APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA LASTREADA EM ORDENS DE FRETE REFERENTES À RELAÇÃO COMERCIAL ENTABULADA ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS APÓS SUPOSTO CONVÊNIO DE COMPRA E VENDA COM PAGAMENTO POSTERIOR. DISCUSSÃO, INCLUSIVE, SOBRE VALIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. PRECEDENTES. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057091-9, de Tubarão, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA LASTREADA EM ORDENS DE FRETE REFERENTES À RELAÇÃO COMERCIAL ENTABULADA ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS APÓS SUPOSTO CONVÊNIO DE COMPRA E VENDA COM PAGAMENTO POSTERIOR. DISCUSSÃO, INCLUSIVE, SOBRE VALIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. PRECEDENTES. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057091-9, de Tubarão, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU O RÉU NO DIA SEGUINTE AO CRIME. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUE, EM DELITOS DESTA NATUREZA, PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE. RETRATAÇÃO DO APELANTE EM JUÍZO INCONSISTENTE E ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VIABILIDADE. REPRIMENDA ELEVADA EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DA "PERSONALIDADE" E "CONDUTA SOCIAL" DO AGENTE. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES QUE NÃO SERVEM PARA MAJORAR A REPRIMENDA. VEDAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 444 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO NO PONTO. SEGUNDA FASE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROFERIDOS APÓS O REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESP N. 1.341.370/MT, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALMEJADA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. PENA FIXADA ACIMA DE 4 (QUATRO) ANOS, E REQUERENTE REINCIDENTE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 2º, "B", DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.049220-9, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO DELITO E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU O RÉU NO DIA SEGUINTE AO CRIME. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUE, EM DELITOS DESTA NATUREZA, PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE. RETRATAÇÃO DO APELANTE EM JUÍZO INCONSISTENTE E ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE REDUÇÃO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. DESCUMPRIMENTO DE UMA DAS CLÁUSULAS DO AJUSTE. PRETENSÃO DE REAVER O AUTOMÓVEL PARA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DEMANDA DE CARÁTER SATISFATIVO. EVIDENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE INADEQUAÇÃO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO MANTIDA. "A cautelar de busca e apreensão é incabível para obter a composição definitiva ou preparatória de litígios em torno da posse de bens oriunda de contrato. Inadequada a via eleita, extingue-se o processo sem julgamento do mérito por carência de ação" (Apelação Cível n. 2010.002489-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 14-6-2012). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015186-4, de Guaramirim, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. DESCUMPRIMENTO DE UMA DAS CLÁUSULAS DO AJUSTE. PRETENSÃO DE REAVER O AUTOMÓVEL PARA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. DEMANDA DE CARÁTER SATISFATIVO. EVIDENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE INADEQUAÇÃO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO MANTIDA. "A cautelar de busca e apreensão é incabível para obter a composição definitiva ou preparatória de litígios em torno da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FALHOU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO QUE RESULTOU O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO PARA ADQUIRIR UMA MOTOCICLETA E, POR CONSEQUÊNCIA, ABALO MORAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2000, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020472-8, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FALHOU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO QUE RESULTOU O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO PARA ADQUIRIR UMA MOTOCICLETA E, POR CONSEQUÊNCIA, ABALO MORAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2000, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020472-8, de Urussanga, rel. Des. Jânio...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE. ESTABILIDADE ADQUIRIDA POR FORÇA DO ART. 19 DO ADCT, DA CRFB/88. PRETENSÃO DE OBTER VANTAGENS INERENTES À CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO APENAS À MANUTENÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS BENEFÍCIOS INERENTES AOS INTEGRANTES DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "É necessário que o servidor público possua -- além da estabilidade -- efetividade no cargo para ter direito às vantagens a ele inerentes. 2. O Supremo fixou o entendimento de que o servidor é estável, mas não efetivo, possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido. Não faz jus aos direitos inerentes ao cargo ou aos benefícios que sejam privativos de seus integrantes. Precedente" (RE n. 400343/CE, rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 17.6.08). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039641-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE. ESTABILIDADE ADQUIRIDA POR FORÇA DO ART. 19 DO ADCT, DA CRFB/88. PRETENSÃO DE OBTER VANTAGENS INERENTES À CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO APENAS À MANUTENÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS BENEFÍCIOS INERENTES AOS INTEGRANTES DA CARREIRA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "É necessário que o servidor público possua -- além da estabilidade -- efetividade no cargo para ter direito às vantagens a ele inerentes. 2. O Supremo fixou o entendimento de que o s...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PRETENSÃO DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO. REALIZAÇÃO DE CONDUTA NÃO CONSTANTE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069428-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PRETENSÃO DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO. REALIZAÇÃO DE CONDUTA NÃO CONSTANTE ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069428-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. VALOR DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO MONTANTE PARCELADO EM RAZÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ENCARGOS INCIDENTES. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CONDENAÇÃO DEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS SÃO INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059341-5, de Turvo, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. VALOR DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO MONTANTE PARCELADO EM RAZÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ENCARGOS INCIDENTES. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. CONDENAÇÃO DEPENDENTE DE PEDIDO INICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, BONIFICAÇÕES E DIVIDENDOS SÃO INTEGRANTES DA CONDENAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM J...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Ação anulatória de ato administrativo c/c declaratória de relação jurídica. Notificiação do agente fiduciário para realizar o pagamento de despesas administrativas geradas pelo devedor, sob pena de levar o bem à leilão. Impossibilidade da cobrança ser efetuada ao agente fiduciário. Ônus que recai ao possuidor direto do automóvel. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Agravo provido. [...] O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, pacificou a matéria ao afirmar que "As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003)." (REsp 1114406/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 27.4.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077722-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 31-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065194-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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Agravo de Instrumento. Ação anulatória de ato administrativo c/c declaratória de relação jurídica. Notificiação do agente fiduciário para realizar o pagamento de despesas administrativas geradas pelo devedor, sob pena de levar o bem à leilão. Impossibilidade da cobrança ser efetuada ao agente fiduciário. Ônus que recai ao possuidor direto do automóvel. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Agravo provido. [...] O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo da controvérsia, pacificou a matéria ao afirmar que "As despesas relativas à remoção, guarda e conservação d...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELOS AUTORES. 1. PARTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELA SÍNDICA RÉ. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE COM RELAÇÃO A REFERIDOS INSTRUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA NESSE PARTICULAR. 2. DEMAIS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA AUTORA E NÃO APRESENTADOS EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INTERESSE PROCESSUAL NÃO ESGOTADO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). 2.1 APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE ALGUNS DOCUMENTOS REQUERIDOS NA INICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS AUTORES PELOS RÉUS (ART. 269, INC. II, DO CPC). PRETENSÃO INICIAL ACOLHIDA. 2.2 NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS FALTANTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. 2.3 FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL COM RELAÇÃO A UM DOCUMENTO, QUE PODE SER OBTIDO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA. VERIFICADA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MEDIDA JUDICIAL. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039606-9, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELOS AUTORES. 1. PARTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELA SÍNDICA RÉ. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE COM RELAÇÃO A REFERIDOS INSTRUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA NESSE PARTICULAR. 2. DEMAIS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA AUTORA E NÃO APRESENTADOS EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INTERESSE PROCESSUAL NÃO ESGOTADO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. AUTOS PRONTOS PAR...
Agravo (art. 557, 1º, do CPC) em apelação. Pleito exclusivo de majoração de honorários advocatícios. Parte que se limita a apresentar cópia do recurso adesivo anteriormente rejeitado. Desrespeito ao princípio da dialeticidade. Manifesta inadmissibilidade. Incidência da multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.044904-7, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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Agravo (art. 557, 1º, do CPC) em apelação. Pleito exclusivo de majoração de honorários advocatícios. Parte que se limita a apresentar cópia do recurso adesivo anteriormente rejeitado. Desrespeito ao princípio da dialeticidade. Manifesta inadmissibilidade. Incidência da multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.044904-7, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DE AGENTES NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO NA COMARCA DE ARAQUARI. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA COMARCA DE JOINVILLE ANTE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DO ROUBO. AFASTADA ESSA HIPÓTESE, DENÚNCIA OFERECIDA PELO COMETIMENTO DE DELITO DE RECEPTAÇÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O FLAGRANTE. ART. 83, CPP. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.060573-4, de Araquari, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DE AGENTES NA POSSE DE VEÍCULO ROUBADO NA COMARCA DE ARAQUARI. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA COMARCA DE JOINVILLE ANTE A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DO ROUBO. AFASTADA ESSA HIPÓTESE, DENÚNCIA OFERECIDA PELO COMETIMENTO DE DELITO DE RECEPTAÇÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O FLAGRANTE. ART. 83, CPP. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.060573-4, de Araquari, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
INQUÉRITO POLICIAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DENÚNCIA IMPUTANDO A PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS À PRÁTICA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART. 1º, XIII, DO DECRETO-LEI N. 201/67). CASSAÇÃO DO MANDATO. DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 DE 04/06/2015. EXTINÇÃO, EM CONSEQUÊNCIA, DO FORO PRIVILEGIADO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. REMESSA À VARA CRIMINAL COMPETENTE. (TJSC, Inquérito n. 2013.075745-3, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
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INQUÉRITO POLICIAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DENÚNCIA IMPUTANDO A PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS À PRÁTICA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART. 1º, XIII, DO DECRETO-LEI N. 201/67). CASSAÇÃO DO MANDATO. DECRETO LEGISLATIVO Nº 06 DE 04/06/2015. EXTINÇÃO, EM CONSEQUÊNCIA, DO FORO PRIVILEGIADO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. REMESSA À VARA CRIMINAL COMPETENTE. (TJSC, Inquérito n. 2013.075745-3, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, SEM APONTAMENTO PRECISO DA DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PROMOVIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048850-9, de Ascurra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÕES DE TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, SEM APONTAMENTO PRECISO DA DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PROMOVIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048850-9, de Ascurra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Previdenciário. Demanda julgada improcedente. Inviabilidade da restituição de honorários periciais. Revogação da decisão que antecipou a tutela. Repetição das verbas pagas. Possibilidade, nos moldes da decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em sede de recurso repetitivo. Recurso parcialmente provido. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outras verbas decorrentes do processo, pois o autor (segurado) litiga sob a isenção de que trata o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, que não se confunde com as regras da assistência judiciária gratuita ou da gratuidade da justiça. (Enunciado n. V dO Grupo de Câmaras de Direito Público). Sujeitar o segurado a uma possível devolução dos valores percebidos em sede de antecipação de tutela parece esvaziar o sentido da medida de urgência. Ora, a antecipação de tutela é concedida justamente com o fim de suprir uma necessidade que reste razoavelmente comprovada. No entanto, a temeridade quanto à definitividade da verba acabaria por impedir o segurado de utilizá-la, sob pena de arcar com maiores prejuízos na ocasião do ressarcimento. Todavia, tendo o STJ firmado orientação contrária ao julgar processo sob o rito dos recursos repetitivos, o novo entendimento deve ser adotado de plano. À luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e considerando o dever do segurado de devolver os valores obtidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros para o ressarcimento: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito, adotado por simetria com o percentual aplicado aos servidores públicos (art. 46, § 1º, da Lei 8.213/1991). (REsp 1384418/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 12-6-2013 - grifou-se). Não percebendo o segurado, contudo, qualquer espécie de benefício, não se pode cogitar de desconto ou restituição de valores. A possibilidade de encontro de contas pressupõe descontos futuros de parcelas a receber. Se tal situação não se aperfeiçoar, as verbas auferidas por força da tutela antecipatória tornam-se irrepetíveis. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.078817-3, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º.9.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060707-5, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Demanda julgada improcedente. Inviabilidade da restituição de honorários periciais. Revogação da decisão que antecipou a tutela. Repetição das verbas pagas. Possibilidade, nos moldes da decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em sede de recurso repetitivo. Recurso parcialmente provido. Julgado improcedente o pedido do autor em ações acidentárias movidas em desfavor do INSS, não responde o Estado de Santa Catarina pelo ressarcimento de honorários periciais adiantados pela autarquia, nos termos do art. 8º, § 2º da Lei n. 8.620/93, ou de quaisquer outra...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS ESCULPIDOS NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ABUSO DE PODER POLÍTICO. REALIZAÇÃO DE REUNIÕES COM TODOS OS FUNCIONÁRIOS DOS POSTOS DE SAÚDE, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE COM O FIM DE ANGARIAR VOTOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA UMA CONDUTA DOLOSA DOS AGENTES PÚBLICOS QUE JUSTIFIQUE O ENQUADRAMENTO LEGAL. Não há que se falar em violação dos princípios inerentes à Administração Pública ou mesmo de lesão ao erário, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92, quando sequer resta demonstrada a irregularidade cometida, mormente quando não houve um mínimo de intenção de realizar fato descrito na norma incriminadora, nem a ocorrência de dolo ou culpa, que são os elementos necessários à consequência pretendida pelo Ministério Público. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nas ações civis públicas, não se impõe ao Ministério Público a condenação em honorários advocatícios ou custas, ressalvados os casos em que o autor for considerado litigante de má-fé" (STJ, REsp 565.548/SP, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13.8.13). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043227-6, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS ESCULPIDOS NO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ABUSO DE PODER POLÍTICO. REALIZAÇÃO DE REUNIÕES COM TODOS OS FUNCIONÁRIOS DOS POSTOS DE SAÚDE, EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE COM O FIM DE ANGARIAR VOTOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA UMA CONDUTA DOLOSA DOS AGENTES PÚBLICOS QUE JUSTIFIQUE O ENQUADRAMENTO LEGAL. Não há que se falar em violação dos princípios inerentes à Administração Pública ou mesmo de lesão ao erário, nos te...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070671-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070671-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - PRETENSA NULIDADE DAS NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS EMITIDAS PELA EMPRESA AGRAVADA E PROTESTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRIDA, AO FUNDAMENTO DE QUE AS RELAÇÕES NEGOCIAIS QUE ORIGINARAM A SUA EMISSÃO TERIAM SIDO REALIZADAS MEDIANTE FRAUDE POR TERCEIRA PESSOA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DADA A NATUREZA CIVIL DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA ASSENTADA POR ESTA CORTE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE (CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 2014.049328-4, DE RELATORIA DO EMINENTE DES. FERNANDO CARIONI) - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Versando a causa de pedir sobre a inexistência de débito e a indenização proveniente de fraude praticada por terceiro, que, em tese, firmou relação comercial com a empresa demandada, originando as notas fiscais e as duplicatas protestadas pelo banco réu, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046203-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - PRETENSA NULIDADE DAS NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS EMITIDAS PELA EMPRESA AGRAVADA E PROTESTADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECORRIDA, AO FUNDAMENTO DE QUE AS RELAÇÕES NEGOCIAIS QUE ORIGINARAM A SUA EMISSÃO TERIAM SIDO REALIZADAS MEDIANTE FRAUDE POR TERCEIRA PESSOA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DADA A NATUREZA CIVIL DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS -...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. PRELIMINAR ACOLHIDA NA ORIGEM. FALTA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" (REsp 1409357/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 14-5-2014). QUESTÃO DE FUNDO. APLICAÇÃO AO CASO DAS TEORIAS DA ASSERÇÃO E DA APARÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER AFERIDAS IN STATUS ASSERTIONIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE TERIA AGIDO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA AGRAVADA. PONTO QUE DEVE SER RESOLVIDO COM O JULGAMENTO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECISÃO REFORMADA. "O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial" (AgRg no AREsp 655.283/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10-3-2015). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026665-3, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. PRELIMINAR ACOLHIDA NA ORIGEM. FALTA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS INEQUÍVOCOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instru...
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Tutela antecipada para afastar a inscrição da autora do cadastro de restrição ao crédito, condicionada à prestação de caução. Impossibilidade para o caso. Verossimilhança das alegações da autora. Ausência de prejuízo à requerida. Desnecessidade de prestação de caução. Impossibilidade de conversão do autos para o procedimento sumário. Inteligência do artigo 275 do CPC. Recurso provido. Desnecessária a prestação de caução para a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito quando o consumidor alega de forma verossímil a inexigibilidade total do débito, não apresenta condições financeiras bastantes para a prestação da cautela (pois beneficiário da justiça gratuita) e a medida liminar concedida não causa maiores prejuízos à fornecedora, pois totalmente reversível. (AI n. 2009.032105-9, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 11.8.2009). Ao julgador não é lícito imprimir ao processo o rito sumário fora das hipóteses elencadas no art. 275 do CPC, em prejuízo da parte demandante, vale dizer, restringindo-lhe as prerrogativas processuais que resultam da adoção do rito ordinário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041914-0, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito. Tutela antecipada para afastar a inscrição da autora do cadastro de restrição ao crédito, condicionada à prestação de caução. Impossibilidade para o caso. Verossimilhança das alegações da autora. Ausência de prejuízo à requerida. Desnecessidade de prestação de caução. Impossibilidade de conversão do autos para o procedimento sumário. Inteligência do artigo 275 do CPC. Recurso provido. Desnecessária a prestação de caução para a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito quando o consumidor alega de forma vero...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Infortunística. Acidente de trabalho. Honorários periciais. Lei Complementar n. 156/97 - Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Resoluções n. 558/2007 e 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)' (Agravo de Instrumento n. 2005.017678-2. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.10.2005)" (AI n. 2009.048553-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 11.3.2010). (Agravo de Instrumento n. 2012.007475-8, de Urussanga, rel. Des. Rodrigo Collaço) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044919-8, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Acidente de trabalho. Honorários periciais. Lei Complementar n. 156/97 - Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Resoluções n. 558/2007 e 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de S...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público