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Jurisprudência

TJAC 0005683-60.2013.8.01.0001
Ementa
PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRELIMINAR PREJUDICADA. DEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL A APELANTE. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. PERDA DO OBJETO. 1. Preliminar de direito de recorrer em liberdade prejudicada em razão do deferimento do benefício do livramento condicional pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. 2. Preliminar não conhecida. MÉRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. CONFISSÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDA...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005663-21.2003.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. REFORMA NA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DOS BONS ANTECEDENTES E CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, de testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005533-79.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERANTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICADA. APELAÇÃO DE DAMÁSIO NÃO PROVIDA. RECURSO DE OCIRLEY PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciári...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005106-14.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Está assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, sem a presença do dolo específico, não se configura o delito de dano qualificado na ação do agente que, tentando empreender fuga, danifica patrimônio público, por ausência do animus nocendi, ou seja, a intenção deliberada de causar dano. 2. Atipicidade da conduta reconhecida. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005024-17.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO PARA DOSAR A FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não merece reforma aplicação da pena-base pois as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes, motivos do crime e das consequências do delito foram fundamentadas em argumentos concretos. 2. Quanto ao critério da aplicação da fração pela agravante da reincidência, fica a cargo do magistrado sopesar o quantum a ser aplicado, dentro de seu liv...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003465-93.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Se a materialidade e a autoria do delito encontram-se suficientemente comprovadas nos autos, especialmente pela palavra das vítimas, corroborada por pelo reconhecimento pessoal do réu realizado em sede indiciária e confirmado sob o crivo do contraditório, inarredável a convalidação do édito condenatório. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002695-70.2012.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM APLICADO. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO OCORRIDA. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS PERCORRIDO QUE INDICA A NECESSIDADE DE REDUZIR A PENA EM APENAS 1/3 (UM TERÇO). APELO NÃO PROVIDO. 1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe t...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001615-67.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. À instituição do júri, por força do que dispõe o Art. 5°, XXXVIII, "c", da Constituição da República, é assegurada a soberania de veredictos.  2. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não é e caso dos autos, na medida em que o Conselho de Sentença escolheu...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001259-32.2014.8.01.0003
Ementa
PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA AUTÔNOMA NOS DELITOS. APELO DA RÉ NÃO PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo que se falar em desclassifica...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
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TJAC 0712495-09.2015.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INDICAÇÃO PELO CREDOR NA INICIAL DO VALOR DEVIDO. PURGAÇÃO DA MORA NOS TERMOS PLEITEADOS. PARCELAS VENCIDAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. APELO DESPROVIDO. 1. Consoante dicção do artigo 3º, §2º do Decreto Lei 911/69, poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 2. Se por um lado houve equívoco do credor na inicial, como diz, ao informar o valor para purgar a mora, por outro, indub...
Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001253-41.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. JOSÉ NERY VALDIVINO DE ALMEIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. FRANCISCO GONSALVES DOS SANTOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. GABRIEL DA SILVA FEITOSA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROCEDENTE. 1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo, pelo que, nega-se provimento ao recurso de José Nery Valdivino de Almeida. 2. Inexistindo lesões corpo...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000856-51.2014.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. DROGAS. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NA FRAÇÃO MÁXIMA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. O delito de tráfico se constitui em crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo. No presente caso, o fato de os...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000560-91.2012.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FALECIMENTO DO APELANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REMESSA A ORIGEM PARA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 1. Sobrevindo a morte do apelante, nos termos do Art. 107, I, do Código Penal, é mister a extinção de sua punibilidade. 2. Considerando a certidão de óbito acostada às fls. 328, a qual atesta a morte do apelante Giliarde de Jesus Souza, bem como a manifestação da Procuradoria de Justiça, nos termos do Art. 62, do Código de Processo Penal, caminho outro não resta senão declarar extinta a punibilidade do agente.
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000104-22.2013.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA PARA O CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4, DA LEI DE DROGAS EM 2/3. INADMISSIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MUDANÇA DO REGIME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APELO NÃO PROVIDO. 1. O delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo, ou seja, o simples fato de o agente ter em depósito ou adquirir a substância proibida já configura o delito em come...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000047-11.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO DO ART. 244-B DO ECA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO ACERCA DA MENORIDADE. INADMISSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Cabe a defesa o ônus de comprovar a tese sustentada em favor do réu, consistente em erro de tipo, sob o argumento de que o mesmo desconhecia a menoridade do corréu que participou com el...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001173-82.2016.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPROVAÇÃO. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas. 2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que de...
Data do Julgamento : 19/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento da Própria Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 1001305-42.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. TRÂMITES BUROCRÁTICOS. PLAUSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. 1. A aplicação de multa coercitiva deve-se fundar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir como fonte de enriquecimento sem causa. 2. A multa fixada para o caso de descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer não gera coisa julgada material, podendo ser reduzida, inclusive ex officio, caso se torne excessiva...
Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009133-40.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Concurso formal. Redução. Impossibilidade. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes, mantendo-se a Sentença.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004418-20.2013.8.01.0002
Ementa
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 02/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000009-77.2013.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas e a impossibilidade de absolvição, impondo-se a reforma da Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000009-77.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 24/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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