APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A OCUPAÇÃO PROFISSIONAL DESEMPENHADA. INFORTÚNIO QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORAL. PRESTAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. ART. 108, INC. II E ART. 109, § 3º, AMBOS DA CF. FACULDADE CONCEDIDA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA APRECIAR E JULGAR A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. "[...] Inexistindo na comarca vara da Justiça Federal, o juiz estadual é competente para conhecer e julgar os feitos que se refiram a benefício de natureza previdenciária. No entanto, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau [...]" (AC n. 2011.034584-3, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros , j. em 01/11/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058537-1, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039980-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A OCUPAÇÃO PROFISSIONAL DESEMPENHADA. INFORTÚNIO QUE NÃO POSSUI QUALQUER RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORAL. PRESTAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA. ART. 108, INC. II E ART. 109, § 3º, AMBOS DA CF. FACULDADE CONCEDIDA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PARA APRECIAR E JULGAR A QUESTÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. "[...] Inexistindo na comarca var...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. "Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; "c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação" (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2015). LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. PROVA TESTEMUNHAL A CORROBORAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADAS. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067848-3, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. PRODUÇÃO DE FUMO EM ESTUFA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. MATÉRIA APRECIADA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretame...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084486-2, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Honorários majorados nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emitente dos títulos e pelo banco que deixou de comprovar atuação como mandatário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080601-3, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Honorários majorados nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emitente...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Honorários majorados nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emitente dos títulos e pelo banco que deixou de comprovar atuação como mandatário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080602-0, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Honorários majorados nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emitente...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Honorários majorados nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emitente dos títulos e pelo banco que deixou de comprovar atuação como mandatário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081521-8, de Urussanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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DANO MORAL. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Cautelares procedentes. Declaratórias cumuladas com indenização. Parcial procedência. Insurgência do banco. Ilegitimidade passiva. Preliminar que se confunde com o mérito. Legalidade da cobrança e atuação como mandatário. Alegações indemonstradas. Inconformismo da demandante. Abalo moral. Dever de indenizar caracterizado. Honorários majorados nas declaratórias. Apelos desprovidos. Recursos secundários acolhidos. O apontamento indevido de duas duplicatas sem lastro negocial é conduta grave que enseja reparação, a ser suportada pela emitente...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM LISTA DE INADIMPLENTES POR DÍVIDAS EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS AJUSTES COMPROVADA PELA OPERADORA. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO NO PARTICULAR. ABALO DE CRÉDITO, NO ENTANTO, QUANTO À INSCRIÇÃO INDEVIDA PERTINENTE AO OUTRO AJUSTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESTE NOVO JULGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUMENTO PARA O PERCENTUAL MÉDIO DE 15% SOBRE O TOTAL DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001938-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM LISTA DE INADIMPLENTES POR DÍVIDAS EM RELAÇÃO A DOIS CONTRATOS. PENDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS AJUSTES COMPROVADA PELA OPERADORA. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO NO PARTICULAR. ABALO DE CRÉDITO, NO ENTANTO, QUANTO À INSCRIÇÃO INDEVIDA PERTINENTE AO OUTRO AJUSTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESTE NOVO JULGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUMENTO PARA O PERCENTUAL MÉDI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE APOSENTaDORIA POR INVALIDEZ, RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA DO INFORTÚNIO LABORAL E DA iNCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. EMPRESA FAMILIAR. AUTORA QUE É MÃE E ESPOSA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, de todos OS elementos caracterizadores dE UMA relação de emprego. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Contribuições efetivamente recolhidas. Possibilidade de reconhecimento da qualidade DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO. Obreira que Apesar DE INTEGRAR outra categoria DE SEGURADO, nÃO Faz JUS A BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA POR NÃO ESTAR CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/1991. direito de feição PREVIDENCIÁRIA. Necessidade de PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA, COM ADEQUADA EXPLICITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, PERANTE à JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, além dos médicos-residentes, por força de legislação especial. Os contribuintes individuais não têm amparo maior que o previdenciário, é dizer, em caso de sofrerem acidentes farão jus a auxílio-doença - de natureza previdenciária -, mas não farão jus a auxílio-acidente - que possui natureza unicamente acidentária." (TJSC, AC n. 2009.063514-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20.5.11). (AC n. 2013.000498-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-3-2013). "(...) A categoria de contribuinte individual não tem direito a benefícios decorrentes de acidente do trabalho, pois não está incluída no rol disposto no art. 19 da Lei n. 8.213/91. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031926-6, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 04-08-2015). (AC n. 2011.100198-0, de Canoinhas, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018138-6, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE APOSENTaDORIA POR INVALIDEZ, RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVA DO INFORTÚNIO LABORAL E DA iNCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. EMPRESA FAMILIAR. AUTORA QUE É MÃE E ESPOSA DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, CONTUDO, de todos OS elementos caracterizadores dE UMA relação de emprego. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Contribuições efetivamente recolhidas. Possibilidade de reconhecimento da qualidade DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO. Obreira que Apesar DE INTEGRAR outra categoria DE SEGURADO, nÃO Faz JUS A BENEFÍCIO DE NATUREZA ACI...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS E UNIDADE DE DESÍGNIOS COM TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA), O BEM DA VÍTIMA. PALAVRA DESTA E DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA PRISÃO DO APELANTE, FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CONFIRMANDO A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO NARRADO NA DENÚNCIA. USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTES RECONHECIDAS. DOSIMETRIA ACERTADA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAGISTRADA QUE ASSIM JÁ PROCEDEU. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA E PENA SUPERIOR A 4 ANOS. VEDAÇÃO DO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.086304-4, de Araranguá, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGENTE QUE, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS E UNIDADE DE DESÍGNIOS COM TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA), O BEM DA VÍTIMA. PALAVRA DESTA E DO POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA PRISÃO DO APELANTE, FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS, CONFIRMAND...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2007, ART. 33, CAPUT) - APREENSÃO DE 6,7G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDAS EM 9 BUCHAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - CONFISSÃO JUDICIAL DE CORRÉU QUANTO AO TRÁFICO E À PROPRIEDADE INTEGRAL DO ENTORPECENTE APREENDIDO - APELANTE USUÁRIO CONFESSO - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR CONDUTOR - ALEGADA VISUALIZAÇÃO DE DISPENSA DA DROGA PELO APELANTE ISOLADA DOS AUTOS - APELANTE CONHECIDO NO MEIO POLICIAL, FUGA DO LOCAL E INCONGRUÊNCIA QUANTO AO VALOR DE AQUISIÇÃO DA DROGA - ELEMENTOS INSUFICIENTES A EMBASAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.058135-5, de Itapema, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/2007, ART. 33, CAPUT) - APREENSÃO DE 6,7G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDAS EM 9 BUCHAS - MATERIALIDADE COMPROVADA - DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - CONFISSÃO JUDICIAL DE CORRÉU QUANTO AO TRÁFICO E À PROPRIEDADE INTEGRAL DO ENTORPECENTE APREENDIDO - APELANTE USUÁRIO CONFESSO - DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR CONDUTOR - ALEGADA VISUALIZAÇÃO DE DISPENSA DA DROGA PELO APELANTE ISOLADA DOS AUTOS - APELANTE CONHECIDO NO MEIO POLICIAL, FUGA DO LOCAL E INCONGRUÊNCIA QUANTO AO VALOR DE AQUISIÇÃO DA DROGA - ELEMENTOS INSUFICIENTES A EMBASAR A...
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO CASO QUE INDUZEM A IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. REFORMA DO JULGADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.049063-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA. RECONHECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO CASO QUE INDUZEM A IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. REFORMA DO JULGADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.049063-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONFISSÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO DENUNCIADO PELAS TESTEMUNHAS. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. ANÚNCIO DE ASSALTO. 3.1. MAUS ANTECEDENTES. TRIPLA REINCIDÊNCIA. MIGRAÇÃO. 3.2. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. 1. São suficientes, para caracterizar a materialidade e a autoria delitivas do roubo, a confissão do acusado, as palavras da vítima e o reconhecimento pessoal do agente por testemunhas. 2. Pratica o delito de roubo o agente que anuncia o assalto à vítima e ordena que ela permaneça em silêncio enquanto efetua a subtração do dinheiro do caixa do estabelecimento. Em tais circunstâncias, é inviável a desclassificação da conduta para a configuradora do delito de furto. 3.1. Inexiste bis in idem se a pena é majorada, tanto na primeira fase por conta de maus antecedentes quanto na segunda em razão de reincidência, quando o acusado ostenta mais de uma condenação pretérita definitiva caracterizadora da referida agravante, pois possível a migração de uma delas para a etapa inicial. 3.2. Não é viável a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o agente é multirreincidente, justificando-se que a majoração pela primeira dê-se em maior grau que o decote decorrente da segunda. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA, A FIM DE ASSEGURAR SUA PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. A fixação da pena de multa deve ser proporcional à sanção corporal, o que significa dizer que a alteração de uma deve implicar a modificação da outra, na mesma razão. Assim, se a pena privativa de liberdade pelo delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal é estipulada em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a multa deve ser de 11 dias-multa. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.061538-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (CP, ART. 157, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. CONFISSÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO DENUNCIADO PELAS TESTEMUNHAS. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. ANÚNCIO DE ASSALTO. 3.1. MAUS ANTECEDENTES. TRIPLA REINCIDÊNCIA. MIGRAÇÃO. 3.2. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INVIÁVEL. 1. São suficientes, para caracterizar a materialidade e a autoria delitivas do roubo, a confissão do acusado, as palavras da vítima e o reconhecimento pessoal do agente por testemunhas....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, CAPUT, 35, CAPUT, E 33, § 1º, III, TODOS DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS FORMULADO PELAS DEFESAS DE TODOS ACUSADOS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ACOLHIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AO ACUSADO DIOMÁRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS (HERCÍLIO, EDNA E SÔNIA). DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, VERSÃO APRESENTADA PELO USUÁRIO E TRANSCRIÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE, COTEJADOS, APONTAM A REPONSABILIDADE CRIMINAL DE HERCÍLIO, EDNA E SÔNIA PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO A ESTES. DIOMÁRIO. CRIME DO ART. 33, § 1º, III, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONSENTIMENTO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS EM SUA RESIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS FORMULADO PELAS DEFESAS DE TODOS ACUSADOS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AO ACUSADO DIOMÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS QUE DEMONSTRA A UNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS (HERCÍLIO, EDNA E SÔNIA). CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO A ESTES E ABSOLVIÇÃO IMPOSTA QUANTO A DIOMÁRIO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE, DECORRENTE DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, QUE IMPEDE O BENEFÍCIO. PRETENSÃO, FORMULADA PELAS DEFESAS DE SÔNIA E EDNA, DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA COMO FUNDAMENTO DE EXASPERAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA DA DROGA QUE ENCONTRA RESPALDO EXPRESSO NO ART. 42 DA LEI DE DROGA. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. PENAS IRROGADAS QUE NÃO MERECEM REPARO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS NOMEADOS PARA ATUAR NOS PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS OS DAS DEFESAS DE HERCÍLIO, EDNA E SÔNIA. PROVIDO O DA DEFESA DE DIOMÁRIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.023633-3, de Tubarão, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, CAPUT, 35, CAPUT, E 33, § 1º, III, TODOS DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS FORMULADO PELAS DEFESAS DE TODOS ACUSADOS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ACOLHIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AO ACUSADO DIOMÁRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS (HERCÍLIO, EDNA E SÔNIA). DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, VERSÃO APRESENTADA PELO USUÁRIO E TRANSCRIÇÃO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE, COTEJADOS, AP...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DE COMUTAÇÃO DE PENAS - AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO - INSURGÊNCIA QUE DEVERIA SER PROMOVIDA POR MEIO DE AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.088077-2, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DE COMUTAÇÃO DE PENAS - AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO - INSURGÊNCIA QUE DEVERIA SER PROMOVIDA POR MEIO DE AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.088077-2, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
HABEAS CORPUS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (CPP, ART. 212) - INVERSÃO DA ORDEM - MAGISTRADO QUE FORMULA PERGUNTAS ANTES DA ACUSAÇÃO - NULIDADE RELATIVA - QUESTIONAMENTOS OBJETIVOS LIMITADOS AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073107-7, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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HABEAS CORPUS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (CPP, ART. 212) - INVERSÃO DA ORDEM - MAGISTRADO QUE FORMULA PERGUNTAS ANTES DA ACUSAÇÃO - NULIDADE RELATIVA - QUESTIONAMENTOS OBJETIVOS LIMITADOS AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073107-7, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I E IV) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/06, ART. 14, CAPUT) - PRONÚNCIA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA - PACIENTE QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO ENQUANTO RESPONDIA AO PROCESSO EM LIBERDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA - RISCO À ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.089945-8, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, I E IV) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/06, ART. 14, CAPUT) - PRONÚNCIA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA - PACIENTE QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE DELITO ENQUANTO RESPONDIA AO PROCESSO EM LIBERDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA - RISCO À ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE -...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV C/C ART. 14, II) - PRETENSA IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES NESTA FASE PROCESSUAL - ALMEJADO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO - MATÉRIA A SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA - PRONÚNCIA MANTIDA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.064307-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV C/C ART. 14, II) - PRETENSA IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES NESTA FASE PROCESSUAL - ALMEJADO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO - MATÉRIA A SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA - PRONÚNCIA MANTIDA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.064307-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
TUTELA ANTECIPADA. Revisional. Deferimento. Insurgência. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária de imóvel. Expropriação extrajudicial obstada. Decisão mantida. A parte agravada pediu o expurgo dos encargos reputados abusivos e a discussão deste tema tem vinculação direta com o inadimplemento e a mora, de sorte que prudente obstar, por ora, a expropriação extrajudicial dos imóveis. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059223-1, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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TUTELA ANTECIPADA. Revisional. Deferimento. Insurgência. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária de imóvel. Expropriação extrajudicial obstada. Decisão mantida. A parte agravada pediu o expurgo dos encargos reputados abusivos e a discussão deste tema tem vinculação direta com o inadimplemento e a mora, de sorte que prudente obstar, por ora, a expropriação extrajudicial dos imóveis. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059223-1, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Prévia liquidação. Desnecessidade. Juros de mora. Termo inicial. Citação na ação coletiva. Multa por falta de pagamento voluntário. Incidência. Honorários advocatícios. Ausente interesse em recorrer neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059287-7, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Impugnação julgada improcedente. Inconformismo. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Prévia liquidação. Desnecessidade. Juros de mora. Termo inicial. Citação na ação coletiva. Multa por falta de pagamento voluntário. Incidência. Honorários advocatícios. Ausente interesse em recorrer neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059287-7, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento:15/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI). IMPUGNAÇÃO DE NORMAS EDITALÍCIAS. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE MAIOR PONTUAÇÃO A CANDIDATOS COM MAIOR TEMPO DE HABILITAÇÃO. CORRELAÇÃO LÓGICA. FATOR DE DISCRÍMEN JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CRITÉRIO DE DESEMPATE: NÃO-ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DE SORTEIO. MALFERIMENTO AO ART. 45, § 2º, DA LEI N. 8.666/93. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO PARCIAL DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (ART. 273, CAPUT, E INC. I, DO CPC). RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não se afigura como violadora do princípio isonômico cláusula editalícia que, em processo licitatório destinado a outorgar permissão para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), dada a natureza deste, por correlação lógica, atribui maior pontuação ao candidato habilitado há mais tempo a conduzir automóveis. O mesmo, no entanto, não se pode asseverar quanto ao critério eleito para o desempate entre os licitantes, eis que nesse campo deve ser prestigiado o disposto no art. 45, § 2º, da Lei n. 8.666/93, que consagra a sistemática do sorteio público, daí porque avulta prova inequívoca e verossimilhança do alegado, além de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, dada a possibilidade de ultimação do procedimento licitatório, pelo que, na senda do art. 273, caput e inc. I, do Código de Processo Civil, é de ser deferida, quanto a este ponto, a antecipação de tutela vindicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011850-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA PERMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI). IMPUGNAÇÃO DE NORMAS EDITALÍCIAS. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO: ATRIBUIÇÃO DE MAIOR PONTUAÇÃO A CANDIDATOS COM MAIOR TEMPO DE HABILITAÇÃO. CORRELAÇÃO LÓGICA. FATOR DE DISCRÍMEN JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CRITÉRIO DE DESEMPATE: NÃO-ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DE SORTEIO. MALFERIMENTO AO ART. 45, § 2º, DA LEI N. 8.666/93. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO PARCIAL DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (ART. 273, CAPUT, E INC. I, DO CPC). RECURSO PROVIDO EM PAR...