CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - PAGAMENTO.O prazo prescricional do art. 178, § 6º, inciso II, do CCB, fica suspenso durante o período em que a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a correr pelo tempo faltante depois que cientificado o segurado da recusa do pagamento. Neste sentido a Súmula 229 do c. STJ.Restando incontroverso que a aposentadoria do segurado se deu por invalidez permanente, resultante de trombose cerebral com paralisia irreversível e incapacitante, afigura-se desnecessária a realização de perícia.O fato de o autor ter indicado o número incorreto do contrato de seguro não exime a seguradora do dever de pagar a indenização correspondente, se na data da aposentadoria do segurado vigia outro contrato.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - PAGAMENTO.O prazo prescricional do art. 178, § 6º, inciso II, do CCB, fica suspenso durante o período em que a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a correr pelo tempo faltante depois que cientificado o segurado da recusa do pagamento. Neste sentido a Súmula 229 do c. STJ.Restando incontroverso que a aposentadoria do segurado se deu por invalidez permanente, resultante de trombose cerebra...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. COMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPROVIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC). NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE INCOMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR (TAXA REFERENCIAL). AUMENTO DAS TAXAS DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO POSTERIOR À CORREÇÃO DO SALDO. PRECEDENTES.- Mesmo sendo a Caixa Econômica Federal a entidade pública responsável pela gerência do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), não é ela parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário junto ao Sistema Financeiro de Habitação, se não atuou como agente financeiro responsável pelo financiamento em questão.- O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa se despicienda mostrar-se a produção de novas provas para o deslinde da causa, uma vez presentes nos autos os elementos necessários ao convencimento do magistrado.- Não há falar-se em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, se apreciada pelo sentenciante cada uma das alegações aventadas pelas partes, em conformidade com o disposto no inc. IX do art. 93 da Constituição Federal.- Embora aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, ante a verificação de existência de relação de consumo entre os mutuários e o agente financeiro, deve ficar comprovada a alegada abusividade das cláusulas contratuais, para que resulte na impossibilidade de cumprimento do pactuado.- Admite-se a incidência da TR (Taxa Referencial) como indexador do contrato, se pactuada a correção monetária das prestações e do saldo devedor pelo índice de remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança, sendo incabível, portanto, sua substituição pelo INPC. - A responsabilidade pelo aumento das taxas de seguro previstas no contrato é das seguradoras, em conformidade com as determinações da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - cabendo ao agente financeiro apenas o cumprimento das normas estabelecidas pelo órgão responsável.- Em virtude da periodicidade da parcela, não se evidencia a prática de anatocismo no caso de cobrança de juros desdobrados em juros nominais e efetivos. Também não há falar-se em anatocismo na incidência da TR (Taxa Referencial) cumulada com os juros remuneratórios, porquanto perfeitamente cabíveis, consoante farta jurisprudência nesse sentido.- A amortização do valor da prestação a ser paga não prescinde da prévia imposição da correção monetária do saldo devedor do financiamento no período considerado (Precedentes do STJ).- Improvido o recurso das autoras e provido o do BRB à unanimidade. Não conhecido o agravo retido por maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. COMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPROVIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, CPC). NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE INCOMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR (TAXA REFERENCIAL). AUMENTO DAS TAXAS DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR...
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO DE VIDA E TAXA DE ADESÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2 - Do montante da restituição deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração de 10% e o valor do seguro de vida em grupo.3 - A taxa de adesão somente é dedutível da restituição quando demonstra a Administradora que a alienação das cotas se deu por intermediação e não diretamente com o consorciado.4 - Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO DE VIDA E TAXA DE ADESÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2 - Do montante da restituição deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração de 10% e o valor do seguro de vida em grupo.3 - A taxa de adesão somente é d...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO DE ADESÃO. CDC. AUSÊNCIA DE EXAME DE SAÚDE PRÉVIO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. IRRELEVÂNCIA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DO ART. 333, II, CPC. 1 - Se a seguradora não aferir o estado de saúde do segurado quando da celebração do contrato de seguro, não pode, após, alegar doença pré-existente para se eximir do seu dever de pagar a indenização devida, sendo a cláusula que prevê a não cobertura, nestes casos, nula de pleno direito, posto que abusiva (CDC, 51, IV). 2 - Ademais, a seguradora ré não comprovou nos autos fato extintivo, modificativo ou impeditivo (CPC, 333, II) do direito do autor. 3 - Apelo improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO DE ADESÃO. CDC. AUSÊNCIA DE EXAME DE SAÚDE PRÉVIO. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. IRRELEVÂNCIA. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS DO ART. 333, II, CPC. 1 - Se a seguradora não aferir o estado de saúde do segurado quando da celebração do contrato de seguro, não pode, após, alegar doença pré-existente para se eximir do seu dever de pagar a indenização devida, sendo a cláusula que prevê a não cobertura, nestes casos, nula de pleno direito, posto que abusiva (CDC, 51, IV). 2 - Ademais, a seguradora ré não comprovou nos autos fato extintivo, modificativo ou imped...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INVALIDADE PERMANENTE POR DOENÇA. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. ARTIGOS 1443 E 1444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. 1 - É devido o valor segurado se não logra a seguradora provar que o contratante agiu de má-fé, ao deixar de informar doença preexistente, máxime quando decorrido longo lapso temporal entre a contratação e o sinistro, e quando não se registrou qualquer oposição pela seguradora ao tempo da contratação.2 - Fere o princípio que veda o enriquecimento ilícito admitir-se que a seguradora perceba por quase dois anos o prêmio do seguro e furte-se ao pagamento da indenização, quando ocorrida a invalidez do segurado. 3 - Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INVALIDADE PERMANENTE POR DOENÇA. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO. DOENÇA PREEXISTENTE. ARTIGOS 1443 E 1444 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA PELA SEGURADORA. 1 - É devido o valor segurado se não logra a seguradora provar que o contratante agiu de má-fé, ao deixar de informar doença preexistente, máxime quando decorrido longo lapso temporal entre a contratação e o sinistro, e quando não se registrou qualquer oposição pela seguradora ao tempo da contratação.2 - Fere o princípio que veda o enriquecimento ilícito admitir-se que a segur...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE.. AGRAVOS RETIDOS: 1) JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS CONTESTAÇÃO E 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA. 1. Os documentos não instruíram a contestação porque, segundo a ré, não foram encaminhados ao advogado a tempo. Correto o indeferimento de posterior juntada porque mesmo que se flexibilize a compreensão da regra do art. 397 do CPC, na espécie em nada haveria modificação do plano fático-probatório e jurídico da querela. Agravo retido conhecido e não-provido.2. Não havendo na apólice de seguro distinção entre a seguradora e a estipulante, respondem solidariamente pelo cumprimento do contrato. Ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Agravo retido conhecido e não-provido.3. A recusa da seguradora em pagar o valor contratado a título de invalidez permanente e total ocorreu no mesmo ano da propositura da ação. Alegação de prescrição rejeitada.4. Diante da atestação médica realizada pelos peritos do INSS, que consideraram o autor incapaz para a profissão - trata-se de motorista que perdeu completamente a visão do olho esquerdo e parcialmente a do olho direito -, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito do segurado a receber o valor contratado com a seguradora em caso de invalidez permanente e total por doença.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE.. AGRAVOS RETIDOS: 1) JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS CONTESTAÇÃO E 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA. 1. Os documentos não instruíram a contestação porque, segundo a ré, não foram encaminhados ao advogado a tempo. Correto o indeferimento de posterior juntada porque mesmo que se flexibilize a compreensão da regra do art. 397 do CPC, na espécie em nada haveria modificação do plano fático-probatório e jurídico da querela. Agravo retid...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INADIMPLEMENTO DE UMA PRESTAÇÃO - RECEBIMENTO DAS SUBSEQÜENTES PELA SEGURADORA - SINISTRO - PAGAMENTO.As relações entre seguradora e segurado devem ser regidas pelos princípios da boa-fé, veracidade e respeito mútuo.Se a seguradora, mesmo ciente do inadimplemento de uma parcela, manteve-se silente e continuou a receber as prestações subseqüentes, resta patente que, para ambas as partes, o contrato de seguro permanecia em pleno vigor à época do sinistro, tendo a seguradora, portanto, o dever de cumprir com sua parte na obrigação, qual seja, efetuar o pagamento da indenização contratada.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - INADIMPLEMENTO DE UMA PRESTAÇÃO - RECEBIMENTO DAS SUBSEQÜENTES PELA SEGURADORA - SINISTRO - PAGAMENTO.As relações entre seguradora e segurado devem ser regidas pelos princípios da boa-fé, veracidade e respeito mútuo.Se a seguradora, mesmo ciente do inadimplemento de uma parcela, manteve-se silente e continuou a receber as prestações subseqüentes, resta patente que, para ambas as partes, o contrato de seguro permanecia em pleno vigor à época do sinistro, tendo a seguradora, portanto, o dever de cumprir com sua parte na obrigação, qual seja, efetuar o pagamento da in...
PROCESSUAL CIVIL CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - INDENIZAÇÃO PREVISTA - QUESTIONÁRIO INADEQUADO - NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Para impor a condenação por litigância de má-fé, imprescindível a comprovação do dolo.2 - Afastada a alegação de que a segurada agira com má-fé, devida é indenização, ainda que a doença preexistente ao contrato tenha sido a causa determinante do óbito.3 - A empresa que explora plano se seguro-saúde e recebe contribuição de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão nas informações do segurado.4 - Sentença mantida, por unanimidade.
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PROCESSUAL CIVIL CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - INDENIZAÇÃO PREVISTA - QUESTIONÁRIO INADEQUADO - NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Para impor a condenação por litigância de má-fé, imprescindível a comprovação do dolo.2 - Afastada a alegação de que a segurada agira com má-fé, devida é indenização, ainda que a doença preexistente ao contrato tenha sido a causa determinante do óbito.3 - A empresa que explora plano se seguro-saúde e recebe contribuição de associado sem submetê-lo a exame, não pode escusar-se ao...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM BASE EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL, RESULTANTE DE DOENÇA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ POR SER PORTADOR DE ARTRITE GOTOSA. A SEGURADORA RECUSOU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PORQUE ENTENDEU NÃO SER TOTAL E PERMANENTE A INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO REJEITADA. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO NAS RAZÕES DE APELO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. APELO PREJUDICADO.1. Um exame superficial do agravo retido (contra a decisão proferida em audiência de tentativa de conciliação que rejeitou a prejudicial de mérito prescrição) implicaria de imediato o seu não conhecimento. Isso porque não foi expressamente reiterado na apelação (CPC, art. 523, § 1º). No entanto, in casu, em que pese tal fato, o apelo versa exclusivamente sobre a prescrição, ou seja, sobre a matéria tratada naquele recurso. Há na doutrina e jurisprudência uma leitura mais amena do art. 523, § 1º, do CPC no sentido de admitir o conhecimento do agravo retido, mesmo quando não requerido, nos casos em que a apelação abrange integralmente a matéria agravada. 2. Ex vi do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916, prescreve em um ano a ação do segurado contra o segurador, contado o referido prazo do dia em que o interessado tiver conhecimento da negativa de pagamento. Nessa esteira, o verbete n. 101 da súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça. No caso sub judice, o autor admite que em 23-01-2001 lhe foi informado que o seguro não seria pago; a presente ação foi ajuizada em 02-08-2002. Pedido de reconsideração não tem o condão de suspender o prazo prescricional.3. Agravo retido conhecido e provido para julgar extinto o processo, com fulcro no art. 269, IV, do CPC, prejudicado o apelo. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM BASE EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL, RESULTANTE DE DOENÇA. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ POR SER PORTADOR DE ARTRITE GOTOSA. A SEGURADORA RECUSOU O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PORQUE ENTENDEU NÃO SER TOTAL E PERMANENTE A INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO REJEITADA. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO NAS RAZÕES DE APELO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. APELO PREJUDICADO.1. Um exame superficial do agravo retido (contra a decisão proferida em audiência de tentativa de conciliação que rejeitou a prejudicial de...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - JUNTADA DO ROL - PRAZO DO ART. 407 DO CPC - INCUMBÊNCIA DA PARTE NA OMISSÃO DO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO - CONTRATO DE SEGURO - PECÚLIO RELATIVO À MORTE ACIDENTAL - EXCESSO DE VELOCIDADE E EMBRIAGUEZ BASEADOS EM MEROS INDÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.454 DO CC/1916 - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO AGRAVAMENTO DO RISCO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.1 - Age corretamente o julgador quando indefere a oitiva de testemunha que não foi oportuna e devidamente arrolada, conforme preceituado no artigo 407 do CPC, o que leva ao improvimento do agravo retido e ao conseqüente inacolhimento da argüição de cerceamento de defesa. Pois, como previsto na norma processual citada, na omissão do Juiz quanto à fixação do prazo para o arrolamento das testemunhas, compete à parte interessada providenciar a juntada do rol respectivo no prazo de até 10 (dez) dias antes da data estipulada para a audiência. 2 - Principalmente em se tratando de relação consumerista, deve prevalecer o princípio da boa-fé do segurado, de maneira que a cobertura do seguro não pode ser excluída por meros indícios de que o segurado transitava com excesso de velocidade ou em estado de embriaguez, mormente quando não comprovada inequivocamente que o segurado concorreu efetivamente para o agravamento dos riscos. Por isso, não há que se falar na incidência do disposto no artigo 1.454, do Código Civil de 1916. 3 - Agravo Retido conhecido e improvido. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - CONSUMIDOR - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - JUNTADA DO ROL - PRAZO DO ART. 407 DO CPC - INCUMBÊNCIA DA PARTE NA OMISSÃO DO JUIZ - RECURSO DESPROVIDO - CONTRATO DE SEGURO - PECÚLIO RELATIVO À MORTE ACIDENTAL - EXCESSO DE VELOCIDADE E EMBRIAGUEZ BASEADOS EM MEROS INDÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO ART. 1.454 DO CC/1916 - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO AGRAVAMENTO DO RISCO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO SEGURADO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.1 - Age corretamente o julgador quando indefere a oitiva de testemunha que não foi oportuna...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA E OMITIDA PELO SEGURADO. DIABETES MELLITUS. BILATERALIDADE DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 1. A intempestividade da defesa conduz à revelia do réu e à presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Não implica acolhimento cego do pedido do autor, porquanto opera no plano fático-probatório e não no plano jurídico da querela.2. As regras do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se ao contrato de seguro de assistência à saúde.3. Não subsiste a responsabilidade securitária em caso de doença preexistente conhecida e omitida pelo segurado na oportunidade da contratação. O princípio da boa-fé - balizador do contrato de seguro (art. 1.443, CCB / 1.916) e das relações consumeristas - deve ser observado tanto pelo fornecedor como o consumidor.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA E OMITIDA PELO SEGURADO. DIABETES MELLITUS. BILATERALIDADE DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 1. A intempestividade da defesa conduz à revelia do réu e à presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Não implica acolhimento cego do pedido do autor, porquanto opera no plano fático-probatório e não no plano jurídico da querela.2. As regras do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se ao contrato de seguro de assistênc...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPEX. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. PARCELAS DE SEGURO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIANão se encontra eivada de ilegalidade a forma de atualização monetária do saldo devedor pela TR, quando há previsão contratual de que o índice de correção das parcelas é o mesmo utilizado para o reajuste das contas de poupança.Se a legislação que rege os contratos firmados no âmbito do SFH prevê a incidência da Taxa Referencial - TR e juros, não há que se falar em anatocismo.A amortização mensal deve ocorrer depois da correção do saldo devedor, a fim de evitar o locupletamento do mutuário.Mantida a proporcionalidade entre o valor da parcela mensal e o valor do seguro, não há abusividade.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POUPEX. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA TR. IMPOSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. PARCELAS DE SEGURO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIANão se encontra eivada de ilegalidade a forma de atualização monetária do saldo devedor pela TR, quando há previsão contratual de que o índice de correção das parcelas é o mesmo utilizado para o reajuste das contas de poupança.Se a legislação que rege os contratos firmados no âmbito do SFH prevê a incidência da Taxa Referencial - TR e juros, não há que se falar em anatocismo.A amortização mensal...
EMBARGOS INFRINGENTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATO DE SEGURO - ESTIPULANTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Em não evidenciando, o contrato de seguro celebrado, a quem caberia a responsabilidade contratada, não havendo diferenciação entre as empresas estipulante e seguradora, tanto mais quando ambas utilizam nomenclaturas assemelhadas, não havendo, outrossim, qualquer característica que faça presumir não se tratarem da mesma entidade, é de se reconhecer a legitimidade passiva da estipulante, eis que, para o consumidor, estaria avençando com uma só sociedade.
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EMBARGOS INFRINGENTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATO DE SEGURO - ESTIPULANTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Em não evidenciando, o contrato de seguro celebrado, a quem caberia a responsabilidade contratada, não havendo diferenciação entre as empresas estipulante e seguradora, tanto mais quando ambas utilizam nomenclaturas assemelhadas, não havendo, outrossim, qualquer característica que faça presumir não se tratarem da mesma entidade, é de se reconhecer a legitimidade passiva da estipulante, eis que, para o consumidor, estaria avençando c...
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.Restando cabalmente comprovada a invalidez permanente, impõe-se o reconhecimento da obrigação da seguradora em proceder ao pagamento da indenização pactuada.
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. MOMENTO EM QUE O SEGURADO TOMA CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA EM REALIZAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe pagar a indenização ou efetua pagamento a menor.Restando cabalmente comprovada a invalidez permanente, impõe-se o reconheciment...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O termo inicial da prescrição de um ano, concernente às ações do segurado contra o segurador, tem início da data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão. Precedente do STJ.2. Não há cerceamento de defesa se o feito está em condições de ser sentenciado.3. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.4. A cláusula contratual que coloca o segurado em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC.5. Apelo improvido.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O termo inicial da prescrição de um ano, concernente às ações do segurado contra o segurador, tem início da data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão. Precedente do STJ.2. Não há cerceamento de defesa se o feito está em condições de ser sentenciado.3. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.4. A cláu...
- CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUPRESSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DO SERVIDOR - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A publicidade dos atos constitui princípio norteador da Administração Pública, insculpido no art. 37, I, da Constituição Federal, de tal sorte que o ato administrativo que importa na supressão dos descontos em folha do servidor das prestações dirigidas ao cumprimento das obrigações em contrato de seguro, sem que haja qualquer comunicação formal ao servidor, tampouco publicação oficial, viola o princípio da publicidade. 2 - Recurso de apelação e remessa oficial improvidos.
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- CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUPRESSÃO DO DESCONTO EM FOLHA DO SERVIDOR - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A publicidade dos atos constitui princípio norteador da Administração Pública, insculpido no art. 37, I, da Constituição Federal, de tal sorte que o ato administrativo que importa na supressão dos descontos em folha do servidor das prestações dirigidas ao cumprimento das obrigações em contrato de seguro, sem que haja qualquer comunicação formal ao servidor, tampouco publicação oficial, viola o princípio da publicidade. 2 - Recurso de apelação e remessa oficial...
COBRANÇA - SEGURO (DPVAT) - DIREITO À INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO PAI EM ACIDENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.01.O parágrafo terceiro da contestação enfatiza que a FENASEG pode emitir cheques para a quitação dos seguros, a evidenciar que possui legitimação para a causa.02.Por tratar-se de associação sindical de grau superior, desde que existente acordo pactuado e devidamente comprovado para este caso específico, poderá a Federação reaver, mediante ação regressiva, os valores judicialmente pagos.03.Súmula 257: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.04.Apelação desprovida. Unânime.
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COBRANÇA - SEGURO (DPVAT) - DIREITO À INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO PAI EM ACIDENTE - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.01.O parágrafo terceiro da contestação enfatiza que a FENASEG pode emitir cheques para a quitação dos seguros, a evidenciar que possui legitimação para a causa.02.Por tratar-se de associação sindical de grau superior, desde que existente acordo pactuado e devidamente comprovado para este caso específico, poderá a Federação reaver, mediante ação regressiva, os valores judicialmente pagos.03.Súmula 257: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pe...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA DE PRÊMIO APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO.I - Desincumbindo-se a seguradora de demonstrar, de forma inequívoca, a preexistência de doença e o nexo de causalidade entre esta e o falecimento do segurado, não há como se atribuir má-fé a este, revelando-se ilícita a recusa do pagamento da verba securitária. II - É pacífico o entendimento de que a seguradora não pode se opor ao pagamento da indenização, alegando a preexistência de patologia relacionada ao óbito do segurado, se deixou ela de averiguar, previamente, o real estado de saúde do mesmo. III - A cobrança dos prêmios do seguro mesmo após o falecimento do titular, e a inscrição de sua esposa, que sequer figurou no contrato de financiamento, no cadastro de inadimplentes, configura dano moral e enseja reparação.IV - O quantum da indenização fixado a título de danos morais não está a demandar reparo.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA DE PRÊMIO APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO.I - Desincumbindo-se a seguradora de demonstrar, de forma inequívoca, a preexistência de doença e o nexo de causalidade entre esta e o falecimento do segurado, não há como se atribuir má-fé a este, revelando-se ilícita a recusa do pagamento da verba securitária. II - É pacífico o entendimento de que a se...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INFORMAÇÃO COLHIDA NO SISTEMA DE CONSULTA PROCESSUAL DA INTERNET. PROPOSTA DE SEGURO. ACEITAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1 - O sistema de consulta processual, disponibilizado pela Justiça na Internet, deve merecer credibilidade, máxime se a informação que veicula, embora dizendo respeito a prazo - a exemplo da juntada do mandado de citação -, não é objeto de publicação oficial, caso em que a parte dela irá se valer na contagem do prazo.2 - Se a seguradora emite proposta de renovação do seguro e o segurado paga a primeira parcela prêmio, aperfeiçoa-se o contrato, caso em que, ocorrendo o evento danoso, surge a obrigação de indenizar.3 - Simples inadimplência contratual, bastante comum quando se trata de negócio entre pessoas jurídicas, acostumadas que são às recalcitrâncias da vida empresarial, não gera dano moral.4 - Apelação e recurso adesivo não providos.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INFORMAÇÃO COLHIDA NO SISTEMA DE CONSULTA PROCESSUAL DA INTERNET. PROPOSTA DE SEGURO. ACEITAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1 - O sistema de consulta processual, disponibilizado pela Justiça na Internet, deve merecer credibilidade, máxime se a informação que veicula, embora dizendo respeito a prazo - a exemplo da juntada do mandado de citação -, não é objeto de publicação oficial, caso em que a parte dela irá se valer na contagem do prazo.2 - Se a seguradora emite proposta de renovação do seguro e o segurado paga a primeira parcela prêmio, aperfeiçoa-se o contrato, caso e...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR.I - A seguradora contratou o seguro de vida em grupo sem a cautela de verificar o estado de saúde dos segurados, recebendo as prestações mensais. Agora, não é lícito invocar o disposto nos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 1916 para se eximir da obrigação pactuada. Ante a ausência de laudo médico prévio, incumbia à apelada demonstrar que o segurado tinha conhecimento completo de sua saúde e da evolução da doença, bem como que a omitiu de má-fé, objetivando se locupletar. Todavia, de tal ônus não se desincumbiu. Ademais, a cláusula que nega cobertura para as doenças pré-existentes é nula de pleno direito, pois abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor, notadamente a norma prevista no art. 51, IV.II - Recurso provido. Maioria.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR.I - A seguradora contratou o seguro de vida em grupo sem a cautela de verificar o estado de saúde dos segurados, recebendo as prestações mensais. Agora, não é lícito invocar o disposto nos artigos 1.443 e 1.444 do Código Civil de 1916 para se eximir da obrigação pactuada. Ante a ausência de laudo médico prévio, incumbia à apelada demonstrar que o segurado tinha conhecimento completo de sua saúde e da evolução...