APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, EM VISTA DA CONTESTAÇÃO OFERTADA. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. PRELIMINAR AFASTADA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 340/07 E Nº 451/08 E DAS LEIS DELAS DECORRENTES. OFENSA AO CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À VIDA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 5º E 7º, II, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. SEGURO DPVAT. SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008. VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. APLICABILIDADE DO REDUTOR CONSOANTE A MEDIDA DA REPERCUSSÃO DA LESÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIDO. 1. Contestado o feito pela parte ré, em evidente pretensão resistida ao pedido exordial, resta configurado o interesse de agir, consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Uma vez que as Leis nºs 11.482/2007 e 11.945/2009 são fruto da conversão das Medidas Provisórias nºs 340/2006 e 451/2008, contra as quais o órgão legislativo competente para sua apreciação não arguiu qualquer inconstitucionalidade - tanto que ultimou as conversões - reputam-se válidas e legítimas, impondo-se, pois, a sua aplicação. 3. A indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de lesão experimentado pela vítima, na forma como dispõem as Súmulas nºs 474 e 544 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se, em primeiro lugar, o percentual previsto na tabela para o membro ou órgão lesionado e, só então, o índice de redução das funções de tal organismo, segundo o percentual determinado pela perícia médica. 4. Evidenciada a sucumbência recíproca e não ocorrendo a modificação do édito a quo, por força dos recursos manejados pelas partes e tendo sido fixada conforme a jurisprudência e legislação aplicáveis à espécie, a sua manutenção se impõe. 5. Não possuindo o tribunal ad quem a função de órgão consultivo, o desacolhimento dos pleitos de prequestionamento expresso acerca dos dispositivos legais elencados nas peças recursais é medida que se impõe, ainda que para fins de futura e eventual interposição de recurso especial e/ou extraordinário junto às instâncias superiores. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 6892-91.2010.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, EM VISTA DA CONTESTAÇÃO OFERTADA. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. PRELIMINAR AFASTADA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 340/07 E Nº 451/08 E DAS LEIS DELAS DECORRENTES. OFENSA AO CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO À VIDA, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 5º E 7º, II, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 95/98. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. LEGALIDADE. IMPOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. TABELA PRICE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. RESSARCIMENTO DA DESPESA COM PROMOTORA DE VENDAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Uma vez reconhecido pelo próprio apelante que a alegada divergência entre as taxas de juros remuneratórios pactuadas e aquelas efetivamente cobradas haveria de ser esclarecida por prova pericial produzida em juízo, e tendo ele informado, na oportunidade dada para a especificação de provas, que não tinha interesse na produção de qualquer outra prova, essa discussão está preclusa. 2. Considerada legítima a incidência da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, esvazia-se a pretensão de afastar a Tabela Price atacada ao argumento de que propicia a capitalização mensal dos juros remuneratórios. 3. É ilegal a cobrança do seguro proteção financeira, pois consiste em uma contratação imposta de um produto que não é do interesse do consumidor, mas apenas do banco credor, restando caracterizada a “venda casada”, prática abusiva e vedada pelo ordenamento jurídico. 4. A cobrança da despesa com a inclusão de gravame eletrônico é inerente à própria atividade da instituição financeira, sendo, portanto, de responsabilidade desta, não podendo ser repassada ao consumidor. 5. A tarifa de avaliação de bens é abusivamente incluída no pacto de modo aleatório, sem qualquer prestação específica discriminada no instrumento a que tenha anuído o consumidor. 6. Embora firmado o contrato antes da vigência da Resolução nº 3.954, de 24/02/2011, emitida pelo Banco Central, que veda, expressamente, a cobrança da tarifa de serviços de terceiros, afigura-se ilegal a cobrança de despesas decorrentes de sua prestação quando não devidamente explicitadas quais englobam o valor pactuado, nem comprovados a efetiva contratação e o pagamento dos serviços prestados por terceiros, em desrespeito às regras do CDC, além de que a cobrança dessa tarifa interessa apenas à instituição financeira, com o nítido escopo de acobertar despesas administrativas de sua responsabilidade, inerentes à própria atividade. 7. É igualmente abusivo o ressarcimento da despesa com promotora de vendas, tendo em vista ser inerente à atividade da instituição financeira, não podendo ser transferida ao consumidor. 8. A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente somente é possível quando resta configurada a má-fé do credor. 9. A sucumbência recíproca ocorre quando ambas as partes foram, simultaneamente, vencedor e vencido, sendo vedada a compensação dos honorários advocatícios, os quais, assim como as despesas processuais, serão proporcionalmente distribuídos entre elas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 450495-05.2012.8.09.0044, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. TABELA PRICE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS. RESSARCIMENTO DA DESPESA COM PROMOTORA DE VENDAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Uma vez reconhecido pelo próprio apelante que a alegada divergência entre as taxas de juros remuneratórios pactuadas e aquelas efetivamente cobradas haveria de ser esclarecida por prova pericial produzida em juízo, e tendo ele informado, na oportunidade dada para a especif...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. (ART. 20, § 4°, DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DO JULGAMENTO). 1. Qualquer seguradora pode ser acionada para responder à demanda cujo objeto seja o recebimento de indenização proveniente do seguro DPVAT, sendo que tal entendimento está absolutamente pacificado nesta e noutras Cortes de Justiça deste país. 2. A parcial procedência do pleito autoral atinente ao quantum indenizatório não configura sucumbência recíproca, ou mínima, devendo este ônus ser imputado a quem deu causa à ação, ou seja, à Seguradora, que resistiu à pretensão do autor. Inteligência do princípio da causalidade que norteia a distribuição da sucumbência, à luz do disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil/73, em vigência à época do julgamento. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 126010-22.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2019 de 03/05/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. (ART. 20, § 4°, DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DO JULGAMENTO). 1. Qualquer seguradora pode ser acionada para responder à demanda cujo objeto seja o recebimento de indenização proveniente do seguro DPVAT, sendo que tal entendimento está absolutamente pacificado nesta e noutras Cortes de Justiça deste país. 2. A parcial procedência do pleito autoral atinente ao quantum indenizatório não configura sucumbência recíproca, ou mínima, devendo este ônus ser imputado a quem deu causa à ação...
Apelação Cível. Ação de exibição de documentos. Seguro de roubo de cargas transportadas. Ausência de provas relativas a existência de relação jurídica entre as partes. Improcedência do pedido. Na ação de exibição de documentos, incumbe ao autor demonstrar (art. 333, inc. I do CPC de 1973 e art. 373, inc. I, do CPC de 2015), ainda que por indícios, a existência da alegada relação jurídica com a parte demandada, sob pena de improcedência do pedido inicial. Não apresentados quaisquer elementos indicativos de eventual contratação de seguro de cargas transportadas, não há como imputar à seguradora a responsabilidade de exibir o instrumento contratual. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 1040-29.2013.8.09.0036, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de exibição de documentos. Seguro de roubo de cargas transportadas. Ausência de provas relativas a existência de relação jurídica entre as partes. Improcedência do pedido. Na ação de exibição de documentos, incumbe ao autor demonstrar (art. 333, inc. I do CPC de 1973 e art. 373, inc. I, do CPC de 2015), ainda que por indícios, a existência da alegada relação jurídica com a parte demandada, sob pena de improcedência do pedido inicial. Não apresentados quaisquer elementos indicativos de eventual contratação de seguro de cargas transportadas, não há como imputar à seguradora...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – SEGURO DE VIDA – APÓLICE DE SEGURO CANCELADA – SEGURADO QUE MUDOU DE CONTA – SOLICITAÇÃO PARA PAGAMENTO VIA BOLETO – ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA – DEMORA NA SOLUÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas quanto ao DEVER DE INDENIZAR EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL – INÚMERAS LIGAÇÕES PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO – PROVA DO PAGAMENTO PELA SEGURADA – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Todo conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas quanto ao fato que o pagamento que seria feito por meio de débito automático foi feito via boleto.
Inúmeras tentativas de solucionar a questão administrativamente, sem sucesso.
Danos morais comprovados diante da demora na solução da questão.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – SEGURO DE VIDA – APÓLICE DE SEGURO CANCELADA – SEGURADO QUE MUDOU DE CONTA – SOLICITAÇÃO PARA PAGAMENTO VIA BOLETO – ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA – DEMORA NA SOLUÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas quanto ao DEVER DE INDENIZAR EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL – INÚMERAS LIGAÇÕES PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO – PROVA DO PAGAMENTO PELA SEGURADA – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Todo conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas quanto ao fato que o pagamento que seria feito...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO COM O SEGURO DPVAT – NATUREZA JURÍDICA DIVERSA – DANO ESTÉTICO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA NÃO TER OCORRIDO SEQUELA DESSA NATUREZA – AFASTADO – DANO MORAL – VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO – QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. A possibilidade de a parte buscar o recebimento do seguro DPVAT não afasta a condenação ao pagamento dos danos materiais em razão da natureza jurídica diversa dos institutos. É possível, porém, a compensação, desde que devidamente comprovada.
02. Não há falar em dano estético se o laudo pericial produzido em juízo conclui que não houve sequela, deformidade, havendo pequena cicatriz em região que não é facilmente exposta.
03. Os ferimentos sofridos pelo autor em decorrência do acidente narrado nos autos, associados à angústia, temor, aflição e sentimentos similares causados pelo referido acidente, suplantam os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação.
04. A indenização deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
05. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO COM O SEGURO DPVAT – NATUREZA JURÍDICA DIVERSA – DANO ESTÉTICO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA NÃO TER OCORRIDO SEQUELA DESSA NATUREZA – AFASTADO – DANO MORAL – VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO – QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. A possibilidade de a parte buscar o recebimento do seguro DPVAT não afasta a condenação ao pagamento dos danos materiais em razão da natureza jurídica diversa dos institutos. É p...
Data do Julgamento:01/08/2018
Data da Publicação:03/08/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – INCAPACITAÇÃO LABORAL CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SOBRE A TABELA DE VALORES – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA - VALOR DA APÓLICE EXPRESSO NO CERTIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado se as cláusulas limitativas não forem claras e precisas ou não houver prova da ciência prévia do segurado quanto à respectiva limitação, cabendo o pagamento integral do capital ao segurado, quando comprovada a lesão ensejadora da Cobertura.
II - Considerando que houve perda total da capacidade laborativa, por invalidez permanente, não há outra alternativa, senão, conferir a cobertura integral do valor consubstanciado na apólice, isto é, 100% sobre o capital segurado. Sentença reformada nesta parte.
III - Na hipótese, deve ser considerado, como entendeu o magistrado de piso, o valor constante da apólice de f.19, que previu o pagamento integral do prêmio no valor de R$ 287.561,00,
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – INCAPACITAÇÃO LABORAL CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SOBRE A TABELA DE VALORES – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA - VALOR DA APÓLICE EXPRESSO NO CERTIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado se as cláusulas limitativas não forem claras e precisas ou não houver prova da ciência prévia do segurado quanto à respectiva limitação, cabendo o pagamento integral do capital ao segurado, quando com...
E M E N T A -– APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA - RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra da vítima ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
III - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
IV Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A -– APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DA VÍTIMA - COERÊNCIA - RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvi...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – SEGURO DE VIDA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O valor das prestações dos consorciados tem como parâmetro, via de regra, o preço do bem novo para venda ao consumidor (ou conforme o tipo de plano), vigente no dia da assembleia e na praça de constituição do grupo, acrescido dos encargos previstos em contrato, razão pela qual, em havendo variação do preço do bem, as prestações vincendas ou em atraso devem ser reajustadas na mesma proporção, sob pena de inviabilização do grupo consórtil.
II - As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a taxa de administração. Julgamento de acordo com o paradigma do STJ, art. 1.039 do CPC. RESP 1.114.606/PR e RESP 1.114.604/PR.
III - Não é ilegal a contratação de seguro, cuja função é a de resguardar a higidez do grupo consorte.
IV - Não restando configurada qualquer ilegalidade praticada pela administradora do consórcio, a justificar a existência dos requisitos necessários para a fixação de indenização por danos morais, de modo que tal pretensão também merece ser julgada improcedente.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – SEGURO DE VIDA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONDUTA – INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O valor das prestações dos consorciados tem como parâmetro, via de regra, o preço do bem novo para venda ao consumidor (ou conforme o tipo de plano), vigente no dia da assembleia e na praça de constituição do grupo, acrescido dos encargos previstos em contrato, razão pela qual, em havendo variação do...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a hipótese denunciada, impõe-se a condenação.
Recurso ministerial provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a hipótese denunciada, impõe-se a condenação.
Recurso ministerial provido, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL – AGRAVANTE DEVIDA – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a receptação praticada pelos recorrentes, cumpre manter as respectivas condenações.
A contagem do período depurador do art. 64, I, do Código Penal, que tutela a reincidência, inicia-se da data do cumprimento ou extinção da pena e não do trânsito em julgado da respectiva condenação.
Sendo a ré reincidente e não se afigurando socialmente recomendável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, emerge inviável conceder-lhe esse benefício.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL – AGRAVANTE DEVIDA – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se o conjunto probatório seguro sobre a receptação praticada pelos recorrentes, cumpre manter as respectivas condenações.
A contagem do período depurador do art. 64, I, do Código Penal, que tutela a reincidência, inicia-s...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório é seguro sobre o delito de embriaguez ao volante praticado pelo recorrente, deve ser mantida a condenação.
Impõe-se reduzir a prestação pecuniária substitutiva fixada de maneira desproporcional às condições econômicas do acusado.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório é seguro sobre o delito de embriaguez ao volante praticado pelo recorrente, deve ser mantida a condenação.
Impõe-se reduzir a prestação pecuniária substitutiva fixada de maneira desproporcional às condições econômicas do acusado.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR MORTE - DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo prévio requerimento administrativo, o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT é interrompido e só torna a correr após a resposta da seguradora.
É devida a indenização por morte decorrente de acidente de trânsito, conforme previsto na Lei n. 6.194/74.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR MORTE - DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo prévio requerimento administrativo, o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro DPVAT é interrompido e só torna a correr após a resposta da seguradora.
É devida a indenização por morte decorrente de acidente de trânsito, conforme previsto na Lei n. 6.194/74.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – POR TRÊS VEZES – EM CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE APLICA A TODOS OS PARTÍCIPES – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE PESSOAS – AGRAVAMENTO DAS PENAS DO CRIME PATRIMONIAL – POSSIBILIDADE – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS MAJORANTES ADEQUADA – CONFIRMAÇÃO – CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP) – CRITÉRIO DE AUMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SEMIABERTO IMPOSITIVO – ISENÇÃO DE CUSTAS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DEFESA POR ADVOGADO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - No caso de roubo praticado em concurso de agentes, o fato de apenas um dos partícipes portar arma de fogo não implica em exclusão da majorante do § 2º, II, do Código Penal em relação aos demais em razão de tratar-se de circunstância objetiva que, assim, comunica-se a todos em razão do liame subjetivo.
III - O fato de os componentes de uma associação criminosa armada que cometem crimes de roubo com emprego de arma e/ou em concurso de agentes receberem sancionamento pela prática do crime autônomo (art. 288, parágrafo único do CP), e também terem a pena do crime patrimonial (art. 157, § 2º, I e/ou II, do CP) agravada, não configura dupla apenação, já que não há nenhuma relação de dependência ou subordinação entre tais condutas delituosas e porque elas visam bens jurídicos diversos.
IV - Mantém-se a fração de aumento de 3/8 para cada delito praticado com as majorantes do artigo. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, tanto por ser menor que a comumente aplicada à espécie quanto diante do fato de os crimes serem cometidos por grupo de quatro pessoas, que abordavam as vítimas no trânsito, apontando-lhes arma de fogo em via pública, o que demonstra a reprovabilidade concreta da conduta, a ensejar uma maior resposta penal.
V - Em caso de continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), o único critério para aferir o patamar de acréscimo é o da quantidade de ilícitos praticados, tendo-se como adequada a fração de 1/5 para a prática de 3 infrações.
VI - O regime inicial para o cumprimento de pena inferior a 08 anos de reclusão, sendo o agente primário e com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, é o semiaberto, nos termos do § 2º, letra "b", do artigo 33 do Código Penal.
VII – Impossível a isenção de custas quando inexiste elemento mínimo de prova quanto à hipossuficiência econômica e o agente é atendido por advogado particular durante toda a ação penal.
VIII - Com o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 157, § 2º, I E II – DO CP – POR TRÊS VEZES – EM CONTINUIDADE DELITIVA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ART. 288 DO CP – ANIMUS ASSOCIATIVO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS ÀS VÍTIMAS – ART. 387, IV, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO – PLEITO REJEITADO – PARCIAL PROVIMENTO
I – Impositiva a condenação nas penas do artigo 288 do Código Penal quando a prova dos autos demonstra, com clareza, o animus associativo, isto é, o acordo de vontades, com caráter de estabilidade, de modo permanente, e com divisão de tarefas entre os integrantes do grupo, para a consecução de crimes.
II - Inobstante os termos do inciso IV do artigo 387 do CPP, quando o pedido refere-se a dano eminentemente material, e não de natureza moral, deve haver o mínimo de elementos para orientar o julgador no exercício de sua fixação, o que não ocorre quando a maioria dos bens subtraídos é restituída, quantias em dinheiro parcialmente recuperadas e devolvidas, veículos igualmente recuperados, embora com avarias que não tiveram o montante referido pelos autos.
III – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – POR TRÊS VEZES – EM CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE APLICA A TODOS OS PARTÍCIPES – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE PESSOAS – AGRAVAMENTO DAS PENAS DO CRIME PATRIMONIAL – POSSIBILIDADE – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS MAJORANTES ADEQUADA – CONFIRMAÇÃO – CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CP...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – QUANTUM DE AUMENTO APLICADO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Em casos como o dos autos, em que o crime de roubo é praticado de forma oculta ou disfarçada, longe dos olhos de testemunhas presenciais, a palavra das vítimas ganha especial relevância, especialmente quando coerente com outros elementos probatórios.
III - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização, assim como da proporcionalidade da pena. Não há reparos a serem feitos quando a sentença aborda fatos concretos a confirmar a exasperação e o quantum de pena aplicado à cada um dos apelantes no contexto fático.
IV - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PALAVRA DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – QUANTUM DE AUMENTO APLICADO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO – PORTE DE DROGAS PARA O USO PESSOAL OU USO COMPARTILHADO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – MODULADORA BEM SOPESADA – EXPOSIÇÃO DE ADOLESCENTE AO AMBIENTE DO TRÁFICO (ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR MAIS ELEVADO EM RAZÃO DA GRAVIDADE DOS FATOS – FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO EVENTUAL – NATUREZA DA DROGA EMPREGADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E CONDUZIR A REDUÇÃO PELO TRÁFICO OCASIONAL AO GRAU MÍNIMO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – PRINCÍPIO DO FAVOR REI – APLICAÇÃO DA REDUTORA EM GRAU MÁXIMO – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Na espécie, os elementos reunidos aos autos são suficientes a demonstrar que o apelante comercializava a cocaína apreendida, conforme sua confissão, o firme relato apresentado pelos policiais responsáveis pelo flagrante e a forma de acondicionamento da droga, formando conjunto probatório seguro acerca da materialidade e autoria delitivas. Sendo assim, impõe-se a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas, mostrando-se totalmente infundadas as teses de desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal ou de uso compartilhado.
II Mantém-se a exasperação da pena-base em razão da natureza da droga, tendo em vista a perniciosidade da cocaína.
III Diante da exposição de três adolescentes ao nocivo ambiente do comércio de entorpecentes, a fração empregada na sentença recorrida se mostra necessária e adequada à dinâmica dos fatos.
IV Embora a natureza da droga (cocaína) possa influenciar no quantum de redução contido no § 4º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 (terceira fase), não há como considerá-la também na exasperação da pena-base (primeira fase), sob pena de violação ao princípio do non bis in idem, nos moldes da jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores. Desse modo, mostra-se incogitável a valoração da referida circunstância para estabelecer a fração do privilégio em homenagem ao princípio do favor rei, porquanto esta interpretação é a mais favorável ao apelante.
V Redimensionada a reprimenda final, impõe-se a alteração do regime inicial para o aberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, haja vista que, embora a pena-base tenha sido fixada acima do mínimo legal em razão da natureza da droga, a sentença não se reportou à referida circunstância judicial desfavorável para recrudescer o regime prisional, sendo inviável proceder a referida alteração, nesta instância, por força do princípio da reformatio in pejus.
VI Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da ausência de requisito subjetivo, porquanto a natureza da droga (cocaína) fora valorada negativamente.
VII- Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO – PORTE DE DROGAS PARA O USO PESSOAL OU USO COMPARTILHADO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – MODULADORA BEM SOPESADA – EXPOSIÇÃO DE ADOLESCENTE AO AMBIENTE DO TRÁFICO (ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06) – PATAMAR MAIS ELEVADO EM RAZÃO DA GRAVIDADE DOS FATOS – FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO EVENTUAL – NATUREZA DA DROGA EMPREGADA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E CONDUZIR A REDUÇÃO PELO TRÁFICO OCASIONAL AO GRAU MÍNIMO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDE...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – GARANTIA DO JUÍZO – OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA EM LUGAR DE PENHORA EM DINHEIRO – VIABILIDADE – ORDEM DE PREFERÊNCIA À PENHORA PREVISTA NA LEF – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Com a superveniência da Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia é bem constante do rol de bens penhoráveis, podendo, assim, garantir a dívida fiscal, desde que espelhe o "valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa".
II - Embora o executado ostente grande capacidade financeira, pode ser prejudicado pela imobilização do elevado valor bloqueado judicialmente, devendo assegurar-se a menor onerosidade da execução, que é princípio consagrado no sistema processual brasileiro, com escopo de proteger a boa-fé e impedir o abuso de direito do credor que, dispondo de diversos meios igualmente eficazes, escolha meio executivo mais danoso ao executado. No mais, inexiste efetivo prejuízo ao ente público.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – GARANTIA DO JUÍZO – OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA EM LUGAR DE PENHORA EM DINHEIRO – VIABILIDADE – ORDEM DE PREFERÊNCIA À PENHORA PREVISTA NA LEF – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Com a superveniência da Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia é bem constante do rol de bens penhoráveis, podendo, assim, garantir a dívida fiscal, desde que espelhe o "valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa".
II...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Carta de fiança
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCIADOR E CREDOR HIPOTECÁRIO PARA RESPONDER PELO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO ADQUIRENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I) De acordo com a jurisprudência do STJ, "o estipulante, em regra, não é o responsável pelo pagamento da indenização securitária, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro". No entanto, "é possível, excepcionalmente, atribuir ao estipulante e à corretora de seguros a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, em solidariedade com o ente segurador, como nas hipóteses de mau cumprimento das obrigações contratuais ou de criação nos segurados de legítima expectativa de serem eles os responsáveis por esse pagamento (teoria da aparência), sobretudo se integrarem o mesmo grupo econômico" (REsp 1673368/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/2017).
II) Caso de contrato financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação em que a POUPEX Associação de Poupança e Empréstimo não aparece só como mero agente financiador, com a função de apenas liberar recursos, mas também ligada à contratação do seguro de tal modo a impedir que o adquirente seja capaz de distinguir um papel do outro, gerando nele legítima expectativa quanto à responsabilidade daquela. Aplicação da Teoria da Aparência.
III) Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCIADOR E CREDOR HIPOTECÁRIO PARA RESPONDER PELO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO ADQUIRENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I) De acordo com a jurisprudência do STJ, "o estipulante, em regra, não é o responsável pelo pagamento da indenização securitária, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro". No entanto, "é possí...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NULIDADE DA SENTENÇA – JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACOLHIDO – VALOR DA CONDENAÇÃO SUPERIOR AO INDICADO EXPRESSAMENTE NA INICIAL – DECOTE DA PARTE EXCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido, devendo ser decotada a parte excedente.
02. Considerando que na peça inaugural o pedido de indenização do seguro DPVAT se limitou ao importe de R$ 6.750,00, a condenação imposta na sentença (R$ 7.087,50) concedeu ao autor indenização em valor maior do que pretendido, incorrendo em julgamento ultra petita.
03. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NULIDADE DA SENTENÇA – JULGAMENTO ULTRA PETITA - ACOLHIDO – VALOR DA CONDENAÇÃO SUPERIOR AO INDICADO EXPRESSAMENTE NA INICIAL – DECOTE DA PARTE EXCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido, devendo ser decotada a parte excedente.
02. Considerando que na peça inaugural o pedido de indenização do seguro DPVAT se limitou ao importe de R$ 6.750,00, a condenação imposta na sentença (R$ 7.087,50) concedeu ao...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO – LUCROS CESSANTES – RECONHECIDA ILEGITIMIDADE DA AUTORA PARA PLEITEÁ-LOS EM AUDIÊNCIA REALIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – MATÉRIA ARGUÍVEL VIA AGRAVO RETIDO – ATO NÃO PRATICADO NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO TEMPORAL – VÍCIO INSANÁVEL – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – QUEDA DA PRÓPRIA ALTURA – DETRITO DE BANANA NO CHÃO DE SUPERMERCADO – FATO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO – NEGLIGÊNCIA DA RÉ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MATERIAL – PROVA DOS DISPÊNDIOS ORIUNDOS DO ACIDENTE SOFRIDO – RESPONSABILIDADE DE COBERTURA QUE RECAI SOBRE A RÉ – CONTRATO DE SEGURO COM PREVISÃO DE FRANQUIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO SUPERIOR AO ESTABELECIDO A TÍTULO DE FRANQUIA – CLÁUSULA EXPRESSA QUE DESONERA A SEGURADORA NESTA HIPÓTESE – DANO MORAL – AUTORA QUE DEMONSTRA O ATO ILÍCIO E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E O PREJUÍZO INJUSTAMENTE SUPORTADO – VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM PARCIMÔNIA – NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, NA PROPORÇÃO DA VITÓRIA E DERROTA DE CADA UMA DAS PARTES – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO – APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA PROVIDO.
Tratando-se de vício insanável torna desnecessária a prévia manifestação da parte. Assim, acolhe-se a preliminar de ausência de interesse recursal da parte autora em relação aos lucros cessantes, deduzida pela denunciada em contrarrazões ao apelo, por se tratar de matéria resolvida em audiência realizada sob a égide do CPC/1973, momento no qual a via adequada para insurgência seria a interposição de agravo retido.
Não há se falar em ausência de prova do fato ocorrido com a autora no interior do estabelecimento comercial da ré, tendo em vista que as testemunhas ouvidas em juízo ratificam os fatos narrados na inicial.
Não há reparação em relação ao montante apurado para ressarcir a autora dos dispêndios efetuados em decorrência do acidente sofrido no interior do estabelecimento comercial, pois estão ligados com o acidente e a lesão sofrida.
Na responsabilidade objetiva, a prova a ser produzida pela parte autora se refere ao dano e ao nexo de causalidade entre o este o prejuízo injustamente suportado.
Preserva-se o valor da indenização arbitrada para compensar a ofendida pela dor experimentada com fratura de membro inferior, em decorrência de acidente no interior de supermercado, quando o quantum se mostrar adequado em relação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Previsto no contrato de seguro valor a ser pago a título de franquia, e revelando-se a condenação ao pagamento de dano material inferior a esta, a responsabilidade pelo pagamento da indenização correlata fica a cargo do segurado, ante a expressa previsão contratual neste sentido.
Quando autora e ré são vencedoras e vencidas ao mesmo tempo, a sucumbência deve ser distribuída proporcionalmente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO – LUCROS CESSANTES – RECONHECIDA ILEGITIMIDADE DA AUTORA PARA PLEITEÁ-LOS EM AUDIÊNCIA REALIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – MATÉRIA ARGUÍVEL VIA AGRAVO RETIDO – ATO NÃO PRATICADO NO MOMENTO OPORTUNO – PRECLUSÃO TEMPORAL – VÍCIO INSANÁVEL – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – QUEDA DA PRÓPRIA ALTURA – DETRITO DE BANANA NO CHÃO DE SUPERMERCADO – FATO SUFICIENTEMENTE COMPROVADO – NEGLIGÊNCIA DA RÉ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MATERIAL – PROVA DOS DISPÊNDIOS ORIUNDOS DO ACIDENTE SOFRIDO – RESPON...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material