APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA RÉ. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. O STF, no julgamento de RE nº 631.240, alterou o seu posicionamento, concluindo que o prévio requerimento administrativo é requisito indispensável à propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT. Contudo, foi estabelecida uma norma de transição para lidar com as ações em curso; de sorte que, as ações ajuizadas até a conclusão do precedente (3/9/2014), tal como o caso, embora ausente o prévio requerimento administrativo, o interesse de agir restará configurado pela resistência (contestação) da seguradora à pretensão. Apelação cível conhecida E provida. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 54335-22.2014.8.09.0011, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA RÉ. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. O STF, no julgamento de RE nº 631.240, alterou o seu posicionamento, concluindo que o prévio requerimento administrativo é requisito indispensável à propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT. Contudo, foi estabelecida uma norma de transição para lidar com as ações em curso; de sorte que, as ações ajuizadas até a conclusão do precedente (3/9/2014), tal como...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE QUEBRA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE COTAS PAGAS C/C DANO MORAL. DESISTÊNCIA. CONSÓRCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TAXA DE ADESÃO E SEGURO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM ATÉ 30 DIAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DADA A NÃO COMPROVAÇÃO DE SOCORRO A EVENTUAL INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO GRUPO. I - Não há que se falar em julgamento extra petita quando a sentença acolhe parcialmente o pleito inicial da parte autora e decide a lide dentro dos limites do pedido formulado na exordial. II - A taxa de adesão e o seguro foram devidamente contratados e devem ser deduzidos nas parcelas a serem restituídas. III - A cobrança de Taxa de Administração de consórcio superior a 10% ou 12%, conforme o caso em concreto, é nula de pleno direito, por ofensa ao disposto no inciso VI do art. 51 do CDC c/c art. 42 do Decreto nº 70.951/72. IV - Deve ser afastada a cobrança de cláusula penal quando a administradora de consórcio não demonstra, de forma contundente, os prejuízos sofridos com a retirada do consorciado do respectivo grupo. V - A quantia a ser devolvida deve ser corrigida com juros, após o trigésimo dia do encerramento do grupo, e correção monetária a partir do desembolso. VI - Com relação ao fundo de reserva, por ser ele destinado a suprir possíveis e eventuais insuficiências advindas durante a existência do grupo, não há falar em dedução de tais valores do montante a ser restituído ao apelado. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 8690-75.2015.8.09.0160, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE QUEBRA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE COTAS PAGAS C/C DANO MORAL. DESISTÊNCIA. CONSÓRCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TAXA DE ADESÃO E SEGURO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM ATÉ 30 DIAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DADA A NÃO COMPROVAÇÃO DE SOCORRO A EVENTUAL INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO GRUPO. I - Não há que se falar em julgamento extra petit...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. I- CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de ação de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária incide a partir da data do sinistro, ou seja, do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça. II- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Restando configurada a sucumbência recíproca, devem ser as partes condenadas, proporcionalmente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ainda que uma delas seja beneficiária da assistência judiciária, ficando suspensa a cobrança para essa última, segundo o que estabelece o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, não havendo se falar do limite de 15% previsto nessa lei, uma vez que ele foi revogado pelo Código de Processo Civil de 1973. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 437487-66.2014.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. I- CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Em se tratando de ação de cobrança de seguro DPVAT, a correção monetária incide a partir da data do sinistro, ou seja, do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça. II- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Restando configurada a sucumbência recíproca, devem ser as partes condenadas, proporcionalmente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ainda que uma delas seja beneficiária da assistência judiciária, ficando suspensa...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A lei processual exige que a peça de ingresso seja instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda, devendo a parte comprovar a ocorrência do sinistro e as lesões dele decorrentes (art. 282 e 283 do CPC/1973). 2. O comprovante de residência não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT. 3. A ausência de apresentação de comprovantes de residência não autoriza, por si só, o indeferimento da petição inicial, tendo em vista que se trata de exigência rigorosa, que não encontra respaldo na legislação. 4. No que tange ao prequestionamento, convém ressaltar que este Tribunal não possui função de órgão consultivo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 302826-48.2014.8.09.0085, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. PREQUESTIONAMENTO. 1. A lei processual exige que a peça de ingresso seja instruída com documentos indispensáveis à propositura da demanda, devendo a parte comprovar a ocorrência do sinistro e as lesões dele decorrentes (art. 282 e 283 do CPC/1973). 2. O comprovante de residência não constitui documento indispensável à propositura da ação de cobrança de complementação de seguro DPVAT. 3. A ausência de apresenta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. FATO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS POR OUTRAS PROVAS. VALIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1. A legislação que regula o Seguro DPVAT não estabelece o Boletim de Ocorrência como documento indispensável para comprovar o acidente de trânsito. 2. Assim, o sinistro pode ser comprovado por meio de outras provas idôneas que corroborem as alegações. 3. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 4. Nas ações de cobrança de seguro DPVAT, tem-se por razoável e justa a fixação dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 193069-02.2013.8.09.0006, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2103 de 02/09/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. FATO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS POR OUTRAS PROVAS. VALIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1. A legislação que regula o Seguro DPVAT não estabelece o Boletim de Ocorrência como documento indispensável para comprovar o acidente de trânsito. 2. Assim, o sinistro pode ser comprovado por meio de outras provas idôneas que corroborem as alegações. 3. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE 30%. DESNECESSIDADE. PORTARIA 164/14 DA PGFN. O contribuinte pode, mediante ação cautelar, oferecer garantia para o pagamento de débito fiscal, a fim de obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, não havendo exigência do acréscimo de 30% na prestação do seguro, de acordo com a Portaria 164/14 da PGF, que regulamenta a matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3478-34.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. ACRÉSCIMO DE 30%. DESNECESSIDADE. PORTARIA 164/14 DA PGFN. O contribuinte pode, mediante ação cautelar, oferecer garantia para o pagamento de débito fiscal, a fim de obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, não havendo exigência do acréscimo de 30% na prestação do seguro, de acordo com a Portaria 164/14 da PGF, que regulamenta a matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3478-34.2016.8.09.0000, Rel. D...
APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO PARCIAL PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONALIDADE. TABELA. NEXO DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEGUIMENTO NEGADO. I- Nos termos da Súmula n.º 474 do Colendo Tribunal da Cidadania, “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez”. II- Merece reforma a sentença que não observa regularmente os valores instituídos pela Tabela da Lei n.º 11.945/09 quando da fixação do valor do Seguro DPVAT. III- Não há falar em redução da verba honorária sucumbencial para o patamar mínimo legal quando verificado que o causídico laborou de forma zelosa, não contribuindo para nenhum incidente protelatório. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 28180-34.2014.8.09.0123, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO PARCIAL PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONALIDADE. TABELA. NEXO DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEGUIMENTO NEGADO. I- Nos termos da Súmula n.º 474 do Colendo Tribunal da Cidadania, “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez”. II- Merece reforma a sentença que não observa regularmente os valores instituídos pela Tabela da Lei n.º 11.945/09 quando da fixação do valor do Seguro DPVAT. III- Não há falar em redução da verba honorária sucumbencial para o patamar mínimo legal...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LESÃO PARCIAL. PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRECEDENTES. ADI 4627. SEGUIMENTO NEGADO. I - Nos casos de sequelas ocorridas em virtude de sinistros de trânsito, deve-se aplicar a proporcionalidade para fins de cálculo de valores a serem pagos a título de seguro obrigatório. Súmula 474-STJ. II - O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento das ADI n.º 4.350 e 4.627 afastou alegação de inconstitucionalidade formal e material dos arts. 30 a 32 da Lei n.º 11.945/09. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 330677-08.2014.8.09.0006, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LESÃO PARCIAL. PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRECEDENTES. ADI 4627. SEGUIMENTO NEGADO. I - Nos casos de sequelas ocorridas em virtude de sinistros de trânsito, deve-se aplicar a proporcionalidade para fins de cálculo de valores a serem pagos a título de seguro obrigatório. Súmula 474-STJ. II - O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento das ADI n.º 4.350 e 4.627 afastou alegação de inconstitucionalidade formal e material dos arts. 30 a 32 da Lei n.º 11.945/09. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE. REGISTRO DE SINISTRO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PLEITO INDENIZATÓRIO FOI CANCELADO PELA SEGURADORA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. O prévio requerimento administrativo do seguro DPVAT é documento indispensável para a demonstração do interesse processual da parte em obter o pagamento pela via judicial, sendo que sua ausência enseja o indeferimento da exordial e, por conseguinte, a extinção do processo, ex vi do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil vigente. 2. Considerando que os documentos colacionados aos autos pelo autor não comprovam o indeferimento do pleito na esfera administrativa, tampouco a resistência da ré, resta evidente a falta de interesse de agir, motivo pelo qual a manutenção da sentença objurgada é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA, PORÉM DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 58243-18.2016.8.09.0076, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE. REGISTRO DE SINISTRO. COMPROVAÇÃO DE QUE O PLEITO INDENIZATÓRIO FOI CANCELADO PELA SEGURADORA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. O prévio requerimento administrativo do seguro DPVAT é documento indispensável para a demonstração do interesse processual da parte em obter o pagamento pela via judicial, sendo que sua ausência enseja o indeferimento da exordial e, por conseguinte, a extinção do processo, ex vi do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil vigente. 2. Considerando que os documentos co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO. CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1- O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro de responsabilidade civil obrigatório é de três anos (CC, art. 206, §3º, IX), cujo termo a quo inicia-se a partir de do momento em que a vítima tem conhecimento de que é definitiva a incapacidade por si experimentada (Sum. 278, STJ). 2- O ajuizamento de ação anterior interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o término do processo, com fulcro no artigo 202, inc. I, do CC. 3- A indenização securitária deve ser arbitrada em valores proporcionais ao grau de invalidez verificado no caso concreto, com base no valor do salário mínimo vigente à época do evento danoso. 4- Nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, incide correção monetária, pelo INPC, desde o evento danoso, e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação válida. 5- Face à alteração do julgado, impõe-se a condenação da instituição ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em prol da autora, nos termos do art. 85, § 2° do NCPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 15177-34.2013.8.09.0127, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO. CAUSA INTERRUPTIVA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1- O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro de responsabilidade civil obrigatório é de três anos (CC, art. 206, §3º, IX), cujo termo a quo inicia-se a partir de do momento em que a vítima tem conhecimento de que é definitiva a incapacidade por si experimentada (Sum. 278, STJ). 2- O ajuizamento de ação anterior interrompe o prazo prescricional, que re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRÊMIO DE SEGURO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. JUNTADA DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. Consoante o STJ, o ajuizamento de demanda executiva, visando ao recebimento de prêmio de seguro de despesas médico-hospitalares, dispensa a juntada do original do contrato firmado entre os contratantes, por se tratar de título executivo insuscetível de circulação. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 248239-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRÊMIO DE SEGURO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. JUNTADA DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. Consoante o STJ, o ajuizamento de demanda executiva, visando ao recebimento de prêmio de seguro de despesas médico-hospitalares, dispensa a juntada do original do contrato firmado entre os contratantes, por se tratar de título executivo insuscetível de circulação. AGRAVO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 248239-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À GARANTIA DE INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO NOVEL POSICIONAMENTO APENAS PARA AS AÇÕES POSTERIORMENTE AJUIZADAS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1 - De acordo com o posicionamento encampado pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 631.240/MG), em sede de repercussão geral, a exigência das condições da ação (legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido - art. 267, VI, do CPC/73) não se revela incompatível com a garantia de amplo acesso ao Poder Judiciário. 2 - O exercício da jurisdição, nos processos de índole subjetiva, pressupõe uma lide, um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, o que não se constata no caso em que, ao invés de acionar previamente a seguradora, a fim de obter o cumprimento espontâneo da obrigação, o segurado propõe, desde logo, ação de cobrança securitária. 3 - Consoante o atual entendimento adotado por esta Corte, exige-se a prévia deflagração de processo administrativo com intuito de demonstrar o interesse de agir do segurado, em demandas de cobrança de seguro DPVAT, sem o que não há lesão nem ameaça a direito suscetível de ser apreciada, de plano, pelo Poder Judiciário. Precedente específico oriundo do STF. 4 - O princípio da segurança jurídica afigura-se como elemento constitutivo do Estado de Direito, exigível a qualquer ato de poder - Legislativo, Executivo e Judiciário, vinculando-se à garantia de estabilidade jurídica, segurança de orientação e realização do direito, bem como à garantia de previsibilidade dos indivíduos em relação aos efeitos jurídicos dos atos do poder público. Lição doutrinária. 5 - Em respeito ao princípio da segurança jurídica, apesar da alteração jurisprudencial sobre a matéria, não se impõe, ao caso em concreto, a necessidade de a parte autora comprovar a prévia postulação administrativa do seguro DPVAT, visto que a presente ação foi proposta antes do pronunciamento do STF. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 277599-19.2012.8.09.0120, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DE AGIR. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À GARANTIA DE INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO NOVEL POSICIONAMENTO APENAS PARA AS AÇÕES POSTERIORMENTE AJUIZADAS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1 - De acordo com o posicionamento encampado pelo Supremo Tribunal Federal (RE nº 631.240/MG), em sede de repercussão...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO VIA TELEFONE PELA SEGURADA. JUNTADA DE TELAS E MÍDIA DE ÁUDIO. AUTORA NÃO IMPGUNA AS ALEGAÇÕES. ROUBO POSTERIOR. RECUSA DA SEGURADORA AO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO SOB A ASSERTIVA DE CANCELAMENTO DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, II, CPC/73). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. PRAZO PARA RESPOSTA NÃO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECRETAÇÃO PELO JUIZ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. I - Realizado o cancelamento da renovação do seguro do veículo automotor, via telefone, pela segurada, três meses antes do infortúnio, devidamente comprovado pelos prints da tela do sistema interno da seguradora e mídia de áudio, e não havendo impugnação das alegações, não há falar em dever de indenização pela seguradora. II - Nos termos do artigo 333, II, do CPC/73, o ônus da prova incumbe à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. III - Considerando o caso concreto, o trabalho desenvolvido pelo patrono, o lugar de prestação do serviço, a natureza da causa e o tempo exigido, a minoração dos honorários advocatícios é perfeitamente admissível, sem que com isso haja desvalorização do trabalho desenvolvido. IV - Deferida a assistência judiciária, o magistrado pode revogá-la de ofício, por tratar-se de matéria de ordem pública que não se submete à preclusão. Todavia, deverá restar comprovada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, consoante disposição dos arts. 7º e 8º da Lei 1.060/1950. V - No que concerne à indenização devida à parte prejudicada pelo comportamento processual malicioso, indenização esta prevista no artigo 18, caput, segunda parte e § 2º, do Código de Processo Civil, cumpre assinalar que essa sanção, considerada a sua natureza reparatória, não pode ser cominada sem a respectiva comprovação do prejuízo, de modo que deve essa verba ser eliminada da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CIVEL 385377-90.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2098 de 26/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENOVAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO. CANCELAMENTO VIA TELEFONE PELA SEGURADA. JUNTADA DE TELAS E MÍDIA DE ÁUDIO. AUTORA NÃO IMPGUNA AS ALEGAÇÕES. ROUBO POSTERIOR. RECUSA DA SEGURADORA AO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO SOB A ASSERTIVA DE CANCELAMENTO DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 333, II, CPC/73). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. PRAZO PARA RESPOSTA NÃO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A SITUAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, em ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, o acolhimento de pedido indenizatório em valor inferior ao pleiteado não dá ensejo à sucumbência recíproca, impondo-se à seguradora ré a responsabilidade pelo pagamento das respectivas verbas. 2 - Por conta do diminuto quantum condenatório, não enseja reforma a sentença que arbitrou os honorários advocatícios equitativamente, com fulcro no que dispunha a primeira hipótese do § 4º, do art. 20, do CPC/73. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 178383-19.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 18/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA PELO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, em ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, o acolhimento de pedido indenizatório em valor inferior ao pleiteado não dá ensejo à sucumbência recíproca, impondo-se à seguradora ré a responsabilidade pelo pagamento das respectivas verbas. 2 - Por conta do diminuto quantum condenatório, não enseja refo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Conquanto as Cédulas de Crédito Bancário tenham legislação própria - Lei nº 10.931/2004, sua essência é de contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária. Assim, é pacífica a possibilidade de revisão dos seus encargos, bem como a incidência das normas protetivas das relações de consumo, por expressa previsão legal (art. 3º, § 2º, CDC) e nos moldes da Súmula 297 do STJ. 2. A estipulação de juros remuneratórios em patamar superior à 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula nº 382, STJ), sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de onerosidade excessiva capaz de colocar o consumidor em desvantagem, tendo como parâmetro a taxa média de mercado para as operações financeiras equivalentes. Impõe-se a manutenção do encargo fixado em percentual inferior à taxa média de mercada, visto que ausente vantagem exagerada da instituição financeira. 3. Não há falar em ilegitimidade passiva quanto à exclusão do seguro de proteção financeira, visto que o serviço encontra-se atrelado à cédula de crédito bancário, tendo sido imposto à autora/apelada pelo banco apelante, o que ultrapassa a mera intermediação e configura “venda casada”, prática abusiva vedada pelo CDC. 4. Deve ser mantida a exclusão da cobrança das tarifas relativas a serviços de terceiros, dada a ausência de respaldo legal e pelo fato de interessarem apenas à instituição financeira, com o nítido escopo de acobertar despesas administrativas de sua responsabilidade, as quais são inerentes à própria atividade. 5. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC/73 vigente à época da sentença. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 357216-70.2014.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Conquanto as Cédulas de Crédito Bancário tenham legislação própria - Lei nº 10.931/2004, sua essência é de contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária. Assim, é pacífica a possibilidade de revisão dos seus encargos, bem como a incidência das normas protetivas das...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. REQUERIMENTO DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ART. 95 DO NCPC. AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESPESA A SER CUSTEADA POR RECURSOS ALOCADOS EM ORÇAMENTO PÚBLICO. VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidos pelas seguradoras como intermediárias no seguro DVPAT, mesmo sendo um seguro obrigatório, tendo em vista a presença de um fornecedor e um consumidor, nos moldes do art. 3º do CDC, fato que admite a inversão do ônus da prova, quando preenchido os requisitos. 2. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre quem requereu a perícia, ainda que no caso concreto tenha ocorrido a inversão do ônus da prova, e como no caso ambas as partes pediram a sua produção, aplica-se o art. 95 do NCPC, para ratear igualmente entre as partes a remuneração arbitrada. 3. Pela disciplina trazida pelo Novo Código de Processo Civil, quando o responsável pelo pagamento dos honorários do perito for beneficiário da justiça gratuita, a remuneração do expert será arcada, no caso de perícia particular, por recursos alocados em orçamento público para adimplir referidas despesas. 4. O parâmetro a ser utilizado para fixar os honorários do perito após a vigência do Novo Código de Processo Civil, serão os valores indicados pelo respectivo Tribunal ou, em caso de omissão, pelo CNJ. Sendo constatado que este Tribunal não atualizou sua tabela após o advento do diploma processual, incorre a situação nos casos de omissão a indicar a utilização da Resolução nº 232/2016 do CNJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 189461-09.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CDC. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. REQUERIMENTO DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ART. 95 DO NCPC. AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESPESA A SER CUSTEADA POR RECURSOS ALOCADOS EM ORÇAMENTO PÚBLICO. VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ. 1. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidos pelas seguradoras como intermediárias no seguro DVPAT, mesmo sendo um seguro obrigatório, tendo em vista a pre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPRA DE TELEVISÃO. AQUISIÇÃO DO PRODUTO PELO AUTOR POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO RÉU. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COM SORTEIO MENSAL. PARTE RÉ CONTEMPLADA. DIREITO PERSSONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, INCISO I, do CPC/73. NÃO DEMOSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR PARA O RECEBIMENTO DO VALOR SORTEADO. 1. O seguro de vida é contrato personalíssimo, devendo ser beneficiado o próprio segurado e pessoas indicadas por ele. 2. Não cuidando a autora de comprovar a culpa do réu sobre eventual dano sofrido, ônus que lhes competia, conforme disciplina o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil/73, a improcedência de seu pedido é medida imperativa. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 69583-47.2014.8.09.0134, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPRA DE TELEVISÃO. AQUISIÇÃO DO PRODUTO PELO AUTOR POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO RÉU. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA COM SORTEIO MENSAL. PARTE RÉ CONTEMPLADA. DIREITO PERSSONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARTIGO 333, INCISO I, do CPC/73. NÃO DEMOSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR PARA O RECEBIMENTO DO VALOR SORTEADO. 1. O seguro de vida é contrato personalíssimo, devendo ser beneficiado o próprio segurado e pessoas indicadas por ele. 2. Não cuidando a autora de comprovar a culpa do réu sobre eventual dano sofrido, ônus que lhes competia, conf...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDO. 1. Não há falar em ilegitimidade passiva da instituição financeira, uma vez que o contrato de financiamento foi feito com esta. 2. Inconsistente a alegação de cerceamento de defesa quando os documentos acostados nos autos forem suficientes para o convencimento do Juiz singular, ocasião em que se mostra adequado o julgamento antecipado da lide. 3. Quanto ao pagamento em dobro das parcelas pagas após o falecimento do segurado, vale ressaltar falta de interesse recursal neste ponto, vez que a condenação foi em forma simples. 4. A Seguradora não pode se eximir do dever de indenizar alegando omissão de informações por parte do segurado a respeito de doenças preexistentes se não exigiu exames clínicos no ato da contratação. 5. O seguro prestamista tem o objetivo de garantir a quitação da dívida do segurado no caso de sua morte, invalidez ou até mesmo desemprego involuntário, motivo pelo qual considerando o falecimento do segurado e a natureza do seguro por ele contratado, a indenização deve ser paga a fim de que sejam quitadas as parcelas restantes do contrato de financiamento, não podendo se limitar ao saldo devedor na data do óbito. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 109342-48.2013.8.09.0006, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2100 de 30/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDO. 1. Não há falar em ilegitimidade passiva da instituição financeira, uma vez que o contrato de financiamento foi feito com esta. 2. Inconsistente a alegação de cerceamento de defesa quando os documentos acostados nos autos forem suficientes para o convencimento do Juiz sin...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DO SEGURO. IMPRESCINDIBILIDADE. I - Observa-se dos autos que o juiz a quo constatou que faltaria interesse de agir do recorrente, uma vez que postulou em juízo o pagamento do seguro sem que houvesse, antes, provado nos autos que já tivesse sido feito o necessário requerimento administrativo. II - Destaca-se, por oportuno, que a questão não se refere ao exaurimento da esfera administrativa, a qual, como cediço, não impede o acesso ao judiciário, exceto nos casos excepcionados pela Constituição Federal. Na hipótese, trata-se de requerimento prévio administrativo, requisito essencial para a utilidade da providência jurisdicional, isso porque a provocação do Estado e a posterior concretização do processo não pode ser instrumento de mera consulta, mas sim, meio de aplicação da justiça, como forma de soluções e conflitos. III - A sentença que extingue a ação de cobrança de DPVAT, em decorrência da não comprovação de prévio requerimento administrativo perante a seguradora acionada judicialmente, merece ser mantida, pois apenas, com acerto, detectou ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse recursal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 459026-43.2015.8.09.0087, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DO SEGURO. IMPRESCINDIBILIDADE. I - Observa-se dos autos que o juiz a quo constatou que faltaria interesse de agir do recorrente, uma vez que postulou em juízo o pagamento do seguro sem que houvesse, antes, provado nos autos que já tivesse sido feito o necessário requerimento administrativo. II - Destaca-se, por oportuno, que a questão não se refere ao exaurimento da esfera administrativa, a qual, como cediço, não impede o acesso ao judiciário, exceto nos casos excepcionados pela Constituição Federal. Na hipótese, trata-se de requerimen...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE (DPVAT). LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO. DIREITO PATRIMONIAL CONFIGURADO. DECISUM RECORRIDO MANTIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo interno, a recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos relevantes que possam modificar a decisão proferida, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. III - Diferentemente do afirmado pela insurgente, a indenização do seguro DPVAT, por invalidez permanente, não consiste em direito personalíssimo da vítima, de modo que o superveniente falecimento do titular de tal direito, no curso da demanda, legitima sua substituição pelos respectivos sucessores. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO 106558-90.2009.8.09.0151, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 16/08/2016, DJe 2096 de 24/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE (DPVAT). LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO. DIREITO PATRIMONIAL CONFIGURADO. DECISUM RECORRIDO MANTIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo interno, a recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos relevantes q...