APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. INVALIDEZ DE MAIS DE UM MEMBRO. TETO INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO 'A QUO'. 1- Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% do teto indenizável, no caso, R$ 13.500,00. 2- Mesmo que o segurado tenha recebido o pagamento parcial (seguro DPVAT), pela via administrativa, é medida imperiosa reconhecer que a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, ocasião em que ocorreu o efetivo prejuízo. Inteligência da Súmula 43 do STJ. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 61702-40.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. INVALIDEZ DE MAIS DE UM MEMBRO. TETO INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO 'A QUO'. 1- Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% do teto indenizável, no caso, R$ 13.500,00. 2- Mesmo que o segurado tenha recebido o pagamento parcial (seguro DPVAT), pela via administrativa, é medida imperiosa reconhecer que a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, oca...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO DEFINIDA EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO CONDENATÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. Conforme REsp nº 1.483.620/SC, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 2. Ainda que tenha sido realizado pagamento parcial da indenização pela via administrativa, o termo a quo para fins de correção monetária é o mesmo, qual seja, a data em que ocorreu o dano. 3. O simples fato de não ter sido integralmente acolhida a pretensão autoral no que se refere ao valor pretendido a título de indenização, não autoriza o reconhecimento de sucumbência recíproca, devendo a seguradora arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 398655-95.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO DEFINIDA EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO CONDENATÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. Conforme REsp nº 1.483.620/SC, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 2. Ainda que tenha sido realizado pagamento parcial da indenização pela via ad...
DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DO PRIMEIRO APELO POR NÃO ATACAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO (CPC/73, ART. 523, § 1°). RECUSA INJUSTIFICADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. ÓBICE IMPOSTO PELA SEGURADORA. DOENÇA PREEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. 1. O primeiro recorrente, em linhas extremamente genéricas, discorre sobre a possível prevalência do “pacta sunt servanda” e fundamenta o recurso em defesa ventilada em típicas ações de indenização por reparação a danos morais, ao passo que a lide está calcada em contrato de seguro pessoal, não tendo sido ventilado qualquer pedido para reparação de danos morais, o que enseja o não conhecimento do meio impugnativo, diante das razões puramente dissociadas. 2. Diante da novel sistemática processual, se é exigido do julgador a fundamentação precisa nas decisões (NCPC, art. 489 c/c art. 1.022, PÚ, II), também o é reclamado da parte, na seara recursal, o ataque pormenorizado dos fundamentos da decisão impugnada, sob pena de inviabilizar o conhecimento do meio impugnativo e banalizar os instrumentos de revisão das decisões judiciais. 3. Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo tribunal. 4. A alegação de doença preexistente como motivo para não liberar o seguro de vida, não pode ser presumida, devendo ser atestada, via exames, antes da assinatura do contrato. 5. O termo inicial da correção monetária deve se dar a partir da recusa do pagamento e não da data do ajuizamento da ação, sob pena de se caracterizar enriquecimento sem causa da Seguradora. PRIMEIRO APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 261927-17.2012.8.09.0137, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DO PRIMEIRO APELO POR NÃO ATACAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO (CPC/73, ART. 523, § 1°). RECUSA INJUSTIFICADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. ÓBICE IMPOSTO PELA SEGURADORA. DOENÇA PREEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. 1. O primeiro recorrente, em linhas extremamente genéricas, discorre sobre a possível prevalência do “pacta sunt servanda” e fundamenta o recurso em defesa ventilada em típicas ações de indenização por reparação a danos mor...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. CONVERSÃO PROIBIDA. VIA DE MÃO ÚNICA. LAUDO PERICIAL. AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. 1. Aplica-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva clássica, de modo que é necessário demonstrar, além da configuração dos elementos conduta humana (ação ou omissão), dano e nexo causal, a existência da culpa em sentido lato. 2. O Laudo de Exame Pericial, elaborado por peritos oficiais da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás, goza de presunção de veracidade iuris tantum, sendo que, inexistindo elementos hábeis a elidir o teor conclusivo do referido Laudo, este prevalecerá. 