CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO DIVERSO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO A ESTE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA VENTILADA NA DEMANDA ANTERIOR. NOVA ANÁLISE INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055139-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA. DOBRA ACIONÁRIA. PEDIDO DIVERSO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO A ESTE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA VENTILADA NA DEMANDA ANTERIOR. NOVA ANÁLISE INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055139-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO 2º DEDO DA MÃO DIREITA QUE DIFICULTA A FLEXÃO. FATO ADMITIDO PELO PERITO JUDICIAL, O QUAL, TODAVIA, AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO INSS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048706-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO 2º DEDO DA MÃO DIREITA QUE DIFICULTA A FLEXÃO. FATO ADMITIDO PELO PERITO JUDICIAL, O QUAL, TODAVIA, AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO INSS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048706-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. DISTENSÃO E TORÇÃO NA COLUNA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONSTATA LIMITAÇÃO EM RAZÃO DE FATO DIVERSO E NÃO ASSOCIADO AO INFORTÚNIO LABORAL. NEXO ETIOLÓGICO NÃO EVIDENCIADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA PRESERVADA. '"Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário.' (AC n. 2007.062352-4, rel. Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2015.034784-9, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21-7-2015). HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043270-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. DISTENSÃO E TORÇÃO NA COLUNA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONSTATA LIMITAÇÃO EM RAZÃO DE FATO DIVERSO E NÃO ASSOCIADO AO INFORTÚNIO LABORAL. NEXO ETIOLÓGICO NÃO EVIDENCIADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA PRESERVADA. '"Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ENUNCIADO N. V. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064873-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ANTECIPADAMENTE PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ENUNCIADO N. V. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064873-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNIPESSOAL ALINHADO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06-06-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.064875-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSITIVA APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEMANDA AJUIZADA POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA NORMA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI nº 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089307-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSITIVA APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DEMANDA AJUIZADA POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA NORMA. REFORMA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PERMISSIVA DE TÉRMINO PREMATURO DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo entendimento deste Tribunal, as contratações temporárias, que almejam suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, em face do interesse público (art. 37, inciso IX, da Carta Magna), criam vínculos jurídicos precários. Logo, independentemente do prazo de duração, os contratos de trabalho temporários são rescindíveis a qualquer tempo segundo critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público, desde que pautadas nas regras estabelecidas no referido regime especial, sendo indevida a indenização da remuneração que a parte contratada receberia até o final do prazo do contrato, a menos que a legislação municipal o preveja" (AC nº 2012.052589-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16/08/12). (TJSC, Apelação Cível nº 2014.091573-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 19/05/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087732-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO PACTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PERMISSIVA DE TÉRMINO PREMATURO DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo entendimento deste Tribunal, as contratações temporárias, que almejam suplantar uma carência pública extraordinária, porém, transitória, em face do inte...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE PESSOA IDOSA EM FACE DA FILHA DA SUBSTITUÍDA. LEI N. 10.741/2003, ART. 74, III. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075497-2, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DE PESSOA IDOSA EM FACE DA FILHA DA SUBSTITUÍDA. LEI N. 10.741/2003, ART. 74, III. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075497-2, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. LAUDO PERICIAL INCAPAZ DE ATESTAR O GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETE O REQUERENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075449-1, de Laguna, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA....
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO DOMÉSTICO QUE IMPOSSIBILITOU O EMBARQUE EM CRUZEIRO MARÍTIMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. GASTOS COM NOVAS PASSAGENS. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPAROS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003276-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO DOMÉSTICO QUE IMPOSSIBILITOU O EMBARQUE EM CRUZEIRO MARÍTIMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. GASTOS COM NOVAS PASSAGENS. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. QUANTIA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPAROS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003276-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de B...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Cópia do contrato. Vinda necessária. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068520-6, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Cópia do contrato. Vinda necessária. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068520-6, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
SUCUMBÊNCIA. Cheques. Monitória. Embargos procedentes. Juros e atualização. Redução do débito. Distribuição das custas e honorários. Pleito acolhido em parte. Os pedidos formulados nos embargos foram integralmente atendidos, importando na redistribuição da sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051253-2, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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SUCUMBÊNCIA. Cheques. Monitória. Embargos procedentes. Juros e atualização. Redução do débito. Distribuição das custas e honorários. Pleito acolhido em parte. Os pedidos formulados nos embargos foram integralmente atendidos, importando na redistribuição da sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051253-2, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INICIAL INDEFERIDA. Execução. Cédula de crédito bancário. Emenda. Ordem descumprida. Exibição do título indispensável. Intimação pessoal para atender a determinação. Desnecessidade. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir o fundamento da decisão, consistente na falta de juntada da cédula de crédito bancário, documento essencial para instruir a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068227-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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INICIAL INDEFERIDA. Execução. Cédula de crédito bancário. Emenda. Ordem descumprida. Exibição do título indispensável. Intimação pessoal para atender a determinação. Desnecessidade. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir o fundamento da decisão, consistente na falta de juntada da cédula de crédito bancário, documento essencial para instruir a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068227-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Insurgência. Notificação extrajudicial. Entrega. Prova. Falta. Pressuposto processual ausente. Emenda inviável. Provimento negado. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue ao demandado e, comprovada a dificuldade em localizá-lo, competia ao credor protestar o título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072319-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Insurgência. Notificação extrajudicial. Entrega. Prova. Falta. Pressuposto processual ausente. Emenda inviável. Provimento negado. A notificação extrajudicial não logrou ser entregue ao demandado e, comprovada a dificuldade em localizá-lo, competia ao credor protestar o título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072319-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNIPESSOAL ALINHADO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 06-06-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.052087-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO DO INSS DE REAVER OS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TEOR, ADEMAIS, DO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO UNI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, CAPUT E § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032910-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, CAPUT E § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032910-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS, NOTARIAIS E REGISTRAIS. EXCLUSÃO DE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO RELATIVOS AOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. VALORES DETALHADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. EXCLUSÃO QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DA DÍVIDA. 1. Nos termos do art. 7º da LC n. 116/03, o ISS tem como base de cálculo o preço do serviço prestado, devendo ser desconsiderados os demais valores não relacionados à essa contraprestação. 2. "'As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por simples operação aritmética não ensejam nulidade da CDA, fazendo-se no título que instrui a execução o decote da majoração indevida' (REsp nº 965.317, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgREsp nº 779.496, Min. Eliana Calmon; REsp nº 737.138, Min. José Delgado e REsp nº 535.943, Min. Teori Albino Zavascki) [...] (Apelação Cível n. 2009.052662-8, de Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, p. 12-11-2009) (AC n. 2009.075190-8, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 21.6.11). BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 9º DO DECRETO LEI N. 406/68. INVIABILIDADE JÁ DECLARADA PELA ADI N. 3.089/DF JULGADA PELO STF. Em relação à base de cálculo do ISS a ser aplicada aos prestadores de serviços notariais e de registro, "As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte, acolhendo entendimento do STF, no julgamento da ADI supra aludida, têm-se pronunciado pela impossibilidade de se enquadrarem os cartórios como profissionais liberais, não lhes sendo devido o benefício do art. 9°, § 1°, do DL n° 406/68" (STJ, AgRg no AREsp n. 150947/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 14.8.12). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060140-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS, NOTARIAIS E REGISTRAIS. EXCLUSÃO DE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO RELATIVOS AOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. VALORES DETALHADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. EXCLUSÃO QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DA DÍVIDA. 1. Nos termos do art. 7º da LC n. 116/03, o ISS tem como base de cálculo o preço do serviço prestado, devendo ser desconsiderados os demais valores não relacionados à essa contraprestação. 2. "'As alterações que possam ocorrer na certidão de dívida por s...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
DESERÇÃO. Justiça gratuita peliteada nesta Instância. Necessidade indemonstrada. Intimação para apresentar documentos ou recolher o preparo. Inércia. Conhecimento do apelo obstado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002296-1, de Jaguaruna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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DESERÇÃO. Justiça gratuita peliteada nesta Instância. Necessidade indemonstrada. Intimação para apresentar documentos ou recolher o preparo. Inércia. Conhecimento do apelo obstado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002296-1, de Jaguaruna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER NÚMERO SUFICIENTE DE VAGAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO A FIM DE EVITAR GRANDE IMPACTO FINANCEIRO À MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085903-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA E PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER NÚMERO SUFICIENTE DE VAGAS AO ATENDIMENTO DA DEMANDA. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO A FIM DE EVITAR GRANDE IMPACTO FINANCEIRO À MUNICIPALIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085903-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido formulado na ação anterior. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027305-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações que dizem com demanda referente à telefonia fixa. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa a partir da cisão da Telesc. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Pedido...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial