' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONHECIDA - FURTO DE VEÍCULO - RECUSA AO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - RECURSO PROVIDO. Diante da preclusão lógica e consumativa, não se conhece da preliminar de cerceamento de defesa, quando a parte deixa de alegá-la na audiência de instrução e, ademais, pugna pela apresentação de memorial, levando à presunção de que não tem interesse na produção de outras provas. O contrato de seguro deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, vigorando a regra da inversão do ônus da prova em favor do segurado. Havendo registro do furto e não havendo prova contrária à ocorrência do sinistro, impõe-se à seguradora o dever de pagar o prêmio ao segurado.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONHECIDA - FURTO DE VEÍCULO - RECUSA AO PAGAMENTO DO PRÊMIO - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - RECURSO PROVIDO. Diante da preclusão lógica e consumativa, não se conhece da preliminar de cerceamento de defesa, quando a parte deixa de alegá-la na audiência de instrução e, ademais, pugna pela apresentação de memorial, levando à presunção de que não tem interesse na produção de outras provas. O contrato de seguro deve ser interpretado à luz do Código de...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:05/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTORISTA QUE DESRESPEITOU VIA PREFERENCIAL - TEORIA DO EIXO MÉDIO - SUPERADA - CULPA DOS RÉUS EVIDENCIADA NOS AUTOS - CONTRATO DE SEGURO - DANO MORAL - COMPREENDIDO NOS DANOS CORPORAIS SEGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ALIMENTOS - MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O descuidado ingresso do motorista em via preferencial, desrespeitando a placa PARE, denota imprudência geradora do dever de reparação. A teoria do eixo mediano há muito foi superada pela doutrina e pela jurisprudência. A cláusula da apólice de seguro que prevê a cobertura por danos corporais ou pessoais compreende os danos morais. A indenização por alimentos é devida às pessoas a quem a vítima os devia, no valor correspondente à contribuição que este aportava à família. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MOTORISTA QUE DESRESPEITOU VIA PREFERENCIAL - TEORIA DO EIXO MÉDIO - SUPERADA - CULPA DOS RÉUS EVIDENCIADA NOS AUTOS - CONTRATO DE SEGURO - DANO MORAL - COMPREENDIDO NOS DANOS CORPORAIS SEGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR ALIMENTOS - MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O descuidado ingresso do motorista em via preferencial, desrespeitando a placa PARE, denota imprudência geradora do dever de reparação. A teoria do eixo mediano há muito foi superada pela doutrina e pela jurisprudência. A cláusula da apólice de segur...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:05/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA E QUITAÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - DISVINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - COMPETÊNCIA DA CNSP. O pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, DPVAT, decorre de imposição legal. Assim, qualquer das seguradoras têm legitimidade passiva, independente de haver ou não pedido administrativo. De fato, a Lei n. 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não caracterizando sua inconstitucionalidade em face do art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação ou correção monetária. Assim, as resoluções e portarias editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não se podem sobrepor à norma (Lei n. 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis, devendo prevalecer o valor estabelecido no art. 3º da Lei n. 6.194/74, para efeito de indenização por invalidez permanente paga pelo seguro DPVAT, e não as resoluções do CNSP para fixação do valor da indenização.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA E QUITAÇÃO EM FACE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - DISVINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - COMPETÊNCIA DA CNSP. O pagamento da indenização oriunda do seguro obrigatório, DPVAT, decorre de imposição legal. Assim, qualquer das seguradoras têm legitimidade passiva, independente de haver ou não pedido administrativo. De fato, a Lei n. 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não caracterizando sua inconstitucionalidade em face do art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e...
