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Jurisprudência

TJAC 0011348-86.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA COMPROVADOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, tem-se por justificada a fixação da pena base acima do mínimo legal. 2. Não há que se falar em bis in idem, quando presentes as circunstâncias judiciais de maus antecedentes e restar comp...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007133-43.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo, deve ser mantida a decisão de origem, não havendo espaço para possível absolvição.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020144-71.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. REINCIDÊNCIA. SUMULA 220/STJ. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O acréscimo de 1/3 relativo à reincidência na forma prevista no artigo 110, do Código Penal, somente é aplicado quando se trata da prescrição da pretensão executória e não da punitiva. 2. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (Súmula 220 – STJ)
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003275-62.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando comprovados pelo conjunto fático autoria e materialidade do crime de roubo seguido de morte, não há que se que se falar em desclassificação para lesão corporal seguida de morte. 2. O Decreto condenatório encontra-se devidamente fundamentado...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001832-42.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO. INVIABILIDADE. RISCO DE MORTE COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos e sendo cabalmente demonstradas a materialidade e autoria, não há...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010138-97.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. RES FURTIVA NÃO RECUPERADA. IMPROVIMENTO DO APELO. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo sido comprovada nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas. 3. O crime de roubo consuma-se com a simples inversão da posse da res furtiva, pouco import...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001308-94.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SINDICÂNCIA DO JUÍZO SINGULAR. BENEFICIO NEGADO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. DECISÃO REFORMADA. 1. Para a sindicância do juízo singular a respeito da declaração de hipossuficiência, a determinação de produção de prova deve sempre estar fundada em elementos do processo que contradigam a hipossuficiência alegada pela parte, sendo imperiosa – a teor do que determina o art. 93, inciso IX, da CF –, a indicação explícita, na fundamentação da decisão, dos motivos que levaram à suspeita do magistrado. Por outro l...
Data do Julgamento : 01/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015543-56.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. CONCESSIONÁRIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INADEQUAÇÃO DA INSTALAÇÃO INTERNA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para as relações entre concessionária de serviço público e o usuário final, para fornecimento de serviços públicos essenciais, como é o caso de energia elétrica. 2. É dever do consumidor – proprietário ou detentor do imóvel – manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas...
Data do Julgamento : 01/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001068-89.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Absolvição. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002686-36.2011.8.01.0014
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRANSITO. SEMOVENTE NA PISTA. LIVRE VALORAÇÃO DAS PROVAS. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PROPRIETÁRIO DO ANIMAL DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, necessários para a responsabilização civil do agente, restar caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à parte autora/apelada, pois resta claro que o Apelante era na ocasião proprietário do sem...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 06/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0715206-21.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, INCISO III E §1º, CPC/2015. REQUISITOS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. OBSERVÂNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA NO CASO. ERROR IN PROCEDENDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PROVIDO. 1. Segundo o regramento processual em destaque - em seu art. 485, III - para a configuração do abandono da causa faz-se necessária a comprovação da inércia da parte por mais de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua intimação para a prática de atos e, somente após dec...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 06/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000725-12.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO INSTRUMENTAL. PROFERIMENTO DE SENTENÇA QUE REALIZOU JULGAMENTO DA CAUSA PRINCIPAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Vige na sistemática processual que uma vez apreciada e julgada a causa principal, o agravo de instrumento que se interpunha a fim de reverter situação processual desfavorável, perde o objeto, em decorrência de causa superveniente de prejudicialidade, artigo 932, incisso III do CPC/2015. 2.Precedentes: TJAC. AI nº 1000211-59.2016.8.01.0000, Julgamento. 15/02/2016 3. Agravo Interno pre...
Data do Julgamento : 23/09/2016
Data da Publicação : 06/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000195-08.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração devem sanar eventual omissão, obscuridade ou contrariedade da matéria debatida nos autos. 2. Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022, do NCPC, de omissão, contradição, obscuridade e erro material, sob pena de abrir-se a possibilidade de rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. 3. De mais a mais, consoante entendimento do STJ, já em consonância com...
Data do Julgamento : 23/09/2016
Data da Publicação : 06/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015586-03.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUTIVA. RECURSO PROVIDO. 1.Para a caracterização da prescrição intercorrente é necessário o decurso de prazo superior a cinco anos desde os marcos interruptivos, aliado à ausência de impulso ou desídia do exequente em relação aos atos de cobrança. 2.Não há falar em prescrição intercorrente se o crédito tributário é incluído em parcelamento antes de expirado o prazo prescricional. Incidência, no caso, do art. 174, IV, do CTN. 3. Recurso conhecido...
Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 06/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009447-83.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Dúvida. Absolvição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria em relação aos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu os apelados das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público, quanto a prática do crime de roubo qualificado. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009447-83.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribuna...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000741-63.2010.8.01.0009
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000741-63.2010.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020722-34.2012.8.01.0001
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0020722-34.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014033-66.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Absolvição. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Multa. Proporcionalidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, d...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012665-22.2015.8.01.0001
Ementa
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra os réus. - Ao estabelecer a pena dos apelantes, a Juíza singular cons...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011775-54.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam à ré a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que a condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011775-54.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 05/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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