APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE DESENHO INDUSTRIAL COM PEDIDO LIMINAR E COMINATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA. DEFENDIDA A COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO PELA DEMANDADA - DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA QUE TERIA SIDO PRETERIDA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA, CONFUNDINDO-SE INDEVIDAMENTE O ÔNUS DA PROVA COM O DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - TESES RECHAÇADAS - ACERVO PROBATÓRIO IMPRESTÁVEL AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA TÉCNICA QUE, EMBORA IMPRESCINDÍVEL, DEIXOU DE SER REALIZADA POR NÃO TER A AUTORA RECOLHIDO OS HONORÁRIOS PERICIAIS - ADEMAIS, DOCUMENTAÇÃO COLIGIDA QUE APENAS REVELA SER A AUTORA DETENTORA DO REGISTRO DO DESENHO INDUSTRIAL INTITULADO "CONFIGURAÇÃO APLICADA À RACK" JUNTO AO INPI - PERÍCIA CRIMINAL ELABORADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROMOVIDA PELA AUTORA QUE NÃO FOI RATIFICADA POR QUALQUER OUTRO ELEMENTO, NÃO SE OLVIDANDO QUE A QUEIXA-CRIME AJUIZADA FOI JULGADA IMPROCEDENTE POR INEXISTÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL INDEPENDENTE DA CRIMINAL - EXEGESE DO ARTIGO 1.525 DO CÓDIGO CIVIL/16 - CONTRAFAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - SENTENÇA MANTIDA. SUSCITADA A INVIABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, JÁ QUE A PROVA TÉCNICA FOI POSTULADA PELA DEMANDADA - TEMA APRECIADO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRIDA - PRECLUSÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. POSTULADA A UTILIZAÇÃO, COMO PROVA EMPRESTADA, DA PERÍCIA CRIMINAL ELABORADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROMOVIDA PELA AUTORA - INVIABILIDADE - PROVA TÉCNICA PRODUZIDA SEM A PARTICIPAÇÃO DA DEMANDADA, OBSTANDO SEU APROVEITAMENTO NO PRESENTE FEITO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DECISUM HOSTILIZADO ESCORREITO. ADUZIDO O RECONHECIMENTO TÁCITO DA PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO PELA DEMANDADA POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO FORMULADO JUNTO AO INPI, OBJETIVANDO A NULIDADE DO REGISTRO DO DESENHO INDUSTRIAL - INOCORRÊNCIA - PLEITO ADMINISTRATIVO FUNDADO NA FALTA DE ORIGINALIDADE E NOVIDADE - NÃO BASTASSE, NEGAÇÃO EXPRESSA DO CRIME PELA DEMANDADA, A QUAL PROPALA SEREM DISTINTOS OS PRINCÍPIOS TÉCNICOS DA CONSTRUÇÃO, ASSIM COMO DIVERSAS AS CARACTERÍSTICAS VISUAIS. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O JULGADO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE INVERSÃO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC - AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO TOCANTE AO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039111-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE DESENHO INDUSTRIAL COM PEDIDO LIMINAR E COMINATÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA. DEFENDIDA A COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE CONTRAFAÇÃO PELA DEMANDADA - DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA QUE TERIA SIDO PRETERIDA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA, CONFUNDINDO-SE INDEVIDAMENTE O ÔNUS DA PROVA COM O DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - TESES RECHAÇADAS - ACERVO PROBATÓRIO IMPRESTÁVEL AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVA TÉCNICA QUE, EMBO...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. EXIGÊNCIA QUE NO CASO EM ESPECÍFICO CONTRIBUIRIA APENAS PARA RETARDAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante o abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010033-1, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. EXIGÊNCIA QUE NO CASO EM ESPECÍFICO CONTRIBUIRIA APENAS PARA RETARDAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. EXTINÇÃO NA ORIGEM PELA NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO NOTICIADO COMO DOMICÍLIO DA DEVEDORA, SEM SUCESSO. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LEGALIDADE. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. QUESTÃO DE DIREITO. PROCESSO MADURO. POSSIBLIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Extinta a ação sem julgamento de mérito, mas madura a causa para enfrentamento do meritum causae, inclusive com instrução realizada, imperioso o julgamento nesta Instância, na melhor dicção do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil" (TJSC. Apelação Cível n.º 2007.063415-6. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 06/06/2011). MÉRITO. AÇÃO DE DEPÓSITO. ALEGADA FRAUDE NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL NÃO OFERTADO. MERA ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE N.º 25 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito" (STF, Súmula Vinculante n.º 25). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012026-8, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. EXTINÇÃO NA ORIGEM PELA NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO NOTICIADO COMO DOMICÍLIO DA DEVEDORA, SEM SUCESSO. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LEGALIDADE. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. QUESTÃO DE DIREITO. PROCESSO MADURO. POSSIBLIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICAB...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EMISSÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. PLEITO PARA REFORMA DA DECISÃO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.040028-3, de Rio do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EMISSÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRA...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DA AUTORA. APELO PREMATURO - INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEMANDADA - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL - ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CUJA APRECIAÇÃO PODE OCORRER MESMO DE OFÍCIO - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRETÓRIO EXCELSO. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "achando-se pendente o julgamento dos aclaratórios da parte contrária, é inoportuna a interposição de apelação, sem a ratificação posterior dos seus termos, vez que não houve o necessário exaurimento da instância". (REsp n. 659.663, de Minas Gerais, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 1º.12.2009). APELO DA DEMANDADA. INVOCADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DO TEMA NA CONTESTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER SUSCITADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO OU PRONUNCIADA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 193 DO CÓDIGO CIVIL E 219, § 5.º, DO CPC - ACOLHIMENTO - ATO NOTARIAL REPUTADO COMO ILÍCITO DATADO DE 3.8.2006 - AÇÃO AJUIZADA EM 21.8.2009, QUANDO JÁ TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS - EXEGESE DO ARTIGO 206, § 3.º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC - DEMAIS PLEITOS PREJUDICADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA QUE SOMENTE FOI ARGUIDO PELA DEMANDADA EM GRAU RECURSAL - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A PARTIR DO SANEAMENTO. RECLAMO DA AUTORA NÃO CONHECIDO - RECURSO DA DEMANDADA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066387-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECLAMO DA AUTORA. APELO PREMATURO - INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEMANDADA - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL - ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM QUE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CUJA APRECIAÇÃO PODE OCORRER MESMO DE OFÍCIO - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, BEM COMO, DETERMINOU A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E, POR FIM, DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, VIA BACEN-JUD - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS NOS CÁLCULOS DA CREDORA, ORA AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO - MATÉRIA QUE NÃO FOI EXAMINADA EM PRIMEIRO GRAU - ANÁLISE POR ESTA CORTE QUE CARACTERIZARIA INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE PENHORA OU DEPÓSITO NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA TORNAR O JUÍZO SEGURO ENQUANTO É PROCESSADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TESE RECHAÇADA - ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE QUE EXIGE A PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO - EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. POSTULAÇÃO VISANDO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INVIABILIDADE - INTIMAÇÃO DO PATRONO DA DEVEDORA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROCEDIDA DE FORMA REGULAR - NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO. POSSIBILIDADE DE PENHORA ON LINE DE NUMERÁRIOS EM CONTA BANCÁRIA POR MEIO DO SISTEMA BACEN-JUD - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA EFETIVAR A CONSTRIÇÃO DE OUTROS BENS - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.112.943/MA, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE PROVAS NO SENTIDO DE QUE A PENHORA PODERÁ PREJUDICAR AS ATIVIDADES DA DEVEDORA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO - REJEIÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 655 E 655-A, TODOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088622-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO, BEM COMO, DETERMINOU A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E, POR FIM, DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, VIA BACEN-JUD - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. SUSCITADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO EM DECORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS NOS CÁLCULOS DA CREDORA, ORA AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO - MATÉRIA QUE NÃO FOI EXAMINADA EM PRIMEIRO GRAU - A...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. FEITO PARALISADO POR MAIS DE SETE MESES. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058966-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. FEITO PARALISADO POR MAIS DE SETE MESES. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do pro...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou à saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva do Relator, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.009470-5, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANOS MATERIAIS E DANO MORAL RECLAMADO POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF, art. 5º, XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerbados e inquietos" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Responde ele pela reparação dos danos, materiais e moral, suportados pelos familiares do detento assassinado. Não é necessário perquirir a culpa dos seus agentes, pois a "responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (STJ, AgRgREsp n. 1.305.259, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.054.443, Min. Castro Meira; STF, AgRgARE n. 662.563, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 799.789, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgAI n. 724.018, Min. Cezar Peluso). 02. Conforme o Código Civil, "no caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações" (art. 948), "no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família" (inciso I) e "na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia" (inciso II). O "luto da família" corresponde ao dano moral; a indenização tem origem "no sofrimento e no trauma dos familiares próximos das vítimas" (REsp n. 239.009, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 03. Se absolutamente incapaz (CC, art. 3º, inc. I) o credor da indenização pelo dano moral, a quantia a ela correspondente "deve ser depositada em conta de poupança, só podendo ser movimentada quando alcançar a capacidade civil ou mediante autorização judicial, ouvido previamente o representante do Ministério Público" (TJSC, AC n. 2002.017820-4 e 2002.015068-7, Des. Newton Trisotto; STJ, REsp n. 1.110.775, Min. Massami Uyeda; TJDF, AC n. 0032827.45.2007.807.0003, Des. Leila Arlanch). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085644-9, de Canoinhas, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANOS MATERIAIS E DANO MORAL RECLAMADO POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF, art. 5º, XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerba...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO ANÍMICO. INEXISTENTE. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INOCORRENTES. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO MANEJO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos. Como conseqüência, expendidos nas razões de decidir fundamentos suficientes a sustentar o decisum, descabe à parte requerer o esgotamento de toda a matéria pertinente ao tema. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do Estatuto Processual Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.076273-6, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO ANÍMICO. INEXISTENTE. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INOCORRENTES. REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO MANEJO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos. Como conseqüência, expendidos nas razões de decidir fundamentos suficientes a sustentar o decisum, descabe à parte requerer o...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos artigos 1.030, incisos IV e V, alínea 'b' e 1.036, § 1º, do CPC) "a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva" - Questão superada – Cancelamento dos Temas 847 e 948 pelo STJ - Desafetação – Revogação da ordem de suspensão – Comunicado Nugep/Presidência TJ/SP nº 08/2017 (ACP nº 0808240-83.1993.8.26.0100) – Trâmite regular da execução determinado.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC – Desnecessidade.
Legitimidade passiva do executado - Incorporação por outra instituição financeira – Sucessão pelo incorporador – Possibilidade.
Da liquidação por artigos – Impossibilidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Atualização monetária - Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do 'quantun debeatur' - Re-ratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (vide § 3º do artigo 267 do CPC/73, atual artigo 485 § 3º).
Recurso provido em parte, com observação.
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Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos...
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos artigos 1.030, incisos IV e V, alínea 'b' e 1.036, § 1º, do CPC) "a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva" - Questão superada – Cancelamento dos Temas 847 e 948 pelo STJ - Desafetação – Revogação da ordem de suspensão – Comunicado Nugep/Presidência TJ/SP nº 08/2017 (ACP nº 0808240-83.1993.8.26.0100) – Trâmite regular da execução determinado.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC – Desnecessidade.
Legitimidade passiva do executado - Incorporação por outra instituição financeira – Sucessão pelo incorporador – Possibilidade.
Expurgos – Multa do artigo 523, § 1º do CPC – Não cabimento - Liquidação da sentença para o fim de individualização do beneficiário e configuração do objeto – Fase pré-executiva – Necessidade – Decisão genérica que por si, não confere obrigação de pagar 'quantia certa ou já fixada em liquidação' – Artigo 95 do CDC e artigo 523 do CPC - Inexistência de sentença líquida – Procedimento do art. 543-C do CPC/73 (atual art. 1.036 do CPC) – Cumprimento de sentença – Efetivação não automática – Iniciativa do credor - Observância do procedimento do art. 523, combinado com os artigos 509, § 2º e 798, I, b, todos do CPC.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Expurgos Inflacionários posteriores – Incidência reconhecida – STJ artigo 543-C do CPC/73, REsp n. 1.392.245 – Incidem os expurgos inflacionários posteriores a titulo de correção monetária plena do débito judicial, que terá por base de calculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.
Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Atualização monetária - Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do 'quantun debeatur' - Re-ratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (vide § 3º do artigo 267 do CPC/73, atual artigo 485 § 3º).
Recurso provido em parte, com observação.
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Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos...
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos artigos 1.030, incisos IV e V, alínea 'b' e 1.036, § 1º, do CPC) "a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva" - Questão superada – Cancelamento dos Temas 847 e 948 pelo STJ - Desafetação – Revogação da ordem de suspensão – Comunicado Nugep/Presidência TJ/SP nº 08/2017 (ACP nº 0808240-83.1993.8.26.0100) – Trâmite regular da execução determinado.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC – Desnecessidade.
Da liquidação por artigos – Impossibilidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Atualização monetária - Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do 'quantun debeatur' - Re-ratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (vide § 3º do artigo 267 do CPC/73, atual artigo 485 § 3º).
Recurso provido em parte, com observação.
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Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos...
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos artigos 1.030, incisos IV e V, alínea 'b' e 1.036, § 1º, do CPC) "a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva" - Questão superada – Cancelamento dos Temas 847 e 948 pelo STJ - Desafetação – Revogação da ordem de suspensão – Comunicado Nugep/Presidência TJ/SP nº 08/2017 (ACP nº 0808240-83.1993.8.26.0100) – Trâmite regular da execução determinado.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Apuração do 'quantun debeatur' - Re-ratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (vide § 3º do artigo 267 do CPC/73, atual artigo 485 § 3º).
Recurso provido em parte, com observação.
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Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos artigos 1.030, incisos...
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos artigos 1.030, incisos IV e V, alínea 'b' e 1.036, § 1º, do CPC) "a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva" - Questão superada – Cancelamento dos Temas 847 e 948 pelo STJ - Desafetação – Revogação da ordem de suspensão – Comunicado Nugep/Presidência TJ/SP nº 08/2017 (ACP nº 0808240-83.1993.8.26.0100) – Trâmite regular da execução determinado.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC – Desnecessidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Apuração do 'quantun debeatur' - Re-ratificação da conta - Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (vide § 3º do artigo 267 do CPC/73, atual artigo 485 § 3º).
Sucumbência recíproca – Reconhecimento. Recurso provido em parte, com observação.
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Agravo de Instrumento - Execução em cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Caderneta de Poupança – Expurgos Inflacionários.
Suspensão do trâmite do processo – Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública - Expurgos inflacionários – STJ (Tema 0947 e 0948) e pelo TJ/SP (RITJ/SP artigo 257 - Presidência da Seção de Direto Privado do TJ/SP em 9/2/2017, nos autos do REsp nº 2194358-09.2015.8.26.0000, foi admitido o recurso especial interposto pelo Banco Bradesco BERJ S/A pelo artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, como representativo da controvérsia, nos termos dos...
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Expurgos Inflacionários.
Juros Remuneratórios - Sentença - Condenação - Acréscimo implícito por integrar a recomposição do saldo - Previsão legal (artigo 591, do Código Civil).
Juros Moratórios - Pedido implícito - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil e 407, do Código Civil.
Juros de mora - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do "quantum debeatur" – Remessa dos autos a Contadoria – Possibilidade - Divergências de valores – Regra de legalidade.
Recurso não provido, com observação.
Ementa
Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Expurgos Inflacionários.
Juros Remuneratórios - Sentença - Condenação - Acréscimo implícito por integrar a recomposição do saldo - Previsão legal (artigo 591, do Código Civil).
Juros Moratórios - Pedido implícito - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil e 407, do Código Civil.
Juros de mora - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ - Incidência no percentual de 6% (seis por cento)...
Reapreciação da matéria julgada – RITJSP artigos 108, inciso IV, e 109, "caput" - Recurso de apelação - Adoção de tese fixada no julgamento de Recurso Especial, na forma do art. 543-C do CPC/73.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Expurgos Inflacionários posteriores – Incidência reconhecida – STJ artigo 543-C do CPC/73, REsp n. 1.392.245 – Incidem os expurgos inflacionários posteriores a titulo de correção monetária plena do débito judicial, que terá por base de calculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.
Juros de mora - Pedido implícito - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública - Ajustamento da decisão que fixa essa verba quando da rejeição de impugnação para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73), em face da inobservância pelo Juízo de Primeiro Grau, da regra que fixa os honorários tão logo seja despachada a inicial - Artigo 652-A, do CPC - Possibilidade – Interpretação da natureza da remuneração e observância da incidência, uma única vez, dos honorários em benefício do credor, na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade – CPC/73, art. 20 - Mantidos os honorários de advogado fixados, por se referirem àqueles do artigo 652-A, do CPC/73, até porque adequado o valor, observados os parâmetros legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4°, do CPC/73).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública – Fixação dessa verba pelo Tribunal pela regra de sucumbência – Impossibilidade – Força vinculante da decisão superior que decidiu não serem cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença – STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73) e por não poder se sobrepor a disciplina do artigo 652-A, do CPC/73 – Ausência de sentença que é pressuposto da sucumbência e não cabimento de honorários sucumbenciais quando se decide questão incidental – CPC/73 art. 20, 1º - Descabida condenação na sucumbência em decisão interlocutória.
Sucumbência recíproca – Reconhecimento.
Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do "quantum debeatur" – Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública.
Recurso provido em parte.
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Reapreciação da matéria julgada – RITJSP artigos 108, inciso IV, e 109, "caput" - Recurso de apelação - Adoção de tese fixada no julgamento de Recurso Especial, na forma do art. 543-C do CPC/73.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Expurgos Inflac...
Reapreciação da matéria julgada – RITJSP artigos 108, inciso IV, e 109, "caput" - Recurso de agravo de instrumento - Adoção de tese fixada no julgamento de Recurso Especial, na forma do art. 543-C do CPC/73.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Expurgos Inflacionários posteriores – Incidência reconhecida – STJ artigo 543-C do CPC/73, REsp n. 1.392.245 – Incidem os expurgos inflacionários posteriores a titulo de correção monetária plena do débito judicial, que terá por base de calculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.
Juros de mora - Pedido implícito - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública - Ajustamento da decisão que fixa essa verba quando da rejeição de impugnação para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73), em face da inobservância pelo Juízo de Primeiro Grau, da regra que fixa os honorários tão logo seja despachada a inicial - Artigo 652-A, do CPC/73 - Possibilidade – Interpretação da natureza da remuneração e observância da incidência, uma única vez, dos honorários em benefício do credor, na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade – CPC/73, art. 20 - Mantidos os honorários de advogado fixados, por se referirem àqueles do artigo 652-A, do CPC/73, até porque adequado o valor, observados os parâmetros legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4°, do CPC/73).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública – Fixação dessa verba pelo Tribunal pela regra de sucumbência – Impossibilidade – Força vinculante da decisão superior que decidiu não serem cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença – STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73) e por não poder se sobrepor a disciplina do artigo 652-A, do CPC/73 – Ausência de sentença que é pressuposto da sucumbência e não cabimento de honorários sucumbenciais quando se decide questão incidental – CPC/73 art. 20, 1º - Descabida condenação na sucumbência em decisão interlocutória.
Sucumbência recíproca – Reconhecimento.
Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do "quantum debeatur" – Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública.
Recurso provido em parte.
Ementa
Reapreciação da matéria julgada – RITJSP artigos 108, inciso IV, e 109, "caput" - Recurso de agravo de instrumento - Adoção de tese fixada no julgamento de Recurso Especial, na forma do art. 543-C do CPC/73.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
E...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:01/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Reapreciação da matéria julgada – RITJSP artigos 108, inciso IV, e 109, "caput" - Recurso de apelação - Adoção de tese fixada no julgamento de Recurso Especial, na forma do art. 543-C do CPC/73.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Expurgos Inflacionários posteriores – Incidência reconhecida – STJ artigo 543-C do CPC/73, REsp n. 1.392.245 – Incidem os expurgos inflacionários posteriores a titulo de correção monetária plena do débito judicial, que terá por base de calculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.
Juros de mora - Pedido implícito - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil/73 e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ, REsp 1.370.899 - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública - Ajustamento da decisão que fixa essa verba quando da rejeição de impugnação para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73), em face da inobservância pelo Juízo de Primeiro Grau, da regra que fixa os honorários tão logo seja despachada a inicial - Artigo 652-A, do CPC - Possibilidade – Interpretação da natureza da remuneração e observância da incidência, uma única vez, dos honorários em benefício do credor, na fase de cumprimento de sentença, pela regra de causalidade – CPC/73, art. 20 - Mantidos os honorários de advogado fixados, por se referirem àqueles do artigo 652-A, do CPC/73, até porque adequado o valor, observados os parâmetros legais, em especial, o grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4°, do CPC/73).
Verba honorária – Cumprimento de sentença – Ação Civil Pública – Fixação dessa verba pelo Tribunal pela regra de sucumbência – Impossibilidade – Força vinculante da decisão superior que decidiu não serem cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença – STJ (REsp n. 1.134.186/RS - artigo 543-C do CPC/73) e por não poder se sobrepor a disciplina do artigo 652-A, do CPC/73 – Ausência de sentença que é pressuposto da sucumbência e não cabimento de honorários sucumbenciais quando se decide questão incidental – CPC/73 art. 20, 1º - Descabida condenação na sucumbência em decisão interlocutória.
Sucumbência recíproca – Reconhecimento.
Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo – Aplicação - Possibilidade.
Apuração do "quantum debeatur" – Remessa dos autos a Contadoria - Regra de legalidade – Matéria de ordem pública.
Recurso provido em parte.
Ementa
Reapreciação da matéria julgada – RITJSP artigos 108, inciso IV, e 109, "caput" - Recurso de apelação - Adoção de tese fixada no julgamento de Recurso Especial, na forma do art. 543-C do CPC/73.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Juros Remuneratórios – Não cabimento – STJ – Artigo 543-C – REsp n. 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Expurgos Inflac...
Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Expurgos inflacionários.
Termo inicial dos juros de mora - Controvérsia submetida ao regime de Recursos Repetitivos - Artigo 543-C, do CPC - Efeitos limitados da decisão judicial sujeita à edição de ato normativo - Ajustamento de entendimento - Sobrestamento da ação e do recurso no âmbito local incabível - Questão afeta aos Tribunais Superiores - Inexistência de Ato Normativo editado pelo TJSP - Pretensão não acolhida.
Foro do domicílio do credor - Possibilidade - Preliminar afastada.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte dos quadros associativos do IDEC - Desnecessidade.
Excesso de execução – Não reconhecimento - Apuração do "quantum debeatur" – Perícia contábil – Não cabimento - Desnecessária a prévia liquidação, uma vez que se trata de mero cálculo aritmético a fixar o valor devido.
Juros Remuneratórios - Sentença – Condenação - Acréscimo implícito por integrar a recomposição do saldo - Previsão legal (artigo 591, do Código Civil).
Juros Moratórios - Pedido implícito - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - Artigos 293, do Código de Processo Civil e 407, do Código Civil.
Juros de mora - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ - Incidência no percentual de 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.062 do CC/16), desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% (doze por cento) ao ano (art. 406 do CC/02, c/c art. 161, § 1º do CTN).
Verba honorária – Alteração da natureza da execução de sentença que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo – Descabimento do arbitramento de verba honorária, em favor do exequente, na fase de cumprimento de sentença - Devida na fase de cumprimento de sentença apenas os honorários advocatícios por sucumbência, os quais devem ser estabelecidos com fundamento no § 4º, do art. 20, do CPC.
Execução de sentença coletiva – Multa do art. 475-J do CPC – Não aplicação – Inexistência de sentença líquida – Procedimento do art. 543-C do CPC – Afastamento – Pretensão acolhida.
Recurso provido em parte.
Ementa
Cumprimento de sentença - Ação Civil Pública – Expurgos inflacionários.
Termo inicial dos juros de mora - Controvérsia submetida ao regime de Recursos Repetitivos - Artigo 543-C, do CPC - Efeitos limitados da decisão judicial sujeita à edição de ato normativo - Ajustamento de entendimento - Sobrestamento da ação e do recurso no âmbito local incabível - Questão afeta aos Tribunais Superiores - Inexistência de Ato Normativo editado pelo TJSP - Pretensão não acolhida.
Foro do domicílio do credor - Possibilidade - Preliminar afastada.
Legitimidade ativa do poupador - Comprovação de que faz parte...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos