APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS E IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCIDENTE PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE - - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se as controvérsias sobre a responsabilidade civil da instituição financeira pela emissão de cheque sem fundos por seu correntista e questões processuais correlatas, a competência para a análise dos recursos é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. Observando-se o princípio do accessorium sequitur principale e as citadas normas internas desta Corte, a competência para julgamento do recurso interposto nos autos do incidente processual, por consectário, também é de competência das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065710-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS E IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - PEDIDO EXORDIAL LASTREADO NA SUPOSTA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCIDENTE PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE - - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGI...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O BEM ERA CONDUZIDO POR PESSOA COM IDADE ENTRE 18 E 25 ANOS. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SEGURADO NA APÓLICE E EM TODOS OS DEMAIS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS PELA SEGURADORA. ESCOLHA E CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADAS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO SALVADO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DESACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando-se de relação de consumo, e aduzindo a Demandante que a cláusula limitativa de seu direito foi automaticamente inserida como parte integrante da apólice do seguro - sem que preenchesse qualquer formulário ou autorizasse essa forma de contratação -, caberia à fornecedora do produto fazer a prova inversa atinente à circunstância de que a segurada efetivamente optou pela ausência da cobertura específica, o que não ocorreu. Dessa forma, afigura-se inconteste o direito da Autora em receber a indenização securitária no presente caso, razão pela qual se reforma a sentença objurgada neste ponto. II - Uma vez que o acidente de trânsito ensejou a perda total do veículo, decorrendo logicamente a sua indenização integral (100% do valor referenciado do bem), mister se faz a transferência da propriedade do salvado à Seguradora após o adimplemento de sua obrigação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte contrária. III - A simples negativa do pagamento da cobertura securitária não constitui, por si só, dano relevante a justificar o acolhimento de pedido de reparação por prejuízos de ordem extrapatrimonial, tratando-se, pois, de mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual. O desconforto ou sentimento de insatisfação cotidiano não são suficientes para caracterizar abalo moral e ensejar o acolhimento da pretensão de natureza pecuniária a esse título e, em sede contratual, o descumprimento do avençado por qualquer das partes é fato não desejado, em que pese previsível. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041682-8, de Brusque, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O BEM ERA CONDUZIDO POR PESSOA COM IDADE ENTRE 18 E 25 ANOS. CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SEGURADO NA APÓLICE E EM TODOS OS DEMAIS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS PELA SEGURADORA. ESCOLHA E CIÊNCIA PRÉVIA DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADAS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO SALVADO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PLEITO DE COMPENS...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. DECLARAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DATA DE 4.2.2015. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA "TAXA DE REMUNERAÇÃO", QUE CORRESPONDE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SOB NOMENCLATURA DIFERENTE, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO FOI PACTUADA E NEM DEMONSTRADA. DISCUSSÃO RELATIVA A ESTES ENCARGOS QUE NÃO TEM EFEITO PRÁTICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E A EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DOS EMBARGANTES PROVIDO PARCIALMENTE E DESPROVIMENTO DAQUELE INTERPOSTO PELA EMBARGADA. 1. Na cédula de crédito bancário para capital de giro, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 2. A capitalização diária dos juros, no contrato bancário, não é admitida porque importa em onerosidade excessiva ao consumidor. 3. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/01 (Recurso extraordinário n. 592.377). 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 5. Ausente o pacto e a cobrança da comissão de permanência cumulada com juros remuneratórios e com correção monetária, no contrato bancário, inócua é a discussão travada a tal respeito. 6. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 7. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e a exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito. 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087279-6, de Caçador, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. CLÁUSULA QUE É DECLARADA NULA PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SER COBRADA NA MODALIDADE MENSAL PORQUE NÃO FOI CONVENCIONADA, SENDO VEDADA A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CONTRATO. PRECEDENTES DA CÂMARA. DECLAR...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA DA EMPRESA APELADA EM RAZÃO DE OBSTÁCULO NA PISTA. OBRAS NA RODOVIA EFETUADAS POR PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. De acordo com o art. 3º do Ato Regimental nº 109/10, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066992-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA DA EMPRESA APELADA EM RAZÃO DE OBSTÁCULO NA PISTA. OBRAS NA RODOVIA EFETUADAS POR PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA À CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. De acordo com o art. 3º do Ato Regimental nº 109/10, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066992-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segund...
DIREITO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO CONTRA TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS - ATO DELEGADO PELO PODER PÚBLICO - LEI N. 8.935/94 - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 50/02 - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - NÃO CONHECIMENTO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada no Ato Regimental n. 41/00, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos que tenham origem em ato delegado pelo Poder Estatal, aí incluídas as ações direcionadas contra atos de Tabeliães no exercício do múnus conferido pela lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076609-1, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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DIREITO PÚBLICO - INDENIZAÇÃO CONTRA TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS - ATO DELEGADO PELO PODER PÚBLICO - LEI N. 8.935/94 - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 50/02 - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - NÃO CONHECIMENTO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada no Ato Regimental n. 41/00, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos que tenham origem em ato delegado pelo Poder Estatal, aí incluídas as ações direcionadas contra atos de Tabeliães no exercício do múnus conferido pela lei. (TJSC, Apelação Cível n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SUPERVENIÊNCIA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU - ALTERAÇÃO DE PEDIDO - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO DA MESMA ENFERMIDADE - DIREITO À SAÚDE - CORRELAÇÃO COM A PRETENSÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em ação ordinária ajuizada pela paciente em que objetivava o fornecimento de remédios, pelo ente federativo, para o tratamento de sua saúde, o pedido formulado nos autos após a citação do réu pela parte autora sobre a superveniente necessidade de realização de intervenção cirúrgica não ofende o artigo 264 do Código de Processo Civil, porquanto o fim buscado na lide corresponde à obtenção do direito ao fornecimento da terapêutica adequada para combater a moléstia que acomete a paciente, e não especificamente os medicamentos, sob pena de violação ao direito fundamental à saúde. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084559-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SUPERVENIÊNCIA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU - ALTERAÇÃO DE PEDIDO - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO DA MESMA ENFERMIDADE - DIREITO À SAÚDE - CORRELAÇÃO COM A PRETENSÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em ação ordinária ajuizada pela paciente em que objetivava o fornecimento de remédios, pelo ente federativo, para o tratamento de sua saúde, o pedido formulado nos autos após a citação do réu pela parte autora sobre a supervenie...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DA SEGURADA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DIANTE DA NÃO-IMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DE UM ANO. CLÁUSULA QUE SUGERE ABUSIVIDADE E DESVANTAGEM MANIFESTA AO CONSUMIDOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS RESTRITIVAS DE DIREITO QUE DEVEM SER REDIGIDAS EM DESTAQUE. APLICAÇÃO DO ART. 54, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA SEGURA ACERCA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA FALECIDA SEGURADA ACERCA DESTE PARTICULAR. MERA DECLARAÇÃO GENÉRICA DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO REGULAMENTO QUE NÃO SE PRESTA PARA TANTO. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu art. 51 e incisos, considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio e da igualdade, constitucionalmente preconizados. 2. O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 54, § 4º, disciplina que "as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089666-2, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DA SEGURADA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DIANTE DA NÃO-IMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DE UM ANO. CLÁUSULA QUE SUGERE ABUSIVIDADE E DESVANTAGEM MANIFESTA AO CONSUMIDOR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS RESTRITIVAS DE DIREITO QUE DEVEM SER REDIGIDAS EM DESTAQUE. APLICAÇÃO DO ART. 54, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA SEGURA ACERCA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA FALECIDA SEGURADA...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CELOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E REFLEXOS SOBRE BENEFÍCIOS PERCEBIDOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM, ANTE O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, INCLUSIVE DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA À ESPÉCIE. TESE REFUTADA. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO EXTINTIVO INCIDENTE SOBRE AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU A LIDE. FUNDO DE DIREITO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NESTA CORTE. SENTENÇA AJUSTADA, EX OFFICIO, NESTE PONTO. "Tendo a demanda por objetivo a revisão do benefício previdenciário complementar, a prescrição não deve atingir todo o fundo de direito do Autor, mas tão somente as parcelas porventura vencidas há mais de cinco anos." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101158-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 01-04-2014). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DEVOLUTIVO INSCULPIDO NO ARTIGO 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE CUNHO JURÍDICO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE QUE PERMITE A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO DIPLOMA SUPRACITADO. APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS COLLOR I E II, SOBRE O FUNDO DE POUPANÇA E REFLEXOS NO BENEFÍCIO SALDADO E PENSÃO POR MORTE. NÃO INCIDÊNCIA. CORROBORADA A ANUÊNCIA A PLANO DE CONTRIBUIÇÃO NA MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO. EFETUADA A MIGRAÇÃO PARA PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA, INEXISTINDO OFENSA ÀS REGRAS DE PAGAMENTO DO PLANO ANTERIOR. DIREITOS ADQUIRIDOS PRESERVADOS. CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO E PENSÃO REALIZADOS COM ESTEIO EM BENEFÍCIO DEFINIDO. RESGATE DOS VALORES VERTIDOS AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS. FUNDO DE POUPANÇA NÃO UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO E PENSÃO POR MORTE. PARÂMETRO DE CÁLCULO QUE CONSIDERA OS TRINTA E SEIS ÚLTIMOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. "No plano previdenciário que, ao menos no período reclamado em relação aos expurgos inflacionários, contempla como parâmetro para o cálculo do benefício a média dos últimos salários de contribuição, perfazendo, a partir dessa lógica, uma reserva matemática correspondente, tem-se por evidente a indiferença dos índices de correção aplicados à reserva de poupança (total de contribuições vertidas pelo participante), uma vez que tal fundo não repercute no valor final da aposentadoria do associado assistido (Apelação Cível n. 2011.072899-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 6-6-2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018370-0, de Ituporanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 31-10-2013). SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044727-4, de Taió, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CELOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E REFLEXOS SOBRE BENEFÍCIOS PERCEBIDOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM, ANTE O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, INCLUSIVE DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA À ESPÉCIE. TESE REFUTADA. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO EXTINTIVO INCIDENTE SOBRE AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU A LIDE. FUNDO DE DIREITO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO A...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE PONTO DE INTERNET E ASSINATURA DIGITAL. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029053-0, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE PONTO DE INTERNET E ASSINATURA DIGITAL. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador. A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não deve prevalecer conclusão do perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas assemelhadas. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado)." (AC n. 2013.000172-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043695-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. MAGISTRADO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolut...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISÃO JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO, TODAVIA, QUE FAZ JUS AO IMEDIATO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010). Como já se consignou, não há controvérsia sobre o direito à revisão, pois este já foi reconhecido no âmbito administrativo. Por óbvio, então, que os valores que não foram adimplidos na época oportuna, devem ser repassados ao obreiro, mesmo porque já está devidamente pacificado o entendimento da obrigatoriedade da adequação dos benefícios concedidos em descompasso com o disposto no artigo 188-A do Decreto n. 3.048/1999 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080549-3, de Rio do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 20-05-2014). Grifo no original. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063684-6, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REVISÃO JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO, TODAVIA, QUE FAZ JUS AO IMEDIATO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ATRASADAS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual d...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. ESTUDANTE QUE AO DESEMBARCAR DO ÔNIBUS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, AO ATRAVESSAR A RODOVIA FOI ATROPELADA E VEIO A ÓBITO. MENOR SOB A GUARDA DA MUNICIPALIDADE. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE VIGILÂNCIA. FALHA EM ASSEGURAR A INTEGRIDADE DA ESTUDANTE QUE ESTAVA SOB SUA PROTEÇÃO DIRETA. DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - "No desempenho de seu dever legal de oferecer transporte escolar gratuito às crianças do ensino fundamental, o Município tem a obrigação de velar pela segurança dos usuários do serviço. Responde civilmente o ente público se o seu preposto, ao contrário de outras ocasiões, não oferece auxílio adequado a irmãos menores que, após o desembarque, ao passar pela frente do coletivo e empreender a travessia da rodovia asfáltica, em local perigoso e de intenso movimento, são vitimados por atropelamento. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.012797-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Janke, j. 15-02-2007).' - "havendo um omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa (TJSC, AC n. 2009.046487-8, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09)." (Apelação Cível 2010.030191-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, de São João Batista, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 16/08/2011). DANOS MORAIS. DEVIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM SENTENÇA. VALOR QUE DEVE SER FIXADO EM CONSONÂNCIA A JULGADOS SEMELHANTES DESTE PRETÓRIO. - "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)" (Apelação Cível 2008.031917-8, Rel. Des. Cid Goulart, de Descanso, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 25/10/2011). - Levando-se em conta a dor intensa vivida pela requerente, bem como a existência de outros precedentes em casos análogos já julgados por esta Câmara, considera-se ínfimo o quantum de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) arbitrado pelo togado sentenciante, devendo, para tanto, ser majorado para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR - DESEMBARQUE DE CRIANÇAS ÀS MARGENS DE RODOVIA ESTADUAL DE GRANDE MOVIMENTO E EM LOCAL DISTANTE MAIS DE DOIS MIL METROS DA ESCOLA - MORTE POR ATROPELAMENTO - RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE À REPARAÇÃO DO DANO - MAJORAÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA DECISÃO QUE FIXOU A INDENIZAÇÃO - PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO - TERMO FINAL - DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE - PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO RECURSO DA MUNICIPALIDADE. [...] "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino) Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo com relação ao dano moral sofrido (R$ 50.000,00), mostra-se insuficiente à reparação do dano causado, razão pela qual deve ser majorado para R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Apelação Cível 2008.031917-8, Rel. Des. Cid Goulart, de Descanso, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 25/10/2011) PENSÃO MENSAL À GENITORA DA MENOR. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ENTRE A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 14 ANOS ATÉ O DIA EM QUE ESTA FARIA 25 ANOS DE IDADE, SENDO POSTERIORMENTE REDUZIDA PARA 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE ATÉ O DIA EM QUE A MESMA FARIA 65 ANOS DE IDADE. - "[...] Escorreita a fixação, pelo Tribunal de origem, da indenização desde a data em que a vítima iria completar 14 anos, à razão de 2/3 do salário mínimo, até a data em que completaria 25 anos de idade e a partir daí, à base de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. Precedentes desta Corte." (AgRg no AREsp 139280/TO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/04/2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE ESTABELECIDO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. JUROS DE MORA (SÚMULA 54 DO STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. CONDENAÇÃO FIXADA CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTE SODALÍCIO. PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO NAS CUSTAS PROCESSUAIS (LCE 156/97). - "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser, salvo situação excepcional, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação (Apelação Cível n. 2013.070767-8, da Capital, Relator: Des. João Henrique Blasi, julgada em 10/12/2013)." (Apelação Cível 2012.039587-2, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 15/04/2014). REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000243-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO. ESTUDANTE QUE AO DESEMBARCAR DO ÔNIBUS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO, AO ATRAVESSAR A RODOVIA FOI ATROPELADA E VEIO A ÓBITO. MENOR SOB A GUARDA DA MUNICIPALIDADE. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE VIGILÂNCIA. FALHA EM ASSEGURAR A INTEGRIDADE DA ESTUDANTE QUE ESTAVA SOB SUA PROTEÇÃO DIRETA. DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - "No desempenho de seu dever legal de oferecer transporte escolar gratuito às crianças do ensino fundamental, o Município te...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. IMEDIATO PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VERBA DEVIDA. SEGURADO QUE REQUER A ALTERAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DE 15.04.2010. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE REGULAMENTA A REVISÃO SOMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. [...] não se tratando de reconhecimento de direito do segurado, uma vez que tão somente estabelece uma regra de procedimento administrativo, o aludido memorando não importa em interrupção da prescrição." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045367-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-09-2014). Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072316-3, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. IMEDIATO PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VERBA DEVIDA. SEGURADO QUE REQUER A ALTERAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DE 15.04.2010. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE REGULAMENTA A REVISÃO SOMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. [...] não se tratando de reconhecimento de direito do segurado, uma vez que tão somente estabelece uma...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - "Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida." (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013)." (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). - "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, Rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu)" (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089279-8, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMI...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. "'Não obstante a área em litígio esteja em perímetro urbano, a responsabilidade na indenização pela desapropriação é do DEINFRA, porquanto há provas nos autos de que na área do imóvel da parte autora foi implantada uma rodovia estadual, conforme atesta o Decreto n. 29.687/86, que declarou a utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela faixa de domínio da Rodovia SC 473, trecho Campo Erê - São Lourenço do Oeste; havendo, também, comprovação de que foi o DEINFRA que executou a obra de implantação da rodovia denominada SC - 473 que atingiu as terras do autor, nos termos do contrato de empreitada e termos aditivos juntados aos autos' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076781-5, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 01-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087715-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 14/11/2013.)" (AC n. 2012.065755-2, de São Lourenço do Oeste, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 5-6-2014). 2) CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. ANÁLISE DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 3) JUROS COMPENSATÓRIOS ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". TERMO INICIAL: SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs a divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. PERCENTUAL DE 5% INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO ACRESCIDA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDA. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077009-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. "'Não obstante a área em litígio esteja em perímetro urbano, a responsabilidade na indenização pela desapropriação é do DEINFRA, porquanto há provas nos autos de que na área do imóvel da parte autora foi implantada uma rodovia estadual, conforme atesta o Decreto n. 29.687/86, que declarou a utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela faixa de domínio da Rodovia SC 473, trecho Campo Erê - São Lourenço do Oeste; havendo, também, comprovação de q...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE - PARTE AUTORA QUE, POR INTERMÉDIO DO MANEJO DA PRESENTE DEMANDA, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DE SUA PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL PENHORADO E DA ARREMATAÇÃO DO BEM POR PREÇO VIL, POIS NÃO CONSIDERADA A EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO NO TERRENO - SOBREVINDA DE DECISÃO, IRRECORRIDA, NOS AUTOS EXECUTIVOS ASSENTANDO A PRETENDIDA PROPRIEDADE EM PROL DOS ORA EMBARGANTES, BEM COMO A DESCONSIDERAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, O QUE ACARRETOU A ALIENAÇÃO POR VALOR INFERIOR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - INTENTO JÁ ATINGIDO - FATO A SER SOPESADO NO JULGAMENTO DO LITÍGIO - EXEGESE DO ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. A teor do art. 462 da Lei Adjetiva Civil, "se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício, ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença". No caso, tendo o direito pleiteado pelos ora embargantes na presente demanda - propriedade do bem e arrematação por preço vil, frente à existência de edificação sobre o terreno - sido integralmente reconhecido por decisão, irrecorrida, proferida nos autos executivos, mister proclamação da perda superveniente de seu interesse de agir. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA LIDE A FIM DE RESGUARDAR A PROPRIEDADE DOS EMBARGANTES - EMBARGADOS QUE DERAM CAUSA À DEMANDA, EMBORA RECONHECIDO, POSTERIORMENTE, O DIREITO EM DECISÓRIO PROFERIDO NA EXECUÇÃO - DEVER DE ARCAR COM O ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pelo princípio da causalidade, a obrigação de suportar o pagamento dos estipêndios processuais deverá recair sobre a parte que motivou o ajuizamento da demanda. Na hipótese, os ora embargantes necessitaram buscar a tutela jurisdicional para obterem o reconhecimento da propriedade do imóvel constritado e da incorporação de benfeitorias, fato que somente ocorreu após a oposição dos embargos de terceiro, ainda que tal decisão tenha se dado no feito executivo. VERBA HONORÁRIA - COMANDO DESPROVIDO DE CUNHO CONDENATÓRIO - ESTABELECIMENTO COM LASTRO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE RITOS - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS BALIZADORES ELENCADOS NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO - TRÂMITE PROCESSUAL POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS - FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. Nas causas desprovidas de cunho condenatório, os honorários advocatícios deverão ser arbitrados com escopo do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, atentando-se para os critérios balizadores enunciados no § 3º do mesmo preceito legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058474-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE - PARTE AUTORA QUE, POR INTERMÉDIO DO MANEJO DA PRESENTE DEMANDA, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DE SUA PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL PENHORADO E DA ARREMATAÇÃO DO BEM POR PREÇO VIL, POIS NÃO CONSIDERADA A EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO NO TERRENO - SOBREVINDA DE DECISÃO, IRRECORRIDA, NOS AUTOS EXECUTIVOS ASSENTANDO A PRETENDIDA PROPRIEDADE EM PROL DOS ORA EMBARGANTES, BEM COMO A DESCONSIDERAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, O QUE ACARRETOU A ALIENAÇÃO POR VALOR INFERIOR - PERDA SUPERVENIENTE DO IN...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA JURISDICIONAL AFETA À INDENIZAÇÃO VINDICADA POR MARICULTOR EM FACE DA CELESC EM RAZÃO DE PREJUÍZOS MATERIAIS E DANOS MORAIS SOFRIDOS COM O VAZAMENTO DE ÓLEO DE SUBESTAÇÃO DESATIVADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º, §2º, do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "Na competência estabelecida neste artigo ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados." Bem por isso, o recurso sob exame é de competência de uma das Câmaras de Direito Civil, já que a lide trata de questão de cunho eminentemente privado, não guardando nenhuma relação com a prestação do serviço público outorgado à CELESC. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006365-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. TUTELA JURISDICIONAL AFETA À INDENIZAÇÃO VINDICADA POR MARICULTOR EM FACE DA CELESC EM RAZÃO DE PREJUÍZOS MATERIAIS E DANOS MORAIS SOFRIDOS COM O VAZAMENTO DE ÓLEO DE SUBESTAÇÃO DESATIVADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º, §2º, do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "Na competência estabelecida neste artigo ficam incluíd...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002437-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA P...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO DO ART. 10 DA LC N. 13/99. NECESSIDADE DE PARECER A SER EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. DEMORA ADMINISTRATIVA EM PROCEDER À AVALIAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO. DEVER LEGAL DE AGIR. MORA CONFIGURADA. RETARDO INJUSTIFICADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Previsto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, o direito à promoção por merecimento mediante, entre outros requisitos, a emissão de parecer favorável emitido por Comissão Paritária, a falta de avaliação a tempo e modo devidos, inviabiliza a ascenção na carreira e o consequente acréscimo patrimonial do servidor, configurando-se, por isso, a mora administrativa por afronta ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, que deve sempre nortear a aplicação do Direito. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE VANTAGENS À SERVIDORES PÚBLICOS. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º DA LEI N. 9.494/97. REVOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. Nos termos do art. 1º da Lei n. 9.494/97, não será concedida antecipação da tutela que tenha por objeto a concessão de vantagens à servidores públicos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DO MUNICÍPIO VISANDO A REDUÇÃO DO MONTANTE. APELO ADESIVO COM O OBJETIVO DE MAJORAR A IMPORTÂNCIA. FIXAÇÃO EM R$ 800,00. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sopesadas as circunstâncias de se tratar de causa repetitiva e que tramitou de forma célere. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA PARA REVOGAR A TUTELA ANTECIPADA. APELO PROVIDO, EM PARTE. RECURSO ADESIVO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078920-2, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO DO ART. 10 DA LC N. 13/99. NECESSIDADE DE PARECER A SER EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. DEMORA ADMINISTRATIVA EM PROCEDER À AVALIAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A OBTENÇÃO DO DIREITO. DEVER LEGAL DE AGIR. MORA CONFIGURADA. RETARDO INJUSTIFICADO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. Previsto no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, o direito à promoção por merecimento mediante, entre outros requisitos, a emissão de parecer favorável emitido por Comissão Paritária, a falta de avaliação a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. IDOSA. NECESSIDADE PREMENTE DO PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE ATESTADO NOS AUTOS, AINDA QUE EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, DE OUTRO VÉRTICE, IGUALMENTE CONFIGURADO. PROVIMENTO. Hipótese em que o MM. Juiz entende que os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada não se afiguram satisfeitos, uma vez que a intervenção cirúrgica requerida pela parte não teria caráter urgente. Acervo probatório existente, contudo, que, mesmo em sede de cognição sumária, autoriza que se espose conclusão diametralmente oposta, uma vez que se cuida de uma senhora idosa, que conta mais de 80 (oitenta) anos de idade, que, se não submetida ao procedimento, poderá até mesmo a vir a perder a visão. "O direito à saúde assegurado ao idoso é consagrado em norma constitucional reproduzida no arts. 2º, 3º e 15, § 2º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), senão vejamos: 'Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. 'Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (...) 'Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. '§ 1o (...) '§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação'. 12. Recurso especial provido para reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público Estadual" (REsp 851.174/RS, rel. Min. Luiz Fux, p. 20-11-2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073512-0, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. IDOSA. NECESSIDADE PREMENTE DO PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE ATESTADO NOS AUTOS, AINDA QUE EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO, DE OUTRO VÉRTICE, IGUALMENTE CONFIGURADO. PROVIMENTO. Hipótese em que o MM. Juiz entende que os pressupostos necessários para a concessão da tutela antecipada não se afiguram satisfeitos, uma vez que a intervenção cirúrgica requerida pela parte não teria caráter urgente. Acervo probatório existente, contudo, que, mesmo em sede de cognição sumária, autoriza que se espose conclusão...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público