' APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - PAGAMENTO DEPENDE DO GRAU DE REDUÇÃO DA VÍTIMA - DESVINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO E COMPETÊNCIA DO CNSP PARA EXPEDIR NORMAS E TARIFAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DO AJUIZAMENTO - JUROS DESDE A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TESES REJEITADAS - RECURSO IMPROVIDO. A Lei Federal nº 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não se caracteriza, muito menos, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação ou correção monetária. As resoluções e portarias editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não se podem sobrepor à norma (Lei nº 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis, devendo prevalecer o valor estabelecido no art. 3º da Lei nº 6.194/74 para efeito de indenização por invalidez permanente paga pelo seguro DPVAT. A quitação dada pela vítima não a inibe de receber complementação do valor devido. A Lei n. 6.194/74 na sua alínea b não faz nenhuma ressalva ou distinção entre invalidez total ou parcial, não cabe assim a Tabela da SUSEP ou o intérprete fazer a distinção, pois, conforme o princípio de hermenêutica jurídica, onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir. O arbitramento de honorários advocatícios não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso o sucumbente, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado. Eqüidade não é modicidade e julgar por eqüidade não significa baratear a sucumbência. Os juros de mora e a correção monetária, em se tratando de acidente de automóvel, contam-se a partir da data do evento danoso (Súmulas n. 43 e 54- STJ). '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA - PAGAMENTO DEPENDE DO GRAU DE REDUÇÃO DA VÍTIMA - DESVINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO E COMPETÊNCIA DO CNSP PARA EXPEDIR NORMAS E TARIFAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A PARTIR DO AJUIZAMENTO - JUROS DESDE A CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TESES REJEITADAS - RECURSO IMPROVIDO. A Lei Federal nº 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não se caracteriza, muito menos, a sua inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação...
Data do Julgamento:05/06/2006
Data da Publicação:29/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. Os sucessores da vítima de acidente de trânsito não detêm a legitimidade ativa para acionar a seguradora, se o primeiro não integra a relação contratual de seguro e na apólice não há estipulação em favor de terceiro.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. Os sucessores da vítima de acidente de trânsito não detêm a legitimidade ativa para acionar a seguradora, se o primeiro não integra a relação contratual de seguro e na apólice não há estipulação em favor de terceiro.'
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:27/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO - TESE DO AGRAVAMENTO DO RISCO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PROBABILIDADE INFUNDADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO INTUITO DE FRAUDAR O SEGURO - ÔNUS DA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO. A tese do agravamento do risco pelo segurado ou beneficiário, apta excluir a responsabilidade da seguradora, não permite que sejam consideradas probabilidades infundadas ou condutas que impossibilitam o reconhecimento da vontade do segurado em fraudar a seguradora com o intuito de receber o prêmio.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO - TESE DO AGRAVAMENTO DO RISCO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PROBABILIDADE INFUNDADA - AUSÊNCIA DE PROVA DO INTUITO DE FRAUDAR O SEGURO - ÔNUS DA SEGURADORA - RECURSO IMPROVIDO. A tese do agravamento do risco pelo segurado ou beneficiário, apta excluir a responsabilidade da seguradora, não permite que sejam consideradas probabilidades infundadas ou condutas que impossibilitam o reconhecimento da vontade do segurado em fraudar a seguradora com o intuito de receber o prêmio.'
