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Jurisprudência

TJSC 2013.055139-4 (Acórdão)
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO DIVERSO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO A ESTE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA VENTILADA NA DEMANDA ANTERIOR. NOVA ANÁLISE INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055139-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Lages
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TJSC 2014.048706-1 (Acórdão)
Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO 2º DEDO DA MÃO DIREITA QUE DIFICULTA A FLEXÃO. FATO ADMITIDO PELO PERITO JUDICIAL, O QUAL, TODAVIA, AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO INSS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048706-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.043270-5 (Acórdão)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. DISTENSÃO E TORÇÃO NA COLUNA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONSTATA LIMITAÇÃO EM RAZÃO DE FATO DIVERSO E NÃO ASSOCIADO AO INFORTÚNIO LABORAL. NEXO ETIOLÓGICO NÃO EVIDENCIADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA PRESERVADA. '"Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades...
Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.064873-1 (Acórdão)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ENUNCIADO N. V. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064873-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.064875-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.089307-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSITIVA APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEMANDA AJUIZADA POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA NORMA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2014.087732-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PERMISSIVA DE TÉRMINO PREMATURO DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo entendimento deste Tribunal, as contratações temporárias, que almejam suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, em face do inte...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2015.075497-2 (Acórdão)
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE PESSOA IDOSA EM FACE DA FILHA DA SUBSTITUÍDA. LEI N. 10.741/2003, ART. 74, III. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075497-2, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
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TJSC 2015.075449-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA....
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Laguna
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TJSC 2015.003276-6 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO DOMÉSTICO QUE IMPOSSIBILITOU O EMBARQUE EM CRUZEIRO MARÍTIMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. GASTOS COM NOVAS PASSAGENS. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPAROS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003276-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de B...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.068520-6 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Cópia do contrato. Vinda necessária. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068520-6, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.051253-2 (Acórdão)
Ementa
SUCUMBÊNCIA. Cheques. Monitória. Embargos procedentes. Juros e atualização. Redução do débito. Distribuição das custas e honorários. Pleito acolhido em parte. Os pedidos formulados nos embargos foram integralmente atendidos, importando na redistribuição da sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051253-2, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.068227-9 (Acórdão)
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Execução. Cédula de crédito bancário. Emenda. Ordem descumprida. Exibição do título indispensável. Intimação pessoal para atender a determinação. Desnecessidade. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir o fundamento da decisão, consistente na falta de juntada da cédula de crédito bancário, documento essencial para instruir a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068227-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.072319-7 (Acórdão)
Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Insurgência. Notificação extrajudicial. Entrega. Prova. Falta. Pressuposto processual ausente. Emenda inviável. Provimento negado. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue ao demandado e, comprovada a dificuldade em localizá-lo, competia ao credor protestar o título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072319-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.052087-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.032910-2 (Acórdão)
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, CAPUT E § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032910-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.060140-3 (Acórdão)
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TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS, NOTARIAIS E REGISTRAIS. EXCLUSÃO DE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO RELATIVOS AOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. VALORES DETALHADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. EXCLUSÃO QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DA DÍVIDA. 1. Nos termos do art. 7º da LC n. 116/03, o ISS tem como base de cálculo o preço do serviço prestado, devendo ser desconsiderados os demais valores não relacionados à essa contraprestação. 2. "'As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por s...
Data do Julgamento : 11/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Chapecó
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TJSC 2015.002296-1 (Acórdão)
Ementa
DESERÇÃO. Justiça gratuita peliteada nesta Instância. Necessidade indemonstrada. Intimação para apresentar documentos ou recolher o preparo. Inércia. Conhecimento do apelo obstado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002296-1, de Jaguaruna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Jaguaruna
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TJSC 2014.085903-5 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER NÚMERO SUFICIENTE DE VAGAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO A FIM DE EVITAR GRANDE IMPACTO FINANCEIRO À MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085903-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.027305-6 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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