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Jurisprudência

TJSC 2014.010532-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.010532-7, de Itajaí, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.014794-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.014794-0, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Tubarão
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TJSC 2013.044125-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.044125-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2015.054435-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.054435-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2015.073855-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.073855-2, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Bonassis Burg
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.071024-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.071024-8, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Bonassis Burg
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.072164-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.072164-3, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.045204-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.045204-4, de Pomerode, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Camila Murara Nicoletti
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Pomerode
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TJSC 2015.056723-8 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEXTO OFENSIVO PUBLICADO POR E-MAIL - ANIMUS DIFAMANDI - DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO AUTOR - 1. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DOLO DE DENEGRIR O REQUERENTE - ANIMUS DIFFAMANDI, INJURIANDI OU CALUNIANDI - AUSÊNCIA - CRÍTICAS À ATUAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO PRESIDENTE DE ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE - DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO - INDENIZATÓRIA AFASTADA - 2. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO À CAUSA - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Indemons...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Erica Lourenço de Lima Ferreira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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TJSC 2015.075599-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SINISTRO DE AUTOMÓVEL. SEGURADO ALCOOLIZADO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RISCO. EMBRIAGUEZ. CAUSA DETERMINANTE. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVER DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO. - A embriaguez do segurado, por si só, não representa agravamento do risco, porquanto é necessária a comprovação de sua influência determinante para o acidente de trânsito, o que não ficou demonstrado pela seguradora, a quem a prova toca. (2) VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA FIPE VIGENTE NA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. PRECEDENTES. - Existindo previsão na apólice de que...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Tijucas
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TJSC 2015.039749-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.039749-7, da Capital - Continente, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2015.074843-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.074843-6, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.079825-3 (Acórdão)
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DECLARATÓRIA. INEFICÁCIA DE DECISÃO PROIBITIVA DE INSTALAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL DELIBERADA EM ASSEMBLÉIA. PROCEDÊNCIA. APELO DO CONDOMÍNIO DEMANDADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÁCULA AUSENTE. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Se o fato é incontroverso nos autos, a produção de prova para tal fim é desnecessária e protelatória. Se a questão versa matéria de direito e de fatos, estes parcialmente incontroversos e parcial...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Araranguá
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TJSC 2013.020691-8 (Acórdão)
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REVISIONAL DE ALIMENTOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DETERMINADA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR. INÉRCIA. APLICAÇÃO DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEITO DESCUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. Se o autor, intimado a integrar a capacidade processual de seu representante legal se queda inerte, o caminho é a nulidade de eventuais atos praticados sem mandato e a extinção da ação. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020691-8, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 2...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Margareti Moser
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.035844-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECURSO DA RÉ. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 295, DO CPC. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282, DO CPC. PROEMIAL RECHAÇADA. "'Inacolhe-se a tese de inépcia da inicial se a preambular permite que a demandada tenha a exata compreensão da controvérsia e se da narração dos fatos decorra logicamente a conclusão' (Apelação Cível n. 1999.012985-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Nelson Schaefer Martins)" (AC n. 2011.037868-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 10...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.063791-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MÉDIA SALARIAL MENSAL QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE PROVAS DEMONSTRANDO HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não demonstrando o Autor que a sua renda média mensal, descontadas as despesas apresentadas, como insuficiente para cobrir as custas iniciais, pertinente o indeferimento dos benefícios destinados à justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.063791-3, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
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TJSC 2015.054942-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. VULNERABILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 335 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054942-9, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.057096-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057096-7, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.018045-2 (Acórdão)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE SOMA DE PENAS QUE FIXA A DATA DO ÚLTIMO TRÂNSITO EM JULGADO COMO DATA-BASE PARA O CÁLCULO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO ACERTADA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.018045-2, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rubens Sérgio Salfer
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.034707-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO AGRAVADA CONCESSIVA DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DELIBERAÇÃO QUE APENAS EXECUTA A DECISÃO LIMINAR, ANTERIORMENTE DEFERIDA E MANTIDA POR ESTA CORTE EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO. FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA PLEITEAR A REVOGAÇÃO DA TUTELA, ADEMAIS, JÁ REFUTADOS ANTERIORMENTE. DESCABIMENTO DE SUA REANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034707-6, de Laguna, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civi...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Laguna
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