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:27/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL - TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO ANTERIOR AO ACIDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo o laudo pericial constatado que a incapacidade laboral momentânea não é decorrência do acidente de trânsito sofrido, mas de transtorno psiquiátrico anterior ao sinistro, não lhe assiste o direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - LAUDO PERICIAL - TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO ANTERIOR AO ACIDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo o laudo pericial constatado que a incapacidade laboral momentânea não é decorrência do acidente de trânsito sofrido, mas de transtorno psiquiátrico anterior ao sinistro, não lhe assiste o direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório. '
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:23/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EXISTÊNCIA DE LAUDO FIRMADO POR MÉDICO ATESTANDO A INCAPACIDADE PERMANENTE DA PARTE-AUTORA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 6.194/1974 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Na Lei nº 6.194/1974, que regulamenta o seguro obrigatório (DPVAT), não há nenhuma exigência de que a vítima ou os seus beneficiários juntem com a exordial o Laudo do IML a fim de que, mediante formulação de pretensão no Poder Judiciário, obtenham a proteção ao seu direito violado. O laudo do IML não denota como o único instrumento capaz de aferir a invalidez da recorrida, podendo ser comprovada a incapacidade da vítima mediante outros documentos firmados por profissionais da saúde ou mediante realização de perícia médica. Não há incompatibilidade entre a norma especial da Lei n° 6.194/1974 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 6.194/1974, tão somente o CNSP encontra-se autorizado a expedir normas disciplinadoras e tarifas que atendam ao disposto na retro lei, não está permitida expressamente a delegação da supracitada competência. Nos termos dos artigos 3º, alínea c e 5º, § 1º, alínea b, da Lei nº 6.194/1974, para fins de indenização das despesas de assistência médica e suplementares, em razão do acidente de trânsito que sofrera, cujo montante máximo indenizável é de 08 (oito) salários mínimos, compete à vítima trazer aos autos provas que demonstrem ter efetuado as supracitadas despesas. Tendo o magistrado de primeira instância condenado a seguradora ao adimplemento de uma indenização cujo quantum fora fixado em salários'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EXISTÊNCIA DE LAUDO FIRMADO POR MÉDICO ATESTANDO A INCAPACIDADE PERMANENTE DA PARTE-AUTORA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - FIXAÇÃO NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 6.194/1974 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Na Lei nº 6.194/1974, que regula...
Data do Julgamento:22/05/2006
Data da Publicação:21/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A SEGURADA DEU AO VEÍCULO DESTINAÇÃO DIVERSA DA QUE FORA CONTRATADA - NÃO-COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA À SEGURADA - QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não estando comprovada a alegação de que a segurada utilizou o veículo com finalidade diversa da que fora contratada no contrato, não há falar em descumprimento de cláusula contratual, sendo, portanto, devida a indenização referente ao seguro contratado. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A SEGURADA DEU AO VEÍCULO DESTINAÇÃO DIVERSA DA QUE FORA CONTRATADA - NÃO-COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA À SEGURADA - QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não estando comprovada a alegação de que a segurada utilizou o veículo com finalidade diversa da que fora contratada no contrato, não há falar em descumprimento de cláusula contratual, sendo, portanto, devida a indenização referente ao seguro contratado. '
Data do Julgamento:29/05/2006
Data da Publicação:19/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO INADMISSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a morte do segurado, é de quarenta salários mínimos, fixados consoante art. 3º, alínea a, da Lei n. 6.194/74, não devendo incidir a quantia indenizatória estipulada pela Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privado, por falta de previsão legal. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, serve apenas como base do montante a ser indenizado. É inadmissível a redução dos honorários advocatícios se eles já foram arbitrados no limite do que determina a lei. '
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO INADMISSÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a morte do segurado, é de quarenta salários mínimos, fixados consoante art. 3º, alínea a, da Lei n. 6.194/74, n...
Data do Julgamento:30/05/2006
Data da Publicação:19/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório - DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, advindo daí ser possível a inversão do ônus da prova, preenchidos os requisitos de verossimilhança e hipossuficiência. O juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial, ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado. Assim também ocorrendo fato superveniente no curso da ação, que atingiu o direito controvertido. A denominada inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida por imprescindível ao julgamento da causa.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório - DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, advindo daí ser possível a inversão do ônus da prova, preenchidos os requisitos de verossimilhança e hipossuficiência. O juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da par...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:14/06/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
' SEGURO OBRIGATÓRIO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE EM PATAMAR QUE IMPEDE A VÍTIMA DE EXERCER SEU LABOR - CONDENAÇÃO FIXADA NO PORTE MÁXIMO PREVISTO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - RECURSO IMPROVIDO. Os parâmetros indenizatórios para fixação do direito ao seguro DPVAT devem adequar-se às particularidades do caso concreto. Constatada a invalidez de caráter permanente do beneficiário, indicando os exames a sua limitação total para o labor dantes exercido, devem ser interpretadas as lesões como aptas a gerar a reparação máxima de 40 salários mínimos, não sendo crível supor a readaptação do recorrido, severamente debilitado, ao competitivo mercado de trabalho.'
Ementa
' SEGURO OBRIGATÓRIO - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE EM PATAMAR QUE IMPEDE A VÍTIMA DE EXERCER SEU LABOR - CONDENAÇÃO FIXADA NO PORTE MÁXIMO PREVISTO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - RECURSO IMPROVIDO. Os parâmetros indenizatórios para fixação do direito ao seguro DPVAT devem adequar-se às particularidades do caso concreto. Constatada a invalidez de caráter permanente do beneficiário, indicando os exames a sua limitação total para o labor dantes exercido, devem ser interpretadas as lesões como aptas a gerar a reparação máxima de 40 salários mínimos, não sendo crível...
Data do Julgamento:23/05/2006
Data da Publicação:08/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 3º. DA LEI N. 6.194/1974 - NÃO REVOGAÇÃO PELAS LEIS N. 6.205/1975 E N. 6.423/1977 - VALOR DA CONDENAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO - A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DE MOISÉS GOMES DA SILVA PROVIDO - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a invalidez permanente, é de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País, não se confundindo com o índice de reajuste. A Lei 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não é considerada inconstitucional por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização, e não para indexação ou correção monetária. Não se admite que o Conselho Nacional de Seguros Privados fixe o teto máximo em valor inferior ao previsto na Lei reguladora da matéria. A correção monetária deve incidir da data do evento danoso. Não se conhece do recurso adesivo quando a parte interpôs recurso de apelação. '
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 3º. DA LEI N. 6.194/1974 - NÃO REVOGAÇÃO PELAS LEIS N. 6.205/1975 E N. 6.423/1977 - VALOR DA CONDENAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO - A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DE MOISÉS GOMES DA SILVA PROVIDO - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabil...
Data do Julgamento:08/05/2006
Data da Publicação:07/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO IMEDIATA - POSSIBILIDADE - REVISÃO DO CONTRATO - VIOLAÇÃO DOS INCISOS XXII E XXXVI DO ARTIGO 5º DA CF - NÃO-OCORRÊNCIA - RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SEGURO PRESTAMISTA - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Somente se houvesse comprovação de efetivo prejuízo ao grupo de consórcio, é que seria possível a devolução após o encerramento do negócio, visto que, quando um consorciado desiste do contrato, o seu substituto é obrigado a pagar o valor correspondente às parcelas arcadas pelo desistente. É admissível a revisão dos contratos, sem que isso implique afronta ao ato jurídico perfeito. O seguro prestamista pago juntamente com a parcela mensal do consórcio deve ser retido do montante a ser restituído ao consorciado, visto tratar-se de contrato aleatório, que somente dá direito à contraprestação ao segurado na hipótese de ocorrência do sinistro. Os juros de mora, quando se tratar de obrigações ilíquidas, conta-se desde a citação. Recurso parcialmente provido. APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - AQUISIÇÃO DE COTA DE CONSÓRCIO PARA USO FINAL - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VARIAÇÃO ENTRE 30% E 10%, DO INÍCIO AO FIM DO PLANO - POSSIBILIDADE - REGRAS TÍPICAS DO CONSÓRCIO, QUE VISAM DESESTIMULAR DESISTÊNCIAS PREMATURAS - REDUÇÃO EQÜITATIVA PELO JUIZ - MÉDIA DE 14% ADEQUADA AO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PREFIXAÇÃO DE DANOS - ARTIGO 408 DO CC/2002 - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS - JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIA JÁ APRECIADA NO RECURSO PRINCIPAL - RECURSO IMPROVIDO. Se a aquisição de cotas de consórcio de automóvel é feita para atender aos interesses da própria consorciada, como usuária final, aplicam-se a esta relação jurídica as disposições'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO IMEDIATA - POSSIBILIDADE - REVISÃO DO CONTRATO - VIOLAÇÃO DOS INCISOS XXII E XXXVI DO ARTIGO 5º DA CF - NÃO-OCORRÊNCIA - RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SEGURO PRESTAMISTA - POSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Somente se houvesse comprovação de efetivo prejuízo ao grupo de consórcio, é que seria possível a devolução após o encerramento do negócio, visto que, quando um consorciado desiste do contrato, o seu substituto é o...
Data do Julgamento:15/05/2006
Data da Publicação:05/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SUMÁRIA DE RESÍDUO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VALOR PARCIAL PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - MORTE DE FILHO - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA LEI N. 6.194/74 - QUANTUM EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CNSP - LEI N. 6.205/75 NÃO REVOGOU O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI N. 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6.194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ (REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/Acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001). Não incide a Resolução n. 112/2004 do CNSP para fixação do valor da indenização, e sim o art. 3º, a, da Lei n. 6.194/74. A correção monetária não é um plus a incidir sobre o débito, mas mero fator de atualização da moeda, em face da inflação, e deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo. (Súmula 43 do STJ)'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SUMÁRIA DE RESÍDUO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - VALOR PARCIAL PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - MORTE DE FILHO - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA LEI N. 6.194/74 - QUANTUM EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO CNSP - LEI N. 6.205/75 NÃO REVOGOU O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI N. 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O recibo de quitação outorgado de forma p...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:02/06/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO - ROUBO DE BEM SEGURADO - INDENIZAÇÃO PAGA PELO PREÇO DE MERCADO DO BEM, QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA PELO VALOR DA APÓLICE - CONDENAÇÃO A PAGAR A DIFERENÇA CORRIGIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A SER PAGA SOBRE O VALOR PAGO DURANTE A DEMORA - DANO MORAL FUNDADO NO ATRASO DO PAGAMENTO DO SEGURO - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo perda total do bem segurado, a indenização a ser paga pela seguradora deve corresponder ao valor mencionado na apólice, e não ao preço do mercado do bem à época do sinistro, seja ele inferior ou superior àquele, porquanto ela recebeu os prêmios calculados proporcionalmente ao que foi segurado. A correção monetária não constitui acréscimo ao valor devido, mas simples atualização deste, para manter o valor aquisitivo da moeda. Para se reconhecer a ocorrência de dano moral, é preciso que tenha havido ofensa a direito da personalidade do ofendido, a ser avaliada objetivamente. Não existe esse dano pelo simples fato de a parte ter experimentado aborrecimentos, subjetivamente sentidos. Não o representa, por igual, o incômodo decorrente da demora no pagamento de crédito do demandante. '
Ementa
' E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO - ROUBO DE BEM SEGURADO - INDENIZAÇÃO PAGA PELO PREÇO DE MERCADO DO BEM, QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA PELO VALOR DA APÓLICE - CONDENAÇÃO A PAGAR A DIFERENÇA CORRIGIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A SER PAGA SOBRE O VALOR PAGO DURANTE A DEMORA - DANO MORAL FUNDADO NO ATRASO DO PAGAMENTO DO SEGURO - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE REPARAÇÃO DO DANO MORAL IMPROCEDENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo perda total do bem segurado, a indenização a ser paga pela seguradora deve corresponder ao valor mencionado na apólice, e não ao...
Data do Julgamento:16/03/2006
Data da Publicação:20/04/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - RECURSO IMPROVIDO. Não pode a seguradora, adimplidos os prêmios, subtrair-se ao pagamento da indenização de seguro de vida, a pretexto da preexistência de moléstia, se não realizou nenhum exame tendente a verificar as condições de saúde do segurado quando da assinatura do contrato, optando assim, pelo risco do negócio, de modo que não há falar em cerceamento de defesa se a dilação probatória não desconstituiria a ausência de exame prévio.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - RECURSO IMPROVIDO. Não pode a seguradora, adimplidos os prêmios, subtrair-se ao pagamento da indenização de seguro de vida, a pretexto da preexistência de moléstia, se não realizou nenhum exame tendente a verificar as condições de saúde do segurado quando da assinatura do contrato, optando assim, pelo risco do negócio, de modo que não há falar em cerceamento de defesa se a dilação probatória não desconstituiria a ausência de exame prévio.'
