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Jurisprudência

TJAC 1001566-07.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001564-37.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001559-15.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Pena restritiva de direitos. Descumprimento das condições impostas. Suspensão cautelar. Não conhecimento. - A Decisão que suspende cautelarmente a execução da pena restritiva de direito imposta ao condenado e determina a expedição de mandado de prisão, é matéria afeta à execução penal e existe Recurso próprio para impugnar a mesma, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus. - Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100585-03.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1001567-89.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Descumprimento de medida protetiva. Violência doméstica. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001540-09.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001541-91.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001581-73.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001569-59.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102051-03.2014.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. - Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade. - Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal. - Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102050-18.2014.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. - Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade. - Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal. - Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102030-27.2014.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. - Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade. - Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal. - Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002803-98.2013.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. - Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade. - Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça, dispensa a notificação pessoal. - Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade, quando d...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102044-11.2014.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. - Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade. - Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal. - Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102039-86.2014.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. - Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade. - Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal. - Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001488-35.2013.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência. - Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado. - Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descob...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001461-52.2013.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência. - Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado. - Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descob...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001313-41.2013.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência. - Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado. - Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descobe...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001888-49.2013.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência. - Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado. - Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descobe...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001632-09.2013.8.01.0000
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência. - Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado. - Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descobe...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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