E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA PENAL – ADEQUAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REFORMAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima possui especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, notadamente quando seus depoimentos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do autos.
Constatada a existência de lesões corporais na vítima, compatível com a agressão relatada, é descabida a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório sobre a hipótese denunciada, impõe-se a condenação.
A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que, não evidenciada nenhuma discrepância ou arbitrariedade na exasperação efetivada na primeira fase da dosimetria, deve ser mantida inalterada a pena-base.
Na hipótese, o aumento da primária se deu na razão de 1/8, da pena disponível para aplicação, para cada circunstância judicial negativa, critério esse que, embora não seja rígido, é aceito como proporcional e coerente pela doutrina.
A reincidência e os maus antecedentes do réu obstam a fixação do regime inicial aberto, destinado apenas a primários, bem como a concessão da suspensão condicional da pena, benefício que seria insuficiente para a reprovação e prevenção dos delitos no caso concreto.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA PENAL – ADEQUAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REFORMAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima possui especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, notadamente quando seus depoimentos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do autos.
Constatada a existência de lesões corporais na vítima,...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E TIPICIDADE DA CONDUTA – INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA QUE MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima é de especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, principalmente se os seus relatos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do caderno processual.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da prática delitiva denunciada, impõe-se a condenação.
Ainda que a vontade da ofendida não tenha o condão de obstar a Ação Penal (de natureza pública), por certo que ela não merece ser desconsiderada relativamente à fixação de indenização por danos morais.
Se há manifestação expressa sobre o desinteresse do processo, resta claramente evidenciado que a ofendida não foi atingida em seu âmago, exsurgindo patente a inexistência de dano moral e imprópria a condenação indenizatória mediante presunção prejudicial ao acusado, pelo que não se aplica ao caso concreto, realizando-se o necessário distinghishing, a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.643.051/MS e REsp 1.675.874/MS).
Apelo parcialmente provido, em menor extensão que o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – PROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E TIPICIDADE DA CONDUTA – INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA QUE MANIFESTOU DESINTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A palavra da vítima é de especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, praticados às ocultas, principalmente se os seus relatos são consistentes, lógicos e encontram amparo nas demais provas do caderno processual.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da prática delitiva denunciada, impõe-se a c...
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório acerca da hipótese denunciada, impõe-se a manutenção da respectiva condenação.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mostrando-se seguro o conjunto probatório acerca da hipótese denunciada, impõe-se a manutenção da respectiva condenação.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:21/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 311 DO CP – DENÚNCIA QUE NÃO ATRIBUI AO APELADO CONDUTAS QUE TIPIFICAM O CRIME – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Impossível a condenação pela prática do delito do artigo 311 do Código Penal quando a denúncia sequer atribui ao agente a prática de adulterar ou remarcar o número do chassi ou de qualquer sinal identificador do veículo, elementares do tipo do tipo, limitando-se a dizer que o apelado foi flagrado na direção do veículo, fato que desatende ao princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade ou da congruência da condenação com a imputação, uma das principais garantias do direito de defesa, pois garante ao réu a certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de, previa e pormenorizadamente, conhecer os fatos criminosos a si atribuídos.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ART. 33, DA LEI 11343/06 E 180, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – VEÍCULO EMPREGADO PARA O TRANSPORTE DE DROGAS – AGENTE QUE O RECEBEU CIENTE DA ORIGEM ILÍCITA – CRIME CONFIGURADO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO AO CRIME E INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DENEGAÇÃO. PENA – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. DESPROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Ao agente flagrado na posse de objeto de procedência ilícita recai o ônus de provar a origem e o desconhecimento do fato, do qual o apelado não se desincumbiu. Demonstrado que o agente recebeu veículo de cuja procedência ilícita tinha conhecimento, e com a finalidade de transportar drogas, impositiva a condenação nas penas previstas pelo artigo 180, caput, do Código Penal.
III - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (126 KG de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas, empregando veículo clonado e objeto de delito anterior.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 311 DO CP – DENÚNCIA QUE NÃO ATRIBUI AO APELADO CONDUTAS QUE TIPIFICAM O CRIME – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO – DESPROVIMENTO.
I – Impossível a condenação pela prática do delito do artigo 311 do Código Penal quando a denúncia sequer atribui ao agente a prática de adulterar ou remarcar o número do chassi ou de qualquer sinal identificador do veículo, elementares do tipo do tipo, limitando-se a dizer que o apelado foi flagrado na direção do veículo, fato que desatende ao princípio da correlação, também chamado de princípio da relatividade ou d...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – CULPABILIDADE BEM FUNDAMENTADA – VETOR DESFAVORÁVEL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – LIGAÇÃO COM O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III – Confirma-se o juízo negativo da culpabilidade quando, no tráfico de drogas, o agente pratica mais de uma conduta criminosa, trazendo consigo e mantendo em depósito substância entorpecente.
IV – Impossível a restituição do celular e da quantia em dinheiro apreendidos, por estarem estritamente ligados à execução do crime praticado pelo agente.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – PROVIMENTO.
I - Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
II - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
III – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – CULPABILIDADE BEM FUNDAMENTADA – VETOR DESFAVORÁVEL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – LIGAÇÃO COM O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da pre...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTs. 33 E 35, C/C 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – ANTECEDENTES – ATOS INFRACIONAIS – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO – CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE – PERSONALIDADE – JUÍZO NEGATIVO COM BASE NOS ANTEDEDENTES – UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA – SÚMULA 444 DO STJ – EXCLUSÃO – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – EFEITOS DELETÉRIOS À SAÚDE – ELEMENTO DO TIPO – EXPURGO. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – PENA SUPERIOR A OITO ANOS – ART. 33, § 2º, "A", DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Atos infracionais não podem ser empregados para o recrudescimento da pena-base.
III - O objetivo de auferir lucro fácil é elemento constitutivo do tipo de vários delitos, dentre os quais o narcotráfico (cuja norma visa, em última análise, impedir o enriquecimento ilícito por meio da conduta incriminada), de maneira que não é fundamento idôneo para embasar juízo negativo de tal moduladora.
IV - Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais.
V - Exclui-se o juízo negativo da personalidade quando fundamentado nos antecedentes, configurados por apenas uma condenação definitiva, já empregada na dosimetria da pena, exercício que desatende ao Enunciado da Súmula 444 do STJ, caracterizando bis in idem.
VI - Impossível considerar desfavoráveis as consequências do crime com base nos efeitos deletérios causados pela droga à saúde pública, posto tratar-se de elemento integrante do tipo penal.
VII - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
VIII - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTs. 33 E 35, C/C 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – ANTECEDENTES – ATOS INFRACIONAIS – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO – CONDUTA SOCIAL – VALORAÇÃO COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE – PERSONALIDADE – JUÍZO NEGATIVO COM BASE NOS ANTEDEDENTES – UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – READEQUAÇÃO DA CATEGORIA DO FATO – POSSIBILIDADE – AGENTE QUE ARTICULOU AS AÇÕES – CULPABILIDADE EXACERBADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – TRÁFICO DE UMA TONELADA E MEIA DE MACONHA – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – BENEFÍCIO NEGADO. PENA – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMAIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMAIEDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - É possível, e não constitui reformatio in pejus, a mera readequação da categoria do fato, empregando os fundamentos adotados para valorar negativamente uma das moduladoras do artigo 59 do Código Penal e do artigo 42, da Lei n º 11.343/06, quando os mesmos, em realidade, devem ser utilizados para valorar outra, desde que não resulte em aumento da pena quando o recurso é exclusivamente defensivo. É exacerbada a culpabilidade do agente que articula as ações do grupo, autorizando o recrudescimento da pena-base.
III - Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, especialmente quando tal dedicação vem confirmada por outros elementos seguros, como o tráfico de uma tonelada e meia de maconha, com envolvimento de elevado número de partícipes.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável, enquanto o condenado a pena inferior a quatro anos, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis pode iniciar o cumprimento no regime aberto.
V – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – READEQUAÇÃO DA CATEGORIA DO FATO – POSSIBILIDADE – AGENTE QUE ARTICULOU AS AÇÕES – CULPABILIDADE EXACERBADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – TRÁFICO DE UMA TONELADA E MEIA DE MACONHA – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – BENEFÍCIO NEGADO. PENA – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS –...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO A UM DOS APELANTES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO.
I – Diante do reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal, o recurso interposto pela defesa para a absolvição carece de interesse recursal, pressuposto de admissibilidade dos recursos.
II – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III – Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU QUANTO A UM DOS APELANTES – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO.
I – Diante do reconhecimento da extinção da pretensão punitiva estatal, o recurso interposto pela defesa para a absolvição carece de interesse recursal, pressuposto de admissibilidade dos recursos.
II – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEIÇÃO. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS PELO TESTEMUNHO DA VÍTIMA E POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pela não realização de laudo de dependência toxicológica quando o agente limita-se a afirmar ser usuário de maconha, negando a propriedade da droga apreendida e não havendo nos autos qualquer indício de dependência química, circunstância que deve ser provada através do incidente de insanidade mental diante de indícios veementes de inimputabilidade, a demonstrar presença das circunstâncias elencadas pelo artigo 45 da Lei nº 11.343/06, já que o vício não se confunde com dependência química, e mesmo esta, nem sempre induz à incapacidade de entender o caráter ilícito do fato.
II - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEIÇÃO. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS PELO TESTEMUNHO DA VÍTIMA E POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pela não realização de laudo de dependência toxicológica quando o agente limita-se a afirmar ser usuário de maconha, negando...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, §§1º E 2º, II, DO CP. RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, §§1º E 2º, II, DO CP. RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEPULTAMENTO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 6º, III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR. MINORADO PARA R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURO DE VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ESTIPULANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação de indenização promovida em face de empresa prestadora de serviços funerários, tão somente para minorar o valor arbitrado a título de danos morais.
De acordo com o disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, "São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".
Verificando-se que os transtornos causados ao lesado ultrapassam a barreira do mero aborrecimento, é devido o pagamento de indenização por danos morais.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que perca o caráter preventivo e pedagógico para o causador do mesmo.
Recurso parcialmente provido, para o fim de minorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 a cada autor, sendo proporcional e razoável aos fatos comprovados.
O Superior Tribunal de Justiça entende que existe responsabilidade solidária entre a estipulante do seguro e a seguradora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEPULTAMENTO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 6º, III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS DEVIDOS. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR. MINORADO PARA R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURO DE VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ESTIPULANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença proferida na ação de indenização promovida em face de empresa prestadora de s...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – OCORRÊNCIA DE SINISTRO – CONDUTOR NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 25 ANOS – CLÁUSULA QUE DESAUTORIZA A COBERTURA POR DANOS CAUSADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a apólice do seguro de veículo possui cláusula contratual clara e inteligível, no sentido de que não haveria cobertura para sinistros quando o condutor do veículo segurado for pessoa na faixa etária entre 18 e 25 anos, não há base legal para determinar a seguradora a pagar indenização pela avaria do automóvel.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VEÍCULO – OCORRÊNCIA DE SINISTRO – CONDUTOR NA FAIXA ETÁRIA DE 18 A 25 ANOS – CLÁUSULA QUE DESAUTORIZA A COBERTURA POR DANOS CAUSADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a apólice do seguro de veículo possui cláusula contratual clara e inteligível, no sentido de que não haveria cobertura para sinistros quando o condutor do veículo segurado for pessoa na faixa etária entre 18 e 25 anos, não há base legal para determinar a seguradora a pagar indenização pela avaria do automóvel.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – INDENIZAÇÃO PELO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE – NÃO APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES RESTRITIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA CONTRATAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a presunção da veracidade dos fatos alegados, em decorrência da revelia, mostra-se de forma relativa e não absoluta.
Os contratos securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor (art 3º, § 2º, CDC).
Não se aplica as reduções previstas pela Tabela da Superintendência de Seguros Privados SUSEP, quando não existe nos autos prova de que o segurado teve prévio conhecimento da vinculação contratual da aplicação de tal tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora e de que forma se dariam os cálculos do valor do seguro.
O termo inicial da correção monetária dos seguros de vida e/ou acidentes pessoais é a data da celebração do contrato, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado.
Deve ser mantido o valor da verba honorária se não onera a parte sucumbente e, por outro lado, representa uma justa remuneração ao trabalho desenvolvido pelo profissional do direito.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE – INDENIZAÇÃO PELO VALOR TOTAL PREVISTO NA APÓLICE – NÃO APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES RESTRITIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA CONTRATAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a presunção da veracidade dos fatos alegados, em dec...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ACIDENTE DE TRANSITO – SEGURO DPVAT – VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE: TRATOR – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO DESPROVIDO.
A indenização por acidente de trânsito é devida quando ocorrer em vias públicas e o veículo estiver em movimento.
O trator não é veículo de circulação pelas vias públicas, não recolhe IPVA e nem o seguro DPVAT. Se o trator estava em manutenção no momento do acidente, não é possível qualquer indenização por DPVAT, até porque, na espécie, verifica-se a ocorrência de acidente de trabalho e não de trânsito. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ACIDENTE DE TRANSITO – SEGURO DPVAT – VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE: TRATOR – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA – RECURSO DESPROVIDO.
A indenização por acidente de trânsito é devida quando ocorrer em vias públicas e o veículo estiver em movimento.
O trator não é veículo de circulação pelas vias públicas, não recolhe IPVA e nem o seguro DPVAT. Se o trator estava em manutenção no momento do acidente, não é possível qualquer indenização por DPVAT, até porque, na espécie, verifica-se a ocorrência de acidente de trabalho e não de trânsito. Recurso improvido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E MÉRITO PARA RECONHECER A INVALIDEZ PERMANENTE – AMBAS SE CONFUNDEM E SÃO ANALISADAS DE FORMA CONJUNTA – LAUDO PERICIAL NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ TEMPORÁRIA OU PERMANENTE EM RAZÃO DE O AUTOR/APELANTE NÃO TER ESGOTADO AS VIAS TERAPÊUTICAS NECESSÁRIAS PARA TAL ANÁLISE – AUTOR ABANDONOU O TRATAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Em razão do abandono do tratamento médico, pelo autor, no momento da perícia não foi possível aferir a existência de invalidez temporária ou permanente.
2) O não preenchimento dos requisitos contidos nos incisos I, II e III do artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74 inviabiliza o pagamento indenizatório do seguro DPVAT.
3) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E MÉRITO PARA RECONHECER A INVALIDEZ PERMANENTE – AMBAS SE CONFUNDEM E SÃO ANALISADAS DE FORMA CONJUNTA – LAUDO PERICIAL NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ TEMPORÁRIA OU PERMANENTE EM RAZÃO DE O AUTOR/APELANTE NÃO TER ESGOTADO AS VIAS TERAPÊUTICAS NECESSÁRIAS PARA TAL ANÁLISE – AUTOR ABANDONOU O TRATAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Em razão do abandono do tratamento médico, pelo autor, no momento da perícia não foi possível aferir a existência de invalidez tempor...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA E DO CREDOR – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA DO DÉBITO FISCAL ATÉ O AJUIZAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO – FINALIDADE DE OBTER CERTIDÃO DE POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA E EVITAR INCLUSÃO DO NOME DA EMPRESA NO CADIN ESTADUAL – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR – LIMINAR CONCEDIDA E CUMPRIDA – OFERTA DO MESMO BEM COMO GARANTIA DO JUÍZO NO PROCESSO EXECUTIVO – PERDA DO INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE – INÉRCIA DA DEVEDORA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – RECURSO DESPROVIDO DA EMPRESA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA PELO ESTADO CREDOR – RECURSO PROVIDO.
1. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito que deve ser mantida.
2. Por tal razão com a propositura do processo executivo fiscal deve ser reconhecida a falta de interesse de agir superveniente, visto que na ação executiva está garantido o débito executado pela apólice de seguro-garantia, objeto da cautelar inominada proposta pela empresa devedora, havendo, inclusive a aceitação do bem pelo credor.
3. Logo, cessou o interesse de agir da empresa autora com o ajuizamento do processo executivo, em que ela ofertou o mesmo bem para garantir o juízo e ficou inerte na cautelar por dois anos desde a propositura da execução fiscal, o que deve ser imposta obrigação ao pagamento da verba de sucumbência.
4. Aplicabilidade do princípio da causalidade - aquele que deu causa a extinção do feito sem julgamento de mérito deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Recurso da empresa apelante desprovido.
Recurso do ente estatal provido – exclusão ao pagamento da verba de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA E DO CREDOR – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA DO DÉBITO FISCAL ATÉ O AJUIZAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO – FINALIDADE DE OBTER CERTIDÃO DE POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA E EVITAR INCLUSÃO DO NOME DA EMPRESA NO CADIN ESTADUAL – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR – LIMINAR CONCEDIDA E CUMPRIDA – OFERTA DO MESMO BEM COMO GARANTIA DO JUÍZO NO PROCESSO EXECUTIVO – PERDA DO INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE – INÉRCIA DA DEVEDORA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEI...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE – FALECIMENTO DO TITULAR – QUITAÇÃO DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ATRAVÉS DE SEGURO PRESTAMISTA – RECONHECIMENTO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA APÓS A MORTE DO TITULAR – INCLUSIVE DOS ENCARGOS ADVINDOS – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A MORTE DO CORRENTISTA – INOVAÇÃO À LIDE – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. São indevidos os descontos em conta corrente de parcela de financiamento de veículo após a morte do contratante/correntista, mormente quando reconhecido em outra ação judicial sua quitação através de seguro prestamista. 2. Diante das demais parcelas de financiamento debitas em conta do titular/falecido, o débito não pode ser encerrado no mês de falecimento – janeiro de 2011, como entendeu o juízo da causa. De outro norte, face aos descontos indevidos das parcelas de financiamento de veículo no valor de R$ 1.381,62, devem ser abatidos do débito não só o valor da parcelas, mas os encargos dele decorrentes também debitados em conta, os quais contribuíram para o aumento do saldo devedor, chegando ao débito descrito na inicial. 3. Quanto à alegação de ausência de informação sobre o óbito, verifica-se inovação à lide, vez que a matéria não foi arguida em primeiro grau de jurisdição, de forma que não deve ser conhecida nesta oportunidade. Nestes termos, argui-se de ofício e acolhe-se a preliminar de inovação à lide e por isso deixo de conhecer desta matéria. 4. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA COM VALOR DEPOSITADO EM CONTA PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO – INOVAÇÃO À LIDE QUANTO AO VALOR ALEGADO – NÃO CONHECIMENTO - NO MÉRITO NÃO SE DESINCUMBIRAM DE COMPROVAR O ALEGADO – DEPÓSITOS ALEATÓRIOS EM CONTA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Há inovação à lide quanto ao valor alegado como depositado em conta do falecido para compensação com o débito cobrado, vez que em primeiro grau a parte informou valor diverso. Matéria não conhecida. 2. Não se desincumbiram de comprovar os apelantes a realização de depósito em conta exclusivamente para quitação de parcelas de financiamento de veículo, cujos depósitos foram feitos de maneira aleatória e em valores diversos. 3. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE – FALECIMENTO DO TITULAR – QUITAÇÃO DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ATRAVÉS DE SEGURO PRESTAMISTA – RECONHECIMENTO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA APÓS A MORTE DO TITULAR – INCLUSIVE DOS ENCARGOS ADVINDOS – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A MORTE DO CORRENTISTA – INOVAÇÃO À LIDE – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. São indevidos os descontos em conta corrente de parcela de financiamento de veículo após a mo...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:24/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS RÉUS – RECEPTAÇÃO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – VEÍCULOS APREENDIDOS EM PODER DOS AGENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NEGADO.
A confissão extrajudicial dos réus, aliado aos depoimentos das testemunhas policiais em juízo e as circunstâncias fáticas, formam um conjunto probatório seguro que permite afirmar que a conduta dos apelantes subsume-se perfeitamente ao delito descrito no art. 180 do Código Penal, devendo ser mantida a condenação.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSENTES REQUISITOS PARA TIPIFICAÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 288 DO CÓDIGO PENAL – NÃO PROVIDO.
Para tipificação penal de associação criminosa, como incurso no art. 288 do CP, deve estar devidamente comprovado a associação de três ou mais pessoas, para o fim de cometer crimes e, ainda, seu vínculo duradouro e permanente, o que não restou comprovado nos autos. Absolvição mantida.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos defensivo e ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS RÉUS – RECEPTAÇÃO – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – VEÍCULOS APREENDIDOS EM PODER DOS AGENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NEGADO.
A confissão extrajudicial dos réus, aliado aos depoimentos das testemunhas policiais em juízo e as circunstâncias fáticas, formam um conjunto probatório seguro que permite afirmar que a conduta dos apelantes subsume-se perfeitamente ao delito descrito no art. 180 do Código Penal, devendo ser mantida a condenação.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO POR ASSO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 451/2008 – VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP – APLICAÇÃO DA SÚMULA 544/STJ – RECURSO PROVIDO.
1 - O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.303.038-RS, afetado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento no sentido da validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008.
2 - Nos termos da Súmula nº 544 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
3 – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 451/2008 – VALIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP – APLICAÇÃO DA SÚMULA 544/STJ – RECURSO PROVIDO.
1 - O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.303.038-RS, afetado sob o rito do art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento no sentido da validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA PREPONDERANTE BEM ANALISADA – CONFIRMAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Correta a exasperação da pena-base com fundamento em elementos concretos, como a natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas.
III – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
IV – Ausente prova da presença dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 112 da LEP, ou se por qualquer outra razão o juiz de conhecimento tiver deixado de realizar esta análise, a competência passa para o Juízo da Execução Penal.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA PREPONDERANTE BEM ANALISADA – CONFIRMAÇÃO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – DETRAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME – § 2º DO ART. 387 DO CPP – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS – REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DESPROVID...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins