AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO CORRETAMENTE DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 83 DO STJ. NATUREZA JURÍDICA DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. No que se refere à suscitada inépcia da inicial, em virtude da ausência de documentos essenciais à propositura da ação, o exame da questão no presente caso envolveria, necessariamente, o disposto na Súmula 7/STJ.
2. A partir do julgamento do REsp 1.340.041/SP, na sessão do dia 24/06/2015, DJe de 04/09/2015, a Segunda Seção pacificou a jurisprudência no âmbito das Turmas de Direito Privado, consolidando o entendimento de que, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que revogou o artigo 449, III, do Código Comercial, o prazo prescricional para as ações de cobrança de sobre-estadias de contêineres é o quinquenal, quando a cobrança dessa taxa derivar de disposição contratual, e decenal, caso não haja essa previsão no contrato, mostrando-se ilíquida a obrigação.
3. No caso dos autos, consta no acórdão recorrido que o contrato firmado entre as partes é unimodal, ou seja, envolve apenas transporte marítimo, com previsão contratual para cobrança de sobre-estadias, de modo que se aplica à espécie o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte, é inafastável a aplicação da Súmula 83/STJ.
5. As demurrages têm natureza jurídica de indenização, e não de cláusula penal, o que afasta a incidência do art. 412 do Código Civil (REsp 1.286.209/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe de 14/03/2016) 6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 842.151/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO CORRETAMENTE DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 83 DO STJ. NATUREZA JURÍDICA DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. No que se refere à suscitada inépcia da inicial, em virtude da ausência de documentos essenciais à propositura da ação, o exame da questão no presente caso envolveria, necessariamente, o disposto na Súmula 7/STJ.
2. A partir do julgamento do REsp 1.340.0...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/2007. CRIME ANTECEDENTE ANTERIOR AO NOVO REGRAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. Esta Superior Corte de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a Lei dos Crimes Hediondos não faz distinção entre a reincidência comum ou específica. Assim, havendo reincidência, ao condenado deverá ser aplicada a fração de 3/5 (três quintos) da pena cumprida para fins de progressão do regime. 3. Na espécie, ostentando o paciente a condição de reincidente, deve ser observado o lapso temporal de 3/5 de pena cumprida para fins de obtenção da progressão de regime, conforme determina o art. 2º, § 2º, da Lei n.
8.072/1990.
4. Por outro lado, quanto à alegação de que o crime gerador da reincidência teria que ser praticado na vigência da Lei n.
11.467/2007, este Tribunal entende que não é necessário que o crime anterior, ocasionador da reincidência, tenha sido praticado na vigência da referida Lei. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 384.492/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 3/5 (TRÊS QUINTOS). DELITO PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/2007. CRIME ANTECEDENTE ANTERIOR AO NOVO REGRAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passa...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE CABIMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL, DESDE O DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO IMPUTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepcionais. 2. No caso, não está presente a existência de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão de ordem de habeas corpus de ofício, pois o argumento do impetrante para justificar a nulidade da citação editalícia esbarra no entendimento deste Superior Tribunal, no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário diligenciar nos órgãos públicos com o fim de obter o real endereço do imputado.
3. Alcançar conclusão no sentido de que não foram esgotados os meios de localização do imputado demandaria reexame de provas, inviável na via estreita do writ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 389.528/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE CABIMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL, DESDE O DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO IMPUTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, sejam recursos próprios ou mesmo a revisão criminal, salvo situações excepc...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. APONTADA A PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. CARACTERIZADO O DANO AO ERÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Apontada pela Corte de origem a presença do dolo específico de causar dano ao erário e caracterizado o efetivo prejuízo sofrido pela Administração Pública, estão demonstrados os elementos típicos do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, de forma a permitir o prosseguimento da persecução penal.
2. Ademais, conclusão diversa da apresentada pelas instâncias ordinárias exigiria o reexame do acervo fático-probatório, o que não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, que exige a existência de prova pré-constituída do apontado constrangimento ilegal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 390.089/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. APONTADA A PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO. CARACTERIZADO O DANO AO ERÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Apontada pela Corte de origem a presença do dolo específico de causar dano ao erário e caracterizado o efetivo prejuízo sofrido pela Administração Pública, estão demonstrados os elementos típicos do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, de forma a permitir o prosseguimento da persecução penal.
2. Ademais, conclusão diversa da apresentada pelas i...
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA E CONDIÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA DA VÍTIMA. ACRÉSCIMO DE APENAS 3 MESES À PENA-BASE.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
- A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios.
- A consideração, nas circunstâncias judiciais, da expressão financeira do prejuízo causado à vítima não constitui elemento ínsito ao tipo, podendo ser validamente observada na fixação da pena-base imposta ao infrator. É o que, aliás, impõe o art. 59 do Código Penal, ao determinar que o juiz, na fixação da reprimenda, faça a valoração, entre outros elementos, das consequências da infração, o que, a toda evidência, subsume o maior ou menor prejuízo que um crime de roubo venha a causar à vítima (RHC 117108, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 24/09/2013). - Na hipótese, na primeira fase da dosimetria foi aplicado o acréscimo à pena-base pelas consequências do delito, em razão dos consideráveis prejuízos causados à vítima, os quais foram concretamente delineados pelas instâncias ordinárias, tendo em vista tratar-se, de um lado, de valor subtraído que se aproximava do salário mínimo da época e, de outro, de vítima idosa e que contava com condição financeira precária.
- O acréscimo de apenas 3 meses à pena-base do delito de roubo não se mostra desproporcional a ponto de justificar a intervenção desta Corte, pela via estreita do habeas corpus.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 381.019/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA E CONDIÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA DA VÍTIMA. ACRÉSCIMO DE APENAS 3 MESES À PENA-BASE.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescent...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ART.
16 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
ABSOLVIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NA VIA ELEITA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.
2. O habeas corpus não se presta para apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. Hipótese na qual a conclusão do Colegiado a quo se coaduna com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o crime previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou munição, por se tratarem de crimes de perigo abstrato, sendo irrelevante inquirir a quantidade de munição apreendida.
5. Writ não conhecido.
(HC 373.891/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ART.
16 DA LEI N. 10.826/2003. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
ABSOLVIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NA VIA ELEITA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando cons...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TERCEIRO COMANDO PURO. DOSIMETRIA DA PENA. (I) REPRIMENDA BÁSICA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. (II) ART. 40, INCISO IV, DA LEI N. 11.343/2006. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ACRÉSCIMO NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). MOTIVAÇÃO CONCRETA.
1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. Ademais, "a exasperação da pena deve estar fundamentada em elementos concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. Assim, meras alusões à gravidade em abstrato do delito, à potencial consciência da ilicitude, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem lastro em circunstâncias concretas não podem ser utilizadas para aumentar a pena-base" (HC 353.839/PB, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016). 3. Na espécie, correto o aumento da pena-base do crime de associação para o tráfico, tendo em vista a posição de destaque do paciente dentro da organização, ressaltando o magistrado sentenciante que a atuação do réu foi uma das mais importantes para que a associação lograsse êxito em suas atividades. Relevou que o sentenciado respondia pela tesouraria da associação, efetuava pagamentos, procedia "acertos" com réus presos, recolhia dinheiro das bocas de fumo, mantendo, enfim, a ordem financeira do grupo.
4. A Lei n. 11.343/2006 estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena em razão da incidência das causas de aumento descritas no art. 40. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência pátrias anunciam que cabe ao magistrado sentenciante, dentro dos limites legais e nos termos do princípio do livre convencimento motivado, aplicar a fração adequada ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
5. Na espécie, a fração de 2/3 (dois terços) foi aplicada considerando a elevada quantidade de armas apreendidas, sendo algumas privativas das Forças Armadas e estando algumas delas com a numeração suprimida.
6. Desse modo, não há teratologia manifesta a ser sanada, pois atende ao dever de individualização da reprimenda a punição mais severa do agente diante do forte aparato bélico utilizado pela associação criminosa. Precedentes.
7. Ordem denegada.
(HC 383.506/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TERCEIRO COMANDO PURO. DOSIMETRIA DA PENA. (I) REPRIMENDA BÁSICA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. (II) ART. 40, INCISO IV, DA LEI N. 11.343/2006. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ACRÉSCIMO NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). MOTIVAÇÃO CONCRETA.
1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante i...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 06/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO.
AS PECULIARIDADES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DEFINIRÃO A POSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. 2. O ato infracional análogo ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, conforme consignado pelo enunciado da Súmula n. 492 do STJ. 3. A medida socioeducativa extrema está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. As circunstâncias do caso concreto, contudo, evidenciam, a preservação da medida extrema impingida e preservada pelas instâncias ordinárias, pois ao paciente já foram impostas outras medidas socioeducativas por prática de atos infracionais graves e que não alcançaram o objetivo pretendido, o que, por induvidoso caracteriza a hipótese de incidência do art. 122, incisos II e III, do ECA. Precedentes.
5. Dessa maneira, não há que se falar em quantificação do caráter socioeducador do Estatuto da Criança e do Adolescente, seja em razão do próprio princípio da proteção integral, seja em benefício de seu próprio desenvolvimento, uma vez que tais medidas não ostentam a particularidade de pena ou sanção, de modo que inexiste juízo de censura, mas, sim, preceito instrutivo, tendo em vista que exsurge, "após o devido processo legal, a aplicação da medida socioeducativa, cuja finalidade principal é educar (ou reeducar), não deixando de proteger a formação moral e intelectual do jovem". Apontamentos doutrinários.
6. À luz do princípio da legalidade, deve-se afastar da quantificação de infrações a imposição da medida socioeducativa, devendo, portanto, pautar-se em estrita atenção às nuances que envolvem o quadro fático da situação em concreto.
7. Modificação de orientação deste Colegiado para comungar da perspectiva proveniente da doutrina e da majoritária jurisprudência da Pretória Corte e da Quinta Turma do Tribunal da Cidadania, de modo que a reiteração pode resultar do próprio segundo ato e, por conseguinte, a depender das circunstâncias do caso concreto, poderá vir a culminar na aplicação da medida de internação.
8. Ordem denegada.
(HC 385.708/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. POSSIBILIDADE. REITERAÇÃO.
AS PECULIARIDADES E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DEFINIRÃO A POSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente que a aplicaçã...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 06/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA GRAVE. FUGA. OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP N. 1.378.557/RS.
SÚMULA N. 533 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. Esta Superior Corte de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave, em caso de fuga do estabelecimento prisional ou de não retorno de saída temporária, somente é possível com a devida instauração de procedimento administrativo disciplinar pelo diretor do presídio. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício para cassar o acórdão proferido pela Corte de origem e, em consequência, declarar a impossibilidade de reconhecimento da referida falta grave enquanto, dentro do prazo prescricional, não for apurada por meio do devido processo administrativo disciplinar;
ficando afastados os consectários legais aplicados em virtude do cometimento da infração disciplinar.
(HC 385.834/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA GRAVE. FUGA. OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP N. 1.378.557/RS.
SÚMULA N. 533 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CRIME FORMAL.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do entendimento desta Corte, pacificado por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.127.954/DF, da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, o delito de corrupção de menores é crime formal, o qual dispensa a prova da efetiva corrupção do menor para sua configuração (Súmula n. 500 do STJ).
2. Inexiste ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório.
3. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Na espécie, o magistrado destaca que o paciente é reincidente específico (crime de roubo circunstanciado), fato que justifica o incremento da pena, em um quinto, na segunda fase da dosimetria.
4. Ordem denegada.
(HC 385.525/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CRIME FORMAL.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do entendimento desta Corte, pacificado por oca...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 E ART. 16, P.ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. DUPLA REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE.
NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE APENAS NO QUE TANGE AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ORDEM CONCEDIDA, EM MENOR EXTENSÃO.
1. Não há falar em bis in idem em razão utilização da reincidência como agravante genérica e para negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto é possível que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas na dosimetria da pena, gerando efeitos diversos, conforme previsão legal específica.
2. É permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento da pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado. Na espécie, o magistrado destaca que o paciente é duplamente reincidente, fato que justifica o incremento da pena, em um terço, na segunda fase da dosimetria no tocante aos crimes de tráfico de entorpecentes e respectiva associação. O mesmo não ocorre em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, onde a dupla reincidência deve ser compensada parcialmente com a atenuante da confissão, reduzindo a fração de aumento ao patamar de 1/6.
3. Ordem concedida, em menor extensão do que o pleiteado, apenas para reduzir a pena do delito de porte ilegal de arma de fogo ao patamar de 3 anos e 6 meses de reclusão, mais o pagamento de 11 dias-multa, mantidos, no mais, os termos do aresto guerreado.
(HC 385.905/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06 E ART. 16, P.ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. DUPLA REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE.
NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE APENAS NO QUE TANGE AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. ORDEM CONCEDIDA, EM MENOR EXTENSÃO.
1. Não há falar em bis in idem em razão utilização da reincidência como agravante genérica e para ne...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INDEVIDA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DE RAZÕES CONCRETAS A FUNDAMENTAR.
CONSIDERAÇÃO PROPORCIONAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS RESTANTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta de elementos concretos a provocar uma negativa valoração da personalidade do paciente é causa de flagrante ilegalidade, permissiva de modificação da pena cominada, de modo a afastar o fundamento inidôneo e, proporcionalmente, aplicar os demais, diminuindo a reprimenda estabelecida.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 380.576/MA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INDEVIDA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE. FALTA DE INDICAÇÃO DE RAZÕES CONCRETAS A FUNDAMENTAR.
CONSIDERAÇÃO PROPORCIONAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS RESTANTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A falta de elementos concretos a provocar uma negativa valoração da personalidade do paciente é causa de flagrante ilegalidade, permissiva de modificação da pena cominada, de modo a afastar o fundamento inidôneo e, proporcionalmente, aplicar os demais, diminuindo a reprimenda estabelecida.
2....
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão provisória está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo as instâncias ordinárias destacado a quantidade e variedade de drogas apreendidas (20 kg de maconha, 7 kg de cocaína e 2 kg de crack), somado à apreensão de uma balança, máquina de contar dinheiro, uma arma de fogo e grande quantia em dinheiro. Tais elementos indicam a traficância e revelam a presença de periculosidade in concreto da ação e do agente.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 80.657/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão provisória está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo as instânci...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO.
1. In casu, o bem não foi tido como de pequeno valor, pois representa 25% do valor do salário mínimo à época dos fatos. Ademais a Corte local decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da sua não incidência em casos de reiteração de delitos e de reincidência.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 296.155/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMO. RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO.
1. In casu, o bem não foi tido como de pequeno valor, pois representa 25% do valor do salário mínimo à época dos fatos. Ademais a Corte local decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da sua não incidência em casos de reiteração de delitos e de reincidência.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 296.155/MS, Rel. Ministro SE...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CP). OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL.
VALOR EXPRESSIVO DO INDÉBITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. A anulação do acórdão da Corte de origem em razão da omissão, mesmo na hipótese em que há o objetivo de se obter o prequestionamento de determinada matéria, depende da demonstração analítica e detalhada dessa omissão, além da sua relevância para o deslinde final da causa, o que não ocorreu na hipótese. Súmula n.
284 do STF.
2. O Tribunal de origem entendeu não ser suficiente a prova juntada aos autos relativamente à demonstração da incapacidade da sociedade empresarial, ao tempo dos fatos, de cumprir as suas obrigações, a fim de caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa, causa excludente de culpabilidade. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. A vetorial consequências do crime pode ser sopesada desfavoravelmente ao condenado em razão da expressividade do valor indevidamente apropriado da Autarquia Federal. Precedente.
4. A apropriação indébita previdenciária de valor acima de R$ 10.000,00 inviabiliza o reconhecimento e a aplicação do princípio da insignificância. Precedente.
5. Agravo regimental não provido. Execução imediata da pena determinada.
(AgRg no REsp 1362058/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CP). OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL.
VALOR EXPRESSIVO DO INDÉBITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
1. A anulação do acórdão da Corte de origem...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
CRIME DE LESÕES CORPORAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSIDERAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
1. A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente.
2. A pena-base foi fixada em 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção, com base em elementos concretos. As instâncias ordinárias destacaram que o motivo do crime foi banal, o ciúme imotivado, já que o réu e a ofendida nem sequer mantinham relacionamento amoroso na ocasião, e as circunstâncias demandam reprimenda mais severa, uma vez que o réu esganou a ofendida, acarretando maior perigo de vida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1627177/AM, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
CRIME DE LESÕES CORPORAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSIDERAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
1. A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente.
2. A pena-base foi fixada em 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção, com base em elementos concretos. As in...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 06/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. HABEAS CORPUS UTILIZADOS COMO PARADIGMAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve ser realizada com cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, não bastando a transcrição de ementa. Ademais, acórdão decorrente de habeas corpus não é válido como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 667.807/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. HABEAS CORPUS UTILIZADOS COMO PARADIGMAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Descabe em sede de recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve ser realizada com cotejo analítico entr...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, foi destacado pelas instâncias ordinárias que o recorrente é inclinado à prática de crimes, pois ostenta maus antecedentes, inclusive por delito da mesma natureza (condenação por delitos contra o patrimônio e registros de processos por tráfico de drogas e associação para tráfico), o que, por si só, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Precedentes.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 80.785/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, foi destacado pelas instâncias ordinárias que o recorr...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO TEMPORÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º, INCISOS I E III, ALÍNEA "C" DA LEI N. 7.960/89. DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL E AGENTE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prisão temporária poderá ser decretada quando presentes quaisquer hipóteses previstas no art. 1º da Lei n. 7.960/89. No caso, verifica-se que a prisão temporária está devidamente fundamentada, pois, apesar de o delito imputado estar previsto no rol do crimes que autorizam a decretação da prisão temporária (art. 1º, inciso III, alínea c, da Lei n. 7.960/89), o fato do agravante encontra-se foragido é fundamento suficiente para manter a prisão temporária decretada em seu favor (art. 1º, inciso I, da Lei n. 7.960/89), haja vista que é imprescindível para as investigações do inquérito policial o seu interrogatório e reconhecimento pessoal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 78.432/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO TEMPORÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º, INCISOS I E III, ALÍNEA "C" DA LEI N. 7.960/89. DELITO TIPIFICADO NO ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL E AGENTE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prisão temporária poderá ser decretada quando presentes quaisquer hipóteses previstas no art. 1º da Lei n. 7.960/89. No caso, verifica-se que a prisão temporária está devidamente fundamentada, pois, apesar de o delito imputado estar previsto no r...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado.
2. É vedada a discussão, em embargos de declaração, de matérias que não foram objeto do agravo, por se tratar de inovação recursal.
3. Ausente a prescrição da pretensão punitiva do Estado quando não transcorrido o lapso temporal de 2 anos entre os marcos interruptivos (arts. 109, V, e 115 do CP).
4. A decisão que inadmite o recurso especial ou extraordinário possui natureza jurídica eminentemente declaratória, tendo em vista que apenas pronuncia algo que já ocorreu anteriormente e não naquele momento, motivo pelo qual opera efeitos ex tunc. Assim, o trânsito em julgado retroagirá à data do escoamento do prazo para a interposição do recurso admissível (EAREsp 386.266/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015).
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 758.847/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado.
2. É vedada a discussão, em embargos de declaração, de matérias que não foram objeto do agravo, por se tratar de inovação recursal.
3. Ausente a prescrição da pretensão punitiva do Estado quando não transcorrido o laps...