APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II) E LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O 14, INC. II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONFISSÃO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DO POLICIAL MILITAR. 2. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DA CHAVE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO EFETIVO DO AUTOMÓVEL. TENTATIVA. 3. LATROCÍNIO. 3.1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO. INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. 3.2. PENA DE MULTA. TENTATIVA. REDUÇÃO. 1. A confissão do acusado, em harmonia com as declarações firmes das vítimas e do policial militar que atendeu a ocorrência, autoriza a prolação de sentença condenatória em razão de que o agente, mediante o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, rapinou a chave do veículo de uma e, ato contínuo, dirigiu-se ao mercado situado defronte para realizar outro assalto, quando disparou, por duas vezes, contra a outra, proprietária do estabelecimento comercial, não a acertando por circunstâncias alheias à sua vontade. Não se olvide que a confissão, desde que verossímil, certa, clara, persistente e coincidente com outros elementos probatórios, obrada de maneira livre e espontânea e sem que o confitente tenha outro objetivo senão o de elucidar a verdade, como na hipótese, é suficiente para a comprovação da autoria delitiva. 2. Se o agente subtraiu, mediante grave ameaça, apenas a chave do veículo da vítima, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu apossá-lo efetiva e subsequentemente, deve ser reconhecido que o crime foi meramente tentado. 3.1. É inviável a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo circunstanciado se demonstrado que o agente, ao efetuar dois disparos em direção à vítima, desejava sua morte ou, ao menos, assumiu o risco de sua ocorrência. 3.2. Presente a causa de diminuição obrigatória pela tentativa, a pena de multa deve ser reduzida no mesmo patamar da sanção corporal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A TENTATIVA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E REDUZIDA A PENA DE MULTA DO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.069428-1, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II) E LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O 14, INC. II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONFISSÃO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DO POLICIAL MILITAR. 2. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DA CHAVE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO EFETIVO DO AUTOMÓVEL. TENTATIVA. 3. LATROCÍNIO. 3.1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO. INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. 3.2. PENA DE MULTA. TENTATIVA. REDUÇÃO. 1. A confissão...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A FÉ PÚBLICA. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E MEDIANTE ESCALADA, E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO SEGUNDO FURTO QUALIFICADO DESCRITO NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, APESAR DE NEGAR A AUTORIA EM JUÍZO, CONFESSOU AOS POLICIAIS A PRÁTICA CRIMINOSA, INCLUSIVE APONTANDO A LOCALIZAÇÃO DA RES FURTIVA, A QUAL FOI APREENDIDA EM UM MATAGAL. DECLARAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS FIRMES E COERENTES, CORROBORADAS PELOS DEMAIS INDÍCIOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ALMEJADO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO FURTO QUALIFICADO DESCRITO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADA QUE RECONHECEU A CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM CONSIDEROU A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMO PREPONDERANTE, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU QUANTO AO TERCEIRO FURTO QUALIFICADO NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ALIADO À MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU. CONDUTA RELEVANTE PARA O DIREITO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ALMEJADA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FALSA IDENTIDADE. ACOLHIMENTO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA AUTODEFESA. ACUSADO QUE SE FEZ PASSAR POR OUTRA PESSOA NA DELEGACIA DE POLÍCIA COM O OBJETIVO DE OCULTAR REGISTRO DE FUGA DO PRESÍDIO DE CRICIÚMA, O QUE ENSEJOU PREJUÍZO À INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. CONDUTA CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO E QUE EXTRAPOLA O DIREITO À AUTODEFESA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM REFORMADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. REDUÇÃO, EX OFFICIO, DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PENA CORPORAL IMPOSTA AOS RÉUS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.077990-2, de Criciúma, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A FÉ PÚBLICA. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E MEDIANTE ESCALADA, E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO SEGUNDO FURTO QUALIFICADO DESCRITO NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE, APESAR DE NEGAR A AUTORIA EM JUÍZO, CONFESSOU AOS POLICIAIS A PRÁTICA CRIMINOSA, INCLUSIVE APONTANDO A LOCALIZAÇÃO DA RES FURTIVA, A QUAL FOI APREENDIDA EM UM MATAGAL. DECLARAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENAL. INDULTO. CONCURSO DE CRIMES COMUNS E EQUIPARADO A HEDIONDO. DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA DO DELITO IMPEDITIVO. ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 8.380/14. PRECEDENTES. OBSTÁCULO SUPERADO. PEDIDO DE ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDO. "Para fins da comutação prevista no Decreto 8.172/13, quando há concurso entre crimes comuns e hediondos na execução penal, o início do prazo correlato ao requisito objetivo a ser preenchido para concessão do indulto parcial dos delitos comuns dá-se logo após o cumprimento de 2/3 da pena dos crimes impeditivos, sem ser necessário o resgate integral destes e sem importar o cálculo em violação ao art. 76 do Código Penal" (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.050639-5, de Criciúma, j. em 22/9/2015). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.073087-9, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENAL. INDULTO. CONCURSO DE CRIMES COMUNS E EQUIPARADO A HEDIONDO. DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA DO DELITO IMPEDITIVO. ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 8.380/14. PRECEDENTES. OBSTÁCULO SUPERADO. PEDIDO DE ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDO. "Para fins da comutação prevista no Decreto 8.172/13, quando há concurso entre crimes comuns e hediondos na execução penal, o início do prazo correlato ao requisito objetivo a ser preenchido para concessão do indulto parcial dos delitos comuns dá-se logo após o cumprimento de 2/3 da pena dos crimes impeditivos,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA COM FITO DE AFASTAR A ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DESDE A MP 340/06. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR NO SENTIDO DE INCIDIR A CORREÇÃO MONETÁRIA TÃO SOMENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080425-3, de Jaguaruna, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO APÓS A EDIÇÃO DA MP 340/2006. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO D...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) E DA TAXA VARIÁVEL DE JUROS. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS NA PETIÇÃO INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE NÃO DISCUTIDAS NO JUÍZO SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 517 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. TARIFA DE REGISTRO DE CADASTRO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR SOBRE QUAIS OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS. AFRONTA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO INC. III DO ART 6º DO CDC. PROVIMENTO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DA COBRANÇA POR TRATAR DE SERVIÇO OPCIONAL E POSSUIR PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO NUMÉRICA. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 973.827). TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA AUTORIZADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. RECURSO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DO CDC. REJEIÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CONSTATAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. REVISÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NO ESCRITO INICIAL. DECISÃO NA ORIGEM QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES IMPOSTOS À LIDE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 381 DO STJ. NULIDADE PARCIAL DO CAPÍTULO EXCEDENTE. REDUÇÃO DA SENTENÇA AOS LINDES PEDIDOS NA EXORDIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RÉU QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044020-1, de Jaguaruna, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) E DA TAXA VARIÁVEL DE JUROS. MATÉRIAS NÃO AVENTADAS NA PETIÇÃO INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE NÃO DISCUTIDAS NO JUÍZO SINGULAR. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 517 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. TARIFA DE REGISTRO DE CADASTRO E SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR SOBRE QUAIS OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS. AFRONTA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073827-5, de Guaramirim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073827-5, de Guaramirim, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat." (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 1.5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DO AUTOR 2.1 - PLEITO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. RADIOGRAFIA APRESENTADA PELO AUTOR EM FASE DE CONHECIMENTO. TESE AFASTADA. 2.2 - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DO ATO LESIVO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 2.3 - PLEITO PELO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA MÓVEL. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2.4 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 2.5 - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. 3 - DO RECURSO DE AMBAS AS PARTE 3.1 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA EMPRESA RÉ NÃO CONHECIDO NO TOCANTE. PLEITO DO AUTOR PELA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.2 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069195-2, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, te...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCONFORMISMO DA EMBARGADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO AOS ARGUMENTOS QUE JUSTIFICARAM A CONCLUSÃO ADOTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA AO COMANDO DO ART. 514, II, DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092532-1, de Ituporanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCONFORMISMO DA EMBARGADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO AOS ARGUMENTOS QUE JUSTIFICARAM A CONCLUSÃO ADOTADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA AO COMANDO DO ART. 514, II, DO CPC. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092532-1, de Ituporanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 2...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat." (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 1.5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DA AUTORA 2.1 - PLEITO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. RADIOGRAFIA APRESENTADA PELA AUTORA EM FASE DE CONHECIMENTO. TESE AFASTADA. 2.2 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO DA AUTORA PELA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.3 - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DO ATO LESIVO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. Este relator vinha entendendo que a sentença citra petita, por configurar error in procedendo, tornava inaplicável o art. 515 do CPC. No entanto, analisando melhor a questão, resolvi acompanhar o entendimento esposado pelos demais integrantes desta Segunda Câmara Comercial, no sentido de que, aplicando-se os princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade, é possível suprir a omissão do julgado neste grau recursal, notadamente porque a questão é de direito e se encontra madura para julgamento. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PREJUDICADO. "Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. [...] (Apelação Cível n. 2011.080899-8, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-9-2012). 2.4 - PLEITO PELO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA MÓVEL. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. 2.5 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3 - DO RECURSO DE AMBAS AS PARTE 3.1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.2 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039549-0, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.). AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em v...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO LABORADO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AÇÃO QUE TRAMITOU EM COMARCA NA QUAL NÃO HÁ VARA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA ANALISAR O APELO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036725-0, de Turvo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO LABORADO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AÇÃO QUE TRAMITOU EM COMARCA NA QUAL NÃO HÁ VARA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA ANALISAR O APELO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036725-0, de Turvo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 8510195990, DESCONTO DE CHEQUES, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, FDU - FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR E CHEQUE ESPECIAL EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias" (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 1 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CONTA ESPECIAL EMPRESA N. 93/01116. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31-3-2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. PERMISSIVO LEGAL (ART. 4º DO DECRETO N. 22.626/1933). CONTRATAÇÃO DO ENCARGO PELA EXPRESSÃO NUMÉRICA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 8510195990, CONTRATO DE DESCONTO DE CHEQUES, CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONTRATO FDU - FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR E CONTRATO CHEQUE ESPECIAL EMPRESA. CONTRATOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE A PACTUAÇÃO. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor'' (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 2.3 - CONTRATO DE DESCONTO DE DUPLICATAS. CONTRATO JUNTADO, QUE NÃO POSSUE PACTUAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA TAXA DE JUROS EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.4 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CONTA ESPECIAL EMPRESA E BORDERÔ DE DESCONTO N. 021079575. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. 3 - ENCARGOS MORATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CONTA ESPECIAL EMPRESA N. 93/01116, CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CONTA ESPECIAL EMPRESA E CONTRATO DE DESCONTO DE DUPLICATAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NOS CONTRATOS, EQUIVALENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA PERMITIDA, JUNTAMENTE COM OS JUROS MORATÓRIOS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO E A MULTA CONTRATUAL. INVIABILIDADE, PORÉM, DE COBRANÇA CUMULADA DE UM ENCARGO SOBRE O OUTRO. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. PARADIGMA DO STJ. RESP 1.058.114/RS. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO TOCANTE. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO CONTA ESPECIAL EMPRESA N. 93/01116. MULTA CONTRATUAL DE 10% (DEZ POR CENTO). POSSIBILIDADE PARA OS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996, RESSALVADA, IN CASU, A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO, QUANDO MAIS BENÉFICO À CONSUMIDORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NOS DEMAIS CONTRATOS, A MULTA É DE 2% (DOIS POR CENTO). RECURSO PROVIDO EM PARTE NO PONTO. "O limite de 2% para a multa moratória em relações de consumo não se aplica a contratos celebrados antes da vigência da Lei n. 9.298/1996". 4 - JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. PROCEDER QUE NÃO AFRONTA O PRINCÍPIO DISPOSITIVO, PORQUANTO DECORRENTE DE LEI. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO DA VERBA. PARTE AUTORA CONDENADA NA INTEGRALIDADE NO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057775-9, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 8510195990, DESCONTO DE CHEQUES, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, FDU - FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR E CHEQUE ESPECIAL EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 359 DO CPC. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de f...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 1.5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DO AUTOR 2.1 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. 2.2 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. BENESSE JÁ DEFERIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.3 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE QUE PUGNOU PELA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (Resp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.4 - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DO ATO ILÍCITO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP n. 1.301.989/RS. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES. RECURSO PREJUDICADO. 3 - DO APELO DE AMBAS AS PARTES 3.1 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO E REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.2 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038932-5, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, po...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 1.4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 1.5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 1.6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 2 - DO APELO DO AUTOR 2.1 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA JÁ RECONHECIDOS PELA SENTENÇA A QUO. APELANTE QUE ALEGA QUE O PEDIDO FOI DESPROVIDO PELA FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS, OS QUAIS DEVERIAM TER SIDO ACOSTADOS AOS AUTOS PELA APELADA. FUNDAMENTOS DO APELO EM DISSONÂNCIA COM O CONTIDO NA SENTENÇA. ART. 514, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.2 - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO, DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. BENESSE JÁ DEFERIDA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.3 - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DO ATO ILÍCITO. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 219 DO CPC E 405 DO CC/2002. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 3 - DO APELO DE AMBAS AS PARTES 3.1 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE AUTORA QUE PUGNOU PELA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.2 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO E REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º, DO CPC, FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.3 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030260-1, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a suce...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA(BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. APELO DO AUTOR. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS - MATÉRIA ARGUIDA PELA PARTE AUTORA. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DO AUTOR PROVIDO NESTE PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031298-7, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA(BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. APELO DO AUTOR. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. TESES ACOLHIDAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DO AUTOR N...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMOS REJEITADOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055098-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - INSURGÊNCIA DO BANCO. SENTENÇA CITRA PETITA - COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade - ANÁLISE EM apartado. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - INCIDÊNCIA PERMITIDA NA ESPÉCIE - APELO PROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Na hipótese, tendo a avença sido firmada em novembro de 2010 e em se verificando que o valor da taxa anual pactuada (18,29%) é superior ao da mensal (1,41%) multiplicada por 12 (doze), resta caracterizada a previsão numérica do anatocismo mensal e, portanto, inexiste qualquer óbice à sua cobrança. CARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE - MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DO ANATOCISMO - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA VERIFICADO - MORA EVIDENCIADA - INCIDÊNCIA DOS SEUS EFEITOS - INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NO TÓPICO. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Permanecendo hígidos os encargos da normalidade (juros remuneratórios e capitalização mensal) e constatado o inadimplemento substancial do ajuste, é inconteste a mora da parte devedora, merecendo ser provida a insurgência da casa bancária. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NO ART. 20, § 3º E § 4º DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PERDA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROPORCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Para a fixação da verba honorária, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065264-1, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - INSURGÊNCIA DO BANCO. SENTENÇA CITRA PETITA - COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade - ANÁLISE EM apartado. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plename...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL, DEVIDAMENTE CORRIGIDA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI (R$ 13.500,00). INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL, COM PERDA FUNCIONAL DO QUADRIL DIREITO E DO SEGMENTO TORÁCICO DA COLUNA VERTEBRAL, EM GRAU MODERADO (50%) SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO DAS LESÕES ACOMETIDAS (25%). VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL PELA SEGURADORA DEMANDADA QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA DEMANDADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA INDENIZATÓRIA NÃO DEVE SER ATUALIZADA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR TRATAR-SE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APÓS RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE AFASTAR A CORREÇÃO DO VALOR DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A DATA DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (RESP N. 1.483.620/SC). ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS ANTE A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO EM SUA INTEGRALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR COMPLEMENTAR A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950 APESAR DE SER O APELADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059533-0, de Ituporanga, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA À COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL, DEVIDAMENTE CORRIGIDA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE CORRIGE, EM PARTE, O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. REBELDIA DA LIQUIDANTE. AGRAVANTE QUE, ANTES DA REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO ATACADA, HAVIA RETIRADO OS AUTOS EM CARGA E, ASSIM, OBTIDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO CONTEÚDO DA INTERLOCUTÓRIA. PRAZO PEREMPTÓRIO E, POR CONSEGUINTE, IMPRORROGÁVEL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RAZOÁVEL PARA REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. EXEGESE DOS ARTS. 182 E 183 DO CPC. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DO RECURSO. "A republicação do edital de intimação, caso se comprove não ter havido equívoco capaz de justificá-la ou tendo sido este superado pela posterior retirada em carga dos autos pelo procurador do intimado, não é razão para a reabertura do prazo recursal que, sendo peremptório, só pode ser devolvido nas expressas hipóteses legais" (art. 182 e 183 do CPC)" (Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2000.005150-0, de Araranguá, rel. Des. Torres Marques, j. 28-11-2002). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061069-5, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE CORRIGE, EM PARTE, O CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. REBELDIA DA LIQUIDANTE. AGRAVANTE QUE, ANTES DA REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO ATACADA, HAVIA RETIRADO OS AUTOS EM CARGA E, ASSIM, OBTIDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO CONTEÚDO DA INTERLOCUTÓRIA. PRAZO PEREMPTÓRIO E, POR CONSEGUINTE, IMPRORROGÁVEL. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RAZOÁVEL PARA REABERTURA DE PRAZO RECURSAL. EXEGESE DOS ARTS. 182 E 183 DO CPC. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DO RECURSO. "A republicação do edital de intimação, caso...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DEFERITÓRIA DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO (LEP, ART. 112, CAPUT). BOM COMPORTAMENTO. HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES. EVASÃO RECENTE DURADOURA. PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. Não apresenta o bom comportamento necessário à progressão de regime o apenado que, no curso da execução da pena, sempre que agraciado com benefícios, frustrou a confiança nele depositada pelo Juízo, pois cometeu novos delitos, não cumpriu as condições do regime aberto e do livramento condicional e não retornou, por três vezes, de saídas temporárias; leva-se em consideração, também, que foi contrário o parecer da Comissão Técnica de Classificação; a última evasão durou mais de cinco meses e o retorno ao cárcere dura pouco mais de oito meses, pois, embora sem notícia de nova infração disciplinar, esse período não é suficiente para demonstrar o mérito do reeducando para nova inserção no regime intermediário. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.061571-1, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DEFERITÓRIA DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO (LEP, ART. 112, CAPUT). BOM COMPORTAMENTO. HISTÓRICO DE FALTAS GRAVES. EVASÃO RECENTE DURADOURA. PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. Não apresenta o bom comportamento necessário à progressão de regime o apenado que, no curso da execução da pena, sempre que agraciado com benefícios, frustrou a confiança nele depositada pelo Juízo, pois cometeu novos delitos, não cumpriu as condições do regime aberto e do livramento condicional e...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 8.380/2014. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERE O PLEITO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PRÁTICA DE CRIMES COMUNS E CRIME EQUIPARADO AO HEDIONDO. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE, NO MÍNIMO, 1/3 (UM TERÇO) DA REPRIMENDA DOS CRIMES COMUNS E DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO, CONTADO, ESTE, A PARTIR DO INÍCIO DA PRISÃO CORRESPONDENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º E 8º DO DECRETO N. 8.380/2014. REQUISITO TEMPORAL NÃO SATISFEITO QUANTO AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.076899-5, de Chapecó, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 8.380/2014. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERE O PLEITO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PRÁTICA DE CRIMES COMUNS E CRIME EQUIPARADO AO HEDIONDO. RÉU REINCIDENTE. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE, NO MÍNIMO, 1/3 (UM TERÇO) DA REPRIMENDA DOS CRIMES COMUNS E DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO, CONTADO, ESTE, A PARTIR DO INÍCIO DA PRISÃO CORRESPONDENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º E 8º DO DECRETO N. 8.380/2014. REQUISITO TEMPORAL NÃO SATISFEITO QUANTO AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. DECISÃO MANTIDA. RECUR...