APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUSPEITA DE FRAUDE. COMPROVADO O REGISTRO DO VEÍCULO SEGURADO EM TERRITÓRIO BOLIVIANO NO DIA DO SINISTRO. DEMONSTRAÇÃO DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVA ELABORADA EM LÍNGUA ESPANHOLA SEM TRADUÇÃO JURAMENTADA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO DE FÁCIL COMPREENSÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Descabido o pagamento de indenização securitária quando da instrução processual fica evidenciado a ocorrência de fraude. In casu, demostrado que o veículo segurado encontrava-se em outro pais (mais de dois mil quilometros de distância do local onde o Autor afirma ter sido furtado), indiscutível a existência de meios ardilosos para a tentativa de obtenção de indenização securitária. II - A circunstância de gozar o boletim de ocorrência de presunção relativa de veracidade (juris tantum) não isenta a parte autora de demonstrar, de maneira cabal, o fato constitutivo de seu direito, através de outras provas. Tênue é a prova fundada tão somente em declarações da vítima e em conteúdo de boletim de ocorrência registrado com base em suas próprias informações. Assim, inexistindo nos autos elementos que demonstrem a veracidade dos fatos arguidos pelo autor, e, demonstrado pela ré a existência de fato desconstitutivo do direito do requerente, a improcedência do pedido é medida que se impõe. III - No que tange a alegação de que os documentos elaborados em língua estrangeira não podem ser considerados, pois deveriam estar acompanhados da devida tradução por tradutor juramentado, conforme o disposto no artigo 157 do Código de Processo Civil, não merece prosperar, isso porque o documento foi elaborado em espanhol, sendo de fácil compreensão de seus termos, não pairando qualquer dúvida sobre o seu teor, permitindo, assim, a dispensa de mera formalidade, ou seja, da tradução por tradutor juramentado, de acordo com a orientação jurisprudencial. IV - Ao alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário (artigo 17, II e V, do Código de Processo Civil), violou o autor o comezinho dever de lealdade processual, devendo ser declarado litigante de má-fé e, por conseguinte, condenado ao pagamento de multa de 1% (artigo 18, caput, do Código de Processo Civil) e indenização de 20% (artigo 18, § 2.º, do Código de Processo Civil), sobre o valor da causa devidamente corrigido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027707-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SUSPEITA DE FRAUDE. COMPROVADO O REGISTRO DO VEÍCULO SEGURADO EM TERRITÓRIO BOLIVIANO NO DIA DO SINISTRO. DEMONSTRAÇÃO DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PROVA ELABORADA EM LÍNGUA ESPANHOLA SEM TRADUÇÃO JURAMENTADA. DESNECESSIDADE. DOCUMENTO DE FÁCIL COMPREENSÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Descabido o pagament...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. ATO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. EQUÍVOCO IMPUTADO À FUNCIONÁRIA QUE TRABALHAVA NO "POSTO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO". AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITO NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. "Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012). "1. Tendo o candidato se equivocado no preenchimento da ficha de inscrição, optando por uma região onde não havia vaga para o cargo escolhido, a ocorrência de prejuízos daí advindos não pode ser imputado à Administração Pública, porquanto o indeferimento nada mais foi do que o cumprimento das exigências impostas pela norma reguladora do concurso em questão. 2. Plausibilidade da previsão contida no edital de serem de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição." (AgRg no RMS 23818/MS, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 06.08.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.005472-5, de Ituporanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ERRO NO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. ATO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. EQUÍVOCO IMPUTADO À FUNCIONÁRIA QUE TRABALHAVA NO "POSTO DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO". AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITO NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. "Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pe...
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS AJUIZADA PELA CELESC CONTRA EMPRESA PRIVADA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANIFICAÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO NEM TARIFAS - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. As Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelo Ato Regimental n. 93/2008, ambos deste Tribunal, são competentes para julgar os recursos "que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas", sendo que "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados", o que não ocorre na hipótese de execução de sentença proferida em ação de reparação de danos fundada em acidente de trânsito do qual resultou dano a poste da concessionária de energia elétrica, por ato culposo de particular. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071171-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS AJUIZADA PELA CELESC CONTRA EMPRESA PRIVADA EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANIFICAÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO NEM TARIFAS - MATÉRIA AFETA AO DIREITO PRIVADO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - REDISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC, MODIFICADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. As Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, do Ato Regimental n. 41/2000, a...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATA COM TATUAGEM DISCRETA E INOFENSIVA NO PUNHO DIREITO - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ORDEM CONCEDIDA EM RELAÇÃO A ESSA PARTE A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de tamanho não excessivo, sem conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar e ao trato com as pessoas, não se insere nas vedações previstas na legislação estadual, nem nas normas insertas no edital do certame, daí por que não é razoável nem proporcional que apenas por isso o candidato seja considerado inapto no exame de saúde e eliminado do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATA CONSIDERADA DE BAIXA ACUIDADE VISUAL - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ACUIDADE MÍNIMA DE VISÃO COM OU SEM CORREÇÃO - CANDIDATA QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE SUA VISÃO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança a decisão da comissão de concurso para ingresso em carreira militar que considera inapta a candidata, por considerá-la de baixa acuidade visual, se a documentação médico-oftalmológica demonstra que sua visão se encontra dentro dos limites mínimos exigidos no edital. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044681-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
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Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". REPROVAÇÃO DE CANDIDATO NO EXAME DE SAÚDE. ACUIDADE VISUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, "mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança" (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança "não pode ser adelgado por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória" (MS n. 6.593, Min. Milton Luiz Pereira). EMENTA ADITIVA "1. A garantia do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) compreende o juiz natural (inciso Llll). Ao impetrante não é dado escolher o juiz que julgará o mandado de segurança indicando a autoridade coatora que lhe convier. Conforme lição de Sérgio Porto, 'é exatamente na igualdade jurisdicional que encontramos a mais pura essência do juízo natural, ou seja, se é certo que ninguém pode ser subtraído de seu Juiz constitucional, também é certo que ninguém poderá obter qualquer privilégio ou escolher o juízo que lhe aprouver, sob pena de tal atitude padecer de vício de inconstitucionalidade por violação exatamente do princípio do juízo natural' (Ajuris 60/41). Em respeito a esse princípio, a tese de que 'torna-se coatora a autoridade superior que encampa o ato da inferior' (RE n.º 76.159, Min. Leitão de Abreu) só pode ser admitida quando não importar em modificação da competência para processar e julgar o mandado de segurança. 2. Se nenhum ato omissivo ou comissivo é imputado ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, deve ele ser excluído do processo ainda que tenha defendido a legalidade do ato administrativo impugnado" (MS n. 2008.040696-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.046442-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRAÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". REPROVAÇÃO DE CANDIDATO NO EXAME DE SAÚDE. ACUIDADE VISUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Se o direito existir, "mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança" (Celso Agrícola Barbi). O mandado de segurança "não pode ser adelgado por afirmações filiadas à ver...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRA-ÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º); 'enquanto, para as ações em geral, a primeira condição para a sentença favorável é a existência da vontade da lei cuja atuação se reclama, no mandado de segurança isto é insuficiente; é preciso não apenas que haja o direito alegado, mas também que ele seja líquido e certo. Se ele existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). 'Circunstâncias factuais sombream a via do mandamus, que não pode ser adelgado por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória' (MS n. 6.593, Min. Milton Luiz Pereira)" (MS n. 2011.016794-0, Des. Newton Trisotto). EMENTA ADITIVA "1. A garantia do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) compreende o juiz natural (inciso Llll). Ao impetrante não é dado escolher o juiz que julgará o mandado de segurança indicando a autoridade coatora que lhe convier. Conforme lição de Sérgio Porto, 'é exatamente na igualdade jurisdicional que encontramos a mais pura essência do juízo natural, ou seja, se é certo que ninguém pode ser subtraído de seu Juiz constitucional, também é certo que ninguém poderá obter qualquer privilégio ou escolher o juízo que lhe aprouver, sob pena de tal atitude padecer de vício de inconstitucionalidade por violação exatamente do princípio do juízo natu-ral' (Ajuris 60/41). Em respeito a esse princípio, a tese de que 'torna-se coatora a autoridade superior que encampa o ato da inferior' (RE n.º 76.159, Min. Leitão de Abreu) só pode ser admitida quando não importar em modificação da competência para processar e julgar o mandado de segurança. 2. Se nenhum ato omissivo ou comissivo é imputado ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, deve ele ser excluído do processo ainda que tenha defendido a legalidade do ato administrativo impugnado" (MS n. 2008.040696-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.050558-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA A "CARREIRA DE PRA-ÇA DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR". REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º); 'enquanto, para as ações em geral, a primeira condição para a sentença favorável é a existência da vontade da lei cuja atuação se reclama, no mandado de segurança isto é insuficiente; é preciso não apenas que haja o direito alegado,...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - ANALISTAS DA RECEITA ESTADUAL - PERCEPÇÃO DE VALORES SEM A SUBMISSÃO AO TETO VENCIMENTAL, POR CONTA DE SENTENÇA QUE CONCEDEU ORDEM MANDAMENTAL EM WRIT COLETIVO - POSTERIOR REFORMA - DEVER DE RESSARCIR O ERÁRIO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO À EXTENSÃO DE LIMITE REMUNERATÓRIO DE CATEGORIA DIVERSA - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - SEGURANÇA DENEGADA. "Inconstitucional ou não a norma derivada da Constituição Estadual, o servidor público do Estado de Santa Catarina, ativo ou inativo, não tem direito líquido e certo à extensão dos efeitos da Emenda Constitucional Estadual n. 47/2008, que estabeleceu para Auditores Fiscais da Receita Estadual, com base no art. 37, § 12, da Constituição Federal, um teto remuneratório diferenciado dos demais servidores para que seus vencimentos se limitem apenas aos subsídios de Desembargador do Tribunal de Justiça, devendo aquele submeter-se ao teto remuneratório baseado no subsídio do Governador do Estado e a eventuais bloqueios de parte de seus vencimentos ou proventos" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.051124-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-7-2011). "1 'Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem" (REsp n. 67.731/SC, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). "São devidos e legais os descontos efetuados na folha de pagamento de servidores públicos estaduais, a título de ressarcimento ao erário, dos valores percebidos em decorrência de equívoco no cumprimento de decisório não transitado em julgado, observado o procedimento previsto no art. 95 da Lei n. 6.745/85. "2 A aplicação do princípio da boa-fé para justificar a não repetição do indébito só tem lugar quando o pagamento indevido foi resultado da interpretação equivocada da lei pela Administração, e não nos casos em que derivou de decisão judicial de caráter liminar que compeliu o Estado a efetuar o pagamento sob pena de desobediência, ou quando resultante de equívoco material expresso." (Mandado de Segurança n. 2011.087461-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 08-02-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.021216-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - ANALISTAS DA RECEITA ESTADUAL - PERCEPÇÃO DE VALORES SEM A SUBMISSÃO AO TETO VENCIMENTAL, POR CONTA DE SENTENÇA QUE CONCEDEU ORDEM MANDAMENTAL EM WRIT COLETIVO - POSTERIOR REFORMA - DEVER DE RESSARCIR O ERÁRIO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO À EXTENSÃO DE LIMITE REMUNERATÓRIO DE CATEGORIA DIVERSA - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - SEGURANÇA DENEGADA. "Inconstitucional ou não a norma derivada da Constituição Estadual, o servidor público do Estado de Santa Catarina, ativo ou inativo, não tem direito líquido e certo à extensão dos efeitos da Emenda Constitucional...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO EXCLUÍDO DO CERTAME POR CONTA DO PROVIMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE OUTROS PARTICIPANTES, QUE HAVIAM SIDO CONSIDERADOS INAPTOS NA AVALIAÇÃO FÍSICA E OBTIVERAM O DIREITO DE SUBMISSÃO A NOVA PROVA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRECEDENTES - SEGURANÇA DENEGADA. "Soa desarrazoado e injusto atender ao pleito de candidato que não logrou êxito em posicionar-se em melhor classificação, em detrimento de outro que, pelas vias legais, demonstrou sua aptidão e alcançou melhor colocação. Aceitar a alegação de vício formal para prejudicar terceiro é medida que não se ajusta aos princípios de justiça. Demais disso, a alegada falta de fundamentação da decisão que noticiou o êxito do recurso administrativo interposto pelo candidato melhor colocado, por si só, não tem o condão autorizar a ilação de que houve favorecimento escuso." (Mandado de Segurança n. 2010.069398-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-04-2013). "Não viola os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade, nem as normas editalícias, a interposição de recurso administrativo contra o resultado de exame de avaliação física que, após ter sido deferido, autoriza a repetição do exame de aptidão física, mormente porque, ainda que não estivesse previsto no edital, no Estado Democrático de Direito vige o princípio da recorribilidade das decisões judiciais e administrativas. Assim, o impetrante não tem direito líquido e certo à classificação obtida em face de sua aptidão no exame de avaliação física se outros candidatos até então melhor classificados, tendo sido julgados inaptos, interpuseram recurso administrativo e, provido este, conseguiram realizar nova avaliação física que lhes atestou a aptidão e propiciou o retorno ao certame, ainda que em detrimento do impetrante." (Mandado de Segurança n. 2010.061680-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-05-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.000172-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS - CANDIDATO EXCLUÍDO DO CERTAME POR CONTA DO PROVIMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE OUTROS PARTICIPANTES, QUE HAVIAM SIDO CONSIDERADOS INAPTOS NA AVALIAÇÃO FÍSICA E OBTIVERAM O DIREITO DE SUBMISSÃO A NOVA PROVA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - PRECEDENTES - SEGURANÇA DENEGADA. "Soa desarrazoado e injusto atender ao pleito de candidato que não logrou êxito em posicionar-se em melhor classificação, em detrimento de outro que, pelas vias legais, demonstrou sua aptidão e alcançou melhor colocação. Aceitar a...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CLASSE III (NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO) - FUNÇÃO TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - EDITAL QUE PREVÊ 9 (NOVE) VAGAS - IMPETRANTE CLASSIFICADO NA 10ª COLOCAÇÃO - DESISTÊNCIA, CONTUDO, DE 8 (OITO) CANDIDATOS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no Edital tem mera expectativa de direito. Tal expectativa se convola em direito nos casos em que, durante a vigência do concurso, mesmo havendo a criação de novas vagas ou a vacância do respectivo cargo em número que alcance a classificação do candidato, a Administração Pública promove a contratação temporária de servidores para exercer a função inerente àqueles cargos." (AgRg no RMS 33.514/MA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 2-5-2013, DJe 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.030360-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CLASSE III (NÍVEL MÉDIO E MÉDIO-TÉCNICO) - FUNÇÃO TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - EDITAL QUE PREVÊ 9 (NOVE) VAGAS - IMPETRANTE CLASSIFICADO NA 10ª COLOCAÇÃO - DESISTÊNCIA, CONTUDO, DE 8 (OITO) CANDIDATOS ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previstas no Edital tem mera expect...
Data do Julgamento:13/11/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047742-1, de Chapecó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público". (Apelação Cível n. 2010.045508-6, de Videira. Relator: Juiz Robson Luz Varella) Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047742-1, de Chapecó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-201...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - PRESTAÇÃO DE AVAL - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - INVALIDADE - EXEGESE DO ART. 1.647, III C/C ART. 1.649, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - AFASTAMENTO DO ENUNCIADO 114 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O aval, prestado pelo cônjuge casado em regime de bens diverso da separação total, imprescinde de outorga uxória, sob pena de anulabilidade. PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CÔNJUGE AVALISTA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, BEM COMO DO PÓLO PASSIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA - FORMULAÇÃO PELA ESPOSA - IMPOSSIBILIDADE DE SE POSTULAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - VEDAÇÃO EXPRESSA CONSTANTE NO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REJEIÇÃO. O art. 6º do Código de Processo Civil veda expressamente a postulação de direito alheio em nome próprio, tornando-se inviável, a despeito do reconhecimento de invalidade do aval, que a esposa pleiteie a exclusão do nome de seu cônjuge em rol de maus pagadores e do pólo passivo de ação de cobrança, se este sequer integrou a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000513-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - PRESTAÇÃO DE AVAL - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - INVALIDADE - EXEGESE DO ART. 1.647, III C/C ART. 1.649, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - AFASTAMENTO DO ENUNCIADO 114 DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O aval, prestado pelo cônjuge casado em regime de bens diverso da separação total, imprescinde de outorga uxória, sob pena de anulabilidade. PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CÔNJUGE AVALISTA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, BEM...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. DIREITO ASSEGURADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 39, § 2º, E 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNCIONALISMO LOCAL. LAUDO PERICIAL E PROVA DOCUMENTAL, DANDO CONTA DE QUE O SERVIDOR, DE FATO, REALIZOU TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NÃO REMUNERADO PELO ENTE PÚBLICO. "Apesar de a perícia não vincular o magistrado, esta deve prevalecer, em reverência ao princípio da livre apreciação da prova motivada, quando, atestada a realização de trabalho extraordinário, se mostra em consonância com os documentos juntados aos autos, permitindo concluir a veracidade das informações iniciais, notadamente quando não desconstituídas pela parte adversa"Apelação Cível n. 2011.095237-0, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 10/09/2013). DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. DIREITO AO PERCEBIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. TITULAR DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS, APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, MAS QUE DESEMPENHA ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE PINTOR. Segundo o enunciado n. 378 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça: "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes". "Sob pena de enriquecimento sem causa da Administração, impõe-se o pagamento, a título de indenização, da diferença salarial correspondente ao período de prestação de serviço, em caso de desvio de função" (Apelação Cível n. 2012.087827-3, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 18/06/2013). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 30/2001 E DECRETO MUNICIPAL N. 11.708/2003. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO O DESEMPENHO DE ATIVIDADES INSALUBRES EM NÍVEL MÉDIO PELO SERVIDOR. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS NOCIVOS À SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVA DO MUNICÍPIO ACERCA DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO USO ESCORREITO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI´S). ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ART. 333, II, DO CPC. "Havendo previsão em legislação municipal quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, e estando comprovado o exercício do trabalho em condições insalubres, faz jus o servidor ao recebimento do respectivo adicional" (Apelação Cível n. 2010.027277-4, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 30/09/2010). "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau médio, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, nos termos da legislação municipal, nos períodos em que, embora comprovada a distribuição dos equipamentos de proteção individual suficientes à neutralização dos agentes nocivos, não foi demonstrada a fiscalização e a efetiva utilização desses equipamentos" (Apelação Cível n. 2011.046046-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21/07/11). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ÊXITO PARCIAL DO PLEITO INICIAL. PARTES QUE SÃO VENCEDORAS E VENCIDAS. ART. 21, CAPUT, DO CPC. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012067-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. DIREITO ASSEGURADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 39, § 2º, E 7º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI QUE DISCIPLINA O FUNCIONALISMO LOCAL. LAUDO PERICIAL E PROVA DOCUMENTAL, DANDO CONTA DE QUE O SERVIDOR, DE FATO, REALIZOU TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NÃO REMUNERADO PELO ENTE PÚBLICO. "Apesar de a perícia não vincular o magistrado, esta deve prevalecer, em reverência ao princípio da livre apreciação da prova motivada, quando, atestada a realização de trabalho extraordinário, s...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL EM MONTANTE CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE. ART. 5º, II, DA LEI N. 6.367/1976. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JANEIRO DE 1990, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM ABRIL DE 2008. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. "2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. "3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no REsp 1.309.534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079878-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL EM MONTANTE CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE. ART. 5º, II, DA LEI N. 6.367/1976. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM JANEIRO DE 1990, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM ABRIL DE 2008. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenc...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. HEMOSC. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DANOS MORAIS. MERA ESTIMATIVA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO PODE NORTEAR O VALOR DA CAUSA. Nas ações de indenização por danos morais, o valor da reparação atribuído pelo autor, por ser meramente estimativo, não deve ser tomado como pedido certo para efeito de fixar o valor da causa. AUTOR QUE, AO COLHER SANGUE PARA DOAÇÃO, TEM SEU NERVO ATINGIDO PELA AGULHA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Se não constatado que o dano causado à demandante tem correlação com a conduta do Estado e de seus agentes, não há que se falar no dever de indenizar. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085570-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. HEMOSC. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DANOS MORAIS. MERA ESTIMATIVA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO PODE NORTEAR O VALOR DA CAUSA. Nas ações de indenização por danos morais, o valor da reparação atribuído pelo autor, por ser meramente estimativo, não deve ser tomado como pedido certo para efeito de fixar o valor da causa. AUTOR QUE, AO COLHER SANGUE PARA DOAÇÃO, TEM SEU NERVO ATINGIDO PELA AGULHA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CONSTI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS PREAMBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. COBRANÇA DE ICMS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTA CÂMARA VERIFICADA. - "Versando a demanda sobre ato dimanado da cobrança de tributo, resta afastada a competência das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, avultando, por outro lado, a competência das Câmaras de Direito Público, à vista do disposto no Ato Regimental n. 93/08, que alterou o Ato Regimental n. 41/00, impondo-se, por isso, a redistribuição do feito" (Agravo de Instrumento n. 2008.034677-3, de Abelardo Luz, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 2-6-2009). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079256-8, de Canoinhas, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS PREAMBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. COBRANÇA DE ICMS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTA CÂMARA VERIFICADA. - "Versando a demanda sobre ato dimanado da cobrança de tributo, resta afastada a competência das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, avultando, por outro lado, a competência das Câmaras de Direito Público, à vista do disposto no Ato Regimental n. 93/08, que alterou o Ato Regimental n. 41/00, impondo-se, por isso, a redistrib...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE QUE A INJEÇÃO DADA POR PREPOSTO DO RÉU TERIA LHE OCASIONADO "CIATALGIA POR NEURITE PÓS INJEÇÃO", DOENÇA QUE LHE DEIXOU INCAPACITADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR A ORIGEM DA DOENÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS CAPAZES DE CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE LIAME ENTRE O FATO E A CONDUTA DO RÉU. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Se não constatado que o dano causado à demandante tem correlação com a conduta do Estado e de seus agentes, não há que se falar no dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007141-5, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE QUE A INJEÇÃO DADA POR PREPOSTO DO RÉU TERIA LHE OCASIONADO "CIATALGIA POR NEURITE PÓS INJEÇÃO", DOENÇA QUE LHE DEIXOU INCAPACITADA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO ANALISADA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE PRECISAR A ORIGEM DA DOENÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS CAPAZES DE CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE LIAME ENTRE O FATO E A CONDUTA DO RÉU. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMO...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA CONTESTAR. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARTA COM AR-MP ENVIADA À PARTE RÉ COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DO PATRONO FACULTATIVA. INACOLHIMENTO. REVELIA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Apesar da intimação ser ato destinado ao advogado e não à parte, o será em determinadas situações, inclusive no caso de reintegração de posse. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. ART. 10, § 2º, DO CPC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA COMPOSSE, ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE RÉ. NULIDADE QUE SÓ PODE SER ARGUIDA PELO PREJUDICADO. INACOLHIMENTO. 1. As ações possessórias, de acordo com o art. 10, § 2º do CPC, somente exigem a participação do cônjuge em casos de composse ou de ato por ambos praticado, tendo em vista não se tratar de uma ação envolvendo direito real, mas sim direito pessoal. 2. "'A nulidade do processo por faltante a citação de um dos cônjuges, quando obrigatória a participação de ambos na ação, somente pode ser arguida por aquele não convocado à relação processual' (TJSC, 1ª Cam. Civil, Rel. Des. Trindade dos Santos, Ap. Civ. n. 48.819 (88.081922-0), de Joinville-SC, j. em 15.12.98)' (AC n. 2001.020396-0, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 17-11-2005). [...]" (TJSC, AC n. 2012.013276-8, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22.5.12). FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO TERRENO. INOCORRÊNCIA. "A delimitação do imóvel esbulhado, embora requisito indispensável às ações reintegratórias, não pode ser levada ao extremo de impedir o exercício do direito do legítimo possuidor. Se a área foi individualizada, dentro do possível, na inicial e confirmada pela prova testemunhal, não há falar em carência de ação por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo." (TJSC, AC n. 2007.053003-0, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.12.08). REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927 DO CPC. REINTEGRAÇÃO QUE SE IMPÕE. Considerando que os requisitos exigidos pela regra contida no art. 927 do CPC restaram satisfeitos, deve ser mantida a sentença que determinou a reintegração da posse SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096367-2, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA CONTESTAR. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARTA COM AR-MP ENVIADA À PARTE RÉ COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DO PATRONO FACULTATIVA. INACOLHIMENTO. REVELIA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Apesar da intimação ser ato destinado ao advogado e não à parte, o será em determinadas situações, inclusive no caso de reintegração de posse. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE. ART. 10, § 2º, DO CPC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA COMPOSSE, ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE RÉ. NULIDADE QUE SÓ PODE SER ARGUIDA PELO P...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU - GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI N. 1925/04 - PREVISÃO DO DIREITO AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO SEM EXCLUIR ÀQUELES QUE JÁ POSSUÍSSEM TAL TITULAÇÃO - VERBA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se há previsão expressa de adicional de titulação aos membros do magistério que tenham concluído a percepção do adicional não há como ser vedado referido direito, pois não cabe restrição onde a lei é clara, em estrita observância à clareza e exatidão da norma, sua devida interpretação, como também ao princípio da legalidade que deve reger a Administração Pública, preconizado no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" (Apelação Cível n. 2012.089291-2, de Biguaçu, Segunda Câmara de Direito Público, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033248-8, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU - GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI N. 1925/04 - PREVISÃO DO DIREITO AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO SEM EXCLUIR ÀQUELES QUE JÁ POSSUÍSSEM TAL TITULAÇÃO - VERBA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se há previsão expressa de adicional de titulação aos membros do magistério que tenham concluído a percepção do adicional não há como ser vedado referido direito, pois não cabe restrição onde a lei é clara, em estrita observância à clareza e exatidão da norma, sua devida interpretação...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE (MABTERA) - PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.062401-3, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO RITUXIMABE (MABTERA) - PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes pú...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. ALEGAÇÃO DO DEMANDADO DE QUE A DÍVIDA FOI QUITADA A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028464-4, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. ALEGAÇÃO DO DEMANDADO DE QUE A DÍVIDA FOI QUITADA A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSE...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial