ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. LEI COMPLEMENTAR N. 132/2008. ALTERAÇÃO DE CLASSE FUNCIONAL E FAIXA VENCIMENTAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO NÃO CONFIGURADO. "A decisão agravada encontra-se, portanto, em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte, o qual estabeleceu-se no sentido de que a Administração Pública detém poder de promover a reestruturação de seus quadros funcionais, não havendo direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de vencimentos, desde que resguardado o direito do servidor à irredutibilidade vencimental. Precedentes" (AgRg no RMS n. 20.009/DF, rel.ª Min.ª Alderita Ramos de Oliveria, j. 6-8-2013). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033974-0, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. LEI COMPLEMENTAR N. 132/2008. ALTERAÇÃO DE CLASSE FUNCIONAL E FAIXA VENCIMENTAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. DECESSO REMUNERATÓRIO NÃO CONFIGURADO. "A decisão agravada encontra-se, portanto, em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte, o qual estabeleceu-se no sentido de que a Administração Pública detém poder de promover a reestruturação de seus quadros funcionais, não havendo direito adquirido a regime juríd...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM FEVEREIRO DE 1983, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM ABRIL DE 2009. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no REsp n. 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071547-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM FEVEREIRO DE 1983, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM ABRIL DE 2009. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Le...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE OBTER A SUBSCRIÇÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS E, ALTERNATIVAMENTE, DE RECEBER O VALOR CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AVENTADA ILEGITIMIDADE ATIVA DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. IMPROCEDÊNCIA. DEMANDANTES QUE FIGURAM COMO HERDEIROS DO CONTRATANTE ORIGINÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077934-9, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE OBTER A SUBSCRIÇÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS E, ALTERNATIVAMENTE, DE RECEBER O VALOR CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AVENTADA ILEGITIMIDADE ATIVA DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. IMPROCEDÊNCIA. DEMANDANTES QUE FIGURAM COMO HERDEIROS DO CONTRATANTE ORIGINÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDO...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR APROXIMADAMENTE TRÊS HORAS EM LOCAL ONDE SE REALIZAVAM OS FESTEJOS DO MATRIMÔNIO DOS AUTORES. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros'" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. 02. Conforme o art. 186 do Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". O dano moral "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves). Por não ser possível identificá-lo objetivamente, cumpre ao juiz a penosa tarefa de declarar se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente. Para tanto, está autorizado a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335). Impõe-se-lhe atentar para o fato de que "o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige" (STJ, T3, AgRgAgRgAI n. 775.948, Min. Humberto Gomes de Barros; T4, REsp n. 606.382, Min. Cesar Asfor Rocha; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.059268-9, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.052045-1, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2011.007513-5, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2013.013433-2, Des. Jaime Ramos). Não são apenas aborrecimentos os transtornos suportados pelos autores com a suspensão, por três horas, do fornecimento de energia elétrica no salão do clube onde receberam em torno de 350 (trezentos e cinquenta) convidados para os festejos de seu matrimônio. Cumpre à concessionária reparar o dano moral a eles causado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038988-9, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR APROXIMADAMENTE TRÊS HORAS EM LOCAL ONDE SE REALIZAVAM OS FESTEJOS DO MATRIMÔNIO DOS AUTORES. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros'" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das con...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, §7°, II, CPC) - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2° E 3° QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador (AC n. 2008.049726-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não deve prevalecer conclusão de perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas similares. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado)." (Apelação Cível n. 2011.022372-9, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, j. 19/02/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036379-6, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 21-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064372-8, de Navegantes, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - SUBMISSÃO AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, §7°, II, CPC) - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2° E 3° QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA "01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Ant...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-2-2008). "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA CONTRACAUTELA, DA ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066191-8, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência f...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDADA ARRENDATÁRIA DE TERMINAL PORTUÁRIO. ATIVIDADE PÚBLICA DELEGADA POR SUBCONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE PORTOS. EXEGESE DO ARTIGO 21, INCISO XII, ALÍNEA F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000 COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/10. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função pública, de que são espécies concessão, permissão e autorização." (Apelação Cível n. 2008.036429-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, Segunda Câmara de Direito Civil, julgado em 09/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082821-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DEMANDADA ARRENDATÁRIA DE TERMINAL PORTUÁRIO. ATIVIDADE PÚBLICA DELEGADA POR SUBCONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE PORTOS. EXEGESE DO ARTIGO 21, INCISO XII, ALÍNEA F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000 COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/10. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham ori...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - DESCONSIDERAÇÃO DE TODO O TEMPO LABORADO NO SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DECRETO 20.910/32 - SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1 "Não há direito a regime jurídico (RE n.º 226.462, Min. Sepúlveda Pertence; RE n.º 193.807, Min. Octávio Galloti; RE n.º 191.490, Min. Ilmar Galvão); a Constituição Federal 'garante irredutibilidade de vencimentos, mas não assegura determinadas situações - como um percentual de gratificação - desde que não reduzido o quantum remuneratório' (MS n.º 1.674-7, Min. Hélio Mosimann; RE n.º 232.145, Min. Moreira Alves)" (AC n. 2010.079245-8, Des. Ricardo Roesler). Nada impede, portanto, a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, para o cálculo dos novos percentuais não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público, quando há previsão legislativa para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65). 2 "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no REsp n. 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018168-5, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - DESCONSIDERAÇÃO DE TODO O TEMPO LABORADO NO SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DECRETO 20.910/32 - SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1 "Não há direito a regime jurídico (RE n.º 226.462, Min. Sepúlveda Pertence; RE n.º 193.807, Min. Octávio Galloti; RE n.º 191.490, Min. Ilmar Galvão); a Constituição Federal 'garante irredutibilidade de vencimentos, mas não assegura determinadas situações...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005076-8, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. CO...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AUSÊNCIA DA DATA DE CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES NOS AUTOS. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LAPSO QUE, SE HIPOTETICAMENTE FOR CONTADO DO DIA DE ASSINATURA DA AVENÇA, NÃO IMPLICARÁ NO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DATA DA CAPITALIZAÇÃO QUE NECESSARIAMENTE OCORRERÁ DEPOIS DO CONTRATO FIRMADO. PRESCRIÇÃO ARREDADA. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. TESE RECURSAL ARREDADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). CÔMPUTO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371, DO STJ. TESE ACOLHIDA. Dispõe o aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. "Quanto à fixação do valor patrimonial das ações ou sua correspondência em dinheiro, não se encontram nos autos elementos suficientes para sua aferição, razão pela qual, tudo deverá ser apurado em liquidação de sentença, sendo insubsistente o argumento da apelante no tocante a necessidade de apuração precisa de eventuais diferenças, já no processo de conhecimento. É que tratando-se de matéria unicamente de direito, como é o caso dos autos, plenamente possível a apuração na fase de liquidação." (AC n. 2009.018788-0, relª. Desª. Rejane Andersen, j. em 03.12.2009). CONVERSÃO DA DEMANDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060132-1, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REFORMA DA SENTENÇA. VIABILIDADE DO EXAME, PELA CÂMARA, DOS TEMAS DEBATIDOS EM PRIMEIRO GRAU E NÃO APRECIADOS NA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CONTRATO FIRMADO EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) QUE NÃO FOI PACTUADA. DISCUSSÃO INÓCUA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO PACTO E DA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE ENCARGO QUE NÃO TEM EFEITO PRÁTICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA CONTRATUALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM QUE DECORRE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau. 4. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a convenção de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 5. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 6. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 7. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira. 8. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), no contrato bancário, inócua é a discussão travada a tal respeito. 9. Ausente o pacto e a cobrança da comissão de permanência, no contrato bancário, inócua é a discussão travada a tal respeito. 10. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 11. A manutenção dos encargos cobrados no período da contratualidade e o inadimplemento substancial da obrigação obstam o reconhecimento da descaracterização da mora. 12. Ausente a verossimilhança do direito alegado e o depósito das parcelas incontroversas, fica inviabilizada a pretensão de manutenção na posse do veículo e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 13. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096783-8, de Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REFORMA DA SENTENÇA. VIABILIDADE DO EXAME, PELA CÂMARA, DOS TEMAS DEBATIDOS EM PRIMEIRO GRAU E NÃO APRECIADOS NA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIG...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DISCUSSÃO RELATIVA À ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/DEVEDORA. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INSTRUMENTO DE CESSÃO POR AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS SÓCIOS. EXEGESE DO ART. 334 DO CÓDIGO COMERCIAL. 2. AVENTADA VIOLAÇÃO AO ART. 9º DO CONTRATO SOCIAL. 3. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA APRECIAÇÃO DE MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. 4. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo o adimplemento de contrato de negociação de cotas sociais" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.002460-2, de Videira, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 01/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083059-3, de Capinzal, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DISCUSSÃO RELATIVA À ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/DEVEDORA. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INSTRUMENTO DE CESSÃO POR AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS SÓCIOS. EXEGESE DO ART. 334 DO CÓDIGO COMERCIAL. 2. AVENTADA VIOLAÇÃO AO ART. 9º DO CONTRATO SOCIAL. 3. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA APRECIAÇÃO DE MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. 4. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ, é das Câmara...
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA GRÁVIDA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE APTIDÃO FÍSICA EM DATA POSTERIOR - NÃO REALIZAÇÃO NA DATA PREVIAMENTE DETERMINADA - ELIMINAÇÃO PREVISTA NO EDITAL - ESTADO GRAVÍDICO ANTERIOR À INSCRIÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral do RE n. 630733 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado pelo plenário em 15.03.2013), reafirmou a "inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos", ao validar a proibição editalícia em atenção ao princípio da isonomia. Assim, não há direito líquido e certo à candidata que estava grávida quando realizou inscrição em concurso público, para o qual há previsão de teste de aptidão física, e pretende a prorrogação do momento de realização da referida prova alegando, justamente, seu estado gravídico, diante da evidente ofensa ao princípio da isonomia, além do princípio da impessoalidade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.062166-0, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA GRÁVIDA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE APTIDÃO FÍSICA EM DATA POSTERIOR - NÃO REALIZAÇÃO NA DATA PREVIAMENTE DETERMINADA - ELIMINAÇÃO PREVISTA NO EDITAL - ESTADO GRAVÍDICO ANTERIOR À INSCRIÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral do RE n. 630733 (Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado pelo plenário em 15.03.2013), reafirmou a "inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos", ao validar a proibição editalí...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. ATOS GOVERNAMENTAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO REJEITADA. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. INCONFORMISMO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA QUE ESTIPULOU OS ESTIPÊNDIOS SUCUMBENCIAIS NO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE, EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS PENALIDADES INSERTAS NOS ARTS. 17, INC. VII, E 18, CAPUT E § 2º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OFERTADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071519-4, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL, NOTICIANDO SUPOSTO FAVORECIMENTO A AGENTE DE TRÂNSITO, QUE ESTARIA SENDO DISPENSADO, POR SEUS PRÓPRIOS COLEGAS, DO USO DE CARTÕES DE ESTACIONAMENTO, AO PARQUEAR SEU VEÍCULO NAS VAGAS DE USO ROTATIVO. ALEGADO ABALO ANÍMICO SUPORTADO PELO FUNCIONÁRIO ENVOLVIDO, QUE FOI DEMITIDO NO DIA POSTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES DO RECLAMO FUNDADAS NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NOTICIADOS PELO PERIÓDICO. MERA NARRATIVA ACERCA DE PROVÁVEL ILÍCITO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO POTENCIAL FAVORECIDO. INTERESSE PÚBLICO NA DIVULGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA NORMA DE TRÂNSITO, PRATICADA POR AGENTE PÚBLICO ENCARREGADO JUSTAMENTE DE SUA FISCALIZAÇÃO. ANIMUS DIFFAMANDI OU CALUNIANDI NÃO EVIDENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSO NO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDUTA CONTRÁRIA AO DIREITO, REQUISITO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO TIPIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A veiculação de notícia desabonadora só autoriza a responsabilização por eventuais danos de ordem moral quando evidenciado o intuito específico de agredir moralmente a vítima, pois, no mais, deve prevalecer o animus narrandi imperativo do exercício regular de direito abrangido pelos órgãos informativos" (Apelação Cível nº 2009.027178-5, de São José. Relator: Des. Fernando Carioni. Julgada em 29/06/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071615-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL, NOTICIANDO SUPOSTO FAVORECIMENTO A AGENTE DE TRÂNSITO, QUE ESTARIA SENDO DISPENSADO, POR SEUS PRÓPRIOS COLEGAS, DO USO DE CARTÕES DE ESTACIONAMENTO, AO PARQUEAR SEU VEÍCULO NAS VAGAS DE USO ROTATIVO. ALEGADO ABALO ANÍMICO SUPORTADO PELO FUNCIONÁRIO ENVOLVIDO, QUE FOI DEMITIDO NO DIA POSTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES DO RECLAMO FUNDADAS NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS NOTICIADOS PELO PERIÓDICO. MERA NARRATIVA ACERCA DE PROVÁVEL ILÍCITO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO POTEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. FATO SUPERVENIENTE. DISTRATO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE SALA COMERCIAL QUE DAVA LEGITIMAÇÃO AO AUTOR PARA PLEITEAR A PROTEÇÃO DO ART. 934, II, DO CPC. ILEGITIMIDADE DO DEMANDANTE NÃO CARACTERIZADA. ALIENAÇÃO DA COISA QUE NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMANDADO QUE ALEGA TER FIGURADO COMO SIMPLES PROCURADOR DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA NUNCIAÇÃO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA OUTORGADO EM FAVOR DO RÉU. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE REVELAM QUE O ACIONADO SE INTITULAVA PROPRIETÁRIO E, CONSEQUENTEMENTE, DONO DA OBRA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. NULIDADE. FALTA DE CITAÇÃO DA CÔNJUGE COPROPRIETÁRIA. DESNECESSIDADE. LIDE QUE NÃO ENVOLVE QUESTÃO DOMINIAL. PRELIMINAR DESACOLHIDA. "[...] Muito embora a ação de nunciação de obra nova tenha sua origem em controvérsia envolvendo direito de propriedade, não se discutindo a propriedade em si, mas os desdobramentos do abuso deste direito - no caso, a realização de obra que afeta construção de propriedade de outrem -, não há falar em necessidade de citação de cônjuge, por tratar-se de pleito inibitório de danos estruturais e desdobramento indenizatório, e não de demanda que versa sobre direito real de propriedade em si. [...] (Apelação Cível n. 2002.026281-7, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, julgada em 28-9-2007)." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057799-0, de Barra Velha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 29-03-2012). MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE AS MODIFICAÇÕES EFETUADAS NÃO FORAM PREJUDICIAIS AO CONDOMÍNIO. CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO SITUAÇÃO DE PERIGO À ESTRUTURA DO PRÉDIO PELA INSTALAÇÃO IRREGULAR DE BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM. FECHAMENTO DE PARTE DA COBERTURA QUE MODIFICOU O CONJUNTO ARQUITETÔNICO DO EDIFÍCIO. ALTERAÇÕES CONSUMADAS SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033269-2, de Itapema, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. FATO SUPERVENIENTE. DISTRATO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE SALA COMERCIAL QUE DAVA LEGITIMAÇÃO AO AUTOR PARA PLEITEAR A PROTEÇÃO DO ART. 934, II, DO CPC. ILEGITIMIDADE DO DEMANDANTE NÃO CARACTERIZADA. ALIENAÇÃO DA COISA QUE NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEMANDADO QUE ALEGA TER FIGURADO COMO SIMPLES PROCURADOR DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA NUNCIAÇÃO. MANDATO EM CAUS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO NÃO CONCEDIDO POR CONTA DE RESTRIÇÃO INTERNA PERANTE O BANCO. DÍVIDA PRETÉRITA QUITADA COM ATRASO E COM DESCONTO NEGOCIAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE É INCONTROVERSA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA. MATÉRIAS AFETAS ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO. "As demandas que tratam tão somente de pleito por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias." (Apelação Cível n. 2011.088329-5, de Tubarão, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 16-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.033678-2, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO NÃO CONCEDIDO POR CONTA DE RESTRIÇÃO INTERNA PERANTE O BANCO. DÍVIDA PRETÉRITA QUITADA COM ATRASO E COM DESCONTO NEGOCIAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE É INCONTROVERSA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA. MATÉRIAS AFETAS ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. INVERSÃO DO ÔNUS PROVA E RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS RECURSAIS NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010993-7, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A IDOSO PORTADOR DE HEPATITE C. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO PADRONIZADO OU NÃO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, ASSIM COMO A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. MEDIDA DE CONTRACAUTELA CONSISTENTE NA COMPROVAÇÃO DE QUE A NECESSIDADE DOS FÁRMACOS PERSISTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS EM VALOR ADEQUADO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065520-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A IDOSO PORTADOR DE HEPATITE C. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO PADRONIZADO OU NÃO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, ASSIM COMO A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OB...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATESTADO MÉDICO A INDICAR QUE A SEGURADA NECESSITA AFASTAR-SE DEFINITIVAMENTE DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS EM DECORRÊNCIA DO QUADRO DE DOR CRÔNICA DECORRENTE DE TENDINOPATIA E ARTROPATIA DO OMBRO DIREITO, ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA BILATERAL DA PRIMEIRA ARTICULAÇÃO CARPOMETACARPIANA (III DE EATON), HÁLUX VALGO BILATERAL E DISCOPATIA CERVICAL. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO DIANTE DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO-DOENÇA CARACTERIZADOS. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. RECURSO PROVIDO. "Se dos atestados médicos e de outros documentos acostados à petição inicial se infere que a autora permanece incapacitada para atividades laborativas, tem ela direito à antecipação da tutela para que seja restabelecido, sem detença, o pagamento do auxílio-doença acidentário" (AI n. 2009.047627-5, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2010). (Agravo de Instrumento n. 2012.020758-4, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba)". (Agravo de Instrumento n. 2012.035102-1, de Ascurra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11.06.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062322-1, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATESTADO MÉDICO A INDICAR QUE A SEGURADA NECESSITA AFASTAR-SE DEFINITIVAMENTE DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS EM DECORRÊNCIA DO QUADRO DE DOR CRÔNICA DECORRENTE DE TENDINOPATIA E ARTROPATIA DO OMBRO DIREITO, ARTROSE PÓS-TRAUMÁTICA BILATERAL DA PRIMEIRA ARTICULAÇÃO CARPOMETACARPIANA (III DE EATON), HÁLUX VALGO BILATERAL E DISCOPATIA CERVICAL. FUMUS BONI JURIS EVIDENCIADO DIANTE DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA IMPLEMENTAÇ...