3. Demonstrado que o réu adentrou a via pela contramão, ocasionando o acidente, é deste o dever de indenizar. 4. Os usos e costumes locais não podem se sobrepor às normas do Código de Trânsito Brasileiro. O fato de grande parte dos moradores daquela região utilizar a via como se de mão dupla fosse, não retira do apelado a culpa pelo acidente. 5. Os danos materiais devem abranger as despesas comprovadas por meio de notas fiscais e recibos, com especificação da natureza do sumpto e o seu nexo com o tratamento da vítima. 6. É devido o pensionamento vitalício na proporção da diminuição da capacidade laborativa decorrente das sequelas irreversíveis, mesmo estando a vítima, em tese, capacitada para exercer alguma atividade laboral. Pensão mensal fixada em 70% (setenta por cento) do salário-mínimo. 7. A vítima de acidente de trânsito faz jus ao recebimento de indenização a título de danos morais, que deriva do próprio fato ofensivo, quando violada a sua integridade física e seus direitos de personalidade, tratando-se, então, de dano moral presumível in re ipsa. 8. Levando em consideração que ambas as partes são pessoas simples e que a via onde ocorreu o acidente é frequentemente usada como se fosse de mão dupla, o que reduz o grau de culpa do réu, considero que a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é suficiente para atender aos requisitos da reparação do dano, punição do réu e inibição à reincidência, atendendo, também, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Nos termos da Súmula 246 do STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização, seja ela relativa a danos morais ou materiais. Recurso de apelação parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 393908-32.2013.8.09.0139, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2097 de 25/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. CONVERSÃO PROIBIDA. VIA DE MÃO ÚNICA. LAUDO PERICIAL. AMPUTAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. 1. Aplica-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva clássica, de modo que é necessário demonstrar, além da configuração dos elementos conduta humana (ação ou omissão), dano e nexo causal, a existência da culpa em sentido lato. 2. O Laudo de Exame Pericial,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. VALOR DEVIDO INTEGRALMENTE PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Inteligência da Súmula 474 do STJ. 2. Diante do recebimento, na via administrativa, de quantia à que faria jus a autora, consoante o disposto na tabela anexa na Lei nº. 11.945/2009, a improcedência do pleito inaugural é medida que se impõe. 3. Mostra-se desnecessária a realização de nova perícia médica quando o laudo oficial, submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa, foi conclusivo, mormente quando a autora limitar a discordar da parte que lhe foi desfavorável, sem exibir qualquer fundamento concreto que pudesse infirmar a lisura e a precisão técnica da perícia. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 122493-90.2015.8.09.0142, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. VALOR DEVIDO INTEGRALMENTE PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Inteligência da Súmula 474 do STJ. 2. Diante do recebimento, na via administrativa, de quantia à que faria jus a autora, consoante o disposto na tabela anexa na Lei nº. 11.945/2009, a improcedência do pleito inaugural é medida que se impõe. 3. Mostra-se desnece...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. INEXIGIBILIDADE DE COMPROVAR EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. I - É inexigível da parte autora que demonstre ter esgotado as vias administrativas, quando se verifica que almeja ela apenas o recebimento da complementação do seguro DPVAT, pago parcialmente, de forma extrajudicial, pela seguradora. II - Configurado o interesse de agir, mostra-se incorreta a sentença que, nestes casos, indefere a petição inicial e extingue o feito, sem resolução do mérito. III - Cassada a sentença. Prosseguimento do processo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 423854-56.2015.8.09.0017, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. INEXIGIBILIDADE DE COMPROVAR EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. I - É inexigível da parte autora que demonstre ter esgotado as vias administrativas, quando se verifica que almeja ela apenas o recebimento da complementação do seguro DPVAT, pago parcialmente, de forma extrajudicial, pela seguradora. II - Configurado o interesse de agir, mostra-se incorreta a sentença que, nestes casos, indefere a petiçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA INDIRETA. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DA SEGURADORA. DOENÇA PREEXISTENTE. INEXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES NO ATO DA CONTRATAÇÃO. RISCO DO NÉGOCIO. DIREITO À COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cabe ao magistrado apreciar livremente a necessidade ou não de realização das provas requeridas e dispensá-las quando verificados nos autos elementos suficientes a formação do seu convencimento. 2. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a seguradora não pode se eximir do pagamento de indenização securitária alegando que a doença do segurado é preexistente à contratação, se dele não exigiu exames clínicos prévios. 3. Por ser a matéria relativa à correção monetária de ordem pública, possível sua alteração de ofício, sem que isso implique em reformatio in pejus. 4.Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Precedentes. 5. Embora não acolhido o pleito relativo à indenização por danos morais, a condenação da seguradora ao pagamento do valor do seguro contratado assim o foi, motivo pelo qual persiste a obrigação dela de arcar com a integralidade das verbas sucumbenciais. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 330006-83.2012.8.09.0093, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA INDIRETA. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DA SEGURADORA. DOENÇA PREEXISTENTE. INEXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAMES NO ATO DA CONTRATAÇÃO. RISCO DO NÉGOCIO. DIREITO À COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cabe ao magistrado apreciar livremente a necessidade ou não de realização das provas requeridas e dispensá-las quando verificados nos autos elementos suficientes a formação do seu convencimento. 2. Conforme pacífica jurisprudência do STJ, a seguradora não pode se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE NOTICIADO E MORTE DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Não faz jus o autor à indenização securitária DPVAT, pleiteada nos moldes da Lei nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441/92, ante a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente automobilístico noticiado na inicial e a morte da vítima. Assim, não comprovada existência de fato constitutivo do direito do autor, mormente em razão de não ter se desincumbido do ônus da prova a ele imposto (ex vi do art. 333, I, CPC), impõe-se a manutenção da improcedência do pleito referente ao pagamento do seguro DPVAT. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 325132-69.2013.8.09.0174, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 04/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE NOTICIADO E MORTE DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Não faz jus o autor à indenização securitária DPVAT, pleiteada nos moldes da Lei nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441/92, ante a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente automobilístico noticiado na inicial e a morte da vítima. Assim, não comprovada existência de fato constitutivo do direito do autor, mormente em razão de não ter se desincumbido do ônus da pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DELINEADA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM VISTA DA CONTESTAÇÃO OFERTADA. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. APLICABILIDADE DO REDUTOR CONSOANTE A MEDIDA DA REPERCUSSÃO DA LESÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DESACOLHIDO. 1. Afigura-se legítima para compor o polo passivo da ação de cobrança securitária DPVAT qualquer seguradora credenciada a operar com seguro obrigatório de veículo automotor, pertencente ao consórcio de seguradoras instituído pelo artigo 7º da Lei nº 6.194/74. 2. Contestado o feito pela parte ré, em evidente pretensão resistida ao pedido exordial, resta configurado o interesse de agir, consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. A indenização do seguro DPVAT deve ser proporcional ao grau de lesão experimentado pela vítima, na forma como dispõem as Súmulas nos 474 e 544 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se, em primeiro lugar, o percentual previsto na tabela para o membro ou órgão lesionado e, só então, o índice de redução das funções de tal organismo, segundo o percentual determinado pela perícia médica. 4. Tratando-se de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da debilidade anatômica ou funcional de acordo com tabela anexa à Lei nº 6.194/74, o qual, no presente caso, tratando-se de perda da mobilidade do punho, corresponderá à 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo indenizável. Após, deve proceder-se à redução proporcional da indenização de acordo com a intensidade da repercussão que, aqui, por ser leve, corresponde, novamente, à 25% (vinte e cinco por cento), o que totaliza o montante final de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). 5. Em face da sucumbência da seguradora e do princípio da causalidade, deve ela arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Contudo, considerando que o máximo arbitrável de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação fixado no decisum atacado resultaria em um importe demasiadamente ínfimo e irrisório, a hipótese dos autos enseja aplicação do § 4º do artigo 20 do Codex de Ritos de 1973, razão pela qual mantenho tal verba em R$ 1.000,00 (hum mil reais). 6. Dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo, motivo pelo qual não há que se falar em pré-questionamento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 45472-54.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2099 de 29/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DELINEADA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAR REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM VISTA DA CONTESTAÇÃO OFERTADA. PRETENSÃO RESISTIDA EVIDENCIADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. APLICABILIDADE DO REDUTOR CONSOANTE A MEDIDA DA REPERCUSSÃO DA LESÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DESACOLHIDO. 1. Afigura-se legítima para compor o polo passivo da ação de cobrança securitária DPVAT qualquer seguradora...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA OU LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. SEGURADORA INTEGRANTE SISTEMA CONSÓRCIOS. FACULDADE DO SEGURADO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO (PRECEDENTE STF). NEXO CAUSAL OBSERVADO. ERRO MATERIAL SOMATÓRIA INDENIZAÇÕES. HONORÁRIOS. 1. Afigura-se legítima para compor o polo passivo da ação de cobrança securitária DPVAT qualquer seguradora credenciada a operar com seguro obrigatório de veículo automotor, pertencente ao consórcio de seguradoras instituído pelo artigo 7º, da Lei nº 6.194/74. 2. Conforme entendimento do STF, no julgamento do RE 631.240/MG, em regime de repercussão geral, embora seja necessária a prévia comprovação de protocolização de requerimento administrativo, sob pena de incidir em falta de interesse processual, modulou-se os efeitos da decisão, a partir da data do julgamento do RE (03/09/2014), de modo que, aos processos ajuizados antes do julgamento do RE supracitado, deverão ser aplicadas as regras de transição. No caso em análise, restou configurado o interesse de agir, tendo em vista a apresentação de contestação impugnando o mérito da demanda. 3. Não há de se falar em ausência de nexo de causalidade entre o sinistro e a invalidez apurada, quando há vasta prova nos autos demonstrando o liame entre o fato danoso e a consequente sequela. 4. Verificado o erro material na somatória do valor indenizatório, deve o órgão ad quem revisar mencionado cálculo. 5. Impõe-se a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, uma vez que atendidos os parâmetros do artigo 20, § 3º, do CPC/73, vigente à época do proferimento da sentença, para o caso em questão. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 206247-14.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA OU LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. SEGURADORA INTEGRANTE SISTEMA CONSÓRCIOS. FACULDADE DO SEGURADO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO (PRECEDENTE STF). NEXO CAUSAL OBSERVADO. ERRO MATERIAL SOMATÓRIA INDENIZAÇÕES. HONORÁRIOS. 1. Afigura-se legítima para compor o polo passivo da ação de cobrança securitária DPVAT qualquer seguradora credenciada a operar com seguro obrigatório de veículo automotor, pertencente ao consórcio de seguradoras instituído pelo artigo 7º, da Lei nº 6.194/74. 2....
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. A correção monetária nas condenações decorrentes do seguro DPVAT incidem a partir do evento danoso, conforme entendimento assentado em sede de recurso repetitivo. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 444850-07.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. A correção monetária nas condenações decorrentes do seguro DPVAT incidem a partir do evento danoso, conforme entendimento assentado em sede de recurso repetitivo. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 444850-07.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2084 de 08/08/2016)
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- Qualquer seguradora pode ser acionada para responder à demanda cujo objeto seja o recebimento de indenização proveniente do seguro DPVAT, sendo que tal entendimento está absolutamente pacificado nesta Corte de Justiça. 2- Uma vez comprovadas as despesas médicas arcadas pelo autor por meio da documentação juntada na exordial e dentro limite legal de R$ 2.700,00, cabível o reembolso do valor reclamado. 3- A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, terá como parâmetro, em regra, o percentual mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos moldes previstos no artigo 20, § 3º do CPC/73, vigente à época dos fatos. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 258079-58.2013.8.09.0049, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 28/07/2016, DJe 2083 de 05/08/2016)
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- Qualquer seguradora pode ser acionada para responder à demanda cujo objeto seja o recebimento de indenização proveniente do seguro DPVAT, sendo que tal entendimento está absolutamente pacificado nesta Corte de Justiça. 2- Uma vez comprovadas as despesas médicas arcadas pelo autor por meio da documentação juntada na exordial e dentro limite legal de R$ 2.700,00, cabível o reembolso do valor reclamado. 3- A fixa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. FALTA DE PROVAS NOS AUTOS DA LESÃO PERMANENTE E DO NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 1992. PERÍCIA JUDICIAL INFRUTÍFERA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO-HOSPITALAR. Não se incumbindo o autor na comprovação de seu direito (art. 333, I, CPC/73) trazendo aos autos, apenas, o boletim de ocorrência, resta imperioso a denegação do pedido de indenização do seguro DPVAT, visto que a ausência de relatórios médicos, hospitalar, exames ou outros documentos a fim de atestar a alegada lesão acometida ao postulante, prejudicaram a perícia judicial em razão da antiguidade do acidente (02/08/1992), não sendo possível atestar, nem mesmo, o nexo causal. Ademais, o autor/apelante foi intimado, por duas vezes, pelo condutor do feito a fim de se manifestar sobre o laudo pericial, todavia manteve-se inerte. Sentença de improcedência mantida. APELO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 278256-71.2012.8.09.0051, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. FALTA DE PROVAS NOS AUTOS DA LESÃO PERMANENTE E DO NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 1992. PERÍCIA JUDICIAL INFRUTÍFERA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO-HOSPITALAR. Não se incumbindo o autor na comprovação de seu direito (art. 333, I, CPC/73) trazendo aos autos, apenas, o boletim de ocorrência, resta imperioso a denegação do pedido de indenização do seguro DPVAT, visto que a ausência de relatórios médicos, hospitalar, exames ou outros documentos a fim de atestar a alegada lesão acometida ao postulante, prejudicaram a pe...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. TÍTULO EXECUTIVO. EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE FORMA GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I- Não merece reforma a sentença que rejeitou os embargos à execução ante confirmação da exequibilidade do título apresentado, consubstanciado no contrato de seguro e a prova do inadimplemento da devedora. II- Impugnações genéricas ao débito principal não descaracterizam os cálculos realizados pelo exequente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 174578-21.2014.8.09.0164, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. TÍTULO EXECUTIVO. EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE FORMA GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I- Não merece reforma a sentença que rejeitou os embargos à execução ante confirmação da exequibilidade do título apresentado, consubstanciado no contrato de seguro e a prova do inadimplemento da devedora. II- Impugnações genéricas ao débito principal não descaracterizam os cálculos realizados pelo exequente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 174...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. VALOR DEVIDO INTEGRALMENTE PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Inteligência da Súmula 474 do STJ. 2. Diante do recebimento, na via administrativa, de quantia superior a que faria jus o autor, ora recorrente, a improcedência do pleito inaugural é medida que se impõe. 3. Desnecessária a insurgência de interposição de apelação para fins de prequestionamento, tendo em vista que o NCPC prevê expressamente a figura do prequestionamento ficto (NCPC 1.025). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 136309-47.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. VALOR DEVIDO INTEGRALMENTE PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Inteligência da Súmula 474 do STJ. 2. Diante do recebimento, na via administrativa, de quantia superior a que faria jus o autor, ora recorrente, a improcedência do pleito inaugural é medida que se impõe. 3. Desne...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E O DANO INVOCADO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1- De acordo com a Lei nº 6.194/74, para que se faça jus ao pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT, basta que a vítima comprove a ocorrência do acidente envolvendo veículo em circulação e os danos decorrentes do sinistro. 2- Restando conclusiva a perícia judicial pela ausência de nexo causal entre o sinistro e a suposta invalidez permanente, e não trazendo o autor documentos hábeis para rechaçar a conclusão nela erigida, impõe-se o reconhecimento da improcedência da pretensão. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 115938-83.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E O DANO INVOCADO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. 1- De acordo com a Lei nº 6.194/74, para que se faça jus ao pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT, basta que a vítima comprove a ocorrência do acidente envolvendo veículo em circulação e os danos decorrentes do sinistro. 2- Restando conclusiva a perícia judicial pela ausência de nexo causal entre o sinistro e a suposta invalidez permanente, e não trazendo o autor documentos hábeis para rechaçar a conclus...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. I - A jurisprudência unânime já firmou entendimento no sentido de que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres pode ser cobrado de qualquer seguradora que opere no complexo. II - Segundo a orientação da súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. III - A fixação da verba indenizatória, na ação de cobrança do seguro obrigatório, em valor inferior ao pleiteado na exordial não dá ensejo à sucumbência recíproca. IV - O prequestionamento necessário ao ingresso nas instâncias especial e extraordinária não demanda que a decisão mencione expressamente os artigos indicados pelas partes, já que se trata de exigência referente ao conteúdo e não à forma. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 168758-27.2010.8.09.0175, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2076 de 27/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. I - A jurisprudência unânime já firmou entendimento no sentido de que o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres pode ser cobrado de qualquer seguradora que opere no complexo. II - Segundo a orientação da súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO AO PEDIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO JULGAMENTO DA ADI 4627 PELO STF. TABELA CIRCULAR Nº 29/1991. ADEQUAÇÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. 1. Seguindo preceitos do RE nº 631.240/MG, diante da ausência de requerimento administrativo, o interesse de agir é reconhecido pela resistência à pretensão; 2. A indenização de seguro obrigatório deve ser arbitrada em valores proporcionais ao grau de invalidez apurado; 3. A procedência parcial do pedido quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência recíproca e nem mínima, mas mera adequação do quantum debeatur segundo critérios legais, uma vez que se refere à pretensão e não propriamente ao valor da condenação, impondo-se a mantença dos honorários advocatícios em quantum suficiente e adequada à remuneração do trabalho do profissional. 4. O Poder Judiciário não tem, dentre suas atribuições, a de órgão consultivo, de modo que o pedido de prequestionamento não encontra respaldo no ordenamento vigente. Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 395763-19.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO AO PEDIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO JULGAMENTO DA ADI 4627 PELO STF. TABELA CIRCULAR Nº 29/1991. ADEQUAÇÃO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. 1. Seguindo preceitos do RE nº 631.240/MG, diante da ausência de requerimento administrativo, o interesse de agir é reconhecido pela resistência à pretensão; 2. A indenização de seguro obrigatório deve ser arbitrada em valores proporcionais ao grau de invalidez apurado; 3. A p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APÓLICE CONTRATADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1- A importância da indenização por invalidez parcial deve ser mensurada de modo proporcional ao grau de lesão permanente do segurado - apurada por perícia, observando-se, para tanto, os percentuais indenizatórios expressamente previstos na apólice contratada. 2- Nas ações securitárias de seguro de vida e acidente pessoal em grupo, por tratar-se de descumprimento de obrigação contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da celebração do contrato, cujo termo inicial desta pode ser modificado, de ofício, sem que isso implique em reformatio in pejus. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 365221-85.2012.8.09.0137, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 14/07/2016, DJe 2110 de 14/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APÓLICE CONTRATADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1- A importância da indenização por invalidez parcial deve ser mensurada de modo proporcional ao grau de lesão permanente do segurado - apurada por perícia, observando-se, para tanto, os percentuais indenizatórios expressamente previstos na apólice contratada. 2- Nas ações securitárias de seguro de vida e acidente pessoal em grupo, por tratar-se de descumprimento de obrigação contratual,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DO MOTORISTA EM REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. EMBRIAGUEZ CONSTATADA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. 1. É legítima a atuação da autoridade policial que diante da recusa de realização do teste de bafômetro, lavra, de maneira pormenorizada, Relatório de Constatação de Embriaguez, descrevendo a conduta e a aparência do condutor do veículo. 2. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez deve ocorrer quando o segurado contribuiu diretamente para o agravamento do risco previsto no contrato (precedentes do STJ). APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 416385-56.2012.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 12/05/2016, DJe 2032 de 20/05/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DO MOTORISTA EM REALIZAR O TESTE DO BAFÔMETRO. TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO. EMBRIAGUEZ CONSTATADA. LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DO SEGURO. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO. 1. É legítima a atuação da autoridade policial que diante da recusa de realização do teste de bafômetro, lavra, de maneira pormenorizada, Relatório de Constatação de Embriaguez, descrevendo a conduta e a aparência do condutor do veículo. 2. A exclusão da cobertura do seguro por embriaguez deve ocorrer quando o segurado co...