ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO DE ENERGIA. TERMOS DE NOTIFICAÇÃO. MULTAS APLICADAS EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 109/2004. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO POR ESTA CORTE. PROPORCIONALIDADE DAS PENALIDADES APLICADAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 3°, X, DA LEI N.
9.427/1996. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial quanto à alegação de ofensa ao art. 1°, §6, III, da Lei n. 10.848/2004, porquanto esta ocorreria apenas de forma reflexa, sendo imprescindível a análise da Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL n. 109/2004, para o deslinde da controvérsia. Precedentes desta Corte.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo sobre a a proporcionalidade da penalidade aplicada demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Em relação ao art. 3°, X, da Lei n. 9.427/1996, ressente-se o recurso especial do devido prequestionamento, já que sobre tal norma (e a tese a ela vinculada) não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, fazendo incidir o óbice constante na Súmula 282/STF.
4. Resta prejudicado o pedido quanto ao reconhecimento da violação do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, diante do não conhecimento do presente recurso, tendo em vista a falta de interesse da Recorrente na majoração da verba honorária da qual é devedora.
5. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1528291/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO DE ENERGIA. TERMOS DE NOTIFICAÇÃO. MULTAS APLICADAS EM DECORRÊNCIA DO ATRASO NA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 109/2004. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO POR ESTA CORTE. PROPORCIONALIDADE DAS PENALIDADES APLICADAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 3°, X, DA LEI N.
9.427/1996. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO.
R...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). BRASIL TELECOM S.A.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
PRESCRIÇÃO. OFERTA PÚBLICA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
1. As demandas nas quais se pleiteia o direito de complementação de ações, decorrentes de contratos de participação financeira, são de natureza eminentemente pessoal e estão sujeitas aos prazos prescricionais previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e nos artigos 205 e 2.028 do atual Código Civil. Tal posicionamento foi confirmado no julgamento do REsp nº 1.033.241/RS, julgado em 22/10/2008, afetado à Segunda Seção de acordo com o procedimento da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672/2008).
2. Afronta as Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal estadual, que determinou, com base no conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, à Brasil Telecom S.A., sucessora da Companhia Riograndense de Telecomunicações S.A. (CRT), a restituição do valor investido pelo agravado em contrato de participação financeira.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (art. 557, § 2º, do CPC).
(AgRg no AREsp 582.665/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). BRASIL TELECOM S.A.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
PRESCRIÇÃO. OFERTA PÚBLICA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
1. As demandas nas quais se pleiteia o direito de complementação de ações, decorrentes de contratos de participação financeira, são de natureza eminentemente pessoal e estão sujeitas aos prazos prescricionais previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e nos artigos 205 e 2.028 do atual Códig...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o Tribunal local concluído, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, que o recorrente não poderia se beneficiar da causa de diminuição, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 552.038/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o Tribunal local concluído, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, que o recorrente não poderia se beneficiar da causa de diminuição, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO PELA CORTE DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a ocorrência do crime de roubo, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Na espécie, a Corte estadual entendeu, a partir da análise das provas que instruíram o feito, produzidas sob o crivo do contraditório, diferentemente do alegado pelo órgão ministerial, que a conduta praticada pelo recorrido, de subtrair o veículo da vítima, não foi revestida de violência ou de grave ameaça. Por tal razão, desclassificou o crime de roubo para furto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1520876/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO PELA CORTE DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a ocorrência do crime de roubo, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Na espécie, a Corte estadual entendeu, a partir da análise das provas que instruíram o feito, produ...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Nos termos da Lei n. 7.960/1989, a prisão temporária é cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, e quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos delitos listados naquele diploma, entre eles o de tráfico de drogas.
3. Este Tribunal tem admitido a segregação temporária para assegurar o prosseguimento das investigações criminais quando o investigado se acha foragido, dificultando a apuração da infração delitiva.
4. Caso em que a prisão temporária da paciente fundamentou-se no art. 1º da Lei n. 7.960/1989, em face do paradeiro desconhecido da investigada, depois de ter sido apreendida grande quantidade de drogas (9,9kg de cocaína), além de substâncias relacionadas ao tráfico (25kg de ácido bórico) e arma de fogo, em sua residência.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 333.150/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Nos termos da Lei n. 7....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE DE APETRECHOS PARA A PREPARAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE DROGAS PARA A REVENDA E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO SINGULAR.
RESTABELECIMENTO DA CONSTRIÇÃO POR FORÇA DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO. SUPRESSÃO. ACÓRDÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O MANDAMUS, DIANTE DA NOTÍCIA DA SOLTURA DAS PACIENTES. EQUÍVOCO COMPROVADO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA. WRIT EM PARTE CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A CORTE ESTADUAL JULGUE O MANDAMUS ORIGINÁRIO COMO ENTENDER DE DIREITO.
1. Proferida sentença condenatória, resta superado o aventado constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que entregue a prestação jurisdicional.
2. A questão referente à ausência de motivos para a constrição processual não foi examinada no aresto combatido, o que impede o seu exame diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Comprovado o equívoco da decisão da Corte Estadual que julgou prejudicado o prévio habeas corpus, diante da notícia, equivocada, de que as pacientes encontravam-se soltas, patenteado o constrangimento ilegal apontado, consistente na não apreciação das teses deduzidas originariamente.
4. Verifica-se, ademais, que antes do julgamento de mérito do writ originário foi sentenciada a ação penal em questão, com a condenação das agentes, oportunidade em que lhes foi vedado o direito de recorrer em liberdade, não havendo notícia de que tenham sido libertadas posteriormente.
5. Habeas corpus em parte conhecido e, nessa extensão, concedida a ordem para, confirmando a liminar anteriormente deferida, determinar ao Tribunal Estadual que examine o mérito do mandamus lá aforado, apreciando a questão da ilegalidade da prisão cautelar das pacientes como entender de direito.
(HC 329.384/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, PORTE DE APETRECHOS PARA A PREPARAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE DROGAS PARA A REVENDA E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO SINGULAR.
RESTABELECIMENTO DA CONSTRIÇÃO POR FORÇA DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO. SUPRESSÃO. ACÓRDÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O MANDAMUS, DIANTE DA NOTÍCIA DA SOLTURA DAS PACIENTES. EQUÍVOCO COMPROVADO....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. COMUTAÇÃO. FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NESSE PERÍODO.
INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO À CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO.
1. Apenas as faltas graves homologadas pelo juiz dentro dos doze meses anteriores à publicação do decreto presidencial serão impedimento para a concessão da comutação.
2. In casu, a homologação não ocorreu no período de doze meses que antecedem à publicação do decreto, uma vez que a falta foi praticada em 19/8/2013, porém, até a data do julgamento do agravo em execução no Tribunal a quo (fevereiro de 2015), não tinha sido homologada a decisão.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1548901/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. COMUTAÇÃO. FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES AO DECRETO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NESSE PERÍODO.
INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO À CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO.
1. Apenas as faltas graves homologadas pelo juiz dentro dos doze meses anteriores à publicação do decreto presidencial serão impedimento para a concessão da comutação.
2. In casu, a homologação não ocorreu no período de doze meses que antecedem à publicação do decreto, uma vez que a falta foi praticada em 19/8/2013, porém, até a da...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO PRATICADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
2. Fixada a pena em 8 anos de reclusão, a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, fato que excede a normalidade prevista na conduta típica do delito de estupro, constitui circunstância idônea para o estabelecimento de regime prisional fechado.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 630.076/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO PRATICADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. PENA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
2. Fixada a pena em 8 anos de reclusão, a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, fato que excede a normalidade prevista na conduta típica do delito de estupro, constitui c...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ausentes argumentos novos capazes de alterar o provimento do recurso, que restabeleceu a pena de 6 anos e 10 dias de reclusão e 600 dias-multa pela prática do delito de tráfico internacional de entorpecentes, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram devidamente cumpridos, não havendo falar em incidência das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1174676/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ausentes argumentos novos capazes de alterar o provimento do recurso, que restabeleceu a pena de 6 anos e 10 dias de reclusão e 600 dias-multa pela prática do delito de tráfico internacional de entorpecentes, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram devidamente cumpridos, não havendo falar e...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução processual, pois eventual retardo deve-se à complexidade do feito, que conta com 2 (dois) réus, tendo havido a necessidade de nomeação de defensor dativo e citação por edital, diante da fuga do réu do distrito da culpa.
3. Ademais, as alegações finais já foram apresentadas e o processo encontra-se concluso para sentença, atraindo a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.762/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não há falar em excesso de prazo para o término da i...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.
PERMANÊNCIA DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Firmou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no título condenatório, ou decorrente de progressão, permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso.
2. Assim, ante a deficiência do Estado em viabilizar a implementação da devida política carcerária, deve-se conceder ao paciente, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de casa de albergado ou similar, em prisão domiciliar, até o surgimento de vaga em estabelecimento adequado.
3. Habeas corpus concedido em parte para determinar a inclusão do paciente em regime aberto ou prisão domiciliar, caso ainda não haja vaga no regime semiaberto ou até o surgimento desta, mediante o cumprimento das condições impostas na decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba/SP.
(HC 331.224/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.
PERMANÊNCIA DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Firmou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime determinado no título condenatório, ou decorrente de progressão, permite ao condenado o cumprimento da reprimenda no modo menos gravoso.
2. Assim, ante a deficiência do Estado em viabilizar a implementação da devida política carcerária, deve-se conce...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDULTO. DECRETO N. 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Segundo entendimento firmado por esta Corte Superior, para que o apenado preencha o requisito objetivo para concessão do indulto, faz-se necessário que cumpra 1/4 (um quarto) ou 1/3 (um terço) de cada uma das penas restritivas de direitos impostas pelo juízo sentenciante.
3. Na hipótese vertente, conforme se extrai dos autos, o paciente cumpriu 730 horas da pena de prestação de serviços à comunidade que lhe foi imposta. Contudo, no tocante à prestação pecuniária, não realizou qualquer pagamento. Assim, não foi atendido o requisito de cumprimento de 1/4 da pena de prestação pecuniária, inexistindo ilegalidade no acórdão do Tribunal a quo.
4. Tendo em vista, portanto, a inexistência de constrangimento ilegal e que se trata de habeas corpus substitutivo de recurso especial, não merece ser conhecido o writ.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 328.399/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDULTO. DECRETO N. 8.380/2014. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ile...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com os pacientes foram apreendidas 113 (cento e treze) pedras de crack, o que justifica o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 57.507/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. A quantid...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva (RHC n. 61.112/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015; RHC n. 60.962/MG, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015). No caso dos autos, com o recorrente foram apreendidos 477 gramas de cocaína, o que justifica o seu encarceramento cautelar.
2. O fato de o réu ser primário, possuir bons antecedentes, ter residência fixa e exercer atividade lícita são circunstâncias pessoais que, por si sós, não impedem a decretação da custódia cautelar (STF, HC 108.314, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011; HC 112.642, Rel. Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012; STJ, HC 297.256/DF, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, RHC 44.212/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/02/2014).
3. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 53.077/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva (RHC n. 61.112/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015; RHC n. 60.962/MG, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015). No caso dos autos,...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente, suspeito de fazer parte de um perigoso grupo criminoso, responsável por homicídios e tráfico de drogas, foram apreendidas 252 (duzentos e cinquenta e duas) pedras de crack, 5 (cinco) trouxinhas de maconha e 2 (duas) munições calibre 38, o que justifica seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
2. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 56.638/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente, suspeito de fazer parte de um perigoso grupo criminoso, responsável por homicídios e tráfico de drogas, foram apreendidas 252 (duzentos e cinquenta e duas) pedras de...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos 82,43g de cocaína, o que justifica o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 333.431/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie.
2. A quantidade e a naturez...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução processual, pois eventual retardo deve-se à complexidade do feito, que conta com 2 (dois) réus, diversas testemunhas e ante a necessidade de aditamento da denúncia. Precedentes.
3. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidas 1.090 porções de crack, 111 porções de maconha e 350 porções de cocaína, o que justifica o encarceramento cautelar do paciente para a garantia da ordem pública.
4. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise das questões relacionadas à autoria delitiva e à fragilidade e inconsistência das provas existentes contra o paciente.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 333.136/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese,...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TORTURA COM RESULTADO MORTE. CRIME COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. INTENSA REPROVABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto.
2. Examinando a ordem cronológica, verifica-se que a dilação do prazo para o término da instrução não se deu de maneira irregular, tendo o feito tramitado dentro dos limites da razoabilidade.
3. Na hipótese, a instrução já findou e as alegações finais de todos os réus foram apresentadas recentemente. De se notar que o feito conta com vinte e cinco acusados, assistidos por advogados distintos, não se apurando nenhuma circunstância intolerável, que configure desídia estatal.
4. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte.
5. Na hipótese, a decisão proferida na origem está alicerçada na gravidade in concreto dos fatos delituosos, os quais evidenciariam maior reprovabilidade da conduta, cometida por agentes públicos contra um morador da unidade de pacificação em que atuavam.
6. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 59.859/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TORTURA COM RESULTADO MORTE. CRIME COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. INTENSA REPROVABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio d...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 22/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de debate ou deliberação por parte do Tribunal de origem quanto ao regime inicial de cumprimento da pena impede a apreciação do recurso especial ante a ausência de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1477655/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO I...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO COMPROVADO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Considerando a nítida pretensão de rejulgamento da causa, recebo os embargos de declaração como agravo regimental.
2. A cópia da notícia divulgada e extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça não é meio idôneo para fins de comprovação da tempestividade recursal. Precedente.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 77.550/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO COMPROVADO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Considerando a nítida pretensão de rejulgamento da causa, recebo os embargos de declaração como agravo regimental.
2. A cópia da notícia divulgada e extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça não é meio idôneo para fins de comprovação da tempestividade recursal. Precedente.
2. Embargos de declar...