APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA COMPROVADOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se por justificada a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. Não há que se falar em bis in idem, quando presentes as circunstâncias judiciais de maus antecedentes e restar comprovada a reincidência do apelante.
3. A fixação de regime prisional mais gravoso é exigência do art. 33, § 2º "a" do Código Penal, eis que a reprimenda restou superior a 8 (oito) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA COMPROVADOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se por justificada a fixação da pena base acima do mínimo legal.
2. Não há que se falar em bis in idem, quando presentes as circunstâncias judiciais de maus antecedentes e restar comp...
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo, deve ser mantida a decisão de origem, não havendo espaço para possível absolvição.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo, deve ser mantida a decisão de origem, não havendo espaço para possível absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. REINCIDÊNCIA. SUMULA 220/STJ. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O acréscimo de 1/3 relativo à reincidência na forma prevista no artigo 110, do Código Penal, somente é aplicado quando se trata da prescrição da pretensão executória e não da punitiva.
2. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula 220 STJ)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. REINCIDÊNCIA. SUMULA 220/STJ. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O acréscimo de 1/3 relativo à reincidência na forma prevista no artigo 110, do Código Penal, somente é aplicado quando se trata da prescrição da pretensão executória e não da punitiva.
2. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula 220 STJ)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando comprovados pelo conjunto fático autoria e materialidade do crime de roubo seguido de morte, não há que se que se falar em desclassificação para lesão corporal seguida de morte.
2. O Decreto condenatório encontra-se devidamente fundamentado pelo magistrado a quo, que o firmou de forma firma, coerente e proporcional ao crime perpetrado pelo apelante, não havendo que se falar em nulidade.
3. Não há que falar em aplicação da pena-base no mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais se apresentas deveras desfavoráveis ao apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Estando comprovados pelo conjunto fático autoria e materialidade do crime de roubo seguido de morte, não há que se que se falar em desclassificação para lesão corporal seguida de morte.
2. O Decreto condenatório encontra-se devidamente fundamentado...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. INVIABILIDADE. RISCO DE MORTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos e sendo cabalmente demonstradas a materialidade e autoria, não há que se falar em absolvição.
2. O dolo do agente de subtrair o bem da vítima somado à tentativa de matá-la, não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, configura o latrocínio na modalidade tentada.
3. O crime de corrupção de menores é formal, bastando para a sua configuração a participação de menor de dezoito anos no delito, acompanhado de agente imputável.
4. Os crimes de latrocínio tentado e corrupção de menores lesam bens jurídicos diversos e não pertencem a mesma espécie, por serem crimes autônomos.
5. Sendo a reprimenda imposta no patamar superior a oito anos, não há de ser mantido o regime inicial fechado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. INVIABILIDADE. RISCO DE MORTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos e sendo cabalmente demonstradas a materialidade e autoria, não há...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo sido comprovada nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
3. O crime de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da res furtiva, pouco importando se tenha ou não o agente a posse mansa e pacífica do objeto subtraído, inviabilizando-se assim, o pedido de desclassificação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo sido comprovada nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
3. O crime de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da res furtiva, pouco import...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SINDICÂNCIA DO JUÍZO SINGULAR. BENEFICIO NEGADO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DECISÃO REFORMADA.
1. Para a sindicância do juízo singular a respeito da declaração de hipossuficiência, a determinação de produção de prova deve sempre estar fundada em elementos do processo que contradigam a hipossuficiência alegada pela parte, sendo imperiosa a teor do que determina o art. 93, inciso IX, da CF , a indicação explícita, na fundamentação da decisão, dos motivos que levaram à suspeita do magistrado. Por outro lado, inexistindo, em concreto, elementos que levantem suspeitas a respeito da impossibilidade de custeio ventilada pelo requerente, não pode o magistrado, sem qualquer razão aparente, determinar que este comprove algo cuja demonstração é dispensada pelo legislador. Presunção relativa estatuída pelo art. 99, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ.
2. No caso, a decisão recorrida se fundou na ausência de comprovação da hipossuficiência meramente caracterizada pelo fato do passivo do agravante não ser maior que o ativo, o que, por si só, não é o bastante para infirmar a presunção relativa.
3. O só fato de ser empresário e/ou possuidor de patrimônio relativamente abastado não são indicativos de capacidade de custeio da demanda sem prejuízo próprio ou da família, porquanto não é razoável exigir-se a dilapidação desse patrimônio para o acesso à Justiça uma vez que o ordenamento constitucional visa possibilitá-lo à todos.
4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SINDICÂNCIA DO JUÍZO SINGULAR. BENEFICIO NEGADO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DECISÃO REFORMADA.
1. Para a sindicância do juízo singular a respeito da declaração de hipossuficiência, a determinação de produção de prova deve sempre estar fundada em elementos do processo que contradigam a hipossuficiência alegada pela parte, sendo imperiosa a teor do que determina o art. 93, inciso IX, da CF , a indicação explícita, na fundamentação da decisão, dos motivos que levaram à suspeita do magistrado. Por outro l...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. CONCESSIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO INTERNA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para as relações entre concessionária de serviço público e o usuário final, para fornecimento de serviços públicos essenciais, como é o caso de energia elétrica.
2. É dever do consumidor proprietário ou detentor do imóvel manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora.
3. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. CONCESSIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO INTERNA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para as relações entre concessionária de serviço público e o usuário final, para fornecimento de serviços públicos essenciais, como é o caso de energia elétrica.
2. É dever do consumidor proprietário ou detentor do imóvel manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001068-89.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim...
Data do Julgamento:03/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSITO. SEMOVENTE NA PISTA. LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PROPRIETÁRIO DO ANIMAL DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, necessários para a responsabilização civil do agente, restar caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à parte autora/apelada, pois resta claro que o Apelante era na ocasião proprietário do semovente e logo, deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados à parte autora/apelada (art. 936, art. 927 e ss, do Código Civil).
3. O depoimento prestado na condição de informante, seguro e consistente com os fatos, reputa-se válido, pois o sistema de valoração da prova adotado pelo ordenamento processual vigente é o método da persuasão racional, no qual o magistrado é livre para apreciar e valorar a prova, formando seu convencimento com os elementos de convicção existentes no processo, consoante prevê o art. 371 do NCPC/2015.
3. Não comprovado pela parte Apelante a ocorrência de hipótese de isenção legal previstas no art. 936 do Código Civil (culpa da vítima e força maior), ônus que lhe competia, conforme artigo 373, inciso II do Código de Processo.
4. Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSITO. SEMOVENTE NA PISTA. LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PROPRIETÁRIO DO ANIMAL DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, necessários para a responsabilização civil do agente, restar caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à parte autora/apelada, pois resta claro que o Apelante era na ocasião proprietário do sem...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, INCISO III E §1º, CPC/2015. REQUISITOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OBSERVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA NO CASO. ERROR IN PROCEDENDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. Segundo o regramento processual em destaque - em seu art. 485, III - para a configuração do abandono da causa faz-se necessária a comprovação da inércia da parte por mais de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua intimação para a prática de atos e, somente após decorrido tal lapso temporal, aplicaria o juiz a medida prevista no §1º do mesmo dispositivo processual. No caso, a intimação pessoal do Apelante foi efetivada, conforme se infere da certidão juntada aos autos e à luz da teoria da aparência, mantendo-se, contudo, silente. Precedentes.
2. A Súmula n. 240, do STJ, é clara ao prever que 'a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'; ou seja, ainda que cumprida a determinação expressa do §1º, do art. 485, CPC/2015 (intimação pessoal da parte para promover diligências cabíveis), é vedado ao julgador extinguir o processo, por abandono da causa, ex officio, sem requerimento da parte ex-adversa. Inobservância, no caso, desta regra; error in procedendo.
3. Desconstituição da sentença.
4. Apelo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, INCISO III E §1º, CPC/2015. REQUISITOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OBSERVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA NO CASO. ERROR IN PROCEDENDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. Segundo o regramento processual em destaque - em seu art. 485, III - para a configuração do abandono da causa faz-se necessária a comprovação da inércia da parte por mais de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua intimação para a prática de atos e, somente após dec...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO INSTRUMENTAL. PROFERIMENTO DE SENTENÇA QUE REALIZOU JULGAMENTO DA CAUSA PRINCIPAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Vige na sistemática processual que uma vez apreciada e julgada a causa principal, o agravo de instrumento que se interpunha a fim de reverter situação processual desfavorável, perde o objeto, em decorrência de causa superveniente de prejudicialidade, artigo 932, incisso III do CPC/2015.
2.Precedentes: TJAC. AI nº 1000211-59.2016.8.01.0000, Julgamento. 15/02/2016
3. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO INSTRUMENTAL. PROFERIMENTO DE SENTENÇA QUE REALIZOU JULGAMENTO DA CAUSA PRINCIPAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Vige na sistemática processual que uma vez apreciada e julgada a causa principal, o agravo de instrumento que se interpunha a fim de reverter situação processual desfavorável, perde o objeto, em decorrência de causa superveniente de prejudicialidade, artigo 932, incisso III do CPC/2015.
2.Precedentes: TJAC. AI nº 1000211-59.2016.8.01.0000, Julgamento. 15/02/2016
3. Agravo Interno pre...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de omissão, contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
3. De mais a mais, consoante entendimento do STJ, já em consonância com o NCPC o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes e tampouco a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie.
4. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos.
2. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de omissão, contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida.
3. De mais a mais, consoante entendimento do STJ, já em consonância com...
Data do Julgamento:23/09/2016
Data da Publicação:06/11/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO.
1.Para a caracterização da prescrição intercorrente é necessário o decurso de prazo superior a cinco anos desde os marcos interruptivos, aliado à ausência de impulso ou desídia do exequente em relação aos atos de cobrança.
2.Não há falar em prescrição intercorrente se o crédito tributário é incluído em parcelamento antes de expirado o prazo prescricional. Incidência, no caso, do art. 174, IV, do CTN.
3. Recurso conhecido e provido
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO.
1.Para a caracterização da prescrição intercorrente é necessário o decurso de prazo superior a cinco anos desde os marcos interruptivos, aliado à ausência de impulso ou desídia do exequente em relação aos atos de cobrança.
2.Não há falar em prescrição intercorrente se o crédito tributário é incluído em parcelamento antes de expirado o prazo prescricional. Incidência, no caso, do art. 174, IV, do CTN.
3. Recurso conhecido...
Data do Julgamento:14/10/2016
Data da Publicação:06/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria em relação aos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu os apelados das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público, quanto a prática do crime de roubo qualificado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009447-83.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria em relação aos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu os apelados das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público, quanto a prática do crime de roubo qualificado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009447-83.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribuna...
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000741-63.2010.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000741-63.2010.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0020722-34.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0020722-34.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Estelionato. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Multa. Proporcionalidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
- A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, razão pela qual não merece acolhida o pleito de redução da mesma.
- A legislação processual penal determina a fixação de valor mínimo a ser pago a título de reparação pelos danos causados pelo crime, devendo ser afastada a pretensão da sua exclusão, quando existir pedido expresso nesse sentido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0014033-65.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Estelionato. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Multa. Proporcionalidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, d...
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra os réus.
- Ao estabelecer a pena dos apelantes, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis a eles, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à conduta dos mesmos, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012665-22.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra os réus.
- Ao estabelecer a pena dos apelantes, a Juíza singular cons...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:05/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011775-54.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011775-54.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.