E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PROVIDO.
1 - Havendo perda do interesse processual ou interesse de agir, a ação deverá ser julgada sem resolução do mérito, condenando a parte que deu causa à ação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
2 - O autor possuía interesse de agir ao ajuizar a ação de busca e apreensão, haja vista a inadimplência do requerido e a devida comprovação da mora, preenchendo assim os requisitos do Dec.-Lei nº 911/69.
3 – Se a perda do objeto advém do adimplemento da dívida em decorrência da condenação em outro feito de companhia de seguro ao pagamento da indenização decorrente de contrato de seguro firmado em conjunto com o empréstimo bancário com alienação fiduciária, tal circunstância não afasta a responsabilidade do réu pelo ônus da sucumbência, em conformidade com o que disciplina o princípio da causalidade.
4 – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO PROVIDO.
1 - Havendo perda do interesse processual ou interesse de agir, a ação deverá ser julgada sem resolução do mérito, condenando a parte que deu causa à ação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
2 - O autor possuía interesse de agir ao ajuizar a ação de busca e apreensão, haja vista a inadimplência do requerido e a devida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE EM CRUZAMENTO – CULPA DO MOTORISTA QUE DESRESPEITA A PREFERENCIAL – VELOCIDADE DA MOTO ABALROADA – NÃO DETERMINANTE PARA O SINISTRO – DANOS MORAIS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – ABATIMENTO DE DPVAT – NEGADO – DANOS MATERIAIS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – PENSIONAMENTO MENSAL AOS DEPENDENTES DA VÍTIMA – FIXADOS SEM COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DENUNCIAÇÃO À SEGURADORA PROCEDENTE NOS LIMITES DA COBERTURA CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistem elementos nos autos aptos a demonstrar a culpa da vítima no sinistro, restando evidenciada a culpa exclusiva do réu/apelado no sinistro, já que sua conduta, isoladamente, ao atravessar a via preferencial sem observar a aproximação e dar passagem à motocicleta, foi preponderante e suficiente para causá-lo. 2. No caso em questão, o valor de 100 salários mínimos (R$ 95.400,00) (noventa e cinco e quatrocentos mil reais), ou seja, 20 salários mínimos (19.080,00) para cada autor/apelante, é suficiente para compensar o abalo moral suportado, e, consequentemente, suficiente para inibir o réu de voltar a praticar o mesmo ato. 3. Não obstante o teor da Súmula 246 do STJ prever a dedução do seguro obrigatório da indenização judicialmente fixada, a indenização pelo Seguro DPVAT, prevista em lei, tem natureza eminentemente assistencial e é devida a qualquer pessoa, proprietária de veículo automotor ou não, tenha ou não recolhido o prêmio, sendo irrelevante a culpa. São relações jurídicas absolutamente distintas, cuja cumulação não implica enriquecimento sem causa. 4. Também não é possível a compensação do que o apelado gastou com despesas de funeral da vítima, pois esta se refere à danos materiais, que sequer foram reclamados na inicial. 5. A indenização à esposa e filhos menores deve corresponder a 2/3 dos vencimentos líquidos da vítima até que completasse 70 anos, a serem pagas mensalmente, inclusive com 13ª parcela todo mês de dezembro, correspondente ao 13º salário também suprimido. 6. Não é admitida a compensação com eventual benefício previdenciário recebido pelos apelados em decorrência da morte da vítima, por possuírem natureza jurídica e finalidades distintas. 7. Por consequência da reforma da sentença pela condenação do réu, tenho que deve ser reformada também a sentença em relação à seguradora litisdenunciada, a qual fica condenada no reembolso ao réu/segurado até o limite da cobertura contratual para danos materiais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE EM CRUZAMENTO – CULPA DO MOTORISTA QUE DESRESPEITA A PREFERENCIAL – VELOCIDADE DA MOTO ABALROADA – NÃO DETERMINANTE PARA O SINISTRO – DANOS MORAIS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – ABATIMENTO DE DPVAT – NEGADO – DANOS MATERIAIS – RAZOAVELMENTE ARBITRADOS – PENSIONAMENTO MENSAL AOS DEPENDENTES DA VÍTIMA – FIXADOS SEM COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DENUNCIAÇÃO À SEGURADORA PROCEDENTE NOS LIMITES DA COBERTURA CONTRATUAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistem elementos nos autos aptos a demonstrar a culpa da ví...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão extrajudicial do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira nacional de habilitação falsa ao ser abordado pelos milicianos.
Regime prisional. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e do quantum da pena fixada (02 anos de reclusão), em que pese a reincidência, o regime semiaberto mostra-se o mais justo e adequado para prevenção e reprovação do delito, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, em consonância com a Súmula 269 do STJ
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido para fixar o regime prisional inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão extrajudicial do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira nacional de habilitação falsa ao ser abordado pelos milicianos.
Regime prisional. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e do quantum da pena fixada (02 a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
De acordo com o entendimento firmado em sede de representativo de controvérsia: "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico" (STJ. EDcl no REsp 1388030/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 12/11/2014)
Se a parte alega não ter mais provas a produzir, não pode vir posteriormente alegar cerceamento de defesa, sob pena de ofensa ao venire contra factum proprium.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO – ACIDENTE VINCULADO À UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – COBERTURA ASSEGURADA.
O acidente sofrido pelo usuário dos serviços de transporte coletivo no interior do veículo está incluso na cobertura do seguro obrigatório DPVAT quando todos os indícios dão conta de que o movimento do ônibus foi a causa determinante do acidente.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO – VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
De acordo com o entendimento firmado em sede de representativo de controvérsia: "exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico" (STJ. EDcl no REsp 1388030/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGU...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO – DIVERGÊNCIA DA DATA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL COM A DO PRONTUÁRIO MÉDICO QUE ACOMPANHOU INICIAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Nas ações de cobrança de seguro obrigatório não há necessidade de juntada do boletim de ocorrência. Entretanto, é imprescindível, para o reconhecimento do direito, a presença de outros elementos hábeis que comprovem a existência do acidente de trânsito e o dano decorrente deste.
II – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO – DIVERGÊNCIA DA DATA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL COM A DO PRONTUÁRIO MÉDICO QUE ACOMPANHOU INICIAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Nas ações de cobrança de seguro obrigatório não há necessidade de juntada do boletim de ocorrência. Entretanto, é imprescindível, para o reconhecimento do direito, a presença de outros elementos hábeis que comprovem a existência do acidente de trânsito e o dano deco...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DA SEGURADORA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E A PESSOA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DE METADE DO CAPITAL SEGURADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O que basta para o recebimento de metade do capital segurado (art. 792 do CC) é a prova relacionada à existência de união estável entre a parte interessada e a pessoa cuja morte se deu em razão de acidente automobilístico. Suficientemente demonstrado que a autora mantinha união estável com o de cujus, deve ser reconhecido seu direito à percepção da proporção que lhe compete do capital segurado, referente ao seguro obrigatório (DPVAT).
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DA SEGURADORA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E A PESSOA VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DE METADE DO CAPITAL SEGURADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O que basta para o recebimento de metade do capital segurado (art. 792 do CC) é a prova relacionada à existência de união estável entre a parte interessada e a pessoa cuja morte se deu em razão de acidente automobilístico. Suficientemente demonstrado que a autora mantinha união estável com o de cujus, dev...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DE OUTROS DOCUMENTOS OFICIAIS PARA COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – DESCABIMENTO – valor indenização – fixaÇÃO em conformidade com a extensão da lesão E TABELA DE VALORES – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – DEVIDA – APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO – APELO DO SEGURADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito ou de eventuais expedientes médicos, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial incompleta, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09, e, ao final, deve sofrer uma redução por não se tratar de lesão completa.
Considerando o baixo proveito econômico obtido, a condenação em honorários advocatícios deveria ser realizada por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DE OUTROS DOCUMENTOS OFICIAIS PARA COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE – DESCABIMENTO – valor indenização – fixaÇÃO em conformidade com a extensão da lesão E TABELA DE VALORES – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – DEVIDA – APELO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO – APELO DO SEGURADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, laudo de exame de corpo de delito ou de eventuais expedientes mé...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PRESCRIÇÃO – INOCORRENTE – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO
1. As cláusulas contratuais que tornam o contrato excessivamente oneroso ao consumidor, acarretando-lhe prejuízos e colocando-o em extrema desvantagem, mostram-se abusivas, a teor do que disciplina o art. 51, X, da legislação consumerista, já que a pactuação se deu sem a devida observância do equilíbrio obrigacional entre as partes.
2. Os seguros de vida em grupo consistem em contratos de adesão, firmados entre a empresa empregadora e a seguradora, que não permitem ao segurado a oportunidade de discutir as cláusulas contratuais ou as abrangências e restrições ali delineadas.
3. "O esforço repetitivo pode provocar microtraumas, que se incluem no conceito de acidente no trabalho, pois a subitaneidade não é seu elemento essencial. Precedentes. Recurso conhecido e provido" (STJ - REsp 242104-SP). Assim, as lesões sofridas por funcionários em decorrência da atividade laborativa inclui-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PRESCRIÇÃO – INOCORRENTE – DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO
1. As cláusulas contratuais que tornam o contrato excessivamente oneroso ao consumidor, acarretando-lhe prejuízos e colocando-o em extrema desvantagem, mostram-se abusivas, a teor do que disciplina o art. 51, X, da legislação consumerista, já que a pactuação se deu sem a devida observância do equilíbrio obrigacional entre as partes.
2. Os seguros de vida em grupo consi...
E M E N T A – PARA ROBSON – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE DESPROPORCIONAL – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Improcede o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu, em conluio com sua companheira e outras duas pessoas, guardava e mantinha em depósito 322,8 kg de maconha a fim de, gradualmente, remetê-los para outras cidades, bem como que possuía a arma de fogo de uso permitido, conforme firme testemunho de policial em sintonia com sua confissão e demais delações colacionadas aos autos.
II – O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada.
III – O réu não faz jus à causa especial de diminuição relativa ao tráfico eventual (art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06), pois além de ostentar a condição de reincidente também se dedica à atividades criminosas, já que mantinha em depósito vultosa quantidade de droga (322,8 kg de cocaína) que, mediante conjugação de esforços com outros indivíduos, seria remetida para outras cidades. Conclui-se, desse modo, não se tratar de mero "aventureiro do tráfico", mas, sim de traficante em larga escala, em cenário que não se amolda com o benefício legal em questão.
IV – Imperativa a manutenção do regime inicial fechado em face do quantum da pena, reincidência e presença de circunstâncias judiciais desabonadoras.
V – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base.
PARA CÁSSILA
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE DESPROPORCIONAL – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível o acolhimento ao pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que a ré, em conluio com seu marido e outras duas pessoas, cooperava para a guarda e depósito e transporte de maconha, conforme firme testemunho de policial em sintonia com elementos informativos e evidências que exsurgem dos autos.
II – O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada.
III – A ré não faz jus à causa especial de diminuição relativa ao tráfico eventual (art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06), eis que dedica-se à atividades criminosas, pois cooperava com seu marido para manter em depósito vultosa quantidade de droga (322,8 kg de cocaína) e remeter determinadas quantias da substância para outras cidades, em cenário que não se amolda com o benefício legal em questão.
IV – Em que pese a pena ter sido estabelecida em quantum inferior a 08 anos, o regime inicial fechado deve ser mantido diante da presença de circunstâncias judiciais desabonadoras, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
V – Incabível a substituição se a pena supera o limite de 04 anos e a medida se mostra incompatível com a reprovação da conduta indicada pela avaliação das circunstâncias judiciais (art. 44 do Código Penal).
VI – Recurso parcialmente provido.
PARA CASSIANA E LEONARDO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE DESPROPORCIONAL – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, pois os elementos vertidos aos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividades criminosas, não se tratando, pois, de traficantes eventuais.
III – Em que pese a pena ter sido estabelecida em quantum inferior a 08 anos, o regime inicial fechado deve ser mantido diante da presença de circunstâncias judiciais desabonadoras, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IV – Incabível a substituição se a pena supera o limite de 04 anos e a medida se mostra incompatível com a reprovação da conduta indicada pela avaliação das circunstâncias judiciais (art. 44 do Código Penal).
V – Recursos parcialmente providos.
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E M E N T A – PARA ROBSON – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE DESPROPORCIONAL – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Improcede o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu, em conluio com sua companheira e outras duas pessoas, guardava e mantinha em depósito 322,8 kg de maconha a fim de, gradualmente, remetê-los para outra...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO INSERIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO PROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO INSERIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO PROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – GARANTIA DO JUÍZO – OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA EM LUGAR DE PENHORA EM DINHEIRO – VIABILIDADE – ORDEM DE PREFERÊNCIA À PENHORA PREVISTA NA LEF – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Com a superveniência da Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia é bem constante do rol de bens penhoráveis, podendo, assim, garantir a dívida fiscal, desde que espelhe o "valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa".
II - Embora o executado ostente grande capacidade financeira, pode ser prejudicado pela imobilização do elevado valor bloqueado judicialmente, devendo assegurar-se a menor onerosidade da execução, que é princípio consagrado no sistema processual brasileiro, com escopo de proteger a boa-fé e impedir o abuso de direito do credor que, dispondo de diversos meios igualmente eficazes, escolha meio executivo mais danoso ao executado. No mais, inexiste efetivo prejuízo ao ente público.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – GARANTIA DO JUÍZO – OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA EM LUGAR DE PENHORA EM DINHEIRO – VIABILIDADE – ORDEM DE PREFERÊNCIA À PENHORA PREVISTA NA LEF – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Com a superveniência da Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia é bem constante do rol de bens penhoráveis, podendo, assim, garantir a dívida fiscal, desde que espelhe o "valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa".
II - E...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146 DO CP) – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR VERIFICADO – EXCLUSÃO – REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. II - Inaplicável tal princípio quando se trata de roubo praticado por pessoa com extensa ficha criminal, fatos que revelam a maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
III – Exclui-se juízo negativo das consequências do crime quando fundamentado na ausência de recuperação da quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) subtraída da vítima por não representar dano que ultrapassa o previsto pelo próprio tipo penal.
IV – Afasta-se os efeitos da reincidência quando atingida pelo período depurador previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal.
V – A pena de quatro anos de reclusão, aplicada a agente primário, com todas as circunstâncias judiciais neutras deve ser cumprida inicialmente no regime aberto por força do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal.
VI – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146 DO CP) – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR VERIFICADO – EXCLUSÃO – REGIME PRISIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previ...
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – OMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – PREJUDICIAL DISCUTIDA EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL – VALORES RELATIVOS AO SEGURO OBRIGATÓRIO – LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO RECURSAL - DINÂMICA DO ACIDENTE – ÔNUS DA PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE EXTRAI A VERSÃO DO ACIDENTE DEFENDIDA PELO AUTOR – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – LIDE SECUNDÁRIA PREJUDICADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não é cabível a suspensão do trâmite da presente demanda em razão do necessário abatimento do valor a ser pago a título de DPVAT ao autor-apelado, cujo montante vem sendo objeto de análise no processo nº 0843731-49.2013.8.12.0001, notadamente porque admitida a compensação da condenação com os valores recebidos pelo autor a título de seguro DPVAT, que poderá, perfeitamente, ser apurado na fase de cumprimento/liquidação de sentença.
II - Em que pesem as considerações lançadas pelo perito judicial, quanto à possibilidade de reversão da sequela do autor-apelado por intermédio de procedimento cirúrgico, ninguém é obrigado a submeter-se à intervenção cirúrgica, com fundamento no inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal.
