APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. COBRANÇA ADMITIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DE NORMALIDADE. RECURSO DO BANCO. LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. TAXAS NÃO AFASTADAS NA SENTENÇA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. ADMISSIBILIDADE DA TAXA PACTUADA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ADEMAIS, CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. TARIFAS AFASTADAS. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO, CONTUDO, À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO REQUERIDO. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS INTEGRALMENTE PELA PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DA COBRANÇA, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO DEMANDANTE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066014-9, de Indaial, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. COBRANÇA ADMITIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DE NORMALIDADE. RECURSO DO BANCO. LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. TAXAS NÃO AFASTADAS NA SENTENÇA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PON...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082998-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇ...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, REALIZADOS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.EXEGESE DA SÚMULA 72 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, no insucesso da diligência da serventia extrajudicial no endereço fornecido no contrato pelo devedor, deve ser realizado o protesto do título ou a intimação editalícia, sob pena de acarretar a extinção da demanda. [...] (Apelação Cível n. 2012.037364-9, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, de Içara, j. 21-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082671-6, de Taió, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, REALIZADOS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.EXEGESE DA SÚMULA 72 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para o dese...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA QUE OBSTOU A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. "[...] tendo em vista que a matéria agitada em sede de agravo retido confunde-se com as matérias suscitadas no recurso de apelação, a apreciação dos recursos dar-se-á de forma conjunta" (Apelação Cível n. 2014.094300-2, de Palhoça, Terceira Câmara de Direito Civil, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 16-6-2015). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO - CHEQUE ESPECIAL, EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO E DESCONTO DE CHEQUES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO REQUERIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE TAXA NOS PACTOS. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA E REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DESPROVIMENTO. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VERIFICADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECONVENÇÃO. PLEITO DE COBRANÇA DO CRÉDITO CONCEDIDO MEDIANTE OS CONTRATOS FIRMADOS. DESCABIMENTO. MORA DESCARACTERIZADA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074803-4, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA O DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA QUE OBSTOU A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. "[...] tendo em vista que a matéria agitada em sede de agravo retido confunde-se com as matérias suscitadas no recurso de apelação, a apreciação dos recursos dar-se-á de forma conjunta" (Apelação Cível n. 2014.094300-2, de Palhoça, Terceira Câmara de Direito Civil, rela. Desa. Maria do Rocio...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO PARA A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DA AÇÃO CONFIRMADA. INÉRCIA DO AUTOR QUANTO A ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRATANDO-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA EM MEIO ELETRÔNICO, A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL É INDISPENSÁVEL, EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E CIRCULARIDADE, CONFORME ART. 2º, §1º, DA LEI N. 10.931/2004. PARA FINS DE VINCULAÇÃO DA CÁRTULA AO PROCESSO DIGITAL, INDISPENSÁVEL A APOSIÇÃO DO CARIMBO (MODELO 45), CUJO DEPÓSITO EM CARTÓRIO TORNA-SE DESNECESSÁRIO CONFORME RECOMENDAÇÃO EXARADA NA CIRCULAR N. 192/2014 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, SENDO SUA APRESENTAÇÃO, MESMO DIANTE DESTA NOVA ORIENTAÇÃO, OBRIGATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038326-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO PARA A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DA AÇÃO CONFIRMADA. INÉRCIA DO AUTOR QUANTO A ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 295, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRATANDO-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA EM MEIO ELETRÔNICO, A APRESENT...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. CABIMENTO. COBRANÇA QUE NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE LEASING. SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VRG. DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTUDO, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PEDIDO DE VEDAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ENCARGOS MORATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL PACTUADOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CUMULAÇÃO VEDADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. ARBITRAMENTO DA VERBA NO MONTANTE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068964-4, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. CABIMENTO. COBRANÇA QUE NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE LEASING. SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VRG. DEVOLUÇÃO NECESSÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTUDO, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO S...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081390-5, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081390-5, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. DEVER DE EXIBIR DEMONSTRADO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082965-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. DEVER DE EXIBIR DEMONSTRADO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECLAMOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO INTERPOSTO DA DEMANDA ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE NÃO OSTENTA PERCENTUAL CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR A MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA - INCONFORMISMO ACOLHIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual que não supere consideravelmente a média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (1,81% ao mês; 24,02% ao ano) não se mostra abusivo em relação à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (1,78% ao mês; 23,53% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PACTUAÇÃO CONSTATADA - EXIGÊNCIA CABIDA - IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - PARCIAL PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NO TÓPICO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento (Quadro n. 7 do ajuste), sua exigência deve ser permitida. Entretanto, por consectário, resta obstada a cobrança concomitante dos juros de mora, multa contratual e correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - PROIBIDA A CUMULAÇÃO COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CUJA COBRANÇA RESTOU AUTORIZADA NA HIPÓTESE - "QUAESTIO" PREJUDICADA. Em tendo sido vedada a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos de inadimplência, resta prejudicada a análise do tópico referente à correção monetária. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTIVERAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS AVENÇADOS E PERMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE, DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A APREENSÃO DO BEM - RECURSO PROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, foram mantidas as taxas de juros remuneratórios contratadas e a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que se considera configurada a "mora debitoris". Por consequência, possibilita-se a exigência de encargos oriundos da impontualidade, a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia e a adoção de medidas para a retomada da posse do bem. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA "RATIO" DE 60% (SESSENTA POR CENTO) PELO CONSUMIDOR E 40% (QUARENTA POR CENTO) PELA FINANCEIRA - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO AO AUTOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual na razão de 60% (sessenta por cento) pelo consumidor e 40% (quarenta por cento) pela financeira, suspensa a exigibilidade em relação ao autor, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NESTE TOCANTE. Conforme disposição do art. 514, II, da Lei Adjetiva Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. BUSCA E APREENSÃO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO DE CRÉDITO QUE DETÉM CARTULARIDADE - POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HIPÓTESE NA QUAL OS AUTOS PROCESSUAIS SÃO FÍSICOS E QUE, PORTANTO, NÃO SE ENQUADRA NO NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA ACERCA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA SANAR O VÍCIO, SOB PENA DE EXTINÇÃO - DECURSO DO PRAZO "IN ALBIS" - JUNTADA INTEMPESTIVA DA CÁRTULA - COMANDO DESCUMPRIDO - PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO - EXTINÇÃO DO FEITO, "EX OFFICIO", QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA. Considerando que a presente ação se fundamenta no inadimplemento de cédula de crédito bancário, que desfruta do atributo da cartularidade, consoante art. 29, § 1º, da Lei n. 10.931/2004, pois negociável e transferível mediante endosso, a juntada da via original do título é indispensável para o exercício do direito de crédito nela contido, de modo que a apresentação de mera fotocópia, ainda que autenticada, não é documento bastante a embasar a presente demanda. Ademais, não se olvida do entendimento recentemente adotado por esta Câmara no sentido de que nos feitos em trâmite exclusivamente pelo meio eletrônico mostra-se prescindível a juntada da via original. Entretanto, como na hipótese os autos são físicos, não há falar em aplicação deste posicionamento. No caso, embora tenha a demandante, em 23/11/2015, colacionado aos autos a via original da cédula de crédito bancário firmada entre as partes, não há falar em cumprimento satisfatório do comando proferido, porquanto apresentado o título apenas após o decurso do prazo concedido para tanto, que teve como termo final o dia 16/10/2015. Nesse contexto, descumprida a ordem de emenda, impositiva a extinção, de ofício, da busca e apreensão, com fundamento no art. 284, parágrafo único, e 267, I, do Código de Processo Civil, restando prejudicado, portanto, o exame das razões recursais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052006-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECLAMOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO INTERPOSTO DA DEMANDA ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECLAMOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO INTERPOSTO DA DEMANDA ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE NÃO OSTENTA PERCENTUAL CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR A MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA - INCONFORMISMO ACOLHIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual que não supere consideravelmente a média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (1,81% ao mês; 24,02% ao ano) não se mostra abusivo em relação à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (1,78% ao mês; 23,53% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - PACTUAÇÃO CONSTATADA - EXIGÊNCIA CABIDA - IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS - PARCIAL PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NO TÓPICO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que convencionada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. "In casu", por haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento (Quadro n. 7 do ajuste), sua exigência deve ser permitida. Entretanto, por consectário, resta obstada a cobrança concomitante dos juros de mora, multa contratual e correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - PROIBIDA A CUMULAÇÃO COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CUJA COBRANÇA RESTOU AUTORIZADA NA HIPÓTESE - "QUAESTIO" PREJUDICADA. Em tendo sido vedada a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos de inadimplência, resta prejudicada a análise do tópico referente à correção monetária. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTIVERAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS AVENÇADOS E PERMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE, DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A APREENSÃO DO BEM - RECURSO PROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, foram mantidas as taxas de juros remuneratórios contratadas e a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que se considera configurada a "mora debitoris". Por consequência, possibilita-se a exigência de encargos oriundos da impontualidade, a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia e a adoção de medidas para a retomada da posse do bem. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE ADVERSA - RECIPROCIDADE CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA "RATIO" DE 60% (SESSENTA POR CENTO) PELO CONSUMIDOR E 40% (QUARENTA POR CENTO) PELA FINANCEIRA - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO AO AUTOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual na razão de 60% (sessenta por cento) pelo consumidor e 40% (quarenta por cento) pela financeira, suspensa a exigibilidade em relação ao autor, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NESTE TOCANTE. Conforme disposição do art. 514, II, da Lei Adjetiva Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. BUSCA E APREENSÃO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO DE CRÉDITO QUE DETÉM CARTULARIDADE - POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HIPÓTESE NA QUAL OS AUTOS PROCESSUAIS SÃO FÍSICOS E QUE, PORTANTO, NÃO SE ENQUADRA NO NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA ACERCA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS - INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA SANAR O VÍCIO, SOB PENA DE EXTINÇÃO - DECURSO DO PRAZO "IN ALBIS" - JUNTADA INTEMPESTIVA DA CÁRTULA - COMANDO DESCUMPRIDO - PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO - EXTINÇÃO DO FEITO, "EX OFFICIO", QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO, E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA. Considerando que a presente ação se fundamenta no inadimplemento de cédula de crédito bancário, que desfruta do atributo da cartularidade, consoante art. 29, § 1º, da Lei n. 10.931/2004, pois negociável e transferível mediante endosso, a juntada da via original do título é indispensável para o exercício do direito de crédito nela contido, de modo que a apresentação de mera fotocópia, ainda que autenticada, não é documento bastante a embasar a presente demanda. Ademais, não se olvida do entendimento recentemente adotado por esta Câmara no sentido de que nos feitos em trâmite exclusivamente pelo meio eletrônico mostra-se prescindível a juntada da via original. Entretanto, como na hipótese os autos são físicos, não há falar em aplicação deste posicionamento. No caso, embora tenha a demandante, em 23/11/2015, colacionado aos autos a via original da cédula de crédito bancário firmada entre as partes, não há falar em cumprimento satisfatório do comando proferido, porquanto apresentado o título apenas após o decurso do prazo concedido para tanto, que teve como termo final o dia 16/10/2015. Nesse contexto, descumprida a ordem de emenda, impositiva a extinção, de ofício, da busca e apreensão, com fundamento no art. 284, parágrafo único, e 267, I, do Código de Processo Civil, restando prejudicado, portanto, o exame das razões recursais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052005-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECLAMOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO INTERPOSTO DA DEMANDA ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AO INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL (ART. 267, I, C/C ART. 295, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA AMADOR - EQUIPE QUE REQUEREU A ANULAÇÃO DAS QUARTAS DE FINAIS, ANTE SEU ENCERRAMENTO EXTEMPORÂNEO E ELIMINAÇÃO ARBITRARIA DAS EQUIPES DISPUTANTES - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS PRÁTICOS DA MEDIDA LIMINAR E DECURSO DA DATA DO ATO QUE TORNAM PREJUDICADA A DEMANDA ANTE A PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - TORNEIO QUE CHEGOU AO FIM EM DEZEMBRO DE 2014 - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071334-4, de Palmitos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AO INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL (ART. 267, I, C/C ART. 295, III, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA AMADOR - EQUIPE QUE REQUEREU A ANULAÇÃO DAS QUARTAS DE FINAIS, ANTE SEU ENCERRAMENTO EXTEMPORÂNEO E ELIMINAÇÃO ARBITRARIA DAS EQUIPES DISPUTANTES - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS PRÁTICOS DA MEDIDA LIMINAR E DECURSO DA DATA DO ATO QUE TORNAM PREJUDICADA A DEMANDA ANTE A PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - TORNEIO QUE CHEGOU AO FIM EM DE...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, o recurso não deve ser conhecido. ALEGADO SOFRIMENTO E OMISSÃO NO ATENDIMENTO DA FILHA DA AUTORA EM HOSPITAL CONVENIADO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE (ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA). ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SOB A ÓTICA DA TEORIA OBJETIVA, DE ACORDO COM O ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA ASSOCIAÇÃO PELA TEORIA SUBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 186 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE AÇÃO/OMISSÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DE NEXO CAUSAL. FALECIMENTO DA VÍTIMA EM VIRTUDE DO GRAVÍSSIMO QUADRO CLÍNICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INVIABILIDADE DE REVERSÃO DO ESTADO DE SAÚDE DA FILHA DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Quanto à responsabilidade civil da associação hospitalar, devem ser comprovados além da conduta ilícita, do dano, e do nexo causal, a culpa ou dolo, de acordo com os arts. 186 e 951 do Código Civil. 3. Se não comprovados os requisitos necessários para a caracterização da responsabilidade civil dos legitimados passivos, não há que se falar em dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070196-8, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, o recurso não deve ser conhecido. ALEGADO SOFRIMENTO E OMISSÃO NO ATENDIMENTO DA FILHA DA AUTORA EM HOSPITAL CONVENIADO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE (ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA). ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE C...
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA DATA DA COTAÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082507-5, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA DATA DA COTAÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074434-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO. ATO QUE DEVE SER EFETIVADO ANTECEDENTEMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072927-8, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA TERMINATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO. ATO QUE DEVE SER EFETIVADO ANTECEDENTEMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 475-B C/C 475-J DO CPC. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. [...] AVENTADA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. TESE AFASTADA. "Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado." (Agravo de Instrumento n. 2012.039104-9, de Blumenau, relator Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 13.09.2012) (Agravo de Instrumento n. 2012.028050-2, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 8-11-2012). REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM VIRTUDE DO EXCESSO DE EXECUÇÃO NOS CÁLCULOS DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EIVAS NO QUANTUM APRESENTADO PELO CREDOR. VALOR A SER APURADO COM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059193-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 475-B C/C 475-J DO CPC. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. [...] AVENTADA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. TESE AFASTADA. "Nos termos do art. 475-B do Código de Processo...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETO DE INEFICÁCIA DA CESSÃO REFORMADO. "O Superior Tribunal de Justiça, após reiteradas decisões, entendeu por editar o verbete de Súmula nº 375 (DJ, 30 mar.2009) que dispõe: 'O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente.' Vê-se que a opção pela necessidade de comprovação da ciência. Ônus que incumbe ao credor. (OLIVEIRA, Guilherme Botelho de. Revista Brasileira de Direito Processual, Ano 17, n. 68 out/dez.2009. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 139-40) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035857-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DE TERCEIRO ADQUIRENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETO DE INEFICÁCIA DA CESSÃO REFORMADO. "O Superior Tribunal de Justiça, após reiteradas decisões, entendeu por editar o verbete de Súmula nº 375 (DJ, 30 mar.2009) que dispõe: 'O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente.' Vê-se que a opção pela necessidade de comprovação da ciência. Ô...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA PROCEDENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRETENDIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. TESE IMPROFÍCUA. SUBSTRATO DOCUMENTAL EFICIENTE À ADEQUADA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA GRÁFICA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, POR DEPUTADO ESTADUAL, PARA A IMPRESSÃO DE MALA DIRETA. PROMOÇÃO PESSOAL NÃO TIPIFICADA. DOCUMENTO QUE, ALÉM DE INFORMAR O ELEITORADO ACERCA DA ATUAÇÃO DO AGENTE POLÍTICO, DIVULGA CANAIS DE ACESSO, FOMENTANDO O DEBATE ACERCA DOS PROJETOS, ESTIMULANDO A FORMULAÇÃO DE CRÍTICAS E VIABILIZA O CONTROLE ACERCA DA ATUAÇÃO DO PARLAMENTAR, CONTRIBUINDO, ASSIM, PARA QUE O EXERCÍCIO DO MANDATO REVERTA EM EFETIVO BENEFÍCIO PARA A POPULAÇÃO. IMPRESSÃO BALIZADA EM NORMATIVO INTERNO DO ÓRGÃO LEGISLATIVO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. DOLO INDEMONSTRADO. PROMOÇÃO PESSOAL NÃO DESCORTINADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO OBJETIVO NA CONDUTA HAVIDA QUE POSSA REVELAR MAU CARÁTER. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O enquadramento na lei de improbidade administrativa exige culpa ou dolo por parte do sujeito ativo. Mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto. A quantidade de leis, decretos, medidas provisórias, regulamentos, portarias torna praticamente impossível a aplicação do velho princípio de que todos conhecem a lei. Além disso, algumas normas admitem diferentes interpretações e são aplicadas por servidores públicos estranhos à área jurídica. Por isso mesmo, a aplicação da lei de improbidade exige bom-senso, pesquisa da intenção do agente, sob pena de sobrecarregar-se inutilmente o Judiciário com questões irrelevantes, que podem ser adequadamente resolvidas na própria esfera administrativa. A própria severidade das sanções previstas na Constituição está a demonstrar que o objetivo foi o de punir infrações que tenham um mínimo de gravidade, por apresentarem consequências danosas para o patrimônio público (em sentido amplo), ou propiciarem benefícios indevidos para o agente ou para terceiros. A aplicação das medidas previstas na lei exige observância do princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins". (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 688-689). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010572-9, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA PROCEDENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRETENDIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. TESE IMPROFÍCUA. SUBSTRATO DOCUMENTAL EFICIENTE À ADEQUADA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA GRÁFICA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, POR DEPUTADO ESTADUAL, PARA A IMPRESSÃO DE MALA DIRETA. PROMOÇÃO PESSOAL NÃO TIPIFICADA. DOCUMENTO QUE, ALÉM DE INFORMAR O ELEITORADO ACERCA DA ATUAÇÃO DO AGE...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS. INJÚRIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTS. 216 (POR DUAS VEZES), 222 E 233 (POR DUAS VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO A ESTE ÚLTIMO DELITO. RECURSO DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS SUSCITADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, QUE ANALISOU TODOS OS ASPECTOS RELEVANTES SUSCITADOS PELA DEFESA NO CURSO DA AÇÃO PENAL, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DELITIVA. EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS, QUE LEVARAM À CONDENAÇÃO DO RÉU, SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PRELIMINAR AFASTADA. "O Magistrado não está obrigado a rebater todas as teses aventadas pela defesa. Basta que indique as razões do seu convencimento, sem que necessite explicitar os motivos pelos quais não julgou em sentido contrário, ou seja, o por quê não acolheu cada uma das teses defensivas. [....]" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028276-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 31/10/2013). MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE, NA ESPÉCIE. CONDENAÇÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA PALAVRA DA SUPOSTA VÍTIMA. PROVA INSUFICIENTE, NO CASO CONCRETO, PARA EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO NÃO DEMONSTRADAS DE FORMA SATISFATÓRIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. EXEGESE DO ART. 439, ALÍNEA E, DO CPPM. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008283-3, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS. INJÚRIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTS. 216 (POR DUAS VEZES), 222 E 233 (POR DUAS VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO A ESTE ÚLTIMO DELITO. RECURSO DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS SUSCITADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, QUE ANALISOU TODOS OS ASPECTOS RELEVANTES SUSCITADOS PELA DEFESA NO CURSO DA AÇÃO PENAL, PRINCIPALMENTE EM RELAÇÃO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DELITIVA. EXPO...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DETERMINADA A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DIVIDA. NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE ENTREGA DE DOIS BENS. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE COBRANÇA DA DÍVIDA CONFESSADA EXPRESSAMENTE PREVISTA NA AVENÇA. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA OBJETO DA EXECUÇÃO PLENAMENTE EXIGÍVEL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010751-0, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DETERMINADA A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DIVIDA. NEGOCIAÇÃO DE PAGAMENTO MEDIANTE ENTREGA DE DOIS BENS. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE COBRANÇA DA DÍVIDA CONFESSADA EXPRESSAMENTE PREVISTA NA AVENÇA. OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA OBJETO DA EXECUÇÃO PLENAMENTE EXIGÍVEL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010751-0, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Ci...