E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – REPETIÇÃO E DANOS MORAIS – INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE – AUTORA QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DE SEGURO – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A RELAÇÃO NEGOCIAL REGULAR – RECURSO DESPROVIDO.
Fundando-se o pedido inicial na negativa por parte da autora de que tenha contratado seguro com a instituição financeira, cujos descontos estão sendo realizados em seu benefício previdenciário, recai sobre a instituição financeira a prova de fato modificativo, extintivo ou modificativo do direito alegado pelo autor, porque caberá a ela a prova da relação negocial entre as partes, não se podendo impor ao autor a produção de prova negativa, sendo desnecessária, portanto, a inversão dos ônus da prova
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – REPETIÇÃO E DANOS MORAIS – INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE – AUTORA QUE NEGA A CONTRATAÇÃO DE SEGURO – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE COMPROVAR A RELAÇÃO NEGOCIAL REGULAR – RECURSO DESPROVIDO.
Fundando-se o pedido inicial na negativa por parte da autora de que tenha contratado seguro com a instituição financeira, cujos descontos estão sendo realizados em seu benefício previdenciário, recai sobre a instituição financeira a prova de fato modificativo, extintivo ou modificat...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Impossível a desclassificação para furto tentado quando para a prática da ação delituosa o agente emprega grave ameaça.
III – Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo (art. 157, do CP), por se tratar de crime complexo, no qual o tipo penal tem como elemento constitutivo o fato de que a subtração de coisa móvel alheia ocorra "mediante grave ameaça ou violência à pessoa", a demonstrar que visa proteger não só o patrimônio, mas também a integridade pessoal.
IV – Tratando-se de réu reincidente específico, mostra-se impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis, dada a vedação contida nos arts. 44, II e 77, I, todos do CP.
V – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS DIANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, C/C O ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA BASILAR – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART.40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO OCASIONAL (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) – "BATEDOR" – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – VÁRIOS ENVOLVIDOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA DA CORRUPÇÃO. PROVA DE QUE A VÍTIMA ERA MENOR DE IDADE NA DATA DOS FATOS - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO – PRESENÇA DE DOCUMENTO IDÔNEO - FATOS NOTÓRIOS - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA - REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - A premeditação, por contrapor-se ao dolo de ímpeto, denota maior gravidade da conduta, justificando o recrudescimento da pena basilar.
III - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
IV - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
V - Impossível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado) a componente efetivo de organização criminosa, como é o caso do chamado "batedor de estrada", personagem de atuação sempre destacada e de suma importância para o sucesso da empreitada criminosa do transporte de drogas, especialmente quando se trata do transporte de grande quantidade de droga, com emprego de adolescente e envolvimento de diversas pessoas, tudo a indicar também a dedicação a atividades criminosas.
VI - O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, é de natureza formal, daí configurar-se mediante simples prova da participação de incapaz, juntamente com agente maior, independentemente de prova da efetiva corrupção.
VII - A prova dos elementos constitutivos do tipo norteia-se pela regra geral do nosso sistema processual penal, a do livre convencimento motivado, previsto no artigo 155 do CPP. Mesmo diante da exceção à regra geral, veiculada pelo parágrafo único do artigo 155 do CPP, no sentido de que a prova do estado das pessoas seguirá as restrições da Lei Civil, tratando-se de fatos notórios (que independem de prova) e havendo outro documento hábil nos autos, resta comprovada a idade da vítima.
VIII - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
IX - Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, C/C O ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) – CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA BASILAR – CULPABILIDADE – PREMEDITAÇÃO – MODULADORA DESFAVORÁVEL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART.40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIR...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA – ENCARGOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO – DEVIDOS – PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO IRP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-M – CONTRATAÇÃO DE SEGURO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em nulidade da cláusula de inadimplência quando os encargos contratados são os usualmente empregados em contratos dessa natureza, em caso de atraso no pagamento.
Não deve o IRP ser conservado como o índice de correção do saldo devedor, vez que adoção de tal índice de correção monetária mostra-se incompatível com a boa-fé ou a equidade, impondo-se a sua substituição por outro indexador não estabelecido contratualmente, qual seja o IGP-M A contratação de seguro em cédula de crédito rural não se configura como venda casada, mas sim exigência legal, conforme se infere do teor do art. 76 do Decreto-lei 167/67. Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA – ENCARGOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO – DEVIDOS – PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO IRP COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM-M – CONTRATAÇÃO DE SEGURO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em nulidade da cláusula de inadimplência quando os encargos contratados são os usualmente empregados em contratos dessa natureza, em caso de atraso no pagamento.
Não deve o IRP ser conservado como o índice de correção do...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – APÓLICE DE SEGURO GARANTIA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ÍNDICES UTILIZADOS PELA PGE/MS – APÓLICE QUE GARANTE O RECEBIMENTO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrado que o seguro garantia não ofende os requisitos previstos na Resolução n.º 220/2014, da PGE/MS, deve ser aceito como garantia do juízo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – APÓLICE DE SEGURO GARANTIA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ÍNDICES UTILIZADOS PELA PGE/MS – APÓLICE QUE GARANTE O RECEBIMENTO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrado que o seguro garantia não ofende os requisitos previstos na Resolução n.º 220/2014, da PGE/MS, deve ser aceito como garantia do juízo.
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:11/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Carta de fiança
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE REVELIA DO RÉU – AFASTADA – PRESUNÇÃO RELATIVA - SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA A IMEDIATA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - CRITÉRIO DO JUIZ – MÉRITO – RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO REFERENTE AO SINISTRO - INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA - FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo provas suficientes acerca da contratação de seguro prestamista, capaz de, por si só, saldar o débito que deu ensejo à propositura desta ação de cobrança, impõe-se a procedência do pedido inicial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE REVELIA DO RÉU – AFASTADA – PRESUNÇÃO RELATIVA - SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA A IMEDIATA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - CRITÉRIO DO JUIZ – MÉRITO – RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO REFERENTE AO SINISTRO - INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA - FALTA DE PROVAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo provas suficientes acerca da contratação de seguro prestamista, capaz de, por si só, saldar o débito que deu ensejo à propositura desta ação de cobrança, impõe-se a procedência do pedido inicial.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A SÚMULA 257 DO STJ SOMENTE SE APLICA À VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO NO SINISTRO – TESE AFASTADA – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ESTABELECE O ADIMPLEMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO PARA QUE SEJA ABATIDO DA LIQUIDAÇÃO DA COBERTURA O VALOR DO PRÊMIO INADIMPLIDO – MATÉRIA NÃO VENTILADA DURANTE A FASE DE COGNIÇÃO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUIZ SINGULAR – INOVAÇÃO NA LIDE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. Não se conhece de tese sustentada em segundo grau que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, o que é obstado pelo ordenamento jurídico, na orientação do artigo 1.013, § 1º, CPC. Recurso não conhecido no capítulo que reclama o abatimento do prêmio inadimplido do valor da condenação.
2. O adimplemento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário inadimplente (vítima do acidente) seja proprietário de veículo automotor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A SÚMULA 257 DO STJ SOMENTE SE APLICA À VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO AUTOMOTOR ENVOLVIDO NO SINISTRO – TESE AFASTADA – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ESTABELECE O ADIMPLEMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO PARA QUE SEJA ABATIDO DA LIQUIDAÇÃO DA COBERTURA O VALOR DO PRÊMIO INADIMPLIDO – MATÉRIA NÃO VENTILADA DURANTE A FASE DE COGNIÇÃO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUIZ SINGULAR – INOVAÇÃO NA LID...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO ESCORREITA – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – CONFIRMAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME – DECRETO DE PERDIMENTO DO BEM – IMPOSITIVIDADE – DESPROVIMENTO.
I – Confirma-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro no sentido de que o apelante praticou o delito pelo qual acusado, fato que impede a aplicação do princípio do "in dubio pro reo".
II - A delação de corréu, quando coerente com os fatos, isenta de interesse em apontar autoria estranha, e confirmada por outros seguros elementos de prova, é plenamente válida e de especial relevância para a busca da verdade real, posto tratar-se de descrição de fatos por pessoa que deles participou diretamente.
III – Correta a elevação da pena-base quando a quantidade de droga apreendida pode ser considerada elevada, posto ser esta uma das circunstâncias preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei 11.343/06.
IV – Impossível conceder o benefício do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) para agente reincidente.
V - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
VI - Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
VII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – PENA-BASE – ELEVAÇÃO ESCORREITA – QUANTIDADE DA DROGA – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – CONFIRMAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS - ABRANDAMENTO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 44 DO CP - REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
III - Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
IV - Atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade de um ano de reclusão por uma privativa de direitos.
V - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS - ABRANDAMENTO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 44 DO CP - REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS - JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTS. 155, E 157, §2º, I E II DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – MULTA – REDUÇÃO. DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AJUSTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - A apresentação de álibi transfere à defesa o ônus de comprovar o alegado, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.
III - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV - Reduz-se a pena pecuniária cuja fixação desatendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código, desatendendo ao princípio da proporcionalidade.
V – O acréscimo acima do mínimo na terceira fase da dosimetria, decorrente da presença de duas ou mais causas especiais de aumento exige fundamentação concreta.
VI – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - (ARTs. 157, § 2º, I, DO CP E 16 DA LEI 10.826/03) - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CRIMES DIVERSOS – BENS JURÍDICOS DISTINTOS - PRÁTICA EM MOMENTOS DIFERENTES - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. PROVIMENTO.
I - Inaplicável o princípio da consunção entre os crimes de roubo mediante emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do CP) e posse/porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) quando praticados em momentos distintos, já que a arma fora adquirida 04 meses antes dos roubos e apreendida várias horas após a consumação dos mesmos.
II – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTS. 155, E 157, §2º, I E II DO CP) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – MULTA – REDUÇÃO. DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – ACRÉSCIMO SUPERIOR AO MÍNIMO – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AJUSTAMENTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA – CONDUTA SOCIAL – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEUTRAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIRETO – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Afasta-se o juízo negativo da conduta social, dos motivos e consequências dos crime quando firmados com base em fundamentos inadequados e não consta dos autos elementos concretos que justifiquem o desvalor.
III - Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE REDUZIDA – CONDUTA SOCIAL – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEUTRAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIRETO – REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas segur...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. PENA - REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO AO REGIME ABERTO. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III - Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59, do CP e pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
IV - Correto o recrudescimento da pena-base no campo das circunstâncias do crime quando se trata do tráfico de 123 Kg (cento e vinte e três quilogramas) de maconha, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06.
V - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (123 kg), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas, empregando veículo de origem ilícita e emprego de documento falso.
VI - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime mais gravoso que o aberto, em especial quando contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VII – Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. TRÁFICO OCAS...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS, DISPARO DE ARMA DE FOGO E ROUBO – LEI Nº 11.340/06 – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - É obrigatória a fixação de valor mínimo a título de indenização por dano moral em casos envolvendo violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar, desde que haja pedido expresso na inicial.
III - Recurso parcialmente provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS, DISPARO DE ARMA DE FOGO E ROUBO – LEI Nº 11.340/06 – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A -– LAURA APARECIDA CARVALHO REBELLO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CULPABILIDADE – VETOR NEUTRO. ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO ÚNICA – EMPREGO NO CAMPO DA REINCIDÊNCIA – DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – VETOR DESFAVORÁVEL- PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - A cocaína é uma das drogas mais perigosas dentre as conhecidas, e diante dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada, inclusive em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III - A culpabilidade não pode ser considerada desfavorável com base no fato de o agente ter percorrido longo iter criminis, buscando a droga em outra cidade, quando há condenação por tráfico e associação, pois tal fato não desborda da reprovabilidade prevista pelos tipos penais sob análise.
IV - Neutra a moduladora dos antecedentes quando o agente registra apenas uma condenação anterior, empregada para configurar a reincidência.
V – Parcial provimento, em parte com o parecer.
NUBIA DA SILVA SOUZA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 - TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – VETOR DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO.
I - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", posto que tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
II - A cocaína é uma das drogas mais perigosas dentre as conhecidas, e diante dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada, inclusive em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PLEITO POR CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/06 - COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.
I – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
II – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A -– LAURA APARECIDA CARVALHO REBELLO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CULPABILIDADE – VETOR NEUTRO. ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO ÚNICA – EMPREGO NO CAMPO DA REINCIDÊNCIA – DECOTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – VETOR DESFAVORÁVEL- PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Fede...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO DE 1/6 – PENA CONFIRMADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - ART. 33, § 2º, "B", DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/2006 devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal. O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
III - Nada a corrigir quando, em recurso defensivo, a sentença fixa acréscimo inferior a 1/6 por conta da agravante da reincidência, já que este é o patamar considerado mais adequado por ser o menor previsto pela lei.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
V – Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO DE 1/6 – PENA CONFIRMADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS - ART. 33, § 2º, "B", DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de ino...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI 11.343/06) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). CERCEAMENTO DE DEFESA – DESINTERESSE DO JUDICIÁRIO NA BUSCA DA VERDADE REAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE BASE LEGAL – REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE - ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (826 KG DE MACONHA) – PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL – QUANTUM DE ACRÉSCIMO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PRESERVAÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME, MERO CESSIONÁRIO - DECRETO DE PERDIMENTO DO BEM - RESTITUIÇÃO – ILEGITIMIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AGENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO – GRAVIDADE DO CRIME – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA E INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA – INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa se o pedido formulado e desatendido não possui base legal (suspensão do processo até a localização de testemunha arrolada pela defesa).
II - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III - A apresentação de álibi transfere à defesa o ônus de comprovar o alegado, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.
IV- Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o fato de manter em depósito grande quantidade de substância entorpecente (826 quilos de maconha), além de responder por tráfico e associação para o tráfico em outro Estado da Federação e ao ser preso portava arma municiada, sem autorização para tanto.
V- Correto o juízo negativo da preponderante da quantidade da droga quando se trata do depósito de 826 kg de maconha.
VI - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. Não fere tais princípios a decisão que por conta de 826 kg de maconha, eleva a pena-base em dois anos de reclusão e duzentos dias-multa.
