PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ.
1. Esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que é intempestivo o recurso especial interposto prematuramente, a teor do disposto na Súmula 418 do STJ, segundo a qual "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 624.788/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ.
1. Esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que é intempestivo o recurso especial interposto prematuramente, a teor do disposto na Súmula 418 do STJ, segundo a qual "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 624.788/SP, Rel. Ministro GUR...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FALHA NOS SERVIÇOS DE "RECORTES" DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA.
1. Esta Corte de Justiça firmou compreensão de que eventual falha nos serviços de recortes do Diário oficial, prestados por empresa particular, não invalida a intimação efetivada nos termos da legislação de regência, sendo despiciendo o pedido de abertura de prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990, consoante orientação consolidada na Súmula 699 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 602.119/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FALHA NOS SERVIÇOS DE "RECORTES" DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA.
1. Esta Corte de Justiça firmou compreensão de que eventual falha nos serviços de recortes do Diário oficial, prestados por empresa particular, não invalida a intimação efetivada nos termos da legislação de regência, sendo despiciendo o pedido de abertura de prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990, consoant...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 8.950/1994, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE nº 639.846/SP, sendo mantido o disposto na Súmula 699 daquela Corte.
2. Não se vislumbra a possibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, o que é admissível somente em casos excepcionais, quando o constrangimento ilegal se mostrar primo oculi, não sendo esta a hipótese dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 577.279/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei n. 8.038/1990 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei n. 8.950/1994, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem no AgR-ARE nº 639.846/SP, sendo mantido o disposto na Súmula 699 daquela Corte.
2. Não se vislumbra a possibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, o que é admissível somente em casos excepcionais, quando o constrangi...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL. RECUSA DA PETIÇÃO FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. PETIÇÃO ELETRÔNICA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. PROTOCOLO INTEGRADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental eletrônico interposto após o prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ.
2. O sistema de protocolo integrado não é aplicado aos recursos manejados contra decisão ou acórdão proferidos por esta Corte Superior, sendo, portanto, irrelevante o fato de o recorrente ter protocolado o agravo interno no Tribunal de origem, dentro do prazo legal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 547.251/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL. RECUSA DA PETIÇÃO FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. PETIÇÃO ELETRÔNICA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. PROTOCOLO INTEGRADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. É intempestivo o agravo regimental eletrônico interposto após o prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ.
2. O sistema de protocolo integrado não é aplicado aos recursos manejados contra decisão ou acórdão proferidos por esta Corte Su...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO ADEQUADO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUM 7/STJ.
O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1512276/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO ADEQUADO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUM 7/STJ.
O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1512276/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS REJEITADOS.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios.
2. A superveniência de lapso temporal superior a 2 anos desde a publicação da sentença até a presente data, configura a perda da pretensão punitiva estatal, a teor do art. 109, VI, (na redação anterior à Lei 12.234/2010), c/c 110, § 1º, do CP.
3. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de ofício para declarar a extinção da punibilidade do embargante pela prescrição.
(EDcl no AgRg no REsp 1413263/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS REJEITADOS.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios.
2. A superveniência de lapso temporal superior a 2 anos desde a publicação da sentença até a presente data, configura a perda da pretensão punitiva estatal, a teor do art. 109, VI, (na redação anterior à Lei 12.234/2010), c/c 11...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME SEXUAL PRATICADO CONTRA ADOLESCENTE. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. COMPETÊNCIA.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Na esteira da orientação adotada pelas duas Turmas do STF, o STJ vem entendendo ser facultado aos Tribunais pátrios estabelecer competência às Varas da Infância e da Juventude para processar e julgar delitos praticados contra crianças e adolescentes, de acordo com o disposto no artigo 96, I, a e d, e II, d, da Constituição Federal, efetivamente ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul por meio da Lei Estadual n. 12.913/08 e do Edital n. 58/08 do Conselho da Magistratura.
2. Agravo Regimental desprovido.
(EDcl no REsp 1462810/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME SEXUAL PRATICADO CONTRA ADOLESCENTE. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. COMPETÊNCIA.
I...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 01/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Se o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que o suposto veneno colocado pela agravante no almoço dos alunos e professores da escola onde trabalhava possuía potencialidade lesiva suficiente para levar à morte tanto animais quanto humanos, não há como acolher a tese de crime impossível sem reexaminar o conjunto fático-probatório, o que, sabidamente, é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Tribunal, que informa: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 562.173/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO.
CRIME IMPOSSÍVEL. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Se o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que o suposto veneno colocado pela agravante no almoço dos alunos e professores da escola onde trabalhava possuía potencialidade lesiva suficiente para levar à morte tanto animais quanto humanos, não há como acolher a tese de crime impossível sem reexaminar o conjunto fático-probatório, o que, sabid...
PENAL E PROCESSUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I, DO CPP. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE TESE DEFENSIVA NA TRÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Esta Corte possui entendimento de que a inovação de tese defensiva na fase de tréplica, no Tribunal do Júri, viola o princípio do contraditório, porquanto impossibilita a manifestação da parte contrária acerca da quaestio.
É inviável, em sede de recurso especial, a análise de questão que demanda o revolvimento de matéria fática. Incidência da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 538.496/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I, DO CPP. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE TESE DEFENSIVA NA TRÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Esta Corte possui entendimento de que a inovação de tese defensiva na fase de trépl...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 44, § 3º, DO CP.
SÚMULAS 282 E 356/STF. ANÁLISE ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF.
I. A ausência de prequestionamento é óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor das Súmulas 282 e 356/STF.
II. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários.
(Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 566.966/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 44, § 3º, DO CP.
SÚMULAS 282 E 356/STF. ANÁLISE ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF.
I. A ausência de prequestionamento é óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor das Súmulas 282 e 356/STF.
II. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão re...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Na linha da orientação jurisprudencial desta eg. Corte, não se verifica nulidade no julgamento do recurso ordinário quando o recorrente não requer, de maneira expressa, a prévia comunicação da data em que será deliberado pelo Colegiado, como na hipótese (precedentes).
II - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
III - Na hipótese, mostra-se inviável o acolhimento dos embargos de declaração, uma vez que, sob o pretexto de ocorrência de omissão e contradição na decisão embargada, é nítida a pretensão de rediscutir a matéria já apreciada (precedentes).
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 41.179/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Na linha da orientação jurisprudencial desta eg. Corte, não se verifica nulidade no julgamento do recurso ordinário quando o recorrente não requer, de maneira expressa, a prévia comunicação da data em que será deliberado pelo Colegiado, como na hipótese (precedentes).
II - São cabíveis embargos declaratór...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PRORROGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM DATA RETROATIVA E POR PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ESCUTA AMBIENTAL REALIZADA VIA TERMINAL TELEFÔNICO INSERIDO NO VEÍCULO OBJETO DA ESCUTA. QUESTÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Hipótese na qual o embargante alega omissão por ausência de análise quanto à prorrogação da medida de interceptação ambiental por prazo superior ao previsto e com efeitos retroativos.
- A circunstância examinada no acórdão - de que que medida em tela não afetou o embargante, o qual não era objeto da interceptação - afasta a alegação de nulidade por ausência de comprovação do prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, não se constatando, portanto, a alegada omissão.
- Por outro lado, alega o embargante que não houve análise a respeito do fato que "a interceptação ambiental se deflagra juntamente com a interceptação telefônica", já que esta foi efetivada mediante monitoramento do terminal n. (69) 9312-1111, realizado pela concessionária de serviço público CLARO.
- Os embargos declaratórios, recurso cuja natureza é meramente integrativa, não comporta a rediscussão dos termos do acórdão.
- O fato de a escuta ambiental ser realizada mediante inserção de chip de telefonia móvel no veículo objeto da captação não modifica a natureza da providência, uma vez que o terminal telefônico colocado dentro do veículo assumiu a função de mero microfone.
Embargos rejeitados.
(EDcl no HC 253.696/RO, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 04/09/2015)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PRORROGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COM DATA RETROATIVA E POR PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ESCUTA AMBIENTAL REALIZADA VIA TERMINAL TELEFÔNICO INSERIDO NO VEÍCULO OBJETO DA ESCUTA. QUESTÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Hipótese na qual o embargante alega omissão por ausência de análise quanto à prorrogação da medida de interceptação ambiental por prazo superior ao previsto e com efeitos retroativos.
- A circunstância examinada no...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 04/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PENALIDADE APLICADA PELA CORTE DE CONTAS. ILEGALIDADE CONSTATADA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto regional consignou que as provas dos autos traduzem premissa diversa da proferida pela Corte de contas, fundamento que viabiliza o Judiciário rever o ato administrativo quando incorrer em violação da legalidade.
2. O Tribunal a quo constatou que, segundo as inspeções realizadas pelo próprio Ministério da Saúde, não foi a ora recorrida (Valéria Maria de Souza Lima) quem deu causa ao descumprimento do ajuste celebrado, motivo pelo qual a referida punição mostra-se incabível.
3. Por conseguinte, dissentir do acórdão de origem demandaria inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1513547/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PENALIDADE APLICADA PELA CORTE DE CONTAS. ILEGALIDADE CONSTATADA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O aresto regional consignou que as provas dos autos traduzem premissa diversa da proferida pela Corte de contas, fundamento que viabiliza o Judiciário rever o ato administrativo quando incorrer em violação da legalidade.
2. O Tribunal a quo constatou que, segundo as inspeções realizadas pelo próprio Ministério da Saúde, não foi a ora...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pela defesa, a decisão agravada está em absoluta consonância com a massiva jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância em delitos contra as telecomunicações, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 83.
2. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 703.145/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pela defesa, a decisão agravada está em absoluta consonância com a massiva jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância em delitos contra as telecomunicações, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 83.
2. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida inc...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 01/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO DESATENDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. De acordo com o Decreto n. 7.873/2012, é concedido indulto ao apenado reincidente que tiver cumprido 1/2 da pena até 25/12/2012.
3. Hipótese em que o paciente não faz jus ao benefício, pois deixou de atender àquele quantum, ainda que afastada a interrupção proveniente da fuga, ocorrida antes dos doze meses contados da publicação daquele Decreto.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 302.655/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 01/09/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO DESATENDIDO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. D...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. MENOR INFRATOR. ART. 124, VI, DO ECA. TRANSFERÊNCIA PARA LOCAL QUE NÃO O DO DOMICÍLIO DOS PAIS.
POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES.
1. O art. 124, VI, da Lei n. 8.069/1990 assegura ao adolescente, submetido à medida socioeducativa de internação, o direito de ser custodiado em local ou localidade mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.
2. A referida norma, entretanto, pode ser afastada em casos excepcionais, quando direitos fundamentais e indisponíveis do reeducando e dos demais internos estiverem ameaçados.
3. Na hipótese, a transferência do paciente foi determinada em razão do seu péssimo comportamento, visto que apresenta histórico de inúmeras rebeliões e indisciplina, tendo inclusive afrontado os educadores e agredido os demais internos, causando influência negativa dentro do Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Caxias do Sul.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 306.034/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. MENOR INFRATOR. ART. 124, VI, DO ECA. TRANSFERÊNCIA PARA LOCAL QUE NÃO O DO DOMICÍLIO DOS PAIS.
POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. PRECEDENTES.
1. O art. 124, VI, da Lei n. 8.069/1990 assegura ao adolescente, submetido à medida socioeducativa de internação, o direito de ser custodiado em local ou localidade mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável.
2. A referida norma, entretanto, pode ser afastada em casos excepcionais, quando direitos fundamentais e indisponíveis do reeducando e dos demais internos estiverem ameaçados....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DO DELITO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO REFUTADOS. MANUTENÇÃO DO OBSTÁCULO DA SÚMULA 283 DA SUPREMA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial a fim de sustentar a tese de inexistência de prova da autoria para lastrear a condenação demandaria sim a análise dos fatos, das circunstâncias e das provas amealhadas aos autos, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 7.
2. De igual modo, sem sucesso o regimental quanto ao óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal, pois - não obstante o agravante afirmar ter refutado os fundamentos do acórdão estadual pertinentes à sua inimputabilidade - não logrou demonstrar, nesta sede, em que trechos da petição do recurso especial procedeu à impugnação deles.
3. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 681.572/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DO DELITO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO REFUTADOS. MANUTENÇÃO DO OBSTÁCULO DA SÚMULA 283 DA SUPREMA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial a fim de sustentar a tese de inexistência de prova da autoria para lastrear a condenação demandaria sim a análise dos fatos, das circu...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 01/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ART. 134 DO CTB. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE APENAS A EVENTUAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INTERPRETAÇÃO NÃO EXTENSIVA AO IPVA.
1. Não é cabível, em agravo regimental, a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial por tratar-se de inovação recursal. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a regra do art. 134 do CTB (é obrigatória a comunicação pela parte alienante do veículo da transferência de propriedade ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente em casos de eventuais infrações de trânsito) não se aplica aos débitos tributários, em especial ao IPVA, tendo em vista que a mencionada exação não se confunde com nenhum tipo de penalidade.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1539207/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ART. 134 DO CTB. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE APENAS A EVENTUAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INTERPRETAÇÃO NÃO EXTENSIVA AO IPVA.
1. Não é cabível, em agravo regimental, a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões ao recurso especial por tratar-se de inovação recursal. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a regra do art. 134 do CTB (é...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que, a despeito da reduzida expressividade do valor do bem subtraído, o Agravante é reincidente (precedentes).
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1511816/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que, a despeito da reduzida expressividade do valor do bem subtraído, o Agravante é reincidente (precedentes).
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1511816/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO, COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 4.630/76. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo se observa dos fundamentos pelos quais a Corte de origem apreciou a questão da prescrição do direito de ação, o tema foi dirimido, no âmbito da legislação local - interpretação da Lei Estadual 4.630/76, que versa sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte -, de modo a afastar a competência desta Corte para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial. Com efeito, para concluir, em face do art. 23, II, da Lei 7.429/92, pela aplicação do Código Penal Militar, na espécie, passou a Corte de Origem pela interpretação da Lei Estadual 4.630/76.
II. Desse modo, o exame de normas de caráter local é inviável, na via do Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, por analogia, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.462.577/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2015; AgRg no REsp 1.451.433/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/06/2015; AgRg no REsp 1.426.538/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/05/2014 III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1485317/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO, COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 4.630/76. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo se observa dos fundamentos pelos quais a Corte de origem apreciou a questão da prescrição do direito de ação, o tema foi dirimido, no âmbito da legislação local - interpretação da Lei Estadual 4.630/76, que versa sobre o E...