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Jurisprudência

TJSC 2015.060391-2 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA QUE RECAI EM LOTE DE PROPRIEDADE DA EMBARGANTE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE PROCURAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PREÇO. ADQUIRENTE QUE CONSTRUIU SOBRE O LOTE UMA CASA DE MADEIRA. PROPRIEDADE DO IMÓVEL CONFIGURADA. EXEGESE SÚMULA 84 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA QUE SE FAZ NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovado nos autos que à época da alienação do imóvel não havia restrição judicial, impõe-se o reconhecimento de que a negociação fora efetivada de boa-fé,...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Urussanga
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TJSC 2015.073773-2 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia móvel. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações referentes à telefonia fixa. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.073773-2, de Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Camboriú
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TJSC 2015.077420-4 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077420-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.042822-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PLEITO HOMOLOGATÓRIO DA TRANSAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA PARA HOMOLOGAR O ACORDO E EXTINGUIR OS PROCESSOS. CUSTAS PROCESSUAIS ESTABELECIDAS CONFORME CIRCULAR 20/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042822-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.049081-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PLEITO HOMOLOGATÓRIO DA TRANSAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA PARA HOMOLOGAR O ACORDO E EXTINGUIR OS PROCESSOS. CUSTAS PROCESSUAIS ESTABELECIDAS CONFORME CIRCULAR 20/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049081-0, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.069825-8 (Acórdão)
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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução de título extrajudicial. Arquivamento administrativo. Extinção. Insurgência. Processo desarquivado de ofício. Impulso. Determinação específica para tanto. Intimação pessoal. Falta. Sentença desconstituída. Provimento. O fundamento adotado na extinção não subsiste, pois sequer oportunizado ao autor requerer o que de direito ou indicar bens penhoráveis da demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069825-8, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.070903-2 (Acórdão)
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Extinção de ofício. Inconformismo. Processo suspenso em face de revisional anterior. Demanda pendente de julgamento. Ausente desídia da credora. Sentença desconstituída. Provimento. A execução foi suspensa por ordem do juízo enquanto pendente julgamento da revisional, de sorte que ausente inércia da exequente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070903-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.074533-7 (Acórdão)
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Inconformismo do banco. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Contrato. Exibição parcial. Pactuação de encargos. Prova. Falta. Capitalização vedada. Ofensa ao princípio da informação. Tarifas bancárias. Ajuste indemonstrado. Sucumbência mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074533-7, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2014.094697-4 (Acórdão)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. APOSSAMENTO OCORRIDO EM JUNHO DE 1982 POR FORÇA DA IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SCT-283. IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E NÃO ABRANGIDO PELO DECRETO ESTADUAL N. 4.471/1994. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA VERIFICADA ANTE DA AUSÊNCIA DA CAUSA INTERRUPTIVA ALEGADA. PRECEDENTES DA CORTE ENVOLVENDO A MESMA RODOVIA E IMÓVEIS SITUADOS TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. APELO PROVIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094697-4, de São Carlos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São Carlos
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TJSC 2014.094166-8 (Acórdão)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO A INTERLOCUTÓRIO EM QUE SE REFUTOU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. APOSSAMENTO OCORRIDO EM JUNHO DE 1982 POR FORÇA DA IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SCT-283. IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E NÃO ABRANGIDO PELO DECRETO ESTADUAL N. 4.471/1994. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA VERIFICADA ANTE A AUSÊNCIA DA CAUSA INTERRUPTIVA REFERIDA NO DECISÓRIO AGRAVADO. PRECEDENTES DA CORTE ENVOLVENDO A MESMA RODOVIA E IMÓVEIS SITUADOS TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. AGRAVO PROVIDO. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094166-8, de São...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : São Carlos
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TJSC 2015.044153-2 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.041298-8 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.044129-5 (Acórdão)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (CPC, ART. 555, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.052237-5 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação. Telefonia fixa e dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Cisão da Telesc a ser observada para a telefonia celular. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052237-5, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câm...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.070033-3 (Acórdão)
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Telefonia fixa e móvel. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Indenização por perdas e danos. Adequação do termo inicial quanto à dobra acionária. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070033-3, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.077075-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REQUERENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE, AO TOMAR ÔNIBUS, NÃO PÔDE FAZER USO DO ELEVADOR PRÓPRIO, TENDO DE SER EMBARCADO E DESEMBARCADO PELO MOTORISTA E PELO COBRADOR - EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE - DEMANDA AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO E DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SENTENÇA CORRETA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA À QUAL É IMPUTADO O ATO ILÍCITO - RECURSO CONH...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.032459-7 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032459-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.000513-0 (Acórdão)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA ANTES DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA ADVINDA COM O ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 381/07, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 534/11. PERDA DO DIREITO À LICENÇA SE NÃO HOUVER REQUERIMENTO DE GOZO DO DIREITO ANTES DO PEDIDO DA INATIVAÇÃO (§4º). SERVIDOR QUE REQUEREU, ANTES DA APOSENTADORIA, O GOZO DO DIREITO À LICENÇA ESPECIAL E O PEDIDO LHE FOI NEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO ASSEGURADO. Nos termos do art. 190-A, § 4º, da Lei Complementar...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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TJSC 2013.083973-1 (Acórdão)
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE A CREDITAR-SE DO IMPOSTO PAGO QUANDO DA AQUISIÇÃO DE BENS SUPOSTAMENTE CONSUMIDOS NO PROCESSO INDUSTRIAL E QUE SE INTEGRAM AO PRODUTO FINAL. TELAS, MANTAS, FELTROS, ALÉM DE FACAS, DISCOS, CORREIAS, LÂMINAS, FILTROS, PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES E LUBRIFICANTES EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DE PAPEL. BENS QUE NÃO INTEGRAM EFETIVAMENTE A ESTRUTURA FÍSICA DO PRODUTO. HIPÓTESE ADMISSÍVEL SOMENTE A PARTIR DE 01/01/2020. ART. 33, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 138/2010...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.081516-7 (Acórdão)
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MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRETENDIDO CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR, NA SUPREMA CORTE, NO ÂMBITO DA RECLAMAÇÃO N. 17.426, DEDUZIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, ENTENDENDO QUE TAIS ATIVIDADES NÃO PODEM SER TIDAS COMO DE MAGISTÉRIO. A partir do julgamento da ADI n. 3772, pela Suprema Corte, a jurisprudência, de forma unívoca, passou a considerar "'função de Magistério tanto o exercício de atividades docentes na sala de aula, como o desempenho de cargo administrativo na estrutura educacional, quando realizado p...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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