'AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - REJEITADA - NO MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LIMITE ESTIPULADO NA RESOLUÇÃO DO CNSP Nº 112/2005 - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AFASTADA - INDENIZAÇÃO VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 3°, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A lei que regulamenta o seguro obrigatório DPVAT não exige que a vítima ou seus beneficiários apresentem laudo médico, conforme se depreende do caput do art. 5º da lei nº 6.194/74. Preliminar de carência de ação afastada. Não há falar em limite de 70% (setenta por cento) do valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), uma vez que Resolução do CNSP não tem nenhuma validade quando está em confronto com disposição expressa de lei. A indenização derivada do seguro obrigatório pode ser estipulada em salários mínimos, já que não se constitui em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório. Havendo condenação, os honorários devem ser arbitrados de acordo com o parágrafo 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, cujo percentual e de ser fixado com observância das alíneas a, b e c.'
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'AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - REJEITADA - NO MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LIMITE ESTIPULADO NA RESOLUÇÃO DO CNSP Nº 112/2005 - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AFASTADA - INDENIZAÇÃO VINCULADA AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 3°, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A lei que regulamenta o seguro obrigatório DPVAT não exige que a vítima ou seus beneficiários apresentem laudo médico, conforme se depreende do caput do...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:12/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' COBRANÇA - SEGURO - AGRAVAMENTO DE RISCO EM DECORRÊNCIA DE ATO DE TERCEIRO - FATO QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - ÀLEA NATURAL DA OBRIGAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Segundo a jurisprudência do STJ, para a negativa válida da indenização no seguro, o agravamento do risco deve emanar de ato direto do próprio segurado e não de terceiro, sob pena de se esvaziar a função precípua da avença. Verificado que o furto do bem objeto do negócio jurídico decorreu da culpa de outrem, é de rigor o pagamento da cobertura, pois a transferência de risco constitui a obrigação natural desta modalidade de contrato. LUCROS CESSANTES - NECESSIDADE DE PROVA EFETIVA - PROVIMENTO NEGADO. Não merece reforma a sentença de primeiro grau, que diante da comprovação de existência de lucros cessantes, fundadas em bases seguras e plausíveis, impõe a seguradora a obrigação de indenizar o que segurado deixou de ganhar. COBRANÇA DE SEGUROS - INTERPRETAÇÃO LÓGICO - SISTEMÁTICA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na inicial. '
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' COBRANÇA - SEGURO - AGRAVAMENTO DE RISCO EM DECORRÊNCIA DE ATO DE TERCEIRO - FATO QUE NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - ÀLEA NATURAL DA OBRIGAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Segundo a jurisprudência do STJ, para a negativa válida da indenização no seguro, o agravamento do risco deve emanar de ato direto do próprio segurado e não de terceiro, sob pena de se esvaziar a função precípua da avença. Verificado que o furto do bem objeto do negócio jurídico decorreu da culpa de outrem, é de rigor o pagamento da cobertura, pois a transferência de risco constitui a obrigação natural desta modalidade...
Data do Julgamento:06/12/2005
Data da Publicação:11/01/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR - DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida como indispensável à solução da lide.'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO DO AUTOR - DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL - PERÍCIA JUDICIAL ÀS EXPENSAS DA PARTE-RÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que as atividades securitárias são serviços considerados como relação de consumo, logo, apesar das particularidades que o envolvem, o seguro DPVAT está acobertado por tal diploma legal. A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ô...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:10/01/2006
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DELINEADAS PELA CONSUMIDORA - INCISO VIII DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO PELO FORNECEDOR - IMPRESCINDIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O caráter social e securitário do contrato de seguro obrigatório torna indubitável a subserviência desta relação à imperatividade das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, realidade fática que possibilita a inversão do ônus da prova quando restar demonstrado o preenchimento de qualquer dos requisitos elencados pelo inciso VIII do artigo 6º deste Diploma Legal. Deve o fornecedor responsabilizar-se pelo pagamento das despesas correlatas à prova pericial, nos casos em que somente esta se mostra hábil a atribuir o caráter da veracidade à sua argumentação, ante a força probante dos documentos ilustrados pelo consumidor.'
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'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DELINEADAS PELA CONSUMIDORA - INCISO VIII DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO PELO FORNECEDOR - IMPRESCINDIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O caráter social e securitário do contrato de seguro obrigatório torna indubitável a subserviência desta relação à imperatividade das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor, realidade fática que possibil...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:13/12/2005
Classe/Assunto:Agravo Interno / Assunto não Especificado
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - AFASTADA A CARÊNCIA DE AÇÃO - SINISTRO ANTERIOR À MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 PELA LEI Nº 8.441/92 - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DE QUALQUER SEGURADORA - INEXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PREVISÃO LEGAL QUE NÃO CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - AFASTADA A CARÊNCIA DE AÇÃO - SINISTRO ANTERIOR À MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 PELA LEI Nº 8.441/92 - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DE QUALQUER SEGURADORA - INEXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PREVISÃO LEGAL QUE NÃO CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:08/11/2005
Data da Publicação:07/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O NOTICIADO ACIDENTE E A PERDA DA AUDIÇÃO CONSTATADA MAIS DE 10 (DEZ) ANOS APÓS AQUELE FATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECISÃO CONFIRMADA. Somente são indenizados pelo seguro obrigatório os danos comprovadamente decorrentes da participação ativa do veículo no resultado experimentado pela vítima. A perda da audição constatada dez anos após o acidente inviabiliza associar a doença como resultante do abalroamento, máxime quando na ocasião apenas se constatou escoriações nas pernas da vítima, sem seqüela alguma.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O NOTICIADO ACIDENTE E A PERDA DA AUDIÇÃO CONSTATADA MAIS DE 10 (DEZ) ANOS APÓS AQUELE FATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECISÃO CONFIRMADA. Somente são indenizados pelo seguro obrigatório os danos comprovadamente decorrentes da participação ativa do veículo no resultado experimentado pela vítima. A perda da audição constatada dez anos após o acidente inviabiliza associar a doença como resultante do abalroamento, máxime quando na ocasião apenas se constatou escoriações nas pernas da vít...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:07/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - RECURSO DA RÉ - DESRESPEITO AO GRAU DE INVALIDEZ PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO PELA LEI - VALOR FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME LEI 6.194/74 - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a perícia confirma a invalidez do apelado, a indenização deve se dar pela integralidade do valor previsto em lei para a espécie, mesmo porque, se a lei não faz distinção no seu grau, mero regulamento não poderá fazê-lo. Ademais, in casu, a invalidez deve ser considerada total. O valor da indenização por acidente automobilístico deve ser no valor estipulado em salários mínimos pelo art. 3º da Lei nº 6.194/74, não havendo vedação a tanto, pois o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária (STJ- RESP nº 296675 - SP). A correção monetária deve incidir desde a data do acidente, a partir de quando o apelado adquiriu o direito à indenização. RECURSO DO AUTOR - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER CONSIDERADO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - AQUELE VIGENTE NA DATA DA LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei 6.194/74, a indenização referida neste artigo será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro. Assim, o valor do salário mínimo a ser considerado é o contemporâneo à liquidação.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - RECURSO DA RÉ - DESRESPEITO AO GRAU DE INVALIDEZ PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO PELA LEI - VALOR FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS, CONFORME LEI 6.194/74 - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a perícia confirma a invalidez do apelado, a indenização deve se dar pela integralidade do valor previsto em lei para a espécie, mesmo porque, se a lei não faz distinção no seu grau, mero regulamento não poderá fazê-lo. Ademais, in ca...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:01/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE LIAME COM A CAUSA SUB EXAMINE - REJEITADA - DESRESPEITO AO GRAU DE INVALIDEZ PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO PELA LEI - VALOR FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME LEI 6.194/74 - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - AQUELE VIGENTE A DATA DA SENTENÇA - NÃO-OCORRÊNCIA DE DUPLA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Fundada a preliminar de ilegitimidade passiva em razões que não guardam nenhuma pertinência com a causa versada, deve ser rejeitada. Exsurgindo dos autos a invalidez permanente da apelada, a indenização deve se dar pela integralidade do valor previsto em lei para a espécie, mesmo porque, se a lei não faz distinção no seu grau, mero regulamento não poderá fazê-lo. O valor da indenização por acidente automobilístico deve ser feito no valor estipulado em salários mínimos pelo art. 3º da Lei nº 6.194/74, não havendo vedação a tanto, pois o valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária (STJ- RESP nº 296675 - SP). A correção monetária deve incidir desde a data do acidente, a partir de quando a apelada adquiriu o direito à indenização. Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei 6.194/74, a indenização referida neste artigo será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro. Assim, o valor do salário mínimo a ser considerado é o contemporâneo à liquidação. Fixando o magistrado a indenização pelo valor vigente à data da sentença, acabou favorecendo a apelante, e não a prejudicando, como a'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE LIAME COM A CAUSA SUB EXAMINE - REJEITADA - DESRESPEITO AO GRAU DE INVALIDEZ PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO PELA LEI - VALOR FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS CONFORME LEI 6.194/74 - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - AQUELE VIGENTE A DATA DA SENTENÇA - NÃO-OCORRÊNCIA DE DUPLA CONDENAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Fundada a preliminar de ilegitimidade pass...
Data do Julgamento:22/11/2005
Data da Publicação:01/12/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA DISPOR CONTRARIAMENTE SOBRE MATÉRIA REGULADA EM LEI - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - RECURSO PROTELATÓRIO - MULTA APLICADA - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. As resoluções de órgãos públicos colegiados como no caso o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), exprimem deliberações de ordem interna nos estreitos limites de sua competência específica, não estabelecendo procedimentos diversos do previsto em lei, com inovação e afronta à legislação vigente. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas Leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos sem que, nesse ponto, exista violação ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Em se constatando o intuito meramente protelatório do agravo regimental, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando o agravante impedido de opor outro recurso antes do depósito prévio da sanção.'
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'AGRAVO REGIMENTAL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INCOMPETÊNCIA DO CNSP PARA DISPOR CONTRARIAMENTE SOBRE MATÉRIA REGULADA EM LEI - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - RECURSO PROTELATÓRIO - MULTA APLICADA - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. As resoluções de órgãos públicos colegiados como no caso o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), exprimem deliberações de ordem interna nos estreitos limites de sua competência específica, não estabelecendo...
Data do Julgamento:01/11/2005
Data da Publicação:29/11/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
' AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - PROVA PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). Verificada a invalidez permanente e total decorrente de envolvimento da vítima em acidente automobilístico, consoante resultou plenamente demonstrado por laudo pericial, faz essa jus à indenização no importe de 40 salários mínimos (art. 3º b da Lei 6.194/74). AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - LIMITAÇÃO. Na cobrança de indenização do seguro obrigatório, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Se na vigência do novo Código Civil, estes devem ser em patamar de 1% ao mês.'
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' AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - PROVA PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). Verificada a invalidez permanente e total decorrente de envolvimento da vítima em acidente automobilístico, consoante resultou plenamente demonstrado por laudo pericial, faz essa jus à indenização no importe de 40 salários mínimos (art. 3º b da Lei 6.194/74). AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DPVAT - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - LIMITAÇÃO. Na cobrança de indenização do seguro obrigatório, os juros moratórios fluem a partir do evento...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:17/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA DE PLANO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE SEGURO PELA MORA DA SEGURADA - NÃO-OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO NOS TERMOS DA DECISÃO ATACADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O agravo regimental não deve ser provido, mantendo-se a decisão agravada por suas próprias razões, já que não há falar-se em suspensão dos efeitos do contrato de seguro quando a documentação nos autos dá conta de sua vigência.'
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'AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA DE PLANO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE SEGURO PELA MORA DA SEGURADA - NÃO-OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO NOS TERMOS DA DECISÃO ATACADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O agravo regimental não deve ser provido, mantendo-se a decisão agravada por suas próprias razões, já que não há falar-se em suspensão dos efeitos do contrato de seguro quando a documentação nos autos dá conta de sua vigência.'
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:24/10/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - RECEBIMENTO PARCIAL - COBERTURA QUE DEVE SER FEITA POR QUALQUER SEGURADORA INTEGRANTE DO CONVÊNIO DVPAT - VALOR ESPECÍFICO ESTIPULADO POR LEI - PROCEDÊNCIA. I. Qualquer empresa que participa do convênio seguro DPVAT está habilitada a responder pela indenização, sendo irrelevante que uma tenha efetuado o pagamento parcial da cobertura e a ação dirigida contra outra. II. Tendo recebido apenas parte da cobertura o beneficiário tem interesse processual na reclamação da diferença. III. No caso de invalidez permanente o valor da indenização é de até 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 6.194/74, cujo critério não se confunde com índice de correção monetária.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - INVALIDEZ PERMANENTE - RECEBIMENTO PARCIAL - COBERTURA QUE DEVE SER FEITA POR QUALQUER SEGURADORA INTEGRANTE DO CONVÊNIO DVPAT - VALOR ESPECÍFICO ESTIPULADO POR LEI - PROCEDÊNCIA. I. Qualquer empresa que participa do convênio seguro DPVAT está habilitada a responder pela indenização, sendo irrelevante que uma tenha efetuado o pagamento parcial da cobertura e a ação dirigida contra outra. II. Tendo recebido apenas parte da cobertura o beneficiário tem interesse processual na reclamação da diferença. III. No caso de invalidez permanente o valor da indenizaç...
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:29/09/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
' E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 3º. DA LEI 6.194/1974 - NÃO-REVOGAÇÃO PELAS LEIS 6.205/1975 E 6.423/1977 - VALOR DA CONDENAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a invalidez permanente, é de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País, não se confundido com o índice de reajuste. A Lei 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não é considerada inconstitucional por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização e não para indexação ou correção monetária. Não se admite que o Conselho Nacional de Seguros Privados fixe o teto máximo em valor inferior ao previsto na Lei reguladora da matéria.'
Ementa
' E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 3º. DA LEI 6.194/1974 - NÃO-REVOGAÇÃO PELAS LEIS 6.205/1975 E 6.423/1977 - VALOR DA CONDENAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos em que restar constatada a invalidez permanente, é de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior...
Data do Julgamento:12/09/2005
Data da Publicação:17/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO REGIMENTAL - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT ADMINISTRATIVAMENTE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O recurso de agravo regimental não tem efeito suspensivo, por expressa disposição do artigo 777 do Regimento Interno deste Tribunal. Está pacificado neste e. Tribunal, o entendimento de que a percepção de parte da indenização - DPVAT - legalmente assegurada, não caracteriza a extinção da obrigação e nem a perda do objeto da ação. Regimental que se limita a repisar os mesmos argumentos trazidos por ocasião do recurso de apelação. Entendimento sedimentado. Agravo Regimental não provido.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO REGIMENTAL - INADMISSIBILIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT ADMINISTRATIVAMENTE - EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO RESPECTIVO TRIBUNAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O recurso de agravo regimental não tem efeito suspensivo, por expressa disposição do artigo 777 do Regimento Interno deste Tribunal. Está pacificado neste e. Tribunal, o entendimento de que a percepção...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:16/11/2005
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE AUTOMÓVEL - VEÍCULO ALIENADO - ADQUIRENTE DO VEÍCULO É PARTE ILEGÍTIMA PARA ACIONAR A SEGURADORA CONTRATADA PELO ALIENANTE - O CONTRATO DE SEGURO É PESSOAL - RECURSO PROVIDO PARA SE RECONHECER A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO DE AUTOMÓVEL - VEÍCULO ALIENADO - ADQUIRENTE DO VEÍCULO É PARTE ILEGÍTIMA PARA ACIONAR A SEGURADORA CONTRATADA PELO ALIENANTE - O CONTRATO DE SEGURO É PESSOAL - RECURSO PROVIDO PARA SE RECONHECER A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.'
Data do Julgamento:30/08/2005
Data da Publicação:06/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - CARÊNCIA DE 2 ANOS - MORTE NATURAL - PRAZO EXCESSIVO - CLÁUSULA ABUSIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Apresenta-se abusiva a cláusula que estabelece o prazo de 2 anos para carência ao recebimento da indenização no seguro de vida, visto que onera excessivamente o segurado.'
Ementa
' AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - CARÊNCIA DE 2 ANOS - MORTE NATURAL - PRAZO EXCESSIVO - CLÁUSULA ABUSIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Apresenta-se abusiva a cláusula que estabelece o prazo de 2 anos para carência ao recebimento da indenização no seguro de vida, visto que onera excessivamente o segurado.'
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NÃO-OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO PROPOSTA PELO BENEFICIÁRIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL - COBERTURA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A prescrição ânua prevista pelo art. 178, §6º, II, do Código Civil não se aplica aos terceiros beneficiários do contrato de seguro em grupo.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - NÃO-OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO PROPOSTA PELO BENEFICIÁRIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL - COBERTURA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A prescrição ânua prevista pelo art. 178, §6º, II, do Código Civil não se aplica aos terceiros beneficiários do contrato de seguro em grupo.'
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:31/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - COMUNICADO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO - DANO MORAL - INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em obrigação de indenizar se a parte que pretende a reparação não se desincumbiu de demonstrar nenhum tipo de humilhação ou constrangimento sofrido com as declarações da negativa da seguradora quanto à cobertura do sinistro.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS - COMUNICADO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO - DANO MORAL - INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em obrigação de indenizar se a parte que pretende a reparação não se desincumbiu de demonstrar nenhum tipo de humilhação ou constrangimento sofrido com as declarações da negativa da seguradora quanto à cobertura do sinistro.'
Data do Julgamento:17/10/2005
Data da Publicação:27/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERDA TOTAL DE UMA DAS VISÕES - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA LEI Nº 6.194/74 - QUANTUM EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ (REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/Acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001).'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PERDA TOTAL DE UMA DAS VISÕES - REQUISITOS PREENCHIDOS - INDENIZAÇÃO - ARTIGO 3º, ALÍNEA A DA LEI Nº 6.194/74 - QUANTUM EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário m...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:26/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SALDO REMANESCENTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 3º DA LEI 6.194/1974 - NÃO-REVOGAÇÃO PELAS LEIS 6.205/1975 E 6.423/1977 - VALOR DA CONDENAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - ART. 3º A LEI 6.194/74 - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O VALOR DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - RECURSO IMPROVIDO. Não se constitui julgamento ultra ou extra petita a decisão que concede juros moratórios e correção monetária, ainda que não postulada na exordial. As Seguradoras que integram o Consórcio são solidariamente responsáveis pelo pagamento do DPVAT, sendo portanto partes legítimas passivas para responder a ação de cobrança. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT), nos casos de indenização por morte, é de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País, não se confundindo com o índice de reajuste. A Lei 6.194/74 não foi revogada por leis posteriores, não é considerada inconstitucional por violação ao art. 7º, IV, da CF/88, porque o salário mínimo é adotado para fixar o valor da indenização e não para indexação ou correção monetária, não se caracterizando em dupla condenação. O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP (SUSEP) não tem atribuição para estabelecer normas de valores para pagamento de indenização, através de Resoluções, se sobrepondo a dispositivo legal. À ação de cobrança DPVAT a correção monetária incide a partir da data do evento.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SALDO REMANESCENTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - (DPVAT) - INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 3º DA LEI 6.194/1974 - NÃO-REVOGAÇÃO PELAS LEIS 6.205/1975 E 6.423/1977 - VALOR DA CONDENAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR MORTE - ART. 3º A LEI 6.194/74 - QUANTUM CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O VALOR DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO PAÍS - RECURSO IMPROVIDO. Não se constitui julgamento ultra ou extra petita a decisão que concede ju...
Data do Julgamento:12/09/2005
Data da Publicação:24/10/2005
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado