AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. REMUNERAÇÃO DO PERITO A SER SUPORTADA PELO AUTOR. INCIDÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009973-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. REMUNERAÇÃO DO PERITO A SER SUPORTADA PELO AUTOR. INCIDÊNCIA DO ART. 33 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009973-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. DORSALGIA. CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA PELO EXPERTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DIVERSO QUE REBATA A CONCLUSÃO PERICIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024348-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. DORSALGIA. CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA PELO EXPERTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DIVERSO QUE REBATA A CONCLUSÃO PERICIAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henriq...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.) AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, REsp n. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - DO APELO 1 - DAS PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. CORTE DO EXCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte." Art. 128, do CPC. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado." Art. 460, do CPC. "A sentença que julga além do pleiteado pela parte, caracteriza-se por ser ultra petita, e não extra petita, sendo caso de nulidade parcial, mantendo-se a parte que se ateve ao pedido. "A sentença que decide o pedido, mas extrapola-o, alcançando também questão não colocada pelas partes sob apreciação judicial, não deve ser anulada em seu todo, mas tão-somente naquilo em que exorbitou de seus limites" (Apelação Cível n. 98.011105-6, de Araranguá, Des. Silveira Lenzi, j. 5.12.00). 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária" (STJ, REsp. n. 1.112.474/RS e 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - DO MÉRITO 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. 3.5 - PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.6 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062929-1, de Indaial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.) AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ,...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE LOCUPLETAR À CUSTA DO LABOR ALHEIO. BASE DE CÁLCULO DO ESTIPÊNDIO. VALOR BRUTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7-2009. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095074-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. DIREITO À INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE LOCUPLETAR À CUSTA DO LABOR ALHEIO. BASE DE CÁLCULO DO ESTIPÊNDIO. VALOR BRUTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DO FÁRMACO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. REVOGAÇÃO DOS EFEITOS. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENTE PÚBLICO QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062384-2, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DO FÁRMACO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. REVOGAÇÃO DOS EFEITOS. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENTE PÚBLICO QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062384-2, de Laguna, rel. Des. Jorge...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 1.4 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e Resp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2 - MÉRITO 2.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 2.2 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 2.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. NÃO ACOLHIMENTO. 2.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE QUE PUGNOU PELA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO DE ACORDO COM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. 2.6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07) (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 2.7 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035569-5, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços d...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. FATURAS QUITADAS MESES APÓS O VENCIMENTO. ANOTAÇÃO DO NOME DO CLIENTE EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO JUSTIFICADA PELA IMPONTUALIDADE. DEMORA NA BAIXA NO REGISTRO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032345-4, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. FATURAS QUITADAS MESES APÓS O VENCIMENTO. ANOTAÇÃO DO NOME DO CLIENTE EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO JUSTIFICADA PELA IMPONTUALIDADE. DEMORA NA BAIXA NO REGISTRO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032345-4, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO COMO PRESSUPOSTO À ANÁLISE DA PROGRESSÃO DE REGIME - ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA - MATÉRIA SUSCETÍVEL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083585-6, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO COMO PRESSUPOSTO À ANÁLISE DA PROGRESSÃO DE REGIME - ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA - MATÉRIA SUSCETÍVEL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083585-6, de Criciúma, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADORA BRAÇAL. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU. VERBAS SALARIAIS AUFERIDAS NO PERÍODO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034817-1, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADORA BRAÇAL. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM PRIMEIRO GRAU. VERBAS SALARIAIS AUFERIDAS NO PERÍODO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034817-1, de Urussanga, rel. Des...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO FICTA DO CONTRIBUINTE, ISTO É, QUANDO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS ESTABELECIDO PARA O PAGAMENTO, A PARTIR DE QUANDO TÊM INÍCIO O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM, POR ESTAR A DECISÃO IMPUGNADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. Tratando-se de IPVA, o entendimento majoritário, ao menos no âmbito da jurisprudência deste Tribunal, é o de que o crédito tributário é constituído todos os anos, de acordo com as disposições contidas no art. 10, III, do RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto Estadual n. 2.993/1989, e o pagamento deve ser efetuado até o último dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automóvel - a partir de quando tem início o prazo prescricional -, a despeito de constar na CDA que o contribuinte foi notificado em outra data. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.049380-9, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO FICTA DO CONTRIBUINTE, ISTO É, QUANDO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS ESTABELECIDO PARA O PAGAMENTO, A PARTIR DE QUANDO TÊM INÍCIO O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM, POR ESTAR A DECISÃO IMPUGNADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipesso...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL DO AUXÍLIO-DOENÇA NOS MOLDES DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL COM IDÊNTICO OBJETO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039754-5, de Catanduvas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL DO AUXÍLIO-DOENÇA NOS MOLDES DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL COM IDÊNTICO OBJETO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039754-5, de Catanduvas, rel. Des....
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081843-4, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080266-8, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ (CLARO S/A) QUANTO À DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO. MEDIDA COERCITIVA QUE TEM POR ESCOPO COMPELIR A AGRAVANTE A RESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. EXEGESE DOS ARTS. 273, § 3º, E 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. "[...] 2. A astreinte, independemente de seu valor, é necessária para compelir o devedor obrigacional a cumprir fielmente o decisum. 3. O valor da multa diária deve ser suficiente para dissuadir o descumprimento da ordem judicial, mas não exorbitante ao ponto de o agravado preferir, ao invés de ver cumprida a liminar, que a ré incorra em inadimplemento. 4. Em liminar objetivando excluir restrições creditícias indevidas, adota-se o prazo de cinco dias para cumprimento voluntário da tutela específica." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019866-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-04-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042754-9, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ (CLARO S/A) QUANTO À DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO. MEDIDA COERCITIVA QUE TEM POR ESCOPO COMPELIR A AGRAVANTE A RESTABELECER O PLENO FUNCIONAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA. EXEGESE DOS ARTS. 273, § 3º, E 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. "[...] 2. A astreinte, independemente de seu valor, é necessária para compelir o dev...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS QUANTO AO DECRETO ESTADUAL N. 4.012/1993 E À RODOVIA SC-479. Extrai-se da jurisprudência deste Tribunal que '[...] o Decreto n. 4.012/1993 não declara como de utilidade pública o trecho da Rodovia SC-479, porém, reconhece que, no mínimo, em 19-10-1993 (data de sua publicação) a referida rodovia já existia. Por corolário, conclui-se que o desapossamento de parte da propriedade dos requerentes iniciou-se daquela data, sendo esse o termo inicial tanto para a contagem do prazo prescricional como para o cálculo dos juros compensatórios' (Apelação Cível n. 2014.038338-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014) (AC n. 2014.083912-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 3-3-2015). JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009. EXCEÇÃO FEITA À CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE EXECUTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO EM 5% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 27, § 1°, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 C/C ART. 20, § 4° E § 3°, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021713-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA PARA APURAR A DATA EFETIVA DO APOSSAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS QUANTO AO DECRETO ESTADUAL N. 4.012/1993 E À RODOVIA SC-479. Extrai-se da jurisprudência deste Tribunal que '[...] o Decreto n. 4.012/1993 não declara como de utilidade pública o trecho da Rodovia SC-479, porém, reconhece que, no mínimo, em 19-10-1993 (data de sua publicação) a referida rodovia já existia. Por corolário, conclui-se que o desapossamento de parte da propriedade dos requerentes iniciou-se daquela data, sendo esse...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DA TOTALIDADE DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). II - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. III - INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU 1 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO. 2 - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO PROVIDO. 3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO JUNTADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. COBRANÇA VEDADA. SENTENÇA MANTIDA. 4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELO DESPROVIDO. 5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043927-3, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. I - DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DA TOTALIDADE DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Ci...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA REDUZIR A SOMA DEVIDA. POSSIBILIDADE DADO O CARÁTER INTIMIDATÓRIO DA MEDIDA. MULTA APLICADA QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI SUFICIENTE PARA COMPELIR A PARTE DEVEDORA A CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL. RESISTÊNCIA CONFIGURADA E DEMORA NA MANIFESTAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM EXEQUENDO FIXADO NA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As astreintes foram criadas para constranger o litigante negligente ou incauto ao cumprimento de decisões de natureza interlocutória ou final, como sentenças ou acórdãos, desde que em todas elas se imponha a observância de um fazer ou não fazer. Se assim é, forçoso concluir - como aludida sanção se relaciona ao direito material, e não ao procedimento; pode ser aplicada de ofício ou após requerimento da parte; produz seus efeitos de ímpeto; e, pode ser aumentada, se ineficaz, ou reduzida, se excessiva - que a coisa julgada não a protege, até porque está-se diante de um meio que visa resguardar um bem jurídico e não agregar ao titular deste bem jurídico em discussão patrimônio pecuniário. "O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, acerca da análise sobre excesso ou não das astreintes, que nesta revisão não se deve sopesar as circunstâncias já consolidadas no tempo, isto é, no momento em que a obrigação imposta foi concluída. Deve-se olhar, antes, para o momento de incidência da multa, circunstância que deve ser temperada não só com o valor pecuniário inicialmente fixado, mas com o grau de resistência do devedor" (AI n. 2014.091927-6, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047432-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA REDUZIR A SOMA DEVIDA. POSSIBILIDADE DADO O CARÁTER INTIMIDATÓRIO DA MEDIDA. MULTA APLICADA QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI SUFICIENTE PARA COMPELIR A PARTE DEVEDORA A CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL. RESISTÊNCIA CONFIGURADA E DEMORA NA MANIFESTAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM EXEQUENDO FIXADO NA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As astreintes foram criadas para constranger o litigante negligente ou incauto ao cumprimento de decisões de nat...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, P. ÚNICO, IV) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE PORTE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - POSSE/PORTE DO ARTEFATO BÉLICO QUE OCORREU EM MOMENTO ANTERIOR À PRÁTICA DO ROUBO - CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS - TESE RECHAÇADA. REGIME PRISIONAL - PRETENSA MODIFICAÇÃO PARA MODALIDADE MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM DE PENA QUE ULTRAPASSA O PATAMAR LEGAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "A", DO CP - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.050897-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, § 2º, I E II) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI N. 10.826/03, ART. 16, P. ÚNICO, IV) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE PORTE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INAPLICABILIDADE - POSSE/PORTE DO ARTEFATO BÉLICO QUE OCORREU EM MOMENTO ANTERIOR À PRÁTICA DO ROUBO - CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS - TESE...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 157, §§ 1º E 2º, I E II, C/C ART. 71) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES - BENS APREENDIDOS NA POSSE DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS INVIÁVEL - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PRETENSO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO - VÍTIMAS QUE SÃO ENFÁTICAS AO NARRAREM AS AMEAÇAS PERPETRADAS MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A MAJORANTE - PRECEDENTES DESTA CORTE - DOSIMETRIA - EQUÍVOCO NO CÁLCULO DOS DIAS-MULTA REFERENTE AO ACUSADO SAMUEL VALENTIM FRANCO - READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.047537-5, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA (CP, ART. 157, §§ 1º E 2º, I E II, C/C ART. 71) - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - PALAVRAS DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES - BENS APREENDIDOS NA POSSE DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS INVIÁVEL - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PRETENSO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO - VÍTIMAS QUE SÃO ENFÁTICAS AO NARRAREM AS AMEAÇAS PERPETRADAS MEDIANTE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A MAJORANTE...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO (CP, ART. 157, §2º, I C/C ART. 14, II) - DOSIMETRIA - PRETENSA APLICABILIDADE DA TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO - ACOLHIMENTO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. "A teoria da co-culpabilidade não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida. Ora, a mencionada teoria, 'no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e o louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a vida delituosa, estimulando-os a afastar da consciência, mesmo que em parte, a culpa por seus atos' (HC 172.505/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011, DJe 01/07/2011)". (HC n. 213.482/SP, rel. Min. Laurita Vaz, j. em 17-9-2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.047536-8, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO (CP, ART. 157, §2º, I C/C ART. 14, II) - DOSIMETRIA - PRETENSA APLICABILIDADE DA TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO - ACOLHIMENTO INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. "A teoria da co-culpabilidade não pode ser erigida à condição de verdadeiro prêmio para agentes que não assumem a sua responsabilidade social e fazem da criminalidade um meio de vida. Ora, a mencionada teoria, 'no lugar de explicitar a responsabilidade moral, a reprovação da conduta ilícita e o louvor à honestidade, fornece uma justificativa àqueles que apresentam inclinação para a...