AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA VENOSA PERIFÉRICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MEIA ELÁSTICA NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO PACIENTE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054796-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA VENOSA PERIFÉRICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E MEIA ELÁSTICA NECESSÁRIOS AO TRATAMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE E DA PRIMEIRA REQUERIDA. PRETENSA DEVOLUÇÃO DO BEM OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUAESTIO VERTIDA NA EXORDIAL QUE POSSUI COMO CAUSA EXCLUSIVAMENTE O FATO DA REVENDA DE AUTOMÓVEIS TER VENDIDO O VEÍCULO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES DO PROPRIETÁRIO PARA TANTO. LIDE QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, FALIMENTAR OU EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA EXORDIAL QUANTO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO. COMPETÊNCIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036793-5, de Indaial, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE E DA PRIMEIRA REQUERIDA. PRETENSA DEVOLUÇÃO DO BEM OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUAESTIO VERTIDA NA EXORDIAL QUE POSSUI COMO CAUSA EXCLUSIVAMENTE O FATO DA REVENDA DE AUTOMÓVEIS TER VENDIDO O VEÍCULO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES DO PROPRIETÁRIO PARA TANTO. LIDE QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, FALIMENTAR OU EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA EXORDIAL QUANTO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO....
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO FORTEO - IDOSA - PORTADORA DE ARTRITE REUMATOIDE E OSTEOPOROSE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076658-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO FORTEO - IDOSA - PORTADORA DE ARTRITE REUMATOIDE E OSTEOPOROSE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PAS...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - PORTADORA DE DOENÇA CORONARIANA GRAVE - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE STENT FARMACOLÓGICO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de tratamento médico necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061036-1, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR REJEITADA - PORTADORA DE DOENÇA CORONARIANA GRAVE - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE STENT FARMACOLÓGICO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPASSE OCASIONADO PELA FILA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA - DECISÃO QUE DETERMINA À ADMINISTRAÇÃO QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO AOS PACIENTES EM CERTO PRAZO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - MATÉRIA AINDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO "A QUO" - AFASTAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO - DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. Não pode o Tribunal, sob pena de caracterizar impraticável supressão de instância, examinar matérias arguidas no agravo de instrumento ou em contraminuta, que não foram submetidas à análise do juízo "a quo". Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de tratamento médico necessário e adequado poderá ser exigido de um ou de todos os entes, como no caso, do Estado de Santa Catarina. É cabível a concessão liminar contra a Fazenda Pública para o fornecimento de consultas médicas com especialista em reumatologia a pacientes necessitados, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a antecipação de tutela obrigando o ente Público a fornecer o tratamento de que necessitam os enfermos para manutenção de sua saúde. A multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser fixada de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059220-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPASSE OCASIONADO PELA FILA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA - DECISÃO QUE DETERMINA À ADMINISTRAÇÃO QUE CUMPRA A OBRIGAÇÃO DE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO AOS PACIENTES EM CERTO PRAZO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - MATÉRIA AINDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO "A QUO" - AFASTAMENTO - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMON...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO PRIMEIRO REQUERIDO. PRETENSA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OU INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. QUAESTIO VERTIDA NA EXORDIAL QUE POSSUI COMO CAUSA EXCLUSIVAMENTE O FATO DA REVENDA DE AUTOMÓVEIS TER VENDIDO O VEÍCULO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES DO PROPRIETÁRIO PARA TANTO. LIDE QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, FALIMENTAR OU EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA EXORDIAL QUANTO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMPETÊNCIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036792-8, de Indaial, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PLEITOS DA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO PRIMEIRO REQUERIDO. PRETENSA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO OU INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. QUAESTIO VERTIDA NA EXORDIAL QUE POSSUI COMO CAUSA EXCLUSIVAMENTE O FATO DA REVENDA DE AUTOMÓVEIS TER VENDIDO O VEÍCULO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES DO PROPRIETÁRIO PARA TANTO. LIDE QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, FALIMENTAR OU EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA EXORDIAL QUANTO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMPETÊNCIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DAS CÂMA...
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS POR SUPOSTO INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DE TARIFA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. As causas que envolvem a cobrança de tarifas por concessionária de serviço público atraem a competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070521-0, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS POR SUPOSTO INADIMPLEMENTO NO PAGAMENTO DE TARIFA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. As causas que envolvem a cobrança de tarifas por concessionária de serviço público atraem a competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal. (...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL EM RÁDIO COMUNITÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RAIO DE TRANSMISSÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil" (AC n. 2007.059762-1). (Conflito de Competência n. 2013.072083-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.064771-9, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL EM RÁDIO COMUNITÁRIA. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RAIO DE TRANSMISSÃO. DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NO TORNOZELO DIREITO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O LABOR. LAUDO PERICIAL QUE APONTA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO E AUSÊNCIA DE SEQÜELAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao 'terceiro' aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que adota a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066290-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-06-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065255-2, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NO TORNOZELO DIREITO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O LABOR. LAUDO PERICIAL QUE APONTA CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO E AUSÊNCIA DE SEQÜELAS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao 'terceiro' aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortú...
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PAGAS À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUSESC). PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS RELATIVAS AOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FUNDO DE DIREITO, TODAVIA, QUE NÃO É ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO NESTA INSTÂNCIA (ART. 515, §§ 1º E 2º, DO CPC). MÉRITO: ATUALIZAÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA ABAIXO DOS ÍNDICES LEGAIS. NECESSIDADE DA CORREÇÃO COM O ACRÉSCIMO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ENTENDIMENTO UNÂNIME DO STJ (SÚMULA N. 289) E DESTE TRIBUNAL (SÚMULA N. 25). INAPLICABILIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I" (TJSC - Súmula n. 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002640-6, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PAGAS À INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUSESC). PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE ATINGE APENAS AS PARCELAS RELATIVAS AOS 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FUNDO DE DIREITO, TODAVIA, QUE NÃO É ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. POSSIBILIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DESCENDENTE INAPTA A INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. ALIMENTOS NECESSÁRIOS. GENITOR COM ALTO PODER ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. A doutrina e a jurisprudência flexibilizaram o momento em que se extingue a obrigação de alimentar pelos genitores, pois entendeu-se que quando o filho ainda cursa a universidade, em alguns casos, é necessária a contribuição financeira do alimentante até o final da formação acadêmica, com o objetivo de dar oportunidade ao descendente de melhor qualificação para o ingresso no mercado de trabalho. A pretensão de exoneração da verba alimentar está submetida à averiguação dos pressupostos das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante (art. 1.699 do CC) e, consoante a Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça, 'o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditótrio, ainda que nos próprios autos. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AI n. 2014.019622-5, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, j. 8.9.2014). A jurisprudência tem preferido manter o direito alimentar dos filhos em formação profissional e, destarte, prolongar o encargo alimentar para viabilizar os estudos acadêmicos do alimentando, ao ordenar o ingresso de ação de exoneração dos alimentos e correlata prova da desnecessidade dos alimentos de parte do alimentando que atingiu a maioridade civil dos dezoito anos e que deixou de estudar [...] (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 5ª ed. ver. atual. e ampl. Rio de Janeiro. Forense, 2013. p. 1.040/1.041). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039781-0, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MAIORIDADE CIVIL COMPROVADA. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DESCENDENTE INAPTA A INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. ALIMENTOS NECESSÁRIOS. GENITOR COM ALTO PODER ECONÔMICO. RECURSO PROVIDO. A doutrina e a jurisprudência flexibilizaram o momento em que se extingue a obrigação de alimentar pelos genitores, pois entendeu-se que quando o filho ainda cursa a universidade, em alguns casos, é necessária a contribuição financeira do alimentante até o final da formação acadêmica, com o objetivo de dar oportunidade ao descenden...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE 02 (DUAS) VAGAS. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 4º LUGAR. DESISTÊNCIA OCORRIDA APÓS A VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM DENEGADA. [...] apesar de restar consolidado nesta Corte que a desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não-preenchimento de determinados requisitos, gera para os candidatos seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas, a desistência do candidato melhor posicionado somente ocorreu quando o concurso já havia expirado, o que afasta o direito à nomeação pretendido pelo impetrante. (RMS 36.916/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.076296-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE 02 (DUAS) VAGAS. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 4º LUGAR. DESISTÊNCIA OCORRIDA APÓS A VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM DENEGADA. [...] apesar de restar consolidado nesta Corte que a desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não-preenchimento de determinados requisitos, gera para os candidatos seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas, a desistência do candidato melhor posicionado somen...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERECIDAS PELO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME (EDITAL N. 21/2012/SED). DISCIPLINA DE GEOGRAFIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO NA GERED DE JARAGUÁ DO SUL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA O MESMO CARGO EM QUE A IMPETRANTE RESTOU APROVADA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL. PRETERIÇÃO CONFIGURADA.CONCESSÃO DA ORDEM. "Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica fora das vagas ofertadas, se, no prazo de validade do concurso, vagarem cargos dentro do quadro de servidores e/ou forem contratados servidores temporários para o exercício das funções do cargo vago. (TJSC - Apelação Cível n. 2012.044686-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23.8.2012) (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066829-7, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 16/12/2013)". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.006557-0, de Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 20.5.2014). Como, no caso dos autos, tem-se que o processo seletivo deflagrado pela Municipalidade impetrada, serviente ao provimento de vagas temporárias de Professor e Pedagogo, acabou gerando a preterição das impetrantes, que, por isso, deixaram de ser nomeadas como Professoras, mesmo aprovadas em concurso público, ainda em plena validade, soa evidente, de conseguinte, a liquidez e certeza do direito exordialmente vindicado.' (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.037749-2, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19-08-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.017915-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE OFERECIDAS PELO EDITAL DE ABERTURA DO CERTAME (EDITAL N. 21/2012/SED). DISCIPLINA DE GEOGRAFIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO NA GERED DE JARAGUÁ DO SUL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA O MESMO CARGO EM QUE A IMPETRANTE RESTOU APROVADA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO EDITAL. PRETERIÇÃO CONFIGURADA.CONCESSÃO DA ORDEM. "Converte-se em direito líquido e certo à nomeação a expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público que se classifica fora das vagas ofert...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO REGIONALIZADO. CADASTRO DE RESERVA PARA ASSISTENTE SOCIAL NA COMARCA DE PALHOÇA. SUPERVENIÊNCIA DE REMOÇÃO DE SERVIDORA A PARTIR DE COMARCA DIVERSA E NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. "'Tratando-se de concurso de abrangência restrita a uma determinada Comarca, é ilegal e incompatível com a Constituição Federal o critério do art. 17, da LC n.º 366/2006, que, no prazo de validade do certame e em momento superveniente à homologação do seu resultado, permite que novas vagas para o cargo sejam preenchidas, alternadamente, por remoção de servidores lotados em outras Comarcas' (TJSC, MS n. 2008.021537-5, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 13/11/2008)" (MS n. 2010.007497-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28-9-2011). Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em 19-3-2013, ao julgar os EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.131.074/RJ, de que foi relator o Exmo. Sr. Min. Campos Marques, que "a contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados em concurso público, estariam aptos a ocupar o cargo ou a função", é causa bastante a transformar em direito subjetivo à nomeação a expectativa de direito de candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital - situação idêntica à do candidato aprovado em certame destinado ao preenchimento de cadastro de reserva. A fortiori, se a contratação a caráter precário causa preterição, com mais razão a causará a remoção, pois esta ocorre em caráter definitivo. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.043094-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO REGIONALIZADO. CADASTRO DE RESERVA PARA ASSISTENTE SOCIAL NA COMARCA DE PALHOÇA. SUPERVENIÊNCIA DE REMOÇÃO DE SERVIDORA A PARTIR DE COMARCA DIVERSA E NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. "'Tratando-se de concurso de abrangência restrita a uma determinada Comarca, é ilegal e incompatível com a Constituição Federal o critério do art. 17, da LC n.º 366/2006, que, no prazo de validade do certame e em momento superveniente à homologação do seu resultado, permite que novas vag...
Data do Julgamento:12/11/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CELESC. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DÍVIDA EXISTENTE. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ATO ILÍCITO INOCORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, DO CC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013) Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requerida trouxe aos autos prova suficiente de ter a inscrição se perfectibilizado por culpa exclusiva da autora, a qual deixou de adimplir, a tempo e modo, serviços que lhe foram prestados. (AC n. 2012.064848-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004250-9, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CELESC. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DÍVIDA EXISTENTE. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ATO ILÍCITO INOCORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, DO CC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que haja a inv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO. BEM PÚBLICO OCUPADO POR PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DE BOA-FÉ E COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. POSSE IRREGULAR DA ÁREA. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA MERA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O particular jamais exerce poderes de propriedade, já que o imóvel público não pode ser usucapido. O particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor" (STJ - Recurso Especial nº 945055, Segunda Turma, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julgado em 02.06.2009; também neste sentido: STJ - Recurso Especial nº 932.972 de São Paulo, Quarta Turma, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. Em 10.05.2011). "A posse do Município decorre do domínio (posse jurídica), o que dispensa maiores considerações acerca da anterioridade da prática de atos possessórios, pois, segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, a proteção possessória dos bens públicos, regida que é pelas normas de direito administrativo, não pode ser deferida nos moldes privatistas do direito civil, para o qual é indispensável o poder material sobre a coisa, por intermédio do exercício de fato de um dos poderes inerentes ao domínio" (TJSC - Apelação Cível nº 2007.039152-4, de Fraiburgo, Primeira Câmara de Direito Público, rel. Des. VANDERLEI ROMER, julgada em 04.10.2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092796-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO. BEM PÚBLICO OCUPADO POR PARTICULAR. ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DE BOA-FÉ E COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. POSSE IRREGULAR DA ÁREA. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA MERA DETENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O particular jamais exerce poderes de propriedade, já que o imóvel público não pode ser usucapido. O particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor" (STJ - Recurso Especial nº 945055, Segunda Turma, rel. Min. HERMAN BENJAMIN, julg...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSULINAS A PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS (CID 10 E11). AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 2º DA LEI N. 8.080/1990. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONTRACAUTELA TRIMESTRAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA SOB O REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006177-8, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSULINAS A PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS (CID 10 E11). AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEM...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ""Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). 'O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa' (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). [...]". (AC n. 2013.039389-5, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-8-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA TENDO EM VISTA O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE AUTORA E A VERBA FIXADA EM OUTROS CASOS IDÊNTICOS, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSOS PROVIDOS, NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040516-9, de Navegantes, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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"PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ""Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inc...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA EM CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar os recursos referentes às ações de indenização em que haja necessidade, para a caracterização do ilícito civil, do exame dos contratos bancários firmados entre os litigantes, ainda que o pedido se restrinja ao dano moral puro" (CC n. 2009.075493-5, de Brusque, Rel. Des. Fernando Carioni, DJe de 27-7-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089810-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA EM CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar os recursos referentes às ações de indenização em que haja necessidade, para a car...
"PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ""Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). 'O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa' (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). [...]". (AC n. 2013.039389-5, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-8-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA TENDO EM VISTA O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE AUTORA E A VERBA FIXADA EM OUTROS CASOS IDÊNTICOS, NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSOS PROVIDOS, NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040528-6, de Navegantes, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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"PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ""Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inc...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público