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:03/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO SEM VINCULAÇÃO COM O FCVS - IMPOSSIBILIDADE. Não havendo vinculação do contrato de financiamento do FCVS, tem-se um contrato civil, somente com a presença do agente financeiro. CORREÇÃO MONETÁRIA - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO TAXA REFERENCIAL - INAPLICABILIDADE. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de correção de dívidas, não servindo como parâmetro de correção monetária, sendo correta a substituição pelo INPC. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - TABELA PRICE - AMORTIZAÇÃO PRECEDENTE À ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. Na utilização da Tabela Price para atualização do saldo devedor, primeiro amortiza-se a prestação e após atualiza-se o saldo devedor. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL - JUROS - IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU SEMESTRAL. Afasta-se a incidência de juros capitalizados mensal ou semestralmente em contrato de abertura de crédito, devendo a capitalização ser procedida anualmente (art. 4.º, do Decreto 22.626/33). SEGURO - ATRASO NO PAGAMENTO. O contrato de seguro não rescinde de pleno direito tal pelo atraso do pagamento das prestações; todavia, enquanto o pagamento não for regularizado, eventual sinistro estará fora da cobertura. (REsp 252.705/PR, rel. Ministra Nancy Andrighi).'
Ementa
' SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO SEM VINCULAÇÃO COM O FCVS - IMPOSSIBILIDADE. Não havendo vinculação do contrato de financiamento do FCVS, tem-se um contrato civil, somente com a presença do agente financeiro. CORREÇÃO MONETÁRIA - FINANCIAMENTO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO TAXA REFERENCIAL - INAPLICABILIDADE. Não sendo índice de determinação do valor de troca da moeda, mas sim custo de sua captação por entidades financeiras, a TR revela-se inadequada como fator de correção de dívidas...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:02/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'EMBARGOS DE DEVEDOR - SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DA EMBARGADA DE QUE O SEGURADO NÃO PREENCHERA NENHUMA DECLARAÇÃO ACERCA DE SEU ESTADO DE SAÚDE - INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE PARA EXIBIR O ORIGINAL DA PROPOSTA DE SEGURO - ORIGINAL QUE SE DIZ INEXISTENTE - APRESENTAÇÃO DO MICROFILME CORRESPONDENTE - FATO QUE NÃO PODE SER TIDO COMO RECUSA INJUSTIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA QUE NÃO ELIMINA A CONTROVÉRSIA ESTABELECIDA NA CAUSA - JULGAMENTO QUE PRESCINDE DE PROVA ORAL JÁ DEFERIDA E QUE SE MOSTRA PERTINENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO - APELAÇÃO PROVIDA.'
Ementa
'EMBARGOS DE DEVEDOR - SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DA EMBARGADA DE QUE O SEGURADO NÃO PREENCHERA NENHUMA DECLARAÇÃO ACERCA DE SEU ESTADO DE SAÚDE - INTIMAÇÃO DA EMBARGANTE PARA EXIBIR O ORIGINAL DA PROPOSTA DE SEGURO - ORIGINAL QUE SE DIZ INEXISTENTE - APRESENTAÇÃO DO MICROFILME CORRESPONDENTE - FATO QUE NÃO PODE SER TIDO COMO RECUSA INJUSTIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DA PERÍCIA QUE NÃO ELIMINA A CONTROVÉRSIA ESTABELECIDA NA CAUSA - JULGAMENTO QUE PRESCINDE DE PROVA ORAL JÁ DEFERIDA E QUE SE MOSTRA PERTINENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO - APELAÇÃO PROVIDA.'