VII - Carece de legitimidade para pleitear a restituição de veículo apreendido em razão do tráfico de drogas quem se identifica como mero cessionário.
VIII - Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
IX - Ausente o direito de recorrer em liberdade quando o agente, autor de crime grave, permaneceu preso durante toda a instrução, e a prova demonstrou que integra organização criminosa e se dedica a atividades criminosas, fatos que tornam imperiosa a necessidade de garantia da ordem pública.
X- Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI 11.343/06) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). CERCEAMENTO DE DEFESA – DESINTERESSE DO JUDICIÁRIO NA BUSCA DA VERDADE REAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE BASE LEGAL – REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE - ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIM...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARTs. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS – CONFIRMAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - RECLUSÃO SUPERIOR A OITO ANOS – ART. 33, § 2º, "A", DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. MULTA – PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO IMPOSSÍVEL. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos concretos e adequados, exasperando a sanção de forma proporcional.
III - Não faz jus ao benefício previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal, o condenado a pena de reclusão superior a oito anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
V - Impossível a redução da pena pecuniária cuja fixação atendeu aos critérios estabelecidos pelos artigos 49 e 68, do Código Penal, e sua correlação com as circunstâncias previstas pelo artigo 59 do mesmo Código.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ARTs. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS – CONFIRMAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" - IMPOSSIBILIDADE. PENA – REGIME IN...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE ANDRÉ ROSA DAMALIÃO: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. "BATEDOR DE ESTRADA" – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 37 DA LEI 11.343/06 – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ART. 29, § 1º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – A figura do "batedor de estrada" é de importância altamente relevante no transporte de narcóticos pelas estradas, posto desempenhar função de confiança, fato que torna impossível a desclassificação para a conduta do artigo 37 da Lei 11.343/06 e também o reconhecimento de participação de menor importância (art. 29, § 1º, do Código Penal).
III - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
RECURSO DE SEBASTIÃO ROSA DA SILVA: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - TRÁFICO OCASIONAL - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REQUISITO ESPECÍFICO INEXISTENTE – DENEGAÇÃO. PENA - REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMAIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO.
I - É prova de integração a organização criminosa, apta a impedir o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), o emprego de "batedor de estrada" para o transporte de grande quantidade de cocaína (112 KG), em especial quando tal fato vem acompanhado por vários outros elementos, como numeroso grupo de participantes, veículo preparado especialmente para esse fim.
II - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável, especialmente se uma das preponderantes descritas pelo artigo 42 da Lei 11.343/06, como é o caso da natureza da droga (cocaína).
III – Recurso a que se nega provimento de acordo com o parecer.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – AUSÊNCIA – REUNIÃO OCASIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE – MODULADORAS DOS ART. 59 E 42 DA LEI 11.343/06 MAL VALORADAS – RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO.
I - O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/06, não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus associativo, a vontade de associar-se, que é o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção associativa, de caráter estável e duradouro. Ausente prova segura do vínculo associativo estável e duradouro entre os agentes, impõe-se a conclusão no sentido de que os episódios descritos pela denúncia caracterizam apenas um concurso de agentes, eventual e transitório, o que está longe de configurar o crime de associação para o tráfico, previsto pelo artigo 35, da Lei nº 11.343/06.
II - Tratando-se de grande quantidade (112 kg) de droga de alto teor deletério (cocaína), são desfavoráveis as duas faces da circunstância preponderante do artigo 42 da Lei 11.343/06 (quantidade ou natureza da droga), fato que leva ao recrudescimento da pena-base por ambas.
III - O fato de a droga ser transportada em veículo especialmente preparado para tal fim constitui fundamento idôneo ao juízo negativo das circunstâncias do crime, pois relaciona-se ao modus operandi, tendo por objetivo dificultar o trabalho de fiscalização e atribuir maior comodidade aos narcotraficantes na prática da empreitada criminosa.
IV - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
V – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE ANDRÉ ROSA DAMALIÃO: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. "BATEDOR DE ESTRADA" – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 37 DA LEI 11.343/06 – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - ART. 29, § 1º, DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de p...
Data do Julgamento:28/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, C.C. ART. 61, II, "h", DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – MERAS RECOMENDAÇÕES – NULIDADE INEXISTENTE. PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - O artigo 226 do CPP contempla meras recomendações de proceder, de forma que sua inobservância, por si só, não gera nulidade.
III - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
IV - Ausente a violação à súmula 443 do STJ quando a sentença, diante de três causas especiais de aumento de pena, apresenta fundamentação sucinta mas adequada para a fixação do patamar máximo, correspondente a 1/2 (um meio), e não faz referência exclusivamente ao número de majorantes.
V - Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II E V, C.C. ART. 61, II, "h", DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – MERAS RECOMENDAÇÕES – NULIDADE INEXISTENTE. PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO. TRÊS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta c...