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:31/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PERÍCIA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRA PROVA PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE - ILEGALIDADE DAS RESOLUÇÕES DA CNSP - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Prescinde de outra prova pericial para averiguação de grau de invalidez, se nos autos há comprovação da ocorrência do acidente automobilístico e das lesões de caráter permanente sofridas pela vítima. O artigo 3º da Lei 6.194/74, ao tratar da indenização por invalidez permanente, não especifica o seu grau. Portanto, se configurada a invalidez permanente da vítima, faz jus à indenização pelo valor correspondente à cobertura do seguro obrigatório. As Leis n. 6.205/1975 e 6.423/77 não vieram a revogar a Lei n. 6.194/1974, que define em salários mínimos o valor da indenização devida em razão de dano pessoal decorrente de acidente automobilístico (DPVAT).'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PERÍCIA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRA PROVA PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE - ILEGALIDADE DAS RESOLUÇÕES DA CNSP - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Prescinde de outra prova pericial para averiguação de grau de invalidez, se nos autos há comprovação da ocorrência do acidente automobilístico e das lesões de caráter permanente sofridas pela vítima. O artigo 3º da Lei 6.194/74, ao tratar da indenização por invalidez permanente, não especifica o seu grau. Portanto, se configurada a invalidez...
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO RETIDO - INTERPOSIÇÃO DE RAZÕES EM PRIMEIRO GRAU APÓS O PROTOCOLO DE PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AFIRMANDO A CONCORDÂNCIA COM A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO POSTERIOR - FALTA DO INTERESSE DE AGIR - AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo retido se a parte interessada manifesta aquiescência ao conteúdo da interlocutória invectivada, o que se depreende do protocolo prévio de pedido de julgamento antecipado da lide, revelando ato incompatível com a vontade de recorrer de decisão envolvendo matérias logicamente anteriores à apreciação do mérito do litígio. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURADORA QUE CIENTE DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM GARANTIDO CONTINUA A RECEBER NORMALMENTE AS PARCELAS DO PRÊMIO PAGAS PELA NOVA PROPRIETÁRIA - NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO APÓS A OCORRÊNCIA DE FURTO DO AUTOMÓVEL BASEADA EM ILEGITIMIDADE DE PARTE - VOLTA ANTIJURÍDICA SOBRE OS PRÓPRIOS ATOS - DIREITO DA CONSUMIDORA HIPOSSUFICIENTE E DE BOA-FÉ AO RECEBIMENTO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. A vedação à volta antijurídica sobre os próprios atos representa máxima pela qual se prestigia o princípio da boa-fé objetiva, coibindo comportamentos contraditórios externados de modo a prejudicar o direito contratual de outrem. Verificado que a seguradora anuiu com uma transferência de propriedade de veículo já coberto há mais de 11 anos, passando a receber sem qualquer reclamação o pagamento das parcelas efetuado pela nova titular do bem, não há falar em ilegitimidade dessa última para o recebimento da indenização decorrente do evento furto, baseada unicamente numa tentativa de a instituição eximir-se da obrigação já de há muito convalidada por sua própria conduta de aquiescência em relação à alteração do elemento subjetivo da avença. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - VEÍCULO FURTADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ÂNUA - LAPSO NÃO TRANSCORRIDO VISTO QUE INTENTADA ANTERIORMENTE UMA AÇÃO DISCUTINDO A TITULARIDADE DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTAD'
Ementa
' AGRAVO RETIDO - INTERPOSIÇÃO DE RAZÕES EM PRIMEIRO GRAU APÓS O PROTOCOLO DE PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AFIRMANDO A CONCORDÂNCIA COM A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO POSTERIOR - FALTA DO INTERESSE DE AGIR - AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo retido se a parte interessada manifesta aquiescência ao conteúdo da interlocutória invectivada, o que se depreende do protocolo prévio de pedido de julgamento antecipado da lide, revelando ato incompatível com a vontade de recorrer de decisão envolvendo matérias logicamente anteriores à apreciação do mérito do litígio. AÇÃO DE COBRAN...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:26/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - PROVIMENTO PARCIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - LOCAÇÃO DE VEÍCULO - ACIDENTE - NÃO CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo o locatário contratado seguro particular, a ele incumbe o dever de indenizar à locadora os prejuízos sofridos em virtude de acidente.'
Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - PROVIMENTO PARCIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - LOCAÇÃO DE VEÍCULO - ACIDENTE - NÃO CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARTICULAR - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo o locatário contratado seguro particular, a ele incumbe o dever de indenizar à locadora os prejuízos sofridos em virtude de acidente.'
Data do Julgamento:28/03/2006
Data da Publicação:11/04/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PAGAMENTO PARCIAL DO PRÊMIO - VALIDADE DA APÓLICE DO SEGURO PROPORCIONAL AO QUE FOI EFETIVAMENTE PAGO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se na tabela que dispõe sobre o percentual do prêmio, calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e prêmio total devido, não constam números fracionados, nada impede que se faça uma relação de proporção entre a quantia deste prêmio efetivamente pago com o número de dias de vigência do contrato, segundo os parâmetros da própria tabela.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SEGURO DE AUTOMÓVEL - PAGAMENTO PARCIAL DO PRÊMIO - VALIDADE DA APÓLICE DO SEGURO PROPORCIONAL AO QUE FOI EFETIVAMENTE PAGO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se na tabela que dispõe sobre o percentual do prêmio, calculado a partir da razão entre o prêmio efetivamente pago e prêmio total devido, não constam números fracionados, nada impede que se faça uma relação de proporção entre a quantia deste prêmio efetivamente pago com o número de dias de vigência do contrato, segundo os parâmetros da própria tabela.'
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:18/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRIGATÓRIA - ART. 82, I, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 246 DO CPC - NULIDADE DO PROCESSO - AFASTADA - INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO NA ESFERA SUPERIOR - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RESPONSÁVEL PELA COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - LEGIMITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - SENTENÇA INSUBSISTENTE. A falta de intervenção do Ministério Público em primeiro grau, acerca da interposição do recurso, não acarretando prejuízo ao menor, não e causa de nulidade do processo, sobretudo se a Procuradoria-Geral de Justiça é chamada a emitir parecer. Se o Banco do Brasil oferece seguro de vida, por meio de site eletrônico, fazendo ali consignar afirmações no sentido de que criou a seguradora, atribuindo-lhe solidez e credibilidade, passa então a ser parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, ainda que a apólice aponte a Companhia de Seguros Aliança do Brasil como Seguradora, ante a existência da relação de consumo formada com o então segurado, corroborada pela Teoria da Aparência, uma vez que agiu como se seguradora fosse.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRIGATÓRIA - ART. 82, I, E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 246 DO CPC - NULIDADE DO PROCESSO - AFASTADA - INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO NA ESFERA SUPERIOR - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RESPONSÁVEL PELA COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - LEGIMITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL - SENTENÇA INSUBSISTENTE. A falta de intervenção do Ministério Público em primeiro grau, acerca da interposição d...
Data do Julgamento:17/04/2006
Data da Publicação:17/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO - PRETENSÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA CONVENIADA - ADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO RECONHECIDA - FIXAÇÃO DO VALOR NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ESTABELECIDOS REGULARMENTE. 1. A lei específica que disciplina o ressarcimento de danos pessoais causados por veículos automotores não exclui os ônibus ou microônibus do sistema legal de pagamento para vítimas de acidentes. 2. A ocorrência lavrada pelo Posto Policial do Pronto Socorro da Santa Casa constitui documento suficiente para demonstrar a ocorrência do dano sobre o qual resulta o pedido indenizatório. 3. Tendo características peculiares, o seguro obrigatório de danos pessoais adota critério indenizatório previsto na lei específica (número de salários mínimos), sem que isto implique utilização desse parâmetro como índice de correção monetária. 4. Fixada a indenização com base em valor do salário mínimo da época do acidente, esta quantia deve ser atualizada desde aquela época, acrescida dos juros de mora legais, contados da data da citação válida.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO - PRETENSÃO AJUIZADA CONTRA SEGURADORA CONVENIADA - ADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO RECONHECIDA - FIXAÇÃO DO VALOR NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ESTABELECIDOS REGULARMENTE. 1. A lei específica que disciplina o ressarcimento de danos pessoais causados por veículos automotores não exclui os ônibus ou microônibus do sistema legal de pagamento para vítimas de acidentes. 2. A ocorrência lavrada pelo Posto Policial do Pronto Socorro da Santa Casa constitui document...
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:08/05/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado