PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRELIMINAR PREJUDICADA. DEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL A APELANTE. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. PERDA DO OBJETO.
1. Preliminar de direito de recorrer em liberdade prejudicada em razão do deferimento do benefício do livramento condicional pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
2. Preliminar não conhecida.
MÉRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. CONFISSÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. O crime de roubo se consuma no momento em que se dá a inversão da posse da coisa subtraída, sendo despicienda a mansuetude e pacificidade desta.
2. A súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, impede a diminuição aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes na segunda fase de aplicação da reprimenda.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado restou devidamente fundamentada no decorrer da sentença, não se limitando ao que consta na parte dispositiva.
4. Apelação não provida.
PROCESSO PENAL. ROUBO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 244-B, DO ECA. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. A configuração do crime do Art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula nº 500, do Superior Tribunal de Justiça).
2. Provada a participação do menor na empreitada criminosa, em concurso com a apelada, de rigor a sua condenação.
3. Apelação provida.
Ementa
PRELIMINAR. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELO DA DEFESA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRELIMINAR PREJUDICADA. DEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL A APELANTE. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. PERDA DO OBJETO.
1. Preliminar de direito de recorrer em liberdade prejudicada em razão do deferimento do benefício do livramento condicional pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
2. Preliminar não conhecida.
MÉRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. APELO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COMPROVADA. CONFISSÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. REFORMA NA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DOS BONS ANTECEDENTES E CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, de testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. Os bons antecedentes não são causa legal de redução da pena, apenas veda a sua majoração e o simples fato de o acusado possuir bons antecedentes não afasta a possibilidade de fixação da pena base acima do mínimo legal.
3. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que presentes circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, que lhe são desfavoráveis.
4. Não é possível o reconhecimento da atenuante da confissão quando o apelante nega a prática delitiva.
5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. REFORMA NA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DOS BONS ANTECEDENTES E CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, de testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERANTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICADA. APELAÇÃO DE DAMÁSIO NÃO PROVIDA. RECURSO DE OCIRLEY PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciária, autoriza o decreto condenatório, afastando a possibilidade de absolvição.
2. Considerando-se negativamente algumas das circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, justifica-se a exasperação da reprimenda basilar acima do mínimo legal.
3. Circunstancia o crime de roubo ter sido a violência ou grave ameaça perpetrada mediante o uso de arma, seja ela branca ou de fogo. Por isso, comprovado o emprego de faca e espingarda de pressão, escorreita a sua incidência ao caso concreto.
4. O acréscimo de um ano ao mínimo legal se justifica pelo exame desfavorável de algumas das circunstâncias judiciais.
5. O regime inicial de cumprimento da reprimenda deve ser fixado de acordo com a quantidade de pena aplicada (critério objetivo) e o resultado da análise das circunstâncias judiciais, em razão disso apenas o apelante Ocirley da Silva Bino preenche os requisitos para cumprir sua pena em regime semiaberto.
6. Apelo de Ocirley parcialmente provido, recurso de Damásio não provido.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERANTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO. ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EMPREGO DE ARMA. CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICADA. APELAÇÃO DE DAMÁSIO NÃO PROVIDA. RECURSO DE OCIRLEY PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que fora ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciári...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Está assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, sem a presença do dolo específico, não se configura o delito de dano qualificado na ação do agente que, tentando empreender fuga, danifica patrimônio público, por ausência do animus nocendi, ou seja, a intenção deliberada de causar dano.
2. Atipicidade da conduta reconhecida.
3. Recurso a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOCENDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Está assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, sem a presença do dolo específico, não se configura o delito de dano qualificado na ação do agente que, tentando empreender fuga, danifica patrimônio público, por ausência do animus nocendi, ou seja, a intenção deliberada de causar dano.
2. Atipicidade da conduta reconhecida.
3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Dano Qualificado
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO PARA DOSAR A FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não merece reforma aplicação da pena-base pois as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes, motivos do crime e das consequências do delito foram fundamentadas em argumentos concretos.
2. Quanto ao critério da aplicação da fração pela agravante da reincidência, fica a cargo do magistrado sopesar o quantum a ser aplicado, dentro de seu livre convencimento motivado.
3. Apelo não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO A QUO PARA DOSAR A FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não merece reforma aplicação da pena-base pois as circunstâncias judiciais dos maus antecedentes, motivos do crime e das consequências do delito foram fundamentadas em argumentos concretos.
2. Quanto ao critério da aplicação da fração pela agravante da reincidência, fica a cargo do magistrado sopesar o quantum a ser aplicado, dentro de seu liv...
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se a materialidade e a autoria do delito encontram-se suficientemente comprovadas nos autos, especialmente pela palavra das vítimas, corroborada por pelo reconhecimento pessoal do réu realizado em sede indiciária e confirmado sob o crivo do contraditório, inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Se a materialidade e a autoria do delito encontram-se suficientemente comprovadas nos autos, especialmente pela palavra das vítimas, corroborada por pelo reconhecimento pessoal do réu realizado em sede indiciária e confirmado sob o crivo do contraditório, inarredável a convalidação do édito condenatório.
2. Apelação não provida.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM APLICADO. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO OCORRIDA. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS PERCORRIDO QUE INDICA A NECESSIDADE DE REDUZIR A PENA EM APENAS 1/3 (UM TERÇO). APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe tese de defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. O agravamento da pena na segunda fase da dosimetria não está vinculada a uma fração ou um valor fixo, devendo o magistrado sopesar o quantum a ser agravado de acordo com cada caso e tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, está proporcional o agravamento da pena-base efetuado.
3. O transcurso do iter criminis pelo apelante demonstra que a redução da pena pela tentativa no patamar de 1/3 (um terço) mostra-se adequada a hipótese, uma vez que efetuou vários disparos contra a vítima, chegando a atingi-la na região abdominal.
4. Apelo não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM APLICADO. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO OCORRIDA. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS PERCORRIDO QUE INDICA A NECESSIDADE DE REDUZIR A PENA EM APENAS 1/3 (UM TERÇO). APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere a tese de acusação e que não acolhe t...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. À instituição do júri, por força do que dispõe o Art. 5°, XXXVIII, "c", da Constituição da República, é assegurada a soberania de veredictos.
2. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não é e caso dos autos, na medida em que o Conselho de Sentença escolheu a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, de modo que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório.
3. Uma vez que o conjunto probatório evidenciou que o apelante ceifou a vida da vítima por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, mantem-se as mencionadas qualificadoras.
4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. À instituição do júri, por força do que dispõe o Art. 5°, XXXVIII, "c", da Constituição da República, é assegurada a soberania de veredictos.
2. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não é e caso dos autos, na medida em que o Conselho de Sentença escolheu...
PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA AUTÔNOMA NOS DELITOS. APELO DA RÉ NÃO PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo que se falar em desclassificação.
2. Não configura bis in idem a incidência da causa de aumento prevista no Art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006, na medida em que que os crimes de tráfico e de associação para o tráfico se tratam de delitos diversos e totalmente autônomos, com motivação e finalidades distintas.
3. Apelação da ré não provida, recurso do Ministério Público provido.
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PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. INCIDÊNCIA AUTÔNOMA NOS DELITOS. APELO DA RÉ NÃO PROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo que se falar em desclassifica...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INDICAÇÃO PELO CREDOR NA INICIAL DO VALOR DEVIDO. PURGAÇÃO DA MORA NOS TERMOS PLEITEADOS. PARCELAS VENCIDAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. APELO DESPROVIDO.
1. Consoante dicção do artigo 3º, §2º do Decreto Lei 911/69, poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
2. Se por um lado houve equívoco do credor na inicial, como diz, ao informar o valor para purgar a mora, por outro, indubitável o pagamento pelo devedor da importância para qual fora intimado a fazê-lo na ação de busca e apreensão, demonstrando o interesse em adimplir a obrigação exigida.
3. O caso em liça, excede a hipótese de provável equívoco do Apelante/Credor no bojo da inicial, por atingir o direito do Apelado\devedor, suscitado através do instituto da preclusão temporal, uma vez que intimado aquele a se manifestar na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, no tocante ao valor adimplido a título de purgação da mora com base, tão somente, nas parcelas vencidas, quedou-se inerte, ao invés de refutar no momento o oportuno a purgação da mora, operando-se a preclusão temporal a teor do disposto no art. 473, do CPC/73.
4. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INDICAÇÃO PELO CREDOR NA INICIAL DO VALOR DEVIDO. PURGAÇÃO DA MORA NOS TERMOS PLEITEADOS. PARCELAS VENCIDAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. APELO DESPROVIDO.
1. Consoante dicção do artigo 3º, §2º do Decreto Lei 911/69, poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
2. Se por um lado houve equívoco do credor na inicial, como diz, ao informar o valor para purgar a mora, por outro, indub...
APELAÇÃO. JOSÉ NERY VALDIVINO DE ALMEIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. FRANCISCO GONSALVES DOS SANTOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. GABRIEL DA SILVA FEITOSA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROCEDENTE.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo, pelo que, nega-se provimento ao recurso de José Nery Valdivino de Almeida.
2. Inexistindo lesões corporais decorrentes da conduta praticada pelo agente, não há que se falar em condenação pelo referido delito. Recurso parcialmente provido em relação a Francisco Gonsalves dos Santos.
3. Uma vez afastada a responsabilidade do imputado pelo conselho de sentença, impossível a realização de dosimetria e a consequente fixação de pena definitiva. Nulidade da sentença. Recurso de Gabriel da Silva Feitosa provido.
Ementa
APELAÇÃO. JOSÉ NERY VALDIVINO DE ALMEIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. FRANCISCO GONSALVES DOS SANTOS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. GABRIEL DA SILVA FEITOSA. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROCEDENTE.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando o veredicto do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo, pelo que, nega-se provimento ao recurso de José Nery Valdivino de Almeida.
2. Inexistindo lesões corpo...
APELAÇÃO. DROGAS. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NA FRAÇÃO MÁXIMA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O delito de tráfico se constitui em crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo. No presente caso, o fato de os agentes trazer ou adquirir a substância já configura o delito em comento, de modo que inviável a desclassificação pretendida pela defesa para os dois apelantes.
2. A fixação da pena basilar no mínimo legal não pode ser operada quando existentes circunstâncias judiciais negativas, devidamente justificadas, além do fato de o apelante Ericlai ser reincidente.
3. A incidência de circunstâncias judiciais negativas impedem a concessão do benefício do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, bem como a fixação em seu patamar máximo.
4. A quantidade de pena infligida e o fato de haver circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo ainda um dos réus reincidentes, são fatores que justificam a fixação do regime fechado para o início de cumprimento da pena corporal, o que também não permite a substituição da reprimenda, por não satisfazerem os requisitos do Art. 44, I, II e III, do Código Penal.
5. Apelações não providas.
Ementa
APELAÇÃO. DROGAS. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NA FRAÇÃO MÁXIMA. INSUBSISTÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O delito de tráfico se constitui em crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo. No presente caso, o fato de os...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FALECIMENTO DO APELANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REMESSA A ORIGEM PARA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
1. Sobrevindo a morte do apelante, nos termos do Art. 107, I, do Código Penal, é mister a extinção de sua punibilidade.
2. Considerando a certidão de óbito acostada às fls. 328, a qual atesta a morte do apelante Giliarde de Jesus Souza, bem como a manifestação da Procuradoria de Justiça, nos termos do Art. 62, do Código de Processo Penal, caminho outro não resta senão declarar extinta a punibilidade do agente.
Ementa
APELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FALECIMENTO DO APELANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REMESSA A ORIGEM PARA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
1. Sobrevindo a morte do apelante, nos termos do Art. 107, I, do Código Penal, é mister a extinção de sua punibilidade.
2. Considerando a certidão de óbito acostada às fls. 328, a qual atesta a morte do apelante Giliarde de Jesus Souza, bem como a manifestação da Procuradoria de Justiça, nos termos do Art. 62, do Código de Processo Penal, caminho outro não resta senão declarar extinta a punibilidade do agente.
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA PARA O CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4, DA LEI DE DROGAS EM 2/3. INADMISSIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MUDANÇA DO REGIME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo, ou seja, o simples fato de o agente ter em depósito ou adquirir a substância proibida já configura o delito em comento, de modo que inviável a desclassificação para o Art. 28, da Lei de Drogas.
2. A não aplicação da minorante esculpida no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, se encontra suficientemente motivada pelo magistrado sentenciante, de modo que o apelante não preenche os requisitos legais a sua aplicação
3. Não é possível a alteração do regime prisional porquanto a aplicação do regime fechado está devidamente fundamentada em fatos concretos extraídos dos autos.
4. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA PARA O CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4, DA LEI DE DROGAS EM 2/3. INADMISSIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MUDANÇA DO REGIME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo, ou seja, o simples fato de o agente ter em depósito ou adquirir a substância proibida já configura o delito em come...
Data do Julgamento:27/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO DO ART. 244-B DO ECA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO ACERCA DA MENORIDADE. INADMISSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Cabe a defesa o ônus de comprovar a tese sustentada em favor do réu, consistente em erro de tipo, sob o argumento de que o mesmo desconhecia a menoridade do corréu que participou com ele da empreitada criminosa.
2. Os crimes de roubo e corrupção de menores são ilícitos autônomos, que se originam de mais de uma conduta e tutelam bens jurídicos distintos, no caso o patrimônio e a integridade moral de menor de idade, assim como ocorreu no caso vertente, fazendo incidir a regra do concurso material de crimes.
3. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO DO ART. 244-B DO ECA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO ACERCA DA MENORIDADE. INADMISSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Cabe a defesa o ônus de comprovar a tese sustentada em favor do réu, consistente em erro de tipo, sob o argumento de que o mesmo desconhecia a menoridade do corréu que participou com el...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPROVAÇÃO. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas, constituintes da essência do mínimo existencial e que, portanto, fundamenta o dever (não a faculdade) do Estado prestar (eficientemente) serviços relacionados à saúde, em quaisquer de suas formas.
3. Não se configura interferência indevida do Estado /Poder Judiciário na competência do Poder Executivo, nem quebra da separação dos poderes, quando determina ao Estado o fornecimento de fármaco ao paciente, porquanto dentro de sua competência está aplicando a lei ao caso concreto.
4. Concessão da Segurança.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º e 196, AMBOS DA CR/1988. DIGNIDADE DA PESSOA. MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPROVAÇÃO. DEVER DO ESTADO. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público o fornecimento de medicação, às suas expensas.
2. O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que de...
Data do Julgamento:19/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento da Própria Saúde
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. TRÂMITES BUROCRÁTICOS. PLAUSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO.
1. A aplicação de multa coercitiva deve-se fundar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir como fonte de enriquecimento sem causa.
2. A multa fixada para o caso de descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer não gera coisa julgada material, podendo ser reduzida, inclusive ex officio, caso se torne excessiva, não sendo, no entanto, o caso dos autos.
3. O valor total fixado a título de astreintes somente poderá ser objeto de redução se fixada a multa diária em valor desproporcional e não razoável à própria prestação que ela objetiva compelir o devedor a cumprir, nunca em razão do simples valor total da dívida, mera decorrência da demora e inércia do próprio devedor.
4. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer deve ser fixado de forma razoável, devendo-se considerar, ainda, as peculiaridades das obrigações impostas, mormente diante da necessidade de realização de licitações para o seu cumprimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. EXCLUSÃO DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO E LIMITAÇÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR. POSSIBILIDADE. TRÂMITES BUROCRÁTICOS. PLAUSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO.
1. A aplicação de multa coercitiva deve-se fundar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir como fonte de enriquecimento sem causa.
2. A multa fixada para o caso de descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer não gera coisa julgada material, podendo ser reduzida, inclusive ex officio, caso se torne excessiva...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Concurso formal. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes, mantendo-se a Sentença.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Concurso formal. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes, mantendo-se a Sentença.
Ementa:
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
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- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas e a impossibilidade de absolvição, impondo-se a reforma da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000009-77.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas e a impossibilidade de absolvição, impondo-se a reforma da Sentença.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000009-77.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:24/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins