DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS: IMPOSSIBILIDADE. DIREITO RECONHECIDO À RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA: INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE 8,90% (julho/85), 14% (agosto/85), 26,06% (julho/87), 42,72% (janeiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 14,20% (outubro/90) E 21,87% (fevereiro/91). PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRÊMIO DE SEGURO. JUSTIÇA GRATUITA.I - Não tem o ex-associado da Caixa de Previdência direito ao resgate das cotas patronais, em face da inexistência de previsão legal para a sua restituição, pois não possuem elas natureza de salário indireto, por serem oriundas de relação jurídica distinta entre o Banco do Brasil e a PREVI.II - Evidencia-se injustificado o reconhecimento da abusividade, em face de a Lei de proteção aos direitos do consumidor, pois, o abuso somente haverá de ser reconhecido uma vez constatada a ofensa aos princípios da proporcionalidade, eqüidade e boa-fé, o que não se observa no particular.III - Tem entendido esta Egrégia Terceira Turma Cível, que devam ser aplicados os índices de correção correspondentes ao real poder aquisitivo da moeda, que, no caso, está representado pelos percentuais de 8,90% (julho/85), 14% (agosto/85), 26,06% (julho/87), 42,72% (janeiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 14,20% (outubro/90), 21,87% (fevereiro/91) e 11,79% (março/91).IV - Os prêmios de seguro têm por escopo manter os planos de indenização por morte ou invalidez, e pela própria natureza de contrato securitário, derivado do risco, não se admite a devolução dos valores aportados, quando assim não se encontre devidamente convencionado.V - A concessão do benefício da gratuidade da justiça não obsta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, apenas impõe o sobrestamento da cobrança destes enquanto persistir a situação de pobreza, ex vi do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50.VI - Apelação conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS: IMPOSSIBILIDADE. DIREITO RECONHECIDO À RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA: INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE 8,90% (julho/85), 14% (agosto/85), 26,06% (julho/87), 42,72% (janeiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 14,20% (outubro/90) E 21,87% (fevereiro/91). PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRÊMIO DE SEGURO. JUSTIÇA GRA...
CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ABRANGÊNCIA DO CONTEÚDO DE INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELO IMPROVIDO.1. Inocorre cerceamento de defesa quando a parte não indica oportunamente as outras provas que pretende produzir, ratificando, ainda, aquelas constantes dos autos.2. Afastada a prescrição no caso em questão, haja vista que, segundo jurisprudência consolidada do e. STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescricional, cujo dies a quo é aquele em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade.3. Considera-se abusiva a cláusula inserida em contrato de seguro que cria injustificada e intransponível restrição ao pagamento da indenização securitária. (art. 51, IV, do CDC).
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CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. ABRANGÊNCIA DO CONTEÚDO DE INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELO IMPROVIDO.1. Inocorre cerceamento de defesa quando a parte não indica oportunamente as outras provas que pretende produzir, ratificando, ainda, aquelas constantes dos autos.2. Afastada a prescrição no caso em questão, haja vista que, segundo jurisprudência consolidada do e. STJ, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescricional, cujo dies a quo é aquele em que o segurado tem ciência inequívoca de sua incapacidade.3. Considera-se abusiva a...
CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - DESISTÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - SÚMULA Nº 35 DO STJ. - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E TAXA DE SEGURO.1. Carência de ação. Inocorrência. A ação de restituição de valores pagos a consórcio, pode ser proposta antes do encerramento do grupo. Precedentes.2. Sobre as prestações pagas pelo consorciado, inclusive sobre a taxa de adesão, que se retira ou é excluído do grupo para evitar enriquecimento ilícito, incide correção monetária. Súmula nº 35 do STJ.3. Quanto às taxas de administração e seguro, desde pleiteado na contestação, podem ser deduzidos do valor a ser restituído.
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CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - DESISTÊNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO - SÚMULA Nº 35 DO STJ. - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E TAXA DE SEGURO.1. Carência de ação. Inocorrência. A ação de restituição de valores pagos a consórcio, pode ser proposta antes do encerramento do grupo. Precedentes.2. Sobre as prestações pagas pelo consorciado, inclusive sobre a taxa de adesão, que se retira ou é excluído do grupo para evitar enriquecimento ilícito, incide correção monetária. Súmula nº 35 do STJ.3. Quanto às taxas de administração e seguro, desde pleiteado na contestação, podem ser deduzidos do valor a se...
CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. ACEITAÇÃO DOS SEGURADOS DA EMPRESA ANTERIOR. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.I. Consoante a Súmula 229, do e. STJ o pedido do pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão, motivo porque não há de falar em prescrição, nos moldes do art. 178, § 6º, II, do CC. II. Se a segurada não efetuou exame de saúde ao aceitar os segurados, nem deles exigiu qualquer informação acerca de doenças preexistentes, assumiu o risco do negócio, não podendo eximir-se do pagamento da indenização. Além disso, ao contratar, aceitou como segurados todos que tivessem contrato de seguro com a empresa anterior, ainda que afastados das atividades profissionais por doença, não havendo como se negar ao pagamento alegando haver doença anterior que afastasse o autor do trabalho. III. É manifestamente abusiva a cláusula constante do contrato que dispõe sobre a incapacidade permanente, pois, por essa, apenas aqueles segurados que estivessem com vida vegetativa fariam jus ao benefício. IV. Apelo improvido.
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CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. ACEITAÇÃO DOS SEGURADOS DA EMPRESA ANTERIOR. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.I. Consoante a Súmula 229, do e. STJ o pedido do pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão, motivo porque não há de falar em prescrição, nos moldes do art. 178, § 6º, II, do CC. II. Se a segurada não efetuou exame de saúde ao aceitar os segurados, nem deles exigiu qualquer informação acerca de doenças preexistentes, assumiu o risco do negócio, não podendo eximir-se do pagamento da indeniz...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA ESCRITA. REQUISIÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO FRAUDULENTO. Se apresenta desnecessária a produção da prova pleiteada, cópia da apólice do seguro do veículo, pois o simples fato do ex-esposo tê-lo segurando dias antes de sua venda não caracteriza a ocorrência de fraude, pois o valor ali despendido poderá ser embutido no valor da venda do bem ou servir ao segurado em outro veículo. Desnecessária, também, requerida diligência com o intuito de confirmar a venda do veículo ao suposto amigo íntimo do seu ex-esposo, eis que nos autos da ação principal, em sede de contestação, estes confirmaram a aquisição e venda do bem. Decisão mantida. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA ESCRITA. REQUISIÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO FRAUDULENTO. Se apresenta desnecessária a produção da prova pleiteada, cópia da apólice do seguro do veículo, pois o simples fato do ex-esposo tê-lo segurando dias antes de sua venda não caracteriza a ocorrência de fraude, pois o valor ali despendido poderá ser embutido no valor da venda do bem ou servir ao segurado em outro veículo. Desnecessária, também, requerida diligência com o intuito de confirmar a venda do veículo ao suposto amigo íntimo do seu ex-esposo,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESPREZO AO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO CONTRATO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O contrato faz lei entre as partes e deve ser cumprido conforme ajustado.2. Como é curial, à seguradora cabe cumprir o contrato de seguro que ajusta, salvo se o segurado descumprir cláusulas contratuais capazes de eximir aquela de pagar a indenização securitária.3. Não se desincumbindo a seguradora de provar a culpa do segurado pelo evento, responde pela indenização, ficando afastada a alegada nulidade da sentença. 4. Não restando comprovado o conserto do automóvel e o efetivo desembolso, a correção monetária do valor atribuído a título dos danos sofridos pelo veículo será a partir do orçamento, in casu, 18/07/96.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. DESPREZO AO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO CONTRATO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.1. O contrato faz lei entre as partes e deve ser cumprido conforme ajustado.2. Como é curial, à seguradora cabe cumprir o contrato de seguro que ajusta, salvo se o segurado descumprir cláusulas contratuais capazes de eximir aquela de pagar a indenização securitária.3. Não se desincumbindo a seguradora de provar a culpa do segurado pelo evento, responde pela indenização, ficando afastada a alegada nulidade d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - ACORDO PARA SOLUÇÃO DOS DANOS CAUSADOS - SEGURADORA: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES.1 - Ao firmar o contrato de seguro, adquire o segurado o direito de, ocorrendo o sinistro, ser indenizado pelos danos sofridos ou causados a terceiros, de acordo com as previsões contratuais.2 - O acordo homologado, nos Juizados especiais criminais tem eficácia de título a ser executado no Juízo Cível competente. (art. 74 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95).3 - As cláusulas contratuais uníquas ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem, serão nulas de pleno direito. (Art. 51. C.D.C).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL - ACORDO PARA SOLUÇÃO DOS DANOS CAUSADOS - SEGURADORA: OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES.1 - Ao firmar o contrato de seguro, adquire o segurado o direito de, ocorrendo o sinistro, ser indenizado pelos danos sofridos ou causados a terceiros, de acordo com as previsões contratuais.2 - O acordo homologado, nos Juizados especiais criminais tem eficácia de título a ser executado no Juízo Cível competente. (art. 74 e parágrafo único da Lei nº 9.099/95).3 - As cláusulas contratuais uníquas ou abusivas, que c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ARTIGO 132, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO.1. O artigo 132, do Código de Processo Civil, adotou o princípio da identidade física do juiz, objetivando atribuir o julgamento do processo ao magistrado que colheu diretamente a prova, porque estaria, em tese, em condições de melhor aferi-la. Ocorrendo a remoção do juiz que presidiu a instrução do feito, embora a sentença tenha sido prolatada por outro magistrado, inocorre nulidade.2. O artigo 1.454, do Código Civil, prevê a perda do seguro apenas para o caso do segurado adotar conduta imprópria, aumentando o risco e prejudicando o equilíbrio do contrato. A ingestão de bebida alcóolica, sem comprovação de embriaguez, não afasta a seguradora da obrigação de pagar o valor segurado.3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - ARTIGO 132, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO.1. O artigo 132, do Código de Processo Civil, adotou o princípio da identidade física do juiz, objetivando atribuir o julgamento do processo ao magistrado que colheu diretamente a prova, porque estaria, em tese, em condições de melhor aferi-la. Ocorrendo a remoção do juiz que presidiu a instrução do feito, embora a sentença tenha sido prolatada por outro magistrado, inocorre nulidade.2. O artigo 1.454, do Código Civil, prevê a perda do seguro apenas para o caso do...
SEGURO - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE TRANSPORTE COLETIVO COMO MOTORISTA - SEGURADO COMPULSORIAMENTE EM RAZÃO DE CONTRATO ENTRE O EMPREGADOR E A SEGURADORA - SURDEZ ORIUNDA DE ACIDENTE NO TRABALHO - INVALIDEZ PARA FUNÇÃO LABORAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SUA APLICABILIDADE NOS CONTRATOS SECURITÁRIOS - DIREITO RECONHECIDO - PRELIMINAR REJEITADA, IMPROVIDA, MAIORIA.1) A petição que se reveste dos pressupostos técnicos do art. 282, do CPC, não é defeituosa e quando obediente ao mais necessário (§ único, art. 295 do mesmo Código Processual), não pode ser tida e havida inepta, pelo contrário, apta a reclamar a prestação jurisdicional invocada.2) Na relação securitária o sinistro é a causa remota próxima que obriga o ressarcimento contratado, nos termos das garantias constantes da apólice. Desde quando, no contexto dessas garantias, provada a perda auditiva bilateral, parcial e o fato esteja conceituado na lei como acidente de trabalho, o dever indenizatório é inescondível e o mesmo a seguradora haverá de honrar.3) Nos contratos de seguro, induvidosa a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a cláusula genérica limitadora de riscos, quando houver, deve ser interpretada com reserva, sobretudo se exageradamente desvantajosa ao hipossuficiente.
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SEGURO - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPREGADO DE SOCIEDADE DE TRANSPORTE COLETIVO COMO MOTORISTA - SEGURADO COMPULSORIAMENTE EM RAZÃO DE CONTRATO ENTRE O EMPREGADOR E A SEGURADORA - SURDEZ ORIUNDA DE ACIDENTE NO TRABALHO - INVALIDEZ PARA FUNÇÃO LABORAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SUA APLICABILIDADE NOS CONTRATOS SECURITÁRIOS - DIREITO RECONHECIDO - PRELIMINAR REJEITADA, IMPROVIDA, MAIORIA.1) A petição que se reveste dos pressupostos técnicos do art. 282, do CPC, não é defeituosa e quando obediente ao mais necessário (§ único, art. 295 do mesmo Código Processual), não pode ser tida e havida ine...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO E LEASING. ACIDENTE. PERDA TOTAL DE VEÍCULO ARRENDADO. VALOR DA APÓLICE E NÃO DO MERCADO. POSSIBILIDADE DE A ARRENDANTE COBRAR AS PARCELAS VINCENDAS.1. Cuidando-se de contrato de seguro envolvendo bem objeto de contrato de leasing, com o fim de garantir ao segurado os valores necessários ao pagamento à arrendante em casos de sinistro, tendo este ocorrido e concluindo-se pela perda total do veículo, deve-se repassar ao segurado o valor da apólice, e não o valor do bem no mercado.2. Ocorrida a rescisão antecipada do contrato pelo perecimento do bem, e havendo previsão contratual, deve o arrendatário pagar as contraprestações vencidas, vincendas e o valor Residual de Garantia, podendo a arrendante cobrar do arrendatário tais parcelas, independentemente de eventual desavença entre este e a Seguradora.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO E LEASING. ACIDENTE. PERDA TOTAL DE VEÍCULO ARRENDADO. VALOR DA APÓLICE E NÃO DO MERCADO. POSSIBILIDADE DE A ARRENDANTE COBRAR AS PARCELAS VINCENDAS.1. Cuidando-se de contrato de seguro envolvendo bem objeto de contrato de leasing, com o fim de garantir ao segurado os valores necessários ao pagamento à arrendante em casos de sinistro, tendo este ocorrido e concluindo-se pela perda total do veículo, deve-se repassar ao segurado o valor da apólice, e não o valor do bem no mercado.2. Ocorrida a rescisão antecipada do contrato pelo perecimento do bem, e have...
AGRAVO REGIMENTAL - CAUTELAR INOMINADA - EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOMEAÇÃO DE BENS - GARANTIA DO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE LAVRATURA DO AUTO OU TERMO DE PENHORA. 1. A utilização de medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso contra rejeição liminar de embargos à execução está superada pelo disposto no parágrafo único do artigo 558 do Código de Processo Civil. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a providência em nome dos princípios da celeridade e da economia processual.1. Quando da oposição dos embargos à execução, o juízo deve estar seguro, seja pelos bens nomeados pelo devedor, seja pelos indicados pelo credor. O inciso I do artigo 737 do Código de Processo Civil é norma pré-processual, condicionante da propositura da ação de embargos.1. Não comparecendo aos autos para lavratura do auto ou termo de penhora, embora saliente ter indicado bens, deve o executado demonstrar que não foi posteriormente intimado para assinar o comprovante, de forma a afastar a alegação de que o juízo não estava previamente seguro. 1. O fumus boni iuris deve ser demonstrado suficientemente para o acolhimento do pedido cautelar.1. Negado provimento. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL - CAUTELAR INOMINADA - EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOMEAÇÃO DE BENS - GARANTIA DO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE LAVRATURA DO AUTO OU TERMO DE PENHORA. 1. A utilização de medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso contra rejeição liminar de embargos à execução está superada pelo disposto no parágrafo único do artigo 558 do Código de Processo Civil. Entretanto o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a providência em nome dos princípios da celeridade e da economia processual.1. Quando da oposição dos embargos à execução, o juízo deve estar...
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO INICIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - APRECIAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. Se a empresa seguradora não realiza os exames médicos nos segurados antes de firmar o contrato, a fim de constatar se eles eram ou não portadores de doenças preexistentes, assume os riscos do negócio, não podendo recusar-se a pagar a indenização devida. A invalidade de cláusula abusiva prevista em contrato de seguro, pode ser apreciada e declarada judicialmente.
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AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO INICIAL - CLÁUSULA ABUSIVA - APRECIAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. Se a empresa seguradora não realiza os exames médicos nos segurados antes de firmar o contrato, a fim de constatar se eles eram ou não portadores de doenças preexistentes, assume os riscos do negócio, não podendo recusar-se a pagar a indenização devida. A invalidade de cláusula abusiva prevista em contrato de segu...
CONTRATO DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. CIRURGIA NECESSÁRIA. COBERTURA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.1 -- Se a intervenção cirúrgica é indicada como necessária para combater a doença de que fora acometida a segurada, há a cobertura do seguro de assistência médica e hospitalar, vez que a cláusula do contrato que a afasta deve ser compreendida como exclusão de cirurgia destinada a emagrecimento com finalidade estética.2 -- Havendo risco concreto, atual e iminente, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, justifica-se a medida excepcional de antecipação dos efeitos da tutela.3 - Agravo não provido.
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CONTRATO DE SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. CIRURGIA NECESSÁRIA. COBERTURA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.1 -- Se a intervenção cirúrgica é indicada como necessária para combater a doença de que fora acometida a segurada, há a cobertura do seguro de assistência médica e hospitalar, vez que a cláusula do contrato que a afasta deve ser compreendida como exclusão de cirurgia destinada a emagrecimento com finalidade estética.2 -- Havendo risco concreto, atual e iminente, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, justifica-se a medida excepcional de antecipação dos efeitos da tu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Em se tratando de matéria unicamente de direito, é despicienda a produção de prova testemunhal, prescindindo, portanto, da designação de audiência para tal fim. Nessa circunstância, legítimo é o julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.II - Considera-se abusiva, diante das disposições do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula inserida em contrato de seguro que cria injustificada restrição ao pagamento de importância segurada.III - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - CONTRATO DE SEGURO - CLÁUSULA ABUSIVA - NULIDADE - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Em se tratando de matéria unicamente de direito, é despicienda a produção de prova testemunhal, prescindindo, portanto, da designação de audiência para tal fim. Nessa circunstância, legítimo é o julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.II - Considera-se abusiva, diante das disposi...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE A SER APLICADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. PARCELA CORRESPONDENTE A SEGURO. JUROS LEGAIS.A PREVI, entidade de previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil S. A., sociedade civil, tem estatuto próprio que há de ser observado, a menos que entre em testilha com a lei autorizadora do seu funcionamento.O associado que se retira, seja qual for o motivo, há de receber o seu quinhão, observando o estatuto. A PREVI não pode restituir as contribuições recebidas corrigidas por índice que resulta em valores superiores àqueles decorrentes de suas aplicações, pena de surgir déficit nas reservas destinadas a honrar os compromissos previdenciários com os seus associados. Os associados que se retiram não podem receber tratamento diverso daqueles que mantêm o vínculo societário. Na sociedade civil, os associados são os destinatários das vantagens e desvantagens obtidas, como corolário da boa ou má gestão empreendida, na forma estatutária. A circunstância é diversa, em se tratando de obrigação perante terceiros, quando exsurge o risco empresarial.Uma vez que a lei faz a distinção entre as contribuições pessoais e a do empregador, a devolução prevista somente há de referir-se às primeiras, conforme a literalidade do texto, que não enseja dúvidas.O seguro vigeu enquanto havia vinculação, cobrindo o risco temporal. Daí, desarrazoado o pedido de devolução do prêmio pago.Se a pretensão deduzida refere-se a negócio jurídico firmado em data anterior àquela em que entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, inaplicável à espécie se mostra o aludido diploma legal.À míngua de previsão contratual, os juros devidos são os legais.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE A SER APLICADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. PARCELA CORRESPONDENTE A SEGURO. JUROS LEGAIS.A PREVI, entidade de previdência privada dos funcionários do Banco do Brasil S. A., sociedade civil, tem estatuto próprio que há de ser observado, a menos que entre em testilha com a lei autorizadora do seu funcionamento.O associado que se retira, seja qual for o motivo, há de receber o seu quinhão, observando o estatuto. A PREVI não pode restituir as contribuições recebidas...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - LESÃO CAUSADA A PASSAGEIRA DE ÔNIBUS - JULGAMENTO EXTRA PETITA - LUCROS CESSANTES NÃO PROVADOS - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO - RECURSO PROVIDO, EM PARTE - MAIORIA. A responsabilidade objetiva é atributo da pessoa jurídica prestadora de serviço público, prescindindo da culpa de seus agentes, podendo, entretanto, ser excluída ou reduzida se comprovada a ocorrência de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva ou concorrente da vítima. O Magistrado, ao julgar, deve ater-se ao que foi expressamente pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, importando em manifesta violação aos arts. 128 e 460, ambos do CPC. Não havendo prova do dano material suportado, torna-se incabível a condenação imposta a este título. Se recebido o seguro obrigatório, é este dedutível da condenação por danos materiais.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - LESÃO CAUSADA A PASSAGEIRA DE ÔNIBUS - JULGAMENTO EXTRA PETITA - LUCROS CESSANTES NÃO PROVADOS - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO - RECURSO PROVIDO, EM PARTE - MAIORIA. A responsabilidade objetiva é atributo da pessoa jurídica prestadora de serviço público, prescindindo da culpa de seus agentes, podendo, entretanto, ser excluída ou reduzida se comprovada a ocorrência de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva ou concorrente da vítima. O Magistrado, ao julgar, deve ater-se ao que foi expressamente pedido na inicial, sob pena de incorrer em j...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE AO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA.O prazo prescricional do art. 178, § 6º, inciso II, do CCB, fica suspenso durante o período em que a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a correr pelo tempo faltante depois que cientificado o segurado da recusa do pagamento.Nos contratos de seguro de vida em grupo o recebimento das parcelas mensais do prêmio contratado é suficiente, por si só, para tornar válido o ato jurídico, sendo incabíveis alegações de doença preexistente, principalmente porque a celebração ocorreu em relação a uma coletividade. Se a seguradora aceitou a proposta assinada pela estipulante, e não pelo segurado, sem qualquer reserva ou possibilidade de investigação sobre a saúde dos beneficiários, deve arcar com o risco assumido, não podendo alegar, posteriormente, infração de cláusula contratual porque omitida a existência de moléstia já conhecida.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE AO CONTRATO - IRRELEVÂNCIA.O prazo prescricional do art. 178, § 6º, inciso II, do CCB, fica suspenso durante o período em que a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a correr pelo tempo faltante depois que cientificado o segurado da recusa do pagamento.Nos contratos de seguro de vida em grupo o recebimento das parcelas mensais do prêmio contratado é suficiente, por si só, para tornar válido o ato jurídico, sendo incabíveis alegações de doença preexistente, principalmente porque a celebraçã...
SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO ESTIPULADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO.1. Se o juiz declina suficientemente as razões de seu convencimento, não há falar-se em nulidade da sentença por falta de fundamentação.2. A decretação da revelia, quando o réu, após devidamente intimado, não promove a regularização da sua representação processual no prazo que lhe foi estipulado, não constitui cerceamento de defesa.3. Comprovado o dever de indenizar da seguradora ré, frente ao contrato de seguro de vida celebrado com a autora, diante da invalidez decorrente de acidente de trabalho, além de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, diante da revelia, impõe-se o decreto da procedência do pedido.4. Recurso improvido. Unânime.
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SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL - NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO ESTIPULADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO.1. Se o juiz declina suficientemente as razões de seu convencimento, não há falar-se em nulidade da sentença por falta de fundamentação.2. A decretação da revelia, quando o réu, após devidamente intimado, não promove a regularização da sua representação processual no prazo que lhe foi estipulado, não constitui cerceamento de defesa.3. Comprovado o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONTRATO DE SEGURO - VEÍCULO - PERDA TOTAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Não aduzidas razões recursais por ocasião da propositura do agravo retido, dele não se conhece.2. Firmado o contrato entre as partes, em papel com o timbre da seguradora, sem qualquer alusão a uma terceira seguradora, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.3. Ocorrendo perda total do bem e se ao objeto do seguro se der valor determinado, estatui o artigo 1.462, do Código Civil, que a seguradora fica obrigada a pagar pelo valor ajustado a importância da indenização. Só ficará isenta de pagar este valor quando exceder ao da coisa, comprovando-se que o segurado agiu de má-fé.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONTRATO DE SEGURO - VEÍCULO - PERDA TOTAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO.1. Não aduzidas razões recursais por ocasião da propositura do agravo retido, dele não se conhece.2. Firmado o contrato entre as partes, em papel com o timbre da seguradora, sem qualquer alusão a uma terceira seguradora, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.3. Ocorrendo perda total do bem e se ao objeto do seguro se der valor determinado, estatui o artigo 1.462, do Código Civil, que a seguradora fica obrigada a pagar pelo valor aju...
RECURSO ADESIVO - PREPARO POSTERIOR AO OFERECIMENTO DO RECURSO - NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO - DESERÇÃO - SÚMULA 19 DO TJDF - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI) - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC - NÃO CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS PRÊMIOS DE SEGURO, DAS COTAS PATRONAIS E DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A MARÇO DE 1980.1. É necessária a comprovação do preparo do recurso no ato de sua interposição, conforme preceitua o artigo 511 do Código de Processo Civil. Súmula 19 desta Corte de Justiça.2. Não tendo sido oferecido no último dia do prazo legal, fora do horário de expediente bancário, hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça tem admitido, excepcionalmente, o pagamento do preparo no dia útil seguinte ou o próprio depósito do numerário em Cartório, para posterior recolhimento no banco, o recurso deve ser considerado deserto. Recurso adesivo não conhecido.3. A correção monetária é apenas a forma mais objetiva de recompor o poder aquisitivo da moeda, em virtude da alta inflação que assolou o país por muitos anos, devendo ser calculada de forma a retratar fielmente a realidade da decomposição da moeda. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os resíduos inflacionários, decorrentes dos diversos planos econômicos editados, devem ser incorporados nas hipóteses de relações econômicas de qualquer natureza em que o índice não tenha sido contratualmente fixado. Ademais, a utilização do índice das cadernetas de poupança, ao invés de outro investimento especulativo ou de capitalização, informa um intento voltado apenas para a preservação do poder aquisitivo da moeda.4. Não cabe a restituição dos prêmios do seguro, pois, durante o período de pagamento, esteve o segurado garantido em relação aos riscos assumidos pelo segurador.5. As cotas patronais, no dobro do total arrecadado dos associados e dos aposentados, é renda autônoma e distinta, destinada ao pagamento dos benefícios previstos no Estatuto da PREVI, do que tinham os associados prévia ciência. Somente a modificação do Estatuto, o que, de fato, ocorreu posteriormente, poderia vingar a pretensão de receber as cotas patronais.6. As contribuições anteriores a março de 1980 eram administradas sob o regime financeiro da repartição de capital de cobertura. Não obstante a vigência do Decreto 81.240/78, determinando a mudança para o regime de capitalização em conta individual, a resolução MPAS/CPC estendeu a vigência das regras anteriores até a aprovação do novo estatuto, em março de 1980. 7. Provimento parcial ao recurso dos autores tão-somente para corrigir os percentuais dos meses de abril de 1990 e fevereiro de 1991 para 44,80% e 21,87%.
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RECURSO ADESIVO - PREPARO POSTERIOR AO OFERECIMENTO DO RECURSO - NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO - DESERÇÃO - SÚMULA 19 DO TJDF - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI) - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC - NÃO CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO DOS PRÊMIOS DE SEGURO, DAS COTAS PATRONAIS E DAS CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES A MARÇO DE 1980.1. É necessária a comprovação do preparo do recurso no ato de sua interposição, conforme preceitua o artigo 511 do Cód...