III - Não evidenciada a culpa do condutor do veículo da parte demandada para a ocorrência do sinistro, ocorre o rompimento do nexo de causalidade, fator excludente da responsabilidade dos réus, porquanto há nos autos elementos que permitem concluir que o causador do sinistro foi a própria vítima, que de forma intempestiva desistiu de efetuar o cruzamento de via de mão dupla, permanecendo-se na pista contrária em que o primeiro réu trafegava.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – OMISSÃO DE APRECIAÇÃO DE PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – PREJUDICIAL DISCUTIDA EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL – VALORES RELATIVOS AO SEGURO OBRIGATÓRIO – LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO RECURSAL - DINÂMICA DO ACIDENTE – ÔNUS DA PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE EXTRAI A VERSÃO DO ACIDENTE DEFENDIDA PELO AUTOR – SENTENÇA REFORMADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. DEFERIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PREPARO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. AFASTADA. MÉRITO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. DANOS NO TELHADO DE IMÓVEL LOCADO. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS PELO LOCATÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVAS POR PARTE DA REQUERIDA LOCADORA A RESPEITO DAS DESPESAS COM O CONSERTO DO IMÓVEL. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO. ART 373, II, DO CPC DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser deferido o benefício da justiça gratuita quando comprovada a hipossuficiência da parte.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança se a parte requerida, nos termos do art. 373, II, do CPC de 2015, não conseguiu fazer prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA REQUERIDA EM SEDE RECURSAL. DEFERIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PREPARO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. AFASTADA. MÉRITO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO. DANOS NO TELHADO DE IMÓVEL LOCADO. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS PELO LOCATÁRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVAS POR PAR...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTES PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CARACTERIZADAS – ALMEJADA TROCA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO SUBSTITUTIVA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro no sentido de que o réu atuou de maneira essencial na consecução do delito, levando os comparsas até o local do fatos e dando-lhes fuga após terem arrombado o portão da vítima para subtrair-lhe os bens, de elevado valor, deve ser mantida a condenação pelo delito furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas.
A exasperação da pena-base exige fundamentação concreta que aponte elementos denotativos de reprovabilidade que extrapolem o ordinário no delito. Na hipótese, justificado o aumento da primária adequadamente na qualificadora sobressalente, cumpre mantê-lo.
Embora a Lei não estabeleça um quantum fixo para atenuantes e agravantes, é prudente que julgador, ao aplicá-las, não se afaste do limite relativo às majorantes e minorantes (1/6).
Inviável o reconhecimento da minorante da participação de menor importância se a atuação do acusado foi de especial relevância para a consumação do delito.
Inexistindo restituição à vítima, não há falar em arrependimento posterior.
A escolha da pena alternativa não é direito do réu, mas tarefa do juiz que a aplica e, no caso, a fixação da prestação de serviço à comunidade observou a viabilidade econômica do apelante, bem como as finalidades de prevenção geral e especial do delito.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA HIPÓTESE DENUNCIADA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM 2/3 – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTES PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO CARACTERIZADAS – ALMEJADA TROCA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO SUBSTITUTIVA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro no sentido de que o réu atuou de maneira essencial na consec...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO RESTRITO – EXISTÊNCIA DE SEGURO PRESTAMISTA – MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA PASSÍVEL DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA – IMPENHORABILIDADE NÃO IDENTIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em exceção ou objeção de pré-executividade, apenas são discutíveis matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado de plano, sem que haja necessidade de maior dilação probatória.
2. A tese de pagamento do débito pelo prêmio de seguro prestamista vinculado ao contrato sob execução, é matéria que não pode ser analisada de ofício e que depende de dilação probatória até mesmo acerca da existência de previsão contratual. Impossibilidade de discussão em exceção de pré-executividade.
3. O imóvel oferecido em penhora também é objeto de avaliação para venda em autos de inventário, para quitação de dívidas do espólio, o que justifica a recusa dos exequentes, posto que não se encontra livre e desembaraçado.
4. Se as exequentes são titulares do crédito decorrente de financiamento destinado à aquisição do imóvel, resta afastada a alegada impenhorabilidade, sendo despiciendo se há menor residindo ou não no bem.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CABIMENTO RESTRITO – EXISTÊNCIA DE SEGURO PRESTAMISTA – MATÉRIA QUE NÃO SE MOSTRA PASSÍVEL DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA – IMPENHORABILIDADE NÃO IDENTIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em exceção ou objeção de pré-executividade, apenas são discutíveis matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado de plano, sem que haja necessidade de maior dilação probatória.
2. A tese de pagamento do débito pelo prêmio de seg...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando arrimada em conjunto probatório seguro, valendo lembrar que a palavra da vítima, em crimes praticados às ocultas, possui especial relevância, dada a ausência de testemunhas.
Apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando arrimada em conjunto probatório seguro, valendo lembrar que a palavra da vítima, em crimes praticados às ocultas, possui especial relevância, dada a ausência de testemunhas.
Apelo não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA PARAPLÉGICA – DANOS MORAIS – QUANTUM REDUZIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DEDUÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO – SÚMULA 246 DO STJ – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Ainda que se reconheça a grande repercussão que o evento danoso causou a vítima, o valor fixado em primeiro grau se apresenta elevado (R$ 100.000,00), sobretudo levando em consideração a situação patrimonial do envolvidos, que deve se aferido com razoabilidade e proporcionalidade. Assim, comporta redução o quantum indenizatório para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
De acordo com a Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização, não havendo necessidade de comprovação do recebimento pela parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO – VÍTIMA PARAPLÉGICA – DANOS MORAIS – QUANTUM REDUZIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DEDUÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO – SÚMULA 246 DO STJ – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Ainda que se reconheça a grande repercussão que o evento danoso causou a vítima, o valor fixado...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS BENEFICIÁRIOS – APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 792, DO CC – METADE DO CAPITAL SEGURADO PAGO AO CÔNJUGE E O RESTANDO AOS HERDEIROS DO SEGURADO, OBSERVANDO A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos casos em que o seguro de vida em grupo não indicar expressamente os beneficiários da pessoa segurada, o capital deverá ser pago na forma do artigo 792, do CC, ou seja, a metade pertencerá ao cônjuge e o remanescente aos herdeiros, obedecida a ordem de vocação hereditária.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do § 11 do artigo 85.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS BENEFICIÁRIOS – APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 792, DO CC – METADE DO CAPITAL SEGURADO PAGO AO CÔNJUGE E O RESTANDO AOS HERDEIROS DO SEGURADO, OBSERVANDO A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos casos em que o seguro de vida em grupo não indicar expressamente os beneficiários da pessoa segurada, o capital deverá ser pago na forma do artigo 792, do CC, ou seja, a metade pertencerá ao cônjuge e o remanescente aos herdeiros, obedecida a or...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – RECURSO DE JONATHAN: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA SUBTRAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL NA FORMA TENTADA – DESMEMBRAMENTO COM REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo o conjunto probatório insuficiente para demonstração da coautoria ou participação do réu no crime de roubo e somente restando incontroversa a adesão subjetiva aos propósitos ilícitos dos assaltantes após a consumação da subtração, quando tentava prestar auxílio para tornar seguro o proveito do crime, impõe-se a desclassificação da conduta para o delito do art. 349 do Código Penal.
II – Recurso parcialmente provido.
RECURSO DE JANDER: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E RECEPTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA SUBTRAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE CONFIGURADA – RECURSO ALTERADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
I – Em sendo o conjunto probatório insuficiente para demonstração da coautoria ou participação do réu no crime de roubo e somente restando incontroversa a adesão subjetiva aos propósitos ilícitos dos assaltantes após a consumação da subtração, quando tentava prestar auxílio para tornar seguro o proveito do crime, impõe-se a desclassificação da conduta para o delito do art. 349, do Código Penal.
II – De rigor o reconhecimento da atenuante da confissão espostânea quando, a despeito da retratação em juízo, a admissão da autoria na etapa extrajudicial é utilizada para subsidiar o édito condenatório.
III – Considerando que a pena é inferior a 04 anos, que o réu é primário e não ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto.
IV – Reunidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
V – Recurso parcialmente provido com a aplicação ex officio de penas alternativas.
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E M E N T A – RECURSO DE JONATHAN: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA SUBTRAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL NA FORMA TENTADA – DESMEMBRAMENTO COM REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo o conjunto probatório insuficiente para demonstração da coautoria ou participação do réu no crime de roubo e somente restando incontroversa a adesão subjetiva aos propósitos ilícitos dos assaltantes após a consumação da subtração, quando tentava p...