Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Pena restritiva de direitos. Descumprimento das condições impostas. Suspensão cautelar. Não conhecimento.
- A Decisão que suspende cautelarmente a execução da pena restritiva de direito imposta ao condenado e determina a expedição de mandado de prisão, é matéria afeta à execução penal e existe Recurso próprio para impugnar a mesma, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
Habeas Corpus. Pena restritiva de direitos. Descumprimento das condições impostas. Suspensão cautelar. Não conhecimento.
- A Decisão que suspende cautelarmente a execução da pena restritiva de direito imposta ao condenado e determina a expedição de mandado de prisão, é matéria afeta à execução penal e existe Recurso próprio para impugnar a mesma, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa:
Habeas Corpus. Descumprimento de medida protetiva. Violência doméstica. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
Habeas Corpus. Descumprimento de medida protetiva. Violência doméstica. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0102050-18.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de manutenção do efeito suspensivo. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0102030-27.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de manutenção do efeito suspensivo. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça, dispensa a notificação pessoal.
- Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade, quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0002803-98.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de manutenção do efeito suspensivo. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça, dispensa a notificação pessoal.
- Mantém-se a Decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade, quando d...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso Administrativo nº 0102044-11.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de manutenção do efeito suspensivo. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando demonstrado que sua interposição ocorreu após o prazo legal.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso Administrativo nº 0102039-86.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de manutenção do efeito suspensivo. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Supressão. Decisão. Efeito suspensivo. Rejeição. Notificação. Publicação no Diário da Justiça. Validade. Recurso. Intempestividade. Ocorrência.
- Não deve ser concedido o efeito suspensivo em Recurso não conhecido pelo Colegiado, ante a sua intempestividade.
- Conforme previsão contida no Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, a notificação de servidor realizada por meio do publicação no Diário da Justiça prescinde a notificação pessoal.
- Mantém-se a decisão que não conheceu o Recurso ante a sua intempestividade quando de...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descoberta inevitável, em razão de que o próprio Instituto Atual de Educação, ao fornecer as informações relativas aos cursos oferecidos em seu endereço eletrônico, conduz à conclusão de que estão ausentes os requisitos mínimos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor, de forma que não atende às exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação.
- Mantém-se a Decisão que decretou a nulidade do ato de concessão da Gratificação de Capacitação obtida por meio de certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação.
- Recurso improvido.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descob...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descoberta inevitável, em razão de que o próprio Instituto Atual de Educação, ao fornecer as informações relativas aos cursos oferecidos em seu endereço eletrônico, conduz à conclusão de que estão ausentes os requisitos mínimos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor, de forma que não atende às exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação.
- Mantém-se a Decisão que decretou a nulidade do ato de concessão da Gratificação de Capacitação obtida por meio de certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação.
- Recurso improvido.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descob...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descoberta inevitável, em razão de que o próprio Instituto Atual de Educação, ao fornecer as informações relativas aos cursos oferecidos em seu endereço eletrônico, conduz à conclusão de que estão ausentes os requisitos mínimos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor, de forma que não atende às exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação.
- Mantém-se a Decisão que decretou a nulidade do ato de concessão da Gratificação de Capacitação obtida por meio de certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação.
- Recurso improvido.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descobe...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descoberta inevitável, em razão de que o próprio Instituto Atual de Educação, ao fornecer as informações relativas aos cursos oferecidos em seu endereço eletrônico, conduz à conclusão de que estão ausentes os requisitos mínimos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor, de forma que não atende às exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação.
- Mantém-se a Decisão que decretou a nulidade do ato de concessão da Gratificação de Capacitação obtida por meio de certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação.
- Recurso improvido.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descobe...
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descoberta inevitável, em razão de que o próprio Instituto Atual de Educação, ao fornecer as informações relativas aos cursos oferecidos em seu endereço eletrônico, conduz à conclusão de que estão ausentes os requisitos mínimos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor, de forma que não atende às exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação.
- Mantém-se a Decisão que decretou a nulidade do ato de concessão da Gratificação de Capacitação obtida por meio de certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação.
- Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso Administrativo nº 0001632-09.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de manutenção do efeito suspensivo. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descobe...