HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, DA LEI N. 11.343/06) E HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ESTE NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS IMPUTAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que restarem presentes prova da materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado, para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 4. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.078759-3, de Sombrio, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, DA LEI N. 11.343/06) E HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ESTE NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, § 2º, II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR AS IMPUTAÇÕES FEITAS AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBL...
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (ART. 33, CAPUT, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA, E OCUPAÇÃO LÍCITA QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROVIDÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Sempre que restarem presentes prova da materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado, para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 6. "Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083565-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (ART. 33, CAPUT, C/C 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, INC. I E IV, C/C ART. 14, INC. II, E ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DENEGAÇÃO, À OCASIÃO DA SENTENÇA, DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a existência do suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, pois o impetrante não trouxe aos autos quaisquer elementos de prova aptos a sustentar a sua pretensão, como, por exemplo, a cópia da sentença, os documentos que comprovem a ausência de intimação do paciente dos atos processuais, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas na decisão questionada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083655-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, INC. I E IV, C/C ART. 14, INC. II, E ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DENEGAÇÃO, À OCASIÃO DA SENTENÇA, DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a conc...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. "QUANTUM" REPARATÓRIO - DANO MORAL "IN RE IPSA" - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DISCUTIDA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONEXA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO ACIONANTE EM ROL DE INADIMPLENTES APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS DEVIDAS NA LIDE REIPERSECUTÓRIA - OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO E PARTE LESADA QUE FIGURAM, RESPECTIVAMENTE, COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE E VENDEDOR - LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO APENAS LEVADO A EFEITO MEDIANTE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NESTES AUTOS - PERMANÊNCIA DO ILÍCITO POR MAIS DE UM ANO - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPORTÂNCIA INSUFICIENTE PARA O RESSARCIMENTO DO ABALO EXTRAPATRINMONIAL EXPERIMENTADO PELO CONSUMIDOR - MAJORAÇÃO PARA R$ 12.500,00 (DOZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - MONTANTE QUE SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO JULGADOR - ACOLHIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. De acordo com o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Areópago, a manutenção irregular em rol de inadimplentes figura dano "in re ipsa", sendo desnecessária, porquanto presumido, a produção de provas acerca do abalo suportado pela parte lesada. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, considerando que a responsável pela reparação e a parte lesada figuram, respectivamente, como instituição financeira de grande porte e vendedor e, ponderando-se, também, o interregno de permanência do apontamento restritivo por mais de 1 (um) ano após a consignação das parcelas devidas (exclusão apenas levada a efeito por força da medida de urgência deferida nestes autos), majora-se a indenização para R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS - TERMO "A QUO" - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO - INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PARCIAL PROVIMENTO AO INCONFORMISMO NO TÓPICO. O valor da condenação por danos morais, em caso de responsabilidade extracontratual, deve ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, e de correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento, nos moldes das súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO - ESTABELECIMENTO PELA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DURAÇÃO DO PROCESSO SUPERIOR A 3 (TRÊS ANOS) - COMARCA DE ATUAÇÃO DO PATRONO DO APELANTE (FLORIANÓPOLIS/SC) DIFERENTE DAQUELA EM QUE TRAMITOU O FEITO (TIJUCAS/SC) - ELEVADO GRAU DE ZELO PROFISSIONAL E ATUAÇÃO DILIGENTE DO CAUSÍDICO, TENDO PROMOVIDO A JUNTADA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E AJUIZADO TODAS AS PEÇAS E RECURSOS CABÍVEIS OPORTUNAMENTE - VIABILIDADE DE ELEVAÇÃO PARA 20% (VINTE POR CENTO) - REFORMA DO "DECISUM" QUE SE IMPÕE. Em se tratando a hipótese dos autos de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios elencados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa, o tempo de tramitação e a quantidade de peças. No caso, verifica-se que a lide tramita desde de Julho de 2012, isto é, há mais de 3 (três) anos; que o endereço profissional do patrono do apelante (Florianópolis/SC) não coincide com o juízo no qual foi processado o feito (Tijucas/SC); e, ainda, o elevado grau de zelo profissional e atuação diligente do causídico, tendo ajuizado todas as peças e recursos cabíveis oportunamente, além de promover a juntada da documentação necessária para a instrução processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016175-8, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. "QUANTUM" REPARATÓRIO - DANO MORAL "IN RE IPSA" - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DISCUTIDA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONEXA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO ACIONANTE EM ROL DE INADIMPLENTES APÓS O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS DEVIDAS NA LIDE REIPERSECUTÓRIA - OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO E PARTE LESADA QUE FIGURAM, RESPECTIVAMENTE, COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE E...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultora. Alegadas lesões nos membros superiores e inferiores. Segurada impossibilitada de retornar a sua profissão habitual temporariamente. Sentença de concessão do auxílio-doença. Irresignação da autora. Perícia integrada com audiência. Possibilidade. Perito que examinou adequadamente a autora. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Incapacidade total e temporária confirmada. Pedido de nulidade da decisão. Falta de fundamentação. Não configuração. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxílio-doença até que se afira a aptidão para atividade compatível com sua limitação. Recurso e remessa negados. É dever do INSS conceder o auxílio-doença ao segurado incapaz até que esteja efetivamente readaptado para atividade diversa. Nas demandas de natureza previdenciária/acidentária, a anulação da perícia em razão de ter sido realizada em audiência pressupõe a presença de prova ou de fortes indícios de prejuízo à defesa do segurado. Caso contrário, torna-se adequado o procedimento mais célere adotado pelo magistrado. A nulidade da decisão dá-se pela absoluta ausência de fundamentação e não pela escassez de argumentos ou brevidade nas explicações do magistrado (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2005.041161-7, de Chapecó, rel. Des. Fernando Carioni, j. 17-02-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024006-4, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultora. Alegadas lesões nos membros superiores e inferiores. Segurada impossibilitada de retornar a sua profissão habitual temporariamente. Sentença de concessão do auxílio-doença. Irresignação da autora. Perícia integrada com audiência. Possibilidade. Perito que examinou adequadamente a autora. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Incapacidade total e temporária confirmada. Pedido de nulidade da decisão. Falta de fundamentação. Não configuração. Aposentadoria por invalidez. Impossibilidade no caso concreto. Direito ao auxílio-doença...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Diabetes Melitus Tipo I, Retinopatia Diabética e Hipertensão Arterial Sistêmica. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MEDICAMENTOS: Insulina Lantus, Atacand 8mg, Tiras Reagentes Accu-Chek e Seringas de Insulina. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE ESTIPULADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS. CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDIDA PELA SENTENÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016464-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Diabetes Melitus Tipo I, Retinopatia Diabética e Hipertensão Arterial Sistêmica. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MEDICAMENTOS: Insulina Lantus, Atacand 8mg, Tiras Reagentes Accu-Chek e Seringas de Insulina. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE ESTIPULADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS. CONTRACAUTELA. PROVIDÊNCIA JÁ ATENDID...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE. INFANTES IRMÃS, COM 4 E 2 ANOS DE IDADE. ORDEM CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. APONTADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ADUZIDA COLISÃO COM O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, NO TOCANTE AO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO EM ALTERCAÇÃO. SUSTENTADA OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DISCUSSÃO SUPLANTADA PELA PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO E DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.078600-3, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE. INFANTES IRMÃS, COM 4 E 2 ANOS DE IDADE. ORDEM CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. APONTADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ADUZIDA COLISÃO COM O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, NO TOCANTE AO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO EM ALTERCAÇÃO. SUSTENTADA OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DISCUSSÃO SUPLANTADA PELA PREVALÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO E DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJ...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 5 (CINCO) ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU À SEGURANÇA À CRIANÇAS QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA EXAGERADO. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) DIAS. RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS TÃO SOMENTE PARA RESTRINGIR À CONCESSÃO DA ORDEM À DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.020092-9, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 5 (CINCO) ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU À SEGURANÇA À CRIANÇAS QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA EXAGERADO. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) DIAS. RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO. APELO DO MUNICÍPIO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS TÃO SOMENT...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Vigilante. Supostas patologias incapacitantes na coluna. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação do autor. Doença degenerativa. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Perícia, cujos quesitos satisfatoriamente respondidos. Ausência de prejuízo à defesa. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Benesse indevida. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Na ação acidentária também prevalece o princípio de que o alegado deve ser provado. Actioni incumbit onus probandi. Dessa forma, o alegado, mas não provado é o mesmo que não alegado (Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Descartando a prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório, a existência de sequelas que impliquem na redução da capacidade para o exercício da atividade laboral habitual do segurado, inarredável a improcedência do pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente. "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária." (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012249-8, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Vigilante. Supostas patologias incapacitantes na coluna. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação do autor. Doença degenerativa. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Perícia, cujos quesitos satisfatoriamente respondidos. Ausência de prejuízo à defesa. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Benesse indevida. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Na ação acidentária também prevalece o princípio de que o alegado deve ser provado. Actioni incumbit...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução' (Verbete n. 392 da Súmula do STJ - grifei). "Inocorre preclusão quanto ao exame das condições da ação, mesmo quando não alegada a ilegitimidade pela parte interessada, eis que o reconhecimento pode ocorrer ex officio e a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos expressos termos do artigo 267, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que o fato implique revogação de anterior decisão, salvo se nelas lastrada". (AC n. 2014.063222-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081014-6, de Itapoá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DO DEVEDOR PELO NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DEFERIDO. DECISÃO REVOGADA POR OUTRO MAGISTRADO, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. PRECEDENTE DO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou que 'A Fazenda Pública pode substituir a certid...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Embargos à execução fiscal. ICMS. Nulidade da certidão de dívida ativa. Requisitos do art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.380/80 não preenchidos. Ausência de indicação do termo inicial e da forma de cálculo dos juros e correção monetária. Execução extinta. Sentença confirmada. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069522-1, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
Embargos à execução fiscal. ICMS. Nulidade da certidão de dívida ativa. Requisitos do art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.380/80 não preenchidos. Ausência de indicação do termo inicial e da forma de cálculo dos juros e correção monetária. Execução extinta. Sentença confirmada. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069522-1, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Auxiliar de limpeza. Síndrome do Impacto no ombro Esquerdo (CID M75). Sentença de procedência do pedido. Irresignação de ambas as partes. Demanda acidentária. Necessidade da consignação expressa da espécie do benefício. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Possível agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Necessário processo de reabilitação. Concessão do auxílio-doença acidentário. Marco inicial do benefício. Dia posterior à cessação administrativa do benefício. Perda da qualidade de segurada. Não ocorrência. Auxílio-doença devido. Aplicação da Lei 11.960/2009. Comprovado que, em virtude de doença do trabalho (concausa), a segurada se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, dependendo de reabilitação para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o deferimento do benefício de auxílio-doença acidentário a partir da cessação da benesse na esfera administrativa. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026403-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Auxiliar de limpeza. Síndrome do Impacto no ombro Esquerdo (CID M75). Sentença de procedência do pedido. Irresignação de ambas as partes. Demanda acidentária. Necessidade da consignação expressa da espécie do benefício. Exercício da atividade laboral, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Possível agravamento das patologias em razão do trabalho braçal. Necessário processo de reabilitação. Concessão do auxí...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM, ANTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. FALTA GRAVE PRATICADA NOS 12 (DOZE) MESES QUE ANTECEDERAM A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A CONCESSÃO DA BENESSE, AINDA QUE A HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE OU A APLICAÇÃO DA SANÇÃO TENHA OCORRIDO POSTERIORMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DO ATO NORMATIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO SATISFEITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O prazo de 12 (doze) meses a que se refere ao decreto diz respeito ao cometimento da falta grave e não à sua homologação ou eventual aplicação de sanção. [...] O Decreto exige que a falta grave seja apurada e reconhecida mediante decisão final do juízo competente, mas não há a exigência que a homologação aconteça até a data da publicação do ato normativo" (Habeas Corpus n. 310.667/SP, rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 3/3/2015, DJUe de 9/3/2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.065452-4, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM, ANTE A AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE CONCESSÃO DA COMUTAÇÃO PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.380/2014. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. FALTA GRAVE PRATICADA NOS 12 (DOZE) MESES QUE ANTECEDERAM A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A CONCESSÃO DA BENESSE, AINDA QUE A HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE OU A APLICAÇÃO DA SANÇÃO TENHA OCORRIDO POSTERIORMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DO ATO NORMATIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. R...
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, CONTUDO, A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. TARIFA DE OUTORGA DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA DA PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE INFORMAÇÕES AO SCR. DESNECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VEDAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077471-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, CONTUDO, A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. TARIFA DE OUTORGA DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA DA PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE AUTOMÓVEL NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIRTUDE UM BURACO NA VIA PÚBLICA. COLISÃO FRONTAL COM A MOTOCICLETA DIRIGIDA PELO FILHO DA AUTORA, QUE MORREU EM DECORRÊNCIA DO SINISTRO. APONTADA AUSÊNCIA DE CONSERTO OU DE SINALIZAÇÃO DO BURACO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO GENÉRICA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO NÃO EVIDENCIADO. ACIDENTE PROVOCADO POR IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA DO AUTOMÓVEL, QUE NÃO VERIFICOU SE A PISTA CONTRÁRIA ESTAVA LIVRE PARA REALIZAR A ULTRAPASSAGEM. INFRAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 29, X, C, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUE NÃO FOI INTERFERÊNCIA DECISIVA PARA A MORTE DO FILHO DA AUTORA. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Pela teoria da causalidade adequada (ou da causa adequada), somente deve ser responsabilizado civilmente aquele que praticou conduta (omissiva ou comissiva) cuja interferência foi decisiva para o evento danoso. 2. Ausente o nexo causal entre a omissão do Município e a morte do filho da autora, não há que se falar em responsabilidade civil do ente público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068229-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVASÃO DE AUTOMÓVEL NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO EM VIRTUDE UM BURACO NA VIA PÚBLICA. COLISÃO FRONTAL COM A MOTOCICLETA DIRIGIDA PELO FILHO DA AUTORA, QUE MORREU EM DECORRÊNCIA DO SINISTRO. APONTADA AUSÊNCIA DE CONSERTO OU DE SINALIZAÇÃO DO BURACO NA VIA PÚBLICA. OMISSÃO GENÉRICA DO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO E O DANO NÃO EVIDENCIADO. ACIDENTE PROVOCADO POR IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA DO AUTOMÓVEL, QUE NÃO VERIFICOU SE A PISTA CONTRÁRIA ESTAVA LIVRE PARA REALIZAR A ULTRAPASSAGEM. INFRAÇÃO DA REG...
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Pretendia responsabilidade civil do estabelecimento financeiro réu por cheques sem provisão de fundos emitidos por seus clientes, figurando a autora como beneficiária. Alegada negligência do banco ao disponibilizar talonário aos correntistas. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074982-7, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Pretendia responsabilidade civil do estabelecimento financeiro réu por cheques sem provisão de fundos emitidos por seus clientes, figurando a autora como beneficiária. Alegada negligência do banco ao disponibilizar talonário aos correntistas. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074982-7, de Caça...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIU O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM DOCUMENTOS INTITULADOS DE ORÇAMENTOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051995-9, de São Joaquim, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIU O MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM DOCUMENTOS INTITULADOS DE ORÇAMENTOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051995-9, de São Joaquim, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE CELA DE PENITENCIÁRIA. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. PERDA DE PARTE DOS DIAS REMIDOS E MANUTENÇÃO DO PROGNÓSTICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, AO FUNDAMENTO DE QUE A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA CÁLCULO DO TEMPO NECESSÁRIO À OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DO MARCO PARA CONTAGEM DO PRAZO DE NOVOS BENEFÍCIOS, O QUAL PASSA A SER O DIA DA FALTA GRAVE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO. PEDIDO DE REFORMA DO PROGNÓSTICO DE PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO. VIABILIDADE, NA ESPÉCIE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA. PROGNÓSTICO QUE DEVE SER ELABORADO NOS TERMOS DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO N. 113 DO CNJ. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração" (Súmula 534). "A Resolução n. 113 do CNJ, que regulamenta o 'procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, e dá outras providências', é claro ao dispor, em seu art. 5º, sobre a necessidade de realização do cálculo de liquidação das penas, inclusive com a observância do contraditório e da ampla defesa." (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.044692-7, de Joinville, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 18-08-2015). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.078166-3, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DE CELA DE PENITENCIÁRIA. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. PERDA DE PARTE DOS DIAS REMIDOS E MANUTENÇÃO DO PROGNÓSTICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, AO FUNDAMENTO DE QUE A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA CÁLCULO DO TEMPO NECESSÁRIO À OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE QUE IMPLICA NA ALTERAÇÃO DO MARCO PARA CONTAGEM DO PRAZO DE NOVOS BENEFÍCIOS, O QUAL PASSA A SER O DIA DA FALTA...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. DIVERSAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXEQUENTE QUE PERMANECEU COM CARGA DOS AUTOS POR MAIS DE 1 ANO SEM REQUERER NENHUMA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. INVIABILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS EM 2003. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL PREVISTO NO ART. 70 DO DECRETO N. 57.663/66. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Da análise escorreita do art. 202, inciso I, do Código Civil de 2002 e do art. 219 do Código de Processo Civil, extrai-se que o despacho que ordena a citação somente interrompe a prescrição e retroagirá à data da propositura da ação se o ato citatório for promovido dentro do prazo previsto nos parágrafos do art. 219 do diploma processualista, qual seja, 10 (dez) dias, prorrogável até o limite de 90 (noventa) dias. Caso a citação seja realizada depois do máximo fixado, haverá interrupção apenas no momento da sua realização, sem se operar o efeito retroativo. Conclui-se, pois, que a interrupção da prescrição não se opera pelo mero ajuizamento da ação, pois deve haver citação válida. Caso ela não ocorra no prazo previsto nos parágrafos do art. 219 do Código de Processo Civil e se consuma no curso do processo o prazo prescricional, correta a sentença em pronunciá-lo de ofício." (TJSC, AC n. 2014.077581-8, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 3.3.15). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040404-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. DIVERSAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXEQUENTE QUE PERMANECEU COM CARGA DOS AUTOS POR MAIS DE 1 ANO SEM REQUERER NENHUMA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. INVIABILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS EM 2003. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL PREVISTO NO ART. 70 DO DECRETO N. 57.663/66. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO. DÉBITOS DA PESSOA JURÍDICA CONTRAÍDO EM NOME DE SÓCIO PELO ADMINISTRADOR. ACORDO ASSINADO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS EXISTENTES EM CONTA CORRENTE DO SÓCIO RETIRANTE E UTILIZADA PARA FINS COMERCIAIS. EXIBIÇÃO DOS DÉBITOS SEM COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outro não será o caminho do que a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078439-1, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO. DÉBITOS DA PESSOA JURÍDICA CONTRAÍDO EM NOME DE SÓCIO PELO ADMINISTRADOR. ACORDO ASSINADO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDAS EXISTENTES EM CONTA CORRENTE DO SÓCIO RETIRANTE E UTILIZADA PARA FINS COMERCIAIS. EXIBIÇÃO DOS DÉBITOS SEM COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Ci...