'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO SEGURADO - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COBERTURA - AUSÊNCIA DE DESTAQUE E CLAREZA - INVALIDADE - DANOS MORAIS COMPROVADOS - VALOR - MANTIDO - DANOS MATERIAIS - VALOR DE MERCADO REFERENCIADO - PREVALÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A análise da presença da possibilidade jurídica do pedido deve ser feita com olhos voltados para o pedido imediato, e não para o mediato, que diz respeito ao mérito. Destarte, não há falar em impossibilidade jurídica dos pedidos de cobrança, anulação de cláusula contratual e danos morais. Nos contratos de adesão as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Se assim não está redigida a cláusula limitativa, não tem força para alcançar o consumidor, presente flagrante violação, que merece reconhecida (STJ - REsp nº 255064). O ato lesivo, concernente na ofensa ao autor pelo inadimplemento injustificado do contrato de seguro, privando-o da indenização necessária para aquisição de veículo indispensável para o exercício de sua profissão, uma vez que comprovado, enseja a reparação por dano moral que, nestas situações, presume-se. Mantém-se a condenação em danos morais cujo quantum foi bem arbitrado pelo magistrado a quo. Relativamente ao valor dos danos materiais, deve ser privilegiada a cláusula que estabelecia os parâmetros da indenização, qual seja, a modalidade valor de mercado referenciado, valor esse que será atualizado desde a data do evento para manutenção do seu poder de compra. Sentença reformada para assim determinar. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO SEGURADO - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA COBERTURA - AUSÊNCIA DE DESTAQUE E CLAREZA - INVALIDADE - DANOS MORAIS COMPROVADOS - VALOR - MANTIDO - DANOS MATERIAIS - VALOR DE MERCADO REFERENCIADO - PREVALÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A análise da presença da possibilidade jurídica do pedido deve ser feita com olhos voltados para o pedido imediato, e não para o mediato, que diz re...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:21/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA A INDENIZAÇÃO, E NÃO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO DÉBITO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei n. 6.194/74 - seguro obrigatório -, ao permitir a utilização do salário mínimo como parâmetro para impor indenização em decorrência de acidente de trânsito, não viola normas que vedam a utilização do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO PARA A INDENIZAÇÃO, E NÃO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO DÉBITO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei n. 6.194/74 - seguro obrigatório -, ao permitir a utilização do salário mínimo como parâmetro para impor indenização em decorrência de aciden...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - VALOR DO SEGURO REGULADO PELA LEI Nº 6.194/74 - QUANTUM EM ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CNSP - LEI N. 6.205/75 NÃO REVOGOU O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI N. 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Não incide a Resolução n. 112/2004 do CNSP para fixação do valor da indenização, e sim o art. 3º, b, da Lei n. 6.194/74. A Lei nº 6.205/75 não revogou o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do quantum a ser indenizado. A correção monetária não é um plus a incidir sobre o débito, mas mero fator de atualização da moeda, em face da inflação, e deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo. (Súmula 43 do STJ)'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - VALOR DO SEGURO REGULADO PELA LEI Nº 6.194/74 - QUANTUM EM ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CNSP - LEI N. 6.205/75 NÃO REVOGOU O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI N. 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recibo de quitação outorgado de...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:19/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE DA SEGURADORA - QUALQUER SEGURADORA PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO - TRANSPORTE COLETIVO - JUROS DE MORA CORRETAMENTE ARBITRADOS - NOVO CÓDIGO CIVIL -IMPROVIMENTO. Em hipóteses de acidente automobilístico com transporte coletivo, qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização. Os juros de mora, que incidem a partir da citação, devem ser regulados, até a data da entrada em vigor do novo Código, pelo art. 1062 do diploma de 1916, e, depois dessa data, pelo art. 406 do atual Código Civil. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DPVAT - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - POSSIBILIDADE - NÃO DEVE HAVER INFRIGÊNCIA DO TETO MÁXIMO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - SENTENÇA CORRETA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. Se a indenização foi fixada no patamar máximo permitido em lei, a verba despendida com despesas médicas fica absorvida na indenização.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE DA SEGURADORA - QUALQUER SEGURADORA PODE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO - TRANSPORTE COLETIVO - JUROS DE MORA CORRETAMENTE ARBITRADOS - NOVO CÓDIGO CIVIL -IMPROVIMENTO. Em hipóteses de acidente automobilístico com transporte coletivo, qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização. Os juros de mora, que incidem a partir da citação, devem ser regulados, até a data da entrada em vigor do novo Código, pelo art. 1062 do diploma de 1916, e, depois dessa data, pelo art. 406 do atual Código Civi...
Data do Julgamento:19/09/2005
Data da Publicação:18/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONDENAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n.° 6.194/1974 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. 2. Nos termos do disposto no artigo 12 da Lei n.º 6.194/74, tão somente o CNSP encontra-se autorizado a expedir normas disciplinadoras e tarifas que atendam ao disposto na mencionada lei, que não autoriza nem expressa nem implicitamente a delegação da supracitada competência. 3. Tendo em vista a ausência de regulamentação por parte do CNSP quanto à graduação indenizadora prevista no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 6.194/74, a vítima de acidente de trânsito, do qual resultou lesão permanente, tem direito ao pagamento do valor integral, qual seja, 40 (quarenta) salários mínimos.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CONDENAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n.° 6.194/1974 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. 2. Nos termos do disposto no artigo 12 da Lei n.º 6.194/74, tão some...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:14/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE APELAÇÃO - DECISÃO QUE NEGA A ESTE SEGUIMENTO DE PLANO, SOB O PRETEXTO DE SER O MESMO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA DE APÓLICE DE SEGURO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Justifica-se a negativa de seguimento, de plano, a recurso de apelação, sob o pretexto de ser o mesmo manifestamente improcedente, se o segurado pretende receber indenização por dano a imóvel residencial, para o qual também deu destinação comercial, violando cláusula expressa da apólice de seguro.'
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'AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE APELAÇÃO - DECISÃO QUE NEGA A ESTE SEGUIMENTO DE PLANO, SOB O PRETEXTO DE SER O MESMO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA DE APÓLICE DE SEGURO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Justifica-se a negativa de seguimento, de plano, a recurso de apelação, sob o pretexto de ser o mesmo manifestamente improcedente, se o segurado pretende receber indenização por dano a imóvel residencial, para o qual também deu destinação comercial, violando cláusula expressa da apólice de seguro.'
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:06/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - VARIAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO - AUTÔNOMO - ÍNDICE DE CORREÇÃO - INPC - TABELA PRICE - AMORTIZAÇÃO PRECEDENTE À ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS - SEGURO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO MÊS DE MARÇO DE 1990 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 41,28%, REFERENTE AO ÍNDICE DO BTNF - CONVERSÃO DO SALÁRIO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV NOS MESES MARÇO A JUNHO/94 - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL CONTRATADO - PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - PARCIALMENTE PROVIDA. A taxa referencial, por conter taxa de juros embutida em seu cálculo, não reflete corretamente a inflação do período, podendo ser substituída pelo INPC. Deve ser excluída da tabela price a capitalização mensal de juros e a amortização da parcela mensal deve ocorrer antes da atualização do saldo devedor. O valor do seguro pode ser corrigido pelo mesmo critério das prestações. A correção monetária para o mês de março de 1990 deve ser feita pelo BTNF de 41,28%, nos termos da Lei nº 8.024/90. De março a julho de 1994, não houve aumento salarial da categoria. Ocorreu apenas a conversão da moeda de Cruzeiro Real para URV. Por essa razão, nesse período, deve ser expurgado o aumento da prestação. Se existe previsão contratual, é legítima a cobrança do percentual referente ao Coeficiente de Equivalência Salarial. Sendo o FUNDHAB de responsabilidade do vendedor, seu valor deve ser excluído da prestação. Somente depois de realizada a planilha do contrato segundo os critérios definidos no julgado, e depois de amortizado o saldo devedor, é que os mutuários podem repetir o indébito, se houver excesso. Permite-se aos mutuários pagarem as prestações, como tutela antecipada, conforme os parâmetros definidos na sentença e acórdão.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL - VARIAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO - AUTÔNOMO - ÍNDICE DE CORREÇÃO - INPC - TABELA PRICE - AMORTIZAÇÃO PRECEDENTE À ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS - SEGURO - CORREÇÃO MONETÁRIA NO MÊS DE MARÇO DE 1990 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 41,28%, REFERENTE AO ÍNDICE DO BTNF - CONVERSÃO DO SALÁRIO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV NOS MESES MARÇO A JUNHO/94 - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL CONTRATADO - PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES - PARCIALMENTE PROVIDA. A taxa referencial, por conte...
Data do Julgamento:05/09/2005
Data da Publicação:04/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO - COBERTURA PELO VALOR DE MERCADO REFERENCIADO - PROPOSTA COM VALOR DETERMINADO - DIFERENÇA DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Constando do certificado de seguro assinado pelas partes contratantes que a cobertura do sinistro seria feita por valor determinado (valor do veículo), o segurado tem direito à diferença se a seguradora realiza o pagamento pelo valor de mercado referenciado, inferior ao expressamente combinado.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO - COBERTURA PELO VALOR DE MERCADO REFERENCIADO - PROPOSTA COM VALOR DETERMINADO - DIFERENÇA DEVIDA - RECURSO PROVIDO. Constando do certificado de seguro assinado pelas partes contratantes que a cobertura do sinistro seria feita por valor determinado (valor do veículo), o segurado tem direito à diferença se a seguradora realiza o pagamento pelo valor de mercado referenciado, inferior ao expressamente combinado.'
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:03/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - RECEBIMENTO PRÉVIO DE INDENIZAÇÃO - RECONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA SOBRE A DIFERENÇA EXISTENTE - AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E NÃO PROVIDO O DO AUTOR-APELANTE. Restando configurado o pagamento anterior da indenização securitária em decorrência de seguro obrigatório, seja por força de documento apresentado pela Seguradora, seja por confissão implícita do postulante, em valor correto à época dos fatos, não há como se falar em direito à complementação, diante da quitação plena ocorrida.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - RECEBIMENTO PRÉVIO DE INDENIZAÇÃO - RECONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA SOBRE A DIFERENÇA EXISTENTE - AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E NÃO PROVIDO O DO AUTOR-APELANTE. Restando configurado o pagamento anterior da indenização securitária em decorrência de seguro obrigatório, seja por força de documento apresentado pela Seguradora, seja por confissão implícita do postulante, em valor correto à época dos fatos, não há como se falar em direito à complementação, diante da quitação ple...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:30/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - COMPETÊNCIA DA CNSP PARA EDITAR NORMAS - NÃO-VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO A PARTIR DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE. Se houve a devida fundamentação para admissibilidade do recurso, bem como a menção das razões recursais do suposto erro do magistrado, há de se afastar a preliminar da aplicação do princípio da dialeticidade. Havendo ou não pedido administrativo da parte pleiteando seu direito ou mesmo ocorrendo pagamento administrativo parcial da importância devida, não é defeso a parte provocar a prestação jurisdicional do Estado (Art 5º XXXV da CF). A Lei n. 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não caracterizando sua inconstitucionalidade em face do art. 7º, IV, da CF/88, visto ser o salário mínimo adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação ou correção monetária. As resoluções e portarias do Conselho Nacional de Seguros Privados não se podem sobrepor à norma válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis, devendo prevalecer o valor estabelecido na Lei n. 6.194/74 para efeito de indenização por morte do seguro DPVAT. Os juros moratórios, com o advento do Novo Código Civil, são de 1%, bem como a correção monetária não deve ser a partir do ajuizamento da ação (Súmulas 43 e 54 do STJ). Recurso improcedente'
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'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - COMPETÊNCIA DA CNSP PARA EDITAR NORMAS - NÃO-VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO A PARTIR DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE. Se houve a devida fundamentação para admissibilidade do recurso, bem como a menção das razões recursais do suposto erro do magistrado, há de se afastar a preliminar da aplicação do princípio da dialeticidade. Havendo ou não pedido administrativo da parte pl...
Data do Julgamento:05/09/2005
Data da Publicação:29/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - MENSALIDADES ESCOLARES ATRASADAS - SERVIÇOS ESCOLARES ACRESCIDOS DE VALORES RELATIVOS A MATERIAL DIDÁTICO E SEGURO DE ACIDENTES - TÍTULOS PREVISTOS NO CONTRATO, POR ISSO DEVIDOS, ATÉ PORQUE OS EMBARGOS MONITÓRIOS NÃO NEGAM O FORNECIMENTO DO MATERIAL E A CONTRATAÇÃO DO SEGURO - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO A SER FEITA DE CADA PARCELA, NÃO DAS PARCELAS ATUALIZADAS, QUE IMPORTARIA EM ANATOCISMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - MENSALIDADES ESCOLARES ATRASADAS - SERVIÇOS ESCOLARES ACRESCIDOS DE VALORES RELATIVOS A MATERIAL DIDÁTICO E SEGURO DE ACIDENTES - TÍTULOS PREVISTOS NO CONTRATO, POR ISSO DEVIDOS, ATÉ PORQUE OS EMBARGOS MONITÓRIOS NÃO NEGAM O FORNECIMENTO DO MATERIAL E A CONTRATAÇÃO DO SEGURO - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO A SER FEITA DE CADA PARCELA, NÃO DAS PARCELAS ATUALIZADAS, QUE IMPORTARIA EM ANATOCISMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:29/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na ação de cobrança de seguro DPVAT. A seguradora pode ser compelida a recolher o valor dos honorários periciais em virtude da inversão do ônus da prova.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PROVA PERICIAL - RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na ação de cobrança de seguro DPVAT. A seguradora pode ser compelida a recolher o valor dos honorários periciais em virtude da inversão do ônus da prova.'
Data do Julgamento:29/08/2005
Data da Publicação:27/09/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - VERIFICADA A DOENÇA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SECURITÁRIO - FATO INCONTROVERSO - CONTRATO RESCINDIDO POSTERIORMENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO CPC - RECURSO ADESIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A SEGURADORA - MORA CARATERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Tratando-se de contrato de seguro de vida em grupo, cuja apólice prevê a cobertura de indenização de invalidez permanente e total por doença, e demonstrada a sua ocorrência mediante laudo médico que consigna ser o segurado portador dessa invalidez, em virtude do surgimento de doença mental, caracterizada está a obrigação reparatória da seguradora, nos termos da contratação celebrada, independentemente de ter sido rescindido posteriormente o contrato. A correção monetária, nada importa a natureza do débito, deve incidir a partir do momento em que o devedor incidiu em mora. De outro modo, o inadimplente será beneficiado por enriquecimento ilícito. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - VERIFICADA A DOENÇA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO SECURITÁRIO - FATO INCONTROVERSO - CONTRATO RESCINDIDO POSTERIORMENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO CPC - RECURSO ADESIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A SEGURADORA - MORA CARATERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. Tratando-se de contrato de seguro de vida em grupo, cuja apólice prevê a cobertura de indenização de invalidez perman...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:27/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - VÍTIMA FATAL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DUT - INEXIGIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - COMPATIBILIDADE DO CRITÉRIO LEGAL ESPECÍFICO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistindo referência quanto à aplicação da taxa SELIC, deixa-se de conhecer o recurso neste particular aspecto. 2. Mesmo nos acidentes ocorridos anteriormente à modificação da Lei nº 6.194/74 pela Lei nº 8.441/92, a falta de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para recusa do pagamento da indenização. 3. O critério legal específico da indenização em salários mínimos, não se confunde com índice de reajuste, inexistindo, assim, incompatibilidade dele com as normas que vedam a sua utilização como parâmetro de correção monetária.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - VÍTIMA FATAL - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DUT - INEXIGIBILIDADE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - COMPATIBILIDADE DO CRITÉRIO LEGAL ESPECÍFICO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistindo referência quanto à aplicação da taxa SELIC, deixa-se de conhecer o recurso neste particular aspecto. 2. Mesmo nos acidentes ocorridos anteriormente à modificação da Lei nº 6.194/74 pela Lei nº 8.441/92, a falta de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para recusa do...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:23/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC - INOBSERVÂNCIA DO CREDOR - SEGURO NÃO CONTRATADO - COBRANÇA INDEVIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cabe ao credor provar a aplicação do índice de correção monetária acordado pelas partes no momento da celebração do contrato. É indevida a cobrança de seguro de vida quando não foi objeto do contrato.'
Ementa
' AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INCC - INOBSERVÂNCIA DO CREDOR - SEGURO NÃO CONTRATADO - COBRANÇA INDEVIDA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Cabe ao credor provar a aplicação do índice de correção monetária acordado pelas partes no momento da celebração do contrato. É indevida a cobrança de seguro de vida quando não foi objeto do contrato.'
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:22/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - ADMISSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 43 DO STJ. A Lei n. 6.194/74 estabelece o limite de até 40 salários mínimos quando constatada a invalidez permanente, deixando a critério do juiz arbitrar a indenização dentro deste parâmetro de acordo com cada caso específico. Admite-se a fixação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) em salários mínimos, porquanto não constitui fator de correção monetária, mas apenas critério para quantificar o montante devido. Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.'
Ementa
' COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MONTANTE DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - ADMISSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 43 DO STJ. A Lei n. 6.194/74 estabelece o limite de até 40 salários mínimos quando constatada a invalidez permanente, deixando a critério do juiz arbitrar a indenização dentro deste parâmetro de acordo com cada caso específico. Admite-se a fixação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) em salários mínimos, porquanto não constitui fator de correção monetária, mas apenas critério para quantificar o montante devido. Incide corre...
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:22/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. É desnecessário o esgotamento da via administrativa para posterior ajuizamento de ação de cobrança de seguro obrigatório. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, que afasta qualquer outro teto colidente com seus ditames. CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO IGPM - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Conforme jurisprudência dominante do STJ, a fixação do DPVAT em salários mínimos não traduz o valor da correção, mas sim própria base de indenização legal, sendo assim, compatível a incidência de IGPM sobre a condenação arbitrada, por ser considerado índice que melhor reflete a desvalorização da moeda, com termo inicial da data do evento danoso, eis que deve recompor o valor da moeda desde o efetivo prejuízo.'
Ementa
' AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. É desnecessário o esgotamento da via administrativa para posterior ajuizamento de ação de cobrança de seguro obrigatório. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - DPVAT - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO ATRELADO AO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALIDADE DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NA LEI 6.194/74 - CONDENAÇÃO MANTIDA Segundo a jurisprudência do STJ o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários...
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:22/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SALDO REMANESCENTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 3º DA LEI 6.194/1974 - NÃO-REVOGAÇÃO PELAS LEIS N. 6.205/1975 E N. 6.423/1977 - VALOR DA CONDENAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O VALOR DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a invalidez permanente, é de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País, não se confundindo com o índice de reajuste. A Lei n. 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não é considerada inconstitucional por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação ou correção monetária, não se caracterizando em dupla condenação. Mantém-se a condenação da verba honorária em 20% do valor da condenação, em face de este percentual não ser elevado, considerando o valor da condenação e por estar dentro dos parâmetros estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SALDO REMANESCENTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 3º DA LEI 6.194/1974 - NÃO-REVOGAÇÃO PELAS LEIS N. 6.205/1975 E N. 6.423/1977 - VALOR DA CONDENAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O VALOR DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a invalidez permanente, é de até 40 (quarenta) vezes o valor...
Data do Julgamento:22/08/2005
Data da Publicação:21/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA - PROVA NECESSÁRIA - PROVIMENTO. Tratando-se de ação de cobrança de seguro obrigatório em face da ocorrência de acidente automobilístico deve ser deferido o pedido de realização de prova pericial.'
Ementa
'AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDA - PROVA NECESSÁRIA - PROVIMENTO. Tratando-se de ação de cobrança de seguro obrigatório em face da ocorrência de acidente automobilístico deve ser deferido o pedido de realização de prova pericial.'
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:21/09/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONHECIMENTO DA RECUSA AO PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO-COMPROVAÇÃO - MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE CUMPRIR A AVENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se verifica, in casu, a prescrição da pretensão do apelado porque, como sabido, o prazo prescricional para o segurado mover ação visando receber a indenização do seguro passa a fluir da ciência inequívoca da negativa de pagamento da seguradora. Não demonstrada a notificação da recusa, não flui referido prazo, não havendo, assim, falar em prescrição. Não comprovada a preexistência de doença da genitora do apelado, tampouco lhe tendo sido exigido exame médico para a adesão, não pode a seguradora tentar eximir-se do cumprimento da obrigação sob o argumento de má-fé da segurada (também não demonstrada) e doença preexistente.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONHECIMENTO DA RECUSA AO PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO-COMPROVAÇÃO - MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE CUMPRIR A AVENÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se verifica, in casu, a prescrição da pretensão do apelado porque, como sabido, o prazo prescricional para o segurado mover ação visando receber a indenização do seguro passa a fluir da ciência inequívoca da negativa de pagamento da seguradora. Não demonstrada a notificação da recusa, não f...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:16/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado