APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES CÍVEIS, UMA PARA CADA PROCESSO, CONTRA SENTENÇA ÚNICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014). PROVENTOS. PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS PROVENTOS REFERENTES ÀS AÇÕES FALTANTES. AUSÊNCIA DE SALDO DEVEDOR - LIQUIDAÇÃO ZERO. INEFICAZ A PRETENSÃO DE INCIDIR DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Recurso da impugnação ao cumprimento de sentença não conhecido. Recurso do cumprimento de sentença conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029025-8, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES CÍVEIS, UMA PARA CADA PROCESSO, CONTRA SENTENÇA ÚNICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. "3. Para que haja efetivo...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS MOVIDA PELA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL EM FACE DO LOCATÁRIO E DE SUA FIADORA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA FIADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSISTÊNCIA. ADMINISTRADORA AUTORA QUE FIGURA TÃO SOMENTE COMO REPRESENTANTE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (LOCADOR). MANDATO OUTORGADO À IMOBILIÁRIA QUE LHE CONFERE PODERES PARA AJUIZAR A PRESENTE AÇÃO EM NOME DO PROPRIETÁRIO, MAS NÃO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. EXEGESE DO ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022449-7, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS MOVIDA PELA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL EM FACE DO LOCATÁRIO E DE SUA FIADORA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA FIADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SUBSISTÊNCIA. ADMINISTRADORA AUTORA QUE FIGURA TÃO SOMENTE COMO REPRESENTANTE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (LOCADOR). MANDATO OUTORGADO À IMOBILIÁRIA QUE LHE CONFERE PODERES PARA AJUIZAR A PRESENTE AÇÃO EM NOME DO PROPRIETÁRIO, MAS NÃO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA FÁBRICA DE TECIDOS CARLOS RENAUX S/A., NOS TERMOS DO ART. 52 DA LEI N. 11.101/2005, DISPENSANDO A RECUPERANDA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 57, DA LEI N. 11.101/2005. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFERINDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, E, APÓS, DE CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA O COMPUTO POR CLASSE DOS VOTOS NA ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. 'Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado' (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO." (Agravo de Instrumento n. 2012.061680-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 20-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024936-2, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA FÁBRICA DE TECIDOS CARLOS RENAUX S/A., NOS TERMOS DO ART. 52 DA LEI N. 11.101/2005, DISPENSANDO A RECUPERANDA DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA E DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 57, DA LEI N. 11.101/2005. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DEFERINDO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, E, APÓS, DE CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "AGRAVO DE INST...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DA AGRAVANTE NOS AUTOS DA DEMANDA MONITÓRIA CONTRA SI AJUIZADA. A jurisprudência desta Câmara é consolidada no sentido de conhecer do agravo regimental (art. 195 do RITJSC) como agravo interno (art. 557, §1º, do CPC) quando interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ou deu, ainda que parcialmente, provimento ao recurso com amparo no princípio da fungibilidade. O fato do recurso interposto ter sido equivocadamente nominado como regimental em vez de agravo sequencial, também conhecido como interno ou inominado, não lhe retira a eficácia processual a que está investido, a ponto de ser suprimido o direito material da parte arguinte, por conta do aspecto formal inatendido, mormente quando o recurso aviado se adapta à forma e ao prazo do recurso que deveria ser tecnicamente eleito, em respeito ao princípio da instrumentalidade. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DEFENDIDO O CARÁTER INCIDENTAL DOS EMBARGOS INJUNTIVOS, ENSEJANDO O ARBITRAMENTO APARTADO DA SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE A TESE DE APLICABILIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUSCITADA NA DEFESA PELA PRÓPRIA EMBARGANTE, NÃO PODERIA SER CONSIDERADA PARA FINS DE DECAIMENTO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO PLEITO NA PARTE FINAL DA PEÇA DEFENSIVA - MATÉRIAS NÃO VENTILADAS NO APELO E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, INVIÁVEIS DE SEREM ARGUIDAS APENAS EM SEDE DE AGRAVO INOMINADO - INOVAÇÃO RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede de agravo inominado, de questão não debatida e analisada quando do julgamento do recurso principal, no caso apelação cível, restando obstado o exame nesta etapa processual. Na hipótese, inexistindo, no apelo, qualquer alegação a respeito do cunho incidental dos embargos monitórios, a ensejar o arbitramento apartado da sucumbência, ou da impossibilidade de consideração da aplicabilidade do art. 940 da Lei Adjetiva Civil para fins de decaimento, inviável que tais teses apenas sejam aventadas em sede de agravo inominado. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2015.056225-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO DA AGRAVANTE NOS AUTOS DA DEMANDA MONITÓRIA CONTRA SI AJUIZADA. A jurisprudência desta Câmara é consolidada no sentido de conhecer do agravo regimental (art. 195 do RITJSC) como agravo interno (art. 557, §1º, do CPC) quando interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ou deu, ainda que parcialmente, provimento ao recurso com amparo no princípio da fungibilidade....
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUES SEM FUNDO. PENHORA SOBRE 10% DO FATURAMENTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA ATÉ O LIMITE DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL ADEQUADA ÀS PECULIARIDADES DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS À PENHORA. TODAVIA, PERCENTUAL QUE MERECE REDUÇÃO PARA 2% ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRA EXECUÇÃO ENTRE AS PARTES, NA QUAL TAMBÉM FOI DEFERIDA A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. EQUILÍBRIO ENTRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E A FORMA MENOS ONEROSA POSSÍVEL PARA A DEVEDORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071212-6, de Turvo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUES SEM FUNDO. PENHORA SOBRE 10% DO FATURAMENTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA ATÉ O LIMITE DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL ADEQUADA ÀS PECULIARIDADES DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS À PENHORA. TODAVIA, PERCENTUAL QUE MERECE REDUÇÃO PARA 2% ANTE A EXISTÊNCIA DE OUTRA EXECUÇÃO ENTRE AS PARTES, NA QUAL TAMBÉM FOI DEFERIDA A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. EQUILÍBRIO ENTRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E A FORMA MENOS ONEROSA POSSÍVEL PARA A DEVEDORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 201...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROCEDIMENTO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. CONCURSO MATERIAL COM CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RITO DA LEI DE DROGAS. DEFESA PRÉVIA. (LEI 11.343/06, ART. 55). INOBSERVÂNCIA. PREJUÍZO. 2. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO DE DROGA (LEI 11.343/06, ART. 28). DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE DE DROGA. LOCAL E CONDIÇÕES DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS. CONDUTA. 3. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (LEI 11.343/06, ART. 33, § 4º). QUANTIDADE NÃO EXACERBADA. ENTORPECENTES DE ALTA NOCIVIDADE. FRAÇÃO DE 1/3. 4. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (LEI 10.826/03, ART. 16, PAR. ÚN., INC. IV). CONDENAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL (CP, ART. 69, CAPUT). PENA TOTAL SUPERIOR A QUATRO ANOS QUE NÃO EXCEDE OITO. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO (CP, ART. 33, §§ 2º E 3º). REQUISITO DA SUBSTITUIÇÃO NÃO PREENCHIDO (CP, ART. 44, INC. I). 1. O fato de o acusado não poder oferecer defesa prévia antes do recebimento da denúncia em processo instaurado para apuração da prática de tráfico de entorpecentes em concurso material com crime previsto no Estatuto do Desarmamento não configura o prejuízo necessário para reconhecer a nulidade pela inobservância do rito especial. 2. Os depoimentos dos policiais militares, no sentido de que conheciam o envolvimento do acusado desempregado com o tráfico de drogas e de que, no dia dos fatos, em local conhecido pela atividade ilícita, ao ver a viatura, ele saiu em disparada e tentou dispensar uma pedra de crack, após o que foram encontradas, na residência dele, mais cerca de 17g de crack, 0,6g de cocaína e uma arma de fogo com numeração suprimida, são suficientes para demonstrar a prática do comércio proscrito, ainda que nenhuma transação tenha sido visualizada, sendo inviável a desclassificação para o delito de porte de drogas para consumo próprio. 3. Revela-se adequada a fração redutora de 1/3 relativa à causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, diante da apreensão de 0,6g de cocaína e 18,8g de crack, pois, malgrado não seja uma quantidade de grande monta, são entorpecentes de extremo poder viciante e alta lesividade. 4. Deve ser fixado o regime semiaberto e vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ao acusado primário condenado à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.056737-9, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PROCEDIMENTO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. CONCURSO MATERIAL COM CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RITO DA LEI DE DROGAS. DEFESA PRÉVIA. (LEI 11.343/06, ART. 55). INOBSERVÂNCIA. PREJUÍZO. 2. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO DE DROGA (LEI 11.343/06, ART. 28). DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE DE DROGA. LOCAL E CONDIÇÕES DA AÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS E PESSOAIS. CONDUTA. 3. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (LEI 11.343/06, ART. 33, § 4...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI 9.503/97, ART. 306, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.705/08). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO. APARELHO ETILÔMETRO COM DATA DE VERIFICAÇÃO ANUAL PELO INMETRO VENCIDA. SITUAÇÃO QUE COMPROMETE A VERACIDADE DO FATO IMPUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ALCOOLEMIA, A QUAL, À ÉPOCA, EXIGIA EXAME TÉCNICO COMPROBATÓRIO. "O etilômetro é instrumento hábil a comprovar a materialidade do delito previsto no art. 306, caput, da Lei 9.503/1997, quando o teste de alcoolemia é realizado dentro do período de verificação anual a ser levada a efeito pelo INMETRO, consoante determinação da Resolução n. 206 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Expirado o referido prazo sem que nova verificação se tenha realizado, não mais se poderá ter por válido o resultado obtido, o que reflete diretamente no reconhecimento da materialidade do ilícito penal, ainda mais se tratando de fato havido quando da vigência de tal exigência" (TJSC, Ap. Crim. 2014.070558-1, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 23.7.15). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.029841-2, de Caçador, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI 9.503/97, ART. 306, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.705/08). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO. APARELHO ETILÔMETRO COM DATA DE VERIFICAÇÃO ANUAL PELO INMETRO VENCIDA. SITUAÇÃO QUE COMPROMETE A VERACIDADE DO FATO IMPUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ALCOOLEMIA, A QUAL, À ÉPOCA, EXIGIA EXAME TÉCNICO COMPROBATÓRIO. "O etilômetro é instrumento hábil a comprovar a materialidade do delito previsto no art. 306, caput, da Lei 9.503/1997, quando o teste de alcoolemia é realizado dentro...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA SUA FINALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA IMPUTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO CAPAZ DE ATESTAR A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA PELOS ACUSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONFORMADORA DO DELITO POSITIVADO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06 QUANTO AO OUTRO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Se os elementos de prova produzidos na etapa judicializada não confirmam os colhidos no inquérito policial, que apontavam para a possibilidade da configuração do delito de tráfico de entorpecentes, a condenação encontra óbice no disposto no art. 155 do Código de Processo Penal. 2. Ausente prova substancial de que o agente comercializava ilegalmente drogas, é inviável sua condenação pelo cometimento do delito positivado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, pois "a condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvida entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa" (TJSC, Ap. Crim. 2011.001624-1, Relª. Desª. Salete Silva Sommariva, j. 2.9.11). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.058008-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA SUA FINALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA IMPUTAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO CAPAZ DE ATESTAR A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA PELOS ACUSADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONFORMADORA DO DELITO POSITIVADO NO ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06 QUANTO AO OUTRO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RAZÕES RECURSAIS QUE SUSTENTAM A POSSIBILIDADE DO ANATOCISMO EM PERIODICIDADE DIÁRIA - FALTA DE INSURGÊNCIA NA CONTESTAÇÃO - RESPOSTA QUE APENAS ABORDOU A VIABILIDADE DA PACTUAÇÃO DO ENCARGO NA FORMA MENSAL, AO ARGUMENTO DE QUE PREVISTA NO AJUSTE POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NESTE ASPECTO. A falta de insurgência na contestação quanto à incidência de juros capitalizados na modalidade diária impõe o não conhecimento do recurso no ponto, por força do princípio da eventualidade insculpido no art. 300 do Código de Processo Civil. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - INCONFORMISMO DO RÉU INACOLHIDO. A teor do recente entendimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA DO BANCO REJEITADA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGADA VIABILIDADE DE FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DESTE DISPOSITIVO - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ APROXIMADAMENTE 4 (QUATRO) ANOS - VASTA ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO QUE DEMONSTRA ZELO PROFISSIONAL - SENTENÇA QUE ESTABELECEU O PATAMAR DE 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA PARA A VERBA PATRONAL - ARBITRAMENTO EQUITATIVO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - APELO DA CASA BANCÁRIA PROVIDO NA "QUAESTIO". Tratando-se de ação revisional de natureza declaratória/constitutiva, os honorários advocatícios devem ser estipulados com fulcro no art. 20, § 4º do Diploma Buzaid, sujeitando-se a livre apreciação de juiz de acordo com os critérios expostos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo, sem ficar o julgador adstrito ao mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento). Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por aproximadamente 4 (quatro) anos e e o zelo do profissional, que atuou ativamente do litígio, remetem à necessidade de elevação dos honorários advocatícios para R$ 3.000,00 (três mil reais). COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REQUERIDA A REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE À ADMISSÃO DA MEDIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE, NO TÓPICO, A FIM DE DETERMINAR A VEDAÇÃO DA PRÁTICA. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO CONSUMIDOR NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039818-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RAZÕES RECURSAIS QUE SUSTENTAM A POSSIBILIDADE DO ANATOCISMO EM PERIODICIDADE DIÁRIA - FALTA DE INSURGÊNCIA NA CONTESTAÇÃO - RESPOSTA QUE APENAS ABORDOU A VIABILIDADE DA PACTUAÇÃO DO ENCARGO NA FORMA MENSAL, AO ARGUMENTO DE QUE PREVISTA NO AJUSTE POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NESTE ASPECTO. A falta de insurgência na contestação quanto à incidência de...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL - TELESC CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 - DAS PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 1.3 - ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 1.4 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 2 - DO MÉRITO 2.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 2.2 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 2.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. NÃO ACOLHIMENTO. 2.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE QUE PUGNOU PELA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO DE ACORDO COM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO, ANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 2.5 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. 2.6 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038426-3, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL - TELESC CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NA COLUNA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1) APELO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE EM RAZÃO DO RETORNO AO TRABALHO. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO. TESE REJEITADA. ENUNCIADO N. 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "1. O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. (...)". (IUJEF 0006143-16.2009.404.7251, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 09/03/2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ( Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) AC n. 2011.076035-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-7-2014). 2) RECURSO DO AUTOR. MARCO INICIAL A CONTAR DA CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO PERCEBIDO. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017320-3, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS NA COLUNA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1) APELO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE EM RAZÃO DO RETORNO AO TRABALHO. PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS RECEBIDOS NO PERÍODO. TESE REJEITADA. ENUNCIADO N. 3 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. "1. O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO UNILATERAL, COM MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE A RESCISÃO CONTRATUAL ESTAR DEVIDAMENTE PREVISTA NO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS PREVISÕES CONSTANTES NO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE JUSTA CAUSA A JUSTIFICAR O ROMPIMENTO DO PACTO. MANIFESTO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DA DENÚNCIA UNILATERAL DA AVENÇA PELA SEGURADORA, A TEOR DO ARTIGO 51, INCISO IV, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE CASSAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA E DA MULTA COMINATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NESTE TOCANTE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A VALIDADE DA TRANSAÇÃO. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SETENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE AO NÃO RECONHECIMENTO DOS DANOS MORAIS. INSUBSISTÊNCIA. FATO QUE NÃO CONFIGURA ABALO MORAL INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA CAPAZ DE AFETAR O ESTADO ANÍMICO DA AUTORA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, I, CPC). DEVER DE INDENIZAR NÃO EVIDENCIADO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. LIDE QUE VERSA SOBRE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VALOR FIXADO AQUÉM DA IMPORTÂNCIA DO PATROCÍNIO DE PROCESSO DE INTERESSE COLETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022548-8, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DO CONTRATO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO UNILATERAL, COM MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA REQUERIDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE A RESCISÃO CONTRATUAL ESTAR DEVIDAMENTE PREVISTA NO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO NA LEGISL...
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA JÁ ABORDADA EM AÇÃO TRANSITADA EM JULGADA. OFENSA À COISA JULGADA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DOBRA ACIONÁRIA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. VALOR INTEGRALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR CAPITALIZADO. CÁLCULO DA EXECUÇÃO QUE DEVE SER EFETUADO COM BASE NO VALOR DESCRITO NO CONTRATO - VALOR INTEGRALIZADO. APELO DO AUTOR PROVIDO NO PONTO. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS - MATÉRIA ARGUIDA PELA PARTE AUTORA. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO. ARTIGO 406 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTER O TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. EVENTOS CORPORATIVOS. RESERVA DE ÁGIO. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. DEVER DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM ARCAR COM A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. APELO DO AUTOR PROVIDO NESSE PONTO. "Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos." (Apelação Cível n. 2013.085067-0, de Trombudo Central, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 22/02/2014). PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030601-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pe...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ALEGAÇÃO DE QUE O OBJETIVO DA DEMANDA FOI PRETERITAMENTE ATINGIDO COM O ENVIO MENSAL DE EXTRATOS BANCÁRIOS À RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - INACOLHIMENTO - DEVER DA CASA BANCÁRIA SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CORRENTISTA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, INDEPENDENTE DO FORNECIMENTO DE EXTRATOS - SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MATÉRIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de demonstrar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). No caso, tratando-se a controvérsia sobre o cabimento da ação de prestação de contas, dispõe a lei que referida demanda compete a quem tenha o direito de exigi-las, de um lado; e a quem tenha a obrigação de prestá-las, de outro (CPC, art. 914). Sobre o assunto, dispõe a súmula 259 da Corte Superior: "A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária". Essa garantia subsiste independente de prévio requerimento extrajudicial pelo correntista, sob pena de criação, sem respaldo constitucional, de condição para o efetivo acesso à Justiça (CRFB/1988, art. 5º, XXXV), tendo em vista que os direitos do consumidor podem ser obtidos por meio de "todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela" (CDC, art. 83, caput). Dessarte, ainda que a ré efetivamente enviasse extratos bancários periodicamente à parte autora, é consabido que o mero fornecimento de contratos, consultas ou mesmo extratos de movimentação financeira na via administrativa não constitui óbice ao pleito judicial, uma vez que aqueles expedientes se destinam a simples conferência, não se confundindo com a prestação de contas na forma mercantil a que visa a demanda proposta (CPC, art. 917). Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.022783-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - ALEGAÇÃO DE QUE O OBJETIVO DA DEMANDA FOI PRETERITAMENTE ATINGIDO COM O ENVIO MENSAL DE EXTRATOS BANCÁRIOS À RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - INACOLHIMENTO - DEVER DA CASA BANCÁRIA SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CORRENTISTA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE, INDEPENDENTE DO FORNECIMENTO DE EXTRATOS - SÚMULA 259 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MATÉRIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - R...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - TESES DE LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS, TARIFAS ADMINISTRATIVAS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, BEM COMO DE POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - INACOLHIMENTO - REVELIA CONFIGURADA EM PRIMEIRO GRAU ANTE A AUSÊNCIA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DE MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE HÃO DE VERSAR ACERCA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - TEMA PACIFICADO NESTE TRIBUNAL, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE POSICIONAMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. Em 10/9/2012). É consabido que a revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formulada em qualquer tempo e juízo. No caso, tendo o agravante ventilado teses concernentes à legalidade das cláusulas discutidas no feito, inviável o conhecimento da insurgência, em virtude da ausência de defesa em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.057396-3, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - TESES DE LEGALIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS, TARIFAS ADMINISTRATIVAS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, BEM COMO DE POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - INACOLHIMENTO - REVELIA CONFIGURADA EM PRIMEIRO GRAU ANTE A AUSÊNCIA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE RECURSAL, DE MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA -...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. É competente o Juízo da execução, e não o da condenação, para o processamento do PEC referente a réu a quem foi imposta pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.069210-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. É competente o Juízo da execução, e não o da condenação, para o processamento do PEC referente a réu a quem foi imposta pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.069210-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, INC. II). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DOS ADOLESCENTES. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA SEM O OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS POR UM DOS REPRESENTADOS. 2. PROVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO EXERCÍCIO DE VIOLÊNCIA E DA SUBTRAÇÃO. 3. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. VIOLÊNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. 1. A prolação de sentença sem o oferecimento de alegações finais por adolescente contra quem foi ajuizada representação constitui nulidade, e a ausência de tal manifestação, por concentrar a maior parte das alegações defensivas, ocasiona prejuízo que acarreta a anulação do processo. 2. As declarações da vítima, no sentido de que um adolescente, a cuja conduta o representado aderiu, teria, do banco traseiro do veículo, envolvido o pescoço do ofendido e apertado-o até que este perdesse os sentidos, para então subtraírem o automóvel que a vítima dirigia, aliadas à admissão, por parte dos adolescentes, do exercício de tal violência e ao fato de que estes deixaram o local na condução do carro, são provas suficientes a autorizar a procedência de representação pela prática de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 3. A violência do ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas é fundamento suficiente para a aplicação da medida socioeducativa de internação. RECURSO DE UM APELANTE CONHECIDO E DESPROVIDO; ANULAÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO AO OUTRO RECORRENTE, NÃO ADMITIDO SEU RECLAMO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.048196-9, de Brusque, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO (CP, ART. 157, § 2º, INC. II). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DOS ADOLESCENTES. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA SEM O OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS POR UM DOS REPRESENTADOS. 2. PROVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONFISSÃO DO EXERCÍCIO DE VIOLÊNCIA E DA SUBTRAÇÃO. 3. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. VIOLÊNCIA ÍNSITA AO TIPO PENAL DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. 1. A prolação de sentença sem o oferecimento de alegações finais por adolescente contra quem foi ajuizada repre...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E IV), E FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA INTIMAR UM DOS ACUSADOS DO ATO INSTRUTÓRIO. VÍCIO INEXISTENTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JUÍZO. TENTATIVA EMPREENDIDA NO LOCAL NOTICIADO PELO ACUSADO E NO QUAL ELE FOI DEVIDAMENTE CITADO. 2. CRIME PATRIMONIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INCONTESTES. 2.1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES NÃO PREENCHIDOS. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. CRIME DUPLAMENTE QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA DE UM DOS AGENTES. 2.2. APLICAÇÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA, DE OFÍCIO, PARA O APELANTE PRIMÁRIO. PEQUENO VALOR DA COISA SUBTRAÍDA E QUALIFICADORAS OBJETIVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 511 DO STJ. 3. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. AGENTE QUE SE APRESENTA À AUTORIDADE POLICIAL COM O NOME DO IRMÃO PARA OCULTAR HISTÓRICO DELITIVO. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA AFASTADA. EXEGESE DA SÚMULA 522 DO STJ. 4. FIXAÇÃO DA PENA E FORMA DE SEU CUMPRIMENTO PARA O SEGUNDO AGENTE. 4.1. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ENUNCIADO 269 DA CORTE DO STJ. 4.2. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RENITÊNCIA ESPECÍFICA. OBSTÁCULO. 1. Para que o feito tenha prosseguimento sem a presença do acusado, é desnecessário exaurir os meios possíveis para seu encontro, bastando a tentativa no endereço constante nos autos e no qual foi exitosa a citação, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 2.1. O expressivo valor da res furtiva e as circunstâncias do crime, praticado mediante concurso de agentes e com rompimento de obstáculo, evidenciam o elevado maior grau de reprovabilidade da conduta, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. 2.2. É possível o reconhecimento da causa de diminuição do art. 155, § 2º, do Código Penal ao crime de furto qualificado (Súmula 511 do STJ) quando o agente é tecnicamente primário e o valor da coisa rapinada não supera o do salário mínimo vigente ao tempo do fato. 3. Configura-se o delito do art. 307 do Código Penal quando o agente atribui-se falsa identidade no momento da prisão em flagrante com o intuito de fugir à responsabilização penal e/ou ocultar histórico delitivo, de modo que não caracteriza atipicidade pelo exercício da autodefesa, nos termos do Enunciado 522 do Superior Tribunal de Justiça. 4.1. É devido o regime inicial semiaberto ao agente reincidente condenado à pena não superior a quatro anos que conta com circunstâncias judiciais favoráveis. 4.2. Embora o quantum do apenamento possibilite, em tese, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, se o agente é renitente específico na prática de crimes e as circunstâncias delitivas são reprováveis, o benefício não se mostra medida socialmente recomendável (CP, art. 44, § 3º). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA DO CRIME PATRIMONIAL AO ACUSADO PRIMÁRIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.018792-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E IV), E FALSA IDENTIDADE (CP, ART. 307). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA INTIMAR UM DOS ACUSADOS DO ATO INSTRUTÓRIO. VÍCIO INEXISTENTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JUÍZO. TENTATIVA EMPREENDIDA NO LOCAL NOTICIADO PELO ACUSADO E NO QUAL ELE FOI DEVIDAMENTE CITADO. 2. CRIME PATRIMONIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INCONTESTES. 2.1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES...
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, MAJORADOS PELA OMISSÃO DE SOCORRO (ARTS. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, ATUAL § 1º, III, E 303, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 9.503/97). PLEITO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARA QUE O NOME DO RÉU SEJA LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O art. 293 do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei n. 12.043/11 e a providência postulada é incompatível com o princípio da presunção de inocência encartado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Tratando-se de pretensão juridicamente impossível, o recurso não deve ser conhecido nessa parte. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. AGENTE QUE ATROPELOU CASAL DE IDOSOS QUE ATRAVESSAVA A VIA. VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO DE CUIDADO QUE EVIDENCIA A IMPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS E DESCABIMENTO DA COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL. OMISSÃO DE SOCORRO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SANÇÃO CUMULATIVAMENTE COMINADA. AFASTAMENTO INDEVIDO. RECLAMO NÃO PROVIDO. 1 A causa determinante do sinistro foi a condução imprudente do veículo realizada pelo acusado que, além de desprezar as condições adversas de circulação - realização de festividade pública no período noturno e em dia de chuva -, omitiu-se no dever de prestar socorro às vítimas sem que estivesse presente qualquer situação de risco pessoal, de modo que deve ser mantida a condenação pelos delitos descritos nos arts. 302, parágrafo único (atual § 1º), III, e 303, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.503/97. 2 Ainda que os ofendidos tivessem parcela de responsabilidade pelo acidente, o afastamento da condenação não seria possível, uma vez que, no direito penal, não é admitida a compensação de culpas. 3 Inviável excluir a suspensão do direito de dirigir, pois, caracterizado o crime, não é dado ao magistrado deixar de aplicar a pena a ele cominada, mas tão somente fixá-la dentro dos limites legais. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES CULPOSOS. APELO NÃO PROVIDO. "Salvo a reincidência (CP, art. 61, I), todas as demais circunstâncias agravantes só incidem nos crimes dolosos e não nos culposos" (Celso Delmanto et al, 2010). RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS CULPOSAS EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA CONCRETA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA DO OUTRO DELITO QUE SE IMPÕE. Transcorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, a teor do que estabelecem os arts. 109, VI, c/c o 110, § 1º, ambos do Código Penal (com redação anterior à Lei n. 12.234/10), cumpre declarar extinta a punibilidade do acusado quanto ao crime descrito no art. 303 do CTB, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado em sua forma retroativa. Como consequência, deve ser retirado o aumento de pena pelo concurso de delitos em relação ao crime remanescente. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013874-5, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, MAJORADOS PELA OMISSÃO DE SOCORRO (ARTS. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, ATUAL § 1º, III, E 303, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 9.503/97). PLEITO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARA QUE O NOME DO RÉU SEJA LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O art. 293 do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei n. 12.043/11 e a providência postulada é incompatível com o princípio da presunção de inocência encartado no art. 5º, LVII, da Consti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. NULIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. AUSÊNCIA DE INDUÇÃO POR PARTE DOS POLICIAIS AO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO. PRÁTICA, ADEMAIS, DE DELITO PERMANENTE. EXCEÇÕES À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE. 1 O flagrante preparado somente ocorre quando "o agente, policial ou terceiro, conhecido como provocador, induz o autor à prática do crime, viciando a sua vontade, e, logo em seguida, o prende em flagrante [...]" (Fernando Capez, 2009), o que não se verifica na espécie. 2 É cediço que o delito descrito no art. 12 da Lei de Armas é classificado pela doutrina e jurisprudência como crime permanente, ou seja, o flagrante pode ocorrer a qualquer momento, tendo em vista que a consumação da ação criminosa prolonga-se no tempo, dispensando a expedição de mandado de busca e apreensão. MÉRITO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O DELITO DE ROUBO E A POSSE DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS. Evidenciado no feito que a posse de arma de fogo ocorreu em momento distinto do cometimento do roubo circunstanciado, inviável a aplicação do princípio da consunção. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO DE NATUREZA FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. SUSCITADO O DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. O tipo elencado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação de inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos, conforme é o caso dos autos. DOSIMETRIA. ROUBO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO COM FULCRO NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FRAÇÃO DE 3/8 MANTIDA. Uma vez que o aumento foi devidamente fundamentado na gravidade concreta do caso, atendendo, portanto, ao que preceitua a Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, melhor sorte não socorre à defesa ao postular a redução da fração imposta. CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES APLICADO NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. REFORMA QUE SE FAZ DE OFÍCIO. "Deve ser reconhecida, na hipótese dos autos, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, tendo em vista que o recorrido, com uma única conduta, praticou os dois delitos" (STJ, REsp n. 1.094.915/DF, j. em 23/4/2009). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.061559-1, de Porto Belo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. NULIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. AUSÊNCIA DE INDUÇÃO POR PARTE DOS POLICIAIS AO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO. PRÁTICA, ADEMAIS, DE DELITO PERMANENTE. EXCEÇÕES À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE. 1 O flagrante preparado somente ocorre quando "o agente, policial ou terceiro, conhecido como provocador, induz o autor à prática do crime, viciando a sua vontade, e, logo em seguida, o prende em flagrant...