Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008558-03.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008558-03.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Latrocínio. Alteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de homicídio.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0006759-85.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Latrocínio. Alteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Impossibilidade. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de homicídio.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, d...
Apelação Criminal. Receptação. Corrupção de menor Absolvição. Prova. Existência. Desclassificação. Favorecimento real. Impossibilidade. Concurso material. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003567-76.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Corrupção de menor Absolvição. Prova. Existência. Desclassificação. Favorecimento real. Impossibilidade. Concurso material. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003567-76.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de J...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Confissão. Incidência. Pena. Mínimo legal. Impossibilidade. Multa. Redução. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Mantém-se a pena de multa imposta pelo Juiz singular, quando esta for aplicada de forma razoável e proporcional à quantidade da pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001787-09.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Confissão. Incidência. Pena. Mínimo legal. Impossibilidade. Multa. Redução. Inviabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Mantém-se a pena de multa imposta pelo Juiz singular, quando esta for aplicada de forma razoável e proporcional à quantidade da pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001787-09.2013...
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Dependência química. Isenção. Não comprovação. Furto. Pena. Tentativa. Redução. Percentual.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001519-81.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Dependência química. Isenção. Não comprovação. Furto. Pena. Tentativa. Redução. Percentual.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001519-81.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
- A existência de deformidade estética permanente comprovada por meio de laudo pericial, configura a prática do crime de lesão corporal de natureza grave, devendo ser reformada a Sentença que condenou o apelado pela prática de crime diverso.
- A comprovação da existência de dano estético impõe ao condenado custear as despesas inerentes ao tratamento médico corretivo, cabendo ao Juiz singular, em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à ofendida, como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
Ementa
- A existência de deformidade estética permanente comprovada por meio de laudo pericial, configura a prática do crime de lesão corporal de natureza grave, devendo ser reformada a Sentença que condenou o apelado pela prática de crime diverso.
- A comprovação da existência de dano estético impõe ao condenado custear as despesas inerentes ao tratamento médico corretivo, cabendo ao Juiz singular, em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à ofendida, como reparação pelos danos causados pelo crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000119-68.2016.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000119-68.2016.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Ementa
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Ementa
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Ementa
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Ementa
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em Execução improvido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em execução improvido.
Ementa
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em execução improvido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em execução improvido.
Ementa
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 188.533, decidiu que o crime de tráfico de drogas com incidência da causa de diminuição de pena não é considerado crime hediondo. Sendo assim, não constituem requisitos para a progressão de regime, o percentual de cumprimento de pena exigido para os condenados por crime de natureza hedionda.
- Recurso de Agravo em execução improvido.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Habeas Corpus. Organização criminosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Receptação. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Receptação. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Denúncia. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a manifestação do Órgão do Ministério Público, quanto o oferecimento ou não de Denúncia em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001560-97.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Denúncia. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a manifestação do Órgão do Ministério Público, quanto o oferecimento ou não de Denúncia em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001560-97.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Or...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001572-14.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001572-14.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acó...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação criminosa. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão temporária, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação criminosa. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão temporária, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Ementa:
Habeas Corpus. Furto. Denúncia. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a apresentação da Denúncia, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Furto. Denúncia. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para a apresentação da Denúncia, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
- Habeas Corpus denegado.
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tentativa de homicídio qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Tentativa de homicídio qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado