AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TESE PROFÍCUA. VERBA FIXADA DE FORMA EXCESSIVA. MONTANTE QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO PELO EXPERT, A DURAÇÃO DO TRABALHO E A MODESTA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. VALOR ARBITRADO EM DESCONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO IMPOSITIVA. APLICABILIDADE DA TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 558/07 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. "[...] 'Embora o Juiz tenha liberdade para arbitrar os honorários periciais (art. 7º, da LCE n. 156/97), eles devem ser fixados com razoabilidade, ante a complexidade da perícia, o tempo despendido para sua realização e os exames efetivados pelo perito, podendo-se reduzir o valor daqueles que forem considerados excessivos. No caso de perícia médica para análise de benefício acidentário a cargo do INSS, pode-se utilizar como parâmetro a Tabela II anexa à Resolução do Conselho da Justiça Federal, que trata dos honorários periciais nas causas previdenciárias de competência da Justiça Federal ou delegada à Justiça Estadual.' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010955-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05/03/2015)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022144-2, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 04/08/2015). RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042053-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TESE PROFÍCUA. VERBA FIXADA DE FORMA EXCESSIVA. MONTANTE QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL AO SERVIÇO PRESTADO PELO EXPERT, A DURAÇÃO DO TRABALHO E A MODESTA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. VALOR ARBITRADO EM DESCONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO IMPOSITIVA. APLICABILIDADE DA TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO Nº 558/07 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORM...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. SEGURADA QUE APRESENTA SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO ESQUERDO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO COZINHEIRA. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA, COM A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE DEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089087-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. SEGURADA QUE APRESENTA SÍNDROME DO IMPACTO NO OMBRO ESQUERDO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO COZINHEIRA. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA, COM A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO A...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO PUNHO DIREITO. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA TÉCNICA DÚBIA, IMPRECISA E INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. A "prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni; AC n. 2007.038726-4, Des. Sônia Maria Schmitz). Havendo evidente divergência nas respostas aos quesitos formulados pelas partes, impõe-se a anulação do processo para a realização de nova perícia. (AC n. 2012.061916-7, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044802-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO PUNHO DIREITO. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA TÉCNICA DÚBIA, IMPRECISA E INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. A "prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni; AC n. 2007.038726-4, Des. Sônia Maria Schmitz). Havendo evidente divergência nas respostas aos quesito...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDUTOR QUE PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO E INVADE A CONTRAMÃO COLIDINDO CONTRA MOTOCICLETA EM QUE SE ENCONTRAVA A AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS RÉUS E DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO EM RAZÃO DA QUEBRA DA BARRA DE DIREÇÃO DO VEÍCULO. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. CULPA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DANOS ESTÉTICOS COMPROVADOS EM EXAME PERICIAL. VERBAS INDENIZATÓRIAS DEVIDAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ABRANGIDOS PELOS DANOS CORPORAIS CONTRATADOS. MANIFESTA RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA DENUNCIAÇÃO QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA LITISDENUNCIADA. DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VALOR RECEBIDO. ABATIMENTO INDEVIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Age com culpa exclusiva e autônoma o condutor que perde a direção do veículo, invade a contramão de direção e colide contra motocicleta que seguia normalmente em sua mão de direção. Não exclui a responsabilidade a mera alegação de caso fortuito em decorrência de quebra da barra de direção, porquanto é dever do proprietário a manutenção do veículo. Em caso de acidente de trânsito, o abalo moral ocorre in re ipsa, isso quer dizer que é inerente à ofensa perpetrada. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante. É entendimento consolidado nos Tribunais Pátrios que havendo contratação na apólice de seguros de cobertura para danos corporais, esta deve servir para o pagamento da indenização por danos morais, por serem estes espécie de danos corporais. Demais disso, a cobertura contratada na apólice prevalece sobre eventual cláusula de exclusão constante das condições gerais do contrato. RECURSO DA AUTORA. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. EXAME PERICIAL. LESÕES GRAVES QUE IMPORTARAM EM INVALIDEZ PERICIAL E PERMANENTE QUANTIFICADA EM GRAU MÉDIO (50%). PENSIONAMENTO DEVIDO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA DIVERSA DA PENSÃO POR ILÍCITO CIVIL. CUMULAÇÃO PERMITIDA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VERBA FIXADA COM MODERAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. AJUSTE NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo o benefício previdenciário devido em razão da contribuição prévia da vítima à instituição previdenciária e decorrendo a pensão mensal de ressarcimento de danos em acidente de trânsito, há possibilidade de cumulá-los por possuírem natureza diversa (Apelação Cível n. 2011.092117-9, de Capinzal, rel. Juiz Saul Steil, j. em 6-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023756-2, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONDUTOR QUE PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO E INVADE A CONTRAMÃO COLIDINDO CONTRA MOTOCICLETA EM QUE SE ENCONTRAVA A AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS RÉUS E DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO EM RAZÃO DA QUEBRA DA BARRA DE DIREÇÃO DO VEÍCULO. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA. CULPA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DANOS ESTÉTICOS COMPROVADOS EM EXAME PER...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA ILEGITIMIDADE E PERDA DO OBJETO DA DEMANDA EM RAZÃO DA VENDA DO IMÓVEL. DEMANDA QUE TEM POR BASE O EXERCÍCIO DA POSSE. TITULARIDADE DO BEM QUE NÃO É OBJETO DOS AUTOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA POR DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE PELOS REQUERENTES E O ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO PELO REQUERIDO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NA FORMA DO ART. 18, § 2º, DO CPC. CONDENAÇÃO QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SOFRIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SOB TAL TÍTULO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA ALTERADA NESTE TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Encontrando-se presentes os requisitos ensejadores da reintegração de posse, previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, a procedência do pleito exordial é medida que se impõe. Verificado o procedimento caracterizador da litigância de má-fé deve a parte ser condenada ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, conforme previsão contida no Código de Processo Civil. No entanto, para a condenação ao pagamento de indenização por perdas e danos deve haver a comprovação do efetivo prejuízo sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036731-5, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA ILEGITIMIDADE E PERDA DO OBJETO DA DEMANDA EM RAZÃO DA VENDA DO IMÓVEL. DEMANDA QUE TEM POR BASE O EXERCÍCIO DA POSSE. TITULARIDADE DO BEM QUE NÃO É OBJETO DOS AUTOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA POR DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE PELOS REQUERENTES E O ESBULHO POSSESSÓRIO PRATICADO PELO REQUERIDO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NA FORMA DO ART. 18, § 2º, DO CPC. CONDENAÇÃO QUE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS E...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL), PORQUE TERIA SUBTRAÍDO, MEDIANTE VIOLÊNCIA, A BOLSA DA VÍTIMA. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA EM INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL AO CASO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.083218-0, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL), PORQUE TERIA SUBTRAÍDO, MEDIANTE VIOLÊNCIA, A BOLSA DA VÍTIMA. SUSTENTADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA EM INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO PACIENTE. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DAS ME...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. AUTORA QUE ADQUIRIU ALGUNS MÓVEIS DA EMPRESA RÉ E, EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, TEVE REFERIDAS MERCADORIAS RETIRADAS DE SUA RESIDÊNCIA, SEM AUTORIZAÇÃO, POR DOIS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA RÉ. TESTEMUNHA QUE PARTICIPOU DA COBRANÇA. DEPOIMENTO PRESTADO SEM COMPROMISSO. MATÉRIA ATINENTE À VALORAÇÃO DA PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPERTINÊNCIA. RETIRADA DOS MÓVEIS DE DENTRO DA CASA DA AUTORA SEM CONSENTIMENTO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA PRESENCIADA POR VIZINHOS E PELA AMIGA QUE ESTAVA VISITANDO A AUTORA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VERBA FIXADA EM QUANTIA EXCESSIVA. VALOR REDUZIDO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o credor, na cobrança de seus créditos, não pode expor o devedor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Nos termos do art. 405 do Código Civil, em se tratando de relação contratual os juros de mora devem incidir a partir da citação até o efetivo pagamento. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPERTINÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023289-2, de Videira, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. AUTORA QUE ADQUIRIU ALGUNS MÓVEIS DA EMPRESA RÉ E, EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, TEVE REFERIDAS MERCADORIAS RETIRADAS DE SUA RESIDÊNCIA, SEM AUTORIZAÇÃO, POR DOIS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA RÉ. TESTEMUNHA QUE PARTICIPOU DA COBRANÇA. DEPOIMENTO PRESTADO SEM COMPROMISSO. MATÉRIA ATINENTE À VALORAÇÃO DA PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA...
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO. SATISFAÇÃO DA RPV APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 DIAS. MORA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002491-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 13-1-2015). AGRAVO RETIDO E APELO PROVIDOS. (AC n. 2013.018399-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 6-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013152-8, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO. SATISFAÇÃO DA RPV APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 DIAS. MORA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE PROPONENTE. DOCUMENTO DECLARATÓRIO SEM AUTENTICAÇÃO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. FORMALISMO EXARCEBADO QUE NÃO PODE ACARRETAR A INABILITAÇÃO DO LICITANTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE DEVE PRIMAR PELA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E PELOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A Administração Pública não pode descumprir as normas legais, tampouco as condições editalícias, tendo em vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei 8.666/93, art. 41). Contudo, rigorismos formais extremos e exigências inúteis não podem conduzir a interpretação contrária à finalidade da lei, notadamente em se tratando de concorrência pública, do tipo menor preço, na qual a existência de vários interessados é benéfica, na exata medida em que facilita a escolha da proposta efetivamente mais vantajosa (Lei 8.666/93, art. 3º) [...] (Resp. n. 797.170/MT, Relatora: Ministra Denise Arruda, j. 17/10/2006)." (TJSC, Agravo Regimental em Medida Cautelar Inominada n. 2014.018059-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075789-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE PROPONENTE. DOCUMENTO DECLARATÓRIO SEM AUTENTICAÇÃO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. FORMALISMO EXARCEBADO QUE NÃO PODE ACARRETAR A INABILITAÇÃO DO LICITANTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE DEVE PRIMAR PELA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E PELOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A Administração Pública não pode descumprir as normas legais, tampouco as condições editalícias, tendo em vista o princípio da vinculação ao inst...
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF, ACERCA DA NECESSIDADE DE PEDIDO EXTRAJUDICIAL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041787-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF, ACERCA DA NECESSIDADE DE PEDIDO EXTRAJUDICIAL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041787-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. EXEGESE DO ART. 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com esteio no art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50, quando, como in casu, o magistrado tiver fundadas razões para arredar a alegada condição de hipossuficiência financeira para suportar as despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046769-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. EXEGESE DO ART. 5º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Admite-se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, com esteio no art. 5º, caput, da Lei n. 1.060/50, quando, como in casu, o magistrado tiver fundadas razões para arredar a alegada condição de hipossuficiência financeira para suportar as despesas processuais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046769-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câm...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE ELASTECIMENTO. DEFERIMENTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. O prazo quinquidial concedido afigura-se deveras exíguo para o cumprimento da obrigação, haja vista a possibilidade de o medicamento em tela não estar, de pronto, disponível, mostrando-se recomendável sua dilação para uma quinzena. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060733-6, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO DE ELASTECIMENTO. DEFERIMENTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. O prazo quinquidial concedido afigura-se deveras exíguo para o cumprimento da obrigação, haja vista a possibilidade de o medicamento em tela não estar, de pronto, disponível, mostrando-se recomendável sua dilação para uma quinzena. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060733-6, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Públic...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO-RÉU A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI LOCAL (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES DA CORTE. RAZOABILIDADE DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORRETA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075775-8, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO-RÉU A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI LOCAL (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES DA CORTE. RAZOABILIDADE DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORRETA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075775-8,...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO QUE DECORREU DA INADIMPLÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR CORRESPONDENTE AS MENSALIDADES QUITADAS POR SEUS ASSOCIADOS À UNIMED. NOVA PROPOSTA DE PLANO OFERTADA PELA UNIMED AOS BENEFICIÁRIOS PREJUDICADOS. PRETENSÃO DA AUTORA DE PRESERVAÇÃO DO SEU PLANO NOS MOLDES INICIALMENTE CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE QUE NÃO DEVE ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063660-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO QUE DECORREU DA INADIMPLÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR CORRESPONDENTE AS MENSALIDADES QUITADAS POR SEUS ASSOCIADOS À UNIMED. NOVA PROPOSTA DE PLANO OFERTADA PELA UNIMED AOS BENEFICIÁRIOS PREJUDICADOS. PRETENSÃO DA AUTORA DE PRESERVAÇÃO DO SEU PLANO NOS MOLDES INICIALMENTE CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE QUE NÃO DEVE ARCAR COM OS CUSTOS DECORRENTES DA INADIMPLÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDOS CONSISTENTES EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIDE TRAVADA ENTRE PLANO DE SAÚDE (UNIMED) E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO MÉDICO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO/RESILIÇÃO CONTRATUAL MEDIANTE O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI QUE REGULAMENTA OS PLANOS DE SAÚDE (9656/1998). RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACAM DE FORMA ESPECÍFICA A MATÉRIA DECIDIDA. MERA REPRODUÇÃO DAS TESES VENTILADAS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO CONSIGNADO NA SENTENÇA. DECISUM QUE RESOLVEU AS QUESTÕES ARTICULADAS EM PRIMEIRO GRAU. PARTE RECORRENTE QUE SE DESCUROU DE ATACAR A SENTENÇA PROLATADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência de zelo na formulação das razões recursais, oportunidade em que descura-se a parte de, ao menos, irresignar-se contra a decisão de primeiro grau com argumentos fundamentados e válidos que ataquem de forma específica o que fora decidido, traduz-se em verdadeiro desprestígio e desrespeito ao Poder Judiciário ao interpor recurso que evidencia uma atividade de "copia e cola" da peça exordial, situação que não pode ser tolerada, muito menos admitida, por afrontar a seriedade com que deve ser conduzida a atividade jurisdicional. Ausente a fundamentação de fato e de direito de forma específica contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o relator identifique os motivos que deram ensejo ao inconformismo recursal, dificultando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual, desrespeitando o disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012423-4, de Caçador, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDOS CONSISTENTES EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIDE TRAVADA ENTRE PLANO DE SAÚDE (UNIMED) E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO MÉDICO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO/RESILIÇÃO CONTRATUAL MEDIANTE O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI QUE REGULAMENTA OS PLANOS DE SAÚDE (9656/1998). RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACAM DE FORMA ESPECÍFICA A MATÉRIA DECIDIDA. MERA REPRODUÇÃO DAS TESES VENTILADAS NA PE...
PREVIDENCIÁRIO. SEQUELA DE FRATURA DO TORNOZELO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. ACIDENTE OCORRIDO EM 1983. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/1976, VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040231-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. SEQUELA DE FRATURA DO TORNOZELO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. ACIDENTE OCORRIDO EM 1983. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/1976, VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040231-4, de Ch...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DO AUTOR. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FRATURA NA PERNA DIREITA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, SEGUNDO LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013). ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 130, 131 E 330, INCISO I, DO CPC. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo." (AC n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28/10/2010). [...] (Apelação Cível n. 2012.055413-9, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10.6.2014). RECURSO DA AUTARQUIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27.2.2013) RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000559-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO DO AUTOR. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FRATURA NA PERNA DIREITA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, SEGUNDO LAUDO PERICIAL. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual." (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira N...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA. PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO À REVISÃO EM ORDEM A QUE O QUANTUM DO BENEFÍCIO NÃO FIQUE AQUÉM DE UM SALÁRIO MÍNIMO (ART. 203, INC. V, CF E ART. 157, INC. V, CE). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO APLICÁVEL AO CASO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074495-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA. PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO À REVISÃO EM ORDEM A QUE O QUANTUM DO BENEFÍCIO NÃO FIQUE AQUÉM DE UM SALÁRIO MÍNIMO (ART. 203, INC. V, CF E ART. 157, INC. V, CE). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO APLICÁVEL AO CASO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074495-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - DIVIDENDOS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DOBRA ACIONÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CONTRATOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA E MANDATOS SIMPLES - LEGITIMIDADE EM RELAÇÃO AOS PACTOS MENCIONADOS NAS PRIMEIRAS - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CESSÃO - IRREVOGABILIDADE DO MANDATO E DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO NO TOCANTE AOS DEMAIS INSTRUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO, CONSOANTE ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias." (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014) Simples procurações públicas outorgadas a terceiros ou ao autor não se equiparam aos contratos de cessão, pois, malgrado confiram poderes ao outorgado para solicitar a transferência da posição acionária, não cedem efetivamente o direito de obter a complementação das ações eventualmente subscritas a menor. A procuração em causa própria, contudo, que tem como característica ser pactuada no interesse exclusivo do mandatário, difere do simples mandato, na medida em que não encerra poderes comuns de representação, podendo importar verdadeira cessão de direitos e, assim, caracterizar a legitimidade ativa ad causam. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044746-3, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - DIVIDENDOS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DOBRA ACIONÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CONTRATOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA P...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS. POSSE ANTERIOR DO ENTE PÚBLICO QUE SE PRESUME. OCUPAÇÃO IRREGULAR EVIDENCIADA. MERA DETENÇÃO. JUNTADA DE NOTIFICAÇÃO, PARA DESOCUPAÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO PRATICADO PELOS PARTICULARES. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. "Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias" (STJ - REsp nº 863939, do Rio de Janeiro. Relatora Ministra Eliana Calmon, julgado em 04/11/2008). INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065168-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS. POSSE ANTERIOR DO ENTE PÚBLICO QUE SE PRESUME. OCUPAÇÃO IRREGULAR EVIDENCIADA. MERA DETENÇÃO. JUNTADA DE NOTIFICAÇÃO, PARA DESOCUPAÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO PRATICADO PELOS PARTICULARES. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. "Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência de...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público