APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cheque, mesmo vencido o prazo prescricional para o ajuizamento das ações cambiais, não deixa de ostentar a qualidade de documento representativo da relação negocial havida entre as partes, bem como constitui documento que atende à exigência da prova escrita sem eficácia de título executivo, prevista no artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. Assim, é correto dizer que representa uma obrigação líquida, ou seja, certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto. Por essa razão, o prazo prescricional da ação monitória é aquele estabelecido no inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil: "prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074287-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cheque, mesmo vencido o prazo prescricional para o ajuizamento das ações cambiais, não deixa de ostentar a qualidade de documento representativo da relação negocial havida entre as par...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARCERIA ENTRE A APELANTE E O BANCO RESPONSÁVEL PELA RESTRIÇÃO. CDC, ART. 7ª, P. ÚN.. PREFACIAL SUPERADA. - Legitimado passivo é a pessoa indicada a sofrer os efeitos oriundos da decisão jurisdicional, em sendo procedente o pedido formulado pela autora. Ao dar ensejo, na relação estabelecida com consumidor, ao encaminhamento do nome do postulante à órgão de restrição ao crédito, legitimou-se a acionada a suportar os efeitos da sentença exarada em actio vocacionada à compensação dos danos morais daí advindos. (2) DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXEGESE DO ART. 70, III, CPC. OBRIGATORIEDADE INEXISTENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO. - "Embora o texto do Código de Defesa do Consumidor faça menção expressa de vedação da denunciação da lide apenas quanto à responsabilidade do comerciante pelo fato do produto ou serviço prestado nas hipóteses mencionadas no art. 13 daquela lei, inclinam-se a doutrina e jurisprudência dominantes em estender tal proibição a todas as demandas que tutelam o direito do consumidor, tendo-se como certo que a mens legis e a mens legislatoris sustentam-se na simplificação da relação jurídico-processual". (TJSC. AC 2004.009530-9, rel. Des. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR, j. em 05.05.2009). (3) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA BASTANTE. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide se as provas amealhadas são suficientes para a decisão qualificada da demanda. MÉRITO. (4) AQUISIÇÃO DE PRODUTO. PARCELAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ESTOQUE. CANCELAMENTO DE COMPRA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. ADEMAIS, RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - Caracteriza-se o dano moral a partir do momento em que ocorreu a inscrição indevida do nome do contratante nos órgãos de restrição ao crédito, tendo em vista a culpa do responsável que, negligente, não encaminhou em tempo hábil, ao banco que aprovou financiamento para pagamento do preço, comunicação do desfazimento do negócio. - Tratando-se de relação de consumo, aplicável a teoria da responsabilidade civil objetiva, sendo irrelevante a exisência da culpa, vez que basta a configuração do ato ilícito, do dano e do nexo causal entre eles. (5) QUANTUM. MINORAÇÃO INVIÁVEL. VERBA FIXADA AQUÉM DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. Se a verba arbitrada na origem está aquém dos parâmetros adotados por essa Câmara, inviável a sua minoração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001356-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PARCERIA ENTRE A APELANTE E O BANCO RESPONSÁVEL PELA RESTRIÇÃO. CDC, ART. 7ª, P. ÚN.. PREFACIAL SUPERADA. - Legitimado passivo é a pessoa indicada a sofrer os efeitos oriundos da decisão jurisdicional, em sendo procedente o pedido formulado pela autora. Ao dar ensejo, na relação estabelecida com consumidor, ao encaminhamento do nome do postulante à órgão de restrição ao crédit...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA A NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - TESE RECHAÇADA - EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PROLAÇÃO DE DECISÃO CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. [...]". (Apelação Cível n. 2012.036304-0, de Capinzal. Relator: Des. Guilherme Nunes Born. Julgado em 12.7.2012). DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS E DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL - ATO INVÁLIDO - EXEGESE DO ART. 267, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO - SÚMULA N. 240 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003388-9, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA A NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - TESE RECHAÇADA - EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PROLAÇÃO DE DECISÃO CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. PROVA HÁBIL PARA EMBASAR O PLEITO. EXEGESE DA SÚMULA N. 247 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." (Súmula n. 247 do Superior Tribunal de Justiça). PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO CASSADA. FEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CONHECIMENTO DA CAUSA NO JUÍZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. Nos casos de extinção do procedimento, sem julgamento do mérito, cassada a sentença, pode o Tribunal julgar desde logo a lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ex vi do disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.352, de 26.12.2001. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TAXAS CONTRATADAS MANTIDAS. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas ns. 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO INPC COMO INDEXADOR VÁLIDO. Não existindo prova da pactuação de nenhum índice de correção monetária, deve-se adotar o INPC para a atualização dos cálculos relativos ao débito. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010446-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. PROVA HÁBIL PARA EMBASAR O PLEITO. EXEGESE DA SÚMULA N. 247 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." (Súmula n. 247 do Superior Tribunal de Justiça). PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO CASSADA. FEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515,...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ÓRGÃO CADASTRAL. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MERO ARQUIVISTA. CAUSA DE PEDIR QUE ABRANGE A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CDC E DA SÚMULA N. 359 DO STJ. LEGITIMIDADE BEM RECONHECIDA. - "Figurando o recorrente como o mantenedor do arquivo, dando plena divulgação em caráter nacional, é parte legitima para responder ação de indenização por danos morais, por ofensa ao § 2º, art. 43 do CDC" (TJSC, AC n. 2008.057285-9, rel. Des. GUILHERME NUNES BORN, j. 12.07.2011). RECURSO DA CESSIONÁRIA. (2) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MERA CESSIONÁRIA. ARGUMENTO SEM SUSTENTAÇÃO. PREFACIAIS AFASTADAS. - É legitimada passiva ad causam a responsável pela restrição, ainda que na qualidade de cessionária, pois cabe-lhe avaliar, no mínimo, a higidez do crédito adquirido e posterior negativação. (3) MÉRITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL ORIUNDO DA OMISSÃO NO ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO SUPOSTO DEVEDOR. - "Para inaugurar averbação do nome do consumidor junto aos cadastros restritivos de crédito, imprescindível se mostra a remessa de prévia notificação, tal como timbrado no § 2º do art. 43 da Lei Consumerista e no verbete da Súmula 359 do STJ" (TJSC, AC n. 011.074716-4, de São José, rel. Des. JORGE LUIS COSTA BEBER, j. 14.03.2013). (4) ABALO MORAL NÃO COMPROVADO. PRESCINDIBILIDADE. PREJUÍZO PRESUMIDO. - "Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos" (TJSC, AC n. 2012.046807-2, de Itajaí, rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. 07.08.2012). (5) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO ATRIBUÍDO À APELANTE SUFICIENTE. SOLIDARIEDADE ACERTADA. - A conduta antijurídica atribuída à insurgente (ausência de envio de notificação) difere do ato ilícito imputado às outras acionadas (negativação indevida), ambos suficientes, per se, para viabilizar o pleito reparatório manejado na espécie. Assim, não há amparar a tese da apelante, quem deverá responder pela indenização em solidariedade às demais condenadas. (6) QUANTUM. MINORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do(s) ofensor(es) e sua(s) condição(ões) econômico-financeira(s), os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, não há falar em alteração do arbitrado na origem. (7) CESSIONÁRIA DE BOA-FÉ. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040696-9, de Imaruí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ÓRGÃO CADASTRAL. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MERO ARQUIVISTA. CAUSA DE PEDIR QUE ABRANGE A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CDC E DA SÚMULA N. 359 DO STJ. LEGITIMIDADE BEM RECONHECIDA. - "Figurando o recorrente como o mantenedor do arquivo, dando plena divulgação em caráter nacional, é parte legitima para responder ação de indenização por danos morais, por ofensa ao § 2º, art. 43 do CDC...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. AGRAVOS RETIDOS. O agravo retido deve ser conhecido pelo Órgão ad quem quando a parte interessada requerer a sua apreciação em razões ou contrarrazões de apelação. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66. COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS - FCVS COM O EFETIVO RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. PROVA PERICIAL REALIZADA POR UMA ARQUITETA, E NÃO POR UM ENGENHEIRO. APONTADA AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. IMPUGNAÇÃO ABSTRATA E INSUFICIENTE. Como, na área da construção civil, arquiteto e engenheiro podem projetar, calcular e se responsabilizar por projetos e obras, não há falar que o arquiteto nomeado como auxiliar do juízo e, portanto, de sua inteira confiança, aparente qualquer desqualificação técnica para a elaboração da perícia. Se a impugnação dirigida contra a nomeação do perito é abstrata, isto é, sem apontar quais aptidões poderiam lhe faltar ou quais habilidades estariam presentes tão somente na qualificação profissional do engenheiro, não há falar em incorreção ou nulidade do resultado pericial. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DOS INÍCIOS DOS TRABALHOS. PLURALIDADE DE PROCURADORES CONSTITUÍDOS. PEDIDOS DESORDENADOS E SUCESSIVOS DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADOS DIVERSOS. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE UM, EM NOME DO OUTRO OU EM CONJUNTO. ATOS PROCESSUAIS VIABILIZADOS, A DESPEITO DISTO. VALIDADE DAS PUBLICAÇÕES. FINALIDADE ALCANÇADA. NULIDADE INEXISTENTE, INCLUSIVE PORQUE HOUVE AQUIESCÊNCIA. Se existem vários advogados constituídos, a intimação poderá ser realizada no nome de qualquer um deles. Tanto quanto pode haver nulidade de intimação quando o pedido de exclusividade não é respeitado e o ato não vem a ser atendido em nítido prejuízo do representado (AgRg no Ag nº 578962-RJ, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgado em 21.02.06), não há falar em vício de publicação quando, a despeito de haver requerimento sucessivo e desordenado de intimação exclusiva em nome de só um causídico, outro, que atua em conjunto e goza de idênticos poderes de representação, atende todas as intimações com agilidade e presteza, dá continuidade à marcha processual e, inclusive, conta com a aquiescência daquele. O pedido de intimação com exclusividade é incompatível com a aquiescência, clara e expressa, durante o longo trajeto do feito, pela consecução dos atos por outro advogado que, tanto quanto o primeiro, tem poderes de representação e, inclusive, atua em conjunto. Tal incompatibilidade deve ser vista com tempero, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processual, até porque, fosse o caso de pronuncia da mácula, esta deveria ter sido arguida de plano, lá no primeiro grau de jurisdição, quando o primeiro ato praticado, em desrespeito ao pleito de exclusividade, foi praticado. CERCEAMENTO DE DEFESA. SEGURADORA CIENTE DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, INCLUSIVE INTIMADA PELA PERITA PARA APRESENTAR AS PLANTAS DA UNIDADE HABITACIONAL. ASSISTENTE TÉCNICO, ADEMAIS, PRESENTE POR OCASIÃO DA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CAMPO. VÍCIO AFASTADO. Se a parte está indiscutivelmente ciente acerca da realização da perícia e de todas as circunstâncias a ela adjacentes, não há falar em nulidade, pois a sua ausência se fez por pura desídia. RESSEGURADOR. ILEGITIMIDADE. O ressegurador não responde diretamente perante o segurado, apenas perante aquela que ajustou o resseguro. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01ano - art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil. Referido prazo começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante, porque, em casos tais (vício de construção), o dano se agrava de forma gradual e progressiva, tal fato renova a cada dia o termo inicial do prazo prescricional. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SINISTRO DECORRENTE DE DESGASTE NATURAL, MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL E VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. TESE AFASTADA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. APÓLICE QUE NÃO EXCLUI, ADEMAIS, A COBERTURA SOBRE O VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, em casos tais, nas hipóteses de cobertura, a apólice não açambarque os vícios de construção, a indenização será devida se, de igual tom, não há exclusão expressa, mormente porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária. MULTA DECENDIAL DE 02% (DOIS POR CENTO). EXIGÊNCIA. LEGITIMIDADE DO SEGURADO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. Comprovada a negativa de pagamento da indenização faz-se devida a cobrança da multa decendial em favor do segurado, porquanto é ele quem suporta o ônus decorrente da mora da seguradora. AGRAVOS RETIDOS E APELAÇÃO NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067093-8, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. AGRAVOS RETIDOS. O agravo retido deve ser conhecido pelo Órgão ad quem quando a parte interessada requerer a sua apreciação em razões ou contrarrazões de apelação. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL....
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PROGRAMA SMILES - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL Não é a presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público e sim a natureza do litígio. A conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, de 20.10.2010, permite a conclusão de que somente os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito diretamente relacionado ao serviço público de transporte aéreo é que afastaria a competência das Câmaras de Direito Civil. Problema relacionado ao programa de milhagem da companhia aérea diz respeito à forma de financiamento ou da aquisição da passagem aérea e não diretamente ao serviço prestado. Logo, a lide que trata dessa matéria refoge à competência das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022179-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PROGRAMA SMILES - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL Não é a presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público e sim a natureza do litígio. A conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, de 20.10.2010, permite a conclusão de que somente os recursos referentes às ações de responsabilidade civil qu...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARA...
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037209-4, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - ALEGAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DE QUE NÃO MAIS DETÉM A POSSE DE EXTRATOS, CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTA-CORRENTE SUB JUDICE. MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE OU TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA AUTORA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO (ART. 358, INCISO III C/C ART. 844, AMBOS DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. Compete ao réu produzir prova que comprove suas alegações, na forma do art. 333, inc. II, do CPC, para afastar o dever de exibição e desconstituir o direito do autor. "[...] É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. [...]." (Apelação Cível n. 2011.050002-3, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-6-2013). 2 - CONSTATAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CABÍVEL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO, TÃO SOMENTE A BUSCA E APREENSÃO. DE OFÍCIO, REFORMA DO DECISUM NESTE PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRATADA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS REFERENTES À RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. RESPEITO AO ART. 844, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CAPUT DO ART. 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO CABÍVEL, PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO, A BUSCA E APREENSÃO. [...]." (Apelação Cível n. 2011.102034-4, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 14-8-2012). (grifei) 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026270-3, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - ALEGAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DE QUE NÃO MAIS DETÉM A POSSE DE EXTRATOS, CONTRATOS E DEMAIS DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTA-CORRENTE SUB JUDICE. MERA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE OU TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELO NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA AUTORA. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. DEVER DE EXIBIÇÃO (ART. 358, INCISO III C/C ART. 844, AMBOS DO CPC). RECURSO DESP...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA PELA CORRETORA CONTRA A VENDEDORA. SENTENÇA QUE EMBASADA EM PROVA DOCUMENTAL E ORAL, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES E CONDENOU A REQUERIDA SOMENTE AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM DE 6% SOBRE O VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES A CONTAR DA DATA DE CELEBRAÇÃO DA VENDA (27.04.2006). POR CONSEGUINTE, CONDENOU AS PARTES AO PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA ORDEM DE 1/4 PARA A AUTORA E 3/4 PARA A RÉ. FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA A PROPORÇÃO ACIMA TRANSCRITA E POSSIBILITADA A COMPENSAÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. (1) DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE. INSURGÊNCIA ACERCA DA PARTE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BUROCRÁTICOS DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL ALIENADO, E CONSEQUENTEMENTE EM RELAÇÃO A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (2) DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA. INSURGÊNCIA (A) EM RELAÇÃO A COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEFENDE QUE DEVE SER MINORADA PARA 4% CONFORME ACORDADO ENTRE AS PARTES; (B) EM RELAÇÃO A BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEFENDE QUE DEVE SE BASEAR NO VALOR DO IMÓVEL VENDIDO EXCLUÍDO O VALOR DE UM IMÓVEL DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO PELO COMPRADOR; (C) EM RELAÇÃO A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEFENDE QUE AMBAS DEVEM FLUIR A PARTIR DA DATA DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO, QUE OCORREU, SEGUNDO TESTEMUNHAS, DE 20 A 30 DIAS APÓS A DATA DA COMPRA E VENDA FORMALIZADA EM 27.04.2006; (D) EM RELAÇÃO AOS PERCENTUAIS DA CONDENAÇÃO E CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENDE A ADEQUAÇÃO CONFORME MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA DE AMBOS OS RECURSOS. (1) DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A REQUERIDA SE COMPROMETEU A PAGAR DE FORMA APARTADA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS RELATIVOS À REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL NEGOCIADO. POSSÍVEL RELATIVIZAÇÃO DO ART. 401 DO CPC QUE VEDA A PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL QUE NÃO AUXILIA MA TESE DA APELANTE. PROVA ORAL QUE CONFIRMOU APENAS QUE A REQUERENTE FOI RESPONSÁVEL PELOS ATOS DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, NADA ALÉM DISSO. PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR CORRETOR DE IMÓVEIS QUE DEMOSTROU AO JUÍZO QUE É USUAL QUE OS SERVIÇOS COMPLEMENTARES PRESTADOS PELO CORRETOR NÃO RECEBAM REMUNERAÇÃO EXTRA, FAZENDO PARTE DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMISSÃO DE CORRETAGEM DE R$ 26.400,00 QUE REMUNEROU SATISFATORIAMENTE O SERVIÇO. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA NESSE PONTO. POR CONSEGUINTE, PREJUDICADO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (2) DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA. (A) COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE DEVE SER MANTIDA NO PATAMAR DE 6% SOBRE O VALOR DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. APLICAÇÃO DO ART. 724 DO CÓDIGO CIVIL QUE PREVÊ O ARBITRAMENTO SEGUNDO A NATUREZA DO NEGÓCIO E OS USOS LOCAIS. APLICABILIDADE DO PERCENTUAL MÍNIMO DEFINIDO PELA ENTIDADE DE CLASSE. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. (B) BASE DE CÁLCULO PARA A COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR TOTAL DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO VALOR DE IMÓVEL DADO COMO PARTE DO PAGAMENTO PELO VENDEDOR PARA EFEITOS DE INCIDÊNCIA DA COMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. (C) INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE DEVE SER MANTIDA CONFORME FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. MONTANTE QUE DEVE SER REAJUSTADO DESDE A DATA EM QUE DEVERIA TER SIDO PAGO. APLICABILIDADE DO ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA NO CASO EM APREÇO A PARTIR DA DATA DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (27.04.2006). JUROS DE MORA QUE NÃO DEVEM INCIDIR A PARTIR DA REFERIDA DATA (27.04.2006), COMO DEFINIDO PELO MAGISTRADO "A QUO", NEM TAMPOUCO DA DATA POSTULADA PELA APELANTE (20 A 30 DIAS APÓS O CONTRATO). NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA MORA DA DEVEDORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO QUE NÃO CARACTERIZA DECISÃO "ULTRA PETITA". (D) PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PREJUDICADO DIANTE DE TODO O ARRAZOADO. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA QUE OS JUROS DE MORA INCIDAM A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO INICIAL, CONSOANTE ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. (3) DA CAUTELAR INCIDENTAL DE ARROLAMENTO DE BENS AJUIZADA PELA CORRETORA DE IMÓVEIS (DEMANDANTE NO PROCESSO PRINCIPAL) CONTRA A VENDEDORA (DEMANDADA) NO PROCESSO PRINCIPAL. AJUIZAMENTO DIRETAMENTE NESSE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 800, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. NO MÉRITO PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REVELIA DA REQUERIDA CONSTATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. ART. 319 DO CPC. RESULTADO APRESENTADO NO PROCESSO PRINCIPAL QUE DEMONSTRA O LEGÍTIMO INTERESSE DA REQUERENTE. ART. 856 DO CPC. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS EM NOME DA REQUERIDA. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA ARROLAR O BEM APRESENTADO PELA REQUERENTE EM NOME DA REQUERIDA, DETERMINANDO QUE ESTA FIQUE COMO DEPOSITÁRIA FIEL ATÉ A FINALIZAÇÃO DA DEMANDA, EXPEDINDO OFÍCIO AO DETRAN PARA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 3.000,00, CONSOANTE ART. 20, § 4º DO CPC. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2008.052334-4, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA PELA CORRETORA CONTRA A VENDEDORA. SENTENÇA QUE EMBASADA EM PROVA DOCUMENTAL E ORAL, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES E CONDENOU A REQUERIDA SOMENTE AO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM DE 6% SOBRE O VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES A CONTAR DA DATA DE CELEBRAÇÃO DA VENDA (27.04.2006). POR CONSEGUINTE, CONDENOU AS PARTES AO PAGAMENTO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NA OR...
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARA...
Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00 de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÕES CÍVEIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA JULGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. "Os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa, ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado. Não mais cabem quando houver dúvida na decisão" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: RT, 2003. p. 924). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. - Como forma de dispensar um serviço mais ágil e eficaz à coletividade, o Poder Judiciário não pode ser refém de todo e qualquer argumento despropositado. A resposta ao impulso oficial deve, assim, ater-se ao ponto nodal do litígio, sempre à luz do direito efetivamente aplicável ao caso concreto. Desta feita, por não pretender o aperfeiçoamento da decisão, com o esclarecimento de pontos específicos da redação ou interpretação do Acórdão, os embargos de declaração hão de ser desprovidos. MÁ-FÉ E DESLEALDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CADERNO PROCESSUAL CIVIL. É imperioso reconhecer-se causarem as manobras desleais do embargante efeitos danosos para além da esfera patrimonial da embargada, atingindo à sociedade como um todo. Flagrante o prejuízo gerado à sociedade ante a desnecessária movimentação da dispendiosa máquina judiciária. V (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037214-2/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.03.7209-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037210-4/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037212-8/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037213-5/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037215-9/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037216-6/0001.00, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.037313-7/0001.00, de LagesRelatora: Desa. Subst. Denise Volpato EMBARGOS DECLAR...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FULCRADA EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO CONCRETO, AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO PELO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, ANTE O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. REJEIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO CONFIRMA OS FATOS ALEGADOS E DEMONSTRA-SE IMPRESTÁVEL NO CASO CONCRETO. TÍTULO DE VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO-MÍNIMO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA. RECIBO DE PAGAMENTO ACOSTADO À FL. 39 SEM RELAÇÃO COM O TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 401 E 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE INCUMBIA O EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para autorizar a instrução do processo com depoimento pessoal das partes e testemunhal, é requisito essencial que o demandado acoste aos autos, ao menos, início de prova escrita acerca do descumprimento da obrigação por parte do Autor da demanda, corroborando a inexigibilidade do cheque em análise, conforme preceituam os arts. 401 e 402, I, do Código de Processo Civil. Caso contrário, não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do mencionado estatuto." (Apelação cível n. 2006.022121-7, de Urussanga, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 27/07/06). "Abstendo-se o autor de provar o fato constitutivo do direito alegado (art. 333, I, do CPC), o pedido formulado na ação é improcedente." (Apelação Cível n. 2007.056497-6, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 4/12/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082979-6, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FULCRADA EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO CONCRETO, AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO PELO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, AN...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTO VÁLIDO DEFININDO JUROS E ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 12% (DOZE POR CENTO) A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE TAXA DE JUROS AJUSTADA ENTRE AS PARTES. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, nos contratos bancários em que não há prova da taxa pactuada ou a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente, e entender como válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente, limitando os juros remuneratórios em 6% (seis por cento) ao ano na vigência do código civil de 1916 e 12% (doze por cento) a partir da entrada em vigor do novo código civil, nos contratos em que não exista ou seja inválido o pacto de juros, e afastando a comissão de permanência, ainda que pactuada, quando inexistir taxa de juros ajustada entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.003218-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTO VÁLIDO DEFININDO JUROS E ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 12% (DOZE POR CENTO) A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE TAXA DE JUROS AJUSTADA ENTRE AS PARTES. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de limitar os juros remune...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL, UMA VEZ QUE A SENTENÇA DE EXTINÇÃO FOI PROFERIDA ANTES DA CITAÇÃO (ART. 515, § 3º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cheque, mesmo vencido o prazo prescricional para o ajuizamento das ações cambiais, não deixa de ostentar a qualidade de documento representativo da relação negocial havida entre as partes, bem como constitui documento que atende à exigência da prova escrita sem eficácia de título executivo, prevista no artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. Assim, é correto dizer que representa uma obrigação líquida, ou seja, certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto. Por essa razão, o prazo prescricional da ação monitória é aquele estabelecido no inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil: "prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Como a sentença de extinção do processo foi proferida antes de efetuada a citação, é incabível o julgamento do feito por este Tribunal (art. 515, § 3º, CPC), devendo os autos retornarem ao primeiro grau para o prosseguimento do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060351-5, de São Joaquim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA COM BASE NO ART. 206, § 3º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL. RECORRENTE QUE DEFENDE A NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL, UMA VEZ QUE A SENTENÇA DE EXTINÇÃO FOI PROFERIDA ANTES DA CITAÇÃO (ART. 515, § 3º, CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cheque, mesmo vencido o prazo prescriciona...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial