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Jurisprudência

TJSC 2015.075243-5 (Acórdão)
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Insurgência da empresa de telefonia. Valor patrimonial da ação. Trimestre que engloba o mês da integralização. Honorários advocatícios. Redistribuição. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075243-5, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.050065-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PROVA OBJETIVA. IRREGULARIDADE NA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES. INSERÇÃO DE MATÉRIA NÃO PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME E EXISTÊNCIA DE ERRO MANIFESTO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. REMESSA E RECURSO DO ESTADO DESPROVIDOS. RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação a...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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TJSC 2015.015811-8 (Acórdão)
Ementa
PENHORA. Rosto dos autos. Crédito pertencente a sociedade empresária. Determinação de ofício. Insurgência. Execução. Dívida pessoal de um dos sócios. Incomunicabilidade de patrimônios. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Requerimento do exequente. Falta. Agravo provido. A medida para alcançar bens da pessoa jurídica demanda prévio pedido da parte interessada, razão por que a penhora que inobservou este requisito é desconstituída. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015811-8, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2015.029594-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO COMPORTA, EM REGRA, TAIS ENCARGOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE EFETIVA IRREGULARIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ENCARGO QUE NÃO CORRESPONDE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029594-2, de Braço do Norte, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2015.069616-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. REFORMA COM RELAÇÃO À DOBRA ACIONÁRIA. INCLUSÃO INCABÍVEL NO CUMPRIMENTO. VPA INALTERADO. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DIVIDENDOS PRESERVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069616-8, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.066134-7 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Intimação para pagamento voluntário. Aclaratórios da empresa de telefonia. Rejeição. Insurgência. Remessa ao Contador Judicial. Fundamento. Excesso no cálculo do autor. Tema a ser aventado em impugnação. Providência desnecessária por ora. Provimento negado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066134-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.053324-4 (Acórdão)
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PRECLUSÃO. Contrato bancário. Ação de cobrança. Fase de liquidação da sentença. Prova técnica. Resultado homologado. Inconformismo da instituição financeira. Laudo pericial. Impugnação oportuna a tempo e modo. Falta. Alegação de excesso nesta Instância. Conhecimento inviável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.053324-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.055707-9 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação rejeitada. Inconformismo. Liquidação. Excesso no cálculo do credor. Multa por falta de pagamento voluntário. Preclusão. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055707-9, da Capital - Continente, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2014.080724-9 (Acórdão)
Ementa
PERDA DO OBJETO. Representação comercial. Comissões. Apuração. Prova técnica. Carteira de clientes solicitada pelo perito. Insurgência. Exibição atendida na origem. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080724-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.055663-7 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do Contador Judicial. Acolhimento. Inconformismo. Impugnação da empresa de telefonia. Exame. Falta. Motivação insuficiente. Nulidade. Interlocutória desconstituída de ofício. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055663-7, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Turvo
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TJSC 2015.055588-6 (Acórdão)
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BUSCA E APREENSÃO. Liminar deferida. Insurgência do banco. Purga da mora. Possibilidade. Parcelas vencidas. Valor suficiente. Custas processuais e honorários advocatícios. Ausente interesse neste tema. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055588-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.051583-7 (Acórdão)
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Prova documental bastante. Idoso. Acesso à jurisdição. Agravo provido. A agravante veio qualificada como professora aposentada e comprovou diversos gastos que impossibilitam arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051583-7, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.051169-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. JUÍZO A QUO QUE DEFERE A LIMINAR, MAS DETERMINA QUE O BEM PERMANEÇA NA COMARCA. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PERMANÊNCIA DO BEM APREENDIDO NA COMARCA ATÉ O FINAL DO PRAZO DE PURGAÇÃO DA MORA E DE DEFESA DA PARTE RÉ. CAUTELA QUE SE PRESERVA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051169-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.038675-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 305, CP). NOTA PROMISSÓRIA E VALES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL E ORAL CONCLUSIVAS ACERCA DA RASURA NOS DOCUMENTOS, APÓS TENTATIVA DE COBRANÇA DOS VALORES NA CASA DA APELANTE, CARACTERIZANDO O FATO TÍPICO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS SUPRIMIDOS SÃO PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE SE EQUIPARAM A DOCUMENTO PÚBLICO, PARA FINS PENAIS (§2º, ART. 297, CP). PRESCRI...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcus Alexsander Dexheimer
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Videira
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TJSC 2015.080443-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE, ADMINISTRAÇÃO E FÉ PÚBLICAS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE REINCIDENTE. DETENTOR DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.080443-5, de Porto Belo, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2015.029406-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. INVIABILIDADE. AGENTE QUE FIGURA COMO MOTORISTA DA MOTOCICLETA, QUE NA COMPANHIA DE UM COMPARSA, SUBTRAI OBJETOS DE UM SALÃO DE BELEZA. FERRAMENTA UTILIZADA PARA ARROMBAR A PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ENCONTRADA JUNTO AO INSURGENTE. RES FURTIVA ENCONTRADA NA POSSE DE AMBOS OS AGENT...
Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.075832-7 (Acórdão)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL RODRIGO. CRIME CONTRA PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DA MAJORANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INFORMANTE E POLICIAIS MILITARES. NEGATIVA SOB O CONTRADITÓRIO INCAPAZ DE DERRUIR AS PROVAS PRODUZIDAS ACERCA DO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES AMPLAMENTE DEMONSTRADO. SENTENÇA MA...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gilmar Antônio Conte
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.039614-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRAFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. MELIANTE TRAFEGANDO COM MOTOCICLETA QUE, AO RECEBER ORDEM PARA PARAR, EMPREGA EM FUGA. ABORDAGEM APÓS PERSEGUIÇÃO QUE ENCONTRA DROGA JUNTO COM O ACUSADO. INGRESSO EM SUA CASA FRANQUEADO POR SUA GENITORA. MAIS DROGA ENCONTRADA. PALAVRAS DOS POLICIAIS CONTUNDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO AR...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.088118-3 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É vedado ao Tribunal analisar pedido não direcionado ao Juízo de Primeiro Grau, por configurar supressão de instância. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.088118-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.047198-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONDENAÇÃO. DISCUSSÃO ENTRE EX-MARIDO E MULHER. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO E INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO RECONHECIDA. Impossibilidade de ser mantida a condenação ao delito do art. 339 do CP, para acusada que diz ter sido agredida pelo ex-marido, com dois tapas, e forma boletim de ocorrência, onde não há prova da investigação policial, dada ausência de melhor prova e do próprio dolo. Recurso provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.047198-2, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Timbó
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