PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE VISTORIA PRÉVIA. VEÍCULO REBAIXADO. NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.Não merece acolhida a preliminar de nulidade de sentença se esta se ateve aos limites do pedido, com respeito ao princípio da correlação, congruência ou paralelismo.O fato de a seguradora não haver promovido uma vistoria cuidadosa do automóvel não a isenta do pagamento do seguro. Não pode, destarte, alegar que o veículo foi alterado após a celebração do contrato a fim de eximir-se da obrigação.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE VISTORIA PRÉVIA. VEÍCULO REBAIXADO. NEGLIGÊNCIA DA SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.Não merece acolhida a preliminar de nulidade de sentença se esta se ateve aos limites do pedido, com respeito ao princípio da correlação, congruência ou paralelismo.O fato de a seguradora não haver promovido uma vistoria cuidadosa do automóvel não a isenta do pagamento do seguro. Não pode, destarte, alegar que o veículo foi alterado após a celebração do contrato a fim de eximir-se da obrigação.
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. TOTAL OU PARCIAL. IRRELEVANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. É dispensável, para recebimento de indenização, a realização de outro exame pericial, quando o laudo médico do INSS já evidencia a invalidez permanente do autor.2. O termo inicial do prazo para propositura da ação de cobrança contra seguradora é o da ciência inequívoca da incapacidade permanente, e não o da ciência da doença.3. Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez permanente, não importa se esta foi parcial ou total, mas se é irreversível.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. TOTAL OU PARCIAL. IRRELEVANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. É dispensável, para recebimento de indenização, a realização de outro exame pericial, quando o laudo médico do INSS já evidencia a invalidez permanente do autor.2. O termo inicial do prazo para propositura da ação de cobrança contra seguradora é o da ciência inequívoca da incapacidade permanente, e não o da ciência da doença.3. Prevendo o contrato de seguro indenização por invalidez pe...
CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - COTAS PESSOAIS E PATRONAIS - PARCELAS ANTERIORES A 1980 - PRÊMIO DO SEGURO - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS SUPRIMIDOS EM RAZÃO DE PLANOS ECONÔMICOS ELABORADOS PELO GOVERNO FEDERAL.1 - A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas à instituição de previdência privada, deve ser procedida com incidência da correção monetária plena, considerando os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Governo Federal. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).2 - Os valores vertidos a título de contribuições patronais, recebidos pela entidade de previdência privada (PREVI), não podem ser devolvidos ao associado por ocasião de seu desligamento da empresa empregadora porque não refletem a natureza salarial, de interesse pessoal do servidor.3 - Os valores pagos a título de prêmio de seguro tal não implica em devolução após o desligamento do contribuinte pela sua natureza securitária (Precedentes Jurisprudenciais).
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CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - COTAS PESSOAIS E PATRONAIS - PARCELAS ANTERIORES A 1980 - PRÊMIO DO SEGURO - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS SUPRIMIDOS EM RAZÃO DE PLANOS ECONÔMICOS ELABORADOS PELO GOVERNO FEDERAL.1 - A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas à instituição de previdência privada, deve ser procedida com incidência da correção monetária plena, considerando os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Gov...
CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - COTAS PESSOAIS E PATRONAIS - PARCELAS ANTERIORES A 1980 - PRÊMIO DO SEGURO - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS SUPRIMIDOS EM RAZÃO DE PLANOS ECONÔMICOS ELABORADOS PELO GOVERNO FEDERAL.1 - A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas à instituição de previdência privada, deve ser procedida com incidência da correção monetária plena, considerando os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Governo Federal. (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça).2 - Os valores vertidos a título de contribuições patronais, recebidos pela entidade de previdência privada (PREVI), não podem ser devolvidos ao associado por ocasião de seu desligamento da empresa empregadora porque não refletem a natureza salarial, de interesse pessoal do servidor.3 - Os valores pagos a título de prêmio de seguro tal não implica em devolução após o desligamento do contribuinte pela sua natureza securitária (Precedentes Jurisprudenciais).
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CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - COTAS PESSOAIS E PATRONAIS - PARCELAS ANTERIORES A 1980 - PRÊMIO DO SEGURO - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS SUPRIMIDOS EM RAZÃO DE PLANOS ECONÔMICOS ELABORADOS PELO GOVERNO FEDERAL.1 - A devolução ao associado das parcelas por ele vertidas à instituição de previdência privada, deve ser procedida com incidência da correção monetária plena, considerando os índices (expurgos inflacionários) suprimidos pelos sucessivos planos econômicos elaborados pelo Gov...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE VEÍCULO - CONTRATO DE SEGURO - ÔNUS DA PROVA - DESENCARGO - RECUSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIAI - (...) quem tem interesse em afirmar um fato tem também interesse em preconstituir a sua prova, isto é, em assegurar a sua disponibilidade, desde que o ato foi praticado, para que possa fazer uso dela no momento da sua apreciação (CARNELUTTI).II - Alegando a parte, em sua petição inicial, que o veículo envolvido no acidente era conduzido por motorista devidamente habilitado, àquela compete o ônus da prova, enquanto fato constitutivo de seu alegado direito ao percebimento de indenização (art. 333, I, CPC).III - Aclarada a dinâmica dos fatos por robusta prova testemunhal, colhida na fase de inquérito policial, a evidenciar que não era um menor o condutor do caminhão no momento da colisão, não subsiste amparo jurídico para que a seguradora se furte ao pagamento dos prejuízos e despesas devidamente cobertos pela apólice contratual de seguro.IV - Embargos infringentes conhecidos e providos por maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE COBRANÇA - ACIDENTE DE VEÍCULO - CONTRATO DE SEGURO - ÔNUS DA PROVA - DESENCARGO - RECUSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIAI - (...) quem tem interesse em afirmar um fato tem também interesse em preconstituir a sua prova, isto é, em assegurar a sua disponibilidade, desde que o ato foi praticado, para que possa fazer uso dela no momento da sua apreciação (CARNELUTTI).II - Alegando a parte, em sua petição inicial, que o veículo envolvido no acidente era conduzido por motorista devidamente habilitado, àquela compete o ônus da prova,...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO EM GRUPO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO.1 - Celebrado contrato de seguro de vida em grupo, visando assegurar a quitação de bem adquirido através de consórcio, com a morte do consorciado, assiste legitimidade à sua esposa e filhos, como meeira e herdeiros, para pleitearem direitos junto à seguradora. Ilegitimidade ativa ad causam afastada.2 - Para apurar a ocorrência de prescrição, deve-se verificar se a ação foi proposta pelo próprio segurado ou pelo beneficiário/interessado. No primeiro caso, a prescrição é de um ano; no segundo, vintenária.3 - A recusa, por parte da seguradora, do pagamento das prestações faltantes do consórcio, não acarreta dano moral.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO EM GRUPO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRESCRIÇÃO.1 - Celebrado contrato de seguro de vida em grupo, visando assegurar a quitação de bem adquirido através de consórcio, com a morte do consorciado, assiste legitimidade à sua esposa e filhos, como meeira e herdeiros, para pleitearem direitos junto à seguradora. Ilegitimidade ativa ad causam afastada.2 - Para apurar a ocorrência de prescrição, deve-se verificar se a ação foi proposta pelo próprio segurado ou pelo beneficiário/interessado. No primeiro caso, a prescrição é de um ano; no segundo, vintenária....
AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DIREITO DE REGRESSÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.01. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (STF, Súmula 188).02. A ação regressiva, por sub-rogação, nos casos de reparação de danos de veículos segurados, prescinde da juntada da apólice de seguro e do contrato.03. O acordo entabulado para pagamento da franquia não retira o direito do segurador de ingressar regressivamente contra o Autor do dano, com relação ao dispêndio que teve com o conserto do veículo, deduzindo-se, para tanto, o valor da franquia.04. Apelação desprovida. Unânime.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DIREITO DE REGRESSÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.01. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (STF, Súmula 188).02. A ação regressiva, por sub-rogação, nos casos de reparação de danos de veículos segurados, prescinde da juntada da apólice de seguro e do contrato.03. O acordo entabulado para pagamento da franquia não retira o direito do segurador de ingressar regressivamente contra o Autor do dano, com relação ao dispêndio que teve com o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO NA TRASEIRA. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.1. Presume-se a culpa do motorista que vem a colidir com a parte traseira do veículo que lhe segue à frente. Trata-se de presunção derivada de experiência comum, que somente pode ser elidida com base em prova robusta.2. Nos contratos de seguro, a seguradora sub-roga-se no crédito dos valores gastos para o conserto do veículo segurado, deduzida a quantia relativa ao pagamento da franquia.3. O pedido de informações, por intermédio do Judiciário, deve ser restrito à existência de bens, quando esgotados todos os meios para o seu alcance. O indeferimento de expedição de ofícios para localizar testemunha não configura obstáculo à defesa da parte.Apelo provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO NA TRASEIRA. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.1. Presume-se a culpa do motorista que vem a colidir com a parte traseira do veículo que lhe segue à frente. Trata-se de presunção derivada de experiência comum, que somente pode ser elidida com base em prova robusta.2. Nos contratos de seguro, a seguradora sub-roga-se no crédito dos valores gastos para o conserto do veículo segurado, deduzida a quantia relat...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PROCURAÇÃO IN REM SUAM - NATUREZA DIVERSA DO MANDATO - IRREVOGABILIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS - RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA AVENÇA - MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR - SEGURO: QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR; AUSÊNCIA DE DIREITOS SUCESSÓRIOS; IMPOSSIBILIDADE DO LOCUPLETAMENTO INJUSTO - PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A cláusula in rem suam constante de instrumento de procuração representa negócio jurídico de transferência de direitos, e o substabelecimento dos poderes nela contidos, de igual maneira, não encerra apenas autorização representativa, como de regra ocorre com contratos de mandato. Dessa forma ocorre, porque a procuração em causa própria não alberga conteúdo de mandato, mas negócio dispositivo e, por tal razão, irrevogável.II - Preenchidos os requisitos essenciais à validade plena do negócio entabulado, representa a procuração in re suam o próprio contrato, cujas obrigações não se extinguem com a morte do outorgante, em face da desvinculação deste com a coisa alienada, razão pela qual cuida-se de instrumento hábil à obtenção da adjudicação compulsória.III - Nada obsta que o procurador transfira a outrem, seja por substabelecimento total ou parcial, os poderes que lhe foram efetivamente outorgados, impondo-se, tão-só, em qualquer dessas hipóteses, sejam observados, no seu conteúdo, os limites por aqueles estabelecidos.IV - O falecimento do primeiro outorgante não pode ser considerado fator capaz de desabonar os negócios realizados, sob pena de se estar tutelando o injusto e o locupletamento sem causa. E, diante do seguro firmado por ocasião do contrato de financiamento, que garante a quitação da dívida, ocorrendo o evento morte do mutuário, não há espaço para qualquer recusa eventual dos herdeiros à efetiva transferência do bem que, com efeito, não mais integrava o patrimônio do de cujos, eis que objeto de cessão [jurisprudência iterativa do Colendo STJ], mormente se os promitentes vendedores deram quitação por si e seus herdeiros do ágio do imóvel objeto da negociação e previa o instrumento que, em caso de falecimento dos outorgantes, os outorgados poderiam habilitar-se no inventário para a legalização do imóvel, a fim de que lhes fosse adjudicado o bem.V - Configuradas essas hipóteses, deve ser deferida pelo Magistrado a adjudicação requerida pela parte, valendo decisão como título a ser transcrito no Registro Geral de Imóveis competente.VI - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PROCURAÇÃO IN REM SUAM - NATUREZA DIVERSA DO MANDATO - IRREVOGABILIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS - RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA AVENÇA - MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR - SEGURO: QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR; AUSÊNCIA DE DIREITOS SUCESSÓRIOS; IMPOSSIBILIDADE DO LOCUPLETAMENTO INJUSTO - PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - A cláusula in rem suam constante de instrumento de procuração representa negócio jurídico de transferência de direitos, e o substabelecimento dos poderes nela conti...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. VEÍCULO CONDUZIDO POR MOTORISTA INABILITADO. CARACTERIZAÇÃO DO FURTO DE USO. CONTRATO DE LEASING. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Como se pode depreender dos depoimentos prestados e da ocorrência policial, aproveitando-se da ausência do motorista contratado e habilitado, o cobrador da lotação que residia na casa deste apoderou-se do veículo segurado causando acidente que culminou a perda total do veículo. Em razão disto, este foi recolhido a um galpão e posteriormente apreendido pela justiça, em razão do não pagamento das prestações avençadas no contrato de arrendamento mercantil, fato esse causador da inclusão do nome do consumidor nos Serviço de Proteção ao Crédito. Assim, constata-se que nem o segurado, tampouco seus prepostos autorizaram o cobrador a utilizar o veículo segurado. 2. Com efeito, não restou caracterizada nem a culpa in eligendo, tampouco a culpa in vigilando, isto porque, inobstante o cobrador ser preposto do segurado, o sinistro não foi causado durante o período de trabalho e somente aos motoristas habilitados foi autorizada a guarda e condução do veículo segurado. 3. Evidente a intenção do cobrador em se utilizar momentaneamente do veículo, para posteriormente proceder sua pronta restituição, caracterizando a figura do furto de uso. Por isso, não se pode exigir que o proprietário de um automóvel furtado, o qual não dispõe da posse do bem, responda pelos danos materiais causados pelo ladrão. Comprovada a inexistência de autorização do segurado ou de seus prepostos ao cobrador inabilitado, é devida a indenização pelos danos materiais sofridos. 4. Estando o segurado impossibilitado de desenvolver sua atividade econômica, lotação, eis que o veículo sinistrado se encontrava em poder da seguradora para análise de possível indenização, inviabilizada restou a quitação das prestações pactuadas no contrato de arrendamento mercantil e, por conseguinte, o veículo foi apreendido e seu nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito. Se o seguro fosse pago o autor manteria sua atividade econômica, estaria adimplente com as prestações avençadas e, em conseqüência, seu nome não seria negativado junto a instituições de crédito. Assim, de fácil percepção que a negativação se deu em conseqüência de atos praticados pela ré. Cabalmente demonstrado o nexo de causalidade entre a negligência da seguradora e os fatos que levaram inclusão do nome do segurado no Serviço de Proteção ao Crédito, provocando-lhe constrangimentos, configurado está o dano moral e a obrigação de repará-lo pecuniariamente. 5. Quanto ao valor da condenação arbitrada, levando-se em consideração todos os transtornos suportados, se mostra proporcional com os fatos ocorridos. Vale lembrar que o julgador possui liberdade e discricionariedade para avaliar a dor do ofendido, a fim de proporcionar-lhe o devido conforto material como forma de compensação. 6. Sentença mantida. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. VEÍCULO CONDUZIDO POR MOTORISTA INABILITADO. CARACTERIZAÇÃO DO FURTO DE USO. CONTRATO DE LEASING. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Como se pode depreender dos depoimentos prestados e da ocorrência policial, aproveitando-se da ausência do motorista contratado e habilitado, o cobrador da lotação que residia na casa deste apoderou-se do veículo segurado causando acidente que culminou a perda total do veículo. Em razão disto, este foi recolhido a um...
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - DEFERIMENTO - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - TRATAMENTO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA FORNECEDORA - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURES PRESENTES.Doenças preexistentes são as que já eram do conhecimento do segurado à época da contratação do seguro, não assim a suspeita ou o diagnóstico inconclusivo (Lei 9.656/98, com a redação dada pelas Medidas Provisórias 1.908 e 1.976).Tratando-se de relação de consumo, à fornecedora dos serviços compete a demonstração inequívoca da existência do fato elisivo do cumprimento de sua obrigação, sem o que é de ser deferida a liminar pleiteada em ação cautelar, uma vez presentes o perigo na demora e a fumaça do bom direito.
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AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - DEFERIMENTO - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - TRATAMENTO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA FORNECEDORA - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURES PRESENTES.Doenças preexistentes são as que já eram do conhecimento do segurado à época da contratação do seguro, não assim a suspeita ou o diagnóstico inconclusivo (Lei 9.656/98, com a redação dada pelas Medidas Provisórias 1.908 e 1.976).Tratando-se de relação de consumo, à fornecedora dos serviços compete a demonstração inequívoca da existência do fato elisivo do cumprimento de sua obrigação, sem o que é...
SEGURO DE VEÍCULOS. ACIDENTE. PERDA TOTAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTIA AJUSTADA NA APÓLICE E NÃO PREÇO DE MERCADO. MORA DA SEGURADORA. PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO SEGURADO NO PERÍODO EM QUE AGUARDOU O PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DEFERIDA.Se, dentre as cláusulas insertas no contrato de seguro, encontra-se a que estipula o valor da indenização, havendo a perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada, independente do preço de mercado do bem.Havendo mora da seguradora, justa a condenação nos prejuízos que o segurado sofreu enquanto, injustamente, aguardava o pagamento da indenização.
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SEGURO DE VEÍCULOS. ACIDENTE. PERDA TOTAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTIA AJUSTADA NA APÓLICE E NÃO PREÇO DE MERCADO. MORA DA SEGURADORA. PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO SEGURADO NO PERÍODO EM QUE AGUARDOU O PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DEFERIDA.Se, dentre as cláusulas insertas no contrato de seguro, encontra-se a que estipula o valor da indenização, havendo a perda total do veículo, é devida na integralidade a quantia ajustada, independente do preço de mercado do bem.Havendo mora da seguradora, justa a condenação nos prejuízos que o segurado sofreu enquanto, injustamente, aguardava o pagamento da indeniz...
SEGURO. CASA LOTÉRICA. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA SE O DINHEIRO ESTIVER FORA DO COFRE. EXIGÊNCIA CONTRATUAL DE HAVER, DIARIAMENTE, DEPÓSITO BANCÁRIO DO NUMERÁRIO. ROUBO OCORRIDO JUSTAMENTE QUANDO O SEGURADO CONTAVA O DINHEIRO PARA FAZER O DEPÓSITO. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.Embora dentre as cláusula ajustadas no contrato de seguro celebrado entre as partes exista a que exclui a cobertura se o numerário estiver fora do cofre, havendo, por outro lado, a exigência contratual de ser efetivado depósito diário do dinheiro arrecadado em instituição bancária, e, sendo evidente, que para efetuar o depósito bancário, deve o segurado tirar os valores do cofre, não incide a exclusão, se o roubo ocorreu justamente quando o dinheiro havia sido retirado do cofre para ser depositado no banco.
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SEGURO. CASA LOTÉRICA. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA SE O DINHEIRO ESTIVER FORA DO COFRE. EXIGÊNCIA CONTRATUAL DE HAVER, DIARIAMENTE, DEPÓSITO BANCÁRIO DO NUMERÁRIO. ROUBO OCORRIDO JUSTAMENTE QUANDO O SEGURADO CONTAVA O DINHEIRO PARA FAZER O DEPÓSITO. PEDIDO ACOLHIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.Embora dentre as cláusula ajustadas no contrato de seguro celebrado entre as partes exista a que exclui a cobertura se o numerário estiver fora do cofre, havendo, por outro lado, a exigência contratual de ser efetivado depósito diário do dinheiro arrecadado em instituição bancária, e, sendo...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE FINANCIAMENTO DE SAFRA AGRÍCOLA - AGENTE FINANCEIRO - PROAGRO - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE. I - Não se deve confundir, juridicamente, o contrato de financiamento realizado com o Banco do Brasil S/A e o contrato de seguro referente ao PROAGRO, cuja administração cabe ao Banco Central do Brasil.II - Se o valor repassado pelo PROAGRO não cobre toda a extensão do valor financiado, lícito é ao Banco do Brasil cobrar do mutuário o saldo remanescente, observados os reajustes pactuados em contrato.III - Eventual discussão sobre o valor pago a menor pelo seguro devido e de responsabilidade do PROAGRO, deve ser travada em relação ao Banco Central do Brasil, enquanto administrador do referido programa.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RESTITUIÇÃO DE FINANCIAMENTO DE SAFRA AGRÍCOLA - AGENTE FINANCEIRO - PROAGRO - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE. I - Não se deve confundir, juridicamente, o contrato de financiamento realizado com o Banco do Brasil S/A e o contrato de seguro referente ao PROAGRO, cuja administração cabe ao Banco Central do Brasil.II - Se o valor repassado pelo PROAGRO não cobre toda a extensão do valor financiado, lícito é ao Banco do Brasil cobrar do mutuário o saldo remanescente, observados os reajustes pactuados em contrato.III - Eventual discussão sobre o valor pago a menor p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. RECURSO DA HSBC SEGUROS: PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. RECURSO DA AUTORA: AUMENTO DO BENEFÍCIO SECURITÁRIO. VIABILIDADE. EXCLUSÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, UMA VEZ QUE O AUMENTO DO BENEFÍCIO NÃO FOI NO MONTANTE POR ELA PLEITEADO.1. O prazo para propositura da ação pelo beneficiário do seguro é de 20 anos, não se lhe aplicando o art. 178, § 6º, do Código Civil. Precedentes.2. O fato de o valor da indenização recebida pela autora ser menor que o pleiteado, não enseja a sucumbência recíproca como quer a apelante. Aplica-se, in casu, o par. único do artigo 21 do CPC.3. O valor do benefício deve ser aumentado, tendo em vista que nas propostas de aquisição constam valores em V.U.V, índice, segundo a seguradora, equivalente à TR. A beneficiária, portanto, faz jus à quantia de R$29.772,16 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), a ser atualizada nos moldes fixados na sentença monocrática.4. Não há que se falar em litigância de má-fé, já que o fato de a autora ter pretendido um valor indenizatório acima do realmente devido, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 17 do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. RECURSO DA HSBC SEGUROS: PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIVISÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. RECURSO DA AUTORA: AUMENTO DO BENEFÍCIO SECURITÁRIO. VIABILIDADE. EXCLUSÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, UMA VEZ QUE O AUMENTO DO BENEFÍCIO NÃO FOI NO MONTANTE POR ELA PLEITEADO.1. O prazo para propositura da ação pelo beneficiário do seguro é de 20 anos, não se lhe aplicando o art. 178, § 6º, do Código Civil. Precedentes.2. O fato de o valor da indenização recebida pela autora ser menor que o pleiteado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - QUITAÇÃO GENÉRICA - CARÊNCIA DE AÇÃO INOCORRENTE.- Não há carência de ação no pleito formulado por beneficiária do seguro obrigatório (DPVAT) que assina quitação genérica, para nada mais reclamar a qualquer título e, posteriormente, constatando que recebeu menos do que o devido, vem a juízo postular a diferença. São nulas as cláusulas contratuais que impliquem renúncia ou disposição de direitos, que coloquem a parte hipossuficiente em desvantagem exagerada, que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade ou que restrinjam direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato (Inteligência do Art. 51, Incisos I e IV, e § 1º, da Lei 8.078, de 11/09/90). Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - QUITAÇÃO GENÉRICA - CARÊNCIA DE AÇÃO INOCORRENTE.- Não há carência de ação no pleito formulado por beneficiária do seguro obrigatório (DPVAT) que assina quitação genérica, para nada mais reclamar a qualquer título e, posteriormente, constatando que recebeu menos do que o devido, vem a juízo postular a diferença. São nulas as cláusulas contratuais que impliquem renúncia ou disposição de direitos, que coloquem a parte hipossuficiente em desvantagem exagerada, que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade ou que restrinjam direitos ou obr...
CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. PEDIDO ANULATÓRIO INACOLHIDO. SEGURADORA QUE OFERTA APROVEITAMENTO DE PLANO ANTERIOR. CDC. VINCULAÇÃO DA OFERTA.Se a Seguradora ofertou aproveitamento de plano anterior, age como se assumisse as obrigações da antiga seguradora, valendo ressaltar que vinculou-se a oferta.Se o segurado foi acometido da enfermidade questionada na vigência do antigo contrato de seguro e fazia jus a plena cobertura, impõe-se à nova seguradora agir da mesma forma, ante as obrigações assumidas em razão da oferta referida, não havendo falar-se em doença pré-existente capaz de viciar o contrato.
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CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. PEDIDO ANULATÓRIO INACOLHIDO. SEGURADORA QUE OFERTA APROVEITAMENTO DE PLANO ANTERIOR. CDC. VINCULAÇÃO DA OFERTA.Se a Seguradora ofertou aproveitamento de plano anterior, age como se assumisse as obrigações da antiga seguradora, valendo ressaltar que vinculou-se a oferta.Se o segurado foi acometido da enfermidade questionada na vigência do antigo contrato de seguro e fazia jus a plena cobertura, impõe-se à nova seguradora agir da mesma forma, ante as obrigações assumidas em razão da oferta referida, não havendo falar-se em doença pré-existente capaz de...
CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. ACEITAÇÃO DOS SEGURADOS DA EMPRESA ANTERIOR. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. I. Inocorrente o cerceamento de defesa, pois o feito encontra-se fartamente instruído com os documentos relevantes para o julgamento da causa, além de tratar-se de matéria eminentemente de direito. II. O prazo prescricional do art. 178, § 6º, II, do CC começa a fluir da ciência do segurado da inequívoca recusa da seguradora quanto ao pagamento da indenização. III. Se a seguradora não efetuou exame de saúde ao aceitar os segurados, nem deles exigiu qualquer informação acerca de doenças preexistentes, aceitando, inclusive, aqueles afastados das atividades profissionais por doença, não pode furtar-se ao pagamento da indenização. IV. A invalidade de cláusula abusiva prevista em contrato de seguro pode ser apreciada e declarada judicialmente, nos termos do art. 51, IV, do CDC. V. A má-fé da seguradora não restou demonstrada nos autos, e não se presume, além do que os fatos alegados pela segurada não retardaram a marcha processual e tampouco lhe causaram prejuízo. VI. Honorários advocatícios fixados na r. sentença em R$ 2.000,00, conforme as normas legais pertinentes. VII. Apelos conhecidos e improvidos.
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CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. ACEITAÇÃO DOS SEGURADOS DA EMPRESA ANTERIOR. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. I. Inocorrente o cerceamento de defesa, pois o feito encontra-se fartamente instruído com os documentos relevantes para o julgamento da causa, além de tratar-se de matéria eminentemente de direito. II. O prazo prescricional do art. 178, § 6º, II, do CC começa a fluir da ciência do segurado da inequívoca recusa da seguradora quanto ao pagamento da indenização. III. Se a seguradora não efetuou exame de saúde ao aceitar os segurados, nem deles exigiu qualquer...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ATROPELAMENTO - MORTE DE MENOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSIONAMENTO - TERMO FINAL - DESCONTO DO SEGURO DPVAT - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.01. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em limites razoáveis, levando-se em consideração a condição sócio-econômica da vítima, assim como de seus pais, a capacidade do ofensor, a natureza e extensão do dano.02. Tratando-se de pensão por morte de filho, a pensão deverá ter termo final à época em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco anos), porquanto presume-se que, após essa idade, o filho, se com vida estivesse, constituiria família, o que provavelmente impossibilitaria a contribuição para o sustento dos pais.03. O valor do seguro obrigatório não deve ser descontado da verba indenizatória.04. Tratando-se de indenização decorrente de ato ilícito, os juros de mora incidem a partir da data do evento danoso.05. Corretos os honorários advocatícios fixados consoante determinação legal.06. Deu-se parcial provimento ao apelo do Autor, maioria. Negou-se provimento ao recurso do Réu. Unânime.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - ATROPELAMENTO - MORTE DE MENOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSIONAMENTO - TERMO FINAL - DESCONTO DO SEGURO DPVAT - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.01. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em limites razoáveis, levando-se em consideração a condição sócio-econômica da vítima, assim como de seus pais, a capacidade do ofensor, a natureza e extensão do dano.02. Tratando-se de pensão por morte de filho, a pensão deverá ter termo final à época em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco anos), porquanto presume-se que, após...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. MORTE SÚBITA. ÔNUS PROBATÓRIO DA SEGURADORA EM COMPROVAR A CAUSA MORTIS. INVERSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA IMPOSTA JUDICIALMENTE. INPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1) Se a apelada, com a petição inicial, junta documentos comprovando que a facultativa, que atendeu seu esposo, foi imprudente em imputar uma doença apenas por ouvir dizer, não prevalece em seu desfavor a presunção de que o de cujus era portador de mal preexistente. 2) Tratando-se de relação de consumo, contrato de seguro, competia à apelante, de forma inequívoca, comprovar a existência de fato impeditivo ao direito da apelada. 3) Tratando-se de condenação judicialmente imposta a correção monetária dar-se-á utilizando-se o INPC, indexador utilizado pelo Poder Judiciário para atualização dos débitos apurados. 4) Ocorrendo sucumbência recíproca, dividem-se os ônus sucumbenciais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. MORTE SÚBITA. ÔNUS PROBATÓRIO DA SEGURADORA EM COMPROVAR A CAUSA MORTIS. INVERSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA IMPOSTA JUDICIALMENTE. INPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. 1) Se a apelada, com a petição inicial, junta documentos comprovando que a facultativa, que atendeu seu esposo, foi imprudente em imputar uma doença apenas por ouvir dizer, não prevalece em seu desfavor a presunção de que o de cujus era portador de mal preexistente. 2) Tratando-se de relação de consumo, contrato de seguro, competia à apelante, de forma inequívoca, co...