AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA. APOSENTADORIA. INSS.1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para a apreciação da demanda, despicienda a produção de prova pericial, não havendo o que se falar em cerceamento de defesa.2. A pretensão do segurado em face da seguradora prescreve no prazo de 1 (um) ano contado da ciência inequívoca da negativa do pagamento.3. A aposentadoria junto à Previdência Social constitui prova suficiente da invalidez total e permanente, para fins de recebimento de seguro.4. Recurso não provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INVALIDEZ PERMANENTE. PROVA. APOSENTADORIA. INSS.1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para a apreciação da demanda, despicienda a produção de prova pericial, não havendo o que se falar em cerceamento de defesa.2. A pretensão do segurado em face da seguradora prescreve no prazo de 1 (um) ano contado da ciência inequívoca da negativa do pagamento.3. A aposentadoria junto à Previdência Social constitui prova suficiente da invalidez total e permanente, para fins de recebimento de seguro.4. Recurso não...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL - SUMÚLAS 229 e 278 DO STJ - LER/DORT - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - CAUSA DE EXCLUSÃO NÃO CONFIGURADA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A prescrição anual do direito de ação do segurado (art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil) inicia-se com a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ).2. O pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão, consoante enunciado nº 229 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.3. As cláusulas de exclusão da cobertura securitária devem ser interpretadas restritivamente, e em benefício do segurado, especialmente quando se trata de contrato de adesão, como normalmente acontece com os seguros de vida.4. PRELIMINAR REJEITADA, APELO IMPROVIDO.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL - SUMÚLAS 229 e 278 DO STJ - LER/DORT - APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - CAUSA DE EXCLUSÃO NÃO CONFIGURADA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A prescrição anual do direito de ação do segurado (art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil) inicia-se com a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278 do STJ).2. O pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão, consoante enunci...
CONSÓRCIO. PROPOSTA DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DESCONTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE.1. Não ofende os direitos do consumidor a proposta de adesão que prevê a sua integração ao Regulamento de Consórcio aprovado pelo Banco Central do Brasil, se este foi entregue no ato da adesão.2. Não é nula a cláusula que prevê a restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente após o encerramento do grupo, em prol do interesse coletivo dos consorciados.3. É devido o desconto da taxa de administração, do seguro e da cláusula penal, em razão dos termos do regulamento do consórcio e de sua natureza jurídica.4. É nula a solicitação de transferência de grupo de consórcio que não traz informação adequada e clara sobre o novo grupo para o qual a consorciada estaria aderindo, em ofensa ao art. 6º, inc. III, do CDC.5. Recurso parcialmente provido.
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CONSÓRCIO. PROPOSTA DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DESCONTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGURO. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE.1. Não ofende os direitos do consumidor a proposta de adesão que prevê a sua integração ao Regulamento de Consórcio aprovado pelo Banco Central do Brasil, se este foi entregue no ato da adesão.2. Não é nula a cláusula que prevê a restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente após o encerramento do grupo, em prol do interesse coletivo dos consorciados.3. É devido o desconto da taxa de administração, do segur...
CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DO BEM ARRENDADO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA - MÉRITO - EXAME COM FULCRO NO §3º, DO ARTIGO 515 DO CPC - MÉRITO DO APELO - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ARRENDANTE ATÉ EFETIVA QUITAÇÃO DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA INDICADA - RECURSO PROVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - UNÂNIME.A Constituição Federal atribuiu ao estado o dever de promover a defesa do consumidor (art. 5.º, XXXII), decorrendo daí a legitimação do Ministério Público, bem como dos arts. 127, caput, 129, II; do art. 1.º, da Lei n.º 7.345/85; arts. 1.º, 82, I, c/c 81, parágrafo único, inc. II, da Lei n.º 8.078/90.Não há qualquer ilegalidade na exigência da contratação do seguro pelo arrendatário, indicando-se a arrendante como beneficiária, em virtude de essa ser a proprietária do veículo até que se dê a efetiva quitação do contrato.Referida cláusula mostrar-se-ia abusiva e ilegal se houvesse a indicação da companhia seguradora a ser contratada, condicionando-se a liberação do crédito ao cumprimento dessa obrigação, o que não é o caso.
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CONSUMIDOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL DO BEM ARRENDADO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA - MÉRITO - EXAME COM FULCRO NO §3º, DO ARTIGO 515 DO CPC - MÉRITO DO APELO - VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO ARRENDANTE ATÉ EFETIVA QUITAÇÃO DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA CLÁUSULA INDICADA - RECURSO PROVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - UNÂNIME.A Constituição Federal atribuiu ao estado o dever de promover a defesa do consumido...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando existem nos autos documentos hábeis e suficientes à solução da lide, não se justificando a produção de outras provas.A incapacidade resta evidente quando o segurado é aposentado por invalidez, pela previdência social, sem que se cogite de qualquer reaproveitamento em outras funções. Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez permanente, não importa se esta foi parcial ou total, mas se é irreversível.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando existem nos autos documentos hábeis e suficientes à solução da lide, não se justificando a produção de outras provas.A incapacidade resta evidente quando o segurado é aposentado por invalidez, pela previdência social, sem que se cogite de qualquer reaproveitamento em outras funções. Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez permanente, não importa se esta foi parcial ou tot...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. EXCLUSÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO DE VIDA. RETENÇÃO. VIABILIDADE. CÁLCULOS. CORREÇÃO. REGULARIDADE.1. Defere-se à administradora de consórcio a retenção da taxa de administração e do percentual referente ao seguro de vida, haja vista que a primeira verba remunera o trabalho despendido no gerenciamento dos grupos e cotas consorciais, e, a segunda, constitui parcela pertencente a terceiros (seguradoras). 2. Nada a prover em relação aos cálculos efetivados pelo autor, pois, inclusive, corroborados por aqueles ofertados pela d. Contadoria Judicial. 3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. EXCLUSÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO DE VIDA. RETENÇÃO. VIABILIDADE. CÁLCULOS. CORREÇÃO. REGULARIDADE.1. Defere-se à administradora de consórcio a retenção da taxa de administração e do percentual referente ao seguro de vida, haja vista que a primeira verba remunera o trabalho despendido no gerenciamento dos grupos e cotas consorciais, e, a segunda, constitui parcela pertencente a terceiros (seguradoras). 2. Nada a prover em relação aos cálculos efetivados pelo autor, pois, inclusive, corroborados por aqueles ofertados p...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO DA APÓLICE ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. VIABILIDADE.1. Conforme ensinamento da doutrina, o contrato de seguro de vida em grupo é o negócio que se estabelece entre um estipulante e a seguradora, cabendo àquele o pagamento do prêmio e a esta a indenização em beneficio do grupo segurável, sendo lícita a alteração dos valores indenizatórios avençada entre aqueles, sem a anuência do ora apelante, ainda mais que não vigia, na espécie, a nova diretiva estabelecida pelo Código Civil atual.2. Não ofende normas do Código de Defesa do Consumidor alteração para viger no início do ano, simplesmente porque firmada entre as partes principais três dias depois.3. Recurso desprovido.
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CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO DA APÓLICE ENTRE AS PARTES CONTRATANTES. VIABILIDADE.1. Conforme ensinamento da doutrina, o contrato de seguro de vida em grupo é o negócio que se estabelece entre um estipulante e a seguradora, cabendo àquele o pagamento do prêmio e a esta a indenização em beneficio do grupo segurável, sendo lícita a alteração dos valores indenizatórios avençada entre aqueles, sem a anuência do ora apelante, ainda mais que não vigia, na espécie, a nova diretiva estabelecida pelo Código Civil atual.2. Não ofende normas do Código de Defesa do Consumidor alteração para v...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. DATA DO SINISTRO. LAUDO DIAGNOSTICANDO A DOENÇA INCAPACITANTE. PRÊMIO. 100% DO CAPITAL SEGURADO. PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.I - O recibo firmado pela segurada não pode se constituir em óbice à propositura da ação pela qual reclama eventuais diferenças da seguradora, mesmo porque a quitação encontra-se delimitada ao valor nele constante. Preliminar de carência de ação rejeitada.II - Tratando-se de demanda objetivando o pagamento de indenização decorrente de contrato de seguro, o termo inicial de fluência do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência da recusa da seguradora. Prejudicial afastada.III - A data do sinistro deve realmente ser fixada em 29.10.1999, porquanto o laudo produzido naquela ocasião já havia diagnosticado a doença incapacitante de que é portadora a segurada, o que foi apenas confirmado pelo segundo laudo elaborado em 08.4.2002.IV - Na data da ocorrência do infortúnio, o prêmio pago correspondia efetivamente ao capital segurado cujo valor da indenização corresponde a 100% (cem por cento). Dessa forma, a autora deve realmente receber a diferença entre a importância devida e a efetivamente paga, nos termos consignados na r. sentença.V - As parcelas pagas após ter sido constado que a autora era portadora de moléstia incapacitante, quando deveria ter sido pago o respectivo prêmio, devem a ela ser restituídas, atualizando-se cada prestação a partir do desembolso.VI - A r. inteligência monocrática agiu com acerto ao considerar o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos pela apelante, porquanto agitados com o nítido propósito de rediscutir a matéria e obter o desejado efeito modificativo do julgado.VII - Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR DOENÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. DATA DO SINISTRO. LAUDO DIAGNOSTICANDO A DOENÇA INCAPACITANTE. PRÊMIO. 100% DO CAPITAL SEGURADO. PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.I - O recibo firmado pela segurada não pode se constituir em óbice à propositura da ação pela qual reclama eventuais diferenças da seguradora, mesmo porque a quitação encontra-se delimitada ao valor nele constante. Preliminar de carência de ação rejeita...
COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MORTE DA SEGURADA - OMISSÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1 - Se os autos já detêm elementos probatórios suficientes para o desate do conflito de interesses submetido à apreciação judicial, é dever do juiz proferir julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I do Código de Processo Civil, sendo certo que, nessas circunstâncias, a incursão na seara probatória serve apenas para retardar a entrega da prestação jurisdicional. 2 - Não tendo a seguradora elaborado, adequadamente, o questionário constante da proposta de seguro de vida, não configura a má-fé do segurado a omissão de problemas de saúde que não foram objeto de questionamento, sendo, pois, devido o pagamento da verba securitária. 3 - O termo inicial para a incidência da correção monetária sobre o valor do prêmio se dá a partir da data em que a quantia poderia ser exigida, ou seja, o evento morte. 4 - Recurso conhecido e improvido.
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COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM FACE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REJEIÇÃO - MORTE DA SEGURADA - OMISSÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. 1 - Se os autos já detêm elementos probatórios suficientes para o desate do conflito de interesses submetido à apreciação judicial, é dever do juiz proferir julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I do Código de Processo Civil, sendo certo que, nessas circunstâncias, a incursão na seara probatória serve apenas para retardar a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELO SFH - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA INDICAR PROVAS E APRESENTAR RAZÕES FINAIS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR COM BASE NOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA LIVRE - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO - VALIDADE - COBRANÇA CONCOMITANTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - PES/CP - VARIAÇÃO SALARIAL COMO LIMITADOR DO REAJUSTE DA PRESTAÇÃO - ABUSIVIDADE DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INDEVIDA A CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO DA PARCELA A SER PAGA - INAPLICÁVEL O 6º, ALÍNEA E, DA LEI Nº 4.380/64 QUANTO AO LIMITE DE JUROS - LEGALIDADE DA TABELA PRICE - ILEGALIDADE DA AMORTIZAÇÃO NEGATIVA - O SEGURO NO SFH TEM O MESMO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DAS PARCELAS - OS CRÉDITOS DECORRENTES DA REVISÃO DAS CLÁSULAS CONTRATUAIS SÃO COMPENSADOS COM OS DÉBITOS - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1.Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade, de proferir sentença.2.Se desnecessária a audiência de instrução, porque pronto o processo para receber seu julgamento antecipado, obviamente despicienda se torna a vinda de alegações finais.3.Reclama a segurança jurídica, consoante entendimento jurisprudencial, a preservação do cumprimento das disposições contratuais que se afiguram lícitas nas avenças sobre mútuo hipotecário, relativas à livre pactuação das partes a respeito do índice de correção monetária das prestações e do saldo devedor por elas ajustado, no caso a TR - Taxa Referencial. Precedentes do TJDFT e do STJ.4.Constituindo-se a correção monetária do contrato de mútuo hipotecário do Sistema Financeiro de Habitação e os juros remuneratórios do capital emprestado parcelas específicas e distintas, a adoção da TR como fator de atualização e a incidência concomitante dos juros compensatórios não configura anatocismo.5.Pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (Lei nº 8004/90), a variação salarial serve como limitador da correção da prestação, sendo facultado ao mutuário requerer a revisão de seu valor quando exceder a relação prestação/renda verificada no início do contrato.6.A aplicação da Tabela Price livremente pactuada não implica, a priori, em capitalização de juros mensais, pois, na verdade, a cada parcela paga o consumidor está, em tese, quitando integralmente os juros do mês anterior que incidiu sobre o saldo devedor inicial, não havendo, pois, qualquer ilegalidade na utilização de tal sistema. Repudia-se, isto sim, a capitalização mensal dos juros decorrente da amortização negativa do saldo devedor.7.Se o saldo devedor do financiamento estÁ sendo amortizado depois de sua atualização, há ofensa ao previsto na Lei nº 4.380/64, norma materialmente complementar, que determina a precedência da amortização.8.É abusiva a cobrança do Coeficiente de Equivalência Salarial, pois, quando da celebração do contrato, inexistiam razões econômicas e tampouco norma legal a amparar esse tipo de reajuste.9.O artigo 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/64, não estabelece limitação da taxa de juros, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º da mesma Lei.10.É obrigatória a contratação de seguro no financiamento pelo SFH, cujo prêmio compõe os encargos mensais (art. 2º, parágrafo único da Lei nº 8692/93) e sobre o qual incide o mesmo índice de reajustamento das parcelas.11.O crédito do mutuário oriundo da revisão contratual é compensado com o saldo devedor, para, somente se quitado todo o débito, ser-lhe restituído o que sobejar do valor pago a maior.12.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELO SFH - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA INDICAR PROVAS E APRESENTAR RAZÕES FINAIS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - CLÁUSULA DE REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR COM BASE NOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA LIVRE - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO - VALIDADE - COBRANÇA CONCOMITANTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - PES/CP - VARIAÇÃO SALARIAL COMO LIMITADOR DO REAJUSTE DA PRESTAÇÃO - ABUSIVIDAD...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACIDENTE COM TRATOR. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. O trator é enquadrado como veículo automotor de via terrestre, incluído na cobertura do seguro obrigatório, por força do disposto no artigo 20, inciso l do Decreto-Lei n. 73/66.2. O pagamento da indenização pela empresa seguradora é devido independentemente do pagamento do prêmio, incidindo a regra do artigo 7° da Lei n. 6.194/74.3. A jurisprudência dominante do STJ e desta e. Corte de Justiça é no sentido de que a fixação da indenização em salários mínimos estabelecida no artigo 3° da Lei n. 6.194/74 ainda persiste, haja vista que a lei adota o salário mínimo como base de cálculo do ressarcimento e não como fator de correção monetária.4. Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACIDENTE COM TRATOR. DESNECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. O trator é enquadrado como veículo automotor de via terrestre, incluído na cobertura do seguro obrigatório, por força do disposto no artigo 20, inciso l do Decreto-Lei n. 73/66.2. O pagamento da indenização pela empresa seguradora é devido independentemente do pagamento do prêmio, incidindo a regra do artigo 7° da Lei n. 6.194/74.3. A jurisprudência dominante do STJ e...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. POUPEX. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. PARCELAS DE SEGURO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.Não se encontra eivada de ilegalidade a forma de atualização monetária do saldo devedor pela TR, quando há previsão contratual de que o índice de correção das parcelas é o mesmo utilizado para o reajuste das contas de poupança.Se a legislação que rege os contratos firmados no âmbito do SFH prevê a incidência da taxa referencial - TR e Juros, não há que se falar em anatocismo.A amortização mensal deve ocorrer depois da correção do saldo devedor, a fim de evitar o locupletamento do mutuário.Mantida a proporcionalidade entre o valor da parcela mensal e o valor do seguro, não há abusividade.Recurso do embargado parcialmente provido. Recurso dos embargantes prejudicado.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. POUPEX. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. PARCELAS DE SEGURO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA.Não se encontra eivada de ilegalidade a forma de atualização monetária do saldo devedor pela TR, quando há previsão contratual de que o índice de correção das parcelas é o mesmo utilizado para o reajuste das contas de poupança.Se a legislação que rege os contratos firmados no âmbito do SFH prevê a incidência da taxa referencial - TR e Juros, não há que se falar em anatocismo.A amortização mensal de...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. INCAPACIDADE TOTAL PARA QUALQUER TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. JUROS LEGAIS. A PARTIR DA CITAÇÃO E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 - O prazo prescricional ânuo para reclamar indenizações securitárias se inicia com a ciência do segurado a respeito da negativa da seguradora em pagar o seguro, segundo remansosa jurisprudência.2 - O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez é suficiente para comprovar perante à seguradora sua incapacidade total para qualquer trabalho que lhe proveja a subsistência.3 - Os juros legais devem fluir a partir da citação e não do ajuizamento da ação, pois só com aquela é que se deu a interpelação que constituiu o devedor em mora. 4 - Provimento parcial da apelação.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. INCAPACIDADE TOTAL PARA QUALQUER TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. JUROS LEGAIS. A PARTIR DA CITAÇÃO E NÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 - O prazo prescricional ânuo para reclamar indenizações securitárias se inicia com a ciência do segurado a respeito da negativa da seguradora em pagar o seguro, segundo remansosa jurisprudência.2 - O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez é suficiente para c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - FURTO DO BEM ALIENADO - CONTRATO DE SEGURO - INVIABILIDADE JURÍDICA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO.In casu, cuida-se de busca e apreensão convertida em ação de depósito, lastreada pelo art. 4º do Decreto-lei 911/69, o que revela o não cabimento da denunciação da lide à pessoa com quem o depositário firmou contrato de seguro, pois é seu dever fazer a entrega do bem alienado ao depositante e, não sendo possível, em razão da perda total do bem, deve restituir-lhe os valores equivalentes, observando-se as formalidades legais.A matéria do mérito recursal encontra-se sumulada pela Suprema Corte, nos enunciados nºs 596 e 648, razão pela qual não comporta liames para rediscuti-la. Observando que a sentença de primeiro grau louvou-se na apreciação do caso posto em juízo aplicando corretamente a legislação pertinente e arbitrando honorários advocatícios em patamar razoável e proporcional à demanda, nada resta a merecer reforma. Apelo improvido à unanimidade.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69 - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - FURTO DO BEM ALIENADO - CONTRATO DE SEGURO - INVIABILIDADE JURÍDICA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO.In casu, cuida-se de busca e apreensão convertida em ação de depósito, lastreada pelo art. 4º do Decreto-lei 911/69, o que revela o não cabimento da denunciação da lide à pessoa com quem o depositário firmou contrato de seguro, pois é seu dever fazer a entrega do bem alienado ao depositante e, não sendo possível, em razão...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRA DE VEÍCULO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. AFASTAMENTO. ANATOCISMO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS QUE PREVÊEM A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM E A RESOLUÇÃO DO CONTRATO EM HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VENDA CASADA DE SEGURO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A cobrança de taxas que excedem o previsto no Decreto nº 26.626/33, desde que autorizada pelo Banco Central, não é ilegal, sujeitando-se seus percentuais unicamente aos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional e não aos estipulados na Lei de Usura (STF - RTJ 79/620).II - In casu, entendo que não restou demonstrada a prática de anatocismo. Em que pese as veementes assertivas do apelante promovidas com base em dados matemáticos produzidos no bojo do processo, olvidou-se que tais questões demandam a análise de pericial contábil para sua fiel demonstração.III - O Pretório Excelso, intérprete maior do texto constitucional e sem embargo da força dos argumentos em contrário, vem reconhecendo a constitucionalidade do art. 66 da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 911/69, que prevê a alienação fiduciária do bem.IV - O art. 762 do vetusto Código Civil estabelece que a dívida considera-se vencida se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado, restando, destarte, demonstrado o permissivo legal que alberga a cláusula de resolução antecipada do contrato.V - Alegação de venda casada de apólice de seguro não restou demonstrada nos autos.VI - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA COMPRA DE VEÍCULO. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. AFASTAMENTO. ANATOCISMO. NÃO COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS QUE PREVÊEM A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO BEM E A RESOLUÇÃO DO CONTRATO EM HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VENDA CASADA DE SEGURO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A cobrança de taxas que excedem o previsto no Decreto nº 26.626/33, desde que autorizada pelo Banco Central, não é ilegal, sujeitando-se seus percentuais unicamente aos limites fixados pelo Conselho Monetár...
PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A alegação de ter atuado na avença como estipulante da seguradora não tem o condão de afastar a legitimidade passiva da pessoa jurídica com quem a segurada contratou seguro de vida em grupo, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente, prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A alegação de ter atuado na avença como estipulante da seguradora não tem o condão de afastar a legitimidade passiva da pessoa jurídica com quem a segurada contratou seguro de vida em grupo, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente, prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo.2. Recurso conhecid...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - A alegação de que o condutor do veículo segurado se encontrava embriagado no momento do acidente, não comprovada nos autos, não autoriza a exclusão da responsabilidade da seguradora pela indenização respectiva, já que cabe a ela o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.II - O atraso no pagamento da indenização pecuniária, relativa ao objeto do seguro, não configura desconforto capaz de acarretar dano moral, mas mero descumprimento de obrigação civil, que pode ser composto pela incidência de juros e de correção monetária.III - Recursos não providos. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - A alegação de que o condutor do veículo segurado se encontrava embriagado no momento do acidente, não comprovada nos autos, não autoriza a exclusão da responsabilidade da seguradora pela indenização respectiva, já que cabe a ela o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.II - O atraso no pagamento da indenização pecuniária, relat...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. RECIBO. QUITAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. LEI Nº 6.194/74. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie.II - O valor da indenização é o previsto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, ou seja, 40 salários mínimos. Registre-se que referido diploma legal permanece em vigor, não obstante a vedação constitucional à vinculação ao salário mínimo, vez que este artigo fixou apenas um parâmetro para o montante da indenização, e não um fator de correção monetária, não podendo ser afastado por mera deliberação administrativa. III - Adequada a aplicação do INPC como índice de correção monetária.IV - Os juros de mora deverão ser acrescidos a partir da citação, posto que não comprovada a mora do réu em data anterior ao ajuizamento da ação.V- Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INCAPACIDADE PERMANENTE. RECIBO. QUITAÇÃO. SALDO REMANESCENTE. LEI Nº 6.194/74. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie.II - O valor da indenização é o previsto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, ou seja, 40 salários mínimos. Registre...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINARES. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PATRIMONIAL PERSEGUIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC). NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE INCOMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR (TAXA REFERENCIAL). INCIDÊNCIA DO CES (COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL). POSSIBILIDADE. AUMENTO DAS TAXAS DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS. RECOLHIMENTO DO FUNDHAB. VALIDADE. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. CABIMENTO. LEI 4.380/64. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO POSTERIOR À CORREÇÃO DO SALDO. PRECEDENTES.- Em se tratando de ação versando sobre revisão de cláusulas contratuais e não a rescisão do contrato por inteiro, o valor da causa deve corresponder ao efetivo valor do benefício patrimonial perseguido, na forma do art. 260 do CPC.- O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa se despicienda mostrar-se a produção de novas provas para o deslinde da causa, uma vez presentes nos autos os elementos necessários ao convencimento do magistrado.- Embora aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, ante a verificação de existência de relação de consumo entre os mutuários e o agente financeiro, deve ficar comprovada a alegada abusividade das cláusulas contratuais, para que resulte na impossibilidade de cumprimento do pactuado.- Admite-se a incidência da TR (Taxa Referencial) como indexador do contrato, se pactuada a correção monetária das prestações e do saldo devedor pelo índice de remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança, sendo incabível, portanto, sua substituição pelo INPC ou PES/CP.- Segundo se infere da Resolução nº 36/69 do antigo BNH, cabível a incidência do coeficiente de equiparação salarial - CES, destinado a manter o equilíbrio financeiro do contrato. - A responsabilidade pelo aumento das taxas de seguro previstas no contrato é das seguradoras, em conformidade com as determinações da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - cabendo ao agente financeiro apenas o cumprimento das normas estabelecidas pelo órgão responsável.- O recolhimento da contribuição ao Fundo Nacional de Habitação - FUNDHAB é de responsabilidade do vendedor do imóvel, figurando o agente financeiro apenas como responsável por essa arrecadação e repasse, conforme estabelece o art. 1º, inc. II, do Decreto-Lei nº 2.240/85.- Em virtude da periodicidade da parcela, não se evidencia a prática de anatocismo no caso de cobrança de juros desdobrados em juros nominais e efetivos. Também não há falar-se em anatocismo na incidência da TR (Taxa Referencial) cumulada com os juros remuneratórios, porquanto perfeitamente cabíveis, consoante farta jurisprudência nesse sentido.- Incabível a cobrança de juros acima do percentual de 10% (dez por cento) ao ano previsto na alínea e do art. 6º da Lei nº 4.380/64, se inexistente nos autos prova de acordo firmado entre as partes estabelecendo cobrança de juros diversa desse patamar. - A amortização do valor da prestação a ser paga não prescinde da prévia imposição da correção monetária do saldo devedor do financiamento no período considerado (Precedentes do STJ).- Provido o recurso da ré e provido parcialmente o da autora. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINARES. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PATRIMONIAL PERSEGUIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC). NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE INCOMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR (TAXA REFERENCIAL). INCIDÊNCIA DO CES (COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL). POSSIBILIDADE. AUMENTO DAS TAXAS DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DAS S...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO - RECIBO DE QUITAÇÃO PASSADO PELO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE REIVINDICAR O PAGAMENTO DA DIFERENÇA.1 - O pagamento da cobertura básica do seguro, mediante recibo passado pelo beneficiário dando quitação total, não impede o ajuizamento de ação para recebimento de diferença prevista no contrato.2 - Referindo-se as garantias, previstas nas cláusulas contratuais, a morte acidental e invalidez total ou parcial por acidente, sem qualquer exclusão de risco, a cobertura securitária deve ser total.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO - RECIBO DE QUITAÇÃO PASSADO PELO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE REIVINDICAR O PAGAMENTO DA DIFERENÇA.1 - O pagamento da cobertura básica do seguro, mediante recibo passado pelo beneficiário dando quitação total, não impede o ajuizamento de ação para recebimento de diferença prevista no contrato.2 - Referindo-se as garantias, previstas nas cláusulas contratuais, a morte acidental e invalidez total ou parcial por acidente, sem qualquer exclusão de risco, a cobertura securitária deve ser total.3...