APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALECIMENTO DO TITULAR. NEGATIVA DO PAGAMENTO SOB ALEGAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO. TOTAL DESCONHECIMENTO POR PARTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO DE SEGURO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ARTIGOS 113, 422, 765 DO CCB/2002. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. CONHECIDO. IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2011.03070245-11, 103.142, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-12-16, Publicado em 2011-12-19)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALECIMENTO DO TITULAR. NEGATIVA DO PAGAMENTO SOB ALEGAÇÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO. TOTAL DESCONHECIMENTO POR PARTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO DE SEGURO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. ARTIGOS 113, 422, 765 DO CCB/2002. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. CONHECIDO. IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2011.03070245-11, 103.142, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-12-16, Publicado em 2011-12-19)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. É devido o abatimento do valor do seguro obrigatório DPVAT, conforme requerido pelo apelante, ora embargante. Senão vejamos o enunciado da súmula n.246 do STJ, in verbis: o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. 2. O simples fato de o julgador ter pronunciado tese em desfavor do apelante, ora embargante, não significa que não apreciou sua fundamentação, assim como, vale destacar ainda, que o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as questões levantadas pelas partes. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2012.03376297-08, 106.575, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-04-12, Publicado em 2012-04-17)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. É devido o abatimento do valor do seguro obrigatório DPVAT, conforme requerido pelo apelante, ora embargante. Senão vejamos o enunciado da súmula n.246 do STJ, in verbis: o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. 2. O simples fato de o julgador ter pronunciado tese em desfavor do apelante, ora embargante, não significa que não apreciou sua fundamentação, assim como, vale destacar ainda, que o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as questões le...
Data do Julgamento:12/04/2012
Data da Publicação:17/04/2012
Órgão Julgador:3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. CONTRATAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA POR PARTE DO SEGURADO. OMISSÃO NAS INFORMAÇÕES. INTENÇÃO DELIBERADA DE ESCONDER A MOLÉSTIA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. 1. Se o segurado, ao ser questionado, omite doença de que sabe ser portador há anos, revela sua má-fé na celebração do contrato de seguro. 2. Havendo nos autos prova da omissão de informações acerca de doença preexistente, bem ainda a constatação de que o segurado tinha plena ciência da moléstia que o acometia há anos, impõe-se afastar o dever da seguradora de indenizá-lo em face da infringência ao princípio da boa-fé que deve orientar a celebração dos contratos. 3. Apelo conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
(2012.03355445-96, 104.832, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-02-27, Publicado em 2012-03-01)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. CONTRATAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA POR PARTE DO SEGURADO. OMISSÃO NAS INFORMAÇÕES. INTENÇÃO DELIBERADA DE ESCONDER A MOLÉSTIA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. 1. Se o segurado, ao ser questionado, omite doença de que sabe ser portador há anos, revela sua má-fé na celebração do contrato de seguro. 2. Havendo nos autos prova da omissão de informações acerca de doença preexistente, bem ainda a constatação de que o segurado tinha plena ciência da moléstia que o acometia há anos, impõe-se afastar o dever da seguradora de indenizá-lo em face da infringência ao princípio da...
EMENTA: Agravo de instrumento. Consumidor. Contrato de seguro. Inversão do ônus da prova. Perícia. Custas. 1. Estando o contrato de seguro submetido às normas consumeristas, plenamente aplicável o §2º do artigo 3º do CDC. 2. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do autor (CDC, artigo 6º, VIII), a inversão é medida que se impõe, seja por força da lei (ope legis) seja por determinação judicial (ope judicis). Precedente do STJ. 3. Realização de perícia. Custeio. O deferimento da inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear os honorários periciais, porque lhe assiste a faculdade de não produzir a prova pericial e arcar com as consequências processuais da omissão. Precedentes do STJ. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(2012.03373584-96, 106.335, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-04-02, Publicado em 2012-04-11)
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Agravo de instrumento. Consumidor. Contrato de seguro. Inversão do ônus da prova. Perícia. Custas. 1. Estando o contrato de seguro submetido às normas consumeristas, plenamente aplicável o §2º do artigo 3º do CDC. 2. Diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do autor (CDC, artigo 6º, VIII), a inversão é medida que se impõe, seja por força da lei (ope legis) seja por determinação judicial (ope judicis). Precedente do STJ. 3. Realização de perícia. Custeio. O deferimento da inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear os honorários periciais,...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. O DPVAT TEM CARÁTER DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, RAZÃO PELA QUAL A AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFICIÁRIO DA COBERTURA PRESCREVE EM TRÊS ANOS. PRECEDENTES DO STJ. O SINISTRO OCORREU ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PORTANTO, INCIDE A APLICAÇÃO DO ART. 2.028 QUE REGULAMENTA A TRANSIÇÃO DAS REGRAS CIVILISTAS DE 1916 E 2002. NO CÓDIGO CIVIL DE 1916, APLICAVA-SE AO DPVAT A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO ART. 177, SENDO QUE O NOVO CÓDIGO CIVIL ENTROU EM VIGOR NO ANO DE 2003, TRANSCORRIDO ENTÃO 7 (SETE) ANOS DA DATA DO SINISTRO, QUE SE DEU EM 27.02.1995, PORTANTO, MENOS DA METADE DO PRAZO ESTABELECIDO NO ANTIGO CODEX QUE ERA DE 20 ANOS. SENDO ASSIM, APLICAR-SE-Á AO FEITO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 3(TRÊS) ANOS, QUE SE CONTA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO. CONSIDERANDO-SE QUE A PRESENTE AÇÃO FOI MOVIDA EM 12.05.2009, RESTA CRISTALINAMENTE DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO AO PRESENTE CASO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2012.03371491-70, 106.086, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-04-02, Publicado em 2012-04-04)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. O DPVAT TEM CARÁTER DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, RAZÃO PELA QUAL A AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFICIÁRIO DA COBERTURA PRESCREVE EM TRÊS ANOS. PRECEDENTES DO STJ. O SINISTRO OCORREU ANTES DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL, PORTANTO, INCIDE A APLICAÇÃO DO ART. 2.028 QUE REGULAMENTA A TRANSIÇÃO DAS REGRAS CIVILISTAS DE 1916 E 2002. NO CÓDIGO CIVIL DE 1916, APLICAVA-SE AO DPVAT A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO ART. 177, SENDO QUE O NOVO CÓDIGO CIVIL ENTROU EM VIGOR NO ANO DE 2003, TRANSCORRIDO ENTÃO 7 (SETE) ANOS DA...
Data do Julgamento:02/04/2012
Data da Publicação:04/04/2012
Órgão Julgador:1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO DPVAT PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS REJEITADAS POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA QUALQUER SEGURADORA QUE PERTENÇA AO CONSÓRCIO DE SEGURO DPVAT 40 SALÁRIOS MÍNIMOS IN CASU, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO CONSTITUI INDEXADOR MAS APENAS BASE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO EVENTO DANOSO E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO HONORÁRIOS NÃO EXACERBADOS FIXADOS COM BASE NO §3º, ART.20 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR - UNANIMIDADE.
(2012.03402095-20, 108.715, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-05-28, Publicado em 2012-06-11)
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APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO DPVAT PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS REJEITADAS POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA QUALQUER SEGURADORA QUE PERTENÇA AO CONSÓRCIO DE SEGURO DPVAT 40 SALÁRIOS MÍNIMOS IN CASU, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO CONSTITUI INDEXADOR MAS APENAS BASE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO EVENTO DANOSO E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO HONORÁRIOS NÃO EXACERBADOS FIXADOS COM BASE NO §3º, ART.20 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PELOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DO VOTO RELATOR - UNANI...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3°, DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, de acordo com o disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o art. 2.028 do aludido diploma legal. 2. Recurso conhecido e provido.
(2012.03428950-62, 110.580, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-07-26, Publicado em 2012-08-10)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3°, DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, de acordo com o disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o art. 2.028 do aludido diploma legal. 2. Recurso conhecido e provido.
(2012.03428950-62, 110.580, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado...
Data do Julgamento:26/07/2012
Data da Publicação:10/08/2012
Órgão Julgador:3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. PROVA OFICIAL DA INVALIDEZ SUFICIÊNCIA INDENIZAÇÃO CABIMENTO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1- A Lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. No caso em análise, o apelante demonstrou de forma cabal a ocorrência do dano, e as debilidades ocasionadas em razão do mesmo, juntando aos autos dentre outros, o boletim de ocorrência, o laudo de exame de corpo de delito que atestam a sua incapacidade. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(2012.03428939-95, 110.571, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-08-06, Publicado em 2012-08-10)
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. PROVA OFICIAL DA INVALIDEZ SUFICIÊNCIA INDENIZAÇÃO CABIMENTO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1- A Lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. No caso em análise, o apelante demonstrou de forma cabal a ocorrência do dano, e as debilidades ocasionadas em razão do mesmo, juntando aos autos dentre outros, o boletim de ocorrência, o laudo de exame de corpo de delito que atestam a sua...
EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL. SEGURO DPVAT. FILHOS MENORES. ÓBITO E FILIAÇÃO COMPROVADOS. INTERESSE DE AGIR PATENTEADO ANTE A NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO JUNTO À SEGURADORA. RECURSO PROVIDO PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO E, SE DIREITO HOUVER, RECEBIMENTO DO VALOR DO SEGURO. DECISÃO UNÂNIME.
(2012.03465777-64, 113.497, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-10-22, Publicado em 2012-10-26)
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ALVARÁ JUDICIAL. SEGURO DPVAT. FILHOS MENORES. ÓBITO E FILIAÇÃO COMPROVADOS. INTERESSE DE AGIR PATENTEADO ANTE A NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO JUNTO À SEGURADORA. RECURSO PROVIDO PARA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO E, SE DIREITO HOUVER, RECEBIMENTO DO VALOR DO SEGURO. DECISÃO UNÂNIME.
(2012.03465777-64, 113.497, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-10-22, Publicado em 2012-10-26)
EMENTA: SEGURO DPVAT. MORTE. NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ÓBITO E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO PARA PRECEPÇÃO DO SEGURO. APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.
(2013.04075819-85, 115.623, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-14, Publicado em 2013-01-15)
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SEGURO DPVAT. MORTE. NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ÓBITO E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO PARA PRECEPÇÃO DO SEGURO. APELAÇÃO IMPROVIDA À UNANIMIDADE.
(2013.04075819-85, 115.623, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-14, Publicado em 2013-01-15)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA RÉ PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A; FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO; DA OBRIGATORIEDADE DO LAUDO PERICIAL DO IML. MÉRITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CONDENÇÃO EM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04117356-22, 118.496, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-04-15, Publicado em 2013-04-22)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA RÉ PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A; FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO; DA OBRIGATORIEDADE DO LAUDO PERICIAL DO IML. MÉRITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CONDENÇÃO EM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04117356-22, 118.496, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-04-15, P...
EMENTA APELAÇÂO CÍVEL. AÇÂO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. BANCO RECORRENTE NÃO CONTESTOU. REVELIA. SENTENÇA CONDENANDO O BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, EM FAVOR DA AUTORA, SEGUNDO OS PADRÕES ATUAIS. APELAÇÂO DO BANCO BRADESCO ALEGANDO PRELIMINARMENTE A SUBSTITUIÇÂO PROCESSUAL, NULIDADE DAS INTIMAÇÔES, ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA AUTORA E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSTRUÇÂO DO PROCESSO. PRELIMINARES REJEITADAS. QUANTO AO MÉRITO EM RELAÇÃO À INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC, NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, TAMBÉM DEVEM SER DE PRONTO AFASTADAS, TENDO EM VISTA QUE NENHUMA DELAS FOI OBJETO DA SENTENÇA DE MÉRITO. CORRETA A CONDENAÇÂO EM HONORÁRIOS, APESAR DA AUTORA ESTAR SOB O PALIO DA JUSTIÇA GRATUITA, POIS O VENCIDO DEVE SER CONDENADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS MESMO QUE SE TRATE DE ASSISTIDO. A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ PELOS ÍNDICES DO IGPM E OS JUROS MONETÁRIOS SERÃO CALCULADOS À RAZÃO DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
(2013.04124523-55, 119.093, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-04-29, Publicado em 2013-05-03)
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EMENTA APELAÇÂO CÍVEL. AÇÂO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO. BANCO RECORRENTE NÃO CONTESTOU. REVELIA. SENTENÇA CONDENANDO O BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT, EM FAVOR DA AUTORA, SEGUNDO OS PADRÕES ATUAIS. APELAÇÂO DO BANCO BRADESCO ALEGANDO PRELIMINARMENTE A SUBSTITUIÇÂO PROCESSUAL, NULIDADE DAS INTIMAÇÔES, ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA AUTORA E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSTRUÇÂO DO PROCESSO. PRELIMINARES REJEITADAS. QUANTO AO MÉRITO EM RELAÇÃO À INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC, NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM DANOS M...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE RECONHECIDA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74 REFORMADA SENTENÇA A QUO RECURSO PROVIDO. I Uma vez demonstrado que a incapacidade é permanente, a indenização do seguro DPVAT a ser fixada independe da gradação da invalidez, já que o inciso II do artigo 3º da Lei 6.194 (redação dada pela lei 11482/07) não estabelece como deve ser apurado o grau de incapacidade e tampouco a maneira como deve ocorrer a indenização com base nesta gradação. II Incidência de correção monetária desde o pagamento administrativo a menor e juros devidos a partir da citação (Súmula 426 STJ). IV - À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e provido, para reformar a sentença combatida.
(2013.04151412-92, 121.061, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-10, Publicado em 2013-06-25)
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INCAPACIDADE PERMANENTE RECONHECIDA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74 REFORMADA SENTENÇA A QUO RECURSO PROVIDO. I Uma vez demonstrado que a incapacidade é permanente, a indenização do seguro DPVAT a ser fixada independe da gradação da invalidez, já que o inciso II do artigo 3º da Lei 6.194 (redação dada pela lei 11482/07) não estabelece como deve ser apurado o grau de incapacidade e tampouco a maneira como deve ocorrer a indenização com base nesta gradação. II Incidência de correçã...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA ACIDENTE OCORRIDO NOVE ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL COMO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 278 DO STJ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO CONTÍNUO AO LONGO DOS ANOS RECURSO IMPROVIDO. I A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos (Súmula nº 405). II Em caso de omissão injustificada da vítima em comparecer ao órgão oficial para realização de Laudo Pericial, bem como, a ausência de comprovação de que esteve em tratamento continuado, não há como ser utilizado o termo inicial do prazo prescricional previsto na Súmula nº 278 do STJ. III À unanimidade de votos, recurso de apelação conhecido e improvido, mantendo incólume os termos da r. sentença recorrida.
(2013.04151403-22, 121.072, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-10, Publicado em 2013-06-25)
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA ACIDENTE OCORRIDO NOVE ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL COMO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 278 DO STJ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO CONTÍNUO AO LONGO DOS ANOS RECURSO IMPROVIDO. I A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos (Súmula nº 405). II Em caso de omissão injustificada da vítima em comparecer ao órgão oficial para realização de Laudo Pericial, bem como, a ausência de comprovação de q...
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPUGNAÇÃO PELA PARTE ADVERSA. RECUSA DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Exceção de incompetência arguida pelo réu acolhida, com remessa dos autos ao Juízo suscitado, não constando recurso contra mencionada decisão. Em se tratando de ação de cobrança de seguro DPVAT, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício pelo Magistrado. Conflito de competência procedente. Decisão unânime.
(2013.04150549-62, 121.001, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2013-06-19, Publicado em 2013-06-24)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPUGNAÇÃO PELA PARTE ADVERSA. RECUSA DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Exceção de incompetência arguida pelo réu acolhida, com remessa dos autos ao Juízo suscitado, não constando recurso contra mencionada decisão. Em se tratando de ação de cobrança de seguro DPVAT, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício pelo Magistrado. Conflito de competência procedente. Decisão unânime.
(2013.04150549-62, 121.001, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA RÉ PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A; FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO; DA OBRIGATORIEDADE DO LAUDO PERICIAL DO IML. MÉRITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CONDENÇÃO EM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04144865-42, 120.596, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-03, Publicado em 2013-06-12)
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA RÉ PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A; FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO; DA OBRIGATORIEDADE DO LAUDO PERICIAL DO IML. MÉRITO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CONDENÇÃO EM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(2013.04144865-42, 120.596, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-03, P...
EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. 1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão (Súmula nº 402). Assim, havendo previsão de cobertura de danos pessoais, deverá a seguradora arcar com a condenação em danos morais. 2. Danos morais fixados em valor exorbitante diante da realidade dos autos. Redução de R$-15.000,00 (quinze mil reais) para R$-10.000,00 (dez mil reais). 3. Denunciação da lide julgada procedente. Seguradora que aderiu parcialmente à denunciação, questionando apenas os danos morais. Sucumbência recíproca. Aplicação do art.21, caput, do CPC. 4. Impossibilidade de condenação da seguradora a pagar diretamente os danos morais às partes, ante a previsão contida no art.735, do Código Civil. 5. Recurso da Seguradora denunciada CONHECIDO E IMPROVIDO. Recurso da Empresa denunciante CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença PARCIALMENTE REFORMADA, reduzindo-se os danos morais e reconhecendo-se a existência de sucumbência recíproca entre denunciante e denunciado.
(2013.04142310-44, 120.459, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-06-06, Publicado em 2013-06-07)
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EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C COBRANÇA DE PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS. 1. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão (Súmula nº 402). Assim, havendo previsão de cobertura de danos pessoais, deverá a seguradora arcar com a condenação em danos morais. 2. Danos morais fixados em valor exorbitante diante da realidade dos autos. Redução de R$-15.000,00 (quinze mil reais) para R$-10.000,00 (dez mil reais). 3. Denunciação da l...
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CONSISTÊNCIA DE PROVAS. LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Declara o apelante que se trata de ação na qual o apelado requereu o pagamento de indenização do seguro DPVAT no valor de quarenta salários mínimos, por invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito que teria sofrido no dia 04/06/2006. 2. As provas apresentadas são hábeis para comprovar a deficiência do apelado decorrente do acidente, como demonstra os exames médicos às fls. 45/51. 3. O valor de quarenta salários mínimos estabelecido pela Lei 6.194/74 não se trata de indexação, mas de critério econômico estabelecido pela legislação. 4. Recurso conhecido e negado provimento.
(2013.04169454-92, 122.507, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-18, Publicado em 2013-07-31)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. CONSISTÊNCIA DE PROVAS. LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Declara o apelante que se trata de ação na qual o apelado requereu o pagamento de indenização do seguro DPVAT no valor de quarenta salários mínimos, por invalidez permanente, em razão de acidente de trânsito que teria sofrido no dia 04/06/2006. 2. As provas apresentadas são hábeis para comprovar a deficiência do apelado decorrente do acidente, como demonstra os exames médicos às fls. 45/51. 3. O valor de quarenta salários mínim...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO INÉPCIA DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - LAVRATURA TARDIA - PRESUNÇÃO RELATIVA -NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. I - Para o pagamento de seguro DPVAT deve estar configurado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano decorrente, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 6.194/74. II Atestado de óbito e boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente e o seu resultado. III À unanimidade de votos, recurso de apelação CONHECIDO E IMPROVIDO, mantendo incólume os termos da r. sentença recorrida.
(2013.04168685-71, 122.422, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-07-22, Publicado em 2013-07-30)
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO INÉPCIA DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO - LAVRATURA TARDIA - PRESUNÇÃO RELATIVA -NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA A QUO MANTIDA. I - Para o pagamento de seguro DPVAT deve estar configurado o nexo de causalidade entre o acidente e o dano decorrente, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 6.194/74. II Atestado de óbito e boletim de ocorrência lavrados tardiamente, quando desacompanhados de outros documentos aptos a corroborar a presunção relativa de veracidade que ostentam, são insuficientes...
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT REJEITADA À UNANIMIDADA. MÉRITO: NEXO CAUSAL COMPROVADO. PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE A COMPROVAR O DESENROLAR DOS FATOS E CONSEQUÊNCIAS, SENDO O BASTANTE PARA CONFIGURAR O DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT. A INDENIZAÇÃO REFERENTE AO DPVAT INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04203945-21, 125.072, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-09-23, Publicado em 2013-10-04)
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AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RITO SUMÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT REJEITADA À UNANIMIDADA. MÉRITO: NEXO CAUSAL COMPROVADO. PROVA DOCUMENTAL ACOSTADA AOS AUTOS SUFICIENTE A COMPROVAR O DESENROLAR DOS FATOS E CONSEQUÊNCIAS, SENDO O BASTANTE PARA CONFIGURAR O DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT. A INDENIZAÇÃO REFERENTE AO DPVAT INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2013.04203945-21, 125.072, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julga...