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Jurisprudência

TJMS 0002431-24.1973.8.12.0008
Ementa
'APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO - MORTE DO SEGURADO DEVIDO A CHOQUE CARDIOGÊNICO, INSUFICIÊNCIA CARDÍACA E CORONÁRIA - MOLÉSTIA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA IMPEDITIVA DO DIREITO DE RECEBIMENTO DO SEGURO PELO BENEFICIÁRIO, MORMENTE SE A PERÍCIA MÉDICA REVELA QUE A DOENÇA SONEGADA NÃO TEM NENHUM NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CAUSA MORTIS E A ANTERIOR DOENÇA - SEGURADOR QUE, PARA EXIMIR-SE DO PAGAMENTO DA VERBA, DEVE PROVAR NÃO SÓ A PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA, MAS TAMBÉM QUE SOBRE ELA HOUVE OMISSÃO DELIBERADA, INTENCIONAL, OU DECORRENTE, AO MENOS, DE CULPA GRAVE - CONTRATO DE ADESÃO...
Data do Julgamento : 25/02/2002
Data da Publicação : 09/08/2002
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Corumbá
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TJMS 0023903-10.1970.8.12.0001
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO - MORTE DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURADO NÃO IGNORAVA O SEU VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE A SEGURADORA - CONTRATO DE ADESÃO QUE DEVERÁ TER SUA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento : 03/06/2002
Data da Publicação : 01/08/2002
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0021135-14.1970.8.12.0001
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INÍCIO DE VIGÊNCIA CONFORME ESTABELECIDO NO CARTÃO DE PROPOSTA DE SEGURO (APÓS O DESCONTO DO PRIMEIRO PRÊMIO NA FOLHA DE PAGAMENTO) - DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA À REALIDADE FÁTICA E AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - INCONSISTÊNCIA - DISPOSIÇÃO DO CARTÃO DE PROPOSTA REDIGIDA EM TERMOS MINÚSCULOS, CARACTERIZANDO MÁ-FÉ DA SEGURADORA - NÃO CARACTERIZADO - INCONSISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento : 15/04/2002
Data da Publicação : 16/04/2002
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0030066-17.2005.8.12.0021
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - APÓLICE DE SEGURO - I.ALEGAÇÃO DE NÃO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CONTRATADA, SOB O PRETEXTO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PROVA DE PROPRIEDADE DE BENS FURTADOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO CARACTERIZADO, MORMENTE POR SER A SEGURADORA QUEM VISTORIA E AVALIA OS BENS DO SEGURADO - II. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO DEC.-LEI 73/66 E DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL PERTINENTES À MATÉRIA DE SEGUROS - INOCORRÊNCIA, UMA VEZ QUE TAIS DISPOSIÇÕES TRATAM DE MANEIRA GENÉRICA SOB CAUSAS DE APÓLICE DE SEGURO - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento : 04/10/2001
Data da Publicação : 16/10/2001
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Ildeu de Souza Campos
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 0019627-33.1970.8.12.0001
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO - MORTE DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURADO NÃO IGNORAVA O SEU VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À SEGURADORA - CONTRATO DE ADESÃO QUE DEVERÁ TER SUA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento : 18/02/2002
Data da Publicação : 06/03/2002
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0025081-90.1990.8.12.0001
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO - PAGAMENTO DO PRÊMIO - DESNECESSÁRIO - VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO - SEGURO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento : 19/11/2001
Data da Publicação : 07/12/2001
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0000017-35.1950.8.12.0016
Ementa
Apelação Cível - Ação Ordinária De Indenização - Seguro - Furto Simples - Risco Excluído Pelo Contrato De Seguro Que Prevê Cobertura Apenas Para As Hipóteses De Furto Qualificado - Impossibilidade Da Parte Contratante De Distinguir A Simples Subtração Do Roubo - Cláusula Contratual Não Suficientemente Conhecida Pelo Segurado Que Firma Contrato De Adesão - Ação Procedente - Recurso Improvido.'
Data do Julgamento : 13/08/2001
Data da Publicação : 31/08/2001
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Hamilton Carli
Comarca : Mundo Novo
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TJPA 0012473-71.2006.8.14.0301
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO E PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO. PECÚLIO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPRIDA. MÉRITO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO PROCEDENTE. 1 Não ocorre à prescrição anual estabelecida para o segurado acionar a seguradora quando o beneficiário do seguro é absolutamente incapaz, ex vi art. 198, inciso I, c/c 206, §1º, inciso II, alínea 'a', do C.C.; 2 A empresa de previdência privada possui legitimidade par...
Data do Julgamento : 27/08/2007
Data da Publicação : 30/08/2007
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : DAHIL PARAENSE DE SOUZA
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TJPA 0000393-88.2004.8.14.0017
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT POR MORTE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA DPVAT É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO SEGUNDO O ART. 3º DA LEI 6.194/74, O VALOR DO SEGURO DPVAT É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA DO ART. 3º DA LEI N. 6.194/74 E AS QUE VEDAM A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO DE CORREÇÃO MONETÁRIA REDUÇÃO DA DIFERENÇA DEVIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PELOS...
Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : 08/01/2008
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0010958-04.2007.8.14.0301
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.30062361 APELANTE: HSBC SEGUROS (BRASIL) S. A. APELADO: DEURIVAL LEITE DA COSTA RELATORA: MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL ACORDO FIRMADO PELAS PARTES HOMOLOGAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA HSBC SEGUROS (BRASIL) S. A. e DEURIVAL LEITE DA COSTA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, requereram homologação judicial de acordo e extinção do processo com resolução do mérito (fls. 346-349). Analisando detidamente os autos, veri...
Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
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TJPA 0022866-56.2004.8.14.0301
Ementa
Agravo de Instrumento. Embargos à Execução- Impugnação. Contrato de seguro. Incidência de juros e Correção Monetária. Indenização securitária. Não incidência de Imposto de Renda. 1- O não pagamento da indenização do seguro impõe a cobrança de juros e correção monetária. Esta, a partir da data do sinistro, já aquele tem início com a citação(art. 219 do CPC). 2- Não incide retenção de Imposto de Renda na Indenização securitária em razão de sua natureza jurídica. 3- Recurso conhecido, porém improvido. (2008.02472516-09, 73.945, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL I...
Data do Julgamento : 06/10/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
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TJPA 0000492-86.2009.8.14.0017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO 4ª Câmara Cível Isolada Agravante: UNIVERSO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Agravado:ANTONIO CARNEIRO ARAUJO NETO E OUTRA Relatora: Desa. MARIA DO CARMO ARAÚJO E SILVA Processo: 2009.3.005022-0 Decisão monocrática Tratam os presentes autos de recurso de Agravo de Instrumento interposto por UNIVERSO CORRETORA DE SEGUROS LTDA contra decisão proferida do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia, que negou efeito suspensivo aos embargos à execução (Processo n.º 2009.1.000544-3), movida pelo agravante em desfavor dos agravados ANTONIO CARNEIRO ARAUJO NE...
Data do Julgamento : 30/06/2009
Data da Publicação : 30/06/2009
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
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TJPA 0008798-58.2008.8.14.0301
Ementa
Ementa Ação ordinária de cobrança Seguro Acidente automobilístico Lei n. 6.194 Cobrança de diferença Ausência de documentos essenciais Extinção da ação. 1.A autora ajuizou ação de cobrança com o objetivo de receber diferença de valores relativas ao seguro por acidente automobilístico, DPVAT, entretanto, não instruiu o pedido com documentos essenciais, limitando-se juntar documentos divergentes, devendo a ação ser extinta, na forma do art. 267, inciso IV do CPC. 2. Apelação conhecida e provida (2010.02568833-20, 84.376, Rel. MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍV...
Data do Julgamento : 02/07/2009
Data da Publicação : 26/01/2010
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA
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TJPA 0002150-80.2006.8.14.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TODOS OS DANOS ALEGADOS. ALCANCE DOS PREJUÍZOS ATÉ O LIMITE DO VALOR PREVISTO NA APÓLICE DO SEGURO. PRINCIPIO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO UNÂNIME. (2010.02612333-82, 88.714, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-06-11, Publicado em 2010-06-21)
Data do Julgamento : 11/06/2010
Data da Publicação : 21/06/2010
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
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TJPA 0015396-95.2001.8.14.0301
Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGURO DE VIDA. DEPOSITO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA INDENIZAÇÃO. DÚVIDA EM RELAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO SEGURO. CARACTERIZADA. DIREITO DE PARTILHA ENTRE TODOS OS HERDEIROS. INEXISTENTE. 1 - Havendo indicação de beneficiários pelo segurado junto a seguradora, devem estes receber a indenização correspondente a cobertura, sendo inaplicável a partilha entre todos os herdeiros nestas hipóteses. 2 - Julgado procedente o pedido feito na ação de consignação em pagamento, deve o consignado assumir os encargos decorrentes da sucumbência...
Data do Julgamento : 01/07/2010
Data da Publicação : 05/07/2010
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : DAHIL PARAENSE DE SOUZA
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TJPA 0011619-73.2006.8.14.0301
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA A QUO CONFIRMADA. I - Nos casos de cobrança de seguro, a prescrição é ânua; sua contagem se inicia na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral; suspende-se pelo requerimento administrativo e volta a fluir quando o segurado toma conhecimento da recusa da seguradora. Aferição da consumação do lapso prescricional. II - A unanimidade, recurso de apelação conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator. (2010.02632952-14, 90.081, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOL...
Data do Julgamento : 05/08/2010
Data da Publicação : 26/08/2010
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0039494-03.2002.8.14.0301
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO POR INVALIDEZ. FATO QUE OCORREU DURANTE A VALIDADE DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA APOSENTADORIA. DANO MORAL COMPATÍVEL COM O FATO EXPOSTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Se a recorrida foi afastada de suas funções por invalidez, cerca de 2 (dois) anos antes do cancelamento de sua apólice de seguro, é de se ressaltar que permanece a responsabilidade securitária da recorrente, uma vez que o fato danoso se deu na vigência do contrato; II O valor arbitrado pela julgadora de primeiro grau R$ 15.000,00 (quinze mil reais)...
Data do Julgamento : 09/08/2010
Data da Publicação : 12/08/2010
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
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TJPA 0005157-95.2002.8.14.0301
Ementa
Seguro de vida Indenização Ilícito contratual Seguradora que se recusa ao pagamento da indenização Inexistência de ilegalidade na indicação do segurado beneficiário 1. O contrato de seguro foi devidamente realizado, não havendo óbice ao recebimento da indenização pela beneficiária, devendo a seguradora ser condenada ao pagamento da indenização. 2. Apelação conhecida e provida, à unanimidade. (2010.02627976-04, 89.693, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-17, Publicado em 2010-08-12)
Data do Julgamento : 17/05/2010
Data da Publicação : 12/08/2010
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0018991-52.2005.8.14.0301
Ementa
Ação de cobrança Contrato de seguro Ocorrência do evento Morte Recebimento do valor integral. 1. O beneficiário do seguro tem direito a receber o valor integral, desde que ocorrido o vento. 2. Recurso de apelação conhecido e improvido, à unanimidade. (2011.02949403-48, 94.249, Rel. MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-01-28, Publicado em 2011-02-01)
Data do Julgamento : 28/01/2011
Data da Publicação : 01/02/2011
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA
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TJPA 0022539-50.2009.8.14.0301
Ementa
Apelação cível. Ação ordinária. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. Preliminares: 1. Necessidade de substituição pela seguradora Líder dos consórcios do seguro DPVAT S/A rejeitada vez que qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório Precedente do STJ. 2. Da falta de documentação necessária para a instrução processual. Inocorrência. Prefacial rejeitada. 3. Mérito: Cobrança de DPVAT. Deformidade permanente. Ausência de comprovação da invalidez permanente. Indenização indevida. (2011.03045031-90, 101.228, Rel. D...
Data do Julgamento : 17/10/2011
Data da Publicação : 18/10/2011
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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