Data do Julgamento:04/05/2004
Data da Publicação:12/05/2004
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INCAPACIDADE FUNCIONAL TOTAL E PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO - CONDENAÇÃO EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3°, B, DA LEI N.° 6.192/1974 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO A PARTIR DA DATA DO SINISTRO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. '
Ementa
' APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INCAPACIDADE FUNCIONAL TOTAL E PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO - CONDENAÇÃO EM 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3°, B, DA LEI N.° 6.192/1974 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO A PARTIR DA DATA DO SINISTRO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. '
Data do Julgamento:10/04/2006
Data da Publicação:26/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO QUE EXCLUI DA COBERTURA CASOS DE HÉRNIA - PREVISÃO DE COBERTURA PARA ALTERAÇÕES ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS DA COLUNA CERVICAL, DE ORIGEM TRAUMÁTICA - INVALIDEZ PERMANENTE POR HÉRNIA CERVICAL - COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. O prazo prescricional inicia no momento da ciência da invalidez. Se o contrato traz cláusulas divergentes, dando cobertura total aos casos em que ocorrerem alterações anatômicas ou funcionais da coluna cervical, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas e por outro lado, exclui dos riscos cobertos qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências, torna-se de difícil interpretação, mormente se considerarmos que o público-alvo deste seguro não possui conhecimento técnico para interpretá-lo, muito menos para saber a diferença entre hérnia cervical e alterações da coluna cervical de origem traumática, razão por que a interpretação deve ser feita favoravelmente ao segurado/consumidor. Se o apelado encontra-se permanentemente inválido, em razão alterações da coluna cervical, não se pode afastar o direito à indenização em razão de que esta alteração resultou em hérnia cervical. Se o perito judicial atestou que o autor não poderia trabalhar ou executar tarefas atinentes à antiga profissão, não seria razoável exigir que o autor conseguisse desempenhar outras atividades remuneradas, quando já foi atestado que ele não tem mais condições de trabalhar, tanto que o INSS o aposentou por invalidez permanente, motivo pelo qual não cabe à seguradora discutir o grau de incapacidade do segurado'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO QUE EXCLUI DA COBERTURA CASOS DE HÉRNIA - PREVISÃO DE COBERTURA PARA ALTERAÇÕES ANATÔMICAS OU FUNCIONAIS DA COLUNA CERVICAL, DE ORIGEM TRAUMÁTICA - INVALIDEZ PERMANENTE POR HÉRNIA CERVICAL - COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. O prazo prescricional inicia no momento da ciência da invalidez. Se o contrato traz cláusulas divergentes, dando cobertura total aos casos em que ocorrerem alterações anatômicas ou funcionais da coluna cervical, de origem traumática, causada...
Data do Julgamento:20/02/2006
Data da Publicação:13/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RELATIVOS A QUOTAS DE CONSÓRCIO - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA - DESCONTO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - MULTA CONTRATUAL E SEGURO INDEVIDOS - SEGURO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PATIR DA CITAÇÃO - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - PROVIDO PARCIALMENTE. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RELATIVOS A QUOTAS DE CONSÓRCIO - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA - DESCONTO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - MULTA CONTRATUAL E SEGURO INDEVIDOS - SEGURO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PATIR DA CITAÇÃO - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - PROVIDO PARCIALMENTE. '
Data do Julgamento:06/03/2006
Data da Publicação:14/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ERRO QUANTO À PENA DE CONFISSÃO - SEGURO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CLÁUSULAS ABUSIVAS - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ERRO QUANTO À PENA DE CONFISSÃO - SEGURO - CONTRATO DE ADESÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CLÁUSULAS ABUSIVAS - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:30/06/2003
Data da Publicação:24/09/2003
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - PREVALÊNCIA SOBRE AS RESOLUÇÕES DO CNSP QUE O CONTRARIEM - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - INACOLHÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista violação ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal. Descabe a condenação por litigância de má-fé quando não se vislumbra na fundamentação do recurso o intento de prejudicar o direito da parte ou mesmo de retardar o andamento do processo.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - PREVALÊNCIA SOBRE AS RESOLUÇÕES DO CNSP QUE O CONTRARIEM - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - INACOLHÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista violação ao art. 7º, inc. IV, d...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:11/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - VEÍCULO ROUBADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE - GOLPE DO SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO. Não se desincumbindo a seguradora de demonstrar a ocorrência de fraude, apta a caracterizar o golpe do seguro, impõe-se o pagamento do prêmio haja vista o advento do sinistro, conforme estipulação contratual. A mera alegação pela seguradora de ocorrência de fraude não é suficiente para lhe eximir do dever de indenizar, pois, segundo o brocardo latino, quod non est in actis non est in mundo (o que não está nos autos não existe).'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - VEÍCULO ROUBADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE - GOLPE DO SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO. Não se desincumbindo a seguradora de demonstrar a ocorrência de fraude, apta a caracterizar o golpe do seguro, impõe-se o pagamento do prêmio haja vista o advento do sinistro, conforme estipulação contratual. A mera alegação pela seguradora de ocorrência de fraude não é suficiente para lhe eximir do dever de indenizar, pois, segundo o brocardo latino, quod non est in actis non est in mundo (o que não...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:11/04/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - DESFAZIMENTO DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 10% PELO VENDEDOR - PARCELAS REFERENTES AO SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO - IMPROVIMENTO. Não há falar em carência de ação do autor para pleitear a rescisão do contrato em razão de ser inadimplente, pois o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 83 garante que Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, mas não em sua integralidade, admitindo a retenção do percentual de 10% do valor pago, patamar este razoável como forma de compensação pelas perdas e danos sofridos pelo vendedor, levando-se em conta que ficará com a propriedade do imóvel e poderá renegociá-lo. Os valores pagos a título de seguro devem ser restituídos ao comprador, pois não restou demonstrada nos autos a contratação deste com uma seguradora.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - DESFAZIMENTO DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - RETENÇÃO DE 10% PELO VENDEDOR - PARCELAS REFERENTES AO SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO - IMPROVIMENTO. Não há falar em carência de ação do autor para pleitear a rescisão do contrato em razão de ser inadimplente, pois o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 83 garante que Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis to...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:11/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) -PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO DE COMPANHIAS RESPONSÁVEIS - REJEITADA - DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA E O PREVISTO NA LEI ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA MESMO HAVENDO QUITAÇÃO DADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO LESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO RAZOÁVEL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - IMPROVIDO. Qualquer seguradora que integra o consórcio de empresas autorizadas a operar no ramo de seguro obrigatório de veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) pode ser parte passiva em ação visando receber a indenização. Se o pagamento feito na via administrativa é inferior ao valor previsto em lei, a seguradora responde pela diferença, pois o recibo dado pelos beneficiários apenas representa quitação parcial da obrigação, não impedindo seja pleiteada a diferença judicialmente. O valor da indenização fixada em salários mínimos no artigo 3o da Lei nº 6.194/74 não foi revogado pela Lei nº 6.205/75, pois esta teve por fim estabelecer a descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária. A correção monetária deve incidir desde o evento lesivo, visto que se trata de ato ilícito. Mantém-se os honorários advocatícios se arbitrados em montante condizente com os parâmetros do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) -PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - SEGURADORA INTEGRANTE DO CONSÓRCIO DE COMPANHIAS RESPONSÁVEIS - REJEITADA - DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA E O PREVISTO NA LEI ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA MESMO HAVENDO QUITAÇÃO DADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO LESIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO RAZOÁVEL - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - IMPROVIDO. Qualquer seguradora que integra o consórcio de empresas autorizadas a operar no ramo de seguro...
Data do Julgamento:21/03/2006
Data da Publicação:10/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - VALOR DA ÉPOCA DO ACIDENTE - INVALIDEZ PARCIAL (PERDA DA VISÃO DE UM OLHO) - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE - VERBA HONORÁRIA. 1. Tendo características peculiares, o seguro obrigatório de danos pessoais adota critério indenizatório previsto na lei específica (número de salários mínimos), sem que isto implique na utilização desse parâmetro como índice de correção monetária. 2. Tratando-se de invalidez permanente que resultou na incapacidade parcial da vítima (perda da visão do olho direito), tem ela direito ao ressarcimento de 30% (trinta por cento) da quantia equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente, quantia a ser corrigida daquela data até o efetivo pagamento pela seguradora. 3. Dada a natureza condenatória da decisão, a verba honorária deve ser estabelecida dentro dos limites traçados pelo § 3o, do artigo 20, do Código de Processo Civil. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - VALOR DA ÉPOCA DO ACIDENTE - INVALIDEZ PARCIAL (PERDA DA VISÃO DE UM OLHO) - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE - VERBA HONORÁRIA. 1. Tendo características peculiares, o seguro obrigatório de danos pessoais adota critério indenizatório previsto na lei específica (número de salários mínimos), sem que isto implique na utilização desse parâmetro como índice de correção monetária. 2. Tratando-se de invalidez permanente que resultou na incapacidade parcial da vítima (perda da visão do olho direito)...
Data do Julgamento:14/03/2006
Data da Publicação:10/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA REUMÁTICA CRÔNICA NO CORAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DIANTE DA INCAPACIDADE TOTAL PARA TODAS AS ATIVIDADES - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA SUFICIENTE DA INCAPACITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A limitação à percepção do seguro de vida pela seguradora ao argumento de que a incapacidade de abranger toda e qualquer atividade, deve ser interpretada favoravelmente ao aderente, atentando-se às peculiaridades do fato concreto, pois a readaptação ao mercado de trabalho é de acesso restrito até para pessoas totalmente capacitadas. A concessão ao segurado, pela previdência social, de aposentadoria por invalidez, configura prova suficiente de incapacidade laboral, para pagamento do que contratado.'
Ementa
' AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA REUMÁTICA CRÔNICA NO CORAÇÃO - CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO SOMENTE DIANTE DA INCAPACIDADE TOTAL PARA TODAS AS ATIVIDADES - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA SUFICIENTE DA INCAPACITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A limitação à percepção do seguro de vida pela seguradora ao argumento de que a incapacidade de abranger toda e qualquer atividade, deve ser interpretada favoravelmente ao aderente, atentando-se às peculiaridades do fato concreto, pois a readaptação ao mercado de trabalho é de acesso restrito até para pessoas totalmente capacitadas....
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:07/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - REAJUSTE - PLANO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - TAXA DE JUROS - NÃO SUPERIOR A 10% - CAPITALIZAÇÃO MENSAL VEDADA - SEGURO - VALOR EXCESSIVO - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A MAIOR - MULTA DE INADIMPLEMENTO - PERCENTUAL DE 2% - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de contrato de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação vinculado ao Plano de Equivalência Salarial, o reajuste das prestações e do saldo devedor devem atender a variação salarial durante a vigência do contrato. Os juros remuneratórios devem ser limitados no percentual de 10% ao ano, com fulcro na alínea e, do art. 6º, da Lei n. 4.380/64. É vedada a capitalização mensal dos juros, devendo no caso presente ser realizada anualmente. Existente a cobrança excessiva dos valores do seguro, resta devida a devolução das quantias pagas a maior. A multa no caso de inadimplemento das prestações deve ser aplicada no percentual de 2%, nos termos do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor.'
Ementa
'AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APELAÇÃO CÍVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - REAJUSTE - PLANO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - TAXA DE JUROS - NÃO SUPERIOR A 10% - CAPITALIZAÇÃO MENSAL VEDADA - SEGURO - VALOR EXCESSIVO - DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS A MAIOR - MULTA DE INADIMPLEMENTO - PERCENTUAL DE 2% - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de contrato de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação vinculado ao Plano de Equivalência Salarial, o reajuste das prestações e do saldo devedor devem atender a variação salarial...
Data do Julgamento:15/03/2006
Data da Publicação:05/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA -SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INADMISSÍVEL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - JUSTO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a invalidez permanente do segurado, é no máximo de quarenta salários mínimos, fixados consoante art. 3º, alínea b, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado, por falta de previsão legal. Mantém-se o quantum indenizatório se o magistrado, ao fixá-lo, obedecer ao teto máximo estabelecido por lei e atender satisfatoriamente a proporção da invalidez sofrida pela vítima. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado. O termo inicial da correção monetária, nos caso de dívida por ato ilícito, é a data do evento danoso.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA -SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INADMISSÍVEL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - JUSTO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos caso...
Data do Julgamento:07/03/2006
Data da Publicação:03/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DIFERENÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - REGRA GERAL - IMPROVIDO. Tratando-se de ação que tem como objeto o recebimento de complementação do prêmio do seguro, não se aplica o regramento específico, mas a regra geral da prescrição. '
Ementa
' AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DIFERENÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - REGRA GERAL - IMPROVIDO. Tratando-se de ação que tem como objeto o recebimento de complementação do prêmio do seguro, não se aplica o regramento específico, mas a regra geral da prescrição. '
Data do Julgamento:24/02/2006
Data da Publicação:27/03/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS - AFASTADA - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO DO CNSP - INAPLICABILIDADE - HIERARQUIA DAS LEIS - RECURSO IMPROVIDO. A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; só na sua falta é que os herdeiros legais têm legitimidade para receber o seguro obrigatório. O quantum da indenização devida a título de seguro obrigatório pode ser fixado em salário mínimo, por força do artigo 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74. O valor da indenização no caso de morte deverá ser fixado em conformidade com o artigo 3º, a, da Lei nº 6.194/74, ou seja, em 40 (quarenta) salários mínimos, não podendo ser aplicadas as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e nem as Tabelas divulgadas pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (FENASEG), por absoluta falta de amparo legal.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS - AFASTADA - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO DO CNSP - INAPLICABILIDADE - HIERARQUIA DAS LEIS - RECURSO IMPROVIDO. A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; só na sua falta é que os herdeiros legais têm legitimidade para receber o seguro obrigatório. O quantum da indenização devida a título de seguro obrigatório pode ser fixado em salário mínimo, por força do artigo 3º, alínea a, da Lei nº 6.194/74. O valor da indenização no caso de morte deverá ser fix...
Data do Julgamento:06/03/2006
Data da Publicação:21/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - DESVIO DE FINALIDADE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE UTILIZOU OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SEGURO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA OUTRA QUE NÃO AQUELA ALVO DO CONTRATO - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Estando o processo maduro para julgamento, é dever do magistrado aplicar o instituto do julgamento antecipado da lide, sob pena de movimentar a máquina judiciária sem nenhuma utilidade prática e com flagrante violação do princípio da efetividade processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição brasileira) e da celeridade (artigo 125 do CPC). A idéia de força obrigatória dos contratos significa que, uma vez manifestada a vontade, as partes estão ligadas por um contrato, têm direitos e obrigações e não poderão se desvincular, a não ser através de outro acordo de vontade ou pelas figuras da força maior e do caso fortuito (acontecimentos fáticos incontroláveis pela vontade do homem). Esta força obrigatória vai ser reconhecida pelo direito e vai se impor ante a tutela jurisdicional. Então, se o pagamento do seguro contratualmente seria para pagamento de determinada dívida, não pode ser utilizado para quitação de outra. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS - PERDA DO OBJETO PELA INVERSÃO DE JULGAMENTO. Perde a utilidade do julgamento do recurso em que a única pretensão trazida foi a majoração dos honorários, se houve a inversão de julgamento diante do provimento do recurso da parte contrária. '
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - DESVIO DE FINALIDADE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE UTILIZOU OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SEGURO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA OUTRA QUE NÃO AQUELA ALVO DO CONTRATO - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Estando o processo maduro para julgamento, é dever do magistrado aplicar o instituto do julgamento antecipado da lide, sob pena de movimentar a máquina judiciária sem nenhuma utilidade prática e com flagrante violação do princípio da efetivi...
Data do Julgamento:20/02/2006
Data da Publicação:13/03/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado