APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECLAMADO O PAGAMENTO DE VEÍCULO ADQUIRIDO PELA DEMANDADA. DESCONTO DO VALOR PELA FORNECEDORA EM CONTA CORRENTE DA CONCESSIONÁRIA AUTORA. DIREITO AO REEMBOLSO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE SE SUB-ROGOU NO DIREITO DE RECEBER O PAGAMENTO PELO VEÍCULO VENDIDO. DEMANDADA CONSUMIDORA FINAL DO BEM COMERCIALIZADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. DEMANDADA QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DE VEÍCULO QUITADO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO EM SEUS REGISTROS, TENDO PAGO O PREÇO AO INTERMEDIADOR DA TRANSAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. REQUERENTE QUE LOGROU COMPROVAR TER SOFRIDO DESCONTO NO VALOR DO BEM, PELA FORNECEDORA, EM SUA CONTA CORRENTE FACE AO NÃO PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO PELA REQUERIDA. DIREITO AO REEMBOLSO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO, PELA DEMANDADA, DO VALOR PLEITEADO, À REQUERENTE OU À FORNECEDORA. DEVER DE RESTITUIR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094160-6, de Pomerode, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECLAMADO O PAGAMENTO DE VEÍCULO ADQUIRIDO PELA DEMANDADA. DESCONTO DO VALOR PELA FORNECEDORA EM CONTA CORRENTE DA CONCESSIONÁRIA AUTORA. DIREITO AO REEMBOLSO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA QUE SE SUB-ROGOU NO DIREITO DE RECEBER O PAGAMENTO PELO VEÍCULO VENDIDO. DEMANDADA CONSUMIDORA FINAL DO BEM COMERCIALIZADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. DEMANDADA QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DE VEÍCULO QUITADO, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO EM SEUS REGISTRO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EM 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA BENESSE. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051013-6, de Papanduva, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EM 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA BENESSE. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A COMPROVAR A ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051013-6, de Papanduva, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. INCONFORMISMO DA AUTORA. RENOVAÇÃO DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. MÉRITO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 1,3 (UM VÍRGULA TRÊS) SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA ALIMENTADA E/OU POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE ELEVADAS. PROVAS ORAL E DOCUMENTAL QUE DEMONSTRAM SEREM APROPRIADOS OS ALIMENTOS NA FORMA ESTIPULADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041918-2, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. INCONFORMISMO DA AUTORA. RENOVAÇÃO DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. MÉRITO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM 1,3 (UM VÍRGULA TRÊS) SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA ALIMENTADA E/OU POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE ELEVADAS. PROVAS ORAL E DOCUMENTAL QUE DEMONSTRAM SEREM APROPRIADOS OS ALIMENTOS NA FORMA ESTIPULADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041918-2, da Capital - Eduardo...
AÇÕES ORDINÁRIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ÓBITO DA PARTE ATIVA. EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE LAGUNA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008682-4, de Laguna, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AÇÕES ORDINÁRIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ÓBITO DA PARTE ATIVA. EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE LAGUNA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008682-4, de Laguna, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. OBSERVÂNCIA DO § 4° DO ART. 2° DA LEI N. 11.738/2008. ATIVIDADES EM SALA DE AULA LIMITADAS A DOIS TERÇOS DA CARGA HORÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTALMENTE DECLARADA NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA APRECIADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. VÍCIO AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTAS. ÔNUS QUE CABE AO AUTOR, NOS MOLDES DO ART. 333, I, DO CÂNONE PROCESSUAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NOS MOLDES DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 1.060/1950 E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997 QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059491-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. OBSERVÂNCIA DO § 4° DO ART. 2° DA LEI N. 11.738/2008. ATIVIDADES EM SALA DE AULA LIMITADAS A DOIS TERÇOS DA CARGA HORÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTALMENTE DECLARADA NA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA APRECIADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. VÍCIO AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTAS. ÔNUS QUE CABE AO AUTOR, NOS MOLDES DO ART. 333, I, DO CÂNONE PROCESSUAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NOS MOLDES DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 1.060/1950 E DA LEI COMP...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO DE FORMA PRÉVIA E INTEGRAL, MEDIANTE PENHORA OU DEPÓSITO VOLUNTÁRIO, COMO PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO - DECISUM AGRAVADO LASTREADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - DESPROVIMENTO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior", ou para dar provimento a recurso "se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se após a penhora ou o depósito voluntário do montante devido. Nesse sentido, há que se reconhecer a garantia do juízo, de forma prévia e integral, como inarredável à admissibilidade da peça impugnatória. Ainda, a constatação de "error in procedendo" é questão de ordem pública, podendo ser analisada de ofício, razão pela qual a rejeição liminar da referida defesa não configura reformatio in pejus. Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal agravada quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem demonstrar que o decisum está em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.035764-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO DE FORMA PRÉVIA E INTEGRAL, MEDIANTE PENHORA OU DEPÓSITO VOLUNTÁRIO, COMO PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO - DECISUM AGRAVADO LASTREADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - DESPROVIMENTO. O art. 557 do Código de Proces...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. PRELIMINARES. NULIDADES PROCESSUAIS. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE REJEITOU O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. CARTA PRECATÓRIA PARA A OITIVA DA VÍTIMA. DEFESA DEVIDAMENTE CIENTE DA SUA EXPEDIÇÃO. RÉU PRESO NÃO CONDUZIDO AO ATO. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTERIORMENTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1 "A motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda" (STJ, RHC n. 42.490/SP, j. em 26/05/2015). 2 "Não obstante o réu tenha direito à presença física na audiência de oitiva de testemunhas, mesmo que por carta precatória, bem como, estando preso, de ser requisitado, é inviável acolher-se nulidade do ato procedido na sua ausência se a defesa não logrou demonstrar que, como realizado, acarretou-lhe prejuízo e evidente constrangimento ilegal, nos termos do art. 563 do CPP, pois aludido procedimento, por si só, não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa" (STJ, HC n. 154.402/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. em 24/5/2011). ARGUIÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA OMISSA NA ANÁLISE DE QUESTÕES AVENTADAS PELA DEFESA NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES. JULGAMENTO CITRA PETITA. CERCEAMENTO EVIDENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 381 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. "Mostra-se citra petita, e deve ser declarada nula, a sentença que não enfrenta tese de defesa arguida em alegações finais" (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.065504-6, j. em 29/11/2012). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.055089-3, de Barra Velha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. JUSTIÇA GRATUITA. AFERIÇÃO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para que não se opere indesejável supressão de instância, não se conhece do pedido que objetiva a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, porquanto não analisado pelo Juízo de origem. PRELIMINARES. NULIDADES PROCESSUAIS. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM QUE REJEITOU O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. CARTA PRECATÓRIA PARA A OITIVA DA VÍTIMA. DEFESA DEVIDAMENTE CIENTE DA SUA EXPEDIÇÃO. RÉU PRESO NÃO CONDUZIDO A...
DESAFORAMENTO. PEDIDO FORMULADO PELO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO NA COMARCA DE ORIGEM PÕE EM DÚVIDA À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. HIPÓTESE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE ABALO À ORDEM PÚBLICA OU À SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU. PEDIDO INDEFERIDO. 1 O desaforamento, por implicar na modificação da regra prevista no art. 70 do Código de Processo Penal, que determina o julgamento do réu no local onde se consumou o delito, é medida de exceção, autorizada apenas quando evidenciado por meio de fatos concretos o interesse da ordem pública, dúvida acerca da imparcialidade dos Jurados ou sobre a segurança pessoal do réu, a teor do art. 427 do referido Código. 2 "Mostra-se natural a comoção pública provocada pela morte de habitantes da comarca, não bastando a mera suspeita da defesa sobre a parcialidade dos jurados para justificar o desaforamento, devendo indicar elementos concretos e específicos que sejam passíveis de interferir na formação livre e consciente do convencimento do Conselho de Sentença" (STJ, HC n. 298.875/RS, j. em 15/9/2015). (TJSC, Pedido de Desaforamento n. 2015.071518-3, de Joaçaba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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DESAFORAMENTO. PEDIDO FORMULADO PELO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO NA COMARCA DE ORIGEM PÕE EM DÚVIDA À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. HIPÓTESE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE ABALO À ORDEM PÚBLICA OU À SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU. PEDIDO INDEFERIDO. 1 O desaforamento, por implicar na modificação da regra prevista no art. 70 do Código de Processo Penal, que determina o julgamento do réu no local onde se consumou o delito, é medida de exceção, autorizada apenas quando evidenciado por meio de fatos concretos o interesse da ordem pública, dúvida ace...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - RECURSOS DOS DEMANDADOS. PACTUAÇÃO DAS PARCELAS SEM VÍCIO DE VONTADE - FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS - DESCONTOS EFETUADOS DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR - REJEIÇÃO DO INCONFORMISMO DO BANCO DO BRASIL S/A NO TÓPICO. O instituto do "pacta sunt servanda" tem por escopo assegurar o cumprimento das obrigações assumidas legitimamente entre as partes, dele não decorrendo, todavia, a possibilidade de consolidação de eventuais ilegalidades/abusividades praticadas na avença. A simples alegação de que o contrato firmado fora celebrado sem qualquer vício de vontade e, ainda, que os descontos restaram autorizados pelo empregador, não detém o condão de afastar as ilegalidade das deduções superiores ao limite estabelecido na legislação pertinente. LIMITAÇÃO DO DESCONTO ATINENTE A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR OBTIDO DA REMUNERAÇÃO BRUTA APÓS SUPRIMIDOS OS DESCONTOS COMPULSÓRIOS - "IN CASU", INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 2.322/2009 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DE AMBOS OS ACIONADOS. Para fins de limitação às consignações em folha de pagamento de servidor público estadual aplica-se a legislação vigente à época da contratação. No caso sob análise, tendo sido encetada a avença em 16/12/2009, incide o Decreto Estadual n. 2.322/2009, cujo teor dispõe que a totalidade dos descontos facultativos não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta percebida pelo servidor, após descontada desta, o valor das consignações compulsórias previstas na própria legislação (art. 2º, § 2º, e art. 8º). Considerando que a parcela atinente ao empréstimo vigente descontada do vencimentos do demandante supera o percentual de 40% (quarenta por cento) estabelecido pelo ordenamento em vigor aplicável, imperiosa a manutenção da sentença que restringiu os descontos a este patamar legal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - DERROTA RECÍPROCA RECONHECIDA PELA SENTENÇA - ESTABELECIMENTO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, DO VALOR FIXO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM PROL DO PROCURADOR DO AUTOR E DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS DE CADA RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - CUSTAS DIVIDIDAS, PELO MAGISTRADO "A QUO", NA PROPORÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) A SEREM SUPORTADOS PELO ACIONANTE, FICANDO OS 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) REMANESCENTES A CARGO DOS DEMANDADOS - REFORMA QUE, CASO OPERADA, TERIA O CONDÃO DE DETURPAR A PARCELA DE ÊXITO E DECAIMENTO DOS LITIGANTES - RECLAMO DO BANCO DO BRASIL S/A DESPROVIDO NO PONTO. A distribuição dos consectários da derrota deve se pautar no êxito e decaimento dos litigantes frente ao desfecho conferido à demanda. Assim, tendo o Togado estabelecido, na origem, a repartição da parcela dos aspectos vencidos e vencedores na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) das custas processuais a serem quitados pelo autor, ficando os 75% (setenta e cinco por cento) restantes a cargo dos réus, inviável que se proceda à majoração isolada dos honorários advocatícios - no caso, arbitrados em valores fixos - a serem adimplidos em favor do procurador de um dos demandados, sob pena de a fixação do estipêndio patronal não refletir o efetivo deslinde fornecido à causa. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - MEDIDA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JUSRISDIÇÃO - INTENTO JÁ ATINGIDO ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO APELO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A NESTE TOCANTE. Já tendo a compensação dos honorários advocatícios sido autorizada pelo Juízo "a quo", medida que coincide com o pedido formulado pelo Banco do Brasil S/A em sua irresignação, não sobeja interesse recursal que justifique a apreciação da temática nesta oportunidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019006-2, de Itapema, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - RECURSOS DOS DEMANDADOS. PACTUAÇÃO DAS PARCELAS SEM VÍCIO DE VONTADE - FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS - DESCONTOS EFETUADOS DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR - REJEIÇÃO DO INCONFORMISMO DO BANCO DO BRASIL S/A NO TÓPICO. O instituto do "pacta sunt servanda" tem por escopo assegurar o cumprimento das obrigações assumidas legitimamente entre as partes, dele não decorrendo, todavia, a possibilidade de consolidação de eventuais ilegalidades...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO CANCELADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00. PRECEDENTES. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. APELO DESPROVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013344-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO CANCELADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00. PRECEDENTES. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. APELO DESPROVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013344-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO, NA RESIDÊNCIA DO RÉU, DE 263,3g (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 618 (SEISCENTOS E DEZOITO) PORÇÕES, ALÉM DE BALANÇAS DE PRECISÃO E DINHEIRO. PALAVRAS DOS POLICIAIS UNÍSSONAS E COERENTES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/88, art. 144, §§ 4º e 5º), ao efetuarem prisão, apenas exercem o munus que lhes é exigível, notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA POSTULADO O AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, COM O RECONHECIMENTO DA MULTIRREINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM A MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA, NO CASO. PENA-BASE MAJORADA. EXEGESE DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. 1 "Legítima a consideração dos maus antecedentes, pela presença de duas condenações transitadas em julgado em desfavor do paciente, uma das quais utilizada como reincidência, na segunda fase da dosimetria" (STJ, AgRg no HC 187.374/MG, j. em 10/2/2015, DJUe de 23/2/2015). 2 O desvalor advindo da natureza e quantidade do estupefaciente deve, em regra, ser sopesado na última fase da dosimetria, uma vez que a causa especial de diminuição de pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 visa a possibilitar a diferenciação entre o grande e o pequeno traficante. Todavia, existentes outros elementos que afastem a incidência da minorante, não há empecilhos para a análise de tais fatores na primeira etapa do cálculo, em respeito ao princípio da individualização das penas (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal). REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO NO INICIAL FECHADO. PLEITO DEFENSIVO OBJETIVANDO O SEU ABRANDAMENTO. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REINCIDÊNCIA E QUANTUM DA PENA QUE OBSTAM A APLICAÇÃO DA MODALIDADE SEMIABERTA. "Não há como modificar o regime inicial fechado fixado ao paciente reincidente, com registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, quantidade e variedade de drogas) e condenado a pena superior a 4 anos de reclusão, a teor do art. 33, § 2°, "b", e § 3°, do CP" (STJ, Habeas Corpus n. 294.711/SP, j. em 1º/9/2015). RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECLAMO DA ACUSAÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.048465-9, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO, NA RESIDÊNCIA DO RÉU, DE 263,3g (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 618 (SEISCENTOS E DEZOITO) PORÇÕES, ALÉM DE BALANÇAS DE PRECISÃO E DINHEIRO. PALAVRAS DOS POLICIAIS UNÍSSONAS E COERENTES. CONDENAÇÃO PRESERVADA. "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, que na qualidade de agentes estatais, incumbidos de concretizar a repressão penal (CF/...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO, EM CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, E OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM DELITOS DESSA NATUREZA, POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE. PRECEDENTES. APELANTE MULTIREINCIDENTE, SENDO ALGUMAS DAS CONDENAÇÕES CONTRA A MESMA VÍTIMA. RÉU, ADEMAIS, QUE CONFIRMOU AS AGRESSÕES PRATICADAS NA OFENDIDA, ALEGANDO, NO ENTANTO, TEREM SIDO RECÍPROCAS. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. DELITO SANCIONADO COM PENA DE DETENÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DO DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM QUANTIA CONDIZENTE COM A DEFESA EXERCIDA EM PRIMEIRO GRAU, INCLUINDO EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE APELO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.057498-9, de Urussanga, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO, EM CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, E OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM DELITOS DESSA NATUREZA, POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE. PRECEDENTES. APELANTE MULTIREINCIDENTE, SENDO ALGUMAS DAS CONDENAÇÕES CONTRA A MESMA VÍTIMA. RÉU, ADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA COM FITO DE AFASTAR A ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A MP 340/06. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA TÃO SOMENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFOS 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DO MÓDICO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059525-1, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 536 da Lei Adjetiva Civil, "Os embargos serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso [...]". No caso, denota-se terem as partes sido intimadas do julgado proferido pela Câmara mediante publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 25/4/2012 (quarta-feira), com início e término prazo em 26/4/2012 (quinta-feira) e 30/4/2012 (segunda-feira), respectivamente. Não obstante, foram os presentes embargos declaratórios opostos apenas em 2/5/2012, ou seja, após o exaurimento do marco fatal, o que enseja a impossibilidade de conhecimento do recurso, por sua extemporaneidade. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.032042-5, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 536 da Lei Adjetiva Civil, "Os embargos serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso [...]". No caso, denota-se terem as partes sido intimadas do julgado proferido pela Câmara mediante publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, publicado em 25/4/2012 (quarta-feira), com início e término prazo em 26/4/2012 (quinta-feira) e 30/4/201...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE INVADIU A PISTA CONTRÁRIA, ATINGINDO A MOTOCICLETA DAS AUTORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO DO DEMANDADO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE CULPA DA DEMANDANTE OU, NO MÁXIMO, CULPA CONCORRENTE. INSUBSISTÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CORROBORANDO AS ALEGAÇÕES DAS AUTORAS SUFICIENTE PARA ATESTAR A CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDADO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE SOBRECAUTELA. EXEGESE DOS ARTIGOS 28 E 29, II E § 2º, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, FIXADOS EM SENTENÇA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA CADA DEMANDANTE (DANOS MORAIS) E R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA A AUTORA JACQUELINE (DANOS ESTÉTICOS). SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO À CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES. VALOR MINORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA A AUTORA ROSENEA E R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS PARA A REQUERENTE JACQUELINE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO DIES A QUO PARA A DATA DO ARBITRAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071418-8, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE INVADIU A PISTA CONTRÁRIA, ATINGINDO A MOTOCICLETA DAS AUTORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO DO DEMANDADO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE CULPA DA DEMANDANTE OU, NO MÁXIMO, CULPA CONCORRENTE. INSUBSISTÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CORROBORANDO AS ALEGAÇÕES DAS AUTORAS SUFICIENTE PARA ATESTAR A CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDADO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. INVASÃ...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR VERIFICADA - CARACTERIZAÇÃO - EXEGESE DO ART. 301, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C §§ 1º, 2º e 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - PRETENSÃO DEDUZIDA NOS AUTOS N. 039.09.018589-5 - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONSOANTE ART. 267, V E § 3º, DO CPC - SENTENÇA CASSADA - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. Caracteriza-se a litispendência pelo ajuizamento anterior de uma mesma lide, sem que essa tenha transitado em julgado. Necessária, pois, a identidade dos feitos quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido. Constatada a igualdade, em todos os aspectos necessários, entre a demanda em análise e outra anteriormente proposta, porém ainda em curso - autos n. 039.09.018589-5, nos quais houve condenação da empresa de telefonia ao pagamento da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio das ações de telefonia fixa -, há que se reconhecer a ocorrência de litispendência. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM FACE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE VENCIDA. Modificada a sentença profligada, decretando-se a extinção do feito pela ocorrência da litispendência, entende-se que o autor, ainda que beneficiário da justiça gratuita, diante de sua sucumbência, deve arcar com as custas processuais e a verba honorária, com observância do disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. No caso, considerando a baixa complexidade da causa, arbitra-se o estipêndio patronal em R$ 500,00 (quinhentos reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047316-8, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA - IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR VERIFICADA - CARACTERIZAÇÃO - EXEGESE DO ART. 301, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C §§ 1º, 2º e 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - PRETENSÃO DEDUZIDA NOS AUTOS N. 039.09.018589-5 - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONSOANTE ART. 267, V E § 3º, DO CPC - SENTENÇA CASSADA - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. Caracteriza-se a litispendência pelo ajuizamento anterior de uma mesma lide, sem que essa tenha tra...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE E ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA ESTAVA DEFASADO, VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A MENOR COMO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 43/STJ). READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO EXORDIAL ACOLHIDO EM PARTE. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012601-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE E ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA ESTAVA DEFASADO, VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUR...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. LESÃO NO 4º E 5º DEDOS DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081942-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO IN ITINERE. LESÃO NO 4º E 5º DEDOS DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081942-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - RESP N. 1.391.198/RS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLEITO NÃO ACOLHIDO NA TEMÁTICA. A Corte da Cidadania, ao apreciar o REsp. n.1.391.198/RS, declarou a legitimidade dos poupadores não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para postularem o cumprimento da decisão proferida na "actio" coletiva. Portanto, ante o exame do reclamo, não há falar em sobrestamento do presente feito. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II E 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - RECURSO REJEITADO NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelo poupador residente na comarca de Lages, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. Ademais, a Suprema Corte decidiu pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC. (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 21/8/2015)". Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva ajuizada no Distrito Federal pelo poupador residente na comarca de Lages, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO CAPÍTULO. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual restou descaracterizado o alegado excesso. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À INVIABILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECLAMO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a inviabilidade de levantamento de valores referentes aos juros de mora não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a Instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046781-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - RESP N. 1.391.198/RS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLEITO NÃO ACOLHIDO NA TEMÁTICA. A Corte da Cidadania, ao apreciar o REsp. n.1.391.198/RS, declarou a legitimidade dos poupadores não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para postularem o cumprimento da decisão proferida na "actio" coletiva. Portanto, ante o exame do...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. No caso, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CORRENTISTA - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca da Lages, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - RECLAMO DESAGASALHADO NO TÓPICO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - COBRANÇA APÓS A INTIMAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TESE APRECIADA NOS MOLDES DO ART. 573-C DA LEI ADJETIVA CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NA TEMÁTICA. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública incidem os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual não há falar em excesso de execução. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECURSO INVIABILIZADO NO ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a impossibilidade de levantamento de valores decorrentes dos juros de mora não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do decisório de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039866-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direit...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial