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Jurisprudência

TJSC 2015.054999-3 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Homologação. Contrato firmado entre as partes. Necessidade de juntada. Tema precluso. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054999-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.047188-9 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação improcedente. Insurgência. Cálculo da Contadoria do Juízo. Capital integralizado. Contrato. Prevalência sobre a radiografia. Conversão das ações. Cotação de bolsa. Critério não utilizado nas decisões em cumprimento. Ausência de memória discriminada. Alegação rejeitada. Juros sobre capital próprio. Dobra acionária. Falta de consignação expressa na fase de conhecimento. Expurgo. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento parcial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047188-9, de São João Batista, rel. Des. Jos...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São João Batista
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TJSC 2015.071646-0 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Recurso Especial em face de acórdão anterior. Julgamento desfavorável à agravante. Efeito suspensivo. Ausente. Sobrestamento do processo na origem. Impossibilidade. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.071646-0, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.031686-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - INSUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECLARADA PELA POSTULANTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM O CONTRÁRIO NOS AUTOS - INTELIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 4º DA LEI 1.060/50 - CONCESSÃO DA BENESSE QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. "A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em c...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.032643-6 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Adequação. Insurgência do credor. Contrato. Capital integralizado. Quantia considerada no cálculo do acionista. Modificação posterior inviável. Dobra acionária. Juros sobre capital próprio. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Decisão mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032643-6, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Barra Velha
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TJSC 2015.058701-0 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do autor. Adequação. Dobra acionária. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Inclusão inviável. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058701-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.037121-1 (Acórdão)
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Melanoma Metastático. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. MEDICAMENTO: Yervoy 3 mg/kg. PROVA SUFICIENTE DA NECESSIDADE PARA CONCESSÃO ANTECIPADA DA TUTELA JURISDICIONAL. PRAZO DE 10 DIAS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. INTERVALO EXÍGUO. TEMPO DECORRIDO ATÉ AQUI, TODAVIA, QUE SUPERA, E MUITO, AQUELE ESTIPULADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037121-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.066252-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. ORDEM JUDICIAL PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE ABSTENHA DE PROCEDER DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. LEGALIDADE. QUANTUM ARBITRADO. VALOR ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do artigo 461, §5º, do CPC a multa diária, fixada em valor razoável, com a finalidade de compelir a parte a cumprir a determinação judicial, coíbe a reiteração de conduta perniciosa e merece ser mantida" (TJSC, AI n. 2...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.042141-3 (Acórdão)
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DILIGÊNCIA JUDICIAL. Expedição de ofício à Receita Federal. Declaração de bens e rendimentos do devedor. Indeferimento. Localização de patrimônio. Providência que compete à parte. Necessidade da medida. Comprovação insuficiente. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042141-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2014.045986-6 (Acórdão)
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MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. CABIMENTO DE SUA PROPOSIÇÃO PERANTE ESTA CORTE. PROCESSO LICITATÓRIO. CONCESSÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO. INVOCAÇÃO DO RÉU E DO PARQUET DE PERDA DE OBJETO PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES E INDÍCIOS DE PROVA, CONTUDO, INCAPAZES DE ATESTAR A PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO PELA REQUERENTE. INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE PERICULUM IN MORA CAPAZ DE ENSEJAR A VIABILIDADE DO PLEITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. "[...] a cautelar posterior à interposição do recurso, ainda...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2015.083889-0 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTE PRIMÁRIO, QUE NÃO RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. 2. PERICULOSIDADE DO AGENTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE POUCA QUANTIDADE DE MACONHA. DELITO COMETIDO DURANTE O DIA NA COMPANHIA DE ADOLESCENTE. 1. Não se verifica o risco de reiteração delitiva, a ponto de justificar a prisão preventiva como modo de garantir a ordem pública, se o agente é primário, não responde a nenhuma outra ação penal, e não há informação de que ele se dedique a atividades criminosas. 2. As circunstâncias de t...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : São Miguel do Oeste
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TJSC 2015.087388-7 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o comando judicial que recebe a exordial acusatória sem apontar os elementos que indicam a justa causa, ou sem menção valorativa sobre a regularidade da denúncia ou a existência de pressupostos processuais, pois tal ato prescinde de fundamentação. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.087388-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2015.073103-9 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA APONTADA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE INVERTEU A ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. QUESTIONAMENTOS INICIADOS PELO JUÍZO. AVENTADA NULIDADE DIANTE DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA QUE NÃO FERE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEFENSOR PÚBLICO QUE AO FINAL DA SESSÃO FORMULA PERGUNTAS À DEPOENTE. PREJUÍZO AOS INTERESSES DO ACUSADO NÃO DEMONSTRADO (CPP, ART...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.076486-3 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CÓDIGO PENAL, ARTS. 217-A, CAPUT, E 213, § 1º, COMBINADOS COM ART. 226, II). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DELITOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS MAIS DE QUATRO ANOS ANTES DA ADOÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. PACIENTE QUE NÃO MANTÉM CONTATO COM A OFENDIDA DESDE ENTÃO E SE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE EM JUÍZO PARA TOMAR CIÊNCIA DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.014762-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SETENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO EXPERT. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE SÃO INTEGRANTES DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014762-7, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.002862-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JUÍZO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL COM BASE NO ART. 285-B DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 285-B DO CPC REPELIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROSSEGUIMENTO PARA QUE O JUIZ SE PRONUNCIE A RESPEITO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MANUTENÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PARTE AINDA NÃO TEM CONDIÇÕES DE APONTAR O VALOR CORRETO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.041918-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041918-8, de Içara, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Içara
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TJSC 2015.061187-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. POSSE DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS COM O INTUITO DE AUFERIR LUCRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ANÁLISE DAS CARACTERÍSTICAS EXTERNAS DAS MÍDIAS SUFICIENTE PARA PROVAR A CONTRAFAÇÃO. OBRAS QUE SEGURAMENTE BUSCAVAM IMITAR AS ORIGINAIS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS E DAS TESTEMUNHAS QUE, ALIADOS À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DOS ACUSADOS, SÃO HÁBEIS A CERTIFICAR O CRIME. DESTINAÇÃO COMERCIAL INEQUÍVOCA. NÚMERO EXPRESSIVO DE MÍDIAS ENCONTRADAS E AUSÊ...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Seara
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TJSC 2015.070293-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME A TABELA ELABORADA PELA SECCIONAL DA OAB. INVIABILIDADE. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Guilherme Augusto Portela de Gouvêa
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.047930-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA IMPUTAÇÃO. RECURSO DO ACUSADO. ATIPICIDADE MATERIAL. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. APREENSÃO, ADEMAIS, DE UMA SEGUNDA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. O porte ilegal de arma de fogo desmuniciada ou desmontada configura hipótese de perigo abstrato, bastando apenas a prática do ato de levar consigo para a consumação do delito (STJ, AgRg no Resp. 1390999, Relª. Minª. Laurita Vaz, j. 27.3.14). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Crim...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Balneário Piçarras
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