RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O CAUSADOR DO DANO E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA DO VEÍCULO DO RÉU PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE REGRESSO. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE DEVE SER RESPEITADA. LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. JUROS. PROVIMENTO PARCIAL. O prejudicado por acidente de trânsito pode acionar o proprietário do veículo causador, o condutor ou a seguradora; não também litisdenunciar a seguradora do veículo daqueles, visando dupla verba honorária, contra quem não detém direito de regresso, então pressuposto. A venda do veículo prévia ao acidente determina a ilegitimidade do anterior proprietário, mas há de ser cumpridamente provada, mostrando-se insuficiente escassa narração testemunhal, não confirmada sequer pelo adquirente, perante a autoridade policial. O cumprimento do julgado por empresa diversa, do mesmo conglomerado ou não, cabe apenas se provado o mau uso da personalidade jurídica, inocorrente aqui. A seguradora pode, exibindo a apólice, pleitear que a sua obrigação se restrinja ao respectivo valor; se não a exibe, não prova o fato modificativo do direito do autor, de modo que a dimensão obrigacional não pode obter essa declaração, ou o quantum debeatur ficaria ao seu arbítrio. Na responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067012-0, de Urussanga, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O CAUSADOR DO DANO E O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA DO VEÍCULO DO RÉU PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE REGRESSO. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE DEVE SER RESPEITADA. LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. JUROS. PROVIMENTO PARCIAL. O prejudicado por acidente de trânsito pode acionar o proprietário do veículo causador, o condutor ou a seguradora; não também litisdenunciar a seguradora do veículo daqueles, visando dupla verba honorária, contra quem não detém direito de regresso, então pressuposto. A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 130 E 330, I, DO CPC. ADEMAIS, PROVAS NÃO REQUERIDAS NO MOMENTO OPORTUNO. ART. 300 DO CPC. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS JUNTO À CONTESTAÇÃO. ART. 396 DO CPC. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 397 DO CPC. NULIDADE AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. LOCAL DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E DESPACHANTE ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE HABITE-SE E APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS. VIOLAÇÃO AO ART. 22, I, DO CPC. BEM QUE NÃO SERVE À FINALIDADE INSERTA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE. RÉ QUE, AO INTERMEDIAR O NEGÓCIO, ASSUMIU OBRIGAÇÕES PERANTE AMBOS OS CONTRATANTES. DEVER DE PROCEDER COM DILIGÊNCIA, EXIGINDO DO LOCADOR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO IMÓVEL. NÃO OBSERVÂNCIA. QUEBRA DE CONFIANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CONSTATADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA É INCOMPATÍVEL COM OUTRA ATIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARTA A OCORRÊNCIA DE PRIVAÇÃO DO USO DO BEM. INOBSERVÂNCIA CUJOS EFEITOS DEPENDEM DE APURAÇÃO DISCIPLINAR PELO ÓRGÃO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO AFASTADA. RÉ, ADEMAIS, QUE, NO INÍCIO DA RELAÇÃO, TINHA CIÊNCIA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. OBTENÇÃO DE LUCRO COM O PACTO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO NEGÓCIO. ILICITUDE DO OBJETO. EVENTUAL RECONHECIMENTO QUE NÃO AFASTARIA O DEVER DE INDENIZAR. EFEITO COLATERAL. MANUTENÇÃO. "O ato nulo de pleno direito é frusto nos seus resultados, nenhum efeito produzindo. Quando se diz, contudo, que é destituído de efeitos, quer-se referir aos que normalmente lhe pertencem [...]" (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: teoria geral do direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 644). IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS JUNTADOS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESES NÃO ARGUIDAS QUANDO INTIMADA À MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 302 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS APRECIADAS NO CORPO DO ACÓRDÃO. MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062205-4, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 130 E 330, I, DO CPC. ADEMAIS, PROVAS NÃO REQUERIDAS NO MOMENTO OPORTUNO. ART. 300 DO CPC. DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS JUNTO À CONTESTAÇÃO. ART. 396 DO CPC. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 397 DO CPC. NULIDADE AFASTADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. LOCAL DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E DESPACHANTE ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE HABITE-SE E A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DE VISÃO NO OLHO ESQUERDO. DESLOCAMENTO REGMATOGÊNICO DE RETINA. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA QUANTO A CERTEZA NA CAUSA DA ORIGEM DA CEGUEIRA QUE PODE ESTAR RELACIONADA TANTO COM A IDADE COMO TAMBÉM O OCORRÊNCIA DE TRAUMA NO OLHO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA PERICIAL. HAVENDO DÚVIDA E DESDE QUE NÃO ESTEJA EXCLUÍDA A POSSIBILIDADE DO DESLOCAMENTO DA RETINA ENCONTRAR-SE RELACIONADO AO ACIDENTE DE TRÂNSITO DEVIDO A CHOQUES NA CABEÇA, SEGUNDO AS REGRAS ESPECÍFICAS DE INTERPRETAÇÃO, ESTAS DEVEM SER MAIS FAVORÁVEIS AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DE TABELA EXPEDIDA PELA SUSEP. IMPOSSIBILIDADE. "A indenização, quando ocorrido o evento segurado, deve ser a mais completa possível, bastando para o reconhecimento ao direito à sua percepção, a ocorrência do sinistro, independentemente de qualquer limitação contida nos anexos do contrato de seguro. As moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido violentamente. Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. As disposições contratuais que impliquem limitação de direito deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, CDC) e, sem embargo disso, serão nulas de pleno direito, quando restringirem direitos ou obrigações fundamentais, e inerentes à natureza do contrato" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062818-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 08-03-2012). CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CONTRATAÇÃO. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.061962-1, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DE VISÃO NO OLHO ESQUERDO. DESLOCAMENTO REGMATOGÊNICO DE RETINA. PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA QUANTO A CERTEZA NA CAUSA DA ORIGEM DA CEGUEIRA QUE PODE ESTAR RELACIONADA TANTO COM A IDADE COMO TAMBÉM O OCORRÊNCIA DE TRAUMA NO OLHO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVA PERICIAL. HAVENDO DÚVIDA E DESDE QUE NÃO ESTEJA EXCLUÍDA A POSSIBILIDADE DO DESLOCAMENTO DA RETINA ENCONTRAR-SE RELACIONADO AO ACIDENTE DE TRÂNSITO DEVIDO A CHOQUES NA CABEÇA, SEGUNDO AS REGRAS E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA. RECURSO DOS AUTORES. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. 2. MÉRITO: 2.1. PRETENDIDA ANEXAÇÃO DE ÁREA NO IMÓVEL VIZINHO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA PROPRIETÁRIA NA LIDE. INVIABILIDADE. NINGUÉM PODE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO. EXEGESE DO ART. 6º, DO CPC. TÓPICO REPELIDO. "Consabido que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico a pretensão de pleitear direito alheio em nome próprio em juízo, consoante disposição do art. 6º do Código de Processo Civil: "ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei"." (AC n. 2008.021279-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 16.02.2012). 2.2. CANCELAMENTO DA HIPOTECA GRAVADA SOBRE O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 251, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PLEITO RECHAÇADO. Esclarece Pedro Elias Avvad: "Na hipoteca, a indivisibilidade significa que a garantia subsiste por inteiro até a sua extinção, não importando o pagamento parcelado da dívida: enquanto a dívida não for paga inteiramente, a hipoteca incidirá sobre o bem dado em garantia; a hipoteca permanecerá sobre o bem por inteiro. Se o bem dado em hipoteca vier a ser dividido, parcelado, loteado ou desmembrado, a hipoteca continuará gravando todas as parcelas ou divisões que resultarem do processo de parcelamento." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001194-2, de Braço do Norte, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA. RECURSO DOS AUTORES. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PRELIMINAR AFASTADA. 2. MÉRITO: 2.1. PRETENDIDA ANEXAÇÃO DE ÁREA NO IMÓVEL VIZINHO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA PROPRIETÁRIA NA LIDE. INVIABILIDADE. NINGUÉM PODE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO. EXEGESE DO ART. 6º, DO CPC. TÓPICO REPELIDO. "Consabido que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE ATO CIRÚRGICO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO SINGULAR. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) ARBITRADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013990-2, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REALIZAÇÃO DE ATO CIRÚRGICO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO SINGULAR. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). MULTA DIÁRIA (ASTREINTE) ARBITRADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013990-2, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. PARCIAL DEFERIMENTO NO JUÍZO SINGULAR. INCONFORMISMO. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027477-0, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE DUPLA FACE, SOCIAL E INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. TUTELA ESPECÍFICA. PARCIAL DEFERIMENTO NO JUÍZO SINGULAR. INCONFORMISMO. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM RELAÇÃO AO INTERESSE ECONÔMICO DO AGRAVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DA DEMORA). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027477-0, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. COBRANÇA DE SEGURO. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO DE DIREITO NÃO APRESENTADO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em recurso, inovar os fundamentos de direito, incluir tema não apreciado na instância a quo, sobre o qual não estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (art. 515, § 1º, do CPC). TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se a parte recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. MÉRITO. VALIDADE DA COBRANÇA. INTIMAÇÃO PARA COLACIONAR AOS AUTOS O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CPC. ILEGITIMIDADE DOS DÉBITOS RECLAMADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057747-0, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. COBRANÇA DE SEGURO. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO DE DIREITO NÃO APRESENTADO NO JUÍZO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. É defeso, em recurso, inovar os fundamentos de direito, incluir tema não apreciado na instância a quo, sobre o qual não estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo T...
Data do Julgamento:23/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR A EMPRESA AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO DESCRITO NO PETITÓRIO INICIAL - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL - DESFAZIMENTO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - RECURSO NÃO CONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº57/2002 E Nº110/2010 - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014783-4, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR A EMPRESA AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO DESCRITO NO PETITÓRIO INICIAL - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL - DESFAZIMENTO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - RECURSO NÃO CONHECIDO -...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SOB ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DEMANDA QUE SE LIMITA À RESPONSABILIDADE CIVIL ORIUNDA DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Cingindo-se a controvérsia pura e simplesmente sobre os danos morais e materiais decorrentes de saque não autorizado da poupança da autora em razão de possível fraude no cartão magnético emitido pelo réu, as Câmaras de Direito Comercial são incompetentes para analisar respectivo recurso. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida. (Apelação Cível n. 2015.000248-8, de Blumenau, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 27/01/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075786-5, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SOB ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DEMANDA QUE SE LIMITA À RESPONSABILIDADE CIVIL ORIUNDA DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Cingindo-se a controvérsia pura e simplesmente sobre os danos morais e materiais decorrentes de saque não autorizado da poupança da autora em razão de possível fraude no cartão magnético emitido pelo réu, as Câmaras de Direito Comercial são incompetentes para analisar respectivo recurso. Ademais, i...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS SUPOSTAMENTE ABUSIVOS. AJUSTE QUE SE FUNDAMENTA NA LEI N. 9.514/97 - SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MATÉRIA TIPICAMENTE DE DIREITO COMERCIAL (ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E N. 57/02). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete a uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal o processamento e julgamento de feito no qual são discutidas cláusulas contratuais de natureza eminentemente bancária. Interpretação que se dá ao teor do art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002. (Conflito de Competência n. 2010.024518-6, Rel.: Ricardo Fontes, Videira, j.Em: 15/06/2010)" (Conflito de Competência nº 2011.033730-3, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, julgado em 20/07/2011)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.039569-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 14-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012472-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS SUPOSTAMENTE ABUSIVOS. AJUSTE QUE SE FUNDAMENTA NA LEI N. 9.514/97 - SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MATÉRIA TIPICAMENTE DE DIREITO COMERCIAL (ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E N. 57/02). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete a uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal o processamento e julgamento de feito no qual são discutidas cláusulas contratuais de natureza eminentemente bancária. Interp...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSPORTE ESCOLAR. IRREGULARIDADE DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PELA MUNICIPALIDADE A ADOLESCENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. IMPRESCINDIBILIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO COMANDO CONSTITUCIONAL E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESTAÇÃO CONTINUADA A SER PRESTADA PELO PODER PÚBLICO. ACESSO À EDUCAÇÃO INTERLIGADO AO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO, GRATUITO E ADEQUADO AOS ESTUDANTES. SENTENÇA MANTIDA. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o status de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.021726-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15-02-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063898-1, de Araranguá, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSPORTE ESCOLAR. IRREGULARIDADE DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO PELA MUNICIPALIDADE A ADOLESCENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ALUNO REGULARMENTE MATRICULADO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. IMPRESCINDIBILIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO COMANDO CONSTITUCIONAL E DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PRESTAÇÃO CONTINUADA A SER PRESTADA PELO PODER PÚBLICO. ACESSO À EDUCAÇÃO INTERLIGADO AO FORNEC...
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ILUMINAÇÃO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089886-2, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ILUMINAÇÃO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089886-2, de Criciúma, r...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELANTE REVEL. MÉRITO RECURSAL. MATÉRIA PRECLUSA PELA REVELIA. ANALISE TÃO SOMENTE DAS QUESTÕES PRELIMINARES, PREJUDICIAL DE MÉRITO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA APELANTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090779-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELANTE REVEL. MÉRITO RECURSAL. MATÉRIA PRECLUSA PELA REVELIA. ANALISE TÃO SOMENTE DAS QUESTÕES PRELIMINARES, PREJUDICIAL DE MÉRITO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA A ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA APELANTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. ESTIPULAÇÃO DE VISITAS PATERNAS EM SÁBADOS ALTERNADOS DAS 9:00 ÀS 18:00 HORAS. APELO DA DEMANDADA OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA DO AUTOR QUE POSSA RESTRINGIR O DIREITO DE VISITAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062073-3, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. ESTIPULAÇÃO DE VISITAS PATERNAS EM SÁBADOS ALTERNADOS DAS 9:00 ÀS 18:00 HORAS. APELO DA DEMANDADA OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA DO AUTOR QUE POSSA RESTRINGIR O DIREITO DE VISITAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062073-3, de Forquilhinha, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PERMUTA DE TERRENO POR ÁREA CONSTRUÍDA E RESPECTIVOS ADITIVOS. NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO DE HIPOTECA DE IMÓVEL COMO GARANTIA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA DA RÉ. PEDIDOS DE RESCISÃO DO CONTRATO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL HIPOTECADO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. HIPÓTESE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. PERDAS E DANOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR ARTIGOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-C DO CPC. ORDEM PARA OUTORGA DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE DE VALER COMO TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE NA HIPÓTESE DE NÃO ATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA, NO PRAZO DE 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. PROVIDÊNCIA QUE DÁ MAIOR EFETIVIDADE AO COMANDO JUDICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo a teoria do adimplemento substancial da obrigação, é vedado ao credor o exercício do direito de rescisão do contrato, ainda quando a norma contratual ou legal a preveja, se a prestação pactuada foi substancialmente satisfeita pelo devedor. Assistindo ao autor o direito de obrigar a parte adversa ao cumprimento de determinada obrigação imposta na sentença, não se afigura justo exigir, em atendimento a uma das mais importantes finalidades do processo - que é assegurar a efetividade da jurisdição e evitar a insubordinação à autoridade - que aguarde o trânsito em julgado para poder exigi-la, notadamente quando sobre o tema não mais controvertem. O direito de pleitear indenização por perdas e danos é conferido pela legislação civil à parte lesada pelo inadimplemento contratual, seja esse pedido cumulado com o de resolução da avença ou com o de exigir o cumprimento da obrigação firmada, possibilitando a lei processual civil seja o quantum reparatório apurado na fase de liquidação, a teor do artigo 475-A e seguintes do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053539-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PERMUTA DE TERRENO POR ÁREA CONSTRUÍDA E RESPECTIVOS ADITIVOS. NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO DE HIPOTECA DE IMÓVEL COMO GARANTIA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CULPA DA RÉ. PEDIDOS DE RESCISÃO DO CONTRATO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL HIPOTECADO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. HIPÓTESE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. PERDAS E DANOS. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, POR ARTIG...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AÇÃO PROPOSTA POR HERDEIRO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÕES DA AÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. É privativa a legitimidade do pai registral em ingressar com ação negatória de paternidade, ressalvados os casos de incapacidade ou falecimento deste no curso da ação, quando nasce aos herdeiros o direito de continuar, em substituição, com a demanda. "Não comprovando a titularidade do direito material, é evidente a ilegitimidade do autor para a causa, estando ausente, portanto, uma das condições da ação, assunto que pode ser conhecido pelo juiz, de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição, constituindo-se matéria de ordem pública e apreciável enquanto estiver em curso a demanda, nos termos do que preceitua o art. 267, inciso VI, c/c art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.072977-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. em 16-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051049-4, de Indaial, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AÇÃO PROPOSTA POR HERDEIRO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONDIÇÕES DA AÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. É privativa a legitimidade do pai registral em ingressar com ação negatória de paternidade, ressalvados os casos de incapacidade ou falecimento deste no curso da ação, quando nasce aos herdeiros o direito de continuar, em substituição, com a demanda. "Não comprovando a titularidade do direito material, é evidente a ilegitimidade do autor para...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível nº 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA ACIONISTA AUTORA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL NESTE PONTO. CUSTAS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO TAL COMO ESTABELECIDO NO DECISUM OBJURGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019416-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA POR INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Constatada a sucumbência recíproca, os ônus decorrentes da perda não podem ser igualmente distribuídos, ao contrário, os consectários da derrota devem ser repartidos de acordo com o êxito de cada litigante. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065114-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA POR INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição d...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REPROVAÇÃO DE CADETE NA DISCIPLINA "TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II". RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADES NA MONOGRAFIA, DECORRENTE, SUBSTANCIALMENTE, DE ALEGADOS INDÍCIOS DE PLÁGIO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, CARACTERÍSTICA DE "APROVEITAMENTO DE PEQUENO VULTO" (BITTAR, CARLOS ALBERTO. DIREITO DO AUTOR, P. 149). REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO, À VISTA DO PREVISTO NO REGULAMENTO DO CURSO. OBTENÇÃO DE NOTA 8 (OITO), PORTANTO, ALÉM DO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A DISCIPLINA (NOTA 7). RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR À APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075984-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REPROVAÇÃO DE CADETE NA DISCIPLINA "TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II". RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADES NA MONOGRAFIA, DECORRENTE, SUBSTANCIALMENTE, DE ALEGADOS INDÍCIOS DE PLÁGIO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, CARACTERÍSTICA DE "APROVEITAMENTO DE PEQUENO VULTO" (BITTAR, CARLOS ALBERTO. DIREITO DO AUTOR, P. 149). REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO, À VISTA DO PREVISTO NO REGULAMENTO DO CURSO. OBTENÇÃO DE NOTA 8 (OITO), PORTANTO, ALÉM DO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A DISCIPLINA (NOTA 7). RECONHECI...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. NATIMORTO. ERRO NA CONTAGEM DAS SEMANAS DE GESTAÇÃO, QUE A TORNOU PROLONGADA ATÉ A QUADRAGÉSIMA TERCEIRA SEMANA E DOIS DIAS. CLASSIFICAÇÃO DA GESTAÇÃO PELA LITERATURA MÉDICA COMO "PÓS-MATURIDADE". SOFRIMENTO FETAL E MORTE. EXAME DE PLACENTA QUE A CONSTATOU MADURA ANORMAL. ANÁLISE DA CONDUTA SOB A TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 36, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. 1. A responsabilidade civil do ente público é analisado conforme o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. DANO MORAL. MORTE DA FILHA DOS AUTORES AINDA NA FASE INTRAUTERINA. ABALO MORAL EVIDENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 100.000,00, A SER DIVIDIDO EM PARTES IGUAIS PARA CADA UM DOS AUTORES. ARBITRAMENTO QUE RESPEITOU OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. É evidente que a morte de uma filha ainda na fase intrauterina gera, em seus pais, um severo abalo, que merece ser indenizado pela via do dano moral. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA MANTIDA. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. Os juros de mora deverão incidir a partir do evento lesivo, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, em 1% ao mês até o advento da Lei n. 11.960/09, quando deverá ser calculado de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. A partir do arbitramento, deverá incidir correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ, devendo ser aplicado os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, que compreendem tanto a correção monetária como os juros de mora. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA, PARA ALTERAR OS ÍNDICES APLICÁVEIS AO DANO MORAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080599-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. NATIMORTO. ERRO NA CONTAGEM DAS SEMANAS DE GESTAÇÃO, QUE A TORNOU PROLONGADA ATÉ A QUADRAGÉSIMA TERCEIRA SEMANA E DOIS DIAS. CLASSIFICAÇÃO DA GESTAÇÃO PELA LITERATURA MÉDICA COMO "PÓS-MATURIDADE". SOFRIMENTO FETAL E MORTE. EXAME DE PLACENTA QUE A CONSTATOU MADURA ANORMAL. ANÁLISE DA CONDUTA SOB A TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 36, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. 1. A responsabilidade civil do ente público é analisado conforme...