'APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO INDENIZATÓRIO - ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR CORRETORA EM DESCONFORMIDADE DO AVENÇADO COM A SEGURADA - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS DO PRÊMIO IMPUTÁVEL À CORRETORA - ILÍCITO CONTRATUAL - SEGURADORA QUE NEGA O PAGAMENTO DO SEGURO PELA FALTA DE PAGAMENTO DA 2ª PARCELA - PROTEÇÃO SECURITÁRIA PELO TEMPO PROPORCIONAL À 1ª PARCELA ADIMPLIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA E DA CORRETORA NO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES - LUCROS CESSANTES DEVIDOS EM RAZÃO DA DEMORA NA LIBERAÇÃO, PELA FALTA DE PAGAMENTO, DOS VEÍCULOS CONSERTADOS - SUCUMBÊNCIA DAS DEMANDADAS, QUE RESPONDEM EM PROPORÇÃO (ART. 23, CPC) - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO ADVOGADO DA CORRETORA PREJUDICADO.'
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'APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO INDENIZATÓRIO - ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO POR CORRETORA EM DESCONFORMIDADE DO AVENÇADO COM A SEGURADA - ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS DO PRÊMIO IMPUTÁVEL À CORRETORA - ILÍCITO CONTRATUAL - SEGURADORA QUE NEGA O PAGAMENTO DO SEGURO PELA FALTA DE PAGAMENTO DA 2ª PARCELA - PROTEÇÃO SECURITÁRIA PELO TEMPO PROPORCIONAL À 1ª PARCELA ADIMPLIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA E DA CORRETORA NO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES - LUCROS CESSANTES DEVIDOS EM RAZÃO DA DEMORA NA LIBERAÇÃO, PELA FALTA DE PAGAMENTO, DOS VEÍCULOS CONSERT...
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:04/08/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - PAGAMENTO DO PRÊMIO - ATRASO NO PAGAMENTO - DENÚNCIA UNILATERAL - IMPOSSIBILIDADE - VIGÊNCIA DA APÓLICE - CAPITAL ACUMULADO DEVIDO - TRATATIVAS PARA PURGAÇÃO DA MORA - RECURSO IMPROVIDO. O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação, ou o ajuizamento de ação judicial competente.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - PAGAMENTO DO PRÊMIO - ATRASO NO PAGAMENTO - DENÚNCIA UNILATERAL - IMPOSSIBILIDADE - VIGÊNCIA DA APÓLICE - CAPITAL ACUMULADO DEVIDO - TRATATIVAS PARA PURGAÇÃO DA MORA - RECURSO IMPROVIDO. O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação, ou o ajuizamento de ação judicial competente.'
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:13/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÕES CÍVEIS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DENÚNCIA DO CONTRATO PELA SEGURADORA SOB ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CONFIANÇA NO OUTRO CONTRATANTE - HIPÓTESE DE RESILIÇÃO UNILATERAL NÃO PREVISTA NO CONTRATO - DENÚNCIA NOTIFICADA QUE, SEM AÇÃO JUDICIAL, NÃO EXTINGUE O VÍNCULO CONTRATUAL - CONTRATO DE SEGURO, ASSIM, VIGENTE AO TEMPO DA MORTE DE SEGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUE SUBSISTE - RECURSO DO ADVOGADO QUANTO À VERBA HONORÁRIA - LEGITIMIDADE RECURSAL ACEITA, DIANTE DA INCERTEZA SOBRE O TEMA - HONORÁRIOS QUE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, SÃO ARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE ESTA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO E RECURSO DO ADVOGADO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÕES CÍVEIS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DENÚNCIA DO CONTRATO PELA SEGURADORA SOB ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE CONFIANÇA NO OUTRO CONTRATANTE - HIPÓTESE DE RESILIÇÃO UNILATERAL NÃO PREVISTA NO CONTRATO - DENÚNCIA NOTIFICADA QUE, SEM AÇÃO JUDICIAL, NÃO EXTINGUE O VÍNCULO CONTRATUAL - CONTRATO DE SEGURO, ASSIM, VIGENTE AO TEMPO DA MORTE DE SEGURADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUE SUBSISTE - RECURSO DO ADVOGADO QUANTO À VERBA HONORÁRIA - LEGITIMIDADE RECURSAL ACEITA, DIANTE DA INCERTEZA SOBRE O TEMA - HONORÁRIOS QUE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, SÃO ARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE ESTA - RECURSO DA SEGURADOR...
Data do Julgamento:01/08/2006
Data da Publicação:22/08/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUTORAS DA AÇÃO QUE PLEITEIAM PAGAMENTO DE SEGURO, EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE DE SEU MARIDO E PAI, JÁ FALECIDO - SEGURADORA QUE SE NEGA A PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE SER PARCIAL A INVALIDEZ DO SEGURADO E PRÉ-EXISTENTE A DOENÇA QUE O ACOMETEU - NÃO-ACOLHIMENTO - SEGURADORA QUE NÃO EXIGIU A REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS, QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUTORAS DA AÇÃO QUE PLEITEIAM PAGAMENTO DE SEGURO, EM RAZÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE DE SEU MARIDO E PAI, JÁ FALECIDO - SEGURADORA QUE SE NEGA A PAGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, SOB O ARGUMENTO DE SER PARCIAL A INVALIDEZ DO SEGURADO E PRÉ-EXISTENTE A DOENÇA QUE O ACOMETEU - NÃO-ACOLHIMENTO - SEGURADORA QUE NÃO EXIGIU A REALIZAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS, QUANDO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE VENCIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:18/07/2006
Data da Publicação:15/08/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO - DOENÇA CAUSA MORTIS - PREEXISTÊNCIA E CIÊNCIA DO SEGURADO NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME DE SAÚDE - ÔNUS DA SEGURADORA - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS REJEITADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Não pode a seguradora eximir-se da obrigação de pagar o seguro, sob a alegação de doença preexistente, se deixou de proceder aos exames prévios necessários e não demonstrou a má-fé do segurado. Recurso provido.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO - DOENÇA CAUSA MORTIS - PREEXISTÊNCIA E CIÊNCIA DO SEGURADO NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME DE SAÚDE - ÔNUS DA SEGURADORA - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS REJEITADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Não pode a seguradora eximir-se da obrigação de pagar o seguro, sob a alegação de doença preexistente, se deixou de proceder aos exames prévios necessários e não demonstrou a má-fé do segurado. Recurso provido.'
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:05/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E A CAUSA MORTIS - DESVINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR O SEGURO DPVAT - RECURSO IMPROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA E NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E A CAUSA MORTIS - DESVINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DPVAT AO SALÁRIO MÍNIMO - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR O SEGURO DPVAT - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:26/06/2006
Data da Publicação:27/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DPVAT - MORTE RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ARTIGO 3°, A, DA LEI N. 6.194/1974 - POSSIBILIDADE DE FIXAR INDENIZAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/1974 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DPVAT - MORTE RESULTANTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ARTIGO 3°, A, DA LEI N. 6.194/1974 - POSSIBILIDADE DE FIXAR INDENIZAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/1974 - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:03/07/2006
Data da Publicação:27/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - SEGURADO - ESTIPULANTE - FIGURAS DISTINTAS - TITULAR DO DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDO - SEGURO EM BENEFÍCIO DO AUTOR - REJEITADA - MÉRITO - SINISTRO - VEÍCULO - PERDA TOTAL - VALOR DE MERCADO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR CONSTANTE NA APÓLICE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. Insta não confundir estipulante com segurado, querendo significar que é parte legítima para cobrar o seguro o beneficiário da apólice, eis ser ele quem detém a titularidade material do direito controvertido. Ocorrendo sinistro que importa em perda total do veículo, o pagamento do prêmio deve ser feito de conformidade com a apólice, e não com base no valor de mercado do automóvel na data do acidente. Não se mostra excessiva a fixação dos honorários advocatícios em 20% do valor da condenação, quando essa quantia não é exasperada.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - SEGURADO - ESTIPULANTE - FIGURAS DISTINTAS - TITULAR DO DIREITO MATERIAL CONTROVERTIDO - SEGURO EM BENEFÍCIO DO AUTOR - REJEITADA - MÉRITO - SINISTRO - VEÍCULO - PERDA TOTAL - VALOR DE MERCADO - IMPOSSIBILIDADE - VALOR CONSTANTE NA APÓLICE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. Insta não confundir estipulante com segurado, querendo significar que é parte legítima para cobrar o seguro o beneficiário da apólice, eis ser ele quem detém a titularidade material do direito controvertido. Ocorrendo si...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:06/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO PLEITEADA A FIXAÇÃO DO DIA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a morte do segurado é de quarenta vezes o valor do salário mínimo, fixado consoante art. 3º, alínea a, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, por falta de previsão legal. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado. O termo inicial para a incidência da correção monetária e dos juros de mora é a data do evento danoso. Entretanto, tendo o juiz singular omitido quanto às suas incidências, e não tendo sido direcionada a irresignação da beneficiária contra tal matéria, não se revela passível de reforma a tutela jurisdicional prestada, em face da violação ao Princípio da reformatio in pejus.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO PLEITEADA A FIXAÇÃO DO DIA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que r...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:14/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - NÃO-CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - DEVER DE INDENIZAR RESULTANTE DA SIMPLES PROVA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - APELO NÃO PROVIDO. O artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que ao juízo de admissibilidade do recurso adesivo aplicam-se as mesmas regras do recurso independente, sendo que o caput do referido dispositivo legal estabelece também, a existência de sucumbência recíproca entre os litigantes como pressuposto específico de admissibilidade do recurso adesivo. O valor da indenização no caso de invalidez permanente deverá ser fixado em conformidade com o artigo 3º, b, da Lei n. 6.194/74, ou seja, em até 40 (quarenta) salários mínimos, não podendo ser aplicadas as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nem as Tabelas divulgadas pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (FENASEG), por absoluta falta de amparo legal. A fixação da indenização em salários mínimos não fere a Constituição Federal nem qualquer Lei infraconstitucional, devendo ser observado que a Lei n. 6.205/75 estabeleceu a impossibilidade da fixação do salário mínimo como índice de correção monetária, permitindo-se, por conseguinte, a sua utilização com a finalidade de estabelecer o quantum da indenização devida. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei 6.194/74, não se traduz em renúncia ao remanescente, sendo admissível postular em juízo a sua complementação.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - NÃO-CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - DEVER DE INDENIZAR RESULTANTE DA SIMPLES PROVA DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - APELO NÃO PROVIDO. O artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que ao juízo de admissibilidade do recurso adesivo...
Data do Julgamento:26/06/2006
Data da Publicação:14/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA A, DA LEI N. 6.194/74 - QUANTUM EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - LEIS 6.174/74 E A 8.441/92 - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SALÁRIO MÍNIMO - VIGENTE A PARTIR DO EFETIVO PAGAMENTO. Segundo a jurisprudência do STJ, a questão referente à aplicabilidade da Lei 8.441/92 aos sinistros ocorridos antes de sua vigência já está superada, pois mesmo nos acidentes ocorridos anteriormente à modificação da Lei 6.194/74 pela Lei 8.441/92, é devido o pagamento do seguro obrigatório, considerando o Convênio efetuado pelas seguradoras em virtude da Resolução 6/86 do Conselho Nacional de Seguros Privados. A prova do acidente automobilístico não se faz apenas por meio do boletim de ocorrência lavrado pela autoridade competente. Não há incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. O termo inicial para a incidência de juros de mora e a correção monetária é a data do evento danoso. Em respeito à norma contida no § 1º do artigo 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 8.441, de 13 de julho do ano de 1992, o salário mínimo a ser levado em consideração na fixação da verba indenizatória é o vigente à época da liquidação do acidente.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA A, DA LEI N. 6.194/74 - QUANTUM EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - LEIS 6.174/74 E A 8.441/92 - RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SALÁRIO MÍNIMO - VIGENTE A PARTIR DO EFETIVO PAGAMENTO. Segundo a jurisprudência do STJ, a questão referente à aplicabilidade da Lei 8.441/92 aos sinistros ocorridos antes de sua vigência já está superada, pois mesmo nos acidente...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:22/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO DPVAT - RECIBO DE QUITAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - IMPERIOSIDADE DE QUE SEJA ENTREGUE AO SEGURADO A DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE O QUANTUM REALMENTE DEVIDO E AQUELE ADMINISTRATIVAMENTE PAGO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO A MENOR, SE NÃO FOI PLEITEADA A FIXAÇÃO DO DIA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recibo assinado pelo segurado dando plena, geral e irrevogável quitação à seguradora não se mostra hábil a inviabilizar o seu acesso ao Poder Judiciário, aspirando ao recebimento da diferença devida. A Lei n. 6.194/74 exige para que seja possibilitado o pagamento do seguro obrigatório, tão-somente, a comprovação do acidente ocorrido e os danos em razão deste visualizados (artigo 5º, § 1º, b). O termo inicial para a incidência da correção monetária e dos juros de mora é a data do evento danoso, todavia, tendo sido fixada a data do pagamento inferior realizado, e não tendo sido direcionada a irresignação dos beneficiários contra tal determinação, não se revela passível de reforma a tutela jurisdicional prestada.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO DPVAT - RECIBO DE QUITAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - IMPERIOSIDADE DE QUE SEJA ENTREGUE AO SEGURADO A DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE O QUANTUM REALMENTE DEVIDO E AQUELE ADMINISTRATIVAMENTE PAGO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PAGAMENTO A MENOR, SE NÃO FOI PLEITEADA A FIXAÇÃO DO DIA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recibo assinado pelo segurado dando plena, geral e irrevogável quitação à seguradora não se mostra hábil a inviabilizar o seu acesso ao Poder J...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:12/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA RESTRITIVA - CLÁUSULAS GERAIS - OFENSA AO ARTIGO 54, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROFISSÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 54, § 4º, admite expressamente as cláusulas limitativas do contrato, desde que sejam redigidas com destaque, de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor. A seguradora não se exime de efetuar o pagamento do seguro aos beneficiários do falecido, sob a alegação de que o contratante omitiu a profissão, se não comprovou que o segurado agiu de má-fé. É dever da seguradora fiscalizar e exigir o preenchimento integral das informações cadastrais para validade de eventual cláusula restritiva, em especial se a alegada omissão é relevante para o desfecho do contrato. '
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' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA RESTRITIVA - CLÁUSULAS GERAIS - OFENSA AO ARTIGO 54, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROFISSÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 54, § 4º, admite expressamente as cláusulas limitativas do contrato, desde que sejam redigidas com destaque, de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão pelo consumidor. A seguradora não se exime de efetuar o pagamento do seguro aos beneficiários do falecido...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:11/07/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - JUNTADA DE DOCUMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE DEIXOU DE FAZÊ-LO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR - MÉRITO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA A, DA LEI N. 6.194/74 - QUANTUM EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - 0,5% AO MÊS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO-OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nada obsta de a parte juntar documento em sede de recurso de apelação; no entanto, tratando-se de documento velho, a sua juntada somente é permitida se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (artigo 517 do CPC). O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ (REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/Acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001). Tratando-se de evento danoso ocorrido antes da vigência do Código Civil de 2002, os juros de mora devem ser aplicados no percentual de 0,5% ao mês a partir da citação até a data do efetivo pagamento, conforme preceitua o artigo 1.062 do CC/16. Para condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente enumeradas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa, não havendo, nos autos, comprovação de nenhum del'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - JUNTADA DE DOCUMENTO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE DEIXOU DE FAZÊ-LO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR - MÉRITO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA A, DA LEI N. 6.194/74 - QUANTUM EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - 0,5% AO MÊS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO-OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PART...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - DECLARAÇÕES FALSAS PARA RESTRINGIR O DIREITO DE PRÊMIO DE SEGURO ORIUNDO DE FURTOS E ROUBOS DE SEUS PROPRIETÁRIOS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DE APENAS UMA AGRAVANTE - AFASTAMENTO DO CRIME CONTINUADO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 72, II, DO CPM - NÃO VERIFICADA - RECURSO IMPROVIDO. Não se pode falar em insuficiência de provas a sustentar o édito condenatório, quando o conjunto probante é robusto com relação à culpabilidade do apelante, bem como restou fartamente provado que as declarações por ele firmadas em cartório continham declarações falsas, as quais visavam prejudicar terceiros que tinham direito de receber o prêmio do seguro do veículo furtado ou roubado, sendo que apenas foi descoberto o golpe em razão da vítima. Quanto à redução da pena-base para o mínimo legal, também não assiste razão a insurgência do apelante, haja vista a sentença objurgada, mostrar-se irreparável, visto encontrar-se devidamente fundamentada, com esclarecimento das razões que levaram o juízo singular a fixar a pena acima do mínimo legal. Evidente que ao praticar várias condutas do mesmo modo em crime da mesma modalidade em condições de tempo, lugar, enquadra-se nas disposições do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, razão pela qual sofre as conseqüências daí advindas. Nos termos do artigo 74, do Código Penal Militar, o magistrado poderá ante as circunstâncias do caso concreto, limitar-se a uma só agravação, ou seja, tratar-se de faculdade do juiz e não direito subjetivo do réu. Quanto à aplicação da atenuante prevista no artigo 72, II, do Código Penal Militar, não há como ser acolhida a tese da defesa, pois o apelante não teve nenhum'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - DECLARAÇÕES FALSAS PARA RESTRINGIR O DIREITO DE PRÊMIO DE SEGURO ORIUNDO DE FURTOS E ROUBOS DE SEUS PROPRIETÁRIOS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DE APENAS UMA AGRAVANTE - AFASTAMENTO DO CRIME CONTINUADO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 72, II, DO CPM - NÃO VERIFICA...
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:12/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DEFESA APRESENTADA A DESTEMPO QUE NÃO É CONHECIDA (ART. 303, CPC) - QUITAÇÃO QUANTO A VALOR DETERMINADO - DESNECESSIDADE DE INVALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO DE QUITAÇÃO PARA RECLAMAR COMPLEMENTAÇÃO - LEGITIMIDADE DE PARTE - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - NORMA LEGAL QUE NÃO FOI REVOGADA NEM CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o apelante não havia apresentado na contestação defesa que não estava impedida de apresentar, não se conhece de tema de seu interesse que poderia ter então alegado (art. 303, CPC). Quem deu quitação de valor determinado sem afirmar quitação indevida, não precisa pedir invalidação daquele instrumento para reclamar complementação de seguro que afirma ter recebido a menor, sendo parte legítima para pedir a complementação. É válida e continua vigente a lei que estabelece a indenização em salários mínimos, que não é, no caso, fator de correção monetária, norma que não pode ser alterada por norma regulamentar. A correção monetária do valor pago de forma incompleta se faz desde o pagamento feito a menor. '
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DEFESA APRESENTADA A DESTEMPO QUE NÃO É CONHECIDA (ART. 303, CPC) - QUITAÇÃO QUANTO A VALOR DETERMINADO - DESNECESSIDADE DE INVALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO DE QUITAÇÃO PARA RECLAMAR COMPLEMENTAÇÃO - LEGITIMIDADE DE PARTE - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - NORMA LEGAL QUE NÃO FOI REVOGADA NEM CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o apelante não havia apresentado na contestação defesa que nã...
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - LEI N. 6.194/74 - VALOR DA CONDENAÇÃO - MORTE - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 VEZES O VALOR DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - IMPOSSIBILIDADE DE QUE UMA RESOLUÇÃO MODIFIQUE O PARÂMETRO ESTIPULADO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA O ARBITRAMENTO DA IMPORTÂNCIA INDENIZATÓRIA - VERBA HONORÁRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - REDUÇÃO - IMPERIOSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a morte do segurado, é de 40 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País (alínea a do artigo 3º da Lei n. 6.194/74), sendo arbitrado consoante critério legal específico, não se confundindo todavia, com um índice de reajuste. Não há incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. As resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados podem estabelecer, tão somente, normas para o pagamento da indenização e a forma da distribuição de responsabilidade entre as seguradoras, o que impede que interfiram no arbitramento do quantum indenizatório, em razão de se encontrar este regulado por lei. Restando demonstrado que a fixação da verba honorária ocorrera em manifesta inobservância ao princípio da razoabilidade, imprescindível mostra-se a sua redução.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - LEI N. 6.194/74 - VALOR DA CONDENAÇÃO - MORTE - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 VEZES O VALOR DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - IMPOSSIBILIDADE DE QUE UMA RESOLUÇÃO MODIFIQUE O PARÂMETRO ESTIPULADO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA O ARBITRAMENTO DA IMPORTÂNCIA INDENIZATÓRIA - VERBA HONORÁRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - REDUÇÃO - IMPERIOSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de ve...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:07/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO -EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE - SÚMULAS 105/STF E 61/STJ - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - INDEFERIMENTO DE PLANO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ATO JURÍDICO REANALISADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar expressamente os fundamentos da decisão recorrida. II - Segundo entendimento sumulado pelo STF e STJ (Súmulas nº 105 e 61, respectivamente), o suicídio não premeditado é equiparado à morte acidentária, e, portanto, acobertado pelo contrato de seguro de vida. III - Confirma-se a decisão singular do relator que nega seguimento a recurso de apelação, em que as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado.'
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' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO -EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE - SÚMULAS 105/STF E 61/STJ - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - INDEFERIMENTO DE PLANO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ATO JURÍDICO REANALISADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar expressamente os fundamentos da decisão recorrida. II - Segundo entendimento sumulado pelo STF e STJ (Súmulas nº 105 e 61, respectivamente), o suicídio...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:04/07/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - SEGURO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - RECONHECIMENTO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO APELANTE - DATA DO SINISTRO - AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA - OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste cerceamento de defesa se a prova pretendida pelo apelante não lhe advirá nenhum resultado útil, sobretudo se o objetivo da perícia requerida serviria para atestar a data do sinistro que a própria parte, afirma ter ocorrido em 1998. Inexistindo procedimento administrativo para a cobrança do seguro ou prova da recusa da seguradora em pagar o capital acumulado, o prazo inicial para contagem do prazo prescricional conta-se da ciência inequívoca do apelante em relação ao fato gerador ocorrido, que autoriza o recebimento do prêmio.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - SEGURO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - RECONHECIMENTO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO APELANTE - DATA DO SINISTRO - AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA ADMINISTRATIVA DA SEGURADORA - OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste cerceamento de defesa se a prova pretendida pelo apelante não lhe advirá nenhum resultado útil, sobretudo se o objetivo da perícia requerida serviria para atestar a data do sinistro que a própria parte, afirma ter ocorrido em 1998. Inexistindo procedimento administrativo para a cobrança do seguro ou prova da recusa da seg...
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:03/07/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado