DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO DE 1980 - INAPLICABILIDADE DA FORMA DE CORREÇÃO EMPREGADA AOS SALDOS DE CONTAS DE FGTS.I - O ex-empregado, associado da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-Previ, tem o direito de resgatar as contribuições pessoais vertidas em favor da ré com a devida correção monetária plena, mediante a incidência substitutiva do índice oficial, no caso o IPC, com os expurgos inflacionários do período, evitando-se a adoção de índices artificiais, tais como os utilizados pela ré, que não refletem a real recomposição do valor da moeda. II - Não estabelecendo o Estatuto da ré a possibilidade de devolução das cotas pessoais relativas ao período anterior a março de 1980, quando o regime era o da repartição de capital de cobertura, não cabe ao Poder Judiciário intervir na relação jurídica contratual entabulada para, em detrimento do referido Estatuto, atribuir direito por este não previsto.III - Não se excluem os percentuais dos expurgos inflacionários relativos aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, fevereiro/1991 e março/1991, tal como decidido pelo STJ nos casos de FGTS, pois este possui natureza jurídica distinta da reserva de poupança aqui tratada. RESTITUIÇÃO DAS COTAS PATRONAIS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO LEGAL E CONTRATUAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. - Na trilha de precedentes do STJ e deste Tribunal, é inadmissível a restituição das cotas patronais reclamadas, por falta de amparo legal e contratual, cumprindo assinalar que tais cotas não possuem natureza de salário indireto. Na verdade, são originárias da relação jurídica distinta mantida entre o Banco do Brasil e a Previ, convindo acrescentar que o ex-empregado não pode pleitear aquilo que não desembolsou. PRÊMIOS DE SEGURO - RESGATE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À NATUREZA SECURITÁRIA DO CONTRATO FIRMADO.- O ex-empregado não tem direito ao resgate dos prêmios de seguro pagos, pois consta expressamente no art. 6º do Regulamento da Carteira de Pecúlios que, na hipótese de exclusão do quadro de associados da Previ, não haveria direito a qualquer indenização ou restituição de pagamentos feitos a qualquer título. A par disto, a própria natureza securitária e o regime financeiro que lhe diz respeito não se coadunam com a possibilidade de devolução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMINAÇÃO CABÍVEL - EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950. I - Não há razão para alteração dos honorários advocatícios arbitrados, pois a MM. Julgadora monocrática, atenta às peculiaridades do caso vertente e ao fato de estarem os autores sob os auspícios da justiça gratuita, laborou com acerto ao determinar que cada uma das partes deve arcar com os honorários de seus respectivos patronos, nenhuma dúvida havendo quanto à ocorrência de sucumbência recíproca. Neste diapasão, não há que se cogitar em ofensa a quaisquer dos dispositivos da Lei nº 1.060/1950, como sustentado, cabendo ressaltar que a exigibilidade desta cobrança resta suspensa nos termos do art. 12 daquele diploma legal. II - Recursos interpostos pelas partes conhecidos e improvidos, restando incólume a r. sentença vergastada.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO DE 1980 - INAPLICABILIDADE DA FORMA DE CORREÇÃO EMPREGADA AOS SALDOS DE CONTAS DE FGTS.I - O ex-empregado, associado da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-Previ, tem o direito de resgatar as contribuições pessoais vertidas em favor da ré com a devida correção monetária plena, mediante a incidência s...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. INTIMAÇÃO EFICAZ. 1. Presume-se a culpa do condutor do automóvel que vem a colidir com a parte traseira do veículo à sua frente. Trata-se de presunção derivada da experiência comum, somente elidida com base em prova robusta no sentido contrário.2. Consiste a sub-rogação em acordo de vontades entre credor e terceiro ou entre devedor e terceiro, contemporâneo do pagamento e expressamente declarado. 3. Em contrato de seguro de automóvel, viável que a seguradora busque o ressarcimento de despesas por ela expendidas na reparação de veículo, deduzindo-se o valor da franquia.4. Ainda que a publicação haja sido realizada em nome de causídico não indicado pela parte, se eficaz a intimação, repele-se a hipótese de nulidade.Apelo parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. SUB-ROGAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. INTIMAÇÃO EFICAZ. 1. Presume-se a culpa do condutor do automóvel que vem a colidir com a parte traseira do veículo à sua frente. Trata-se de presunção derivada da experiência comum, somente elidida com base em prova robusta no sentido contrário.2. Consiste a sub-rogação em acordo de vontades entre credor e terceiro ou entre devedor e terceiro, contemporâneo do pagamento e expressamente declarado. 3. Em contrato de seguro de automóvel, viável que a seguradora busque o ressarcimento de desp...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. SÚMULA 188 DO STF. LIMITE DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. NÃO EXIBIÇÃO. VEÍCULO SEGURADO. CONCERTO. PROVA DO PAGAMENTO INEXISTENTE. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro, à luz do enunciado da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível para a aferição do limite da indenização pleiteada pela empresa seguradora. O direito de sub-rogação da empresa seguradora condiciona-se à prova do pagamento das despesas relativas ao conserto do veículo segurado. Inexistente a referida prova, não há falar-se em sub-rogação. Recurso Improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. SÚMULA 188 DO STF. LIMITE DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. NÃO EXIBIÇÃO. VEÍCULO SEGURADO. CONCERTO. PROVA DO PAGAMENTO INEXISTENTE. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro, à luz do enunciado da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível para a aferição do limite da indenização pleiteada pela empresa seguradora. O direito de sub-rogação da empresa seguradora condiciona-se à prova do pagamento das despesas relativas ao conserto do veícul...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OCORRÊNCIA DE EVENTO. LER. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AFASTADA. ESTADO CLÍNICO DO APELADO PREVISTO COMO CAUSA DE INDENIZAÇÃO NO CONTRATO. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA.O prazo ânuo para que o segurado mova ação judicial contra seguradora buscando indenização começa a fluir da efetiva ciência do segurado do indeferimento de seu pedido. Precedentes do STJ.O quadro clínico apresentado pelo apelado - incapacidade total para o trabalho por perda do uso de ambos os membros superiores em decorrência de LER - está previsto no contrato de seguro em análise, sendo devida, portanto, a indenização.Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. OCORRÊNCIA DE EVENTO. LER. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AFASTADA. ESTADO CLÍNICO DO APELADO PREVISTO COMO CAUSA DE INDENIZAÇÃO NO CONTRATO. INDENIZAÇÃO CONCEDIDA.O prazo ânuo para que o segurado mova ação judicial contra seguradora buscando indenização começa a fluir da efetiva ciência do segurado do indeferimento de seu pedido. Precedentes do STJ.O quadro clínico apresentado pelo apelado - incapacidade total para o trabalho por perda do uso de ambos os membros superiores em decorrência de LER - está previsto no contrato de seguro em análise, sendo...
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO DE 1980.I - O ex-empregado, associado da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-Previ, tem o direito de resgatar as contribuições pessoais vertidas em favor da embargada com a devida correção monetária plena, mediante a incidência substitutiva do índice oficial, no caso o IPC, com os expurgos inflacionários do período, evitando-se a adoção de índices artificiais. II - Não estabelecendo o Estatuto da embargada a possibilidade de devolução das cotas pessoais relativas ao período anterior a março de 1980, quando o regime era o da repartição de capital de cobertura, não cabe ao Poder Judiciário intervir na relação jurídica contratual entabulada para, em detrimento do referido Estatuto, atribuir direito por este não previsto.RESTITUIÇÃO DAS COTAS PATRONAIS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO LEGAL E CONTRATUAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. - Na trilha de precedentes do STJ e deste Tribunal, é inadmissível a restituição das cotas patronais reclamadas, por falta de amparo legal e contratual, cumprindo assinalar que tais cotas não possuem natureza de salário indireto. Na verdade, são originárias da relação jurídica distinta mantida entre o Banco do Brasil e a Previ, convindo acrescentar que o ex-empregado não pode pleitear aquilo que não desembolsou. PRÊMIOS DE SEGURO - RESGATE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À NATUREZA SECURITÁRIA DO CONTRATO FIRMADO.I - O ex-empregado não tem direito ao resgate dos prêmios de seguro pagos, pois consta expressamente no art. 6º do Regulamento da Carteira de Pecúlios que, na hipótese de exclusão do quadro de associados da Previ, não haveria direito a qualquer indenização ou restituição de pagamentos feitos a qualquer título. A par disto, a própria natureza securitária e o regime financeiro que lhe diz respeito não se coadunam com a possibilidade de devolução. II - Recurso conhecido e improvido, restando incólume o r. acórdão vergastado.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO DE 1980.I - O ex-empregado, associado da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-Previ, tem o direito de resgatar as contribuições pessoais vertidas em favor da embargada com a devida correção monetária plena, mediante a incidência substitutiva do índice oficial, no caso o IPC, co...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - COBERTURA DOS RISCOS DE INVALIDEZ PARA O TRABALHO - DEFESA DE MÉRITO INDIRETA - ÔNUS DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Arcará o réu com as conseqüências jurídicas de sua inércia, quando não se desincumbe da produção de provas suficientes a lastrear o fato modificativo do direito do autor, ônus que lhe foi carreado pela natureza da defesa apresentada.Não tendo a seguradora/ré se desincumbido de provar o término da relação jurídica, o percentual da invalidez e face à comprovação dos repasses referentes ao prêmio do seguro é de se acolher integralmente a pretensão do segurado/autor.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - COBERTURA DOS RISCOS DE INVALIDEZ PARA O TRABALHO - DEFESA DE MÉRITO INDIRETA - ÔNUS DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Arcará o réu com as conseqüências jurídicas de sua inércia, quando não se desincumbe da produção de provas suficientes a lastrear o fato modificativo do direito do autor, ônus que lhe foi carreado pela natureza da defesa apresentada.Não tendo a seguradora/ré se desincumbido de provar o término da relação jurídica, o percentual da invalidez e face à comprovação dos repasses referentes ao prêmio do seguro é de se acolh...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. DOENÇA NEUROLÓGICA. MANIFESTAÇÃO ABRUPTA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. OFENSA. AUSÊNCIA. EXAME PRÉVIO. OMISSÃO. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EQÜIDADE. IMPERTINÊNCIA. 1. Não ofende o princípio da boa fé objetiva a segurada que declara, no momento da contração de seguro, higidez física e psíquica, se a doença que a incapacitou para a atividade profissional ainda não era manifesta. 2. A omissão da seguradora quanto à realização de exame prévio nos contratantes, com a finalidade de forrar-se sobre a veracidade das informações prestadas pelos proponentes, acarreta-lhe o dever de indenizar. 3. Julgados improcedentes os embargos à execução, traduz-se razoável a condenação em verba honorária sustentada na eqüidade (art. 20, § 4º, do CPC). Recursos improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. DOENÇA NEUROLÓGICA. MANIFESTAÇÃO ABRUPTA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. OFENSA. AUSÊNCIA. EXAME PRÉVIO. OMISSÃO. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. EQÜIDADE. IMPERTINÊNCIA. 1. Não ofende o princípio da boa fé objetiva a segurada que declara, no momento da contração de seguro, higidez física e psíquica, se a doença que a incapacitou para a atividade profissional ainda não era manifesta. 2. A omissão da seguradora quanto à realização de exame prévio nos contratantes, com a finalidade de forrar-se sobre a veracidade das informações prest...
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA RECORRER - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - PREVI - COTAS PATRONAIS E PRÊMIOS DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE.I - Para recorrer a parte precisa ter legitimidade e interesse. A parte não vencida, nos termos do artigo 499, do Código de Processo Civil, não pode recorrer.II - As contribuições pessoais vertidas, após o desligamento do associado, devem ser devolvidas acrescidas de correção monetária plena. Ressalva do entendimento da Relatora.III - As contribuições patronais, não pagas pelo ex-associado e sem natureza de salário indireto, não são passíveis de restituição, por decorrerem de relação jurídica distinta, envolvendo apenas o empregador e a Previ.IV - Os prêmios de seguro também não são passíveis de restituição dada a finalidade de atendê-los e aos seus dependentes no caso de invalidez ou morte, sem previsão de resgate.V - Recurso da Ré não conhecido. Recurso dos Autores parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA RECORRER - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - PREVI - COTAS PATRONAIS E PRÊMIOS DE SEGURO - IMPOSSIBILIDADE.I - Para recorrer a parte precisa ter legitimidade e interesse. A parte não vencida, nos termos do artigo 499, do Código de Processo Civil, não pode recorrer.II - As contribuições pessoais vertidas, após o desligamento do associado, devem ser devolvidas acrescidas de correção monetária plena. Ressalva do entendimento da Relatora.III - As contribuições patronais, não pagas pelo ex-associado e sem natureza de salário indire...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1- A parte não pode ver seu direito restringido por utilizar o procedimento mais complexo da ação de conhecimento, não se cogitando de nulidade diante da ausência de prejuízo para quem alega. 2 - Sendo de adesão o contrato de seguro de vida coletivo, incide a norma do artigo 51, incisos I e IV e § 1º do Código de Defesa do Consumidor. 3 - Nos contratos dessa espécie, as seguradoras relutam em arcar com os ônus do exame de saúde. Assim, recebendo os prêmios, não podem alegar doença preexistente, sobretudo quando não for cabalmente demonstrada. 4.- O conhecimento prévio da doença não é suficiente para atrair a incidência dos artigos 1443 e 1444 do Código Civil. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1- A parte não pode ver seu direito restringido por utilizar o procedimento mais complexo da ação de conhecimento, não se cogitando de nulidade diante da ausência de prejuízo para quem alega. 2 - Sendo de adesão o contrato de seguro de vida coletivo, incide a norma do artigo 51, incisos I e IV e § 1º do Código de Defesa do Consumidor. 3 - Nos contratos dessa espécie, as seguradoras relutam em arcar com os ônus do exame de saúde. Assim, receb...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA - ANULAÇÃO - NOVA CONSTRIÇÃO - TEMPESTIVIDADE - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - VIGÊNCIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA.A anulação da penhora torna o ato inexistente. Logo, a constrição que vem a substituí-la não pode ser considerada como segunda penhora, posto que, na realidade, é a única. Indispensável, pois, nova intimação, por ser essa a sistemática adotada pela lei processual civil (art. 669).Afastada pelo Tribunal a intempestividade dos embargos, que levou à sua extinção sem exame de mérito, não devem os autos retornar à primeira instância, se madura a lide, ex vi do disposto no § 3º do art. 515 do CPC (Lei 10.352/01).Nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto 6.459/67, nos contratos de seguro o início da cobertura do risco dá-se no ato da aceitação da proposta formulada. Qualquer disposição contratual em contrário que traga prejuízo ao segurado deve ser desconsiderada.O estado de embriaguez, para que se caracterize como fato extintivo do direito do segurado, deve ser comprovado pela seguradora (art. 333, II, CPC).Decorrendo a invalidez total e permanente do segurado de acidente automobilístico ocorrido quando em vigor contrato, cabe à seguradora adimplir a cobertura avençada entre as partes.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA - ANULAÇÃO - NOVA CONSTRIÇÃO - TEMPESTIVIDADE - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - VIGÊNCIA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - EMBRIAGUEZ NÃO COMPROVADA.A anulação da penhora torna o ato inexistente. Logo, a constrição que vem a substituí-la não pode ser considerada como segunda penhora, posto que, na realidade, é a única. Indispensável, pois, nova intimação, por ser essa a sistemática adotada pela lei processual civil (art. 669).Afastada pelo Tribunal a intempestividade dos embargos, que levou à sua extinção sem exame de mérito, não devem os autos...
CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO E AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE QUE SE ADSTRINGE À VIGÊNCIA CONTRATUAL. 1 - Ofertado o prazo para purga da mora em sede de contrato locatício, a omissão do devedor em promovê-la afasta a procedência da alegação de cerceamento do direito de defesa.2 - A responsabilidade do locatário pelo seguro contra incêndio do imóvel locado adstringe-se à vigência contratual, vedada a cumulação desse pedido com o de rescisão do contrato, sob pena de operar-se o enriquecimento sem causa do locador.3 - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO E AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA PURGA DA MORA. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO CONTRA INCÊNDIO. RESPONSABILIDADE QUE SE ADSTRINGE À VIGÊNCIA CONTRATUAL. 1 - Ofertado o prazo para purga da mora em sede de contrato locatício, a omissão do devedor em promovê-la afasta a procedência da alegação de cerceamento do direito de defesa.2 - A responsabilidade do locatário pelo seguro contra incêndio do imóvel locado adstringe-se à vigência contratual, vedad...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - PRÊMIO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - INVALIDEZ ANTERIOR - DESCARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. O MM. Juiz de Direito pode se conduzir segundo o princípio da persuasão racional, decidindo se a realização da perícia é ou não necessária, à luz dos fatos e circunstâncias advindas das provas produzidas. A concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social é prova suficiente da condição do assegurado. A empresa que explora plano de seguro-saúde e não submete o associado a exame, não pode escusar-se a pagar a indenização, sob a alegação de doença preexistente.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - PRÊMIO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - INVALIDEZ ANTERIOR - DESCARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. O MM. Juiz de Direito pode se conduzir segundo o princípio da persuasão racional, decidindo se a realização da perícia é ou não necessária, à luz dos fatos e circunstâncias advindas das provas produzidas. A concessão de aposenta...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPANHIA SEGURADORA - SUICÍDIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR O CONTRATO - PREMEDITAÇÃO.01. Não há nos autos provas que demonstrem a existência de premeditação, pois, o simples fato de estar o segurado endividado, não é suficiente para afastar a presunção de involuntariedade do suicídio.02. O suicídio para anular o seguro deve ser conscientemente deliberado porque será igualmente um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se, porém, o suicídio resultar de grave, ainda que subtânea, perturbação da intelingência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, ser considerada voluntária. Será uma fatalidade; o indivíduo não quis, obedeceu a forças irresistíveis (Clovis Beviláqua).03. Recurso provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMPANHIA SEGURADORA - SUICÍDIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE FRAUDAR O CONTRATO - PREMEDITAÇÃO.01. Não há nos autos provas que demonstrem a existência de premeditação, pois, o simples fato de estar o segurado endividado, não é suficiente para afastar a presunção de involuntariedade do suicídio.02. O suicídio para anular o seguro deve ser conscientemente deliberado porque será igualmente um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se, porém, o suicídio resultar de grave, ainda que subtânea, perturbação da intelingência, não anulará o seguro. A morte não...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA LER/DORT.01.Comprovado que a seguradora externou sua recusa em pagar o valor contido na apólice de seguro, daí nasce o interesse da segurada na obtenção de pronunciamento judicial.02.O termo inicial para contagem do lapso prescricional é a data de início do tratamento médico ou a data em que a segurada foi aposentada.03.A patologia designada por DORT/LER (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho/lesões por esforço repetitivo) constitui doença ocupacional podendo ser enquadrada como acidente de trabalho, eis que tem origem em atividades laborais e caracteriza-se pela progressividade de seus sintomas no decorrer da vida laborativa.04.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA LER/DORT.01.Comprovado que a seguradora externou sua recusa em pagar o valor contido na apólice de seguro, daí nasce o interesse da segurada na obtenção de pronunciamento judicial.02.O termo inicial para contagem do lapso prescricional é a data de início do tratamento médico ou a data em que a segurada foi aposentada.03.A patologia designada por DORT/LER (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho/lesões por esforço repetitivo) constitui doença...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. PLANO PERFIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDUTOR NÃO-AUTORIZADO. RENOVAÇÃO ELETRÔNICA. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. OPORTUNIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO ADESIVO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não obstante a ré ter reforçado, em sede de especificação de provas, seu interesse na dilação probatória, arrolando, inclusive, testemunhas que desejava ouvir, a destinatária de todas estas provas - a d. magistrada - entendeu serem dispensáveis, já que a matéria objeto desta lide resumia-se a questão unicamente de direito. Preliminar rejeitada. 2. Inviável falar-se em falta de direito da apelada, nulidade contratual ou, ainda, perda do direito segundo a lei, haja vista que a prática securitária, na tentativa de baratear custos, promove a renovação eletrônica dos seguros vincendos. Razão por que falece à apelante substrato fático e jurídico quando afirma que o contrato foi renovado nas mesmas bases anteriores. 3. Entretanto, não demonstrou ter indagado ou facultado ao segurado qualquer alteração daquelas bases. 4. É de se consignar que a mencionada cláusula 2.5, guerreada, não demonstra abusividade, uma vez que, num contrato sinalagmático, as partes aderem àquilo que acham interessante e proveitoso em termos de custo/benefício. 5. Deve-se salientar que a contratação de seguro, com a cobertura de lucros cessantes, importaria pagamento de prêmio substancialmente maior. 6. Recursos improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. PLANO PERFIL. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONDUTOR NÃO-AUTORIZADO. RENOVAÇÃO ELETRÔNICA. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. OPORTUNIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR. RECURSO ADESIVO. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Não obstante a ré ter reforçado, em sede de especificação de provas, seu interesse na dilação probatória, arrolando, inclusive, testemunhas que desejava ouvir, a destinatária de todas estas provas - a d. magistrada - entendeu serem dispensá...
SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA DE PAGAR A INDENIZAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.O prazo que possui o beneficiário do seguro de vida em grupo para mover ação contra a seguradora é de um ano, sendo certo que o mesmo não flui enquanto a seguradora não dá efetiva ciência ao segurado do indeferimento do seu pedido de indenização.A realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de conseqüência, sendo concedida sua aposentadoria por invalidez, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização pretendida.
Ementa
SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA. NEGATIVA DA SEGURADORA DE PAGAR A INDENIZAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA.O prazo que possui o beneficiário do seguro de vida em grupo para mover ação contra a seguradora é de um ano, sendo certo que o mesmo não flui enquanto a seguradora não dá efetiva ciência ao segurado do indeferimento do seu pedido de indenização.A realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de conseqüência, sendo concedida sua aposentadoria por invalidez, é sufic...
SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE DA REGRA CONTIDA NO ART. 27 DO CDC. DIES A QUO. QUANTUM DEVIDO: VALOR DA APÓLICE E NÃO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO. QUITAÇÃO DO VALOR RECEBIDO. ALCANCE. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano. Segundo a mais justa posição doutrinária e jurisprudencial, deve-se entender a expressão contida no art. 178, § 6., inc. II. do Código Civil de 1916, conhecimento do fato o momento em que, após comunicação do sinistro e requerimento administrativo, o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe ressarcir os prejuízos ou efetua pagamento a menor.A verba indenizatória deve ser a consagrada na apólice e não o valor de mercado do veículo. Precedentes.A quitação tem plena validade, mas tão somente quanto ao valor recebido, não impedindo o segurado de pleitear a diferença que entende devida, ou o recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não tem o condão de inviabilizar a pretensão à diferença devida (Resp 257596/SP).
Ementa
SEGURO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INAPLICABILIDADE DA REGRA CONTIDA NO ART. 27 DO CDC. DIES A QUO. QUANTUM DEVIDO: VALOR DA APÓLICE E NÃO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO. QUITAÇÃO DO VALOR RECEBIDO. ALCANCE. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano. Segundo a mais justa posição doutrinária e jurisprudencial, deve-se entender a expressão contida no art. 178, § 6., inc. II. do Código Civil de 1916, conhecimento do fato o momento em que, após comunicação do sinistro e requerimento administrati...
CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC. ABRANGÊNCIA DO CONTEÚDO DE INVALIDEZ. APELO IMPROVIDO.I. Afastada a prescrição no caso em questão, pois, segundo jurisprudência consolidada do e. STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional, cujo dies a quo é aquele em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade. II. O réu não comprovou que a doença do autor - diabete - foi a causa determinante da invalidez do autor. III. Considera-se abusiva a cláusula inserida em contrato de seguro que cria injustificada e intransponível restrição ao pagamento da indenização securitária (art. 51, inciso IV, do CDC).IV. Apelo improvido
Ementa
CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. ART. 333, INCISO II, DO CPC. ABRANGÊNCIA DO CONTEÚDO DE INVALIDEZ. APELO IMPROVIDO.I. Afastada a prescrição no caso em questão, pois, segundo jurisprudência consolidada do e. STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional, cujo dies a quo é aquele em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade. II. O réu não comprovou que a doença do autor - diabete - foi a causa determinante da invalidez do autor. III. Considera-se abusiva...
CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR AS PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA.I - Se decorre perda ou dano do descumprimento de contrato de seguro, surge para a parte inadimplente o dever de indenizá-los. Impõe-se à seguradora a indenização do sinistro, após a sua ocorrência, quando o segurado já adimpliu as suas obrigações decorrentes do contrato.II - Provada a existência do contrato de seguro, a ocorrência do sinistro e a demora na sua indenização, por parte da seguradora, constitui ônus desta comprovar que a demora ocorreu, diante da intempestiva entrega da documentação exigida para a averiguação do sinistro, nos termos do art. 333, II, do CPC.III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR AS PERDAS E DANOS. ÔNUS DA PROVA.I - Se decorre perda ou dano do descumprimento de contrato de seguro, surge para a parte inadimplente o dever de indenizá-los. Impõe-se à seguradora a indenização do sinistro, após a sua ocorrência, quando o segurado já adimpliu as suas obrigações decorrentes do contrato.II - Provada a existência do contrato de seguro, a ocorrência do sinistro e a demora na sua indenização, por parte da seguradora, constitui ônus desta comprovar que a demora ocorreu, diante da intempestiva entrega da documentação exigida para...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. NULIDADE. SEGURO. VALOR. ATUALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONTRATADO. NÃO CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.1. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Inteligência do artigo 51, inciso IV, da Lei Consumerista.2. Não se atualiza, monetariamente, quantia recebida a título de seguro.3. Uma vez prestado o serviço contratado, não se há falar de devolução de importância paga pelo mesmo.4. Quem não consegue a integralidade do que pediu, a rigor não sucumbiu, cabendo à parte ex adversa arcar com os ônus respectivos.5. Cogita-se de denunciação à lide quando presente uma das hipóteses contidas no artigo 70 do Código de Processo Civil. 6. Para o conhecimento de agravo retido, mister pleito expresso nas razões ou na resposta da apelação.Apelo parcialmente provido. Maioria.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. NULIDADE. SEGURO. VALOR. ATUALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVADA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONTRATADO. NÃO CABIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO.1. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Inteligência do artigo 51, inciso IV, da Lei Consumerista.2...