito líquido e certo à nomeação. Ordem concedida. Julgado em conformidade com a decisão proferida no Supremo Tribunal Federal. Juízo de retratação negativo. Acórdão confirmado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.005983-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Mandado de Segurança. Recurso Especial e Extraordinário interpostos. Revisão de acórdão determinada pelo art. 543-B, § 3º, do CPC para eventual retratação, em virtude de decisão do STF com reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria. Mandado de Segurança. Concurso Público para provimento do cargo de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Regional. Candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital. Prorrogação. Ato que não se presta para postergar a nomeação daqueles candidatos regularmente aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas. Direito líquido e...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO DIANTE DO RECURSO ESPECIAL N. 1.391.198/RS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO JULGADO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC E LIMITAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIAS DECIDIDAS EM RECURSO COM A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-C DO CPC. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)". PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE SE INICIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DA AÇÃO COLETIVA. "[...] Assim, no caso concreto, o beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Precedentes: REsp's 1.275.215/RS e 1.276.376/PR. (AgRg no AREsp n. 254658, de Mato Grosso do Sul. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 11.12.2012)". TESES DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.002827-9, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO DIANTE DO RECURSO ESPECIAL N. 1.391.198/RS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO JULGADO. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC E LIMITAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIAS DECIDIDAS EM RECURSO COM A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-C DO CPC. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscr...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA, ANTE O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DO FEITO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI 13.000/2014 QUE EM NADA MODIFICA AS PREMISSAS ESTABELECIDAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.091.363/SC. DESPROVIMENTO. "[...] nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). [...] .Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA [...]" (Edcl nos Edcl no Resp 1091393/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055757-1, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DISCUSSÃO DA COMPETÊNCIA, ANTE O PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. MANUTENÇÃO DO FEITO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI 13.000/2014 QUE EM NADA MODIFICA AS PREMISSAS ESTABELECIDAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.091.363/SC. DESPROVIMENTO. "[...] nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO. JULGAMENTO DO LEADING CASE PELA SUPREMA CORTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À 2ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.074623-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-12-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 2º VICE-PRESIDENTE QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO RECURSO. JULGAMENTO DO LEADING CASE PELA SUPREMA CORTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À 2ª VICE-PRESIDÊNCIA. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.074623-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 16-12-2015).